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Moraes, do STF, vota a favor de aplicar nova lei de improbidade em parte dos processos antigos

Por André de Souza — Brasília O GLOBO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira a favor da retroatividade da nova lei de improbidade administrativa para quem responde a processos na Justiça por atos "culposos", ou seja, quando não há a intenção de cometer a irregularidade. Nesses casos, avaliou o ministro, a lei atual, que entrou em vigor no ano passado, pode ser aplicada para absolver réus de casos ocorridos antes das alterações na legislação. Para o relator, porém, a medida só deve valer para processos que ainda estão em andamento. Além disso, cada caso deverá ser analisado individualmente pelos juízes e tribunais de todo país, para verificar se a pessoa pode ser beneficiada ou não.

Relator da ação que discute o alcance da nova lei, Moraes fez algumas ressalvas. Na avaliação dele, a retroatividade não abarca processos que já transitaram em julgado, ou seja, aos quais não cabem mais recursos.

O Supremo retomou há pouco o julgamento da ação que discute o alcance das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas pelo Congresso no final do ano passado. O processo impacta diretamente no futuro eleitoral de gestores que tiveram seus direitos políticos suspensos, mas querem se candidatar às eleições deste ano.

Caso o STF reconheça a retroatividade da nova legislação, nomes como o do ex-governadores José Roberto Arruda (PL) e Anthnony Garotinho (União), que pretendem concorrer a uma cadeira na Câmara, poderão ser beneficiados. Na prática, a Corte discute se a nova versão da lei, que é menos dura do que a anterior, pode ser aplicada para beneficiar réus de atos ocorridos antes da sua aprovação.

Moraes começou a votar ontem. Antes de ele começar a proferir o voto, nove representantes de diferentes instituições passaram pela tribuna do plenário do STF. De um lado, entidades que reúnem gestores públicos e advogados defenderam a retroatividade na nova lei de improbidade. Já os representantes do Ministério Público argumentaram que a norma, aprovada no ano passado, só deve valer para atos posteriores.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, abordou de forma separada as duas principais questões em discussão. Quanto à diferenciação entre atos dolosos e culposos, ele entende que, na prática, não há tantas diferenças, uma vez que uma "leitura sistemática da nova redação" ainda permite a punição de erros grosseiros. Em relação aos prazos de prescrição, ele foi mais incisivo e disse ser contrário à sua retroatividade.

— A aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição, inclusive a prescrição intercorrente, quebra a segurança jurídica, viola o ato jurídico perfeito, e implica anistia transversa de atos de improbidade objeto de persecução regular pelo Estado — disse Aras na quarta.

O advogado Georghio Alessandro Tomelin, representante da Associação Brasileira de Municípios (ABM), por sua vez, defendeu a mudança e a sua aplicação retroativa. De acordo com ele, a versão anterior da norma provocava o que ele chamou de "apagão das canetas", em que os gestores preferiam se omitir a tomar ações que pudessem levá-los a correr o risco de ter os bens bloqueados e os direitos políticos suspensos.

— O que está em jogo aqui é o apagão das canetas. Ninguém quer ter filho na administração pública, porque tudo que se move vira improbidade — afirmou Tomelin na quarta.

O caso específico que está em análise pelo STF diz respeito a uma ação de improbidade contra uma ex-servidora do INSS, mas o que for decidido deverá ter repercussão geral, ou seja, ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.

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