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TSE cai na arapuca do bolsonarismo

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

22 de outubro de 2022 | 03h00

Nos últimos dois anos, o presidente Jair Bolsonaro tentou, de todas as formas, criar confusão com as urnas eletrônicas. Felizmente, a Justiça Eleitoral conseguiu se desvencilhar das armadilhas bolsonaristas. As eleições ocorreram de forma pacífica e, por mais que o presidente da República tenha difamado o sistema eletrônico de votação, ninguém duvida hoje da lisura do resultado do primeiro turno. Mérito total do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, se o TSE mostrou-se extremamente prudente com as urnas eletrônicas, não se pode dizer o mesmo da resposta que a Justiça Eleitoral tem dado às práticas abusivas da campanha de Jair Bolsonaro. Sob pretexto de assegurar condições de igualdade aos candidatos na campanha eleitoral – dever que, de fato, o Congresso lhe atribuiu por meio do Código Eleitoral –, o TSE tem proferido decisões que vêm gerando imensa inquietação em muitos brasileiros. A impressão é a de que, para favorecer um candidato, o tribunal eleitoral estaria até mesmo censurando veículos de comunicação.

No Estado Democrático de Direito, não cabe ao Judiciário impor qualquer tipo de censura. Há liberdade de expressão e de opinião, e ponto final. Se o respeito a essa garantia constitucional é sempre importante, ele se torna ainda mais fundamental durante uma campanha eleitoral, quando os cidadãos devem dispor de todas as condições para expor, conhecer e debater as diferentes visões sobre os candidatos, os partidos e suas propostas. 

Por isso, seja qual for o fundamento legal a justificar sua atuação, o TSE sempre se equivoca quando suas decisões podem ser entendidas, por observadores isentos e qualificados, como prévia restrição da liberdade de expressão e de opinião. Além disso, ao dar margem a essa compreensão, a Justiça Eleitoral falha em uma de suas principais missões: assegurar a tranquilidade das eleições. Como os eleitores poderão ficar em paz se há a suspeita de censura para favorecer determinado candidato? 

Na recente atuação do TSE, há ainda uma outra agravante, extremamente prejudicial para o equilíbrio entre os candidatos. As decisões do TSE têm sido utilizadas para transformar em vítima a candidatura de Jair Bolsonaro, justamente quem mais difunde desinformação e agride todos aqueles que não se curvam às suas vontades. Numa eleição, não há santos ou ingênuos de nenhum lado, mas uma coisa é certa: Jair Bolsonaro não é a vítima desta campanha – é, antes, seu algoz.

E não se pode dizer que a Justiça Eleitoral esteja beneficiando o petista Lula da Silva. Na semana passada, o TSE barrou um vídeo do PT que, sem ter qualquer inverdade factual – apenas mostrava Jair Bolsonaro dizendo que “pintou um clima” após ter visto algumas meninas venezuelanas –, vinha provocando o maior estrago na campanha do candidato do PL. Antes do debate da Band, Jair Bolsonaro chegou a referir-se às “piores 24 horas da minha vida” por causa do vídeo. Foi o TSE que estancou a sangria.

Mesmo sem ter a intenção de beneficiar um candidato, o fato é que o TSE errou e deve corrigir, o quanto antes, seus equívocos, revogando todas as decisões que afetaram a liberdade de expressão de cidadãos e de meios de comunicação. É preciso, no entanto, reconhecer que o erro não foi apenas do TSE. Ampla demais, a legislação eleitoral dá margem a interpretações perigosas. Além disso, após a experiência das duas últimas eleições – com um inédito nível de desinformação e de ataques –, o TSE foi muito pressionado a usar todos os meios legais disponíveis para conter os abusos de autoridade e de poder econômico. Era preciso defender a liberdade política de todos.

Percebe-se, agora, que a pretensão de coibir todo abuso – uma tarefa virtualmente impossível – está provocando o efeito oposto: fornecendo mais matéria-prima para a difusão de novas mentiras. Ao contrário do que diz a campanha de Bolsonaro, a liberdade de expressão e de imprensa é cláusula pétrea e, por mais que haja eventuais decisões judiciais equivocadas, ela não está em risco nestas eleições. Ganhe quem ganhar, a Constituição de 1988 seguirá vigente.

Aras recorre ao Supremo contra resolução do TSE que amplia poderes da Corte contra fake news

Pepita Ortega e Weslley Galzo / O ESTADÃO

 

Augusto Aras. FOTO: ADRIANO MACHADO/REUTERS

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 21, para tentar derrubar trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerar falsas. O texto da Corte também acelerou o prazo para que a ordem seja cumprida. 

Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a norma ‘inova no ordenamento jurídico’ ao estabelecer vedações não previstas em lei, ‘amplia o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade’, e ‘alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições’. 

Aras cita 16 vezes a palavra censura na petição enviada ao Supremo e enfatiza que medidas corretivas prévias à publicação de conteúdo ferem a Constituição. “A manifestação do pensamento, sem censura prévia, é tanto um espaço imune à intervenção estatal, como também é pressuposto da própria democracia, que exige um espaço livre para troca de opiniões”, afirmou o procurador-geral em um dos trechos do texto. 

“A despeito do relevante propósito de coibir a desinformação e resguardar a integridade do processo eleitoral, algumas das disposições contidas no ato impugnado acabam por violar normas e princípios da Constituição Federal”, argumentou Aras.

Aras questiona seis artigos da resolução aprovada ontem, 20, por unanimidade, pelos ministros do TSE. Os trechos atacados pela PGR preveem à Corte Eleitoral aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.

Ainda segundo o texto, caberá ao presidente do TSE, Alexandre de Moraes, estender o efeito das decisões dos ministros que ordenarem a remoção de conteúdos considerados falsos. Moraes poderá, por exemplo, determinar a retirada de publicações do Facebook tendo como base despachos dos demais ministros a respeito de posts com o mesmo teor no Twitter.

Segundo o procurador-geral, a medida do TSE viola diretrizes expressas da Constituição, como a liberdade de expressão, o princípio da proporcionalidade, a competência do Congresso para legislar e o direito do Ministério Público de exercer suas funções. Aras vê risco de a Corte Eleitoral adotar postura “arbitrária” na condução das eleições.

“Permitir a ação uníssona e unilateral do órgão jurisdicional, desde o início da verificação do ilícito eleitoral até a decisão e aplicação de sanção, com a supressão da representação do Ministério Público e a ausência de previsão da possibilidade de provocação da Corte eleitoral pelos candidatos interessados e partidos e coligações respectivas, abre espaço para atuação arbitrária não desejada, arriscando-se a imparcialidade da jurisdição”, argumenta Aras.

Um dos pontos questionados por Aras com maior veemência diz respeito à suspensão temporária de canais, sites e perfis da internet que insistirem em propagar desinformação. Segundo o PGR, o Tribunal Superior Eleitoral acabou ‘se excedendo ao lançar mão de medida desnecessária’. Aras argumenta que a Corte poderia ter adotado regras “menos gravosas” e de mesma eficácia, mas não aponta quais.

Já quanto à multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil em casos de descumprimento de retirada de ‘fatos inverídicos’, a avaliação do chefe do Ministério Público Federal é a de que houve ampliação ‘excessiva e desproporcional’ de valor fixado na Lei das Eleições.

Com relação ao dispositivo que trata da extensão de decisões já proferidas pelo Tribunal para peças de desinformação replicadas, Aras diz que a resolução do TSE ‘exorbita do poder regulamentar e inova no ordenamento jurídico’ ao criar, criando ‘possibilidade de atuação judicial monocrática de ofício’. Para o procurador-geral da República, o item tem ‘elevada carga de discricionariedade’ e confere uma ‘espécie de “carta em branco”’ à Presidência do TSE.

Plataformas temem prazo curto e excesso de poder do TSE para remover fake news

Patrícia Campos Mello / FOLHA DE SP

 

SÃO PAULO

As plataformas de internet reagiram com preocupação à resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (20), a apenas dez dias do segundo turno, principalmente por causa do prazo curto para cumprir ordens de remoção de conteúdo e por verem a possibilidade de o presidente da corte determinar, de ofício, conteúdos que devem ser removidos.

Na interpretação das empresas de internet, o artigo 2 da resolução, que permite ao TSE, "em decisão fundamentada", determinar "às plataformas a imediata remoção da URL, URI ou URN", sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, permite que o tribunal determine sozinho, sem transparência, quais conteúdos de desinformação contra o processo eleitoral precisam ser removidos, o que poderia levar a abusos.

As empresas já haviam criticado essa determinação durante reunião na quarta (19), quando foram informadas de que a resolução daria esse poder ao tribunal.

Na visão delas, falta transparência sobre o processo decisório, porque não se sabe os critérios para o TSE decidir quais conteúdos de ataque ao sistema eleitoral, entre denúncias enviadas por eleitores à corte, terão ordem judicial de remoção. Há a percepção de que, em última instância, o presidente do TSE irá decidir sozinho o que será removido.

A mesma incerteza se aplica aos critérios que o TSE vai usar para determinar a suspensão de contas e canais reincidentes em violação da resolução de 2021 (que proíbe a desinformação que ameaça a integridade eleitoral). Para as empresas, o processo é pouco transparente —quem decidiria se a conta ou canal é reincidente, quantas violações configurariam reincidência, nada disso está claro, afirmam.

Para algumas plataformas, a "decisão fundamentada" prevista na resolução, sem provocação do Ministério Público Eleitoral ou de alguma campanha, pode ser uma violação ao Marco Civil da Internet —que, em seu artigo 19, estabelece que, para responsabilizar uma empresa e eventualmente impor multa, é preciso que ela descumpra uma "ordem judicial específica".

Houve redução de denúncias de vídeos de fraude eleitoral. Mas o TSE teme que, no segundo turno, a narrativa pode ser ressuscitada se o presidente Jair Bolsonaro (PL) perder, e o relatório das Forças Armadas sobre a votação poderia ser parte de uma ofensiva de fake news —e por isso quer se calçar.

Algumas empresas consideram que já estão cumprindo as ordens de remoção de conteúdo do TSE. Mas a corte, embora reconheça avanços nas políticas das empresas, quer garantir maior celeridade. E há lacunas. No sistema do TSE, denúncias enviadas por eleitores e consideradas procedentes pela corte são enviadas para as plataformas, para que elas tomem providências. Mas essas empresas só removem ou rotulam conteúdo que viole suas regras.

Estudo recente do NetLab da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) indica que a Meta permite a circulação no Facebook e no Instagram de conteúdo já classificado como desinformação eleitoral, apesar de acordo firmado com o TSE.

Já a determinação de remoção de conteúdos idênticos àqueles que já foram derrubados por ordem judicial, mas que aparecem em novas URLs, foi considerada razoável pelas empresas. O TSE se encarregaria de monitorar se os conteúdos se repetirem em outras URLs e expedir, de ofício, ordens de remoção para as plataformas. Elas só apontaram a dificuldade que, às vezes, o vídeo é igual, mas há um contexto diferente.

O prazo é outra preocupação. As empresas afirmam que vêm cumprindo as ordens de retirada de publicações e vídeos. Hoje em dia, as empresas têm 24 horas para cumprir as ordens judiciais. Com a resolução, passam a ter apenas duas horas e, entre a antevéspera e os três dias seguintes à realização do pleito, o prazo é de uma hora. Atrasos de alguns minutos poderão gerar multas de até R$ 150 mil.

Plataformas afirmam que estarão sobrecarregadas, pois o volume de denúncias e ordens recebidas neste período é muito alto.

Outro motivo de apreensão é a possibilidade de o TSE determinar a suspensão do acesso ao serviço de algum aplicativo caso ele seja reincidente em descumprimento de ordens.

Especialistas criticam TSE por mudar regras a 10 dias da votação e se autoconceder superpoderes

Por Vinícius Valfré / O ESTADÃO

 

BRASÍLIA - A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada nesta quinta-feira, 20, para enfrentar o que a Corte classifica como fake news cria um mecanismo que pode ser eficiente no combate, mas exagera ao promover mudanças drásticas a dez dias do segundo turno e, portanto, fora do prazo em que as principais regras do processo eleitoral precisavam estar definidas. A avaliação é de especialistas consultados pelo Estadão sobre a nova medida adotada pelo TSE para fazer frente ao “desastre” que o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, vê no combate à desinformação pelas plataformas de redes sociais.

A crítica é por conta da não observância do princípio constitucional da “anualidade”. As regras de um processo eleitoral precisam ser definidas até um ano antes do dia das votações. O prazo para o TSE estabelecer os regulamentos - editados para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela - são diferentes, mas também existem.

O artigo 105 da Lei Geral das Eleições (9.504/97) determina que o TSE tem até 5 de março para “expedir todas as instruções necessárias” para a fiel execução da legislação eleitoral.

“O propósito é adequado. O problema é fazer isso a poucos dias do segundo turno. A Justiça Eleitoral legisla, usa o poder de polícia e julga. Tinha que fazer isso no período de atualização das resoluções do TSE. Não foi observado o princípio da anualidade. Ainda que seja atualização por resolução, o princípio deveria ser observado”, comentou Marcelo Weick Pogliese, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Público (Abradep).

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que amplia poderes da Corte para barrar conteúdo considerado falso
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que amplia poderes da Corte para barrar conteúdo considerado falso 

Ao menos três pontos da resolução desta quinta-feira deveriam ter sido definidos antes das eleições, conforme os analistas: a definição de multa de até R$ 150 mil para casos de não remoção de conteúdos em até duas horas, a possibilidade de estender ordens para apagar publicações não citadas nos processos sobre fake news e a possibilidade de suspensão temporária de de redes sociais em caso de “descumprimento reiterado” da nova resolução.

Para especialistas, a esta altura da disputa presidencial caberia ao TSE editar somente resoluções com mudanças de pequeno impacto. Na avaliação de Cristiano Vilela, membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP, a resolução desta quinta é bastante ampla. “Até são admitidas resoluções de pequeno porte durante o processo eleitoral. Mas com aspectos como a desta, que venham a adentrar de forma tão significativa no processo eleitoral faltando dez dias para o segundo turno, me parece exagero do TSE”, disse.

O que prevê a resolução do TSE:

1) Informações classificadas como fake news pelo tribunal terão que ser retiradas do ar em até duas horas;

2) No dia da votação (30 de outubro), o prazo para retidada das URLs será de até uma hora;

3) O descumprimento dos prazos gera multa de até R$ 150 mil por hora;

4) Canais que, no entendimento do TSE, publicarem reiteradamente fake news poderão ser suspensos temporariamente de forma arbitrária;

5) Propaganda eleitoral impulsionada será proibida dois dias antes e 24 horas depois do dia da votação;

6) Conteúdo que já foi alvo de decisão judicial e estiver sendo replicado em outros locais terá sua supressão determinada automaticamente sem necessidade de abertura de novo processo judicial.

TSE amplia poder da Corte para barrar conteúdo que considerar fake news

Por Weslley Galzo / O ESTADÃO

 

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 20, resolução que amplia os poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelera o prazo para que a ordem seja cumprida. Num dos trechos mais polêmicos, o texto aprovado permite à Corte ordenar a exclusão de conteúdos já classificados pelos ministros como fake news que tenham sido replicados em outras redes sociais sem abertura de um novo processo. Além disso, canais que, na avaliação da Corte, divulgarem sistematicamente desinformação poderão ser temporariamente suspensos.

Caberá ao presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, autorizar a exclusão extensiva. O monitoramento das publicações será feito pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Por exemplo: se um vídeo classificado como inverídico pelo plenário da Corte estiver no Twitter, Moraes poderá determinar ao Facebook que o apague também sem necessidade de um novo processo. A resolução define que a regra só vale se o conteúdo for idêntico. Nesse caso, a deliberação independe de provocação de partidos políticos ou coligações, o que preocupa especialistas.

A proposta de resolução foi apresentada por Moraes ao plenário do tribunal. Os termos foram discutidos na quarta-feira, 19, com as principais empresas de tecnologia com atuação no País. No encontro com as plataformas, Moraes havia reclamado do aumento da disseminação de informações falsas relacionadas à disputa presidencial e da demora na remoção de conteúdos falsos.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, se reuniu com representantes de plataformas digitais na última quarta-feira
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, se reuniu com representantes de plataformas digitais na última quarta-feira Foto: Divulgação/TSE

A resolução aprovada pela Corte prevê a redução do tempo de retirada dos conteúdos pela rede social no dia eleição. No próximo dia 30 de outubro, as plataformas terão uma hora para excluir conteúdos classificados como falsos pelos ministros do TSE. Até então havia apenas a previsão de que as decisões tinham que ser cumpridas imediatamente, mas sem imposição de tempo em horas. A multa para quem descumprir a decisão judicial será de até R$ 150 mil por hora a partir da notificação do tribunal.

Outra decisão inédita tomada pela Corte é de proibir o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet no prazo de dois dias antes da votação e um dia depois. Os partidos têm usado massivamente propaganda paga para ampliar o alcance de seus vídeos e mensagens, a maior parte deles com ataques ao adversário. No primeiro turno, os gastos com esse tipo de serviço prestado pelas redes sociais chegou a R$ 168,9 milhões, maior parte coberto por recursos do fundo eleitoral, dinheiro público. Na ocasião, os políticos puderam pagar por postagens até no dia da votação.

Moraes justificou a medida como forma de combater a “proliferação de notícias fraudulentas e a agressividade desses discursos” que têm se acentuado no segundo turno da disputa. O presidente da Corte afirmou que enviará convites aos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) para discutir a escalada de desinformação nas redes e de violência político a dez dias do fim da disputa.

BRASILIA DF NACIONAL 19-10-2022 ALEXANDRE DE MORAES TSE TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Reunião com as plataformas digitais no TSE-19.10.2022
Fotos:LR Moreira/TSE
BRASILIA DF NACIONAL 19-10-2022 ALEXANDRE DE MORAES TSE TSE - Tribunal Superior Eleitoral Reunião com as plataformas digitais no TSE-19.10.2022 Fotos:LR Moreira/TSE Foto: SECOM TSE / undefined

Sobre a decisão de derrubar links que repitam informações consideradas falsas sem passar por todo o processo de tramitação jucidicial, o ministro explicou: “Não há razão para uma vez julgado que aquele conteúdo é difamatório, injurioso, notícia fraudelenta, uma vez definido, não pode ser perpetuado nas redes”. Segundo Moraes, houve aumento de 1.671% na divulgação de conteúdo considerado falso.

A atuação do TSE tem sido alvo de críticas de entidades como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (Abraji) que consideram algumas decisões como censura à liberdade de imprensa. Até a semana passada, o tribunal determinou a remoção de 334 postagens envolvendo a campanha presidencial nas plataformas digitais como Facebook, Instagram, Twitter, Telegram e Gettr, popular entre adeptos de ideologias de extrema direita.

Como mostrou o Estadão, 43 decisões tiveram como principais alvos publicações realizadas pela campanha do presidente Jair Bolsonaro. O TSE determinou, por exemplo, a retirada de 31 publicações associando o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, ao presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, acusado por organizações não-governamentais (ONGs) nacionais e estrangeiras de violar os direitos humanos. O petista, porém, nunca negou ser aliado de Ortega, o que gerou críticas sobre a classificação da notícia como fake news.

As decisões que geram a remoção dos conteúdos partem de provocações de partidos políticos, das campanhas eleitorais ou coligações partidárias. Isso não foi alterado pela resolução aprovada nesta quinta-feira.

Nesta quinta-feira, correligionários do presidente Bolsonaro divulgaram que, por determinação do TSE, o candidato à reeleição perderá praticamente todo seu tempo nas inserções comerciais de 30 segundos por conta de direito de resposta concedido ao petista Luiz Inácio Lula da Silva.

O que prevê a resolução do TSE:

1) Informações classificadas como fake news pelo tribunal terão que ser retiradas do ar em até duas horas;

2) No dia da votação (30 de outubro), o prazo para retidada das URLs será de até uma hora;

3) O descumprimento dos prazos gera multa de até R$ 150 mil por hora;

4) Canais que, no entendimento do TSE, publicarem reiteradamente fake news poderão ser suspensos temporariamente de forma arbitrária;

5) Propaganda eleitoral impulsionada será proibida dois dias antes e 24 horas depois do dia da votação;

6) Conteúdo que já foi alvo de decisão judicial e estiver sendo replicado em outros locais terá sua supressão determinada automaticamente sem necessidade de abertura de novo processo judicial.

Ministério da Defesa responde TSE e diz que entregará relatório sobre urnas apenas ao fim da eleição

Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

O Ministério da Defesa afirmou, em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira, que só entregará um relatório sobre as urnas eletrônicas "conclusivo" após o segundo turno das eleições. O documento foi apresentado à Corte após intimação do presidente do TSE, Alexandre de Moraes. 

 

No documento encaminhado ao TSE, a Defesa afirma que "um relatório conclusivo, contemplando toda a extensão da sua atuação, será encaminhado ao TSE ao término do processo".

 

Segundo as Forças Armadas, a apresentação de um documento final está de acordo com o "Plano de Trabalho em vigor, e que as despesas correspondentes se restringem a pagamentos de diárias e passagens, custeadas com os recursos próprios do Ministério da Defesa, na Ação Orçamentária 2000".

 

Moraes vê desastre das fake news, e TSE busca poder de polícia para agir na reta final da eleição

Patrícia Campos Mello / FOLHA DE SP
SÃO PAULO

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, recebeu nesta quarta-feira (19) representantes das principais plataformas de redes sociais.

No encontro, ele disse que a atuação das plataformas foi razoavelmente boa no primeiro turno, mas que neste segundo turno a situação da desinformação está um desastre.

Moraes afirmou ainda que as plataformas demoram para remover conteúdo e pressionou para que plataformas como YouTube, TikTok e Kwai não levem mais que quatro a cinco horas para remover vídeos após denúncias do tribunal.

Com uma remoção mais rápida seria possível reduzir a viralização desses conteúdos nos aplicativos de mensagens.

Também foi dito na reunião que o TSE vai votar nesta quinta (20) uma resolução que amplia o poder de polícia para agir de ofício contra desinformação eleitoral e também proibir propaganda paga na internet de 48 horas antes até 24 horas depois do pleito.

Segundo relatos de participantes, o YouTube teria se mostrado mais resistente a uma maior rapidez na remoção. Já o WhatsApp teria afirmado que a incidência de disparos em massa diminuiu nesta eleição e apoiou o pedido pela retirada mais rápida de vídeos nas plataformas de origem para inibir viralização.

No encontro, Moraes enfatizou o problema das URLs —nas ações dos partidos, precisam especificar a URL do vídeo que pedem a remoção, e o tribunal determina retirada de endereço específico.

No entanto, surgem rapidamente outras URLs (links) com o mesmo vídeo, que não são removidas por não estarem nas ações judiciais. Por isso a importância da rapidez.

As empresas e o ministro teriam feito um balanço da atuação no combate às fake news e teriam dito que a ideia é aprimorar a atuação no segundo turno. Em nota, o TSE disse que Moraes pediu "total vigilância" das redes.

A 11 dias das eleições, o TSE e as empresas não firmaram novos acordos, segundo um dos presentes. Participaram representantes do Google, Kwai, LinkedIn, Meta/WhatsApp, TikTok, Twitch e Twitter. Representante do Telegram só chegou quando a reunião havia acabado.

 

Procuradora-geral do Estado de Alagoas chama Michelle Bolsonaro de ‘vagabunda’ em rede social

A primeira-dama Michelle Bolsonaro esteve em Alagoas na semana passada. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A procuradora-geral do Estado de AlagoasSamya Suruagy do Amaral, chamou a primeira-dama Michelle Bolsonaro de “vagabunda” nas redes sociais.

“Uma vagabunda iludindo o povo… Não sei o que dizer de quem divulga… Tão ou mais”, escreveu em uma publicação no Instagram.

 

O comentário foi apagado, mas gerou reação de apoiadores do governo Jair Bolsonaro (PL).

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) chamou o comentário de um “ataque misógino”.

“Você pode até não concordar ideologicamente conosco, mas jamais você pode ofender a primeira-dama do Brasil, principalmente sendo uma servidora pública”, disse em um vídeo publicado nas redes sociais.

O deputado estadual Cabo Bebeto (PL) protocolou uma moção de repúdio contra a procuradora do Estado na Assembleia Legislativa. Ele chamou a conduta de “desnecessária, desleal, covarde e desrespeitosa”. “É lamentável que uma procuradora-geral do Estado tenha essa postura”, criticou.

A primeira-dama esteve em Maceió na semana passada ao lado da ex-ministra e senadora eleita Damares Alves (Republicanos). As duas participam como palestrantes de um congresso da Assembleia de Deus.

COM A PALAVRA, A PROCURADORA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

A reportagem entrou em contato com a assessoria da procuradora Samya Suruagy do Amaral, mas ela não quis comentar o episódio.

O ESTADÃO / 

TRE do Paraná aprova, por unanimidade, candidatura de Deltan e ex-chefe da Lava Jato será diplomado deputado federal

Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

O lavajatista se elegeu para deputado federal com 344.917 votos (Reprodução: Facebook)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu nesta quarta-feira, 19, o registro de candidatura do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos), eleito deputado federal com 344 mil votos. O ex-chefe da força-tarefa da extinta Operação Lava Jato em Curitiba concorreu às eleições com pendência de análise de sua candidatura em razão de questionamentos sobre elegibilidade.

Os seis desembargadores do Plenário do TRE-PR acompanharam o voto do relator, o desembargador Rodrigo Otavio do Amaral, no sentido de afastar as alegações de inelegibilidade do ex-chefe da Lava Jato. O julgamento teve início na segunda-feira, 17, mas foi interrompido por um pedido de vista e retomado nesta quarta. O juiz José Rodrigo Sade se declarou suspeito para analisar o caso.

A decisão segue o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia rebatido as alegações de três pedidos de impugnação à candidatura de Deltan – feitos pela Federação “Brasil da Esperança” – integrada por PT, PcdoB e PV -, pelo candidato à deputado federal pelo PL Oduwaldo de Souza Calixto e pela Comissão Provisória do Partido da Mobilização Nacional no Paraná.

Uma das alegações era a de que Deltan teria pedido exoneração do Ministério Público Federal com pendência de Processo Administrativo Disciplinar, o que tornaria o ex-procurador inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa. Quando defendeu que o TRE-PR desse aval à candidatura de Deltan, a Procuradoria eleitoral disse que os procedimentos que já haviam sido julgados e arquivados antes da saída de Deltan do MPF.

As impugnações também sustentavam que Deltan não poderia concorrer às eleições em razão da decisão do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-chefe da Lava Jato, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de ‘ato de gestão ilegítimo e antieconômico’ ilegais com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa.

Com relação a tal argumento, a Procuradoria disse não ver inelegibilidade uma vez que ainda cabe recurso a decisão citada, ou seja, o caso não foi encerrado completamente. Além disso, o Ministério Público Eleitoral lembra que o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o acórdão do TCU, sob a alegação de que ‘abundam e são manifestas as ilegalidades’ contidas na decisão da Corte de Contas.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LEANDRO ROSA, COORDENADOR JURÍDICO DA CAMPANHA DE DELTAN

A candidatura de Deltan para deputado federal foi a mais atacada em todo o Paraná, com muita gente não só torcendo contra, mas divulgando fake news e até atacando com impugnações improcedentes, como o TRE/PR acaba de reconhecer. Sempre soubemos que Deltan estava plenamente elegível e o povo do Paraná mostrou ser maior do que tudo isso, elegendo Deltan como o mais votado do estado. Parabenizo a equipe de advogados que atuou comigo na defesa de Deltan e também os paranaenses, que elegeram um excelente parlamentar.

Supremo já faz maioria para confirmar decisão de Barroso que liberou transporte público gratuito no segundo turno

Pepita Ortega, Rayssa Motta e Weslley Galzo / O ESTADÃO

19 de outubro de 2022 | 17h02

STF confirma decisão que liberou transporte público gratuito no segundo turno. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para confirmar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que liberou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições.

Seis ministros já acompanharam o relator. Barroso defendeu que é “justificável” que o Poder Público arque com os custos de transporte para garantir as “condições materiais necessárias para o pleno exercício do voto”.

Até o momento, acompanharam Barroso os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Eles se limitaram a seguir o relator e não apresentaram voto escrito.

O julgamento acontece em sessão extraordinária no plenário virtual – plataforma que permite aos ministros votarem à distância, sem debates colegiados sob os holofotes da TV Justiça. A votação segue até 23h59 desta quarta-feira, 19.

Em sua decisão, Barroso deixou claro que o transporte público precisa beneficiar indistintamente todos os eleitores, “em caráter geral e sem qualquer discriminação”.

Além disso, o ministro reforçou que independente da gratuidade, gestores públicos têm que manter o funcionamento do transporte público em níveis normais, “na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais”, sob pena de crime de responsabilidade.

Segundo o magistrado, a falta de uma política de transporte gratuito no dia da eleição “tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.

“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, diz um trecho da decisão.

Barroso atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade. Em um primeiro momento, o ministro reconheceu que a medida é uma “boa ideia de política pública”, mas considerou que, sem lei e sem prévia previsão orçamentária, não seria possível obrigar os prefeitos a adotarem o passe livre.

Após reunião com representantes da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na segunda-feira, 17, Barroso reconsiderou a decisão e adotou um posicionamento intermediário: ele não impôs o transporte público gratuito, mas deixou avisado que prefeitos não podem ser punidos se isentarem as tarifas.

No despacho, agora chancelado pelo plenário do STF, o ministro disse que os municípios, com a ajuda de concessionárias, podem oferecer transporte público gratuito no dia das eleições, “sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral”.

A campanha petista acredita que a gratuidade do transporte no dia da eleição pode ajudar a diminuir a abstenção entre os mais pobres. No primeiro turno, 32 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas. O próprio Barroso lembrou em sua decisão que a multa para quem não votou muitas vezes é menor que o custo da passagem.

A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) também está atenta aos índices de abstenção. Uma possível queda no comparecimento em Estados onde a eleição já foi decidida, principalmente no Nordeste, base eleitoral mais fiel de Lula, é uma das apostas bolsonaristas.

No Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse que não vai recorrer da decisão do STF. “Nos poderíamos recorrer, mas não vamos recorrer. Vamos deixar todos que possam votar que votem. Que facilite a vida daquelas pessoas que não tem recurso para pagar transporte para a votação”, afirmou o presidente.

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