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PDT pede quebra de sigilos ao TSE e quer barrar Bolsonaro por ‘campanha paralela’

Por Vinícius Valfré / O ESTADÃO

 

BRASÍLIA - O PDT, do candidato à Presidência da República Ciro Gomes, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terça-feira, 27, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresa e de entidades religiosas por suspeitas de caixa 2 para Jair Bolsonaro (PL). O partido também quer, liminarmente, que o TSE obrigue os responsáveis pelo movimento Casa da Pátria a revelar todos os valores gastos e a fonte dos recursos que tenham sido arrecadados.

A ação de investigação judicial eleitoral pede, ainda, a declaração da inelegibilidade de Bolsonaro ou a cassação do registro de candidatura. A ação é baseada em reportagem do Estadão que revelou a articulação do Casa da Pátria, uma organização pró-Bolsonaro que se apresenta como “maior movimento civil de apoio” ao presidente.

Representantes do grupo, compostos por empresários e pastores expressivos do meio evangélico, falaram em produzir e distribuir materiais de campanha alusivos à reeleição do presidente para mais de 3 milhões de eleitores.

Um dos coordenadores reconheceu haver planejamento de gastos para sites, design gráfico de peças publicitárias, confecção de bandeiras e logística de distribuição.

O movimento Casa da Pátria, composto por empresários e pastores, admitiu haver um custo e um fundo para cobri-lo. Contudo, não revelou os valores nem o tamanho da base de dados de eleitores que conseguiu cadastrar. Bolsonaro já recebeu representantes do grupo no Palácio da Alvorada.

“Como todos esses recursos não aportaram à prestação de contas, tem-se por insuperável a ocorrência da odiosa prática de caixa 2, que também evidencia o abuso de poder econômico”, diz a ação.

A lei eleitoral veda o financiamento de campanhas por empresas. “Repousa na demonstração dos fartos indícios e provas de utilização de numerário financeiro, a saber, pessoas jurídicas e entidades religiosas, que não estão sendo contabilizados na prestação de contas de Jair Bolsonaro”, diz trecho da solicitação.

Ministra do STF manda arquivar pedido de investigação sobre presidente

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou hoje (27) o arquivamento de três pedidos de investigação sobre o presidente Jair Bolsonaro.

As petições foram protocoladas em março pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e parlamentares do PT após o surgimento das denúncias que levaram ao afastamento do então ministro da Educação Milton Ribeiro e à abertura de inquérito no STF para investigar o caso. Os parlamentares queriam que fosse analisado o suposto envolvimento do presidente no caso.

Na decisão proferida hoje, a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento dos pedidos por entender que a questão é investigada em um inquérito que está em andamento na Corte.

“Os fatos narrados nestes autos estão sendo investigados no Inquérito STF n. 4896, órgão judicial competente para conhecer e julgar o caso relativamente aos detentores de foro especial. Nada a deferir", decidiu a ministra. 

Em abril, no parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu o arquivamento dos pedidos em função da apuração que já está sendo realizada.

Edição: Nádia Franco / AGÊNCIA BRASIL

Decisão do STF sobre creches pode impactar Municípios em R$ 120,5 bilhões e afetar todas as etapas de ensino

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou e atuou diretamente no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166, que trata de ação movida pela Município de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do poder público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos, e vê o resultado com extrema preocupação. A tese de repercussão geral aprovada pela Corte pode afetar os serviços prestados em todas as etapas da educação e totalizar R$ 120,5 bilhões aos Municípios, considerando-se o atendimento a todas as crianças entre 0 e 3 anos. A CNM fez contribuições à matéria, com sustentação oral em que apresentou dados em defesa dos Entes locais.

A repercussão vale como uniformização da interpretação no âmbito do Judiciário e, apesar de não vincular de forma direta a administração pública, caberá aos Municípios a garantia das vagas a todas as crianças na faixa etária. Existem 20.266 processos judiciais que foram sobrestados aguardando a decisão do STF no Recurso Extraordinário de Criciúma. Nesses casos judicializados e que estavam aguardando, as vagas deverão ser disponibilizadas imediatamente pelos Municípios. Além disso, a decisão do STF poderá levar à judicialização extenso número de processos neste mesmo sentido no futuro.

entidade lamenta defesas feitas por magistrados que optaram por não considerar a viabilidade da decisão, a diversidade de realidades locais, os desafios já enfrentados pelas administrações municipais na prestação de serviços básicos à população e os impactos decorrentes da decisão. Erram os ministros ao não diferenciarem creche de pré-escola, na medida em que a creche é o único segmento da educação básica que, constitucionalmente, não é obrigatório.

O poder público tem o dever de assegurar vaga a todas as crianças e jovens, mas a Constituição Federal de 1988 diferencia as creches das pré-escolas. Esta última sim tem caráter obrigatório e a meta do país, de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), é atender a 100% das crianças de 4 e 5 anos nesse segmento da educação básica. Em 2019, segundo dados do Inep, a taxa de atendimento foi de 92,9%. Já a creche não tem como meta universalizar o atendimento educacional na faixa etária de 0 a 3 anos, mas assegurar, até 2024, no mínimo, a cobertura a 50% dessas crianças. Em 2019, o Brasil atendeu 35,6% das crianças nessa faixa etária.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui aproximadamente 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos. O Censo Escolar de 2021 apontou que 3,4 milhões de crianças são atendidas pelas creches no país. Os Municípios são responsáveis por aproximadamente 70% das matrículas totais nas creches, enquanto os outros 30% são atendidos pela iniciativa privada – uma vez que as esferas federal, estadual e o Distrito Federal possuem uma quantidade pouco expressiva de matrículas.

As prefeituras possuem um custo por aluno aproximado de R$ 1.200 por mês. O custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente chega a cerca de R$ 50 bilhões/ano, dos quais R$ 35 bilhões estão sob responsabilidade dos Municípios. Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas, totalizando um custo anual de R$ 37,4 bilhões. Já o atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requereria a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021 e os R$ 120,5 bilhões, que ainda não consideram todas as despesas para a construção das creches e sua manutenção.

A CNM destaca o desrespeito ao princípio da unidade da constituição que busca evitar contradições e antinomias na interpretação constitucional. As normas constitucionais devem ser consideradas em um sistema unitário de regras e princípios e, dada essa premissa, é evidente que o texto da Constituição não confere direito subjetivo público à creche para crianças de 0 a 3 anos.

O artigo 208, inciso IV, da Constituição, que dispõe sobre o dever da oferta da creche e pré-escola, foi lido isoladamente. Já o artigo 208, inciso I, dispõe sobre a oferta da educação básica obrigatória dos 4 a 17 anos, correspondendo à idade adequada à pré-escola (4 e 5 anos), ensino fundamental (6 a 14 anos) e ensino médio (15 a 17 anos). Ao mesmo tempo, os parágrafos 1º e 2º do art. 208 da CF dispõem que o ensino obrigatório é direito público subjetivo e que a autoridade competente somente pode ser responsabilizada pelo não oferecimento, ou sua oferta irregular, do ensino obrigatório.

Ao ler isoladamente determinado dispositivo constitucional, o STF não contribui para esclarecer a sociedade sobre as políticas públicas a serem implementadas pelas autoridades competentes, que devem, por exemplo, observar as metas definidas pelo PNE. Na formulação das políticas educacionais relativas à oferta da creche, é preciso considerar as necessidades das famílias e a disponibilidade de cada Ente local, de forma a não causar problemas para a gestão da educação no país.

Acesse aqui, por UF, a quantidade de crianças de 0 a 3 anos matriculadas em creches e o total de vagas que precisariam ser criadas para atender à meta de 50% do PNE e a obrigatoriedade de ofertar 100%.

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

Emendas em jogo

Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal impôs um necessário limite ao esquema articulado entre Jair Bolsonaro (PL) e as siglas do centrão para garantir apoio ao governo no Congresso.

Ao suspender temporariamente a execução das emendas orçamentárias bilionárias controladas pelo bloco partidário, a corte exigiu maior transparência na aplicação do dinheiro e incentivou os parlamentares a rever as regras do opaco mecanismo então instituído.

Para convencer o STF a desbloquear as verbas, o Legislativo passou a divulgar informações mais detalhadas sobre as chamadas emendas de relator e estabeleceu certas normas, incluindo um teto para os recursos destinados anualmente ao instrumento.

A ação do tribunal contribuiu assim para expor patrocinadores e beneficiários das verbas à luz do sol, criando condições para que a imprensa e os órgãos de controle investigassem favorecimentos, desvios e desperdícios.

Ficou pendente, porém, o julgamento do mérito das ações que questionam a legalidade dessas emendas, que dispõem neste ano de R$ 16,5 bilhões para obras e outras benesses em redutos eleitorais de deputados e senadores.

Os partidos de oposição que levaram o problema ao tribunal argumentam que a ausência de critérios equitativos na distribuição do dinheiro ofende a Constituição, que requer a impessoalidade como regra na administração pública.

Não se discute a legitimidade dos congressistas para influir no processo orçamentário, tampouco os danos causados pela pulverização do dinheiro. O que está na balança é o equilíbrio entre as prerrogativas do Executivo e do Legislativo, uma seara em que o STF deveria se mover com extremo cuidado.

O acerto com o centrão garantiu a Bolsonaro proteção contra o risco de impeachment e, em contrapartida, concedeu ao Congresso excessiva autonomia no manejo de uma fatia crescente do Orçamento, equivalente a mais de um quarto das despesas não obrigatórias.

É do interesse do Executivo, seja quem for o próximo presidente, recuperar o controle sobre esses recursos, dos quais necessitará não só para executar políticas, mas também para cimentar sua base de sustentação no Parlamento.

Nada impede que um governante habilidoso reveja os termos desse arranjo com a formação de uma nova coalizão partidária, aproveitando a composição de forças a ser produzida pelas urnas.

Apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o líder da corrida presidencial, torcem para que o STF antecipe o julgamento e facilite as coisas para o próximo governo, podando as prerrogativas recém-adquiridas pelo Legislativo. Melhor seria se o tribunal esperasse o jogo começar antes de apitar.

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Ministro do TSE nega pedido para remover vídeo dizendo que Lula não é inocente

Por André de Souza — Brasília / o globo

 

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido feito pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para remover um vídeo produzido pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL). Na gravação, o narrador sustenta ser mentira a afirmação de que o ex-presidente é inocente. Lula lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República, seguido por Bolsonaro.

No âmbito da operação Lava-Jato, Lula foi condenado e preso, mas depois o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações e determinou que os processos recomeçassem na Justiça Federal do Distrito Federal. A campanha de Bolsonaro avalia que, assim, não dá para dizer que o adversário foi inocentado.

Depois disso, Lula conseguiu mais algumas vitórias. No processo do tríplex, por exemplo, em que o então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba havia condenado o ex-presidente, a juíza Pollyanna Kelly, da 12ª Vara Federal de Brasília, reconheceu a prescrição das acusações e arquivou a ação.

A campanha de Lula disse que o vídeo de Bolsonaro tenta difundir informações falsas e descontextualizadas, a partir de falas de jornalistas e do ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello, "de modo a produzir verdadeira desinformação no sentido de que o aludido candidato não seria inocente”.

A decisão do ministro Sanseverino não é definitiva e ainda será analisada pelo plenário. Numa primeira análise, ele disse que a peça publicitária de Bolsonaro não transmite "informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos, que extrapole o debate político-eleitoral e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral", a ponto de ser necessária a intervenção da Justiça Eleitoral.

Sanseverino destacou que, não havendo condenação, as pessoas devem ser consideradas inocentes, tanto que o próprio TSE aceitou o registro de candidatura de Lula. Depois ponderou.

"Todavia, a peça publicitária foi produzida com base em notícias amplamente divulgadas na mídia nacional. Não aparenta ser a inserção impugnada, à primeira vista, apta a caracterizar a propaganda como totalmente inverídica ou gravemente descontextualizada, de modo a se assegurar, in casu, o direito à liberdade de expressão", diz trecho da decisão.

Diretor do Detran é preso sob suspeita de fraude milionária em SP

Alfredo Henrique / FOLHA DE SP
 
DINEHEIRO APREENDID DETRAN SP
SÃO PAULO

Um diretor-técnico do setor de veículos do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) foi preso temporariamente nesta quarta-feira (21). Ele é apontado pela polícia como chefe de um esquema de fraudes que faturou ilegalmente milhões.

Além dele, um soldado da Polícia Militar que trabalhava no departamento e três donos de empresas despachantes foram detidos sob a mesma suspeita. De acordo com a Polícia Civil, a defesa deles não prestou esclarecimentos até a publicação desta reportagem.

As detenções ocorreram na primeira fase da operação Gravame, com o intuito de combater fraudes no sistema do Detran e da Prodesp, empresa de tecnologia do governo estadual. Segundo o órgão de trânsito, os servidores serão preventivamente afastados.

Na casa do diretor, segundo a polícia, foram apreendidos R$ 100 mil em dinheiro, R$ 500 mil em cheques, além de uma pistola calibre 380 com a licença vencida. Também foram apreendidas quatro armas de airsoft.

 

O esquema investigado pela Polícia Civil facilitava, mediante pagamento, a venda de veículos, incluindo de pessoas mortas, além de emitir CNHs (carteiras de habilitação) sem que as pessoas precisassem comparecer às aulas teóricas ou práticas em autoescolas.

Segundo a polícia, a fraude envolvia a falsificação de documentos, que agilizavam a venda de veículos. Os acessos ao sistema do Detran seriam feitos com senhas clonadas de funcionários, sem que eles soubessem.

 

O grupo conseguiu faturar cerca de R$ 2,4 milhões, desde abril do ano passado, quando as investigações começaram, de acordo com a Divisão de Capturas do Dope (Departamento de Operações Policiais Estratégicas).

"A média cobrada [pela quadrilha] para liberar a venda [irregular] de veículos era de R$ 2.000 e o valor para emitir CNHs, sem exame, R$ 7.000. Eles fraudavam tudo", afirmou à Folha, na tarde desta quarta-feira, a delegada Ivalda Aleixo, titular da Divisão de Capturas. O esquema ocorre, pelo que foi levantado pela polícia, ao menos desde 2019 em todo o estado de São Paulo.

A delegada ainda destacou que as investigações foram iniciadas pela Deic (Divisão Especializada de Investigações Criminais) de Bauru, logo após uma funcionária do Detran, residente da cidade do interior, perceber que sua senha de acesso tinha sido usada durante as férias dela.

A partir daí, a polícia conseguiu autorização judicial para quebrar o sigilo telefônico dos suspeitos.

O soldado da PM é suspeito de fazer a ponte entre solicitantes do serviço ilegal e despachantes. "Na mesa [de trabalho] do PM, foram localizadas digitais, feitas com cola quente, para fazer a biometria em aulas para CNH. Essa era mais uma forma de fraudar esses sistemas do Detran", acrescentou Ivalda Aleixo.

A Polícia Militar foi questionada sobre medidas tomadas contra o soldado preso, mas não havia se manifestado até a publicação desta reportagem, da mesma forma que o Detran.

As investigações prosseguem para que a polícia identifique o total de irregularidades realizadas e valores recebidos pela quadrilha.

Os cinco suspeitos foram presos mediante o cumprimento a mandados de prisões temporárias de cinco dias. A polícia irá solicitar a prorrogação das detenções, incluindo preventivas, ou seja, por tempo indeterminado, até a conclusão das investigações. Todos foram indiciados por suspeita de crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa, favorecimento pessoal, lavagem e ocultação de valores e inserção de dados falsos em sistema informatizado.

O caso também é acompanhado pela Controladoria Geral do Estado e pela Corregedoria da PM.

Em nota, o Detran de São Paulo diz que colabora com as investigações. Diz ainda que realizou neste ano 2.300 fiscalizações e 12 operações conjuntas com as forças de segurança do Estado para combater ocorrências de delitos, fraudes e corrupção. "Seguimos trabalhando para coibir práticas indevidas e prestar serviços de qualidade à população", diz o órgão.

TRE-SP nega registro de candidatura a Paulinho da Força

Pedro Venceslau / O ESTADÃO

21 de setembro de 2022 | 16h42

O candidato a deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade) teve o registro de candidatura negado nesta quarta (21) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que o considerou inelegível em decorrência de condenação criminal.

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Foto: Felipe Rau/Estadão

O Ministério Público havia recomendado a negativa tendo como base a condenação do candidato, em 2020, em caso que apurou desvios de recursos do BNDES, associação criminosa e lavagem de dinheiro. 

Paulinho argumentou que ainda cabia recurso, o que afastava a inelegibilidade, porém o MP entendeu que a confirmação da condenação pela 1ª turma do STF em 2020 já contava como decisão colegiada e, por isso, Paulinho caía na Lei da Ficha Limpa.

A relatoria do caso é do desembargador Sérgio Nascimento e a decisão foi tomada pela maioria do plenário do TRE. Apenas dois magistrados foram contra a decisão, Marcio Kayatt e Marcelo Vieira de Campos.

O candidato ainda pode recorrer e concorrer na eleição deste ano mas, por ora, seus votos não serão considerados válidos.

sobre interferência indevida de Bolsonaro na PF

Por Aguirre Talento e Mariana Muniz — Brasilia / O GLOBO

 

A Procuradoria-Geral da República solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes o arquivamento da investigação aberta para apurar suspeitas de interferência indevida do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo escreveu que não foi detectado nenhum crime na conduta de Bolsonao e nenhuma evidência de que ele tentou obstruir alguma investigação específica em curso.

O inquérito foi aberto a partir do pedido de demissão do então ministro da Justiça Sergio Moro, em abril de 2020. Em seu pronunciamento, ele afirmou que Jair Bolsonaro queria ter acesso a informações sobre investigações contra seus aliados e que, por isso, teria demitido o então diretor-geral Maurício Valeixo, homem de confiança de Moro.

"Portanto, na situação em tela, não há elementos mínimos acerca da caracterização de delito de prevaricação por parte do Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, sendo que todos os depoentes foram categóricos no sentido de que não houve qualquer interferência nos trabalhos investigativos da Polícia Federal ou mesmo solicitação de informações sigilosas derivadas de apurações para fins de satisfação de interesse pessoal do Chefe de Estado", escreveu a PGR.

 

A PGR também escreveu que não houve crime de denunciação caluniosa por parte de Sergio Moro, porque os fatos narrados por ele em seu pronunciamento se comprovaram verdadeiros. Entretanto, não chegaram a configurar crime por parte do presidente, na avaliação da PGR.

A Polícia Federal também havia chegado a essa conclusão ao encerrar a apuração.

Os atritos entre Moro e Bolsonaro na Polícia Federal começaram porque o presidente queria indicar um nome de sua confiança para a Superintendência da PF do Rio de Janeiro, em meados do ano de 2019. O então diretor-geral Maurício Valeixo não concordou com uma indicação externa e escolheu outro nome para o posto, o que acabou desagradando Bolsonaro.

No início do ano seguinte, o presidente começou a preparar o terreno para trocar Valeixo por um outro diretor-geral, mais alinhado a ele. Moro tentou contornar esse processo e manter Valeixo no cargo, o que foi gerando diversos atritos com o presidente. Até que Bolsonaro decidiu demitir Valeixo em abril de 2020, resultando no pedido de demissão de Sergio Moro. Depois disso, o governo Bolsonaro já nomeou três diferentes diretores-gerais para comandar a PF: Rolando Alexandre, Paulo Maiurino e o atual, Márcio Nunes de Oliveira.

Ao longo do inquérito, a PF colheu depoimentos de diversos delegados envolvidos em investigações de interesse de Bolsonaro e obteve provas para tentar comprovar algum crime nas interferências na corporação.

Uma das provas obtidas pela investigação foi um vídeo de reunião ministerial realizada em abril de 2020 na qual Bolsonaro indica que demitiria o ministro Sergio Moro caso não pudesse trocar o superintendente do Rio. Na mesma ocasião, Bolsonaro deixa claro que estava preocupado em blindar amigos e familiares de investigações em curso.

-- Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro, oficialmente, e não consegui! E isso acabou. Eu não vou esperar foder a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence a estrutura nossa. Vai trocar! Se não puder trocar, troca o chefe dele! Não pode trocar o chefe dele? Troca o ministro! E ponto final! Não estamos aqui pra brincadeira -- afirmou no vídeo.

 

Sobre esse interesse de blindar familiares e amigos, a PGR escreveu: "Quanto ao ponto e em atenção às circunstâncias fáticas em tela, é mister salientar que não há indicativo concreto de peticionamento algum, acompanhamento pessoal de processo ou formulação de pedido ilícito a funcionário competente por parte do Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, em benefício de seus familiares ou apoiadores políticos, ou de interesse diverso do público, quando da substituição de cargos de direção na Polícia Federal, não existindo substrato elementar nesse sentido, sob a perspectiva da condição probatória da justa causa".

Cármen acolhe pedido da aliança ‘Pelo Bem do Brasil’ e derruba site que atribui a Bolsonaro ‘ameaça’ ao País

Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

O site questionado pela coligação que patrocina a candidatura de Bolsonaro à reeleição. Foto: Reprodução

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, acolheu um pedido da coligação Pelo Bem do Brasil, que patrocina a campanha do presidente Jair Bolsonaro à reeleição, e mandou retirar do ar o site ‘www.bolsonaro.com.br’, que reúne uma série de críticas ao chefe do Executivo. A magistrada viu ‘violação à legislação eleitoral’.

Cármen entendeu que o site ‘foi criado com a finalidade de induzir o eleitor em erro ao ser criado com endereço eletrônico com o nome do candidato’ e com a frase ”Ameaça ao Brasil’. Ela indicou que entre as imagens dispostas no site, há a ‘caricatura do candidato como entidade maligna, palhaço e como o líder nazista Adolf Hitler’.

 

Documento

“A análise inicial conduz à conclusão de plausibilidade de se ter propaganda eleitoral irregular negativa. A utilização de página na internet, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidata e candidato, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso”, ponderou.

Ao acionar o TSE, a coligação Pelo Bem do Brasil alegou que o site era uma ‘estratégia de marketing concebida para oposição política direta e frontal à candidatura de Jair Bolsonaro’. Para pedir a derrubada do da plataforma com críticas ao chefe do Executivo, a aliança sustentou que o Código Eleitor não permite ‘a propaganda que visa caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública’.

A petição da coligação chegou a listar trechos de textos publicados no site questionado na Justiça Eleitoral. Os excertos faziam menção à expressão ‘Tchuchuca do Centrão’, que levou Bolsonaro a partir para cima de um youtuber de direita que o abordou no cercadinho do Palácio da Alvorada; às suspeitas de corrupção que recaem sobre às tratativas de compra da vacina indiana Covaxin; ao orçamento secreto, esquema revelado pelo Estadão.

O endereço eletrônico em questão anteriormente era usado para elogiar o governo federal, mas foi comprado por um crítico do presidente e então passou a publicar charges e textos contra o chefe do Executivo. O site também conta com uma contagem regressiva para o fim deste ano, apostando na derrota do presidente nas eleições de outubro.

No final de agosto, o Ministério da Justiça pediu uma investigação da Polícia Federal sobre um site com críticas a Bolsonaro. O titular da pasta, Anderson Torres, enviou o pedido ao diretor-geral da corporação, Márcio Nunes. O documento cita indícios de crime contra a honra do presidente.

O dever do Supremo de rever seus erros

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

18 de setembro de 2022 | 03h00

Nos conturbados tempos atuais, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem desempenhando um papel de grande relevância na defesa da Constituição, da separação dos Poderes e do regime democrático. Em momentos de especial aflição para a população – por exemplo, no início da pandemia, quando o Palácio do Planalto tentou usurpar competências dos Estados e municípios em relação à saúde pública –, a Corte assegurou o respeito ao princípio federativo. Também teve função decisiva na proteção do próprio Judiciário, ao garantir o andamento das investigações envolvendo ataques e ameaças contra o livre funcionamento da Justiça, em especial do STF.

Seria utópico, no entanto, achar que essa valiosa atuação do Supremo foi imaculada, sem nada a retificar. Não existe perfeição no exercício do poder, seja qual for a esfera, mesmo em tempos normais – e, menos ainda, em circunstâncias excepcionais. Os últimos anos foram rigorosamente fora do normal, com o presidente da República atacando o sistema eleitoral, promovendo manifestações golpistas contra o STF e o Congresso e anunciando que não cumpriria ordens judiciais.

Tudo isso conduz à seguinte constatação: o País precisa do Supremo. E precisa de um Supremo com autoridade, que atue exemplarmente. Essa exemplaridade não decorre de uma perfeição virtuosa – que, insistimos, não existe em nenhuma esfera –, mas de uma atuação que corrige, sem medo, eventuais erros e desvios. O Judiciário tem diversas instâncias de controle, também dentro de um tribunal, precisamente para que o erro seja localizado e retificado. Ou seja, a própria estrutura da Justiça, com seus mecanismos de controle, está montada para que não haja compromisso com o erro.

Desde o mês passado, o Supremo vem sendo muito questionado pela atuação do ministro Alexandre de Moraes no caso dos oito empresários bolsonaristas que, em conversas privadas, defenderam um golpe de Estado em caso de vitória do petista Lula da Silva na eleição presidencial de outubro. Na quarta-feira, o ministro rejeitou o pedido para transferir para a primeira instância a investigação, alegando que seria “prematuro” declinar as apurações à Justiça Federal em Brasília porque a Polícia Federal (PF) ainda está analisando o material obtido a partir da apreensão dos celulares dos empresários. Ontem, Alexandre de Moraes liberou as contas bancárias dos investigados, cujo bloqueio havia sido determinado no momento da deflagração da operação.

O caso está sob sigilo judicial – apenas algumas decisões tiveram o acesso liberado –, o que impede de fazer juízos definitivos, seja sobre a competência, seja em relação à legalidade das medidas ordenadas pelo ministro Alexandre de Moraes. De toda forma, diante dos elementos dos autos que já vieram a público, é pacífico dizer que as medidas – algumas delas não foram sequer solicitadas pela PF – se mostram desproporcionais, indo além do que determina a lei.

O reconhecimento de eventual exagero por parte do STF não é nenhum escândalo. Por exemplo, a revogação do bloqueio das contas dos oito empresários não trouxe nenhum demérito para a Corte. Ocorre o contrário. A autoridade do Supremo é reforçada quando, em respeito à legalidade, os equívocos são corrigidos. Não se preserva o necessário prestígio do Supremo à custa de esconder seus erros ou insistir neles.

Assim como todos os outros juízes e tribunais, o Supremo tem de respeitar o devido processo legal. Inquéritos têm prazo e objeto definido. A regra é a publicidade dos atos investigativos e judiciais. As normas de competência valem para todas as instâncias. As respectivas atribuições funcionais da polícia, do Ministério Público e do Judiciário têm de ser respeitadas.

É hora de o Supremo, em mais uma firme demonstração de defesa da Constituição e do regime democrático, revisitar – com serenidade, mas sem temor – os inquéritos relacionados aos ataques contra as instituições democráticas, dando a cada um o devido encaminhamento. Além de renovar a autoridade do STF, esse controle de legalidade será importante sinalização para todo o sistema de Justiça – muitas vezes, conivente com abusos mais sérios – e para a população. A lei é para todos. 

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