ESTADÃO / FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Subprocuradora se queixa de pegar Uber por falta de motorista à sua disposição na Procuradoria
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Fausto MacedoRepórter / O ESTADÃO / Por Pepita Ortega
Com uma declaração que está repercutindo intensamente nas redes sociais, a subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos, ex-corregedora do Ministério Público Federal, reclamou nesta terça-feira, 6, durante a reunião do Conselho Superior do MPF, do transporte oferecido aos integrantes da Procuradoria-Geral da República.
Diante de seus pares, em reunião presidida pelo procurador-geral Augusto Aras, chefe do MPF, Elizeta disse ter ficado 'brava' com o fato de não haver outro motorista disponível para buscá-la em casa e levá-la à reunião da cúpula.
"Imediatamente pedi um Uber", protestou. "Mas será que subprocurador pode andar de Uber? Pode, graças a Deus e felizmente."
Elizeta ingressou na carreira em dezembro de 1989. Chegou ao cargo de subprocuradora em 2009. Foi corregedora e integra atualmente a 2.ª Câmara Criminal do MPF. Desde junho ela faz parte do Conselho Superior, instância máxima da instituição.
Na reunião, Elizeta solicitou 'providências' a Aras.
"Embora haja muita reclamação em relação a ganhos, na sua administração, pelo menos, acho que ficamos assim servidos ou satisfeitos e recebemos o que tínhamos de receber mesmo, sem choradeira. Mas o problema é: vamos ficar com o transporte assim? Cada vez que eu pedir um motorista, no dia seguinte vai ser uma dolorosa interrogação? Eu que vou ter que ligar pra cá, ter que pegar Uber? Como é que vai ser isso? Não tem um motorista responsável?".
Antes fazer a reclamação 'bem grande' sobre o transporte da PGR, Elizeta protestou enfaticamente sobre o fato de ter 'perdido' seu motorista após ele pegar três meses de férias. Procuradores, a exemplo dos juízes, têm direito a um período menor de descanso - dois meses de férias, além dos recessos ao longo do ano.
Em resposta ao queixume de Elizeta, o procurador-geral afirmou que o assunto envolve a 'prerrogativa dos membros (procuradores e subprocuradores) disporem de carro e motorista oficial'.
Segundo o PGR, trata-se de uma 'questão de segurança, mais do que conforto'. "Não se trata de pegar uber, se trata de ter segurança para a atividade fim."
Comovido com a dor da colega, o chefe do Ministério Público Federal disse 'lamentar' o episódio e lembrou que, quando foi apresentado o orçamento do órgão em 2020 havia a previsão de abertura de um concurso para motoristas e agentes de segurança.
Segundo Aras, à época, o Conselho Superior do MPF entendeu que a medida não era necessária. "Lamentavelmente, a gente sabia que um dia isso ia ocorrer", disse Aras, em referência à reclamação da colega Elizeta.
Durante a reunião, a subprocuradora Luiza Frischeisen informou ter feito um memorando pedindo aperfeiçoamento do serviço de transporte. "Tenho certeza que vão verificar e aprimorar o serviço", afirmou, para alívio dos pares.
COM A PALAVRA, A SUBPROCURADORA
A reportagem buscou contato, via assessoria de imprensa da PGR, com Elizeta Ramos. O espaço está aberto para manifestações.
A expectativa no STF com o voto de Rosa Weber no julgamento mais importante do ano
Por Rafael Moraes Moura e Malu Gaspar — Brasília e Rio / O GLOBO
Na véspera do primeiro turno das eleições, aliados de Luiz Inácio Lula da Silva apostavam que conseguiriam acabar com o orçamento secreto no Supremo Tribunal Federal (STF), com o julgamento de quatro ações que pedem que essa categoria de emendas parlamentares seja considerada inconstitucional.
Até então, implodir o orçamento secreto era considerado essencial para a governabilidade de Lula em caso de vitória. O petista passou a campanha toda dizendo que essa forma de destinação de recursos, automática e sem transparência, era uma "excrescência".
Isso porque a distribuição dessas emendas não depende do Executivo e é controlada diretamente pelos presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco.
Nas projeções do PT, o Supremo liquidaria o caso em novembro, no máximo dezembro. Agora que o petista está eleito, porém, o cálculo político não ficou tão simples assim, já que há uma outra campanha em pleno andamento: a disputa pela presidência da Câmara.
Nos últimos dias, integrantes da Corte têm dito nos bastidores que o julgamento corre o risco de ser concluído apenas no ano que vem, mesmo com o início das discussões marcado para esta quarta-feira (7), já que há ministros cogitando pedir vista do processo.
Presidente do STF e relatora das ações, a ministra Rosa Weber não distribuiu seu voto antecipadamente aos colegas e nem pretende fazê-lo. Ela não gosta de vazamentos, portanto os colegas de Supremo só vão conhecer seu parecer durante a própria sessão.
A ministra já deixou claro em decisões anteriores que não aprova o orçamento secreto, portanto a expectativa geral é de que ela mantenha esse entendimento. O que todo o meio político quer saber é se ela vai calibrar sua decisão com algum tipo de condição, como por exemplo dizer que as emendas poderiam ser mantidas, desde que cumpridos alguns critérios.
Isso porque o momento do julgamento é politicamente delicado. O próprio STF é alvo de ataques de parlamentares e há pedidos de impeachment protocolados no Senado. E há uma forte movimentação nos bastidores para tentar influenciar os ministros de forma a conseguir manter as emendas, mesmo que com algumas condicionantes.
Interlocutores de ministros do STF avaliam que se o voto de Rosa for mais "light", há maior chance de o julgamento ser concluído ainda neste ano. Se a ministra for mais linha dura, a ala conhecida como "Centrão do STF" pode paralisar o julgamento e deixar a conclusão apenas para o ano que vem, após a eleição de Lira.
A equipe da coluna apurou que ao menos dois ministros do grupo conhecido como "Centrão do STF" avaliam a possibilidade de paralisar o julgamento com pedido de vista (mais tempo para análise).
Essa ala é formada por ministros com bom trânsito com o Parlamento e mais sensível à análise das repercussões políticas de decisões do STF, como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça.
“É tanto problema por metro quadrado, que temos de elencar prioridades. O orçamento secreto depende de um acordo entre Congresso e Executivo”, diz um dos integrantes do Centrão supremo.
Outro integrante do “Centrão do STF”, com boa relação com o presidente Jair Bolsonaro, concorda – e vai além: “Esse é um problema do Parlamento”, disse.
Um terceiro ministro avalia que o timing político, com os ânimos políticos ainda acirrados após a apertada vitória de Lula, é ruim para o julgamento.
O fim do orçamento secreto seria um duro golpe para a candidatura à reeleição de Lira. E desde que a transição começou, Lula decidiu não bancar um candidato alternativo ao presidente da Câmara. O PT inclusive já declarou apoio a ele.
Nos últimos dias, porém, Lula passou a operar nos bastidores contra as emendas, conversando com ministros do STF para deixar claro que, se depender dele, julgamento derruba o orçamento secreto.
Essa movimentação causou muita irritação no Congresso, mas sinalizou aos ministros do Supremo que querem extinguir as emendas que é isso o presidente eleito quer -- como se ele dissesse à Corte que banca a briga com o Parlamento.
O orçamento secreto é alvo de quatro ações judiciais movidas pelo PSOL, PSB, Cidadania e Partido Verde, todos partidos de oposição a Bolsonaro. Para derrubar as emendas RP9, são preciso seis votos.
Até a eleição, os cálculos políticos do PT indicavam que a maioria do STF era contra esse mecanismo pouco transparente de liberação de recursos. Agora, todos os olhos estão voltados para o voto de Rosa Weber, que vão ser cruciais para definir os próximos passos dos colegas.
O JUDICIÁRIO E O GOLPISMO NAS REDES
NOTAS & INFORMAÇÕES
O País viveu momentos de especial apreensão neste ano, com investidas inéditas contra o sistema eleitoral e o regime democrático, o que exigiu vigilância extraordinária do Poder Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda não se pode dizer que tudo voltou à normalidade – bloqueios nas estradas e manifestantes na frente de quartéis contra os resultados das eleições são sintomas de um fenômeno maior, que tem tudo para tensionar o funcionamento das instituições democráticas por vários anos –, mas é preciso reconhecer que a eleição acabou. Não há mais razão para o Judiciário seguir com o papel de interventor das redes sociais, o que só alimenta o imaginário golpista.
Em primeiro lugar, o bolsonarismo não foi vítima nestas eleições. O presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores não apenas difundiram desinformação e desconfiança contra o sistema eleitoral, como descumpriram em patamar inédito a legislação eleitoral. Desafiaram inúmeras decisões judiciais, instigando a população contra elas, em perversa manipulação: a aplicação absolutamente corriqueira da jurisprudência do TSE foi muitas vezes apresentada como violação da liberdade de expressão.
O comportamento bolsonarista exigiu, assim, cuidados especiais. Foram ataques inéditos contra a democracia, em relação aos quais não havia remédio previamente estabelecido. O Congresso foi omisso em regular as redes sociais. E muitas vezes as próprias empresas proprietárias das plataformas digitais foram coniventes com o uso ilegal de seus perfis. Ainda que não seja – a lei vale para todos –, em muitas situações o mundo digital pareceu ser um mundo sem lei. O Judiciário não podia se omitir.
No entanto, passadas as eleições, é hora de as águas voltarem ao seu leito normal. O TSE não tem atribuição para ser o interventor do debate público nas redes sociais. Se, em circunstâncias excepcionais, foi necessário bloquear perfis com comportamentos suspeitos – que colocavam em risco a paz e o bom funcionamento do processo eleitoral –, agora as circunstâncias são outras.
Em abril de 2019, em outro caso – era um inquérito criminal no âmbito do STF –, o ministro Alexandre de Moraes voltou atrás numa decisão sua, revogando a censura imposta aos sites da revista Crusoé e de O Antagonista. Na ocasião, dissemos neste espaço que “não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, ordenando retirar – ordenando censurar, repita-se – o que considera que não corresponde aos fatos” (O STF decreta censura, 17/4/2019).
A decisão de Alexandre de Moraes que violou a liberdade de expressão durou poucos dias. De forma muito correta – pode-se dizer, corajosa –, o próprio ministro do STF reconheceu seu erro e suspendeu a ordem restritiva. Desde então, a decisão que decretou a censura foi frequentemente citada por bolsonaristas como exemplo da violação das liberdades que eles estariam sofrendo por parte de Alexandre de Moraes. Na verdade, o caso mostra justamente o oposto. Ao constatar seu erro, o magistrado teve a grandeza de retificar imediatamente, restaurando a liberdade de expressão.
Ainda que sejam contextos diferentes – as decisões da Justiça Eleitoral bloqueando perfis de redes sociais não se baseiam em juízo de verdade sobre o conteúdo publicado –, relembrar o caso de 2019 pode ser didático neste momento. A revogação de decisões não diminui a autoridade de um tribunal, tampouco desqualifica o magistrado. Ao contrário, trata-se de importante manifestação de que o critério da decisão não é a vontade do juiz, mas a lei. No caso do bloqueio dos perfis, mais do que admitir um erro, trata-se de reconhecer que as circunstâncias já não exigem as restrições.
O bolsonarismo continuará tensionando as instituições democráticas e distorcendo o debate público. Eles agem como quem são. A reação do Judiciário deve ser muito diferente. A Justiça aplica a lei, dentro do estritamente necessário. Essa é a melhor resposta da Justiça: a reafirmação firme e serena da lei.
Com a presença de Bolsonaro, novos ministros do STJ são empossados
Por Daniel Gullino e Mariana Muniz — Brasília O GLOBO
Os ministros Messod Azulay e Paulo Sérgio Domingues foram empossados nesta terça-feira como novos integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A cerimônia foi acompanhada pelo presidente Jair Bolsonaro, responsável pela indicação dos dois. Esse é apenas o quarto evento público ao qual Bolsonaro compareceu desde a sua derrota nas eleições presidenciais, no fim de outubro. Nos últimos 10 dias, ele também esteve em três cerimônias militares. O presidente, que está há mais de um mês sem fazer declarações públicas, não discursou em nenhuma das solenidades.
Azulay e Domingues foram indicados por Bolsonaro no início de agosto, mas as indicações só foram analisadas pelo Senado no mês passado, depois das eleições. Os dois foram aprovados por ampla margem.
A cerimônia foi conduzida pela presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. A presidente do STF, Rosa Weber, não compareceu e foi representada pelo ministro Luiz Fux, que presidiu o tribunal até setembro.
Compareceram ainda os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, todos do STF, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, entre outras autoridades.
— Faço votos de que tenham uma atuação muito feliz e profícua nesse tribunal superior. Em nome do Superior Tribunal de Justiça e de todos os ministros e ministras da Casa, sejam muito bem-vindos — afirmou Assis Moura, em um breve discurso.
As duas vagas que agora foram preenchidas foram alvo de intensa disputa interna entre as alas do tribunal e ficaram mais de um ano abertas. As últimas indicações para a Corte feitas por um presidente da República ocorreram em 2015, com a então presidente Dilma Rousseff (PT).
Nunes Marques foi o principal articulador para a indicação de Paulo Sérgio Domingues, vetando a escolha, por Bolsonaro, do desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
STJ mantém o trancamento da ação contra ex-procurador da Lava-Jato
Por Lauro Jardim / O GLOBO
A 6ª Turma do STJ manteve, por unanimidade, o trancamento da ação penal contra o ex-procurador da República Marcello Miller, que integrou a Força-Tarefa da Lava Jato na PGR. Miller foi acusado de corrupção passiva por supostamente ter recebido R$ 700 mil para orientar os administradores da J&F no acordo de colaboração premiada, celebrado em maio de 2017.
O STJ, portanto, rejeitou o pedido do MPF para reformar a decisão do TRF-1, dada em 2019. Ele foi defendido pelos advogados Maria Cláudia Napolitano e Rodrigo Brocchi.
Juiz anula decisão do TCU que havia condenado Deltan a ressarcir gastos da Lava Jato
Felipe Bächtold / FOLHA DE SP
A Justiça Federal anulou acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que havia condenado o deputado federal eleito Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a ressarcir os cofres públicos por gastos com diárias e passagens na época em que coordenou a força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato.
Sentença do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, afirma que o TCU desconsiderou pareceres técnicos da corte de contas favoráveis ao ex-procurador e que o relator, ministro Bruno Dantas, "pareceu prejulgar o caso", sugerindo "falta de impessoalidade". O despacho do magistrado foi expedido nesta segunda-feira (5).
Deltan tinha sido incluído no julgamento da corte de contas junto com o ex-procurador geral Rodrigo Janot e o ex-chefe do MPF no Paraná João Vicente Romão. O valor do ressarcimento aos cofres públicos, solidariamente entre os três, era de R$ 2,8 milhões, além de multa.
No julgamento no TCU em agosto, quatro ministros consideraram, de maneira unânime, que as despesas com a força-tarefa paranaense tinham sido indevidas porque os critérios eram antieconômicos e causaram prejuízos aos cofres públicos.
Também entenderam que faltaram fundamentação para a escolha do modelo de força-tarefa e critérios para a seleção de procuradores integrantes.
A força-tarefa no Paraná foi estabelecida em 2014, ano em que a Lava Jato foi deflagrada, e extinta em 2021. Deltan coordenou esse grupo até 2020. Parte dos procuradores integrantes era de outros estados.
O ex-procurador vinha argumentando que não ocupou a função de ordenador de despesas no Ministério Público e que os gastos com diárias e passagens eram regulamentados via portaria da Procuradoria-Geral da República.
A medida do TCU deixou em incerteza a candidatura a deputado de Deltan, já que houve questionamentos de adversários sobre sua condição de ficha limpa.
A defesa questionou na Vara Federal especificamente etapa anterior ao julgamento realizado em agosto na corte de contas, na qual foi instaurada uma tomada de contas especial. O magistrado do Paraná decidiu pela anulação desse e dos demais atos decorrentes no processo, o que inclui a condenação.
Em setembro, durante a campanha eleitoral, o juiz federal já havia declarado provisoriamente a suspensão do acórdão do TCU.
Procurado, o Tribunal de Contas informou que não haverá manifestação sobre a decisão judicial.
Revisão de vida toda e igualdade
BLOG DO FAUSTO MACEDO / O ESTADÃO
É justíssimo o modelo de cálculo dos benefícios que leva em conta todo o percurso contributivo do segurado. Essa é a melhor expressão da proteção social que é, sobretudo, programa coletivo, no qual, o indivíduo cede passo ao todo.
Se cada qual teve perfil contributivo médio ao longo de toda a trajetória laborativa, é, e deve ser, essa a expressão do benefício que deverá receber.
Tudo o que diferir dessa mediana contributiva acabará por premiar de modo distinto os trabalhadores. Só serão mais bem aquinhoados com a prestação, aqueles cujas carreiras tenham compreendido uma ascensão constante, segundo certo modelo ideal que certas empresas cunham em suas escalas de carreira.
Ocorre que a imensa maioria dos trabalhadores passa por diversos períodos da vida laboral por momentos de estagnação e, até, de retrocesso, diante do brutal fenômeno do desemprego que convive, de modo dramático e desde sempre, com o mundo do trabalho.
O vetor do benefício médio é, assim, certo componente de equidade que, considerada toda a coorte de beneficiários, retrata não só a realidade contributiva, mas também o teor da previdência social que, em média, todos e cada qual perceberão a título de aposentadoria ou de pensão.
Aqui não se está a analisar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que está revestida das peculiaridades processuais geradas ao longo de processo pleno de problemas. Aqui só se trabalha com o conceito que, enquanto modelo ideal, deveria ser inscrito na legislação social. Mas, a verdadeira igualdade exige mais. Exige que esse modelo se aplique a todos os trabalhadores, independentemente do regime previdenciário a que se ache filiado.
Hoje em dia, a diversidade de regimes retrata verdadeiro oceano de desigualdades na proteção social e acaba por criar a seguinte situação paradoxal: quanto mais privilegiado o sujeito é, - que, pela lógica proteção social, menos deveria carecer da proteção comunitária -, mais bem aquinhoado será com a aposentadoria e com a pensão que venha a gerar.
As distorções, nesse modelo, chegam a ser tão violentas a ponto de criarem fictícias promoções nos cargos para que o trabalhador receba, na inatividade, provento que nunca percebeu na vida ativa. Quer dizer, a proteção social na inatividade, custeada por toda a coletividade, passa a ser mais vantajosa do que a remuneração que o sujeito percebia quando estava a serviço da comunidade. A qualquer pessoa do povo a quem se explicasse essa situação, esse privilégio, carregado de desigualdade, soaria como verdadeira afronta!
Por fim, o modelo de distorções - e refiro-me sobretudo ao instalado nos diversos regimes próprios - chega ao cúmulo de criar benefícios de valor ilimitado e que ultrapassam, em muito, o teto remuneratório do serviço público.
Ora, a redação original da Constituição, em 05 de outubro de 1988, estabeleceu, em Disposições Transitórias:
Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, nesse caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
Essa regra deveria ter o seguinte desdobramento lógico: redução de todo e qualquer provento cujo valor excedesse o teto de prestação constitucionalmente estabelecido.
No entanto, e pelo jeito, essa ordem constituinte não foi cumprida.
É o que se verifica com a edição, em dezembro de 2003 - vale dizer, 15 anos depois da promulgação da Constituição de 1988 -, de uma regra que manda aplicar o transcrito art. 17. É o que estabelece o art. 9º, da Emenda Constitucional n. 41, de 2003:
Art. 9º Aplica-se o disposto no art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos vencimentos, remunerações e subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
Interpretações casuísticas impediram, ao longo desses 35 anos, desde a promulgação da Constituição, que ela fosse cumprida e que ninguém percebesse benefício em valor superior ao teto constitucional, sob nenhum título, como ordena a parte final do art. 17.
Se os Tribunais de Contas auditassem o cumprimento dessa regra, verificariam as milhares de situações em que ela está sendo descumprida.
A construção de uma sociedade mais justa e igualitária passa, em primeiro lugar, pela estrita observância da Constituição, a maior e melhor garantia do Estado de Direito.
*Wagner Balera é professor titular na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Livre-docente e doutor em Direito Previdenciário pela mesma Universidade
PGR rejeita pedido para aplicação de multa e apreensão de bens de manifestantes
Por Giordanna Neves / O ESTADÃO
SÃO PAULO - A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, rejeitou na última quinta-feira, 1, o pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso para a aplicação de multas e apreensão de bens de participantes de atos que pedem intervenção militar como contestação ao resultado das urnas. Na véspera, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes havia dado 24 horas para que a PGR se manifestasse sobre a solicitação.
No texto, Lindôra alega que “as Forças de Segurança do Estado de Mato Grosso estariam desde o início das manifestações atuando em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e que a operação integrada teria logrado desobstruir os bloqueios em vias e rodovias sem a necessidade do uso da força”.
Além disso, a vice-procuradora-geral afirma que o tipo de ação formulado, de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não seria adequado à individualização de responsabilidades e aplicação de medidas coercitivas a pessoas físicas, discussão que escapa ao campo da fiscalização normativa abstrata reservado à Corte Suprema”.
No pedido, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, solicitou a aplicação de multas de, pelo menos, R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Ele também havia requerido que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso fizessem a apreensão de todos os bens móveis, de logística, apoio e consumo, que estivessem em poder dos manifestantes.
Rosa libera para julgamento ações sobre orçamento secreto
Por Pepita Ortega / O ESTADÃO
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, liberou para julgamento ações que questionam as chamadas emendas de relator, mecanismo do orçamento secreto. Com a movimentação, a Corte máxima pode pautar os casos para discussão em colegiado, analisando o mérito dos pedidos de derrubada do esquema usado pelo governo Bolsonaro para obter apoio no Legislativo. No entanto, ainda não foi marcada data do julgamento.
O Supremo Tribunal Federal chegou a suspender os pagamentos das emendas de relator até que o Congresso tornasse pública toda a documentação que embasou as demandas e a distribuição das verbas. Os repasses posteriormente foram depois liberados, mas o cerne dos questionamentos sobre o chamado orçamento secreto, a constitucionalidade do esquema, ainda não foi analisado pelo Supremo. É isso que a Corte máxima deve enfrentar quando as ações agora liberadas por Rosa forem pautadas para discussão no Plenário do STF.
Cabe à própria presidente do STF designar a data que as ações serão pautadas. Considerando que o recesso judiciário só tem início no dia 20, a discussão sobre o orçamento secreto ainda pode ocorrer nas sessões das próximas duas semanas, nos dias 6 e 7, 13 e 14.
O orçamento secreto é questionado por partidos como o PV e o PSOL, que seguem contestando a validade do esquema mesmo após o Congresso editar normas a pretexto de dar 'maior publicidade e transparência' para o pagamento das emendas de relator. As legendas alegam inclusive que as medidas acabam por não atender decisão anterior do Supremo, que determinou a publicidade do documento do orçamento secreto.
E manifestação enviada ao Supremo em novembro, Aras ressaltou que os partidos questionam o 'desvirtuamento' das emendas de relator desde que a Corte foi acionada pela primeira vez para enfrentar o assunto, mas ponderou que o posicionamento da PGR sempre foi no sentido de que a questão é 'matéria interna corporais do Congresso Nacional, sem que nenhuma norma da Constituição tenha sido diretamente violada'.
Supremo aprova 'revisão da vida toda' a aposentados do INSS; veja quem tem direito
Por Rayssa Motta e Anna Carolina Papp / O ESTADÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 1º, a favor da tese da "revisão da vida toda".
Os ministros decidiram que os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mudança vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019, e começou a contribuir antes de 1994.
O julgamento teve início no ano passado no plenário virtual, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, o que fez com que a votação tivesse que recomeçar presencialmente.
O ministro aposentado Marco Aurélio, relator do processo, já havia votado na sessão virtual a favor da tese. Por isso, seu sucessor, André Mendonça, não teve direito a voto.
Completaram a maioria os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Regra da cálculo
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
- No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.
- Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.
Votos
O ministro Alexandre de Moraes defendeu que a regra transitória foi criada para "preservar" as aposentadorias do descontrole inflacionário anterior ao Plano Real e que negar a opção pelo regime mais vantajoso vai na contramão da própria finalidade da norma de transição."O que ela pretendeu foi beneficiar o segurado", argumentou.
Moraes também disse que os segurados com menor renda foram os mais prejudicados. "Eu acredito, porque acredito na boa-fé do INSS e do legislador, que foi um erro essa regra de transição. Somente os salários mais altos e que aumentavam a contribuição perto da aposentadoria se beneficiaram da regra de transição", destacou.
A divergência foi aberta ontem pelo ministro Kassio Nunes Marques, que defendeu que a revisão pode "colapsar" o INSS. Ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Barroso defendeu que o STF não deveria "voltar no tempo para discussões pré-1994". Ele também disse que não vê inconstitucionalidade na regra de transição obrigatória.
"A mim me parece que foi legítima, quando não desejável, a opção feita pelo legislador. O que se fez foi evitar importar para o sistema previdenciário toda a litigiosidade que o País viveu antes do Plano Real", disse.
"Eu, como qualquer pessoa de bom coração, gostaria de ser o mais generoso possível com todos os segurados do INSS, mas nós temos também outras considerações importantes, que envolvem desde responsabilidade fiscal até a minimização da litigiosidade", acrescentou.
A revisão da vida toda é automática?
A revisão da vida toda não será automática. Será preciso pedir judicialmente a revisão do cálculo da aposentadoria.
"Só vai ser beneficiado quem já tem processo em andamento na Justiça ou quem entrar com uma ação e se encaixar no prazo exigido", afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e professor da Universidade Católica de Pernambuco.
Como saber se a revisão da vida toda é vantajosa?
Quem teve salários mais altos antes do Plano Real pode, potencialmente, se beneficiar com a revisão da vida toda para aumentar o valor da aposentadoria. A recomendação, caso se enquadre nas regras, é procurar um especialista, como um advogado previdenciário, para fazer calcular se é mais vantajoso adotar o cálculo do INSS ou levar em conta todo o período de contribuição. Caso a situação seja favorável, a recomendação é entrar com uma ação judicial.
Como resultado da ação, o beneficiário pode não só rever a renda atual do benefício, como receber a correção do valor pelos últimos cinco anos.
Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiriam o valor da aposentadoria que recebem hoje.
"É um grupo muito reduzido entre os segurados que se vai se beneficiar dessa revisão. São raros, porque a maioria começa ganhando pouco. Mas, teve gente que teve a vida laboral invertida, principalmente quem se aposentou por idade", avalia Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

