Moraes revê decisão, e corte no IPI feito por Bolsonaro volta a valer
Por Weslley Galzo / o estadão
BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem revogar uma medida cautelar concedida por ele próprio, em maio deste ano, que havia suspendido a redução da cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
A decisão do ministro faz voltar a valer o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitiu a redução do IPI apenas para produtos que não concorram com os da Zona Franca de Manaus. Moraes entendeu que, após a cautelar, a Advocacia-Geral da União e o presidente ampliaram o conjunto de informações disponíveis no processo.
O Ministério da Economia informou ao STF ter aprovado um novo decreto, em agosto deste ano, que garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil sem tirar a competitividade dos bens produzidos no polo amazônico. A decisão anterior de impedir a redução do IPI foi dada por Moraes em ação apresentada pelo partido Solidariedade.
Segundo o Solidariedade argumentou à época, a redução do imposto afetaria o “equilíbrio na competitividade”, “haja vista que retira o incentivo fiscal compensatório para se produzir no coração da Amazônia e assim ocupá-la economicamente e afastar a cobiça internacional”, colocando-se em risco “a sobrevivência econômica de todo um Estado”.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o novo decreto restabelece alíquotas sobre 170 produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus, o que representaria um índice superior a 97% de preservação de todo o faturamento ali instalado. No polo industrial amazônico, são fabricados eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, entre outros produtos.
PGR recorre para STF arquivar investigação da CPI da Covid que mira Bolsonaro
Por Aguirre Talento e André de Souza — Brasília / o globo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um recurso contra a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber que havia determinado à Polícia Federal prosseguir com diligências em investigação da CPI da Covid. O caso apura suspeitas do crime de charlatanismo pelo presidente Jair Bolsonaro por ter promovido um medicamento ineficaz no combate à doença.
No recurso, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo afirmou que a palavra final sobre a condução da investigação deve ser do Ministério Público e, por isso, pediu novamente que o caso seja arquivado.
"Firmada a posição do Ministério Público pela carência de justa causa para a deflagração de ação penal, com a promoção de arquivamento e pedido direcionado ao Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Magistrado determinar diligências probatórias de ofício", escreveu Lindôra.
Como Rosa assumiu a Presidência do STF, essa investigação ficou sob relatoria do ministro Luiz Fux, que deverá decidir sobre o recurso da PGR.
Rosa Weber havia acolhido um pedido de senadores da CPI da Covid para que o STF aguardasse a Polícia Federal concluir a análise de provas produzidas pela CPI antes de acolher o pedido de arquivamento da PGR.
Alexandre de Moraes desbloqueia contas de empresários bolsonaristas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta quarta-feira (14/9), o desbloqueio das contas bancárias dos empresários bolsonaristas investigados pelo compartilhamento de mensagens golpistas.

O magistrado considerou que o bloqueio não seria mais necessário, em função da passagem do feriado de 7/9 e do afastamento dos sigilos bancários dos empresários.
Dentre os oito investigados — apoiadores do presidente Jair Bolsonaro — estão Luciano Hang, dono da rede de lojas de departamento Havan; Afrânio Barreira Filho, dono da rede de restaurantes Coco Bambu; e José Isaac Peres, presidente da administradora de shopping centers Multiplan.
A investigação foi instaurada para verificar a existência de esquemas de financiamento de atos antidemocráticos. Mensagens reveladas pelo site Metrópoles mostravam apoio a atos violentos, ruptura do Estado democrático de Direito, atentados contra a independência do Judiciário e ameaças à segurança dos ministros do Supremo.
Alexandre considerou que as mensagens estavam "em patente descompasso com o postulado da liberdade de expressão". No final do último mês de agosto, o ministro ordenou o bloqueio das contas dos empresários e autorizou buscas e apreensões em seus endereços.
Naquela ocasião, o magistrado levou em conta os "fortes indícios" de fornecimento de recursos "para o alcance de objetivos escusos" nos atos de comemoração do bicentenário da independência do Brasil. Para ele, as condutas podem configurar, em tese, os crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e as instituições, associação criminosa, financiamento de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Clique aqui para ler a decisão
Pet. 10.543
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
STF forma maioria para manter suspensão do piso da enfermagem
Com voto do ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (15), a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu para manter a suspensão do piso nacional da enfermagem, conforme determinado pelo ministro Luis Roberto Barroso.
O tribunal analisa, em sessão do plenário virtual, se mantém a decisão de Barroso que determinou a suspensão da lei que estabeleceu uma remuneração mínima para enfermeiros e auxiliares e técnicos em enfermagem "até que seja esclarecido" o impacto financeiro da medida para estados, municípios e hospitais.
A norma aprovada pelo Congresso fixou o salário de, no mínimo, R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50% (R$ 2.375).
Seguiram o voto de Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Com isso o placar, fica em 7 a 3 a favor da suspensão.
Votaram para derrubar a decisão os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. Ainda não votou a ministra Rosa Weber.
O julgamento só será encerrado na sexta-feira (16), e os ministros podem modificar seus votos ou interromper a votação. No plenário virtual, cada integrante do STF deposita seu voto na plataforma, durante um período determinado de tempo.
Desde que decidiu pela suspensão do piso, Barroso tem reiterado que tem o objetivo de criar, de forma consensual, uma fonte de custeio que viabilize o cumprimento da lei.
"Minha posição é que é muito justa a instituição de um piso para a enfermagem e para outros profissionais de saúde. Portanto, eu estou empenhado em viabilizar a concretização desse piso", afirmou Barroso após a sessão do STF no último dia 8.
"[Mas] minha visão e a de muitos é de que, sem se construir uma fonte de custeio, seria muito difícil tirar do papel esse piso salarial", argumentou. De acordo com Barroso, havia um risco real e iminente de descumprimento geral da lei.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes argumenta que, em relação ao setor privado, "parece imprescindível que um piso nacional, como o que se ensaia, leve em consideração as diferenças sociais e econômicas que existem entre as regiões do Brasil: o mesmo piso, que pode ser insuficiente em um estado como São Paulo, pode afigurar-se impraticável com a realidade de mercado de estados menos abastados".
"Externalidades negativas, como o provável aumento das demissões no setor, bem ilustram que a violação à segurança jurídica sofrida pela parte empregadora também pode ser experimentada pelos profissionais de enfermagem."
A decisão de Barroso foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que afirmou que a suspensão foi tomada por "capricho pessoal".
"Não sei como vão votar [no plenário virtual] o Kassio [Nunes Marques] ou o André Mendonça, botei [esses ministros] lá dentro, mas acho que eles devem estar ao lado dos trabalhadores", disse em sabatina do jornal Correio Braziliense, citando os integrantes do STF que foram indicados pelo presidente.
Tanto André Mendonça quanto Kassio Nunes Marques divergiram de Barroso no julgamento do plenário virtual. Fachin também acompanhou os dois.
De acordo com Mendonça, apesar das peculiaridades do caso em julgamento, os precedentes do Supremo vão de encontro ao voto de Barroso.
Segundo o ministro, em hipóteses semelhantes, o STF reconheceu a constitucionalidade do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica e que, apesar de ainda estar pendente de julgamento a lei sobre piso salarial dos agentes comunitários de saúde, "não se tem notícias de decisão (...) que tenha determinado a suspensão de sua eficácia".
Já Kassio afirmou que, apesar de concordar com parte da fundamentação de Barroso, se preocupa também com os impactos da suspensão "em vista das possíveis necessidades econômicas essenciais dos profissionais beneficiados com a nova lei".
"Afigura-me bastante provável que o risco de dano inverso decorrente da concessão da liminar possa ser ainda maior do que seu indeferimento", disse Kassio.
"Não posso deixar de anotar, ainda, que a classe dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras enfrentaram, recentemente, com valentia, o combate à pandemia causada pelo vírus da Covid-19."
A ação pela suspensão da lei foi apresentada ao Supremo pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), que representa hospitais e estabelecimentos da área.
O advogado da entidade, Alexandre Pacheco Bastos, afirmou que a realidade dominante no país não é a dos hospitais de ponta de capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, mas a de estabelecimentos endividados no interior e "dos mais de 825 municípios em que a respectiva Santa Casa é o único equipamento de saúde à disposição da população".
"Essas instituições, como é sabido, já têm contas bastante combalidas pela defasagem da tabela de contraprestação do SUS", afirmou o advogado.
Setor de saúde aguarda voto de Rosa Weber sobre piso da enfermagem
O voto que a ministra Rosa Weber, recém-empossada presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), dará na ação que questiona o piso da enfermagem é aguardado com curiosidade no setor da saúde.
Seu estado de origem, o Rio Grande do Sul, pode ser um dos mais afetados pela lei sancionada por Bolsonaro no mês passado, com um impacto previsto em R$ 724 milhões por ano, segundo dados da Federação das Santas Casas na região.
Entre as diversas entidades e representações do poder público que pediram o ingresso na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o piso no STF, está o estado do Rio Grande do Sul.
Neste momento, o placar é de 5 votos a 3. Depois da liminar do ministro Luís Roberto Barroso, votaram a favor da suspensão Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os que votaram contra são André Mendonça e Nunes Marques, ambos integrantes do STF que foram indicados por Bolsonaro, além de Edson Fachin.
Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber.
Joana Cunha com Paulo Ricardo Martins e Diego Felix / FOLHA DE SP
Ministra Rosa Weber assume presidência do STF
A ministra Rosa Weber tomou posse hoje (12) na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Rosa é a terceira mulher a ocupar o cargo na história da Corte e sucederá o ministro Luiz Fux, que completou mandato de dois anos. 

A presidente, que também chefiará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficará no comando do Supremo por um ano. Em outubro de 2023, quando completará 75 anos, a ministra deverá se aposentar compulsoriamente. O vice-presidente será o ministro Luís Roberto Barroso.
A cerimônia de posse foi acompanhada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades dos Três Poderes.
Perfil
Rosa Weber nasceu em Porto Alegre e se formou em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atuou na magistratura trabalhista antes de chegar ao STF, em 2011, quando foi nomeada pela ex-presidente Dilma Rousseff. Foi juíza do trabalho, passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após tomar posse no Supremo, a ministra também presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2018 e 2020.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira / AGÊNCIA BRASIL
Juíza anula prisão de pessoas encontradas com 38 quilos de drogas
Por considerar que as provas eram ilegais, a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, anulou a prisão em flagrante de duas pessoas que foram apreendidas com 20 quilos de maconha, 10 quilos de cocaína, oito quilos de crack e diversas balanças de precisão.

As prisões ocorreram após policiais militares terem acesso, por meio de um celular apreendido em uma abordagem, a conversas de WhatsApp no celular de uma terceira pessoa.
A defesa foi feita pelo escritório Roberto Neves Advocacia Criminal.
Na decisão, a magistrada considerou que "houve violação da comunicação dos autuados no WhatsApp, sendo ilícita a devassa de dados e das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido durante uma abordagem em flagrante, sem prévia autorização judicial".
Segundo Ramos, "a visualização das conversas mantidas por meio do aplicativo de mensagens, sem que haja a autorização judicial para tanto, constitui flagrante ilegalidade e torna ilegal as suas prisões em flagrante".
Por fim, a juíza ainda determinou que a Corregedoria da Polícia Militar verifique eventuais irregularidades e abusos na abordagem e prisão em flagrante dos acusados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0003211-51.2022.8.16.0196
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2022, 15h43
PRG defende constitucionalidade da lei do piso salarial para enfermagem
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da lei que determinou o piso salarial nacional para os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras.
A iniciativa aconteceu em ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra dispositivos da norma.
Para Aras, não há dúvida de que o Congresso Nacional considerou os aspectos relacionados ao impacto orçamentário, e que a ampla maioria dos parlamentares decidiu que a criação do piso salarial “era conduta política desejada e viável, no exercício de função típica daquele Poder”.
“A adoção de um determinado piso salarial resultará em uma nova redistribuição de custos a ser absorvido e compartilhado pelo sistema. Existirão inegáveis efeitos na ação dos agentes, todavia, o juízo político de que vale a pena arcar com tais custos em favor da valorização das carreiras da saúde é estritamente uma decisão política, confiada aos parlamentares, por meio do processo legislativo”, disse o procurador-geral, conforme a CNN.
Segundo ele, reapreciar a matéria seria o mesmo que trazer mais uma rodada de discussão estritamente política. “Numa visão estritamente funcional, desaconselha-se que a função eminentemente política caiba no reexame judicial, sob pena se ficarem obscuros os limites entre esses dois poderes”.
Para Aras, “a avaliação dos impactos sociais e econômicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, integram o próprio mérito do processo legislativo, não sendo dado ao Judiciário, sob o pretexto de insuficiência ou de deficiência dos debates, reexaminar a decisão do Parlamento, a fim de afirmar o acerto ou desacerto de sua avaliação e do produto da atividade legislativa”.
O PGR ainda defendeu que mesmo que essa exigência não tivesse sido atendida — o que não ocorreu com a legislação em análise —, a falta de indicação de prévia dotação orçamentária para implementação da medida não tem força para invalidar uma lei, do ponto de vista constitucional. “A falta geraria impedimento tão somente quanto à implementação no mesmo exercício financeiro em que prevista”, afirma Aras.
MINISTRO ALEGA INCONSTITUCIONALIDADE DO PISO
No último domingo (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso decidiu, em liminar, suspender a aplicação do piso salarial da enfermagem. Desde a aprovação da lei, em 5 de agosto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tramitava na Corte questionando a aplicação dela.
"As questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis. De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde", diz o texto da medida cautelar.
A nova lei prevê que enfermeiros de todo o País, contratados em regime de CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Já o piso de técnicos de enfermagem será de R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.
Conforme a decisão do STF, a aplicação do piso está suspensa até que sejam esclarecidos os impactos sobre a situação financeira de Estados e Municípios, os riscos de demissões em massa e a garantia de que não seja afetada a qualidade dos serviços de saúde. O plenário da corte analisa a decisão em sessão votação virtual.
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STF: Mendonça e Nunes Marques divergem de Barroso e votam pela manutenção do piso salarial da enfermagem
Por Geralda Doca e Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO
Em julgamento no plenário virtual no Supremo Tribunal Federal (STF), iniciado na sexta-feira, o ministro André Mendonça foi o primeiro a votar pela manutenção do piso da enfermagem, contrariando o posicionamento do relator, Luís Roberto Barroso, que já se posicionou favoravelmente à suspensão do projeto que elevou o salário inicial da categoria para R$ 4,7 mil.
A divergência inaugurada por Mendonça foi acompanhada, também neste domingo, pelo ministro Nunes Marques. Deste modo, até agora são cinco votos para a manutenção da decisão dada por Barroso contra dois contrários.
Até agora, quatro seguiram a decisão de Barroso: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lúcia.
Barroso, em seu voto, também já tinha estipulado prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro, os riscos de demissão em massa no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Ao citar o piso salarial dos professores do magistério público, Mendonça considerou constitucional o mesmo tratamento para os profissionais de enfermagem. No voto, o ministro reforçou o alinhamento ao presidente Jair Bolsonaro que sancionou o piso salarial para categoria.
"Tem-se na atual redação da Lei Fundamental de 1988, dispositivo constitucional ainda não questionado, que prevê que “Lei ADI 7222 MC-REF / DF 19 federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira (...). Ante o exposto, renovando as vênias ao e. Relator, divirjo de Sua Excelência para indeferir a medida cautelar, deixando de referendar a decisão monocrática que a deferiu", alegou Mendonça.
Os demais ministros têm até sexta-feira para votar. Caso a posição de Barroso seja majoritária no julgamento, ele vai reanalisar a questão após receber as informações pedidas aos vários órgãos públicos e privados.
Barroso disse ser importante valorizar os profissionais de saúde, mas voltou a citar os mesmos motivos que já tinha exposto na decisão do último domingo.
"No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", diz trecho da decisão de domingo e do voto desta sexta.
Entre outros argumentos, Barroso apontou ser necessário analisar a situação financeira dos estados e municípios. Segundo ele, "a avaliação do impacto financeiro decorrente dos novos pisos salariais da enfermagem sobre o orçamento desses entes será fundamental para a solução da controvérsia".
Risco de demissão em massa
Ele também voltou a apontar o risco de demissão em massa: "Embora ainda não haja dados oficiais sobre as demissões no setor, tendo em vista que a lei apenas acaba de completar seu primeiro mês de vigência, as entidades representativas do setor são unânimes em afirmar que a dispensa de funcionários será necessária para o equacionamento dos custos."
Pelo voto de Barroso, terão 60 dias para prestar informações: o Ministério da Economia, os estados, o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).

