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TSE amplia poder da Corte para barrar conteúdo que considerar fake news

Por Weslley Galzo / O ESTADÃO

 

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 20, resolução que amplia os poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelera o prazo para que a ordem seja cumprida. Num dos trechos mais polêmicos, o texto aprovado permite à Corte ordenar a exclusão de conteúdos já classificados pelos ministros como fake news que tenham sido replicados em outras redes sociais sem abertura de um novo processo. Além disso, canais que, na avaliação da Corte, divulgarem sistematicamente desinformação poderão ser temporariamente suspensos.

Caberá ao presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, autorizar a exclusão extensiva. O monitoramento das publicações será feito pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Por exemplo: se um vídeo classificado como inverídico pelo plenário da Corte estiver no Twitter, Moraes poderá determinar ao Facebook que o apague também sem necessidade de um novo processo. A resolução define que a regra só vale se o conteúdo for idêntico. Nesse caso, a deliberação independe de provocação de partidos políticos ou coligações, o que preocupa especialistas.

A proposta de resolução foi apresentada por Moraes ao plenário do tribunal. Os termos foram discutidos na quarta-feira, 19, com as principais empresas de tecnologia com atuação no País. No encontro com as plataformas, Moraes havia reclamado do aumento da disseminação de informações falsas relacionadas à disputa presidencial e da demora na remoção de conteúdos falsos.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, se reuniu com representantes de plataformas digitais na última quarta-feira
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, se reuniu com representantes de plataformas digitais na última quarta-feira Foto: Divulgação/TSE

A resolução aprovada pela Corte prevê a redução do tempo de retirada dos conteúdos pela rede social no dia eleição. No próximo dia 30 de outubro, as plataformas terão uma hora para excluir conteúdos classificados como falsos pelos ministros do TSE. Até então havia apenas a previsão de que as decisões tinham que ser cumpridas imediatamente, mas sem imposição de tempo em horas. A multa para quem descumprir a decisão judicial será de até R$ 150 mil por hora a partir da notificação do tribunal.

Outra decisão inédita tomada pela Corte é de proibir o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet no prazo de dois dias antes da votação e um dia depois. Os partidos têm usado massivamente propaganda paga para ampliar o alcance de seus vídeos e mensagens, a maior parte deles com ataques ao adversário. No primeiro turno, os gastos com esse tipo de serviço prestado pelas redes sociais chegou a R$ 168,9 milhões, maior parte coberto por recursos do fundo eleitoral, dinheiro público. Na ocasião, os políticos puderam pagar por postagens até no dia da votação.

Moraes justificou a medida como forma de combater a “proliferação de notícias fraudulentas e a agressividade desses discursos” que têm se acentuado no segundo turno da disputa. O presidente da Corte afirmou que enviará convites aos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) para discutir a escalada de desinformação nas redes e de violência político a dez dias do fim da disputa.

BRASILIA DF NACIONAL 19-10-2022 ALEXANDRE DE MORAES TSE TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Reunião com as plataformas digitais no TSE-19.10.2022
Fotos:LR Moreira/TSE
BRASILIA DF NACIONAL 19-10-2022 ALEXANDRE DE MORAES TSE TSE - Tribunal Superior Eleitoral Reunião com as plataformas digitais no TSE-19.10.2022 Fotos:LR Moreira/TSE Foto: SECOM TSE / undefined

Sobre a decisão de derrubar links que repitam informações consideradas falsas sem passar por todo o processo de tramitação jucidicial, o ministro explicou: “Não há razão para uma vez julgado que aquele conteúdo é difamatório, injurioso, notícia fraudelenta, uma vez definido, não pode ser perpetuado nas redes”. Segundo Moraes, houve aumento de 1.671% na divulgação de conteúdo considerado falso.

A atuação do TSE tem sido alvo de críticas de entidades como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (Abraji) que consideram algumas decisões como censura à liberdade de imprensa. Até a semana passada, o tribunal determinou a remoção de 334 postagens envolvendo a campanha presidencial nas plataformas digitais como Facebook, Instagram, Twitter, Telegram e Gettr, popular entre adeptos de ideologias de extrema direita.

Como mostrou o Estadão, 43 decisões tiveram como principais alvos publicações realizadas pela campanha do presidente Jair Bolsonaro. O TSE determinou, por exemplo, a retirada de 31 publicações associando o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, ao presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, acusado por organizações não-governamentais (ONGs) nacionais e estrangeiras de violar os direitos humanos. O petista, porém, nunca negou ser aliado de Ortega, o que gerou críticas sobre a classificação da notícia como fake news.

As decisões que geram a remoção dos conteúdos partem de provocações de partidos políticos, das campanhas eleitorais ou coligações partidárias. Isso não foi alterado pela resolução aprovada nesta quinta-feira.

Nesta quinta-feira, correligionários do presidente Bolsonaro divulgaram que, por determinação do TSE, o candidato à reeleição perderá praticamente todo seu tempo nas inserções comerciais de 30 segundos por conta de direito de resposta concedido ao petista Luiz Inácio Lula da Silva.

O que prevê a resolução do TSE:

1) Informações classificadas como fake news pelo tribunal terão que ser retiradas do ar em até duas horas;

2) No dia da votação (30 de outubro), o prazo para retidada das URLs será de até uma hora;

3) O descumprimento dos prazos gera multa de até R$ 150 mil por hora;

4) Canais que, no entendimento do TSE, publicarem reiteradamente fake news poderão ser suspensos temporariamente de forma arbitrária;

5) Propaganda eleitoral impulsionada será proibida dois dias antes e 24 horas depois do dia da votação;

6) Conteúdo que já foi alvo de decisão judicial e estiver sendo replicado em outros locais terá sua supressão determinada automaticamente sem necessidade de abertura de novo processo judicial.

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