O inquérito das fake news no STF e sua relação com o sistema de Justiça
Por Vladimir Passos de Freitas / CONJUR
Em 14 de março de 2019, o Supremo Tribunal Federal instaurou um inquérito, que tomou o número 4.781, destinado a “investigar a existência de notícias falsas, denunciações caluniosas, ameaças e roubos de publicação sem os devidos direitos autorais, infrações que podem configurar calúnia, difamação e injúria contra os membros da Suprema Corte e seus familiares”,[i] tendo sido designado para presidi-lo o ministro Alexandre de Moraes.
O que aqui se fará é uma análise da referida investigação, sob o ponto de vista de sua relação com o sistema de Justiça brasileiro. Portanto, não se tratará das implicações políticas do referido inquérito, muito embora a ninguém passem despercebidos os inseparáveis reflexos entre um e outro. Mas o aspecto político interessa aos políticos, e eu não sou um deles. Fico, pois, exclusivamente dentro do círculo destinado ao Direito.
O inquérito tem por fundamento jurídico o artigo 43 do Regimento Interno do STF, que diz:
Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.
Referido artigo pressupõe um fato criminoso dentro das dependências da própria Corte, atribuindo-lhe a função de investigar porque, em tese, é a maior interessada em desvendar a ação delituosa e a conhecedora mais próxima dos fatos. Pelas dúvidas que suscita, já que a investigação criminal cabe à Polícia Judiciária e, excepcionalmente, ao Ministério Público, referido artigo sempre foi utilizado com parcimônia.
No regimento interno dos demais tribunais do país, do sul ao norte há previsões assemelhadas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no seu regimento interno prevê uma Comissão de Segurança, à qual cabe qualquer medida relacionada com o assunto (por exemplo, magistrados em situação de risco), devendo agir de forma articulada com órgãos policiais.[ii] No oposto geográfico, o Tribunal de Justiça do Amapá, no artigo 73 do regimento interno, dispõe que “o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição ao corregedor”.[iii]
Pois bem, no STF, instaurado o inquérito em 2019 em razão de uma publicação que afetaria a honra de determinado ministro, as investigações seguiram no tempo, alcançando fatos diversos, como quebra de sigilo bancário e fiscal de empresários suspeitos de financiar notícias falsas, prisão de um deputado federal, suspensão de participação de pessoas nas redes sociais e outras tantas providências que uma visita ao Google bem esclarecerá.
O fundamento das investigações, que já duram três anos e oito meses, basicamente é a ameaça ao STF, aos seus ministros e, mais além, ao próprio estado de Direito e à democracia. Ninguém seria ingênuo ao ponto de supor que inexistem no inquérito motivos para a investigação de fatos graves. Razões certamente existem, pois, afinal, foi e continua sendo aprovado pelos demais ministros da Corte.
Contudo, daí a adotar-se a tese de que tudo é permitido na defesa do Estado, será adotar-se a conclusão de Maquiavel a quem razões de Estado justificariam qualquer conduta. O risco que se assume quando se adota tal posição é o de que os fins justificam os meios e, consequentemente, a partir daí tudo é permitido. Práticas como a tortura, as mortes que o Esquadrão da Morte decretava nos anos 1960 ou até mesmo um míssil com uma ogiva nuclear passam a ser aceitas.
Cabe registrar que a ameaça ao Estado sempre foi uma preocupação no Brasil. Nos tempos da colônia, as Ordenações Filipinas, no capítulo V, título VI, previam o crime de lesa majestade e, no título VII, previam aos que falassem mal do rei que nos casos mais graves a pena poderia ser de morte.[iv] Era o tempo das devassas, procedimentos sem forma ou figura de juízo, muitas vezes sem um alvo certo.[v]
Após a proclamação da Independência e a Constituição de 1824, o Código Criminal de 1930, no artigo 68, previa para o caso de crime contra a independência ou integridade do Império, que a pena poderia ser de prisão perpétua.[vi] Na República, o Código Criminal de 1890 especificou grande quantidade de crimes contra o Estado, sendo que no artigo 111 estipulou pena de 2 a 4 anos de reclusão aos que se opusessem ao Poder Judiciário.[vii]
Em 1933, na era Vargas, foi criada a Polícia Política,[viii] sob o comando do temido Filinto Muller, reprimindo com extrema severidade integralistas e comunistas e reportando-se ao temido Tribunal de Segurança Nacional, típico tribunal de exceção, sobre o qual escrevi nesta revista eletrônica.[ix]
Restabelecida a democracia em 1946, uma nova fase de repressão sobreveio em 1964, sob o regime militar que se instalou. Em 1967, foi editado o Decreto-lei 343, criando novas regras para a chamada Segurança Nacional. Em 1968, sobreveio a fase mais dura, editado o AI 5 em 13 de dezembro, que permitia a prisão de suspeitos de crimes políticos sem direito ao uso de Habeas Corpus, decretar perda de cargo público, apreender recursos dos cidadãos e outras medidas de força.
Em setembro de 1969, entrou em vigor o Decreto-Lei 898, definindo uma série de crimes contra a segurança nacional punidos severamente e criando regras processuais com a do artigo 59, que permitia ao encarregado do inquérito decretar a prisão do suspeito por 30 dias, comunicando a autoridade judiciária.[x]
O DL 898 foi revogado pela Lei 6.620/1978, inspirada na distensão política, e esta pela Lei 7.170/1983, às vésperas da democratização do país. Este estatuto, finalmente, foi revogado pela Lei 14.197/2021, que abandonou o título segurança nacional, introduzindo o de crimes contra o Estado Democrático de Direito, inserindo no artigo 359 do Código Penal diversos fatos típicos destinados à proteção do Estado.
Esta é, em breves linhas, a evolução histórica da legislação que trata da proteção do Estado contra investidas de terceiros. Inequivocamente, todos os países necessitam e têm este tipo de proteção jurídica. Mais ainda agora, face a insurreições das mais diversas ordens e origens, com comunicação facilitada pelas redes sociais, algumas, inclusive, sem direção certa, como retratado pelo diretor Todd Phillips no filme O Coringa.[xi]
Vejamos, agora, a posição do inquérito das fake news frente ao ordenamento jurídico nacional, que traz consigo peculiaridades inusitadas.
A primeira delas é não contar esta investigação com o apoio do Ministério Público, órgão que requereu o arquivamento dos autos mais de uma vez, a primeira delas em abril de 2019. Portanto, fica a dúvida sobre a utilidade de uma investigação que, ao final, poderá ser arquivada pelo MPF, ou seja, ser um nada. É verdade que se ela se estender até setembro de 2023, um novo procurador-geral da República poderá ser empossado e pensar de forma diversa. Mas isto significará algo totalmente fora do sistema de Justiça, ou seja, um inquérito judicial de ofício, com quatro anos e meio de duração. Isto vai de encontro ao artigo 10 do Código de Processo Penal, que estabelece 30 dias para a conclusão dos inquéritos, ainda que tal prazo possa ser dilatado.
A segunda observação é a de que, no inquérito, o ministro Alexandre de Moraes tem determinado várias medidas coercitivas, de plano e sem ouvir a parte interessada. Não se desconhece que determinadas providências, por vezes, podem tornar-se ineficazes se não forem tomadas de imediato. Mas será que isto vem ocorrendo em todos os casos apurados? Se a resposta for negativa, estaremos diante de uma ofensa aos direitos fundamentais da ampla defesa e do devido processo legal, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição.
Carlos Alberto Di Franco afirma que “os advogados dos investigados no inquérito das fake news, do STF, e em alguns de seus desdobramentos, como os inquéritos dos atos antidemocráticos e das mídias digitais, completaram dois anos sem vistas e sem acesso à íntegra dos autos destes processos”.[xii]
Terceiro registro diz respeito à ausência de informações públicas à sociedade, a respeito do que está sendo apurado. É razoável a existência de sigilo para que investigações possam ter sucesso ou nos casos em que ele seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Porém, não é razoável que medidas coercitivas se exerçam por tempo indeterminado e não sejam conhecidas as circunstâncias que as tornem necessárias. E da mesma forma, quais as provas existentes. Afinal, o princípio da transparência, adotado pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXIII, é um dos grandes avanços na consolidação da cidadania.
Em suma, mostra-se necessário aclarar-se as razões do inquérito instaurado, para o resguardo da imagem do STF e a segurança jurídica. Se nada for esclarecido e o inquérito prosseguir sem prazo de conclusão, a própria estrutura do sistema de Justiça será posta em dúvida, criando uma insegurança sobre qual direcionamento deve ser seguido. Tal dúvida retirará dos profissionais do Direito a segurança jurídica para o exercício de suas funções, ainda mais que é inconciliável a coexistência entre decisões garantistas, que seguidamente reconhecem direitos fundamentais e anulam processos, e um inquérito que contraria aquilo que o sistema de Justiça adota.
Mas este não é o único risco. Acima dele está o fato de que, no futuro, sob a justificativa de razões de Estado, outras medidas extremas poderão ser tomadas por quem estiver no exercício do poder. E os atingidos poderão ser desta ou daquela orientação política, bastará que estejam do lado oposto.
O único meio disto ser evitado é a obediência às normas, ainda que, por vezes, se revelem ineficientes, não sendo aceitável a incoerência que ora proíbe, ora permite. No mais, sempre é bom lembrar a frase de Churchill: “A democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais”.
Vladimir Passos de Freitas é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR; desembargador Federal aposentado, ex-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Foi Secretário Nacional de Justiça, Promotor de Justiça em SP e PR, presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2022, 8h02
Gilmar Mendes critica demora do STF para julgar ações sobre criação do juiz de garantias
Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO
Em julgamento realizado pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes criticou o tempo que a Corte levou para analisar as ações que discutem a criação do juiz de garantias -- suspensa há quase três anos por uma decisão individual do ministro Luiz Fux.
A questão está sendo analisada em um pedido feito pela Defensoria Pública da União, que requer a suspensão da liminar dada por Fux em janeiro de 2020. Além de barrar a implantação do juiz das garantias, a decisão do ministro flexibilizou a exigência das audiências de custódia em 24 horas.
Agora, na análise que acontece no plenário virtual, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, votou pela rejeição do pedido feito pela Defensoria. O julgamento, porém, foi paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes -- que destacou a importância do caso.
"Causa perplexidade que dispositivos legais relevantes, aprovados pelo Congresso Nacional para aprimorar o modelo processual penal brasileiro, estejam paralisados há cerca de 3 anos, por força de decisão unipessoal que, não obstante tenha sido deferida ad referendum do Plenário, até hoje não foi liberada para escrutínio do colegiado", disse o decano ao justificar o pedido de mais tempo para a análise a questão.
Segundo Gilmar, "o bloqueio da deliberação pelo Plenário – sem motivo algum para tanto – acarreta um imobilismo que constrange os integrantes desta Corte, e cujo resultado é o bloqueio da produção de efeitos de opções políticas legitimamente construídas no Parlamento, por tempo indeterminado, sem o necessário referendo do Plenário".
O juiz de garantias foi criado pelo chamado Pacote Anticrime, mas teve sua implantação suspensa após a decisão individual de Fux. De acordo com a lei aprovada pelo Congresso Nacional, os processos criminais teriam dois juízes: um para conduzir as investigações e outro para sentenciar ou absolver os réus.
As ações volvendo o juiz de garantias chegaram a ser pautadas para julgamento no plenário em mais de uma ocasião, mas sempre foram retiradas e jamais chegaram a ser analisadas. O tema divide os integrantes da Corte.
ESTADÃO / FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES 'Não adianta apelar para os quartéis, para extraterrestres', diz Barroso sobre manifestações
Por Rayssa Motta / O ESTADÃO
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta sexta-feira, 25, os protestos antidemocráticos organizados próximo a instalações das Forças Armadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) inconformados com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"Não adianta apelar para os quartéis, apelar para extraterrestres", ironizou o ministro ao pregar o respeito ao resultado das eleições.
Barroso também disse que "humanamente perdeu a paciência" com o bolsonarista que o seguiu em Nova York e fez questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas.
Manifestantes protestam contra o resultado da eleição presidencial próximo ao Comando Militar do Sudeste.
A resposta "Perdeu, mané. Não amola" viralizou nas redes sociais. O ministro afirmou que a reação veio após uma série de abordagens agressivas durante a viagem. Ele chamou os manifestantes de uma "horda de selvagens". O ministro contou que, naquele dia, o celular da filha foi invadido e ela sofreu ameaças.
"Sim, eu falei 'Perdeu, mané. Não amola'. Gostaria de dizer que só perdi a paciência depois de três dias em que uma horda de selvagens andava atrás de mim, me xingando de todos os nomes que alguém possa imaginar, e exatamente no dia em que os mesmos selvagens tinham invadido o telefone celular da minha filha com ameaças e grosserias que essa gente considera normal. Portanto eu humanamente perdi a paciência", explicou em evento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Outro vídeo que circula nas redes sociais mostra o ministro sendo seguido por uma brasileira na Times Square."Nós vamos ganhar esta luta. Cuidado! Você não vai ganhar o nosso País. Foge!", grita a mulher enquanto filma Barroso, que retruca: "Minha senhora, não seja grosseira. Passe bem."
Barroso disse que "respeita" os eleitores de Bolsonaro, mas que "os humanos têm o direito de perderem a paciência em alguns momentos da vida".
"Eu, como todas as pessoas, tenho o maior respeito e consideração pelos 58 milhões de pessoas que votaram em um candidato. Porque, como eu disse antes, a democracia não é um modelo de alguns, é o governo de todos e, portanto, todos merecem respeito e consideração", afirmou.
Barroso também disse que a liberdade de expressão não pode servir de proteção para discursos de ódio e fake news. "A mentira não é uma forma legítima de defender qualquer posição. Tudo o que é bom, justo e legítimo pode ser defendido com educação, com respeito ao outro, aceitando a divergência", concluiu.
ESTADÃO / FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Supremo vê acusação 'genérica' e rejeita denúncia da PGR contra Aécio por propinas de R$ 65 milhões no Projeto Madeira
Por Pepita Ortega e Rayssa Motta / O ESTADÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar denúncia contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) por corrupção e lavagem de dinheiro quando foi governador de Minas Gerais e senador. O julgamento foi unânime.
Documento
Leia os votosA Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o tucano de receber R$ 65 milhões em propinas da Odebrecht e da Andrade Gutierrez para defender interesses das empreiteiras no chamado Projeto Madeira - que tratava das licitações das Usinas Hidroelétricas de Santo Antônio e Jirau.
O julgamento terminou nesta sexta-feira, 25, no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros registram os votos no sistema online e não há debate ou reunião do colegiado.
O ministro Edson Fachin, relator do processo, classificou a denúncia como "genérica" e disse que a PGR não conseguiu provar quais teriam sido os "desentraves burocráticos" operados por Aécio Neves em favor das empreteiras.
Fachin considerou ainda que, sem provas das acusações de corrupção, as denúncias de lavagem de dinheiro não poderiam ser processadas.
Os advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza Oliver, que patrocinam a defesa de Aécio Neves, alegaram insuficiência de descrição dos fatos imputados e "ausência de justa causa" para a ação penal.
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Além do deputado, a denúncia também atingia outras quatro pessoas - o ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano Toledo, o empresário Alexandre Accioly Rocha, o executivo Marcelo Odebrecht e o ex-gerente de Recursos Humanos da Odebrecht Ênio Augusto Pereira Silva.
A PGR afirma que a Odebrecht teria pago R$ 30 milhões ao tucano, entre 2009 e 2010, em troca do "poder de influência", em especial para agilizar a emissão da licença para instalação da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio.
A denúncia também acusa suposto pagamento de R$ 35 milhões, pela Andrade Gutierrez, ligados a projetos de exploração do potencial energético do Rio Madeira. A empreiteira teria fechado contrato de investimento fictício com uma empresa que tem como sócio um "amigo pessoal" de Aécio.
Ao analisar o caso, Fachin entendeu que a narrativa da denúncia "não aponta, dentre as atribuições do cargo de Governador de Estado, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse das sociedades empresárias consorciadas, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau".
O ministro destacou que a ação penal só pode ser processada "quando narrada, ainda que de forma sumária, a mercancia espúria de atribuições inerentes ao cargo público ocupado pelo agente denunciado".
"No âmbito da Operação Lava Jato, a forma mais recorrente de mercancia ilícita de funções públicas atribuídas a parlamentares federais verificou-se na indicação e manutenção de agentes públicos para cargos de direção órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, em especial na Petrobras S.A., bem como na omissão em relação ao dever de fiscalização dos atos de interesse público", explicou o ministro.
Além disso, Fachin ponderou que a própria PGR reviu seu posicionamento e passou a defender a rejeição da denúncia. Em agosto, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo se declarou suspeita para atuar no caso. O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu então que o tribunal acolhesse as alegações das defesas e rejeitasse a acusação por ausência de justa causa.
Além de Fachin, apenas o ministro Kassio Nunes Marques apresentou voto escrito. Ele defendeu a ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.
"As declarações prestadas por agentes colaboradores, desacompanhadas de razoáveis elementos de corroboração, não possuem, portanto, aptidão para fundamentar o recebimento da denúncia", escreveu.
Área técnica do TSE encontra irregularidades na prestação de contas da campanha de Lula
Por Naira Trindade — Brasília O GLOBO
Um relatório produzido por uma área técnica do Tribunal Superior Eleitoral identificou irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral da chapa presidencial Lulae Geraldo Alckmin, cuja despesa ultrapassa R$ 131 milhões.
Na análise, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE apontou irregularidade em despesas com passagens aéreas pagas em duplicidade com recursos do Fundo Eleitoral no valor de R$24.118,41. Consta do relatório:
“Foram realizadas despesas com transporte e deslocamento para as quais se constatou o pagamento de passagens na mesma data, para o mesmo passageiro, em trechos incompatíveis, caracterizando o pagamento de despesas em duplicidade”.
Os técnicos destacam também que, “de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, são irregulares despesas relativas a bilhetes aéreos para os quais ocorreram no-show (quando o passageiro não comparece para embarcar).”
Também foi identificada a despesa de R$ 70 mil com propaganda eleitoral considerada irregular pelo TSE, como um vídeo que não constava o CNPJ da campanha e o alerta sobre se tratar de propaganda eleitoral).
Outro dado apontado como irregularidade foi a ausência de comprovação de despesas, no valor de R$196.110,00, com adesivos e materiais impressos realizadas no dia 28 de outubro, sexta-feira anterior à votação do segundo turno. O TSE permite a distribuição de adesivos até o sábado na véspera da eleição.
Os técnicos identificaram que a “documentação apresentada não contempla amostras do material físico produzido. Em alguns casos, foram incluídas as artes digitais, porém estas não comprovam a produção gráfica contratada”.
E também foi encontrada falha na omissão de despesas referentes a nota fiscal eletrônica de gráfica, no valor de R$146.050,00. A Corte Eleitoral pede “comprovação da despesa, com a juntada de amostras dos materiais produzidos ou fotos de cada um dos materiais produzidos pela citada gráfica”.
No documento, datado em 23 de novembro, os técnicos oficiaram a campanha de Lula a fazer os devidos esclarecimentos no prazo de três dias, retificando sua prestação de contas no TSE. Para ser diplomado, o presidente eleito precisa ter as contas da campanha aprovadas pelo tribunal.
PL pede ao TSE para manter verificação de urnas do segundo turno
O PL enviou hoje (23) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um requerimento para pedir que seja mantido o andamento da petição na qual a legenda pede a anulação de votos do segundo turno das eleições, realizado em 30 de outubro.

A medida foi feita pelo partido do presidente Jair Bolsonaro após o ministro Alexandre de Moraes solicitar ontem (22), no prazo de 24 horas, o aditamento da inicial para abranger dados envolvendo o suposto mal funcionamento de urnas no primeiro turno, e não somente no segundo turno.
"A coligação autora requer seja mantido como escopo inicial da verificação extraordinária o segundo turno da eleição de 2022, e, uma vez constatado o mau funcionamento e a quebra de confiabilidade dos dados extraídos de parte das urnas eletrônicas utilizadas no pleito, esse egrégio Tribunal Superior Eleitoral então adote, de forma consequencial, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa dos interessados, os efeitos práticos e jurídicos necessários para ambos os turnos das Eleições Gerais de 2022", escreveu o partido.
Ontem, o PL protocolou no TSE uma representação eleitoral para questionar o resultado da eleição e apontou o suposto mal funcionamento de algumas urnas como justificativa.
Edição: Aline Leal / AGÊNCIA BRASIL
CONVOÇÃO DE ALEXANDRE DE MORAES A PMS É "ARTIFICIAL' e vfisa criar "confusão"e
J.R. Guzzo / O ESTADÃO
É cada vez mais difícil, hoje, o ministro Alexandre de Moraes aparecer no noticiário sem que esteja provocando algum tumulto, ou se metendo em questões que legalmente não lhe dizem respeito ou, simplesmente, violando a Constituição e o restante das leis em vigor no País. Seu último surto é a “convocação” de todos os comandantes das PMs estaduais para o seu gabinete em Brasília, com o propósito oficial de fazer “um balanço” de suas ações na última eleição, que acabaram há vinte dias, e discutir “as próximas”, que só vão acontecer daqui a dois anos. Trata-se de pura e simples produção artificial, e deliberada, de confusão. Em primeiro lugar, não cabe a um ministro do STF, em nenhuma hipótese legal, chamar as PMs do Brasil inteiro para tratar de assuntos operacionais; não faz parte de suas funções, nem de seus direitos como membro da corte suprema. Além disso, é uma encenação flagrante: não pode sair disso nenhuma decisão que venha a beneficiar os cidadãos, nem melhorar a sua segurança, mas apenas tensão inútil, animosidade e desordem.
O que o ministro e o STF estão realmente querendo que as PMs façam? Um dos projetos atuais de Moraes, pelo que ele tem dito em público, é proibir as repetidas manifestações populares que vêm sendo feitas diante de quartéis do Exército - e que ele já excomungou como “atos antidemocráticos”, além de potencialmente “criminosos”. O ministro não quer, ao que parece, nem a presença de gente “nas calçadas” próximas às guarnições. Mas e se as pessoas continuarem a se reunir nos quartéis e suas vizinhanças – o que ele vai fazer? A lei não lhe permite chamar a polícia para dissolver manifestações públicas, e muito menos manifestações perfeitamente lícitas. Mas os textos legais, até agora, nunca foram obstáculo para Moraes e o STF fazer o que bem entendem; ele pode, se lhe der na telha, mandar que sejam evacuadas as áreas próximas a instalações militares. O problema é como executar isso na prática.
Comandantes de quartéis diante dos quais se fazem os protestos já afirmaram, com todas as letras, que não vão tirar os manifestantes de onde estiverem; houve, a propósito, discursos de chefes militares dizendo que a população tinha o direito legal de se manifestar pacificamente onde quer que fosse, inclusive na frente das casernas. E então? O ministro Moraes vai mandar a tropa de choque das PMs enfrentar a tropa do Exército para tirar as pessoas de lá? Vão jogar gás lacrimogêneo e espancar a população na frente dos militares? Vão abrir fogo, talvez? É algo que ele deveria esclarecer nesta sua reunião com os comandantes das PMs. Para executar o que decidiu, Moraes tem de dar ordens para a força policial reprimir os manifestantes, e isso, além de ilegal, é complicado de se fazer. E se as PMs não obedecerem a essas ordens? Um comandante já disse que não viu nenhum delito nas manifestações em sua área de atuação, e que não iria fazer nada a respeito. Outros dois nem foram à reunião que o ministro convocou.
O mais simples, para o STF, seria não se meter nessa história; bastaria não tocar mais no assunto e deixar quieto, esperando que as pessoas se cansem com o tempo e parem, por conta própria, de se manifestar diante dos quartéis. O problema é que este tipo de atitude não gera conflito, tensão ou desordem, e nem serve como exibição de força por parte do ministro Moraes e de seus colegas. Não é, em geral, o que tem interessado ao Supremo.
Moraes convoca reunião com PMs no TSE; Mourão reage e fala em ‘estado de exceção’
Por Vinícius Valfré / O ESTADÃO
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, convidou os comandantes-gerais de todas as Polícias Militares para uma nova reunião em Brasília, nesta quarta-feira, 23. Oficialmente, o objetivo da reunião será o de fazer um balanço das ações de segurança durante as eleições, discutir protocolos para os próximos pleitos e “sedimentar a parceria” das forças estaduais com a Justiça Eleitoral.
A iniciativa para a “aproximação” ocorre no contexto de críticas à politização da cúpula da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o processo eleitoral. O vice-presidente Hamilton Mourão e o núcleo próximo ao presidente Jair Bolsonaro (PL) manifestaram incômodo com os acenos do TSE às tropas estaduais. Mourão chegou a falar em “estado de exceção” provocado por decisões de Moraes.
Interlocutores das cúpulas das polícias ouvidos pelo Estadão disseram ver no chamado de Moraes para uma nova reunião, depois das disputas eleitorais, um interesse do ministro em se contrapor à ala bolsonarista da PRF. Mesmo assim, se sentem prestigiados com o convite para sentar à mesa em Brasília. O ofício chegou aos comandantes no dia 8 – data em que a PRF anunciou o fim dos bloqueios totais nas estradas após mais de uma semana de movimentações.
Aliados do Planalto falam em desrespeito ao pacto federativo e investida inconstitucional de Moraes sobre as polícias, subordinadas aos governadores. Com o novo chamado de Moraes, o vice-presidente, general Hamilton Mourão (PRTB), senador eleito pelo Rio Grande do Sul, encomendou um estudo à sua assessoria jurídica para tentar barrar a interlocução direta do ministro com os comandantes.
O documento fala em “estado de exceção” provocado pela Justiça. A análise sustenta que não caberia uma reunião neste momento porque as eleições já acabaram e as PMs não poderiam atuar como “força auxiliar” do TSE. Além disso, destaca que Moraes não poderia pedir para que elas se mobilizem para conter bloqueios em rodovias federais. Esta seria uma atribuição da PRF.
“A título de combater manifestações conceituadas como antidemocráticas, as decisões judiciais do ministro Alexandre de Moraes têm suspendido direitos fundamentais outorgados na Constituição”, diz o texto da equipe de Mourão.
A atuação do diretor-geral, Silvinei Vasques, nos bloqueios de estradas e nas abordagens a eleitores no dia da votação em segundo turno, virou alvo de investigações. Condutas do policial, de anos atrás, também repercutem no Judiciário: a União cobra de Vasques uma indenização que precisou pagar a um homem que foi agredido por ele.
Pressionado por um pedido de afastamento apresentado pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, ele saiu de férias e pode ser enviado para um mestrado no exterior com despesas custeadas pela PRF.
Maturidade
O comandante da PM da Bahia e presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais, coronel Paulo Coutinho, afirmou que o encontro servirá para reforçar a “maturidade institucional”.
“Estamos sendo chamados para discutir emprego de tropa e aproximar as PMs do TSE para outros eventos. As forças de segurança são necessárias para a garantia de qualquer pleito no Estado de Direito. Será para discutir avanços, protocolos de outras eleições e sedimentar parceria que foi exitosa no pleito”, disse.
Na pré-campanha eleitoral, havia um temor de ruptura democrática a partir de policiais militares depois que o bolsonarismo ganhou os quartéis. Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou, inclusive, crescimento do radicalismo nas tropas. O presidente Bolsonaro chegou a oferecer um “pacote de bondades” para consolidar sua base nas polícias.
Um primeiro encontro de Moraes com comandantes das PMs ocorreu ainda em agosto, antes do primeiro turno da disputa. Na ocasião, os militares estaduais rechaçaram insubordinação e garantiram respeito ao resultado das urnas.
Ministros da Corte Eleitoral também receberam os chefes das polícias em 11 de outubro, depois do primeiro turno, e elogiaram os trabalhos nos Estados.
“O que se viu foi uma eleição com paz, segurança, harmonia, respeito e maturidade”, disse Moraes, na ocasião. “Como era de esperar, a PM agiu de acordo com regras e regulamentos, teve atuação forte, presente e discreta, sem truculência e muito compatível com a festa da democracia que são as eleições”, declarou o ministro Ricardo Lewandowski.
STF faz audiência pública para debater população em situação de rua
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou hoje (21) uma audiência pública para debater a situação da população de rua no Brasil. O debate é motivado por uma ação sobre o assunto que tramita na Corte.

Durante o primeiro dia de audiência, representantes de órgãos públicos, movimentos sociais e entidades da sociedade civil defenderam a adoção de medidas para mitigar as condições degradantes das pessoas que vivem nas ruas, como falta de abrigo e alimentação, atendimento médico e exposição à violência.
As entidades também contestaram apreensões de bens pessoais e documentos em ações de zeladoria realizadas pelos municípios.
Roseli Kraemer Esquillaro, representante do Movimento Nacional de Luta para População em Situação de Rua, relatou o atual cenário dessas pessoas e defendeu medidas em prol do trabalho e da educação como portas de saída dessa situação.
"Poucos têm acolhimento. A maior parte está na rua, em baixa e altas temperaturas. A gente está na rua 24 horas por dia. Quem está na rua é vagabundo? Não. Viver na rua é caro. É caro estar na rua e ter que se alimentar, precisar de água, banheiro e banho. Se não são as pessoas que ajudam a gente desde o início desta pandemia, com banho, documentos, com tudo, mais gente estaria morta na rua", disse.
O representante do Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, Robson César Correia de Mendonça, disse que o poder público é o maior violador dos direitos da população de rua. Segundo ele, as pessoas necessitam de atendimento de todas as secretarias estaduais, e não somente de auxílio do serviço social.
"A Constituição garante que a população em situação de rua tem direito a saúde, moradia e trabalho. A população é tratada como extraterrestre. Quando se pensa em questão habitacional, se pensa para quem ganha um salário mínimo. Quando busca o setor de saúde é precário, assistência social está deteriorada e albergues são verdadeiros lixos. A população quando chega lá é humilhada", afirmou.
A defensora pública Fernanda Penteado Balera, representante da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), disse que há uma "crise humanitária" envolvendo a população de rua no Brasil. Ela também condenou a retirada de pertences pessoais, como cobertores, mochilas e documentos, durante operações de zeladoria.
"Esse grupo de pessoas é caracterizado por extrema pobreza e, por não ter moradia, é extremamente diverso, tem mulheres, crianças e idosos. É a periferia urbana que se organiza nos centros e faz da rua o seu local de sobrevivência. Muitas vezes trabalhando, catando material reciclável, fazendo trabalhos informais, olhando carros", afirmou.
Ação no STF
Na ação protocolada em maio deste ano no STF, o Psol, a Rede e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) pediram que a Corte reconheça o estado de coisas inconstitucional da conjuntura das pessoas em situação de rua. Não há prazo para decisão do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.
O reconhecimento é uma medida que visa declarar que o Poder Público não está cumprindo seus deveres para proteger quem está em situação de vulnerabilidade, como direito à moradia, saúde e dignidade.
Segundo as legendas, dados do Instituto de Economia Aplicada (Ipea) mostram aumento de 140% no número de pessoas em situação de rua entre 2012 e março de 2020, passando de 92,5 mil para 221,8 mil, além do agravamento após o início da pandemia de covid-19.
Entre as medidas solicitadas ao Supremo, os partidos pedem a destinação emergencial de vagas na rede hoteleira para pessoas em situação de rua, garantindo o ressarcimento dos custos. Em caso de insuficiência de vagas, devem ser destinados espaços em escolas, estádios ou barracas montadas pela defesa civil.
Além disso, segundo os partidos, devem ser definidos limites para as ações de zeladoria urbana, como proibição de operações em dias chuvosos e frios, permitindo ainda que as pessoas possam recolher documentos e bens pessoais.
Os partidos pedem ainda que cidades e estados sigam a Política Nacional para a População em Situação de Rua, definida pelo Decreto 7.053/2009.
Edição: Denise Griesinger / AGÊNCIA BRASIL
STF suspende julgamento de prisão especial para curso superior
Um dia após o início do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise da ação que questiona a prisão especial por quem tem curso superior. O ministro Dias Toffoli pediu vistas ontem (19) e paralisou o andamento do processo.

O julgamento tinha começado na última sexta-feira (18) no plenário virtual do STF. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia tinham votado para derrubar o direito de prisão especial, com cela solitária, para portadores de diploma de curso superior.
Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a prisão especial para quem tem curso superior. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.
No relatório, Moraes escreveu que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Segundo o ministro, a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior "não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial" e contrapõe-se aos objetivos da Constituição de construir uma sociedade justa e de reduzir as desigualdades sociais.
O STF não tem prazo para retomar o julgamento. Uma nova data dependerá de quando Toffoli devolverá o pedido de vista e apresentará seu voto.
Edição: Denise Griesinger / AGÊNCIA BRASIL

