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Ministro do STF pede informações a Lira e Pacheco sobre exclusão de Novo da CPI do 8 de janeiro

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se manifestem sobre um mandado de segurança protocolado pelo partido Novo na Corte. Na ação, a legenda pede para ser incluída nas vagas da CPI dos ataques golpistas do dia 8 de janeiro. O ministro também questiona se à Advocacia-Geral da União (AGU) quer participar do processo.

 

A peça é assinada pelo presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, e pelos três deputados do partido na Câmara - Adriana Ventura (SP), Marcel Van Hattem (RS) e Gilson Marques (SC). O caso foi distribuído para a relatoria de Barroso, a quem o partido pede uma decisão liminar.

 

Na última sexta-feira, Pacheco, que também é presidente do Congresso, confirmou um entendimento do presidente da Câmara que retira o Novo das vagas da CPI Mista. O partido não atingiu os critérios mínimos da cláusula de barreira e por isso ficou ser uma estrutura formal de liderança na Casa. Ao repassar os partidos com direito a cadeiras na comissão, Lira não incluiu o Novo.

 

Parlamentares da legenda discordam do entendimento e dizem que, pelo regimento comum da Câmara e do Senado, o princípio da proporcionalidade garantiria a eles uma das vagas destinadas ao rodízio de partidos menores.

 

Com a exclusão do Novo das vagas da Câmara, a expectativa da federação PT-PCdoB-PV é aumentar de dois para três as indicações, ampliando o espaço governista na CPI Mista.

 

A decisão sobre as vagas na Câmara foi publicada no Diário Oficial do Congresso. Na mesma decisão, Pacheco confirmou uma manobra que ampliou as vagas governistas que cabem ao Senado.

 

No final de abril, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que é líder do governo no Congresso, saiu do bloco liderado por MDB e União Brasil e foi para outro que tem PT e PSD à frente. A mudança fez com que os grupos, que têm influência governista, passassem de 11 para 12 indicações para a CPI. Além disso, o bloco do PL e Novo na Casa deixará de ter três assentos para ter dois. Nesse caso, a oposição decidiu entrar com um recurso na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em vez de recorrer ao STF.

STJ suspende liminar que proibia Eletronorte de operar em terras indígenas

Patrícia Vilas Boas / FOLHA DE SP

 

SÃO PAULO | REUTERS

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta sexta-feira (5) a liminar que proibia a Eletronorte de utilizar as linhas de transmissão de energia localizadas em terras indígenas nos Estados do Pará e Maranhão, apontando risco de apagão.

Segundo a corte, a suspensão das atividades da subsidiária da Eletrobras nas linhas de transmissão que passam pelos municípios de Tucuruí e Marabá, no Pará, e Imperatriz e Presidente Dutra, no Maranhão, poderia acarretar danos a pelo menos 20 milhões de pessoas.

De acordo com a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a medida é justificada para garantir o funcionamento do Sistema Interligado Nacional (SIN) não só na região Norte, mas em todo o país.

 

Moraes mandou apreender passaporte e armas de Bolsonaro

Por Daniel Gullino e Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

Na decisão em que autorizou o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), especificou que passaporte e armas deveriam ser recolhidos pela Polícia Federal (PF). A mesma medida foi determinada em relação a outros 15 investigados.

 

Em sua decisão, Moraes determinou "a busca e apreensão de armas, munições, computadores, passaporte, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos aqui descritos".

 

A busca e apreensão foi determinada tanto para os seis alvos de ordem de prisão preventiva — entre eles, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid — quanto para outros investigados, como Bolsonaro, o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e o ex-vereador Marcello Siciliano, entre outros.

 

Em entrevista nesta quarta-feira à Jovem Pan, Bolsonaro confirmou que policiais apreenderam uma pistola sua.

 

— Houve a apreensão de uma pistola minha. Eu falei com a PF que não posso ficar dentro da minha casa desarmado, não é seguro.

PGR foi contra busca e apreensão da PF na casa de Bolsonaro e Michelle

Marcelo Rocha / FOLHA DE SP

 

PGR (Procuradoria-Geral da República) opinou contra a realização de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

"Os elementos de informação incorporados aos autos não servem como indícios minimamente consistentes para vincular o ex-presidente da República Jari Messias Bolsonaro e a sua esposa, Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, aos supostos fatos ilícitos descritos na representação da Polícia Federal, quer como coautores quer como partícipes", disse a PGR.

A manifestação da Procuradoria foi enviada ao STF(Supremo Tribunal Federal) pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, uma das principais auxiliares de Augusto Aras.

Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (3) mandados de busca e apreensão em endereço do ex-presidente e de prisão contra alguns de seus mais próximos ex-assessores.

Foram alvo de mandado de prisão, entre outros, o tenente-coronel Mauro Cid e Luis Marcos dos Reis, ex-ajudantes de ordens, além de Max Guilherme de Moura e Sergio Cordeiro, seguranças de Bolsonaro.

Relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes concordou em parte com a PGR. Afirmou que a busca contra Bolsonaro seria "imprescindível", diante do "exposto e do notório posicionamento público do ex-mandatário contra a vacinação'.

No que diz respeito à Michelle, entendeu o magistrado, não foram demonstrados pelos agentes federais os requisitos legais necessários a justificar a ação policial.

De acordo com a decisão de Moraes, cujo sigilo foi derrubado nesta quarta-feira, a Procuradoria afirmou que o que se extrai dos autos, diferentemente do que apontou a PF, Cid "teria arquitetado e capitaneado toda a ação criminosa, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência" do ex-presidente.

"Não há lastro indiciário mínimo para sustentar o envolvimento do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro com os atos executórios de inserção de dados falsos referentes à vacinação nos sistemas do Ministério da Saúde e com o possível uso de documentos ideologicamente falsos", afirmou a PGR.

O entendimento da Procuradora foi rebatido por Moraes, para quem tal posicionamento não se "demonstra crível" no atual estágio da investigação criminal.

"Não há qualquer indicação nos autos que conceda credibilidade à versão de que o ajudante de ordens [Mauro Cid] do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro pudesse ter comandado relevante operação criminosa, destinada diretamente ao então mandatário e sua filha L. F. B., sem, no mínimo, conhecimento e aquiescência daquele [Bolsonaro]", afirmou Moraes.

 

Alexandre manda PF apreender passaporte e armas de Bolsonaro

Por Rayssa Motta, Pepita Ortega, Julia Affonso e Fausto Macedo / O ESTADÃO

 

Ao autorizar a Operação Venire, que investiga a falsificação de dados de vacinação da covid-19 no sistema do Ministério da Saúde, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal (PF) apreender armas e o passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

A PF fez buscas na casa do ex-presidente, em Brasília, nesta quarta-feira, 3, onde apreendeu o celular dele. O Estadão apurou que o passaporte e as armas não foram encontradas. Bolsonaro voltou ao Brasil no final de março, depois de passar três meses nos Estados Unidos.

 

A decisão de Moraes estende as buscas a ‘endereços contíguos’, incluindo ‘quartos de hotéis, motéis e outras hospedagens temporárias onde os investigados tenham se instalado’. O ministro autoriza ainda o acesso a dados armazenados em nuvem.

 

Além do ex-presidente, a PF investiga assessores de Bolsonaro e ex-servidores do governo. Um deles é o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens presidencial, que foi preso preventivamente. Com ele, os policiais apreenderam armas, além de U$S 35 mil e R$ 16 mil em dinheiro vivo.

 

A investigação aponta que o certificado de vacinação de Bolsonaro e da filha dele, Laura, de 12 anos, teriam sido falsificados para inclusão de vacinas contra a covid-19. O objetivo seria facilitar viagens internacionais. O comprovante de imunização passou a ser exigido no auge da pandemia.

 

Moraes também determinou que a PF ouça os profissionais de saúde que constam como tendo aplicado as doses de vacina no ex-presidente. Bolsonaro voltou a dizer nesta quarta que não foi imunizado contra a covid-19.

 

 

Novo pede ao STF suspensão da cobrança da taxa do lixo em Fortaleza

Raísa Azevedo e Mariana Lemos / DIARIONORDESTE

 

O Partido Novo solicitou, nessa quinta-feira (27), a suspensão da cobrança da taxa do lixo em Fortaleza junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o documento, a sigla protocolou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o objetivo de determinar a inconstitucionalidade da Lei que trata o tributo. A suspensão imediata da taxa também foi solicitada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) à Justiça. 

Em entrevista ao Diário do Nordeste, o advogado Rodrigo Marinho, responsável por entrar com a ação no STF, argumentou que a taxa fere a isonomia tributária e uma série de princípios constitucionais.

"Estão usando o mesmo fato gerador do IPTU, o que por si só é completamente inconstitucional. Por conta disso, ajuizamos a ação no STF para que seja liminarmente suspensa a lei ou que pelo menos os fortalezenses não sejam incluídos no cadastro dos inadimplentes", afirmou.

Ainda segundo o advogado, o ministro Dias Toffoli será o responsável pelo julgamento da liminar e da condução do processo como relator.

"Não questionamos a taxa do lixo em si, mas a forma como ela foi criada aqui. Situações em que se tem um terreno vazio, que não vai ter produção de lixo, pagando a mesma coisa de um terreno que está ocupado", explicou.

Conforme o documento apresentado pelo Novo, a nova taxa viola quatro preceitos fundamentais consistentes na "vulneração do princípio da tipicidade tributária, do princípio da isonomia tributária, do princípio da irretroatividade e do princípio da proporcionalidade".

O presidente estadual do Novo, Afonso Maranguape, afirmou que a ação judicial tem poder retroativo. "Se for validada pelo STF, quem pagou vai ser ressarcido", garante.

TAXA DO LIXO 

Os valores da taxa do lixo variam de R$ 193,50 a R$ 1.200,06, conforme divulgado pela Prefeitura de Fortaleza. A menor parcela para quem optar por dividir o pagamento é de R$ 21,50, enquanto a maior chega a R$ 133,34. O cálculo é feito multiplicando a área edificada do imóvel por R$ 3,64.

A cobrança foi instituida com a Lei Municipal 11.323/2022. 

Nesta sexta-feira (28), o prazo de pagamento da taxa do lixo chega ao fim. Quem não pagar até a data limite, sofrerá algumas consequências, como a cobrança com juros previstos na Lei Complementar nº 159, baseados na Selic, além de multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 10%.

Caso o contribuinte não efetivar o pagamento até 90 dias após o fim de 2023, o débito será inscrito na dívida ativa e encaminhado para a Procuradoria Geral do Município.

LIXO EM FORTALEZA

Salário de qualquer valor pode ser penhorado para pagar dívida, decide STJ

Fernando Narazaki / FOLHA DE SP

 

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última semana permite que o salário de qualquer valor seja penhorado para o pagamento de dívida. Até então, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil, em valores atuais) para que parte do seu rendimento fosse penhorada.

A Corte Especial do STJ entendeu que não há necessidade do limite mínimo, sendo preciso apenas respeitar que a quantia a ser paga não afete a subsistência do devedor e de sua família.

Ainda cabe recurso à decisão da Corte. Caso transite em julgado, a decisão muda o entendimento sobre o artigo 833 do CPC (Código de Processo Civil), que permite a penhora de salário apenas de devedores que recebem mais de 50 salários mínimos ou em caso de pagamento de pensão alimentícia. Com o julgamento do STJ, qualquer dívida está sujeita a penhora dos rendimentos de quem está inadimplente.

Advogados ouvidos pela Folha acreditam que a resolução pode levar a um aumento de recursos para processos negados em casos de dívida de crédito pessoal, bancária e trabalhista.

O entendimento do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, é que a imposição do limite de 50 salários mínimos não reflete o momento do país. "A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo", afirmou, em julgamento feito no último dia 19 de abril.

Noronha tomou a decisão ao avaliar recurso de uma pessoa que pediu a penhora mensal de R$ 8.500 do salário recebido pelo devedor, equivalente a 30% do rendimento, para quitar uma dívida de R$ 110 mil, originária da quitação de cheques repassados pelo devedor. Noronha é o relator do caso.

O credor alegou que a quantia não afetaria a subsistência do devedor e seus familiares. A Corte Especial do STJ foi a esfera acionada, pois havia decisões diferentes sobre o tema da Terceira e da Quarta Turmas do STJ.

O credor teve negado o pedido para penhorar parte do salário pela Quarta Turma do STJ, sob o argumento que o caso não se enquadrava no limite mínimo de 50 salários mínimos. Ele recorreu à Corte Especial do STJ e citou precedentes de julgamentos da própria Corte Especial e da Terceira Turma, que condicionaram que a penhora só deveria ser impedida se afetasse a subsistência do devedor e de sua família, independente da quantia definida.

Assim, o caso foi para a Corte Especial do STJ, que decidiu derrubar a regra do limite mínimo de 50 salários mínimos por 8 votos a 5.

  • Votos contra o limite mínimo: João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz
  • Votos a favor do limite mínimo: Raul Araújo, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira

O QUE PODE MUDAR?

Ainda cabe recurso à decisão, que pode ter um impacto em outros processos que levaram em consideração o limite de 50 salários mínimos.

"Após o trânsito em julgado (quando não há mais recursos), essa decisão poderia ser aplicada em qualquer processo. Se algum credor fez o pedido e foi indeferido, ele pode pedir novamente ou recorrer, desde que dentro do prazo legal", diz a advogada da prática de contencioso cível Maria Cristine Lindoso, do Trench Rossi Watanabe. No caso da esfera cível, o prazo para recorrer é de 15 dias úteis. Já na trabalhista, o período é de oito dias.

Para o presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), Afonso Paciléo, a resolução do STJ é uma vitória para os credores. "A decisão traz uma nova e enorme esperança de ver suas dívidas finalmente pagas, ainda que com um lapso temporal que pode ser longo. Pela visão dos devedores é possível dizer que seus salários poderão agora sofrer penhoras que antes deste julgamento não seria possível", afirma.

Na avaliação de Paciléo, os processos ligados a empréstimo pessoal devem ser os mais atingidos pela decisão da Corte Especial do STJ. Já a advogada trabalhista Juliana Cerullo, do Ronaldo Martins & Advogados, tem outras apostas. "Crédito de natureza trabalhista, seguidos de créditos bancários, serão os mais afetados", aponta.

Porém Maria Cristine ressalta que a penhora do salário é uma medida excepcional e que só deve ocorrer se houver outros impeditivos. "Antes de pedir a penhora do salário, o credor deve tentar receber seus valores utilizando os meios tradicionais (penhora de bens, bloqueios judiciais, dentre outros). Somente se não houver outra possibilidade de execução é que a penhora do salário poderá ser efetivada."

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ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES 'Uma pretensão dessa natureza iria consagrar a corrupção', alerta Reale Júnior sobre anulação de leniência de empresas da Lava Jato

Por Pepita Ortega/  o estadão

 

O Instituto Não Aceito Corrupção pediu ao Supremo Tribunal Federal para participar, na condição de 'amigo da corte', da ação em que partidos aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedem que sejam suspensos todos os pagamentos de leniências firmadas antes de agosto de 2020 em todo o País - entre eles os maiores acordos de empreiteiras no bojo da Operação Lava Jato.

 

O Instituto Não Aceito Corrupção é um grupo que reúne juristas, promotores e procuradores. A entidade quer 'oferecer bases legais' para impedir a anulação dos acordos.

 

O pedido foi encaminhado para o gabinete do relator, André Mendonça. O Instituto solicita ainda que os advogados Miguel Reale Júnior e Paulo José Lasz de Morais possam apresentar memorais com argumentos pela improcedência da ação.

 

Ao Estadão, o jurista Miguel Reale Júnior ponderou que o 'problema' da ação é a 'troca do princípio da moralidade'. "As empresas são rés confessas, tiveram a devida assistência jurídica e apresentaram documentos. Não é apenas uma declaração de confissão. São elementos consistentes que foram apresentados e que já foram reconhecidos também em cortes internacionais, especialmente nos Estados Unidos. E os dados contábeis são irrefutáveis, da corrupção e do alcance de que foi vítima a Petrobras", ponderou Reale Júnior.

 

Segundo o jurista, as empresas que fecharam os acordos de leniência se comprometeram - para a manutenção da sua atividade e não responsabilização criminal de seus diretores, que também celebraram acordos de colaboração premiada - a pagar contas e ressarcir os prejuízos causados.

 

"É uma tentativa de reconstrução do estado anterior, do que foi lesado, que é o patrimônio público", assinalou.

 

Reale Júnior diz que é 'estranhável que partidos de esquerda, que visam a igualdade, a proteção do interesse geral se arvorem em querer que essas reparações ao bem público não ocorram para beneficiar o particular'.

 

"Você coloca a empresa em cima do interese público e consagra a corrupção, que é o mais grave. Uma pretensão dessa natureza iria consagrar a corrupção. A corrupção foi reconhecida com todas as garantias, com voluntariedade, assessoria profissional competente, durante um longo tempo. Não foi um ato momentâneo. Foi um processo de revelação que perdurou ao longo de meses com apresentação de dados contábeis e irrefutáveis, que agora quer se por por terra", destacou.

 

 

Casuísmo trabalhista

O Supremo Tribunal Federal ameaça retroceder num princípio fundamental da reforma da legislação trabalhista aprovada em 2017. Em votação virtual, já são três magistrados a manifestar a preferência por reverter a decisão anterior em favor da constitucionalidade do fim de contribuições obrigatórias cobradas por sindicatos.

Numa reviravolta em tema que tem menos de cinco anos, o ministro Gilmar Mendes mudou seu posicionamento até então favorável ao fim da cobrança compulsória —o que se adequa aos interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do sindicalismo aliado, em detrimento da segurança jurídica fundamental para o país.

Como justificativa, magistrados da corte invocam uma diferenciação entre contribuição sindical e outra assistencial —esta destinada ao custeio de negociações coletivas e que poderia ser cobrada mesmo de não filiados que são beneficiados por elas.

Seria fundamental, segundo Gilmar, alinhar a decisão aos mandamentos constitucionais, que asseguram a existência do "sistema sindicalista" e conferem "especial relevância às negociações coletivas", que afetam todos os trabalhadores, independentemente de filiação.

A concessão, alinhada ao voto proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, é garantir um vago direito de oposição ou retirada.

Inverte-se, na prática, o princípio da reforma. Em vez de optar por pagar, o trabalhador precisará se mover para que não seja cobrado. Não resta evidente, porém, como tal direito poderá ser exercido nem se valerá individualmente mesmo em caso de aprovação da cobrança em assembleia.

Para valorizar a liberdade de associação do empregado, considerada nos votos um princípio caro ao tribunal, em vez de garantir o custeio das estruturas atuais, o melhor seria abrir espaço para a concorrência, incluindo o fim da unicidade constitucional.

Além disso, cobrar a contribuição apenas dos trabalhadores que a autorizassem —e, nesse caso, somente estes deveriam se beneficiar de qualquer negociação.

A prevalecer o novo entendimento, será afrontado um aspecto basilar da legislação aprovada pelo Congresso Nacional com o intuito de impulsionar a criação de empregos com carteira assinada —e a emergência de sindicatos que efetivamente prestem serviços.

Politicamente, ademais, o governo Lula estará poupado de discutir com o Congresso a revogação de aspecto tão crucial da reforma trabalhista. Eis uma notável coincidência temporal.

O arcaico imposto sindical carreava dinheiro fácil para as burocracias sindicais. A volta da cobrança a princípio válida para todos, mesmo ressalvada a possibilidade de opção em contrário do não filiado, em nada contribuirá para a modernização do sistema.

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Um STF volúvel

Por Merval Pereira / O GLOBO

 

 

As permanentes mudanças de posição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), tomando decisões que muitas vezes alteram o resultado final do julgamento de um caso em que, anteriormente, votaram ao contrário, traz à discussão os critérios para a escolha do futuro ministro. Mais que insegurança jurídica, essa volubilidade dos ministros provoca insegurança econômica e financeira.

 

O sistema de escolha pelo presidente da República pode ser contestado quando na decisão prevalecem critérios pessoais. A escolha de um ministro “terrivelmente evangélico” deveria ser o bastante para impugnar o ato, mesmo que o indicado tenha “notório saber jurídico”. Também a escolha de um ministro que atua como advogado pessoal do presidente da República, como é o caso de Cristiano Zanin, deveria invalidar a decisão, assim como, nos Estados Unidos, o então presidente George Bush tentou indicar sua advogada pessoal, Harriet Miers, e teve que recuar diante da reação negativa.

 

Escolher um candidato do mesmo espectro político do presidente em exercício é normal nas democracias. Por isso, decisões sobre questões que envolvem valores sociais só acontecem quando ocorre de um presidente conseguir montar uma maioria consistente na Suprema Corte. Foi o caso recente sobre o aborto nos Estados Unidos. Os republicanos estão com uma maioria de três votos no plenário, e conseguiram, depois de 49 anos, mudar o entendimento de que o aborto seja um direito constitucional da mulher.

 

No Brasil, no entanto, nos deparamos com uma questão distinta. O comportamento do plenário do STF depende da individualidade de seus ministros. O fenômeno faz com que decisões pessoais mudem ao longo dos anos, de acordo com as circunstâncias. Agora, por exemplo, o Supremo utilizou-se de um instrumento chamado “embargos de declaração”, que normalmente não deve entrar no mérito das questões já decididas pelo plenário, para fazer uma alteração significativa na legislação trabalhista. Três ministros já votaram para considerar inconstitucional a proibição da contribuição sindical obrigatória, permitindo a volta desse imposto.

 

O relator, ministro Luis Roberto Barroso, foi além e argumentou que os trabalhadores não sindicalizados se beneficiariam do trabalho dos sindicatos sem pagar, como se os sindicatos fossem o único instrumento dos trabalhadores nas suas reivindicações. Torna ilegais aqueles que não querem se sindicalizar. O ministro Gilmar Mendes chegou a pedir desculpas aos que seguiram seu voto na primeira vez em que o tema foi abordado no STF, e mudou de posição, passando a considerar constitucional a cobrança.

 

Na Reforma Trabalhista, o imposto sindical foi abolido, e esse voto de agora abre caminho para reintroduzir uma contribuição obrigatória, mesmo para os trabalhadores que não querem se filiar aos sindicatos. Com a reforma, quem quer se filia ao sindicato e paga a contribuição. Agora, seria preciso o trabalhador enfrentar a pressão sindicalista e a burocracia para não pagar o imposto.

 

Essa mesma incoerência vem sendo verificada em outros julgamentos. Os julgamentos no caso do ex-juíz Sérgio Moro são exemplares desses movimentos individuais, que podem mudar com o tempo. A ministra Cármen Lúcia, que já tinha defendido a atuação de Moro, mudou de voto e foi decisiva para invalidar o processo do tríplex de Lula e na condenação de Moro pela 2ª Turma como parcial.

 

Em 2016, no início da Lava Jato, o ministro Gilmar era um crítico do governo e apoiou a tese da execução da prisão depois da condenação em segunda instância. Mais tarde, mudou de posição, defendendo a prisão só após o trânsito em julgado. Já o ministro Edson Fachin, principal defensor da Operação Lava Jato na 2ª Turma, surpreendeu até os colegas de corte ao anular as ações contra o ex-presidente Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba, considerando incompetente a jurisdição. Isso depois de mais de três anos em que o defensor de Lula, Cristiano Zanin, insistia nessa tese, e foi derrotado diversas vezes pelos mesmos ministros do Supremo.

 

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