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STF manda Lira prestar informações sobre tramitação de MPs em meio a queda de braço com Pacheco

Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), preste informações sobre o trâmite de medidas provisórias no Congresso Nacional. A decisão atende a um pedido do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).

 

"Reputo indispensável a prévia colheita de esclarecimentos para o adequado e seguro enfrentamento do direito líquido e certo invocado", diz o despacho do ministro desta segunda-feira.

 

No mandado de segurança, Vieira afirma que a “inércia” de Lira diante do ato conjunto já assinado pela Comissão Diretora do Senado – e que, portanto, só precisa do aval de Lira e dos demais integrantes da Mesa da Câmara para valer – é um “atentado” à Constituição.

 

A determinação de Nunes Marques ocorre em meio a uma queda de braço entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) , sobre o tema.

 

Com a pandemia, as MPs começaram a ser apreciadas primeiro no plenário da Câmara, dando mais poder aos deputados. Lira quer manter a regra, sob o argumento de que as comissões mistas deveriam contar com mais deputados do que senadores, já que a Câmara tem 513 representantes, e a Casa vizinha, 81.

 

Diante disso, Pacheco se empenha, agora, em restaurar o formato de tramitação das Medidas Provisórias. Por ele, as medidas provisórias começavam a ser analisadas numa comissão mista, formada por igual número de deputados e senadores. A relatoria de cada MP se alternava entre representantes das duas Casas. O posto é estratégico, pois cabe ao relator elaborar um parecer sobre aquela matéria.

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Duelo no Supremo reflete interesse de Lula em mudança na Lei das Estatais

Por Rayssa Motta e Isabella Alonso Panho/O ESTADÃO

 

O julgamento sobre a indicação de políticos para estatais teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo capítulo passa por uma queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça. O tema interessa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que indicou Lewandowski à Corte e agora em seu terceiro mandato vai conduzir um sucessor à vaga a ser aberta com a aposentadoria do ministro até maio.

 

O processo em análise pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) na esteira dos escândalos revelados pela Operação Lava Jato para impedir o uso das indicações como moeda de troca no jogo político. A ação é movida pelo PCdoB - aliado do PT.

 

O relator do processo é Lewandowski, que deixará a Corte quando completar 75 anos - idade-limite para ocupar uma cadeira no Supremo. Ele suspendeu nesta quinta-feira, 16, um trecho da lei e abriu caminho para as indicações políticas nas empresas públicas. Conforme o Estadão mostrou, o governo Lula já negocia cargos de diretorias de estatais para acomodar aliados e ampliar sua base de sustentação no Congresso - sobretudo, aqueles do Centrão.

 

A decisão liminar (provisória) concedida por Lewandowski também autoriza a nomeação de membros de partidos políticos e de pessoas que tenham trabalhado nas equipes de campanhas eleitorais. A condição é que elas deixem eventuais cargos de direção partidária. Pela lei, hoje, exige-se o cumprimento de uma quarentena de 36 meses (três anos) antes que se possa assumir esses postos. A Câmara aprovou mudança na regra no fim do ano passado, mas o texto não avançou no Senado.

 

"Afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista do princípio republicano, nuclear de nossa Carta Magna", justificou Lewandowski na decisão em que atendeu ao pedido do PCdoB.

 

Na prática, ao decidir monocraticamente, Lewandowski 'furou' o colega André Mendonça. Isso porque Mendonça havia pedido mais tempo para analisar o caso. Ele fez isso por meio do instrumento chamado 'pedido de vista', uma prerrogativa de todos os ministros do tribunal.

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STF tem maioria para derrubar multa que pode ter impacto de R$ 3,7 bi para o Fisco

José Marques / FOLHA DE SP

 

BRASÍLIA

STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para entender que é inconstitucional a cobrança de multa adicional de 50% aplicada quando a Receita Federal indefere pedidos de compensação de tributos.

O governo estima que o impacto causado com essa derrota para o Fisco seja de R$ 3,7 bilhões.

Além da chamada multa isolada de 50%, o Fisco aplica nesses casos multa de mora de 20%, o que representa uma dupla punição para o contribuinte. O valor do débito é ainda corrigido pela taxa básica de juros.

O caso começou a ser julgado em plenário virtual, plataforma onde os ministros depositam os seus votos nos julgamentos, em 2020, e foi paralisado por pedidos de vista.

Os ministros Edson Fachin, relator da ação, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello (já aposentado), votaram pela inconstitucionalidade da multa. Alexandre de Moraes fez ressalvas pontuais.

Os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski ainda não haviam votado até a manhã desta sexta (17).

Fachin propôs que seja fixada a tese de que "é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária".

A ação tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento será aplicado sobre outras ações que tratam do mesmo tema.

A ação em análise é um recurso da União contra decisão favorável ao contribuinte, uma empresa de transportes, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS/SC/PR).

Advogados tributaristas argumentam que a multa adicional fere o direito de petição do contribuinte. Também afirmam que a não homologação se dá automaticamente pelo sistema do Fisco após cruzamento de dados de várias declarações.

Alexandre autoriza volta de Ibaneis ao governo do DF

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira, 15, o retorno imediato do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), ao cargo. Ele havia sido afastado das funções na investigação sobre o papel de autoridades nos atos golpistas do dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes. O inquérito apura se houve omissão ou conivência com os protestos violentos.

 

O afastamento valeria por 90 dias, até 9 de abril, mas Moraes reconsiderou a decisão a pedido da defesa. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi a favor da recondução.

 

O ministro afirmou que, no momento atual da investigação, o afastamento do governador não é mais necessário, mas alertou que a medida pode voltar a ser decretada 'se sobrevierem razões que a justifiquem'.

 

"Não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado Ibaneis Rocha Barros Júnior possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das infrações penais investigadas", escreveu.

 

Moraes mandou notificar  a vice-governadora Celina Leão (PP), que assumiu interinamente.

 

Ibaneis já prestou depoimento à Polícia Federal. Ele declarou que os órgãos de segurança do Distrito Federal estavam cientes da manifestação prevista para o dia 8 de janeiro e prepararam um protocolo integrado de ações, que na avaliação dele foi 'sabotado'.

 

O afastamento do governador foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes e confirmado em uma sessão extraordinária convocada no plenário do STF durante o recesso do Judiciário. Apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram contra a medida.

 

 

Por que o STF deve corrigir o que decidiu sobre a 'quebra da coisa julgada'?

Por José Miguel Garcia Medina* / O ESTADÃO

 

Há poucos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que sentenças fundadas em lei que ele posteriormente considerar inconstitucional podem ser revistas, e os efeitos dessas sentenças devem ser imediatamente interrompidos.

 

A questão examinada pelo Supremo dizia respeito a tributos que são exigíveis ao longo do tempo, o que em direito é chamado de relação jurídica "de trato continuado" ou de "trato sucessivo". Se um empresário ganhou na justiça há anos ou décadas o direito de recolher um valor menor de algum imposto que é devido mensalmente, e se o STF depois julgar que aquela decisão é contrária à Constituição Federal, ela deixa de produzir efeitos imediatamente. E mais: de acordo com o que o Supremo decidiu, o empresário fica devendo os impostos em valor maior "retroativamente", desde o momento em que a sentença que o havia favorecido havia transitado em julgado. Daí se falar muito na imprensa em "quebra da coisa julgada".

 

O que o STF fez foi equiparar uma decisão sua sobre a constitucionalidade de uma lei a um evento que altera o "estado de fato ou de direito", algo parecido com o que acontece com a sentença que condena alguém a pagar pensão alimentícia quando, depois, o devedor da pensão perde o emprego. Nesse caso, será necessário fixar novo valor de alimentos. Para o STF, quando ele fala sobre a constitucionalidade (ou inconstitucionalidade) da lei em que se baseou uma sentença anterior, ocorre algo parecido com o surgimento de uma lei que altera o "estado de direito" em que a sentença havia se fundado.

 

O assunto é polêmico mesmo para os especialistas. Outro dos tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tinha entendimento diferente do agora manifestado pelo Supremo. Em 2011, o STJ havia decidido que decisão posterior do Supremo não atingia sentenças que tivessem favorecido contribuintes já transitadas em julgado. E só agora o plenário do STF decidiu de modo diferente.

 

Há outras críticas que podem ser feitas, tecnicamente e sob ponto de vista jurídico, a essa decisão do Supremo. Mas a principal que tem sido feito é esta: como o entendimento do plenário do STF é uma inovação, essa nova orientação somente poderia se aplicar a situações que surgissem de agora em diante. O Supremo deveria ter "modulado" os efeitos de sua decisão, como se diz em linguagem jurídica.

 

A decisão do Supremo pode ser explicada tecnicamente, mas gera insegurança jurídica, o que por si só justificaria a aplicação da "modulação". Além disso, nem sempre será possível identificar, com clareza, que a decisão do Supremo é absolutamente contrária às sentenças anteriores que haviam transitado em julgado. Além disso, nas ações em que essas sentenças foram proferidas os contribuintes poderiam ter outros argumentos em seu favor, que não chegaram a ser examinados porque os juízes haviam considerado que a inconstitucionalidade do imposto seria fundamento suficiente para dar ganho de causa aos cidadãos.

 

A tese do Supremo é ainda mais grave porque, embora elaborada para se aplicar a assuntos tributários, o princípio adotado pelos ministros do STF alcança outras relações "de trato sucessivo": Por exemplo, se o Supremo decidir que é inconstitucional uma regra relacionada a contratos de locação de imóveis e isso interferir no valor do aluguel, também aí se aplicará o raciocínio usado pelos ministros do STF.

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Apresente o preso

O Supremo Tribunal Federal deu um passo importante rumo à humanização do tenebroso sistema penitenciário brasileiro, ao exigir que as audiências de custódia ocorram em todos os casos de prisão.

Essas audiências, praticadas desde 2015 no país, constituem direito fundamental da pessoa encarcerada. O instituto é tido como obrigatório no chamado pacote anticrime (lei 13.964, de 2019) e é reconhecido em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Conforme a norma, o preso deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na presença de advogado ou defensor público. O objetivo é avaliar a legalidade da prisão e do flagrante, verificar eventuais maus-tratos ou tortura e definir se é o caso de medidas cautelares.

Embora ainda haja subnotificação, mais que dobrou o número de denúncias de maus-tratos praticados por policiais em tais circunstâncias desde o início das audiências no país (de 2,4% dos casos em 2015 para 6,2% em 2019).

No período também houve redução de 11% no número de presos provisórios. Evitaram-se 277 mil encarceramentos, com economia de ao menos R$ 13,8 bilhões.

O que o STF definiu agora foi que as audiências de custódia devem ser realizadas não apenas em prisões em flagrante mas também nas temporárias e preventivas. A unanimidade da decisão confirma a solidez do instituto.

Estudo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) aponta que a maioria dos juízes e desembargadores apoia a prática —que, no entanto, acabou enfraquecida durante a pandemia. Segundo dados da Rede Justiça Criminal, o número de audiências caiu de 222 mil em 2019 para 66 mil em 2020.

Passada a crise sanitária, com a retomada das atividades presenciais, e diante da decisão do STF, o desafio recai sobre a qualidade. De acordo com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT), as reuniões por vezes ainda descumprem requisitos mínimos —ocorram fora dos Tribunais de Justiça, presos permanecem algemados ou o exame de corpo de delito não chega a tempo ao juiz.

Diante da obrigatoriedade, cumpre que os tribunais conduzam esses atos processuais com a seriedade e a imparcialidade que impõem os ditames do Estado de Direito, ainda distantes da realidade de calabouços brasileiros.

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Denúncias de 8/1 ignoram condutas individuais, têm textos idênticos e põem garantias em risco

Por Isabella Alonso Panho / O ESTADÃO

 

ESPECIAL PARA O ESTADÃO – Denúncias apresentadas ao Supremo Tribunal Federal contra manifestantes dos atos golpistas ignoram as condutas individuais e são redigidas em bloco, com textos idênticos. A Procuradoria-Geral da República sustenta a legalidade da medida. Juristas, defensores públicos e advogados, no entanto, apontam para o risco de violações de direitos fundamentais e garantias dos investigados.

Embora cada participante dos ataques ao Palácio do Planalto, ao STF e ao Congresso responda a uma ação de forma individualizada, separadamente, há uma divisão nas denúncias em pelo menos dois lotes.

No primeiro, estão os detidos no dia 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. No segundo, aqueles que foram presos no dia seguinte, no acampamento na frente do Quartel-General do Exército.

Ao Estadão, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do grupo que investiga e apresenta denúncias contra os manifestantes, afirmou que a medida é possível porque os delitos foram praticados por uma multidão – os chamados crimes multitudinários. “A jurisprudência admite a narrativa genérica da participação de cada agente”, disse Santos.

Essa estratégia apontada como excepcional por juristas foi percebida pelos defensores públicos da União que acompanham cerca de 250 manifestantes que não têm condições de pagar um advogado particular. Ao todo, são 1.406 investigados. “Há alguns padrões de acordo com cada situação. Quem ingressou em órgão público, quem não ingressou, quem estava no QG”, disse Gustavo Ribeiro, coordenador da equipe de defensores.

“Quem foi filmado colocando fogo, por exemplo, em uma sala do Senado, jogando uma obra de arte no chão, essa pessoa sabe que estragou um patrimônio do Brasil. Agora, e a pessoa que estava no QG sentada, cantando, jogando cartas com os amigos?”, questionou o defensor público.

Os casos que estão sob a tutela da Defensoria Pública da União estão começando a chegar ao órgão para a apresentação da primeira etapa de defesa. Ribeiro disse esperar que “a Justiça saiba separar o que é mais grave do menos grave”

Crimes

Segundo o advogado Jean Cleber Garcia, que representa quatro manifestantes detidos, quem estava na frente do QG do Exército é acusado de incitação ao crime e associação criminosa. Já quem foi preso nos edifícios ou na Praça dos Três Poderes é denunciado por abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado (por se tratar de crime contra patrimônio público) e dano contra bem tombado, além de associação criminosa. “Não está ocorrendo a individualização da conduta”, afirmou Garcia.

No dia 27 de fevereiro, a PGR divulgou uma nota confirmando o apontamento desses crimes nas denúncias. Porém, o princípio da individualização da conduta está previsto no Código de Processo Penal e na Constituição. “Toda pessoa tem o direito de saber exatamente qual é o fato que está sendo imputado a ela e qual a classificação jurídica disso”, afirmou Maíra Zapater, professora de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

“Se estamos falando em preservar a democracia e preservar o direito das pessoas, as garantias da Constituição têm de ser preservadas, ainda que isso implique, como consequência, não conseguir punir. Não violar direito dos acusados tem de estar acima de uma punição a qualquer preço”, disse Zapater, que é doutora em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP).

Para especialistas, a regra da individualização da conduta tem sido flexibilizada no caso dos manifestantes detidos em Brasília, o que acende um alerta para a possibilidade de abusos. O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros, pós-doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, disse que se trata de uma “situação-limite” e explicou o caminho teórico da medida: “Há atos ou fatos cometidos por grupos ou multidões, os chamados ‘crimes de autoria coletiva’, em que não se consegue individualizar pormenorizadamente as condutas dos integrantes”.

Estrutura

Existe uma dificuldade operacional no caso dos atos golpistas. O último balanço do Supremo, divulgado na sexta-feira passada, afirma que 522 pessoas continuam presas – o restante responde às acusações em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Todas estão incluídas em inquéritos sigilosos que tramitam no gabinete do ministro Alexandre de Moraes. O processo em que estão sendo feitos os pedidos de liberdade tem 14 mil movimentações.

Quando um processo criminal tramita na Justiça comum, o recebimento da denúncia (momento em que se avalia se o processo penal pode, de fato, ser instaurado) é uma decisão do juiz. Contudo, de acordo com o regimento interno do Supremo, cada uma das ações penais que estão sendo propostas contra os manifestantes precisará passar pelo plenário da Corte, presencial ou virtual.

Na quinta-feira passada, Moraes afirmou, no plenário do STF, que todos os casos serão analisados de forma “detalhada e individualizada”. “Aquele que praticou crime mais leve terá sanção mais leve, aquele que praticou crime mais grave terá sanção mais grave, e aquele que não praticou, eventualmente o nome constou e não houver provas disso, será imediatamente solto e absolvido”, disse.

Novas denúncias

Estadão indagou ao Ministério Público Federal se, pela forma como as denúncias estão sendo ofertadas, pode ocorrer violação de direitos fundamentais. Santos, da PGR, respondeu que, “em todas as etapas do processo apuratório, o Ministério Público Federal respeitou a garantia da ampla defesa e do contraditório”, previstos na Constituição. “Assim, as denúncias não violam direitos e garantias fundamentais”, disse o subprocurador-geral.

Santos afirmou que há a possibilidade de que, diante de novos elementos, o MPF ofereça novas denúncias ou adite (termo jurídico para incluir novos argumentos e pedidos) as que já foram apresentadas.

 

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Governador do Acre tem passaporte e bens apreendidos em operação da PF contra corrupção e lavagem

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

A Polícia Federal abriu na manhã desta quinta-feira, 9, a terceira etapa da Operação Ptolomeu - investigação sobre supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a cúpula do Governo do Acre. Um dos alvos da investigação é o chefe do Executivo estadual Gladson Cameli (PP) - ele não é alvo de buscas no bojo da ofensiva, mas o Superior Tribunal de Justiça mandou apreender o passaporte do mandatário.

Cameli também está na lista de investigados que teve bens bloqueados a mando da Corte superior. Ao todo, o STJ determinou a indisponibilidade de R$ 120 milhões. A ordem atinge mansões, apartamentos, carros e até aeronaves. Em nota, o governador afirmou que está 'à disposição das autoridades'.

A nova fase ostensiva da Ptolomeu mobilizou cerca de 300 agentes para cumprir 89 mandados de busca e apreensão em endereços do Acre, Piauí, Goiás, Paraná, Amazonas, Rondônia e Distrito Federal. As diligências são executadas nas cidades de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasiléia (AC), Manaus, Porto Velho, Brasília, Teresina,  São Paulo, Curitiba, Chapadão do Céu e Luziânia (GO).

As imagens das diligências mostram viaturas da PF em frente a órgãos como a Secretaria de Estado de Obras Públicas, a Casa Militar e o Departamento Nacional Estradas Rodagem do Acre. Segundo a Polícia Federal, a operação 'busca o ressarcimento de parte dos valores desviados dos cofres públicos'. A Controladoria-Geral da União ressalta que os desvios se deram no bojo de obras de infraestrutura e manutenção de unidades de saúde e escolas.

Dinheiro e passaporte apreendidos na Operação Ptolomeu III.
Dinheiro e passaporte apreendidos na Operação Ptolomeu III. Foto: Polícia Federal

A ministra Nancy Andrighi, relatora do inquérito no STJ, também determinou a suspensão de atividades econômicas de 15 empresas sob suspeita e impôs medidas cautelares diversas da prisão - suspensão do exercício da função pública, proibição de acesso a órgãos públicos, impedimento de contato entre investigados e proibição de se ausentar do país, com a entrega de passaportes no prazo de 24 horas.

De acordo com a CGU, as ordens decretadas incluem: 21 sequestro de bens; 31 afastamentos de cargo ou função pública; 57 proibições de contato e acesso à órgão público; 57 entregas de passaportes; 70 quebras de sigilo bancário e fiscal.

A ofensiva é um desdobramento das primeiras duas fases da investigação, nas quais a PF identificou 'organização criminosa, controlada por agentes políticos e empresários ligados ao Poder Executivo estadual acreano, que atuavam no desvio de recursos públicos, bem como na realização de atos de ocultação da origem e destino dos valores subtraídos'.

Segundo a CGU, a quadrilha sob suspeita fraudava contratações públicas no Acre com recursos da saúde, da educação e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), relacionadas à execução de obras de infraestrutura e serviços de manutenção predial.  Os investigadores apuram supostas fraudes em contratações, superfaturamento de contratos, pagamento vantagens indevidas e lavagem de capitais para promover o enriquecimento ilícito de servidores públicos.

A Controladoria aponta que análises realizadas em parceria com a PF identificaram 'superfaturamento e inexecução contratual' em pelo menos quatro contratos com empresas da área de construção civil. De acordo com o órgão, o governo do Acre fez pagamentos no valor total de R$ 286.603.478,42, a partir de janeiro de 2019, em benefício das empresas sob suspeita.

"As evidências apontam que as empresas envolvidas utilizaram sócios ocultos, a fim de permitir que indivíduos com conexões próximas a servidores públicos obtivessem vantagens em contratações direcionadas pelo Governo do Acre. Também foi detectada a prática constante movimentações de altos valores em espécie entre os investigados e operação de smurfing, prática na qual os valores financeiros são divididos em quantias menores e depositados em contas correntes para não alertar os órgãos de controle", indicou a CGU.

A Ptolomeu foi inicialmente aberta no dia 16 de dezembro de 2021, ocasião na qual a Polícia Federal fez buscas em endereços ligados a Camelli. A ofensiva também contava com ordem de bloqueio de valores dos investigados, no valor de R$ 7 milhões.

A segunda etapa ostensiva do inquérito foi deflagrada dias depois, em 22 de dezembro de 2021, e prendeu preventivamente a então chefe de gabinete de Camelli, Rosângela Gama. A operação mirou suposto conluio entre servidores, que, depois da primeira fase da operação teriam praticado atos voltados à obstrução das apurações, 'na tentativa de destruição de provas essenciais para a continuidade' das investigações.

O nome da ofensiva faz referência ao apelido utilizado por um dos principais operadores do esquema suspeita e à cidade natal de grande parte dos investigados. "Ptolomeu foi um cientista, astrônomo e geógrafo de origem grega, que primeiro catalogou a Constelação do Cruzeiro do Sul em seu livro Almagesto, produzido no século II", explicou a corporação.

Como mostrou o Estadão, entre os elementos que colocaram Camelli na mira da investigação sobre suposto esquema de desvios em contratações na Saúde e Infraestrutura está um recebeu um relatório do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontando vinte comunicações de movimentações financeiras suspeitas envolvendo o governador. As transações notificadas ultrapassam a marca de R$ 828 milhões.

O ponto de partida das apurações foi uma gravação, obtida a partir de interceptação telefônica, que sugere que o governador teria sido destinatário de R$ 70 mil em propinas. Ao pedir autorização do STJ para fazer buscas contra o governador, a Polícia Federal chegou a levantar suspeitas sobre o uso de agentes das Forças de Segurança para movimentar valores em espécie com origem supostamente irregular.

Já entre as informações que deram fundamento para a segunda fase da operação está uma gravação feita por câmeras de segurança de um hotel em Cruzeiro do Sul, município a 636 quilômetros de Rio Branco. O vídeo mostra o momento em que assessores de Camelli escondem um celular para evitar que ele fosse apreendido durante buscas da primeira fase da Ptolomeu.

COM A PALAVRA, O GOVERNADOR DO ACRE

A respeito das ações da Operação Ptolomeu, promovida pela Polícia Federal, o governador do Acre, Gladson Cameli, tem a declarar que:

a. Essa é mais uma etapa da operação de mesmo nome. Com o andamento do processo, o governador confia que tudo será apurado e esclarecido;

b. Mais uma vez, o governador se coloca à disposição das autoridades, colaborando com mais essa etapa das investigações;

O governador reafirma o seu apoio e confiança na Justiça, para que a verdade sempre prevaleça.

Petroleiras entram na Justiça para barrar imposto de exportação de petróleo

Por Bruno Rosa / O GLOBO

 

Shell, Total, Equinor, Repsol e Petrogal entraram em conjunto nesta quarta-feira com um pedido de liminar na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a cobrança de imposto de exportação de petróleo bruto anunciado pelo governo.

 

As informações sobre a abertura do processo constam no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Semana passada, foi instituída, através de uma Medida Provisória (MP), cobrança de imposto de 9,2% sobre as exportações de petróleo por quatro meses (entre março e junho) como forma de compensar a arrecadação com a reoneração parcial da gasolina e etanol.

 

Em nota, a Shell, uma das maiores produtoras privadas de petróleo do país, disse que vê "com preocupação" a taxação das exportações. "A medida, que foi anunciada sem diálogo significativo com a indústria, traz incerteza sobre novas decisões de investimentos, afetando a competitividade do Brasil no setor de exploração e produção", afirmou a companhia.

 

Para a petroleira, o imposto sobre as exportações terá "efeito financeiro" sobre os negócios da companhia no país. A Shell lembrou ainda que Congresso "poderá optar por interromper a vigência da cobrança deste imposto sobre exportação ou renová-lo para além dos quatro meses atuais".

 

Desde que a medida foi anunciada pelo governo, o setor vem aumento o tom das críticas. O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) lembrou recentemente que as exportações de petróleo são o terceiro item mais importante da balança comercial brasileira, sendo responsável por um superávit de US$65 bilhões nos últimos quatro anos.

 

"Desse modo, a tributação das vendas externas, mesmo de forma temporária, pode impactar a competitividade do país a médio e longo prazos, além de afetar a credibilidade nacional no que tange a estabilidade das regras", afirmou o IBP.

 

 

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Alexandre põe em liberdade com tornozeleira e sem redes 149 mulheres presas por atos golpistas

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, finalizou a análise de pedidos de liberdade provisória feitos por mulheres presas nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, determinando a liberação de 149 investigadas já denunciadas pela Procuradoria-Geral da República que seguem custodiadas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, a Colmeia. Outros 61 pedidos foram negados.

 

A avaliação do ministro foi a de que a maior parte das investigadas beneficiadas pela decisão - 165 - pode responder às acusações em liberdade uma vez que não são executoras principais ou financiadoras. Outras quatro radicais, denunciadas por crimes mais graves, foram colocadas em liberdade provisória em razão de 'situações diferenciadas' - comorbidades, câncer e responsabilidade por crianças com necessidades especiais.

 

Todas as investigadas liberadas deverão cumprir uma série de medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Elas foram proibidas de deixar o local onde moram, e tem que cumprir recolhimento domiciliar, durante a noite e aos fins de semana, com o uso de tornozeleira eletrônica.

 

As 169 beneficiadas pela decisão de Alexandre também não podem usar as redes sociais nem se comunicar com outros envolvidos nos atos golpistas. Também tiveram seus passaportes cancelados e devem entregar os respectivos documentos à Justiça.

 

A maior parte do grupo liberto foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa - delitos com penas que, somadas, atingem três anos e meio de detenção. O Ministério Público Federal não ofereceu acordo de não persecução penal às investigadas em razão da 'gravidade' de suas condutas'. Para o órgão, 'a incitação e a formação da associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora'.

 

Outras quatro investigadas colocadas em liberdade por Alexandre, em razão de 'situações diferenciadas' foram acusadas por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

 

O ministro negou 61 pedidos de liberdade provisória em benefício de outras acusadas por crimes similares, mais graves, por considerar que a manutenção da prisão preventiva é 'necessária para a garantia da ordem pública e instrução processual penal'.

Segundo balanço da Corte máxima, 407 presas durante os atos golpistas estão em liberdade provisória com medidas cautelares. Outras 82 seguirão custodiadas na Colmeia.

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