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TSE diz que servidor foi exonerado por atuar com ‘motivação política’

Por Weslley Galzo / o estadão

 

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota nesta quarta-feira, 26, na qual afirma que exonerou o servidor Alexandre Machado por “motivação política” e “indicações de reiteradas práticas de assédio moral”. A Corte informou que abrirá uma processo administrativo para investigar a conduta do funcionário público.

Alexandre Machado trabalhava na área que lidava com as propagandas eleitorais. Ele foi exonerado nesta quarta. Logo em seguida, procurou a Polícia Federal para dizer que estava sendo perseguido pela Corte por ter feito reiterados alertas de falhas na veiculação das propagandas eleitorais. O relato do servidor segue a denúncia que a campanha do presidente Jair Bolsonaro apresentou esta semana ao TSE. Os advogados do presidente alegam que rádios no Nordeste teriam veiculado mais inserções de campanha do petista Luiz Inácio Lula da Silva do que de Bolsonaro durante o segundo turno.

“A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, diz a nota do TSE.

O tribunal afirmou ainda que Machado nunca fez relatos sobre supostas irregulares na veiculação de propaganda. “Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve qualquer informação por parte do servidor que ‘desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita’. Se o servidor, no exercício de suas funções identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, diz a nota.

TRE-CE mantém cassação de prefeitos de Iguatu e de Pacujá; novas eleições serão convocadas

Luana Barros / DIARIOONRDESTE

 

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, nesta semana, a cassação das chapas eleitas, em 2020, para as prefeituras de Iguatu e de Pacujá. Com isso, o prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor (PSD), e o de Pacujá, Raimundo Filho (PDT), devem ser afastados do cargo. Além disso, novas eleições devem ser convocadas nos dois municípios cearenses. 

Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas os gestores já são afastados após a publicação da decisão. 

 

Com o afastamento do prefeito eleito em 2020, quem assume o comando do Executivo municipal é o presidente da Câmara Municipal de cada ente. Contudo, em Pacujá, o presidente do legislativo municipal, Braz Rodrigues (PDT), também foi cassado na decisão da Justiça Eleitoral. 

Neste caso, a Câmara precisa eleger um novo presidente, segundo as regras do regimento interno da casa legislativa. Após isso, o novo presidente assume a Prefeitura de Pacujá inteirinamente até as novas eleições. 

Ainda nesta semana, o Tribunal também reverteu a cassação do prefeito de Capistrano, Júnior Saraiva (PSD), e do vice, Cláudio Saraiva.

CASSAÇÃO EM IGUATU

Em julgamento nesta terça-feira (25), os magistrados do Tribunal negaram embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor (PSD). Com isso, fica mantida a cassação dele e do vice, Franklin Bezerra. 

Ambos haviam sido cassados no final de julho por abuso de poder político. Eles também foram condenados a uma multa de R$ 50 mil por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da Covid-19.

 

Também foi declarada a inelegibilidade de Ednaldo Lavor por oito anos, a contar da eleição de 2020. 

Em publicação no Instagram, Ednaldo Lavor disse que deve recorrer ao TSE e defendeu que o "processo virou essencialmente político". Ele lembrou que a 1ª instância da Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência da ação – o que acabou revertido pelo pleno do TRE-CE.

"Estamos confiantes e vamos, com a proteção de Deus, vencer mais essa batalha. Que a liberdade e o respeito à vontade do povo prevaleçam sempre", completa. 

Segundo o processo que resultou na condenação da chapa eleita para Prefeitura de Iguatu, durante a campanha eleitoral de 2020, foram utilizados os canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.

CASSAÇÃO EM PACUJÁ

O TRE-CE também negou, na segunda-feira (24), embargos de declaração do processo envolvendo o prefeito de Pacujá, Raimundo Filho (PDT), e o vice, José Antônio. Eles haviam sido cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio no final de junho. 

No mesmo processo, também foram cassados os vereadores Braz Rodrigues, Júnior Brito, Washington Luís e Lincélica Maria – todos do PDT. Braz Rodrigues é o presidente da Câmara Municipal de Pacujá e deveria assumir, no caso da cassação do prefeito, o comando do Executivo. 

 

Contudo, como ele também será afastado, será necessária uma nova eleição para a presidência do legislativo municipal em Pacujá. O novo presidente será o responsável por assumir o Município de forma interina.

A cassação é resultado de investigações da operação "Mensalinho", na qual foram foram obtidas informações que revelaram pedidos de voto em troca de benefícios, tais como compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie.

No processo, a defesa de todos os investigados havia alegado "ausência de individualização das condutas por parte do Ministério Público" e "ilicitude das provas" presentes no processo. 

Negaram ainda "a participação nos fatos imputados pelo órgão ministerial, bem como afirmaram que não há provas suficientes de infração à legislação eleitoral durante a campanha", segundo texto da decisão na primeira instância.

Após a decisão, o prefeito Raimundo Filho publicou nas redes sociais reforçando ter sido "democraticamente eleito pelo povo de Pacujá" e onde disse que acredita "na justiça e no meu Deus todo poderoso". 

Diário do Nordeste tentou contato com o prefeito para comentar a decisão, mas sem sucesso. 

CASSAÇÃO REVERTIDA EM CAPISTRANO 

Também em julgamento nesta segunda, o TRE-CE reverteu a cassação dos diplomas do prefeito de Capistrano, Júnior Saraiva, e do vice, Cláudio Saraiva. 

 

Eles haviam sido condenados na 1ª instâncias por suposto abuso de poder político e econômico. Contudo, ainda não haviam sido afastados, já que o caso foi levado ao Tribunal Regional. 

Os magistrados entenderam que não haviam provas suficientes no processo para provar suposto abuso de poder  pelos então candidatos durante campanha eleitoral de 2020.

Não à censura. Não ao ativismo judicial. Sim à democracia. Sim à liberdade.

Por  / consultor juridico

 

Sou magistrado. Juiz do Trabalho. Vitalício.

Sou professor. Mestre e doutor em Direito. Atuo como jurista.

Fiz um juramento: defender a Constituição e as leis do país.

Preciso acreditar no que vivo, no que pratico.

 

A Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) autoriza em seu artigo 36, III a crítica a decisões judiciais através de obras técnicas ou no exercício do magistério.

O presente artigo constitui a expressão do meu entendimento, como jurista, da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que a mídia vem enquadrando como censura, principalmente no que diz respeito à proibição da emissora Jovem Pan em expressar determinados conteúdos contrários a um dos candidatos à presidência da República e ao canal Brasil Paralelo de publicar documentário sobre o atentado a Jair Bolsonaro em 2018.

Poderei ser perseguido, lacrado, cancelado ou mesmo exonerado da magistratura? Possível. Já passei por algo semelhante, quando critiquei decisão judicial de uma colega no caso da dispensa em massa feita pela churrascaria Fogo de Chão durante a pandemia.

Na época, respondi a procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria e, depois de cinco horas de deliberação pelo Pleno do TRT do Rio de Janeiro, houve o arquivamento por não atingido o quórum necessário para abertura do processo disciplinar contra mim.

Talvez, então, sofra tudo de novo. E obviamente o primeiro ponto é refletir o motivo dessa exposição pública. Simples. Porque eu preciso acreditar no Estado Democrático de Direito. Preciso acreditar que a minha profissão é real, que, como magistrado, confio no Poder Judiciário e, talvez, esta seja a minha melhor contribuição para o jurisdicionado e para o país.

Se eu, magistrado, não acreditar que posso exercitar meus direitos com medo do próprio Poder Judiciário, de fato seria o fim. Firme, então, na lei que rege a minha profissão, na Constituição da República, que garante a liberdade de expressão, e na liberdade de cátedra, vou em frente.

A perplexidade começa com o contraste entre os Princípios de Bangalore, que trazem os valores que informam nossa carreira, e o que hoje está estampado na mídia, sobre a imparcialidade da magistratura.

Como se observa dos comentários publicados pelo Conselho da Justiça Federal"A imparcialidade é essencial para o apropriado cumprimento dos deveres do cargo de juiz. Aplica-se não somente à decisão, mas também ao processo de tomada de decisão".

Tal qual a célebre frase, "a mulher de Cesar não basta ser honesta, deve parecer honesta", a magistratura não basta ser imparcial, deve parecer imparcial. E não sou eu quem cria esta máxima. Está, novamente, nos Comentários ao Princípio de Bangalore acima mencionado:

"Percepção de imparcialidade

52. A imparcialidade é a qualidade fundamental requerida de um juiz e o principal atributo do Judiciário. A imparcialidade deve existir tanto como uma questão de fato como uma questão de razoável percepção. Se a parcialidade é razoavelmente percebida, essa percepção provavelmente deixará um senso de pesar e de injustiça realizados destruindo, consequentemente, a confiança no sistema judicial. A percepção de imparcialidade é medida pelos padrões de um observador razoável. A percepção de que o juiz não é imparcial pode surgir de diversos modos, por exemplo, da percepção de um conflito de interesses, do comportamento do juiz na corte, ou das associações e atividades do juiz fora dela."

O ponto, portanto, não é questionar se os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, ou outros magistrados de todas as instâncias, são parciais, mas se estão gerando na sociedade tal percepção. E basta examinar as redes sociais, as manchetes, as conversas entre conhecidos, os almoços de família, para constatarmos que existe, sim, um mal estar generalizado neste sentido.

Algo não está sendo feito da melhor forma possível. Fruto, talvez, da cultura recente de exposição midiática de decisões judiciais, do fenômeno da judicialização da política, da dificuldade de compreensão do povo quanto às idas e vindas dos entendimentos da magistratura.

Realmente é complicado as pessoas compreenderem, no caso do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, a sua atual situação jurídica quanto às ações criminais que tramitam perante a Justiça Federal. O fato é que houve condenação em primeiro grau, em segundo grau e no Superior Tribunal de Justiça, e, após, decisão do Supremo Tribunal Federal anulando os julgamentos por questão de competência, voltando as ações ao ponto inicial.

No momento, portanto, inexiste condenação pendente, vigorando a presunção de inocência prevista em nossa Constituição. O futuro dirá, após o trâmite das ações, o resultado final acerca da inocência ou não de Lula. Simples assim.

Seria melhor para a preservação da percepção da imparcialidade do Poder Judiciário, creio, deixar os meios de comunicação se expressarem da forma como entendem a questão, cabendo ao cidadão formar seu convencimento após o livre debate de todas as vertentes, buscando os canais que lhe passem credibilidade.

Impedir qualquer veículo de expor fatos, a ponto dos seus comentaristas e apresentadores receberem orientação jurídica para não usarem expressões sobre o candidato Lula, como "ex-presidiário" e "descondenado", fere o óbvio, o senso comum do cidadão que, há pouco tempo, inclusive, fez romarias para a porta da prisão no movimento "Vigília Lula Livre".

Ora, se ele não era presidiário, por qual motivo as pessoas se direcionavam à porta da prisão para exigir sua liberdade? Colegas aqui do meu tribunal, inclusive, encamparam tais romarias, chegando a responder a questionamentos das corregedorias em procedimentos que foram, corretamente, arquivados, pois a liberdade de expressão e manifestação do magistrado, que não configure prática de política partidária, são garantidas pela Loman.

O segundo ponto, que há anos debatemos internamente, são os limites da decisão judicial, que traz o problema do ativismo judicial.

Ativismo, aqui, sem nenhuma conotação política, muito menos político partidária, mas no sentido de como deve proceder o magistrado ao interpretar e aplicar a Constituição e as leis do país.

Como já defendi algumas vezes, e não estou sozinho neste debate, o Poder Judiciário, que não detém de legitimidade pelo voto, precisa se justificar pelo fundamento de suas decisões, exercendo sempre a autocontenção, atuando como o fiel da balança dos demais Poderes da República, sempre forte na defesa da Constituição. Saber os limites e gerar essa confiança para a sociedade. Daí a enorme crítica que o voto da ministra Carmem Lúcia está recebendo, com todas as vênias, quando justificou uma espécie de suspensão de valores consagrados na Carta Magna até o segundo turno das eleições, nos seguintes termos como publicado no jornal O Globo:

"— Não se pode permitir a volta de censura sobre qualquer argumento no Brasil. Este é um caso específico e que estamos na eminência de ter o segundo turno das eleições — ressaltou.

A ministra ainda destacou que, caso a decisão indique algum 'cerceamento à liberdade de expressão', a decisão deve ser revista.

— (...) Mas com esse cuidado de se imaginar que, o relator principalmente, que é quem dirige o processo, tiver qualquer tipo de informação do sentido de que isto desborda ou configura algum tipo de cerceamento à liberdade de expressão precisa de ser reformado, inclusive a liminar — pontuou."

A percepção da sociedade, como é notório, findou por gerar a sensação de retorno da nefasta prática da censura, há anos erradicada de nosso país, gerando medo na expressão do que se pensa, dificultando o trabalho de jornalistas e, portanto, afetando a própria democracia.

Não podemos perder a confiança no Poder Judiciário, nem querer, após as eleições, iniciar uma espécie de revanchismo quanto à magistratura, muito menos calar ou exonerar seus integrantes.

Precisamos aprender com tudo que está acontecendo. Como o ministro Luis Roberto Barroso nos ensina, em brilhante artigo"o ativismo judicial, até aqui, tem sido parte da solução, e não do problema. Mas ele é um antibiótico poderoso, cujo uso deve ser eventual e controlado. Em dose excessiva, há risco de se morrer da cura. A expansão do Judiciário não deve desviar a atenção da real disfunção que aflige a democracia brasileira: a crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade do Poder Legislativo. Precisamos de reforma política. E essa não pode ser feita por juízes".

Da minha parte, não tenho dúvidas, já chegamos na "dose" máxima do ativismo. Está na hora de recalcularmos a rota para, jamais, voltarmos a ter censura, temor ou qualquer tipo de perseguição ideológica em nosso país.

Quanto a mim, seja o que Deus quiser.

 

 é diretor da Escola da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho).

Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2022, 8h00

Moraes determina remoção de postagens de Janones sobre Bolsonaro e Roberto Jefferson

Por Bela Megale / O GLOBO

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou que as postagens do deputado federal André Janones (Avante-MG) que relacionaram Bolsonaro ao ex-parlamentar Roberto Jefferson, preso ontem após lançar granadas e tiros contra policiais, sejam removidas.

 

Moraes acatou o pedido da defesa de Bolsonaro, que afirmou que as publicações de Janones eram irreais e descontextualizadas.

 

“O conteúdo veiculado nas postagens realizadas pelo representado, em 23/10/2022, se descolam da realidade, por meio de inverdades e suposições, fazendo uso de recortes e encadeamentos inexistentes, com o intuito de induzir o eleitorado negativamente, a crer que Roberto Jefferson seria o coordenador de campanha de Jair Messias Bolsonaro e que o candidato teria manifestado apoio aos atos criminosos cometidos na data de hoje”, escreveu o ministro.

 

Na representação levada ao TSE, a defesa da campanha de Bolsonaro alegou ainda que a vinculação feita por Janones “não passa de uma lastimável estratégia de indução de efeitos psicológicos negativos sobre o candidato à reeleição (Bolsonaro)”.

 

Em sua decisão, Moraes também determinou que Janones se abstenha de publicar novos posts com esses conteúdos sob risco de multa de R$ 100 mil.

Para quem o Supremo garantiu o direito à creche?

Daniel Wei Liang Wang

Professor de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP) FOLHA DE SP

Graça é uma mãe que trabalha como faxineira diarista. Em um almoço, conversávamos sobre trabalho e família, e Graça desabafou que a grande limitação para conseguir um emprego estável era não ter alguém para ficar com sua filha pequena.

Perguntei se ela tinha tentado vaga em creche pública, ao que ela me respondeu: "Sim, no ano passado minha filha era número 20 da fila, mas neste ano ela foi para 60". Enquanto eu refletia sobre o enigma da fila que anda para trás, Graça emendou: "Acho que eu também vou procurar o Ministério Público". Ela já tinha entendido que quem pede vaga via Justiça tem prioridade.

Essa conversa me marcou. Primeiro, ficou muito concreto que decisões judiciais alocativas de recursos escassos possuem ganhadores e perdedores. Segundo, ficou claro que a decisão judicial foi normalizada como determinante para se receber uma vaga, prevalecendo sobre critérios como ordem de chegada ou vulnerabilidade social.

Lembrei dessa conversa ao estudar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que firmou a tese de que a educação infantil —que inclui creche e pré-escola —é um direito fundamental subjetivo e que indivíduos podem demandar judicialmente a oferta imediata de vaga pelo poder público.

Os ministros entenderam se tratar de uma escolha entre, de um lado, proteger as finanças públicas e, de outro, proteger o direito à educação. Colocada dessa maneira, a resposta é quase óbvia: pouca coisa é mais importante do que a educação de uma criança e a autonomia da mulher (que frequentemente é responsável por cuidar dos filhos), o que a creche proporciona.

Porém, como diz o ditado inglês: "a pergunta errada só pode gerar a resposta errada". A questão real não é se o acesso a creche é um direito fundamental de primeira importância ou se é um bom investimento público (claro que é), mas se ordens judiciais para obrigar a matrícula de uma criança são o meio adequado para promover esse direito.

A rigor, um município não precisa abrir mais vaga para atender uma decisão judicial: basta fazer a fila andar para trás, como Graça a duras penas aprendeu. Não é orçamento versus direitos, mas o direito de quem entra pela via judicial versus o mesmo direito de quem receberia a vaga se a fila seguisse seu curso.
Seria possível argumentar que ações individuais forçam o aumento do total de vagas. Porém, não houve esforço do STF em mostrar que essa judicialização realmente altera os incentivos e constrangimentos existentes para esse aumento. Mesmo se isso fosse demonstrado, existe ainda o ônus de justificar que aumentar vagas no longo prazo compensa a injustiça na sua distribuição hoje.

A decisão do Supremo tem importância simbólica e sinaliza para outros atores da sociedade. Porém, não basta que uma corte afirme princípios. Ela precisa considerar se a proteção do direito de quem chega à Justiça não prejudica a política pública que realiza o direito para a coletividade. Existe um ônus, que não foi satisfeito pelo STF, de justificar sua decisão a Graça e a outras pessoas que têm a concretização de seus direitos obstaculizada por decisões judiciais.

Campanha de Bolsonaro deve explorar imagem de perseguido pelo TSE

Marianna Holanda / FOLHA DE SP
BRASÍLIA

A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) deve utilizar as decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre os direitos de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reforçar a mensagem de que o mandatário é perseguido pela corte e tem sido alvo de censura.

De acordo com interlocutores, a mensagem deve ser explorada independentemente do resultado do julgamento do plenário virtual do TSE neste sábado (22), quando os direitos de resposta concedidos a Lula serão mantidos ou anulados. Isso porque aliados do presidente acreditam que os ministros da corte tendem a confirmar uma decisão pró-Lula.

Nos últimos dias, integrantes do TSE decidiram conceder direitos de resposta na TV às campanhas de Lula e Bolsonaro —sendo que o petista foi o maior beneficiado.

 

Se o plenário do TSE confirmar todas as decisões, a reta final da propaganda de rádio e TV será alterada.

Somados os blocos diários e das inserções de 30 segundos, o petista pode acumular cerca de 5 horas e o presidente, 2 horas.

 

Outras decisões que geraram críticas por suposta censura por parte de aliados de Bolsonaro são a que expandiu os poderes do TSE no combate a fake news e a que abriu investigação contra a rede Jovem Pan por suposto tratamento desigual a candidatos.

Auxiliares de Bolsonaro dizem que já contavam com uma possível avalanche de direitos de resposta por causa da agressividade de peças veiculadas nas últimas semanas. Consideram que valeu a pena correr o risco porque as inserções associando Lula à votação em presídios e à corrupção foram importantes para manter aceso o antipetismo no eleitorado cortejado por Bolsonaro.

Aliados já colocaram em prática a retórica de acusar o TSE de cometer censura. De acordo com eles, além de repercutir bem entre apoiadores mais ideológicos do bolsonarismo, esse argumento é efetivo em algumas parcelas de votantes em São Paulo, um dos principais focos da campanha.

O ministro da Secretaria-Geral, Luiz Eduardo Ramos, disse em seu Twitter: "Pelos últimos acontecimentos, não podemos admitir que a censura se instale no Brasil em pleno século 21".

"Nosso lado está impedido de divulgar fatos que foram noticiados, enquanto o outro lado alega ‘liberdade de expressão’ para caluniar, injuriar, difamar, ameaçar, incitar prática de discriminação, mentir, manipular... Nunca foi tão fácil escolher", afirmou João Henrique Nascimento de Freitas, assessor do gabinete pessoal de Bolsonaro.

Integrantes da campanha reconhecem que não é positivo perder o espaço na televisão para Lula na reta final, mas minimizam a capacidade do petista de virar votos com as inserções.

Em tese, Lula deverá responder apenas sobre temas relacionados aos pedidos de direito de resposta. Ou seja, ele deverá rebater em diversas inserções a declaração de que é o mais votado em presídios e as acusações de ser ladrão e corrupto.

O tema da corrupção, para integrantes da equipe de Bolsonaro, é o calcanhar de Aquiles de Lula. Para a campanha do atual presidente, ele não tem conseguido responder de forma satisfatória a provocações sobre o tema.

Segundo assessores de Bolsonaro, quem ainda não foi convencido da inocência de Lula dificilmente mudará de opinião nos últimos dias da campanha —o que reduz o potencial ofensivo dos direitos de resposta sobre esse assunto.

Na quinta-feira (20), Moraes anunciou uma reunião entre as equipes jurídicas de Lula e Bolsonaro para tentar alcançar um acordo no sentido de reduzir os ataques na última semana do pleito e adotar um tom mais propositivo. De acordo com interlocutores, o entendimento envolveria uma negociação entre as partes para que os pedidos de direitos de resposta fossem eventualmente retirados.

Um gesto nesse sentido foi descartado por Lula. "Hoje falei com o advogado, ele ia conversar com o Alexandre de Moraes. Houve uma proposta de acordo e eu disse que não tem acordo. Se nós ganhamos 184 [inserções] e perdemos 14. Ele que utilize os nossos 14 e nós utilizamos os 184 dele", declarou Lula.

Aliados do petista dizem que os direitos de resposta foram conquistados por causa de ataques disparados por Bolsonaro e que não há razão para abrir mão de um direito concedido pelo tribunal. Além do mais, eles dizem que o histórico de fake news criadas pela equipe do atual presidente dá pouca credibilidade a qualquer promessa por uma campanha menos agressiva.

TSE cai na arapuca do bolsonarismo

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

22 de outubro de 2022 | 03h00

Nos últimos dois anos, o presidente Jair Bolsonaro tentou, de todas as formas, criar confusão com as urnas eletrônicas. Felizmente, a Justiça Eleitoral conseguiu se desvencilhar das armadilhas bolsonaristas. As eleições ocorreram de forma pacífica e, por mais que o presidente da República tenha difamado o sistema eletrônico de votação, ninguém duvida hoje da lisura do resultado do primeiro turno. Mérito total do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, se o TSE mostrou-se extremamente prudente com as urnas eletrônicas, não se pode dizer o mesmo da resposta que a Justiça Eleitoral tem dado às práticas abusivas da campanha de Jair Bolsonaro. Sob pretexto de assegurar condições de igualdade aos candidatos na campanha eleitoral – dever que, de fato, o Congresso lhe atribuiu por meio do Código Eleitoral –, o TSE tem proferido decisões que vêm gerando imensa inquietação em muitos brasileiros. A impressão é a de que, para favorecer um candidato, o tribunal eleitoral estaria até mesmo censurando veículos de comunicação.

No Estado Democrático de Direito, não cabe ao Judiciário impor qualquer tipo de censura. Há liberdade de expressão e de opinião, e ponto final. Se o respeito a essa garantia constitucional é sempre importante, ele se torna ainda mais fundamental durante uma campanha eleitoral, quando os cidadãos devem dispor de todas as condições para expor, conhecer e debater as diferentes visões sobre os candidatos, os partidos e suas propostas. 

Por isso, seja qual for o fundamento legal a justificar sua atuação, o TSE sempre se equivoca quando suas decisões podem ser entendidas, por observadores isentos e qualificados, como prévia restrição da liberdade de expressão e de opinião. Além disso, ao dar margem a essa compreensão, a Justiça Eleitoral falha em uma de suas principais missões: assegurar a tranquilidade das eleições. Como os eleitores poderão ficar em paz se há a suspeita de censura para favorecer determinado candidato? 

Na recente atuação do TSE, há ainda uma outra agravante, extremamente prejudicial para o equilíbrio entre os candidatos. As decisões do TSE têm sido utilizadas para transformar em vítima a candidatura de Jair Bolsonaro, justamente quem mais difunde desinformação e agride todos aqueles que não se curvam às suas vontades. Numa eleição, não há santos ou ingênuos de nenhum lado, mas uma coisa é certa: Jair Bolsonaro não é a vítima desta campanha – é, antes, seu algoz.

E não se pode dizer que a Justiça Eleitoral esteja beneficiando o petista Lula da Silva. Na semana passada, o TSE barrou um vídeo do PT que, sem ter qualquer inverdade factual – apenas mostrava Jair Bolsonaro dizendo que “pintou um clima” após ter visto algumas meninas venezuelanas –, vinha provocando o maior estrago na campanha do candidato do PL. Antes do debate da Band, Jair Bolsonaro chegou a referir-se às “piores 24 horas da minha vida” por causa do vídeo. Foi o TSE que estancou a sangria.

Mesmo sem ter a intenção de beneficiar um candidato, o fato é que o TSE errou e deve corrigir, o quanto antes, seus equívocos, revogando todas as decisões que afetaram a liberdade de expressão de cidadãos e de meios de comunicação. É preciso, no entanto, reconhecer que o erro não foi apenas do TSE. Ampla demais, a legislação eleitoral dá margem a interpretações perigosas. Além disso, após a experiência das duas últimas eleições – com um inédito nível de desinformação e de ataques –, o TSE foi muito pressionado a usar todos os meios legais disponíveis para conter os abusos de autoridade e de poder econômico. Era preciso defender a liberdade política de todos.

Percebe-se, agora, que a pretensão de coibir todo abuso – uma tarefa virtualmente impossível – está provocando o efeito oposto: fornecendo mais matéria-prima para a difusão de novas mentiras. Ao contrário do que diz a campanha de Bolsonaro, a liberdade de expressão e de imprensa é cláusula pétrea e, por mais que haja eventuais decisões judiciais equivocadas, ela não está em risco nestas eleições. Ganhe quem ganhar, a Constituição de 1988 seguirá vigente.

Aras recorre ao Supremo contra resolução do TSE que amplia poderes da Corte contra fake news

Pepita Ortega e Weslley Galzo / O ESTADÃO

 

Augusto Aras. FOTO: ADRIANO MACHADO/REUTERS

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 21, para tentar derrubar trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerar falsas. O texto da Corte também acelerou o prazo para que a ordem seja cumprida. 

Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a norma ‘inova no ordenamento jurídico’ ao estabelecer vedações não previstas em lei, ‘amplia o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade’, e ‘alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições’. 

Aras cita 16 vezes a palavra censura na petição enviada ao Supremo e enfatiza que medidas corretivas prévias à publicação de conteúdo ferem a Constituição. “A manifestação do pensamento, sem censura prévia, é tanto um espaço imune à intervenção estatal, como também é pressuposto da própria democracia, que exige um espaço livre para troca de opiniões”, afirmou o procurador-geral em um dos trechos do texto. 

“A despeito do relevante propósito de coibir a desinformação e resguardar a integridade do processo eleitoral, algumas das disposições contidas no ato impugnado acabam por violar normas e princípios da Constituição Federal”, argumentou Aras.

Aras questiona seis artigos da resolução aprovada ontem, 20, por unanimidade, pelos ministros do TSE. Os trechos atacados pela PGR preveem à Corte Eleitoral aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.

Ainda segundo o texto, caberá ao presidente do TSE, Alexandre de Moraes, estender o efeito das decisões dos ministros que ordenarem a remoção de conteúdos considerados falsos. Moraes poderá, por exemplo, determinar a retirada de publicações do Facebook tendo como base despachos dos demais ministros a respeito de posts com o mesmo teor no Twitter.

Segundo o procurador-geral, a medida do TSE viola diretrizes expressas da Constituição, como a liberdade de expressão, o princípio da proporcionalidade, a competência do Congresso para legislar e o direito do Ministério Público de exercer suas funções. Aras vê risco de a Corte Eleitoral adotar postura “arbitrária” na condução das eleições.

“Permitir a ação uníssona e unilateral do órgão jurisdicional, desde o início da verificação do ilícito eleitoral até a decisão e aplicação de sanção, com a supressão da representação do Ministério Público e a ausência de previsão da possibilidade de provocação da Corte eleitoral pelos candidatos interessados e partidos e coligações respectivas, abre espaço para atuação arbitrária não desejada, arriscando-se a imparcialidade da jurisdição”, argumenta Aras.

Um dos pontos questionados por Aras com maior veemência diz respeito à suspensão temporária de canais, sites e perfis da internet que insistirem em propagar desinformação. Segundo o PGR, o Tribunal Superior Eleitoral acabou ‘se excedendo ao lançar mão de medida desnecessária’. Aras argumenta que a Corte poderia ter adotado regras “menos gravosas” e de mesma eficácia, mas não aponta quais.

Já quanto à multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil em casos de descumprimento de retirada de ‘fatos inverídicos’, a avaliação do chefe do Ministério Público Federal é a de que houve ampliação ‘excessiva e desproporcional’ de valor fixado na Lei das Eleições.

Com relação ao dispositivo que trata da extensão de decisões já proferidas pelo Tribunal para peças de desinformação replicadas, Aras diz que a resolução do TSE ‘exorbita do poder regulamentar e inova no ordenamento jurídico’ ao criar, criando ‘possibilidade de atuação judicial monocrática de ofício’. Para o procurador-geral da República, o item tem ‘elevada carga de discricionariedade’ e confere uma ‘espécie de “carta em branco”’ à Presidência do TSE.

Plataformas temem prazo curto e excesso de poder do TSE para remover fake news

Patrícia Campos Mello / FOLHA DE SP

 

SÃO PAULO

As plataformas de internet reagiram com preocupação à resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (20), a apenas dez dias do segundo turno, principalmente por causa do prazo curto para cumprir ordens de remoção de conteúdo e por verem a possibilidade de o presidente da corte determinar, de ofício, conteúdos que devem ser removidos.

Na interpretação das empresas de internet, o artigo 2 da resolução, que permite ao TSE, "em decisão fundamentada", determinar "às plataformas a imediata remoção da URL, URI ou URN", sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, permite que o tribunal determine sozinho, sem transparência, quais conteúdos de desinformação contra o processo eleitoral precisam ser removidos, o que poderia levar a abusos.

As empresas já haviam criticado essa determinação durante reunião na quarta (19), quando foram informadas de que a resolução daria esse poder ao tribunal.

Na visão delas, falta transparência sobre o processo decisório, porque não se sabe os critérios para o TSE decidir quais conteúdos de ataque ao sistema eleitoral, entre denúncias enviadas por eleitores à corte, terão ordem judicial de remoção. Há a percepção de que, em última instância, o presidente do TSE irá decidir sozinho o que será removido.

A mesma incerteza se aplica aos critérios que o TSE vai usar para determinar a suspensão de contas e canais reincidentes em violação da resolução de 2021 (que proíbe a desinformação que ameaça a integridade eleitoral). Para as empresas, o processo é pouco transparente —quem decidiria se a conta ou canal é reincidente, quantas violações configurariam reincidência, nada disso está claro, afirmam.

Para algumas plataformas, a "decisão fundamentada" prevista na resolução, sem provocação do Ministério Público Eleitoral ou de alguma campanha, pode ser uma violação ao Marco Civil da Internet —que, em seu artigo 19, estabelece que, para responsabilizar uma empresa e eventualmente impor multa, é preciso que ela descumpra uma "ordem judicial específica".

Houve redução de denúncias de vídeos de fraude eleitoral. Mas o TSE teme que, no segundo turno, a narrativa pode ser ressuscitada se o presidente Jair Bolsonaro (PL) perder, e o relatório das Forças Armadas sobre a votação poderia ser parte de uma ofensiva de fake news —e por isso quer se calçar.

Algumas empresas consideram que já estão cumprindo as ordens de remoção de conteúdo do TSE. Mas a corte, embora reconheça avanços nas políticas das empresas, quer garantir maior celeridade. E há lacunas. No sistema do TSE, denúncias enviadas por eleitores e consideradas procedentes pela corte são enviadas para as plataformas, para que elas tomem providências. Mas essas empresas só removem ou rotulam conteúdo que viole suas regras.

Estudo recente do NetLab da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) indica que a Meta permite a circulação no Facebook e no Instagram de conteúdo já classificado como desinformação eleitoral, apesar de acordo firmado com o TSE.

Já a determinação de remoção de conteúdos idênticos àqueles que já foram derrubados por ordem judicial, mas que aparecem em novas URLs, foi considerada razoável pelas empresas. O TSE se encarregaria de monitorar se os conteúdos se repetirem em outras URLs e expedir, de ofício, ordens de remoção para as plataformas. Elas só apontaram a dificuldade que, às vezes, o vídeo é igual, mas há um contexto diferente.

O prazo é outra preocupação. As empresas afirmam que vêm cumprindo as ordens de retirada de publicações e vídeos. Hoje em dia, as empresas têm 24 horas para cumprir as ordens judiciais. Com a resolução, passam a ter apenas duas horas e, entre a antevéspera e os três dias seguintes à realização do pleito, o prazo é de uma hora. Atrasos de alguns minutos poderão gerar multas de até R$ 150 mil.

Plataformas afirmam que estarão sobrecarregadas, pois o volume de denúncias e ordens recebidas neste período é muito alto.

Outro motivo de apreensão é a possibilidade de o TSE determinar a suspensão do acesso ao serviço de algum aplicativo caso ele seja reincidente em descumprimento de ordens.

Especialistas criticam TSE por mudar regras a 10 dias da votação e se autoconceder superpoderes

Por Vinícius Valfré / O ESTADÃO

 

BRASÍLIA - A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada nesta quinta-feira, 20, para enfrentar o que a Corte classifica como fake news cria um mecanismo que pode ser eficiente no combate, mas exagera ao promover mudanças drásticas a dez dias do segundo turno e, portanto, fora do prazo em que as principais regras do processo eleitoral precisavam estar definidas. A avaliação é de especialistas consultados pelo Estadão sobre a nova medida adotada pelo TSE para fazer frente ao “desastre” que o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, vê no combate à desinformação pelas plataformas de redes sociais.

A crítica é por conta da não observância do princípio constitucional da “anualidade”. As regras de um processo eleitoral precisam ser definidas até um ano antes do dia das votações. O prazo para o TSE estabelecer os regulamentos - editados para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela - são diferentes, mas também existem.

O artigo 105 da Lei Geral das Eleições (9.504/97) determina que o TSE tem até 5 de março para “expedir todas as instruções necessárias” para a fiel execução da legislação eleitoral.

“O propósito é adequado. O problema é fazer isso a poucos dias do segundo turno. A Justiça Eleitoral legisla, usa o poder de polícia e julga. Tinha que fazer isso no período de atualização das resoluções do TSE. Não foi observado o princípio da anualidade. Ainda que seja atualização por resolução, o princípio deveria ser observado”, comentou Marcelo Weick Pogliese, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Público (Abradep).

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que amplia poderes da Corte para barrar conteúdo considerado falso
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que amplia poderes da Corte para barrar conteúdo considerado falso 

Ao menos três pontos da resolução desta quinta-feira deveriam ter sido definidos antes das eleições, conforme os analistas: a definição de multa de até R$ 150 mil para casos de não remoção de conteúdos em até duas horas, a possibilidade de estender ordens para apagar publicações não citadas nos processos sobre fake news e a possibilidade de suspensão temporária de de redes sociais em caso de “descumprimento reiterado” da nova resolução.

Para especialistas, a esta altura da disputa presidencial caberia ao TSE editar somente resoluções com mudanças de pequeno impacto. Na avaliação de Cristiano Vilela, membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP, a resolução desta quinta é bastante ampla. “Até são admitidas resoluções de pequeno porte durante o processo eleitoral. Mas com aspectos como a desta, que venham a adentrar de forma tão significativa no processo eleitoral faltando dez dias para o segundo turno, me parece exagero do TSE”, disse.

O que prevê a resolução do TSE:

1) Informações classificadas como fake news pelo tribunal terão que ser retiradas do ar em até duas horas;

2) No dia da votação (30 de outubro), o prazo para retidada das URLs será de até uma hora;

3) O descumprimento dos prazos gera multa de até R$ 150 mil por hora;

4) Canais que, no entendimento do TSE, publicarem reiteradamente fake news poderão ser suspensos temporariamente de forma arbitrária;

5) Propaganda eleitoral impulsionada será proibida dois dias antes e 24 horas depois do dia da votação;

6) Conteúdo que já foi alvo de decisão judicial e estiver sendo replicado em outros locais terá sua supressão determinada automaticamente sem necessidade de abertura de novo processo judicial.

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