Supremo já faz maioria para confirmar decisão de Barroso que liberou transporte público gratuito no segundo turno
Pepita Ortega, Rayssa Motta e Weslley Galzo / O ESTADÃO
19 de outubro de 2022 | 17h02

STF confirma decisão que liberou transporte público gratuito no segundo turno. Foto: Gabriela Biló/Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para confirmar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que liberou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições.
Seis ministros já acompanharam o relator. Barroso defendeu que é “justificável” que o Poder Público arque com os custos de transporte para garantir as “condições materiais necessárias para o pleno exercício do voto”.
Até o momento, acompanharam Barroso os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Eles se limitaram a seguir o relator e não apresentaram voto escrito.
O julgamento acontece em sessão extraordinária no plenário virtual – plataforma que permite aos ministros votarem à distância, sem debates colegiados sob os holofotes da TV Justiça. A votação segue até 23h59 desta quarta-feira, 19.
Em sua decisão, Barroso deixou claro que o transporte público precisa beneficiar indistintamente todos os eleitores, “em caráter geral e sem qualquer discriminação”.
Além disso, o ministro reforçou que independente da gratuidade, gestores públicos têm que manter o funcionamento do transporte público em níveis normais, “na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais”, sob pena de crime de responsabilidade.
Segundo o magistrado, a falta de uma política de transporte gratuito no dia da eleição “tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.
“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, diz um trecho da decisão.
Barroso atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade. Em um primeiro momento, o ministro reconheceu que a medida é uma “boa ideia de política pública”, mas considerou que, sem lei e sem prévia previsão orçamentária, não seria possível obrigar os prefeitos a adotarem o passe livre.
Após reunião com representantes da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na segunda-feira, 17, Barroso reconsiderou a decisão e adotou um posicionamento intermediário: ele não impôs o transporte público gratuito, mas deixou avisado que prefeitos não podem ser punidos se isentarem as tarifas.
No despacho, agora chancelado pelo plenário do STF, o ministro disse que os municípios, com a ajuda de concessionárias, podem oferecer transporte público gratuito no dia das eleições, “sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral”.
A campanha petista acredita que a gratuidade do transporte no dia da eleição pode ajudar a diminuir a abstenção entre os mais pobres. No primeiro turno, 32 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas. O próprio Barroso lembrou em sua decisão que a multa para quem não votou muitas vezes é menor que o custo da passagem.
A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) também está atenta aos índices de abstenção. Uma possível queda no comparecimento em Estados onde a eleição já foi decidida, principalmente no Nordeste, base eleitoral mais fiel de Lula, é uma das apostas bolsonaristas.
No Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse que não vai recorrer da decisão do STF. “Nos poderíamos recorrer, mas não vamos recorrer. Vamos deixar todos que possam votar que votem. Que facilite a vida daquelas pessoas que não tem recurso para pagar transporte para a votação”, afirmou o presidente.