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Moraes manda desbloquear contas de Carla Zambelli nas redes sociais

Por Rafael Moraes Moura — Brasília / O GLOBO

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, mandou desbloquear as contas nas redes sociais da deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP), que estavam suspensas desde novembro do ano passado.

 

A decisão do ministro determina a reativação da conta dos perfis da parlamentar no Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, Telegram, TikTok, Gettr, WhatsApp e LinkedIn.

 

Em sua decisão, Moraes aponta que “houve a cessação de divulgação de conteúdos revestidos de ilicitude e tendentes a transgredir a integridade do processo eleitoral”.

 

Em 1º de novembro, o TSE determinou a suspensão das contas de Zambelli nas redes sociais após a parlamentar dizer nas redes sociais que as eleições vencidas por Lula foram fraudadas, apoiar o bloqueio de rodovias por bolsonaristas e defender uma “intervenção militar”.

 

À época, o TSE apontou que as postagens de Zambelli “possuem potencial para tumultuar o processo eleitoral” e que as falas da parlamentar “incentivam comportamentos ilegais e beligerantes, atraindo, como consequência, a possibilidade de altercações ou episódios potencialmente violentos”.

 

Na nova decisão, assinada em 1º de fevereiro, Moraes apontou que Zambelli parou de veicular postagens que poderiam tumultuar o processo eleitoral, mas observou que o discurso em favor da liberdade de expressão não pode ser usado como “escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

 

Moraes ainda fixou uma multa diária de R$ 20 mil caso Zambelli insista na divulgação de conteúdos já bloqueados ou "mensagens incentivadoras de golpe militar, atentatórios à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de direito".

 

O recuo de Moraes ocorre após Zambelli se tornar alvo de um inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por porte ilegal de arma de fogo. O caso diz respeito ao episódio em que Zambelli apontou sua arma para um homem em uma rua de São Paulo, em outubro, na véspera das eleições.

 

Aliados de Jair Bolsonaro avaliam que o episódio contribuiu para a derrota do então ocupante do Palácio do Planalto nas urnas.

 

Procurada pela equipe da coluna, a advogada Karina Kufa, defensora de Zambelli, comemorou a decisão de Moraes.

 

“A divulgação dos atos parlamentares depende hoje quase que exclusivamente das redes sociais. É uma ferramenta necessária para o exercício do mandato”, afirmou.

STF forma maioria para quebrar decisão tributária

BRASÍLIA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria nesta quinta-feira (2), em dois casos relacionados, para que os efeitos de sentenças transitadas em julgado em temas tributários percam efeitos quando o STF decidir posteriormente de forma contrária.

Esse tipo de situação, que representa uma "quebra" de decisões definitivas anteriores, é analisado em duas ações com relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Eles concordam que a eficácia da sentença cessa quando o STF julga a matéria tributária em sentido contrário.

Em uma dessas ações, já havia maioria para aplicar esse entendimento para determinadas situações (ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental). Na outra, que analisava a aplicação do entendimento em outros tipos de processo, ainda não.

Nos dois casos analisados pelo STF, a União recorre de decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e deram a duas empresas o direito de não pagar o tributo. O argumento da União é que, desde 2007, o STF declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição e por isso a cobrança poderia ser feita.

 

Agora, o entendimento caminha para uma consolidação pró-União. Mas ainda há divergências na corte sobre determinados aspectos decorrentes do julgamento. Por exemplo, sobre o marco temporal de retomada da cobrança de impostos.

Uma das divergências dentre os ministros é que, para Barroso, não há necessidade de ajuizamento de ação rescisória para retomar a cobrança. Seguiram essa corrente os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro Fachin defende que seria necessário o ajuizamento de ação rescisória para que o novo entendimento faça cessar a eficácia das ações com sentenças definitivas.

Assim, ele propõe que a decisão, nos dois casos, tenha apenas efeitos futuros, a partir da publicação da ata do julgamento dos dois recursos extraordinários em análise. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Luiz Fux.

O julgamento vai continuar na próxima semana (dia 8) para discutir pontos como esse. Os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski são os que faltam se pronunciar.

Magistrados expressam alívio com eleição de Rodrigo Pacheco

Juliana Braga / FOLHA DE SP

 

PACHECO E OS MINISTROS DO STF

 

BRASÍLIA

Entre ministros de tribunais superiores, a sensação com a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a presidência do Senado foi de alívio. Cabe ao presidente desta casa do Legislativo analisar pedidos de impeachment contra magistrados.

Por mais que Rogério Marinho (PL-RN) viesse afirmando nos bastidores que não encamparia uma tentativa de destituir ministros, mesmo entre os parlamentares a percepção era de que ele acabaria sendo pressionado por senadores mais de extrema-direita que o apoiaram. Pacheco teve no último biênio uma postura mais conciliadora com o Judiciário.

Não passou despercebido, no entanto, que a votação Marinho foi expressiva e o suficiente, por exemplo, para protocolar pedido de abertura de CPI. Entendimento do próprio STF (Supremo Tribunal Federal) em um despacho do ministro Luís Roberto Barroso permite que os colegiados sejam abertos sem o escrutínio político do presidente da Casa, desde que haja o número mínimo de apoios e fato determinado.

Pacheco derrotou o ex-ministro de Bolsonaro e foi reeleito nesta quarta-feira (1º) para mais dois anos de mandato. O vencedor obteve 49 votos ante 32 do adversário.

O presidente do Senado contou com o apoio dos partidos que estão na base de Lula e conseguiu barrar traições com a negociação de espaços em comissões, na Mesa Diretora e em cargos de segundo e terceiro escalão do governo federal.

 

Toffoli dá prazo de três dias para governo explicar mudança no Carf

Por Adriana Fernandes / O ESTADÃO

 

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, deu prazo de três dias para o governo prestar informações sobre a Medida Provisória que restituiu o chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O Carf é o tribunal administrativo que julga os recursos dos contribuintes contra autuações de cobrança de impostos feitas pela Receita Federal.

 

Toffoli é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar (provisória), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a decisão do governo de voltar com o voto de qualidade, que havia sido eliminado por decisão do Congresso em 2020.

 

No despacho, Toffoli afirma que, diante dos riscos levantados na ação, há a necessidade do exame da medida cautelar pedida pela OAB. Entre os riscos citados na ação está a insegurança jurídica, já que “há claros sinais” de que a mudança não será aprovada pelo Congresso Nacional, mas a regra já está valendo nos julgamentos.

 

Na prática, a decisão dá tempo para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fechar um acordo sobre o voto de qualidade, diante das resistências já mapeadas do Congresso em referendar a medida. A expectativa é que Toffoli suspenda os julgamentos no Carf até o fechamento do acordo.

 

O voto de qualidade é usado quando há empate. Os presidentes das turmas de julgamento do Carf, indicados pela Fazenda, desempatavam os julgamentos. Com o fim da prerrogativa, eliminada pelo Congresso em abril de 2020, as disputas passaram a ser resolvidas sempre favoravelmente aos contribuintes.

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‘Decisões do ministro Alexandre de Moraes podem ser objeto de críticas técnicas’

Por Davi Medeiros e Eduardo Kattah / O ESTADÃO

 

Nomeado secretário nacional de Justiça, o advogado Augusto de Arruda Botelho considera que o principal desafio do órgão nos próximos anos será “pacificar” a relação entre o Poder Judiciário e parte da sociedade brasileira. “O Poder Judiciário e o STF, por ser obviamente a Casa mais alta da Justiça, é alvo de ataques diários por uma parcela da população”, disse Botelho em entrevista ao Estadão. Neste contexto, o secretário observa que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) podem e devem ser contestadas, desde que pela via legal.

 

Questionado sobre polêmicas envolvendo decisões do ministro Alexandre de Moraes, Botelho destacou que a composição colegiada dos tribunais superiores contribui para o equilíbrio do Judiciário e a interpretação das leis. “O que não se pode fazer em momento algum, e se fez no passado, é um ataque à autoridade que proferiu a decisão, menos ainda um ataque à Corte”, disse.

 

O secretário admitiu que as autoridades públicas tiveram dificuldades para garantir condições ideais para os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro. “Se há condições que precisam ser melhoradas dessas pessoas, serão. Vamos lembrar que foi a maior operação de polícia judiciária da história do País, são 1.500 pessoas presas num dia só.”

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Procurador em férias, folga e ‘sindicalista’ poderá receber até R$ 11 mil por ‘excesso de trabalho’

Por Davi Medeiros e William Castanho / O ESTADÃO

 

Criado sob a alegação de excesso de trabalho, um penduricalho do Ministério Público vai beneficiar com até R$ 11 mil por mês procuradores em férias, licença ou recesso e aqueles afastados para atuar em associações de classe. Similares a sindicatos, as entidades defendem interesses particulares dos filiados. Na prática, mesmo sem dar expediente, integrantes dessas carreiras que já têm 60 dias de férias por ano poderão ganhar adicional de 33% e receber acima do teto constitucional – hoje, o vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é de R$ 39,3 mil.

 

Em julho do ano passado, como mostrou o Estadão, o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, havia publicado uma recomendação para que o penduricalho já existente para juízes fosse estendido a todo o MP. Na época, o conselho afirmou que se tratava de “uma orientação”. Agora, o órgão define regras para a concessão do benefício por meio de uma resolução aprovada em dezembro e publicada na sexta-feira, 27.

 

Assim como a recomendação, o novo texto não limita o penduricalho por “acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo” ao chamado abate-teto. Presente nas regras da magistratura, a trava chegou a constar de uma minuta de recomendação do CNMP, mas foi retirada na versão final do texto, como também revelou o Estadão. Além disso, no caso dos juízes, o bônus é pago àqueles que acumulam varas e processos nas férias de colegas e o direito foi obtido por meio de lei aprovada no Congresso.

 

As regras mais recentes do CNMP, que visam espelhar o penduricalho da magistratura, valem para o Ministério Público da União, que abrange o Ministério Público Federal; do Trabalho; Militar; e do Distrito Federal e dos Territórios. Caberá ao conselho superior de cada ramo, em 90 dias, definir a quantidade de processos que dará direito ao benefício, o que, para ministros e magistrados que já atuaram em conselhos ouvidos sob reserva, abre margem para o pagamento de forma ampla.

 

Na época da recomendação, o Estadão mostrou, por exemplo, que o Ministério Público do Paraná já havia estabelecido que promotores com mais de 200 ações criminais tinham o direito a um extra. Segundo os dados mais recentes, de 2021, o MPU tem 2.319 integrantes – dos quais 1.144, no MPF; 760, no MPT; 48, no MPM; e 367, no MPDFT. Um procurador da República tem salário de R$ 33,7 mil. Questionado, o CNMP não informou estimativas de gastos com o novo adicional. Esse mesmo benefício concedido a juízes é alvo de apuração no Tribunal de Contas da União (TCU) justamente por ter se tornado, no dia a dia, universal.

 

As novas normas do CNMP preveem, ainda, um dia de licença a cada três dias de trabalho ou o pagamento do penduricalho. “Observada a disponibilidade financeira e orçamentária, os ramos do Ministério Público da União, por ato do respectivo procurador-geral, poderão indenizar os dias de licença”, diz a resolução, o que, na visão de ministros e juízes que atuaram em conselhos, fará do pagamento uma prioridade.

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ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Alexandre de Moraes nega pedido de advogados ligados ao PT e mantém posse de deputados bolsonaristas

Por Rayssa Motta / o estadão

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste domingo, 29, suspender a posse de 11 deputados bolsonaristas eleitos por suposto envolvimento nos atos golpistas na Praça dos Três Poderes. A cerimônia está marcada para quarta-feira, 1º.

 

O pedido para barrar a posse dos deputados foi feito por membros do Grupo Prerrogativas, coletivo de advogados ligados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eles alegaram que os deputados endossaram os protestos extremistas na Praça dos Três Poderes.

 

Moraes também negou abrir um inquérito para investigar se os parlamentares participaram ou incentivaram os protestos radiciais. Ele disse que não há "justa causa" para a investigação.

 

"Até o presente momento não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos inquéritos instaurados nesse Supremo", escreveu.

 

O ministro mandou notificar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para a "adoção das providências que entender cabíveis" no Conselho de Ética.

 

A decisão vai na linha do que defendeu ontem a Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo arquivamento do pedido de investigação. Quando o Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal, se manifesta pela rejeição da abertura de uma investigação, é de praxe que os ministros arquivem o pedido.

 

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, disse que não encontrou indícios de que os parlamentares tenham incitado os protestos extremistas do dia 8 de janeiro.

 

"Não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão, a princípio, dos parlamentares nos procedimentos investigatórios já instaurados para apurar a autoria dos atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito", opinou.

 

O procurador defendeu que, caso apareçam "novos elementos" que indiquem a participação dos deputados, eles serão investigados e eventualmente processados, mas que a abertura de uma investigação neste momento configuraria "constrangimento ilegal".

 

A representação foi contra André Fernandes (PL-CE), Carlos Jordy (PL-RJ), João Henrique Catan (PL-MS), Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Nikolas Ferreira (PL-MG), Rodolfo Nogueira (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

 

André Fernandes e Silvia Waiãpi já são investigados pela PGR por terem feito publicações sobre os protestos extremistas nas redes sociais. A Procuradoria também abriu um inquérito sobre a conduta da deputada eleita Clarissa Tércio (PP-PE).

Moraes decide liberar contas de Nikolas Ferreira

Por Daniel Gullino e Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou as contas nas redes sociais do vereador e deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). Moraes determinou, no entanto, que o parlamentar não publique ou compartilhe "notícias fraudulentas".

 

Moraes havia determinado o bloqueio das contas de Nikolas em seis aplicativos — Facebook, Instagram, Telegram, Tik Tok, Twitter e Youtube — por considerar que ele havia atacado o processo eleitoral e incentivado atos antidemocráticos.

 

O ministro considerou que deveria ser aplicado o mesmo critério utilizado com o deputado federal e senador eleito Alan Rick (União Brasil-AC). As contas de Rick também haviam sido derrubadas por Moraes, mas foram liberadas após pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

 

"Vê-se que os argumentos veiculados para a liberação das contas do Senador Alan Rick se mostram inteiramente aplicáveis em relação a Nikolas Ferreira, de modo que, considerando a identidade da situação jurídica decorrente de sua condição de parlamentar eleito, os efeitos da decisão devem estender-se ao deputado federal"", escreveu Moraes.

 

A decisão sobre as contas de Nikolas foi assinada pelo ministro na terça-feira, mas só foi divulgada nesta quinta. Na quarta-feira, em outra decisão, Moraes aplicou uma multa de R$ 1,2 milhão ao Telegram, porque o aplicativo não havia cumprido a ordem de derrubar o canal do parlamentar.

Governo desequilibra julgamentos do Carf em desfavor do contribuinte

Por  / CONSULTOR JURIDICO

 

 

O Código Tributário Nacional, no Título II, ao cuidar do lançamento, determina no artigo 142 que:

 

"Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

 

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."

 

Como se percebe no lançamento decorrente de autos de infração, o agente fiscal determina toda a matéria tributável e propõe a multa, peça esta que, ofertado o prazo de impugnação ao contribuinte, poderá ser revista ou confirmada, se houver defesa ou representar a constituição definitiva do crédito tributário, se não houver.

 

Sempre escrevi, no curso destes 45 anos de interpretação do CTN, até mesmo nos Comentários ao CTN que elaborei pela Editora Saraiva, coordenando uma equipe de 41 professores universitários das principais universidades do país, que o lançamento no direito tributário brasileiro é declaratório da obrigação tributária, definida no artigo 113 e constitutivo do crédito tributário nos termos do artigo 139, ambos do Código Tributário Nacional e assim redigidos:

"Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

 

§ 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


§ 2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

"Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta."

 

É de se lembrar que o artigo 145 do mesmo diploma legal abre o direito à impugnação, que pode implicar um duplo grau de questionamento, nos seguintes termos:

"Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

 

I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149."

 

No âmbito federal, o Carf é o órgão revisor derradeiro de qualquer impugnação ou recurso, sendo que sua decisão final constitui definitivamente o crédito, correndo o prazo prescricional nos termos do artigo 174 para a Fazenda entrar em juízo, se a decisão lhe for favorável e o contribuinte não a cumprir. Está o artigo 174 assim redigido:

 

"Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor." (Grifos meus)

 

Verifica-se, pois, que a própria terminologia utilizada na lei com eficácia de complementar é de que a prescrição só passa a correr a partir da constituição definitiva do crédito tributário.

Desta forma, o processo administrativo corresponde ao lançamento, que pode ocorrer em duas instâncias, como no âmbito federal, não sendo senão um processo revisional "interna corporis" da administração, que ao fim poderá confirmar o lançamento como integral ou parcialmente definitivo ou, ainda, não o fazer.

 

Ora, o CTN é uma norma com eficácia de lei complementar, só podendo ser modificada por lei com a mesma eficácia. Sendo assim, lei ordinária que determinar a continuidade, via judicial, do processo revisional do lançamento, em verdade transformará o Poder Judiciário em revisor do lançamento, o que fere o CTN tanto formalmente, por passar a ser modificado por lei ordinária, quanto materialmente, por transformar o Poder Judiciário em lançador de tributo, já que o Carf, no processo revisional, julgou improcedente a peça fazendária.

 

Ainda que fosse legal — a questão é de ilegalidade direta e inconstitucionalidade indireta — traria um outro problema seríssimo. É que qualquer decisão emitida pelo Carf favorável ao contribuinte, por não ser definitiva, o faria aguardar cinco anos até a ocorrência da prescrição, permanecendo uma espada de Dâmocles sobre sua cabeça, mesmo que a Fazenda concordasse em não ajuizar a execução fiscal.

 

A insegurança tributária seria monumental, numa violação direta a um dos cinco principais fundamentos de direitos individuais explicitados no "caput" do artigo 5º da Carta da República, que é a segurança jurídica, cuja dicção é a seguinte:

 

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" (Grifos meus)

Espero que o bom senso do ministro Fernando Haddad leve-o a cancelar a proposta.

 

 é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2023, 21h47

 

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Gilmar autoriza saída de 85 presas para liberar 'Colméia', lotada após atos golpistas

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO

 


Radicais detidos em Brasília após atos violentos na Praça dos Três Poderes. FOTO: VICTOR MORIYAMA/NYT
Radicais detidos em Brasília após atos violentos na Praça dos Três Poderes. FOTO: VICTOR MORIYAMA/NYT  

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Defensoria Pública da União e determinou a saída antecipada, com tornozeleira eletrônica, de 85 mulheres que cumprem regime semiaberto com trabalho externo na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, a Colmeia. A medida tem prazo inicial de 90 dias e foi decretada após o presídio receber 513 detidas por atos golpistas do último dia 8.

Em despacho assinado nesta segunda-feira, 16, Gilmar destacou o 'impacto negativo' da entrada, no presídio, de um número significativo de mulheres detidas em flagrante. Segundo o ministro, a situação agravou as condições de cumprimento de pena das mulheres que já estavam recolhidas na Colmeia.

Gilmar entendeu 'adequada' a adoção de 'medidas paliativas' reduzir a população carcerária do DF - no caso a saída antecipada de mulheres que já passam o dia fora da penitenciária, trabalhando, e voltam para a 'Colmeia' só para dormir. Para o magistrado, tal contexto, permite inferir que o processo de reinserção social de tais presas já está em andamento.

Após os 90 dias, o juízo de execuções penais do DF terá de avaliar se é o caso de manter a medida, 'conforme o desempenho verificado no lapso temporal'. Gilmar anotou que o benefício pode ser revogado 'a qualquer tempo', em caso de algum descumprimento.

Ao requerer a colocação de tornozeleira eletrônica nas 85 presas da Colmeia que cumprem pena em semiaberto com trabalho externo, a Defensoria Pública da União destacou como o 'aumento repentino' da população carcerária impactou o presídio. Segundo o órgão, foi necessária a realocação de espaços, inclusive de locais destinados a gestantes e lactantes. As mulheres trans foram transferidas para espaços reservados ao parlatório, indicou a DPU.

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