STF começa a decidir se autoriza ou veta orçamento secreto
Por Rayssa Motta / O ESTADÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira, 7, ações que questionam o orçamento secreto. O esquema foi relevado pelo Estadão e é operado no Congresso por meio das chamadas emendas de relator (RP-9) - mecanismo que permite a distribuição de verbas a deputados e senadores sem transparência ou critérios técnicos, em troca de apoio parlamentar.
A presidente do STF, Rosa Weber, é a relatora do processo e abriu a sessão com a leitura do relatório dos processos - um resumo do andamento até o momento. Ela será a primeira a votar, após as sustentações orais, que devem ocupar toda a sessão, e a manifestação do procurador-geral da República Augusto Aras.
Até o momento, falaram os advogados do PSOL, André Brandão Henriques Maimoni, e do PV, Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior, que defenderam a derrubada do dispositivo. As ações analisadas pelo STF são movidas pelos partidos e também pelo Cidadania e pelo PSB.
"A questão aqui não é política. O que se questiona é a forma como o dinheiro público tem sido destinado", defendeu Maimoni.
AGU
O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu que o orçamento secreto é constitucional. Ele disse que as emendas de relator são "assunto interno" do Congresso Nacional e que o Poder Judiciário não deveria interferir nos repasses.
"Esse regime não ofende princípios constitucionais, em especial com os aperfeiçoamentos efetivados após a decisão cautelar desta Suprema Corte [que mandou o o Congresso dar transparência ao orçamento secreto]", disse.
Leal ainda afirmou que há respaldo constitucional e infraconstitucional às emendas de relator. Ele citou os atos da mesa do Congresso e da Comissão Mista do Orçamento que criaram o mecanismo.
O AGU chegou a afirmar no plenário que esse tipo de destinação de recursos buscou "a rastreabilidade e o acompanhamento segregado da execução dessas emendas, permitindo maior transparência".
Na contramão do que alegou a Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente Jair Bolsonaro (PL) já assumiu em uma transmissão ao vivo em outubro deste ano, durante a campanha eleitoral, que os recursos apontados pelo relator são de fato secretos e ainda afirmou que preferiria controlar os recursos do orçamento secreto em vez de cedê-los ao Congresso.
"Eu não queria esse orçamento dito secreto. Não é secreto porque é publicado no Diário Oficial da União. O que é secreto é o relator que manda o recurso para lá. Eu preferia R$ 19 bilhões comigo, eu não ia abrir mão de poder", disse na ocasião.
Congresso
O advogado-geral da Câmara dos Deputados, Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, defendeu que o Poder Legislativo tem autonomia para decidir sobre o orçamento.
Os parlamentares têm legitimidade constitucional, eleitoral e política para deliberar sobre o orçamento", defendeu.
Silva também lembrou que, para 2023, o Congresso acabou com o chamado "usuário externo" - o que permitia o cadastro de propostas de direcionamento de verbas por terceiros, no lugar de deputados e senadores.
"Agora, qualquer indicação de emenda de relator deve ser obrigatoriamente associada a algum parlamentar", lembrou.
O advogado-geral do Senado Federal, Thomaz Henrique Gomma de Azevedo, foi na mesma linha e defendeu que o Congresso fez um "esforço" para ampliar a publicidade e a transparência em torno dos repasses por meio das emendas de relator.
Relatora
Rosa Weber fez questão de manter as ações sobre o orçamento do secreto em seu gabinete, mesmo após assumir a direção do tribunal, quando é de praxe que o acervo seja redistribuído ao antecessor na presidência. A expectativa é que ela vote para declarar inconstitucional a falta de transparência do orçamento secreto.
O STF chegou a congelar, em novembro do ano passado, os repasses das emendas de relator. Após apelos dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o tribunal reviu o posicionamento e escolheu uma posição intermediária: liberou os pagamentos, desde que o Congresso desse transparência aos repasses.
PL de Bolsonaro trai Moro e faz investida na Justiça Eleitoral para cassar mandato de senador eleito
Por Luiz Vassallo e Gustavo Queiroz / O ESTADÃO
Partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL entrou com um pedido na Justiça Eleitoral para cassar o mandato do senador eleito Sérgio Moro (União Brasil-PR). Em um processo sigiloso movido pelo diretório do Paraná, o partido moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
O movimento se dá poucos meses depois de Moro ter apoiado publicamente Jair Bolsonaro e até mesmo acompanhado o então candidato à reeleição nos debates televisivos do segundo turno da eleição presidencial. Segundo apurou o Estadão, apesar de patrocinado pelo diretório no Paraná, a ação conta com o aval do presidente nacional Valdemar Costa Neto.
Moro foi eleito senador pelo Paraná com 33,82% dos votos, em uma disputa apertada com o segundo colocado, o deputado federal Paulo Martins (PL), que alcançou 29,12% dos votos. Segundo apurou o Estadão, internamente, a esperança é de que a legenda consiga alijar o ex-juiz da Operação Lava Jato do Senado e ficar com a vaga de Moro.
Procurado, o presidente da legenda no Paraná, Fernando Giacobo, afirmou que não se manifestaria porque o processo está sob sigilo. Valdemar Costa Neto também não se manifestou. A assessoria de imprensa do PL Nacional apenas informou que a ação é patrocinada pela legenda no Estado.
Justiça bloqueia R$ 2 bilhões do estado do RJ para obras em Petrópolis
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de R$ 2 bilhões do orçamento estadual para que sejam feitas intervenções estruturais para a reconstrução da cidade de Petrópolis, na região serrana, que foi fortemente impactada por fortes chuvas nos dias 15 de fevereiro e 20 de março deste ano. Ao todo, morreram 233 pessoas na tragédia.
Na decisão, o juiz Jorge Luiz Martins Alves indica que os valores devem ser bloqueados da fonte 145 do orçamento do Estado do Rio, oriundos da concessão da Cedae, empresa pública da água e esgotamento sanitário. O juiz aponta que, segundo apuração feita a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a fonte teria mais de R$ 4 bilhões em caixa.
Em julho, o juiz já havia determinado a execução das obras, mas não foi atendido.
“Considerando a singularidade fática dos pedidos, a ideação dos entes está acéfala de razoabilidade na medida em que as normas de proteção não podem ser mensuradas parceladamente com arrimo no critério da irreversibilidade, i.e. [isto é], a magnitude dos deveres que se acometem aos entes federativos para a obtenção da mitigação dos efeitos de desastres não admitem tergiversação porque os elementos etiológicos da tutela de urgência que se quer antecipar são orgânicos e insuscetíveis de controle temporal”, argumentou na sentença mais recente.
A justiça determinou também que a Secretaria Estadual de Assistência Social providencie o aluguel social para os atingidos e que a Secretaria de Infraestrutura e Obras faça as intervenções estruturais para mitigar os riscos geológicos da área atingida. O juízo fixou multa de R$ 50 mil para os titulares das secretarias em caso de descumprimento da determinação.
O magistrado determinou ainda que a Secretaria de Defesa Civil e Ações Voluntárias de Petrópolis indique os imóveis situados em áreas de risco que precisam ser demolidos e que a Secretaria Municipal de Assistência Social providencie o devido acolhimento das pessoas que serão desalojadas. O prazo é de 45 dias a partir da notificação. Além disso, a Secretaria Municipal de Obras deve proceder com as demolições em até 15 dias depois das providências anteriores.
A decisão do juiz se baseia nas 26 ações impetradas pelo MPRJ, que pediu a demolição de escombros com potencial de risco a imóveis vizinhos; a remoção e a realocação temporária de moradores das áreas de risco remanescente; o pagamento de aluguel social para as famílias ocupantes dos referidos imóveis; e obras estruturais para eliminar ou ao menos reduzir os efeitos de chuvas fortes na cidade.
Críticas
O juiz Jorge Luiz Martins Alves criticou as alegações da Procuradoria do Estado de que, com a judicialização da questão, “o poder judicial está se superpondo à competência exclusiva do poder construtor de leis e do poder gestor”. Bem como a alegação de que não haveria reserva orçamentária para tais obras.
“O dispêndio tem como vetor de causação evento extraordinário, classificado como calamidade pública, fato que autoriza a ultrapassagem das regras de contenção vertidas na Lei Orçamentária e na Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumentou Alves na decisão.
Ele citou o depoimento de uma moradora do Morro da Oficina, epicentro da tragédia, local que teve 93 mortos por soterramento, dos quais nove eram parentes dela. Em audiência pública, a moradora afirmou que nada foi feito na região até o momento, “por não ser um ponto turístico”.
Governo
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) informou que ainda não foi notificada pela Justiça sobre o assunto. O governo destacou que a Secretaria de Infraestrutura e Obras investiu mais de R$ 255 milhões em intervenções emergenciais em Petrópolis e prevê mais R$ 144 milhões em projetos de contenção e drenagem de solo, recuperação de canalização, requalificação de fluxo hidráulico, desobstrução e desassoreamento, além da reforma de quatro conjuntos habitacionais.
Segundo o governo do estado, houve demora no recebimento de laudos para algumas intervenções, mas, nos próximos dias, devem ser liberados mais editais de licitação para obras na cidade. Também estão atuando na recuperação de Petrópolis o Departamento de Estradas de Rodagem e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que retirou mais de 6 mil metros cúbicos de resíduos e sedimentos de ruas e 16 mil com o desassoreamento de rios.
“Cabe ressaltar que o Inea atuou de forma preventiva para minimizar as inundações decorrentes do transbordamento de rios em Petrópolis. As intervenções de adequação das calhas e macrodrenagem dos rios começaram no 2º semestre de 2021 e abrangeram a adequação das calhas em trecho de 3,8 km do Rio Cuiabá (90% concluído); adequação das calhas em trecho de 2,8 km do Rio Santo Antônio (35% concluído); e 80 metros do Rio Carvão (já totalmente concluído)”, disse o governo no estado.
Prefeitura
A prefeitura de Petrópolis não se pronunciou sobre a decisão judicial e informou que, em resposta às chuvas de fevereiro e março, já concluiu 49 obras, com o investimento de R$ 17 milhões de recursos do governo federal e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
“Outras 62 estão previstas, sendo: 30 já autorizadas pelo prefeito Rubens Bomtempo; 22 já contratadas; e 10 já iniciadas. Já para o início de 2023, a prefeitura trabalha para iniciar obras de grande porte, nos principais pontos atingidos pelos desastres de fevereiro e março. Entre as regiões que serão contempladas, estarão o Morro da Oficina e a Vila Felipe”, informou a prefeitura em nota.
Segundo a prefeitura, os recursos foram conseguidos por meio de linha de crédito de R$ 100 milhões com a Caixa Econômica Federal. “Serão R$ 80 milhões para contenção de encostas e R$ 20 milhões para recuperar ruas. Esses recursos chegarão ao município em parcelas trimestrais durante 2 anos”.
Em parceria com o Inea, a prefeitura também trabalha em uma grande operação de dragagem para o desassoreamento dos rios, com a expectativa de retirar mais de 73 mil metros cúbicos de sedimentos.
Na assistência social, o executivo municipal informou que garantiu o aluguel social para mais de 4 mil famílias desabrigadas e desalojadas, além da entrega de 487 kits de linha branca, 15 mil cestas básicas, 52 toneladas de alimentos avulsos, mais de 15 mil cartões Supera RJ e 3.674 cartões Recomeçar.
A Defesa Civil municipal fez 13 mil vistorias e a prefeitura criou o Conselho Municipal de Defesa Civil, que irá decidir o uso dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil, que tem a previsão de recursos de R$ 1,5 milhão para o próximo ano.
Edição: Lílian Beraldo / AGÊNCIA BRASIL
ESTADÃO / FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Subprocuradora se queixa de pegar Uber por falta de motorista à sua disposição na Procuradoria
BLOG
Fausto MacedoRepórter / O ESTADÃO / Por Pepita Ortega
Com uma declaração que está repercutindo intensamente nas redes sociais, a subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos, ex-corregedora do Ministério Público Federal, reclamou nesta terça-feira, 6, durante a reunião do Conselho Superior do MPF, do transporte oferecido aos integrantes da Procuradoria-Geral da República.
Diante de seus pares, em reunião presidida pelo procurador-geral Augusto Aras, chefe do MPF, Elizeta disse ter ficado 'brava' com o fato de não haver outro motorista disponível para buscá-la em casa e levá-la à reunião da cúpula.
"Imediatamente pedi um Uber", protestou. "Mas será que subprocurador pode andar de Uber? Pode, graças a Deus e felizmente."
Elizeta ingressou na carreira em dezembro de 1989. Chegou ao cargo de subprocuradora em 2009. Foi corregedora e integra atualmente a 2.ª Câmara Criminal do MPF. Desde junho ela faz parte do Conselho Superior, instância máxima da instituição.
Na reunião, Elizeta solicitou 'providências' a Aras.
"Embora haja muita reclamação em relação a ganhos, na sua administração, pelo menos, acho que ficamos assim servidos ou satisfeitos e recebemos o que tínhamos de receber mesmo, sem choradeira. Mas o problema é: vamos ficar com o transporte assim? Cada vez que eu pedir um motorista, no dia seguinte vai ser uma dolorosa interrogação? Eu que vou ter que ligar pra cá, ter que pegar Uber? Como é que vai ser isso? Não tem um motorista responsável?".
Antes fazer a reclamação 'bem grande' sobre o transporte da PGR, Elizeta protestou enfaticamente sobre o fato de ter 'perdido' seu motorista após ele pegar três meses de férias. Procuradores, a exemplo dos juízes, têm direito a um período menor de descanso - dois meses de férias, além dos recessos ao longo do ano.
Em resposta ao queixume de Elizeta, o procurador-geral afirmou que o assunto envolve a 'prerrogativa dos membros (procuradores e subprocuradores) disporem de carro e motorista oficial'.
Segundo o PGR, trata-se de uma 'questão de segurança, mais do que conforto'. "Não se trata de pegar uber, se trata de ter segurança para a atividade fim."
Comovido com a dor da colega, o chefe do Ministério Público Federal disse 'lamentar' o episódio e lembrou que, quando foi apresentado o orçamento do órgão em 2020 havia a previsão de abertura de um concurso para motoristas e agentes de segurança.
Segundo Aras, à época, o Conselho Superior do MPF entendeu que a medida não era necessária. "Lamentavelmente, a gente sabia que um dia isso ia ocorrer", disse Aras, em referência à reclamação da colega Elizeta.
Durante a reunião, a subprocuradora Luiza Frischeisen informou ter feito um memorando pedindo aperfeiçoamento do serviço de transporte. "Tenho certeza que vão verificar e aprimorar o serviço", afirmou, para alívio dos pares.
COM A PALAVRA, A SUBPROCURADORA
A reportagem buscou contato, via assessoria de imprensa da PGR, com Elizeta Ramos. O espaço está aberto para manifestações.
A expectativa no STF com o voto de Rosa Weber no julgamento mais importante do ano
Por Rafael Moraes Moura e Malu Gaspar — Brasília e Rio / O GLOBO
Na véspera do primeiro turno das eleições, aliados de Luiz Inácio Lula da Silva apostavam que conseguiriam acabar com o orçamento secreto no Supremo Tribunal Federal (STF), com o julgamento de quatro ações que pedem que essa categoria de emendas parlamentares seja considerada inconstitucional.
Até então, implodir o orçamento secreto era considerado essencial para a governabilidade de Lula em caso de vitória. O petista passou a campanha toda dizendo que essa forma de destinação de recursos, automática e sem transparência, era uma "excrescência".
Isso porque a distribuição dessas emendas não depende do Executivo e é controlada diretamente pelos presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco.
Nas projeções do PT, o Supremo liquidaria o caso em novembro, no máximo dezembro. Agora que o petista está eleito, porém, o cálculo político não ficou tão simples assim, já que há uma outra campanha em pleno andamento: a disputa pela presidência da Câmara.
Nos últimos dias, integrantes da Corte têm dito nos bastidores que o julgamento corre o risco de ser concluído apenas no ano que vem, mesmo com o início das discussões marcado para esta quarta-feira (7), já que há ministros cogitando pedir vista do processo.
Presidente do STF e relatora das ações, a ministra Rosa Weber não distribuiu seu voto antecipadamente aos colegas e nem pretende fazê-lo. Ela não gosta de vazamentos, portanto os colegas de Supremo só vão conhecer seu parecer durante a própria sessão.
A ministra já deixou claro em decisões anteriores que não aprova o orçamento secreto, portanto a expectativa geral é de que ela mantenha esse entendimento. O que todo o meio político quer saber é se ela vai calibrar sua decisão com algum tipo de condição, como por exemplo dizer que as emendas poderiam ser mantidas, desde que cumpridos alguns critérios.
Isso porque o momento do julgamento é politicamente delicado. O próprio STF é alvo de ataques de parlamentares e há pedidos de impeachment protocolados no Senado. E há uma forte movimentação nos bastidores para tentar influenciar os ministros de forma a conseguir manter as emendas, mesmo que com algumas condicionantes.
Interlocutores de ministros do STF avaliam que se o voto de Rosa for mais "light", há maior chance de o julgamento ser concluído ainda neste ano. Se a ministra for mais linha dura, a ala conhecida como "Centrão do STF" pode paralisar o julgamento e deixar a conclusão apenas para o ano que vem, após a eleição de Lira.
A equipe da coluna apurou que ao menos dois ministros do grupo conhecido como "Centrão do STF" avaliam a possibilidade de paralisar o julgamento com pedido de vista (mais tempo para análise).
Essa ala é formada por ministros com bom trânsito com o Parlamento e mais sensível à análise das repercussões políticas de decisões do STF, como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça.
“É tanto problema por metro quadrado, que temos de elencar prioridades. O orçamento secreto depende de um acordo entre Congresso e Executivo”, diz um dos integrantes do Centrão supremo.
Outro integrante do “Centrão do STF”, com boa relação com o presidente Jair Bolsonaro, concorda – e vai além: “Esse é um problema do Parlamento”, disse.
Um terceiro ministro avalia que o timing político, com os ânimos políticos ainda acirrados após a apertada vitória de Lula, é ruim para o julgamento.
O fim do orçamento secreto seria um duro golpe para a candidatura à reeleição de Lira. E desde que a transição começou, Lula decidiu não bancar um candidato alternativo ao presidente da Câmara. O PT inclusive já declarou apoio a ele.
Nos últimos dias, porém, Lula passou a operar nos bastidores contra as emendas, conversando com ministros do STF para deixar claro que, se depender dele, julgamento derruba o orçamento secreto.
Essa movimentação causou muita irritação no Congresso, mas sinalizou aos ministros do Supremo que querem extinguir as emendas que é isso o presidente eleito quer -- como se ele dissesse à Corte que banca a briga com o Parlamento.
O orçamento secreto é alvo de quatro ações judiciais movidas pelo PSOL, PSB, Cidadania e Partido Verde, todos partidos de oposição a Bolsonaro. Para derrubar as emendas RP9, são preciso seis votos.
Até a eleição, os cálculos políticos do PT indicavam que a maioria do STF era contra esse mecanismo pouco transparente de liberação de recursos. Agora, todos os olhos estão voltados para o voto de Rosa Weber, que vão ser cruciais para definir os próximos passos dos colegas.
O JUDICIÁRIO E O GOLPISMO NAS REDES
NOTAS & INFORMAÇÕES
O País viveu momentos de especial apreensão neste ano, com investidas inéditas contra o sistema eleitoral e o regime democrático, o que exigiu vigilância extraordinária do Poder Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda não se pode dizer que tudo voltou à normalidade – bloqueios nas estradas e manifestantes na frente de quartéis contra os resultados das eleições são sintomas de um fenômeno maior, que tem tudo para tensionar o funcionamento das instituições democráticas por vários anos –, mas é preciso reconhecer que a eleição acabou. Não há mais razão para o Judiciário seguir com o papel de interventor das redes sociais, o que só alimenta o imaginário golpista.
Em primeiro lugar, o bolsonarismo não foi vítima nestas eleições. O presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores não apenas difundiram desinformação e desconfiança contra o sistema eleitoral, como descumpriram em patamar inédito a legislação eleitoral. Desafiaram inúmeras decisões judiciais, instigando a população contra elas, em perversa manipulação: a aplicação absolutamente corriqueira da jurisprudência do TSE foi muitas vezes apresentada como violação da liberdade de expressão.
O comportamento bolsonarista exigiu, assim, cuidados especiais. Foram ataques inéditos contra a democracia, em relação aos quais não havia remédio previamente estabelecido. O Congresso foi omisso em regular as redes sociais. E muitas vezes as próprias empresas proprietárias das plataformas digitais foram coniventes com o uso ilegal de seus perfis. Ainda que não seja – a lei vale para todos –, em muitas situações o mundo digital pareceu ser um mundo sem lei. O Judiciário não podia se omitir.
No entanto, passadas as eleições, é hora de as águas voltarem ao seu leito normal. O TSE não tem atribuição para ser o interventor do debate público nas redes sociais. Se, em circunstâncias excepcionais, foi necessário bloquear perfis com comportamentos suspeitos – que colocavam em risco a paz e o bom funcionamento do processo eleitoral –, agora as circunstâncias são outras.
Em abril de 2019, em outro caso – era um inquérito criminal no âmbito do STF –, o ministro Alexandre de Moraes voltou atrás numa decisão sua, revogando a censura imposta aos sites da revista Crusoé e de O Antagonista. Na ocasião, dissemos neste espaço que “não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, ordenando retirar – ordenando censurar, repita-se – o que considera que não corresponde aos fatos” (O STF decreta censura, 17/4/2019).
A decisão de Alexandre de Moraes que violou a liberdade de expressão durou poucos dias. De forma muito correta – pode-se dizer, corajosa –, o próprio ministro do STF reconheceu seu erro e suspendeu a ordem restritiva. Desde então, a decisão que decretou a censura foi frequentemente citada por bolsonaristas como exemplo da violação das liberdades que eles estariam sofrendo por parte de Alexandre de Moraes. Na verdade, o caso mostra justamente o oposto. Ao constatar seu erro, o magistrado teve a grandeza de retificar imediatamente, restaurando a liberdade de expressão.
Ainda que sejam contextos diferentes – as decisões da Justiça Eleitoral bloqueando perfis de redes sociais não se baseiam em juízo de verdade sobre o conteúdo publicado –, relembrar o caso de 2019 pode ser didático neste momento. A revogação de decisões não diminui a autoridade de um tribunal, tampouco desqualifica o magistrado. Ao contrário, trata-se de importante manifestação de que o critério da decisão não é a vontade do juiz, mas a lei. No caso do bloqueio dos perfis, mais do que admitir um erro, trata-se de reconhecer que as circunstâncias já não exigem as restrições.
O bolsonarismo continuará tensionando as instituições democráticas e distorcendo o debate público. Eles agem como quem são. A reação do Judiciário deve ser muito diferente. A Justiça aplica a lei, dentro do estritamente necessário. Essa é a melhor resposta da Justiça: a reafirmação firme e serena da lei.
Com a presença de Bolsonaro, novos ministros do STJ são empossados
Por Daniel Gullino e Mariana Muniz — Brasília O GLOBO
Os ministros Messod Azulay e Paulo Sérgio Domingues foram empossados nesta terça-feira como novos integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A cerimônia foi acompanhada pelo presidente Jair Bolsonaro, responsável pela indicação dos dois. Esse é apenas o quarto evento público ao qual Bolsonaro compareceu desde a sua derrota nas eleições presidenciais, no fim de outubro. Nos últimos 10 dias, ele também esteve em três cerimônias militares. O presidente, que está há mais de um mês sem fazer declarações públicas, não discursou em nenhuma das solenidades.
Azulay e Domingues foram indicados por Bolsonaro no início de agosto, mas as indicações só foram analisadas pelo Senado no mês passado, depois das eleições. Os dois foram aprovados por ampla margem.
A cerimônia foi conduzida pela presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. A presidente do STF, Rosa Weber, não compareceu e foi representada pelo ministro Luiz Fux, que presidiu o tribunal até setembro.
Compareceram ainda os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, todos do STF, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, entre outras autoridades.
— Faço votos de que tenham uma atuação muito feliz e profícua nesse tribunal superior. Em nome do Superior Tribunal de Justiça e de todos os ministros e ministras da Casa, sejam muito bem-vindos — afirmou Assis Moura, em um breve discurso.
As duas vagas que agora foram preenchidas foram alvo de intensa disputa interna entre as alas do tribunal e ficaram mais de um ano abertas. As últimas indicações para a Corte feitas por um presidente da República ocorreram em 2015, com a então presidente Dilma Rousseff (PT).
Nunes Marques foi o principal articulador para a indicação de Paulo Sérgio Domingues, vetando a escolha, por Bolsonaro, do desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
STJ mantém o trancamento da ação contra ex-procurador da Lava-Jato
Por Lauro Jardim / O GLOBO
A 6ª Turma do STJ manteve, por unanimidade, o trancamento da ação penal contra o ex-procurador da República Marcello Miller, que integrou a Força-Tarefa da Lava Jato na PGR. Miller foi acusado de corrupção passiva por supostamente ter recebido R$ 700 mil para orientar os administradores da J&F no acordo de colaboração premiada, celebrado em maio de 2017.
O STJ, portanto, rejeitou o pedido do MPF para reformar a decisão do TRF-1, dada em 2019. Ele foi defendido pelos advogados Maria Cláudia Napolitano e Rodrigo Brocchi.
Juiz anula decisão do TCU que havia condenado Deltan a ressarcir gastos da Lava Jato
Felipe Bächtold / FOLHA DE SP
A Justiça Federal anulou acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que havia condenado o deputado federal eleito Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a ressarcir os cofres públicos por gastos com diárias e passagens na época em que coordenou a força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato.
Sentença do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, afirma que o TCU desconsiderou pareceres técnicos da corte de contas favoráveis ao ex-procurador e que o relator, ministro Bruno Dantas, "pareceu prejulgar o caso", sugerindo "falta de impessoalidade". O despacho do magistrado foi expedido nesta segunda-feira (5).
Deltan tinha sido incluído no julgamento da corte de contas junto com o ex-procurador geral Rodrigo Janot e o ex-chefe do MPF no Paraná João Vicente Romão. O valor do ressarcimento aos cofres públicos, solidariamente entre os três, era de R$ 2,8 milhões, além de multa.
No julgamento no TCU em agosto, quatro ministros consideraram, de maneira unânime, que as despesas com a força-tarefa paranaense tinham sido indevidas porque os critérios eram antieconômicos e causaram prejuízos aos cofres públicos.
Também entenderam que faltaram fundamentação para a escolha do modelo de força-tarefa e critérios para a seleção de procuradores integrantes.
A força-tarefa no Paraná foi estabelecida em 2014, ano em que a Lava Jato foi deflagrada, e extinta em 2021. Deltan coordenou esse grupo até 2020. Parte dos procuradores integrantes era de outros estados.
O ex-procurador vinha argumentando que não ocupou a função de ordenador de despesas no Ministério Público e que os gastos com diárias e passagens eram regulamentados via portaria da Procuradoria-Geral da República.
A medida do TCU deixou em incerteza a candidatura a deputado de Deltan, já que houve questionamentos de adversários sobre sua condição de ficha limpa.
A defesa questionou na Vara Federal especificamente etapa anterior ao julgamento realizado em agosto na corte de contas, na qual foi instaurada uma tomada de contas especial. O magistrado do Paraná decidiu pela anulação desse e dos demais atos decorrentes no processo, o que inclui a condenação.
Em setembro, durante a campanha eleitoral, o juiz federal já havia declarado provisoriamente a suspensão do acórdão do TCU.
Procurado, o Tribunal de Contas informou que não haverá manifestação sobre a decisão judicial.
Revisão de vida toda e igualdade
BLOG DO FAUSTO MACEDO / O ESTADÃO
É justíssimo o modelo de cálculo dos benefícios que leva em conta todo o percurso contributivo do segurado. Essa é a melhor expressão da proteção social que é, sobretudo, programa coletivo, no qual, o indivíduo cede passo ao todo.
Se cada qual teve perfil contributivo médio ao longo de toda a trajetória laborativa, é, e deve ser, essa a expressão do benefício que deverá receber.
Tudo o que diferir dessa mediana contributiva acabará por premiar de modo distinto os trabalhadores. Só serão mais bem aquinhoados com a prestação, aqueles cujas carreiras tenham compreendido uma ascensão constante, segundo certo modelo ideal que certas empresas cunham em suas escalas de carreira.
Ocorre que a imensa maioria dos trabalhadores passa por diversos períodos da vida laboral por momentos de estagnação e, até, de retrocesso, diante do brutal fenômeno do desemprego que convive, de modo dramático e desde sempre, com o mundo do trabalho.
O vetor do benefício médio é, assim, certo componente de equidade que, considerada toda a coorte de beneficiários, retrata não só a realidade contributiva, mas também o teor da previdência social que, em média, todos e cada qual perceberão a título de aposentadoria ou de pensão.
Aqui não se está a analisar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que está revestida das peculiaridades processuais geradas ao longo de processo pleno de problemas. Aqui só se trabalha com o conceito que, enquanto modelo ideal, deveria ser inscrito na legislação social. Mas, a verdadeira igualdade exige mais. Exige que esse modelo se aplique a todos os trabalhadores, independentemente do regime previdenciário a que se ache filiado.
Hoje em dia, a diversidade de regimes retrata verdadeiro oceano de desigualdades na proteção social e acaba por criar a seguinte situação paradoxal: quanto mais privilegiado o sujeito é, - que, pela lógica proteção social, menos deveria carecer da proteção comunitária -, mais bem aquinhoado será com a aposentadoria e com a pensão que venha a gerar.
As distorções, nesse modelo, chegam a ser tão violentas a ponto de criarem fictícias promoções nos cargos para que o trabalhador receba, na inatividade, provento que nunca percebeu na vida ativa. Quer dizer, a proteção social na inatividade, custeada por toda a coletividade, passa a ser mais vantajosa do que a remuneração que o sujeito percebia quando estava a serviço da comunidade. A qualquer pessoa do povo a quem se explicasse essa situação, esse privilégio, carregado de desigualdade, soaria como verdadeira afronta!
Por fim, o modelo de distorções - e refiro-me sobretudo ao instalado nos diversos regimes próprios - chega ao cúmulo de criar benefícios de valor ilimitado e que ultrapassam, em muito, o teto remuneratório do serviço público.
Ora, a redação original da Constituição, em 05 de outubro de 1988, estabeleceu, em Disposições Transitórias:
Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, nesse caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
Essa regra deveria ter o seguinte desdobramento lógico: redução de todo e qualquer provento cujo valor excedesse o teto de prestação constitucionalmente estabelecido.
No entanto, e pelo jeito, essa ordem constituinte não foi cumprida.
É o que se verifica com a edição, em dezembro de 2003 - vale dizer, 15 anos depois da promulgação da Constituição de 1988 -, de uma regra que manda aplicar o transcrito art. 17. É o que estabelece o art. 9º, da Emenda Constitucional n. 41, de 2003:
Art. 9º Aplica-se o disposto no art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos vencimentos, remunerações e subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
Interpretações casuísticas impediram, ao longo desses 35 anos, desde a promulgação da Constituição, que ela fosse cumprida e que ninguém percebesse benefício em valor superior ao teto constitucional, sob nenhum título, como ordena a parte final do art. 17.
Se os Tribunais de Contas auditassem o cumprimento dessa regra, verificariam as milhares de situações em que ela está sendo descumprida.
A construção de uma sociedade mais justa e igualitária passa, em primeiro lugar, pela estrita observância da Constituição, a maior e melhor garantia do Estado de Direito.
*Wagner Balera é professor titular na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Livre-docente e doutor em Direito Previdenciário pela mesma Universidade