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O DEVER DE NÃO ESPERNEAR

Por Notas & Informações / O ESTADÃO

 

No dia 8 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de um processo extremamente controvertido. Segundo a Corte, uma ação com repercussão geral sobre matéria tributária deve prevalecer sobre decisões judiciais definitivas. O ponto mais polêmico, sobre o qual não houve consenso entre os ministros do Supremo, foi a definição de que, nesses casos, as decisões anteriores perdem imediatamente seus efeitos.

 

Dois dias depois, num evento de um sindicato paulista de empresas de contabilidade, o ministro do STF Luiz Fux – que foi voto vencido na questão dos efeitos concretos da ação com repercussão geral sobre a coisa julgada prévia – criticou duramente a decisão tomada pela maioria de seus colegas na Corte. “Nós tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada, (...) que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes”, disse o ministro.

 

Fux disse que tinha “legitimidade para falar sobre isso” por ter manifestado sua contrariedade “publicamente”, isto é, durante o julgamento. O ministro declarou ter ficado tão incomodado com a decisão que sua insatisfação “é perene”. Em seguida, Fux descreveu um comentário da internet sobre a decisão: “Eu li um meme que era mais ou menos o seguinte: a segurança jurídica convida a todos para o enterro da coisa julgada; vedada a presença de investidores”. A plateia aplaudiu o ministro.

 

Infelizmente, a crítica pública contra julgamento em que foi voto vencido não é uma novidade no Supremo. Não é inédita, mas é rigorosamente ilegal. “É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, (...) juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”, estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar – LC – 35/1979), em seu art. 36, III.

 

Os ministros do STF têm de cumprir a lei. Trata-se de ponto fundamental para o prestígio e a autoridade da mais alta Corte do País. Não há que falar em exceções ou em circunstâncias especiais. Todos os juízes, também os do Supremo, estão sujeitos à LC 35/1979.

 

Integrar um órgão colegiado no Judiciário exige a capacidade de ser voto vencido em silêncio: de não espernear perante a derrota. O magistrado tem a oportunidade de expor suas razões e seus argumentos durante o julgamento. Se, ao final, não convenceu seus pares, se foi posição minoritária, tem de acolher a decisão vencedora, sem criticá-la. Qualquer outra atitude, manifestando juízo depreciativo sobre a orientação final, descumpre a Lei Orgânica da Magistratura.

 

Além de desrespeitar a lei, a crítica pública a decisões judiciais por parte de ministros do STF é extremamente prejudicial à autoridade do Judiciário. Concorde-se ou não com ela, toda decisão judicial deve ser respeitada e cumprida por todos. No entanto, como esperar que uma decisão seja respeitada pela população se o próprio magistrado que participou do julgamento faz pouco dela?

 

O descumprimento do art. 36, III da LC 35/1979 faz com que todo o Supremo fique desgastado, como se suas decisões fossem absurdas, sem fundamentação jurídica, sem ponderação dos efeitos. Em casos como o da semana passada, em que a decisão contraria os interesses de muitas empresas, é fácil jogar para a plateia. Dificílimo é reconstituir a autoridade da Corte.

 

Como dissemos nesta página, no editorial Caso no STF resume mazelas nacionais (10/2/2023), a decisão sobre a coisa julgada em matéria tributária é controvertida, mas não é absurda. Trata-se de firme defesa do princípio da igualdade de todos perante a lei, o que protege a maioria dos contribuintes, além de desestimular a judicialização. Mas como exigir racionalidade se há ministros do STF que incentivam o desprezo à decisão?

 

O funcionamento do Estado Democrático de Direito exige outra compostura. Para o Judiciário ser capaz de pacificar os conflitos sociais, o juiz que foi voto vencido tem de saber perder.

Auditoria do TCU rejeita defender ‘interesses privados’ de juízes que resistem à volta do presencial

Por Luiz Vassallo e Davi Medeiros / O ESTADÃO

 

Juízes do Trabalho recorreram ao Tribunal de Contas da União em busca de um parecer para tentar driblar a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o retorno ao trabalho presencial. Segundo os magistrados, a determinação do CNJ provoca “patente dano ao erário” e atinge a “eficiência” do Judiciário, mas a área técnica da Corte negou o parecer solicitado, argumentando que não caberia ao TCU defender “interesses privados” de magistrados. Em documento do fim do ano passado, os auditores afirmam não ter identificado qualquer irregularidade nas despesas resultantes da volta às comarcas.

 

Como mostrou o Estadãojuízes e servidores da Justiça apresentaram uma série de recursos no CNJ contra um acórdão do colegiado que impôs como data limite para o retorno ao trabalho presencial a próxima quinta-feira, 16. Na prática, eles precisariam voltar a comparecer pelo menos três vezes por semana nas devidas repartições, embora ainda seja mantida a possibilidade de realização de audiências virtuais e adoção do teletrabalho em casos nos quais as ferramentas digitais signifiquem a ampliação do acesso à Justiça.

 

Estadão apurou que, para além de reclamar da medida ao próprio CNJ, juízes tentaram usar o TCU para suspender a decisão do CNJ. À Corte, a Associação dos Magistrados do Trabalho da 14ª Região (Amatra que contempla Rondônia e Acre) afirmou que o teletrabalho proporcionou ampliação do acesso à Justiça. Mencionou, por exemplo, uma economia de 20% em despesas de custeio da Justiça do Trabalho.

 

“A eficiência da Administração Pública somente pode ser atingida mediante a prestação de serviço público de qualidade à totalidade das pessoas que dela dependem. A prestação do serviço jurisdicional na modalidade digital, por meio dos atendimentos ou realização das audiências telepresenciais, tem como pilar a aplicação do princípio da eficiência”, afirmou a Amatra 14. A entidade ainda citou a facilidade de atendimento em regiões de difícil acesso.

 

Avanço indevido

 

O pedido ainda não foi julgado, mas recebeu um duro parecer da área técnica do Tribunal de Contas. “Não é função do TCU atuar na defesa de interesses privados dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região junto à administração, sob pena de representar avanço indevido nas atribuições que são próprias do CNJ, do Poder Judiciário ou da unidade jurisdicionada”, diz o relatório. Segundo auditores, a representação sequer deve ser considerada por não preencher requisitos legais, já que a associação não se encontra entre os “legitimados a representar” à Corte.

 

Mesmo rejeitando preliminarmente o pedido, a auditoria também se manifestou sobre seu mérito. E afirmou que se deve “considerar que há atividades que, por sua natureza, podem ser adotadas na modalidade de teletrabalho”. “Em outros casos, órgãos públicos exercem atividades que demandam atendimento presencial, situação em que não podem ser realizadas em trabalho remoto, sob pena de dificultar o acesso dos operadores do direito, das partes e de testemunhas, causando prejuízo à efetiva prestação jurisdicional”.

 

A área técnica da Corte argumenta ainda que não “há irregularidade no eventual aumento de despesas provocado pelo retorno ao trabalho presencial de magistrados, uma vez que a administração deve levar em conta também a qualidade de serviços a serem ofertados aos cidadãos, bem como se as atividades inerentes ao cargo de magistrado exigem a sua presença no local de trabalho para o bom andamento das atividades por eles desempenhadas”. E completa: “Além disso, a presença física dos magistrados da Justiça do Trabalho nas unidades judiciárias decorre de imposição constitucional e da legislação vigente, conforme já mencionado”.

 

Sem ‘direito adquirido’ e questionamento a servidores no exterior

 

Dentro do Tribunal de Contas da União, o presidente da Corte, Bruno Dantas limitou o teletrabalho e estão em andamento, no próprio TCU, processos que apuram infrações de servidores que se mudaram para o exterior sem a devida autorização.

 

A partir de uma proposta de Dantas, no ano passado, a Corte de Contas também fez um levantamento sobre “adoção indiscriminada do regime trabalho pelas entidades públicas”. Ao pedir a abertura do processo, o presidente do TCU ressaltou que o trabalho remoto “de maneira nenhuma pode ser considerado direito adquirido dos servidores de qualquer instituição”.

 

Durante o levantamento, em um universo de 200 mil servidores do governo federal, a fiscalização identificou que 76% estavam em regime presencial, 9,5% em teletrabalho parcial, 8,9% em teletrabalho total, e pelo menos 137 servidores estavam no exterior.

 

O relator do processo na Corte, Jorge Oliveira, afirmou que “há um gritante quadro de desobediência das regras estabelecidas (...) no que se refere ao teletrabalho”. O ministro ainda criticou a falta de transparência na designação do trabalho remoto e cobrou punição a quem desrespeitar as regras. “Como se vê, de pouco valem as normas, se não há consequências para o descumprimento delas. É preciso cuidar disso”, disse.

 

Nesta segunda-feira, 13, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) divulgou nota reiterando críticas ao CNJ e pedindo aumento do prazo para o retorno às atividades presenciais. A entidade afirmou que vai recorrer ao colegiado para flexibilizar a decisão, considerada rígida. “. “O CNJ deu um prazo muito curto para o retorno ao trabalho presencial e restringiu de forma burocrática o número de servidores que poderiam manter o trabalho híbrido, em patamares piores do que antes da pandemia, afetando a autonomia dos Tribunais Regionais”, disse a federação.

 

Auditoria

 

Ao final do julgamento, os ministros decidiram notificar órgãos do governo federal e abrir uma auditoria sobre o teletrabalho no funcionalismo no primeiro semestre de 2023. No acórdão, os ministros fizeram recomendações para que os órgãos da União não admitam considerar a atividade em trabalho remoto como eventuais “considerem, como premissa de trabalho, que o teletrabalho é uma ferramenta de gestão e deve estar conectada com as peculiaridades da atuação de cada instituição, bem como com os resultados almejados e o interesse público a ser efetivamente alcançado, não constituindo, portanto, direito adquirido dos servidores públicos”. O julgamento foi realizado em novembro do ano passado.

 

Procurada, a Amatra-14 afirmou que as audiências via internet trazem imensas vantagens para os jurisdicionados” em Estados como Acre e Rondônia. “Com o devido respeito aos que pensam de forma contrária, o que importa ao jurisdicionado é ter acesso ao Poder Judiciário e receber a prestação jurisdicional dentro do menor tempo possível, e é isso que tem acontecido no TRT 14, com economia considerável de recursos, conforme apontado na petição ao TCU e sem perda da qualidade. A propósito, no próprio site do CNJ, Justiça em Números, constata-se que o teletrabalho garantiu uma economia na ordem de 50 bilhões, considerando a soma de todos os tribunais do país”, disse a entidade.

 

m nota nesta terça-feira, 14, a Amatra da 2ª Região ponderou que a quantidade de juízes alvos de procedimentos por ausência nas comarcas é baixa em comparação ao número total de magistrados no País. A entidade também argumentou que o teletrabalho incrementou a produtividade do Judiciário. “Destaca-se o fenômeno da modernização das ferramentas processuais, tornando o Poder Judiciário acessível aos jurisdicionados e advogados de qualquer lugar, por meio do processo eletrônico, do alvará eletrônico, do balcão virtual e das audiências telepresenciais”, diz a nota.

Apreensão de passaporte e da CNH por dívida pode resultar em arbitrariedades

O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira (9/2) que são constitucionais as chamadas "medidas atípicas" do Código de Processo Civil. As previsões, que estão no artigo 139, inciso IV, do diploma legal, autorizam a apreensão de passaporte e Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas. 

 

Rosinei Coutinho/SCO/STF

A tese, no entanto, traz ressalvas. Diz que as medidas atípicas são constitucionais, mas devem respeitar os artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa humana". 

 

O artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados, ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado. 

 

Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico divergiram sobre a decisão do Supremo. Para alguns, o entendimento da corte pode levar à supressão de direitos fundamentais. Para outros, as ressalvas previstas na tese garantem que as execuções respeitarão os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 

 

Lenio Streck, constitucionalista e colunista da ConJur, integra a primeira corrente. Para ele, há supressão de direitos fundamentais. Ele também afirma que a decisão do Supremo só poderia ser "festejada" em um "mundo ideal". 

 

"As arbitrariedades serão inevitáveis. A decisão (tese) diz o óbvio: desde que não se viole direitos fundamentais. Ora, nenhuma medida pode ferir direitos fundamentais. Dizer também que cabe recurso é não levar em conta o que se faz no cotidiano. Cabe recurso? Que bom. Recorra, então. Aí começa o calvário", diz ele. 

 

Para Gabriela Shizue S. Araujo, advogada, doutora e professora de Direito Constitucional na PUC-SP, o Poder Judiciário não deveria chancelar a colisão entre direitos fundamentais e direitos de crédito ou patrimoniais. 

 

"Somente quando há colisão entre direitos fundamentais é que se admite que um ceda provisoriamente sua força em prol de outro considerado mais relevante naquele momento da aplicação concreta. Não é o caso de um direito de crédito ou patrimonial se contrapondo a direitos fundamentais expressamente protegidos pelo texto constitucional. Direitos individuais como o direito à locomoção, o direito de ir e vir, e até mesmo o direito ao trabalho, podem ser afetados a depender da aplicação que será dada à decisão do STF." 

 

Muita calma nessa hora


A constitucionalista Vera Chemim diverge. Para ela, não é possível afirmar categoricamente que a decisão do Supremo suprime direitos fundamentais, uma vez que a tese fixada pela corte diz que devem ser respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do CPC. 

 

"Conforme muito bem explicado no voto do ministro relator, Luiz Fux, não existe bom senso em apreender a carteira de habilitação de um taxista (que aufere a sua renda com o seu meio de transporte) em razão de uma dívida. Da mesma forma, a apreensão de passaporte do devedor que ostenta uma vida de luxo constitui medida razoável para a exigência de quitação de sua dívida, quando já foram esgotados todos os demais fundamentos", afirma ela. 

 

Ainda segundo Chemim, se um magistrado decidir de modo abusivo, o prejudicado pode entrar com recurso afirmando que as condições previstas na tese fixada pelo Supremo não foram respeitadas. 

 

"Portanto, não há de se argumentar que aquela decisão irá restringir ou suprimir um direito fundamental, até porque aqueles direitos não são absolutos e podem sofrer algum tipo de limitação, desde que a decisão judicial seja devidamente motivada e respeite os princípios constitucionais envolvidos em cada casa concreto." 

 

Guilherme Pupe, doutor em Processo Civil, professor do IDP e desembargador substituto do TRE-DF, diz que as medidas atípicas são inconstitucionais, mas pondera que o Supremo acertou ao estabelecer condicionantes, ainda que genéricas. 

 

"A despeito da minha posição pessoal, pela inconstitucionalidade das medidas atípicas especificamente atacadas pela ADI, entendo como positivo que a decisão do STF tenha, ao menos, estabelecido condições, ainda que genéricas, que deverão ser observadas pelos juízes e tribunais", afirma Pupe.

 

Ainda de acordo com ele, as condições devem ser mais bem detalhadas pelo Superior Tribunal de Justiça quando a corte analisar o Tema 1.137, que trata do mesmo assunto julgado pelo STF. A partir daí, diz Pupe, haverá parâmetros mais bem estabelecidos sobre o controle judicial das medidas atípicas. 

 

"É comum que se critique no Brasil a inefetividade do processo judicial. Mas não vejo como menos efetivas decisões que resguardem os direitos fundamentais contra medidas eventualmente desproporcionais de cunho eminentemente patrimonial", afirma o professor. 

ADI 5.941

 

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2023, 20h44

STF precisa rever decisão que criou tributos retroativos

Por Editorial / O GLOBO

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa rever uma decisão tomada na semana passada sobre a cobrança de tributos de empresas. Ela contribuirá para aumentar a insegurança jurídica, com consequências econômicas negativas difíceis de estimar. O tema em pauta na Corte era a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas a decisão tem alcance sobre vários outros impostos.

 

Na questão do mérito, o STF não surpreendeu e acertou. Um contribuinte pode entender que a cobrança de um tributo não está certa e entrar com ação pedindo autorização para deixar de pagá-lo. Ao ganhar a causa, passa a ter uma vantagem em relação aos competidores que não entraram com a mesma ação ou sofreram decisão contrária. Do ponto de vista concorrencial, tal situação é inaceitável. Portanto era esperado que, em nome da isonomia, a Corte decidisse pelo cancelamento de decisões judiciais. Se o STF decidir a favor da cobrança de um imposto, os contribuintes que porventura foram beneficiados perderão esse direito.

 

O ponto que causou perplexidade foi outro. No mesmo julgamento, os ministros permitiram que o Fisco cobre a CSLL que não foi paga (ainda há dúvidas sobre a aplicação de multa e correção). Empresas que tinham parado de recolher o tributo amparadas por decisões judiciais terão de pagá-lo retroativamente. O certo seria que houvesse “modulação de efeitos”, ou, na prática, que a cobrança passasse a valer a partir da decisão da semana passada.

 

Numa votação apertada (seis a cinco), os ministros optaram por não aplicar a modulação. É justamente isso que precisa ser revisto. Se o Supremo não corrigir o erro, estará criada insegurança jurídica para todas as empresas que tiverem parado de pagar algum imposto depois de decisão judicial. Impossível prever quando o Fisco poderá recorrer ao STF. Antes, a Receita Federal pleiteava a reversão de decisões por meio de um instrumento chamado ação rescisória, que tem prazo de dois anos para ser usado. Passado esse período, as empresas respiravam com mais tranquilidade. A opção do Fisco por recorrer ao Supremo muda a prática.

 

Com o julgamento da semana passada, permissões para interromper pagamentos se transformaram em potenciais bombas futuras, algo que só piora diante da lentidão do Judiciário no julgamento de matéria tributária. O caso da CSLL chegou a Brasília em 2016. Se os ministros tivessem dado ao tema a urgência que ele exigia, o problema seria menor.

 

O GPA, dono da rede de supermercados Pão de Açúcar, informou na semana passada que o impacto da CSLL nos seus resultados será da ordem de R$ 290 milhões. A conta da mineradora Samarco pode chegar a R$ 6 bilhões. A da Vale, R$ 1 bilhão. Desde a semana passada, empresas de diferentes setores examinam sua contabilidade para estimar o tamanho do buraco deixado pela CSLL e risco sobre outros tributos.

 

O sistema tributário brasileiro é caótico, incentiva a judicialização e carece de uma reforma. Mas o STF tem o dever de não piorar o que já está ruim. Sem tempo a perder, a Corte deveria rever a decisão da semana passada. Como afirmou o ministro Luiz Fux, a Corte precisa ter em mente as “consequências jurídicas” das decisões e o “abalo” que provocam ao risco Brasil.

 

Senadores bolsonaristas criticam Lewandowski por fala sobre crise da democracia em evento do MST

Senadores bolsonaristas fizeram críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, após o magistrado participar de um evento do Movimento Sem Terra (MST). Ele discursou em um seminário na Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), localizada em Guararema, São Paulo, onde falou sobre a atual crise da democracia.

 

Segundo o portal do MST, Lewandowski fez uma fala analisando o que considera serem falhas do atual processo democrático.

 

“Essa democracia na qual nenhum de nós se sente representado é atravessada por crises que possuem raízes profundas no sistema político. Hoje, a democracia é composta por alguns, que representam outros”, disse o ministro, segundo divulgou o portal do MST.

 

Líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), fez uma publicação interpelando o magistrado por seu discurso. "Não acredito que o eminente ministro Ricardo Lewandowski tenha questionado a democracia representativa brasileira (...) Só pode ser fake!", postou Marinho.

 

Já Eduardo Girão (Novo-CE), afirmou que o ministro teria recusado um convite para falar sobre democracia no Senado. Além disso, ironizou e classificou como "desrespeito" sua ida ao evento do MST.

 

"DESRESPEITO; min do STF vai a evento até do MST mas se recusa ir ao Senado dialogar s/democracia e liberdade msm c/convite aprovado p unanimidade na Comissão de Transparência da Casa Revisora da República! Quem sabe eles compareçam se marcarmos a próx. na EUROPA ou EUA…Paz & Bem", publicou.

 

Além de Lewandowski, participaram do evento do MST organizações como a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), o Sindicato dos Advogados de São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça e o Transforma MP. Ao lado do ministro na mesa estavam a jurista Carol Proner, o coordenador nacional do MST, João Pedro Stedile, o jurista Lenio Streck.

 

O ministro do STF falou ainda da importância de criar lutas e valores que unam as pessoas em torno de um projeto de democracia. Ele defendeu a participação popular para a construção de um país mais próspero.

 

"O que nos une é uma visão de mundo comum. Uma visão na qual o povo é dono do seu destino, com o objetivo de construir uma sociedade mais justa, igualitária e mais fraterna. (...) Cada qual aqui tem sua trincheira e estão lutando em prol da concretização do que acreditamos ser a democracia”.

 

Ao final da visita, o ministro plantou um ipê amarelo como símbolo de compromisso com a luta dos direitos dos trabalhadores, segundo o portal do MST.

 

O GLOBO

STF repete argumento do governo Bolsonaro para negar informações sobre visitas de Marcos do Val à Corte

Por Luã Marinatto / O GLOBO

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedidos feitos pelo GLOBO via Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre a relação de visitantes à sede da Corte, em Brasília. Foram encaminhadas duas solicitações: primeiro, a lista com todos que passaram pela portaria do órgão entre os meses de novembro de 2022 e janeiro deste ano, com data, horário e local do prédio para onde se dirigiu; depois, os registros específicos, referentes ao mesmo período e em moldes idênticos, acerca do senador Marcos do Val (Pode-ES) — o parlamentar revelou uma trama envolvendo o ex-deputado federal Daniel Silveira e o ex-presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, com quem ele diz ter se encontrado nas dependências do STF. Em ambos os casos, a Suprema Corte alegou que se tratariam de informações "protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)".

 

Durante o governo Bolsonaro, em diversas ocasiões, a mesma justificativa foi utilizada para não fornecer informações sobre visitas ao Palácio do Planalto. O entendimento foi empregado, sempre no contexto da LAI, para negar respostas à imprensa sobre a entrada na sede do Executivo de lobistas de armas, advogados, representantes de farmacêuticas investigados pela CPI da Covid e até dos filhos do então presidente, entre outros casos.

 

O quadro de distorção na ferramenta de transparência na gestão anterior levou a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da LAI no âmbito do Poder Executivo, a emitir um parecer no início de fevereiro com uma série de diretrizes que devem sem cumpridas pelos órgãos. Uma das normas prevê que "os registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos, inclusive no Palácio do Planalto, são passíveis de acesso público", salvo situações em que as visitas enquadrem-se "em hipótese legal de sigilo".

 

O mesmo documento também estipula que "o fundamento 'informações pessoais' não pode ser utilizado de forma geral e abstrata para se negar pedidos de acesso a documentos ou processos". Além de explicar que eventuais dados pessoais podem ser "tarjados, excluídos, omitidos ou descaracterizados", liberando o restante do material, a CGU frisou no texto que "a proteção de dados pessoais deve ser compatibilizada com a garantia do direito de acesso à informação, podendo aquela ser flexibilizada quando, no caso concreto, a proteção do interesse público geral e preponderante se impuser".

 

No que tange ao Poder Judiciário, o órgão equivalente à Controladoria, a quem cabe normatizar e checar o cumprimento da LAI, é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STF, porém, não está sujeito a essas regulamentações, tendo a prerrogativa de estabelecer as próprias resoluções acerca do tema. Ainda assim, especialistas ouvidos pelo GLOBO são unânimes ao defender que tanto a negativa ao pedido feito pela reportagem quanto a justificativa utilizada pela Corte não são contempladas pela legislação.

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Passado incerto

Trouxe perplexidade a decisão do Supremo Tribunal Federal, na semana que passou, pela qual os contribuintes que obtiveram decisões transitadas em julgado pelo não recolhimento de CSLL estarão, agora, sujeitos ao pagamento retroativo à data em que a corte decidiu pela constitucionalidade do tributo.

O que estava em pauta no STF não era a legalidade da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, tema já pacificado desde 2007, mas os limites da coisa julgada em matéria tributária.

Por unanimidade, o tribunal definiu que uma alteração do entendimento sobre a aplicação de um tributo cessa os efeitos de uma medida anterior em sentido contrário.

Até aí, não há controvérsia excessiva, na medida em que um direito adquirido por algum contribuinte não pode suplantar uma nova interpretação de repercussão geral por parte do Supremo.

A surpresa foi a decisão, por 6 votos a 5, de não aplicar uma modulação. Na prática, as pessoas jurídicas que contavam com decisão definitiva contrária à cobrança agora poderão ter de recolher a CSLL desde 2007, e não apenas a partir do momento atual.

Pior ainda, dada a complexidade do sistema tributário nacional, especialmente na parte de cobranças cumulativas de impostos e bases de incidência, o entendimento do STF abre espaço para que sentenças transitadas em julgado relativas a outros tributos também sejam reformadas sem modulação.

A incerteza jurídica e financeira pode ser avassaladora para muitas empresas nacionais.

O tema sem dúvida é complexo. De um lado, a inviolabilidade de uma sentença final, principio basilar do direito e da Constituição que garante a segurança jurídica. De outro, a necessidade de isonomia econômica entre contribuintes, alguns sujeitos ao pagamento e outros beneficiados pelas decisões definitivas anteriores.

Era preciso compatibilizar as duas preocupações, ambas essenciais, mas o próprio Supremo tem parcela de culpa por deixar o problema crescer ao ponto atual.

A demora de quase duas décadas para esclarecer pontos tão cruciais não deveria resultar em pesados pagamentos retroativos. Quando a assimetria é contrária ao fisco, é frequente a corte adotar modulações. Não foi o caso agora.

Cobrar apenas para a frente traria menos riscos, não apenas nesse caso, mas principalmente para os outros que agora serão objeto de ainda mais controvérsia.

Fica demonstrado, assim, o estado de calamidade a que chegaram a legislação e a interpretação dos tribunais em matéria tributária. A difícil reforma, hoje de volta à pauta no Congresso, mostra-se novamente urgente.

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STF derruba lei que proíbe uso de linguagem neutra

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual e derrubou a lei estadual de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.

Todos os ministros da Corte acompanharam o relator, ministro Edson Fachin. Em seu voto, ele defendeu a tese de que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por se tratar de competência privativa da União. “Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Em novembro de 2021, Fachin suspendeu a lei e enviou o caso para julgamento dos demais ministros. Na ocasião, o relator argumentou que proibir a utilização confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição, tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. O julgamento, iniciado no dia 3 de fevereiro, foi realizado em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação, apenas informam o voto, e encerrado às 23h59 de ontem (10).

Ressalvas

Os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça foram acompanhados de ressalvas.

Nunes Marques reconheceu que a norma estadual é inconstitucional por ter invadido atividade de responsabilidade da União, mas alegou que a língua é um sistema vivo e que as transformações não devem ser ditadas por normas, regras ou acordos.

Já André Mendonça defendeu que o embasamento da decisão da Corte se restrinja a "norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Linguagem neutra

A linguagem neutra, ou linguagem não binária, propõe o uso de artigos neutros “e”, “x” ou “@”, em substituição aos artigos feminino e masculino “a” e “o”.

Na linguagem, as palavras “todas” ou “todos” são grafadas, por exemplo, como “todes”, para evitar a utilização dos marcadores de gênero.

O pronome “elu” também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.

Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL

Decisão sobre imposto divide STF: Fux fala em ‘surpresa fiscal’ e Barroso critica ‘aposta no escuro’

Por Weslley Galzo e Lavínia Kaucz / O ESTADÃO

 

FUX BARROSO E MORAES

 

BRASÍLIA - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou o entendimento sobre cobrança de tributos de empresas ainda rende divergências entre os ministros da Corte. Dois dias após o julgamento, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, disse que as empresas fizeram uma “aposta no escuro” ao não provisionar recursos para pagar tributos questionados na Justiça. O ministro Luiz Fux, por outro lado, afirmou que a decisão “criou a maior surpresa fiscal” já vista no País e “um risco sistêmico absurdo” uma vez que as empresas não tinham como adivinhar a mudança de posição.

 

O tema é controverso entre os próprios ministros tanto que o placar do julgamento sobre a partir de quando as empresas devem voltar a pagar o imposto foi 6 a 5. Não à toa. Foi a primeira vez que o Supremo discutiu que a jurisprudência poderia retroagir.

 

O caso concreto analisado pelo STF foi a situação de algumas empresas, como a Braskem, que conseguiu na década de 1990 o direito de não pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) com base em decisão transitada em julgado. Em 2007, porém, o STF determinou que a contribuição era constitucional e deveria ser paga. A única unanimidade entre os ministros é que eles reconhecem ter ocorrido uma divergência no Judiciário, uma vez que uma instância inferior concluiu que o pagamento não era obrigatório.

 

“A partir de 2007, quem não pagou fez uma aposta. As empresas, como regra geral, certamente deveriam estar provisionando ou depositando enquanto não se esclarecia. Quem não se preparou, fez uma aposta no escuro, e aí a gente assume os riscos das decisões que toma”, disse Barroso em vídeo divulgado nesta sexta-feira, 10, pela Corte.

 

“Quem tem coisa julgada não provisiona. É claro que isso gerou uma insegurança jurídica”, disse Fux ao Estadão, ressaltando que embora discorde, respeita a decisão do colegiado. O ministro resume o caso: “as empresas vão ter que pagar o que a Justiça disse em definitivo que não deveriam pagar”. Razão pela qual ele vê risco sistêmico para as companhias. A interlocutores, o ministro Gilmar Mendes tem afirmado que “risco sistêmico corre o Fisco se a decisão de não recolher a CSLL fosse mantida”.

 

O jurista Hamilton Dias de Souza, um dos principais nomes em direito tributário no País, concorda com Fux. “Havia um recurso repetitivo no STJ, que vale também para o país inteiro, no mesmo sentido de permanência das ações transitadas em julgado – ou seja, havia uma jurisprudência forte de que as partes têm o direito e o dever de acreditar nelas, então ninguém fez provisão, aí vem o Supremo anos e anos depois e muda sua posição”

 

Para Dias de Souza, o efeito negativo da decisão reside na falta de modulação, e não necessariamente no mérito. Ele argumenta que a Corte deveria ter definido que as mudanças passassem a valer a partir da promulgação do resultado em vez de retroagir para 2007.

 

“Em termos de mercado e em termos de poder uma empresa confiar na jurisprudência, confiar na avaliação dela de riscos – isso é fundamental no regime capitalista –, a surpresa é péssima. Se uma pessoa não puder saber com base no que hoje existe e planejar o futuro, isso é muito ruim. Isso afeta, sim, a vida das empresas. Prejudica o mercado como um todo, porque cria um clima de insegurança geral. E poderá até criar um risco sistêmico. Isso não afeta só as empresas, afeta os bancos e o crédito” disse ao Estadão.

 

Por um placar apertado, 6 a 5, os ministros entenderam que a cobrança deveria retroagir até 2007, data em que o Supremo considerou o tributo constitucional, inclusive com juros e multa. Como mostrou o Estadão, essa decisão fez com que empresas projetassem perdas bilionárias.

 

A decisão sobre a abrangência dos efeitos da decisão do Supremo foi criticada por tributaristas, que acusam uma flexibilização da coisa julgada (direito adquirido a partir de uma decisão judicial sem possibilidade de recursos), protegida por cláusula pétrea da Constituição. Barroso, contudo, disse que a coisa julgada “vale enquanto permanecerem as mesmas condições fáticas e jurídicas”. Para ele, se não fosse permitida a cobrança, haveria uma vantagem competitiva das empresas que conseguiram as decisões judiciais favoráveis em relação às concorrentes.

 

“A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que era devido, continuar a não pagar e a não provisionar. Se você for num cassino e fizer uma aposta você está num quadro de insegurança jurídica e pode ganhar ou perder. De modo que a partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido, quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”, explicou.

 

Sobre o ponto mais polêmico da decisão - a que permite a cobrança retroativa - Barroso disse que a questão deve ser analisada caso a caso. “A modulação é uma ponderação que você faz à luz dos elementos do caso concreto, para ver se justifica ou não uma modulação, ou seja, a incidência só dali para frente.” O ministro disse que, embora o STF tenha estabelecido que não haverá modulação no caso da CSLL, a situação de outros tributos pode justificar outro entendimento.

 

Para Fux, foi usada uma tese acadêmica para transformar o Supremo em “fonte de recursos” para o Tesouro Nacional. Ele questiona a opinião de que as empresas já deveriam estar provisionando os recursos porque a isenção estava amparada na coisa julgada, direito adquirido a partir de uma decisão judicial sem possibilidade de recursos. Para ele, a cobrança, no caso, deveria ser feita de agora em diante.

 

“Se a gente relativiza a coisa julgada, vale a segunda e não a primeira, porque não a terceira, a quarta e a quinta? E quando vamos ter segurança jurídica?”, questionou nesta sexta-feira em evento do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon).

 

O ministro disse se preocupar com a “reputação” da Corte como guardiã da coisa julgada. “Eu acho belíssimas as teses tributárias, belíssimas as homenagens que se fazem, mas temos de ter em mente as consequências jurídicas da nossa decisão, os riscos sistêmicos, o abalo que se cria em relação ao risco Brasil”, afirmou, ponderando que respeita a coletividade mesmo não concordando com a decisão. Uma aposta entre ministros é que o Congresso entre nesse tema e apresente a solução para a divergência.

 

 

Permissão do STF para cobrança retroativa de tributos vai reforçar caixa do governo, diz Ceron

Por Adriana Fernandes e Anna Carolina Papp / O ESTADÃO

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo à Receita Federal cobrar impostos de empresas que já tinham conseguido no passado decisão favorável transitada em julgado na Justiça vai ajudar a reforçar o caixa do governo. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, explicou ao Estadão como serão os mecanismos de negociação com as empresas.

Ceron admitiu que a decisão da mais alta Corte do País contribui para aumentar a arrecadação prevista no conjunto de medidas, mas preferiu não fazer previsões. Segundo o secretário, essas empresas podem aproveitar o incentivo da chamada denúncia espontânea, tirando toda a incidência de multa sobre esses débitos. A denúncia espontânea é um instrumento que existe no Código Tributário Nacional que permite ao devedor se antecipar e confessar para o Fisco os débitos em atraso.

Na prática, para as empresas pode ser melhor seguir esse caminho para diminuir o impacto do prejuízo com decisão do STF. Algumas companhias com ação na Bolsa já divulgaram fato relevante ao mercado com os valores envolvidos. A decisão do STF impacta vários casos, desde empresas que não foram autuadas até aquelas que já estão discutindo na Justiça as multas que foram aplicadas pelos fiscais da Receita. O Fisco poderá inclusive fazer novas autuações.

“Tem empresas que estão em discussão no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) com o Fisco e outras que ainda não estão, mas poderão ser autuadas”, disse Ceron. Ele afirmou que as empresas podem fazer a denúncia espontânea tirando toda a incidência de multa sobre esses débitos – o STF permitiu a cobrança de juros e multas.

O Carf é o tribunal administrativo que julga ações de contribuintes contra autuações da Receita. Segundo o secretário, a medida é um benefício importante porque as multas de ofício e de moratória juntas quase dobram o valor do débito.

Nos casos em andamento, a empresa pode desistir da ação na Justiça com o pagamento do débito parcelado em 12 meses. “O benefício que nós já colocamos tanto na denúncia espontânea quanto na desistência de contencioso é significativo. Já ajuda bastante”, avaliou o secretário.

Embargo

O procurador especial tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Gustavo Bichara, informou ao Estadão que deve entrar com o chamado embargo de declaração no STF para pedir esclarecimentos sobre temas que ficaram com lacunas na decisão.

“A polêmica acerca do tema da coisa julgada não se esgotou no julgamento de ontem. Há inúmeras outras questões sobre as quais o Supremo provavelmente terá de se debruçar”, disse. Entre esses problemas, está a aplicação da multa. “Faz o que com a multa? Ninguém pode ser multado por ter seguido uma decisão judicial transitada em julgado.”

O advogado Pedro Grillo, do Brigagão, Duque Estrada Advogados, afirmou que o próximo passo é discutir o período da cobrança. A ideia é de que não haja cobrança retroativa. “Cobrar o passado gera insegurança jurídica e tem impacto orçamentário enorme. As empresas se orientavam e se guiavam na certeza de que tinham ganhado os processos individuais”, disse Grillo.

Ele explica que as empresas devem usar um recurso chamado embargo de declaração – quando se alega omissão –, pontuando omissão em relação a um posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça em 2011, dizendo que uma mudança de entendimento do STF não invalida a decisão de um processo individual do contribuinte.

As empresas que devem encabeçar esses recursos são as envolvidas no caso explicitado no julgamento desta quarta, sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). “Nos anos 1990, várias empresas, como Samarco e Braskem, conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL. Depois, em 2007, o Supremo declarou constitucional a lei que instituiu a CSLL –ou seja, validou a contribuição desse tributo”, explicou Grillo.

Com a decisão do Supremo, essa mudança de entendimento determina que as empresas paguem o tributo sem a necessidade de o Fisco entrar na Justiça para cobrá-lo – com uma chamada ação rescisória –, ou seja, de forma automática, além de retroativa: não só daqui para frente, mas de 2007 a 2023. “As empresas vão tentar recorrer para que pelo menos essa cobrança seja feita a partir de 2023″, disse.

Ele explica que, além da CSLL, há diversos outros casos tributários sobre os quais o STF mudou o entendimento e que passarão a ser cobrados, como IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e Cofins devido sobre a sociedade prestadora de serviços.

Marcelo Guaritá, sócio de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, afirmou que há um receio de que essa revisão de uma decisão definitiva, chamada de “coisa julgada”, possa abrir margem para outras áreas além da tributária. “Coisa julgada é o que a gente tem de mais sagrado no Direito, que é a decisão definitiva. Depois que um processo termina, passa por todas as instâncias, você tem uma decisão. O que está se discutindo é qual é o alcance disso, porque a decisão do Supremo é tributária, só que o fundamento dela é processual, ou seja, pode valer para outras coisas”, disse.

“Se o STF determina que um imposto é constitucional e o contribuinte deixou de recolher o tributo e aí, anos depois, o Supremo decide que aquele tributo é constitucional, aquela ‘coisa julgada’, aquela decisão que era imutável, não é mais. E a mudança agora é automática. Isso causa uma insegurança jurídica muito grande, porque vai mexer em situações já consolidadas”, afirmou ele. “O potencial arrecadatório (do governo com a medida) é monstruoso, mas essa conta é incalculável.”

O que diz a decisão e como ela afeta as empresas

Decisão

Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que casos tributários decididos pela Corte têm efeito automático até sobre processos transitados em julgado (quando não há possibilidade de recurso).

Consequências

Na prática, isso significa que contribuintes que conseguiram no passado decisões favoráveis na Justiça para deixar de recolher determinados impostos serão obrigados a voltar imediatamente a pagá-lo se o STF mudar o entendimento sobre o tema.

Tributo

O Supremo avaliou dois casos específicos. Nas duas ações, havia a discussão entre a União e contribuintes sobre se as companhias deveriam recolher a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Contribuição

A CSLL é cobrada pela União e incide sobre o lucro líquido das empresas. As alíquotas variam. Para bancos, por exemplo, ela é de 20%.

Vitórias

As empresas haviam obtido vitórias definitivas na Justiça na década de 1990. Em 2007, porém, o STF decidiu que a cobrança era constitucional e precisava ser retomada.

Entendimento

As companhias que tinham decisões definitivas favoráveis entenderam que a sentença de 2007 não se aplicava a elas. A decisão do Supremo de quarta-feira, porém, diz que sim, e que entendimentos anteriores devem ser desconsiderados. A sentença da Corte Suprema pode alcançar a cobrança de outros impostos.

Caso

Um dos casos debatidos pelo Supremo envolvia a União e a uma indústria têxtil, que havia obtido uma decisão final para não recolher a CSLL no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).

Cobrança

Conforme a sentença do Supremo, as cobranças da Receita terão de respeitar dois princípios: da anterioridade e da noventena. A primeira prevê que aumentos de alíquotas de tributos só passam a valer no exercício fiscal do ano seguinte. A segunda determina que a cobrança só poderá ser feita após 90 dias.

Argumento do STF

O argumento do Supremo para o novo entendimento foi que as empresas que não recolhiam a contribuição mesmo com decisão judicial concorriam de forma desleal com as que não tinham uma sentença favorável.

Antecipação

A advogada Vanessa Cardoso, sócia do Sfera Law, diz que a orientação é para que as empresas declarem quanto devem de imposto. Segundo ela, se a empresa esperar a notificação do Fisco, ela deve pagar o tributo, com multa de, no mínimo 75% e máximo 150% (em caso de fraude). Se avisar a Receita, a multa é de 20%, somada aos juros.

 

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