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PGR rejeita pedido para aplicação de multa e apreensão de bens de manifestantes

Por Giordanna Neves / O ESTADÃO

 

SÃO PAULO - A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, rejeitou na última quinta-feira, 1, o pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso para a aplicação de multas e apreensão de bens de participantes de atos que pedem intervenção militar como contestação ao resultado das urnas. Na véspera, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes havia dado 24 horas para que a PGR se manifestasse sobre a solicitação.

 

No texto, Lindôra alega que “as Forças de Segurança do Estado de Mato Grosso estariam desde o início das manifestações atuando em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e que a operação integrada teria logrado desobstruir os bloqueios em vias e rodovias sem a necessidade do uso da força”.

 

Além disso, a vice-procuradora-geral afirma que o tipo de ação formulado, de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não seria adequado à individualização de responsabilidades e aplicação de medidas coercitivas a pessoas físicas, discussão que escapa ao campo da fiscalização normativa abstrata reservado à Corte Suprema”.

 

No pedido, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, solicitou a aplicação de multas de, pelo menos, R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Ele também havia requerido que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso fizessem a apreensão de todos os bens móveis, de logística, apoio e consumo, que estivessem em poder dos manifestantes.

Rosa libera para julgamento ações sobre orçamento secreto

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, liberou para julgamento ações que questionam as chamadas emendas de relator, mecanismo do orçamento secreto. Com a movimentação, a Corte máxima pode pautar os casos para discussão em colegiado, analisando o mérito dos pedidos de derrubada do esquema usado pelo governo Bolsonaro para obter apoio no Legislativo. No entanto, ainda não foi marcada data do julgamento.

O Supremo Tribunal Federal chegou a suspender os pagamentos das emendas de relator até que o Congresso tornasse pública toda a documentação que embasou as demandas e a distribuição das verbas. Os repasses posteriormente foram depois liberados, mas o cerne dos questionamentos sobre o chamado orçamento secreto, a constitucionalidade do esquema, ainda não foi analisado pelo Supremo. É isso que a Corte máxima deve enfrentar quando as ações agora liberadas por Rosa forem pautadas para discussão no Plenário do STF.

Cabe à própria presidente do STF designar a data que as ações serão pautadas. Considerando que o recesso judiciário só tem início no dia 20, a discussão sobre o orçamento secreto ainda pode ocorrer nas sessões das próximas duas semanas, nos dias 6 e 7, 13 e 14.

O orçamento secreto é questionado por partidos como o PV e o PSOL, que seguem contestando a validade do esquema mesmo após o Congresso editar normas a pretexto de dar 'maior publicidade e transparência' para o pagamento das emendas de relator. As legendas alegam inclusive que as medidas acabam por não atender decisão anterior do Supremo, que determinou a publicidade do documento do orçamento secreto.

E manifestação enviada ao Supremo em novembro, Aras ressaltou que os partidos questionam o 'desvirtuamento' das emendas de relator desde que a Corte foi acionada pela primeira vez para enfrentar o assunto, mas ponderou que o posicionamento da PGR sempre foi no sentido de que a questão é 'matéria interna corporais do Congresso Nacional, sem que nenhuma norma da Constituição tenha sido diretamente violada'.

Supremo aprova 'revisão da vida toda' a aposentados do INSS; veja quem tem direito

Por Rayssa Motta e Anna Carolina Papp / O ESTADÃO

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 1º, a favor da tese da "revisão da vida toda".

Os ministros decidiram que os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mudança vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019, e começou a contribuir antes de 1994.

O julgamento teve início no ano passado no plenário virtual, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, o que fez com que a votação tivesse que recomeçar presencialmente.

O ministro aposentado Marco Aurélio, relator do processo, já havia votado na sessão virtual a favor da tese. Por isso, seu sucessor, André Mendonça, não teve direito a voto.

Completaram a maioria os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Regra da cálculo

O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

- No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.

- Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.

Votos

O ministro Alexandre de Moraes defendeu que a regra transitória foi criada para "preservar" as aposentadorias do descontrole inflacionário anterior ao Plano Real e que negar a opção pelo regime mais vantajoso vai na contramão da própria finalidade da norma de transição."O que ela pretendeu foi beneficiar o segurado", argumentou.

Moraes também disse que os segurados com menor renda foram os mais prejudicados. "Eu acredito, porque acredito na boa-fé do INSS e do legislador, que foi um erro essa regra de transição. Somente os salários mais altos e que aumentavam a contribuição perto da aposentadoria se beneficiaram da regra de transição", destacou.

A divergência foi aberta ontem pelo ministro Kassio Nunes Marques, que defendeu que a revisão pode "colapsar" o INSS. Ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Barroso defendeu que o STF não deveria "voltar no tempo para discussões pré-1994". Ele também disse que não vê inconstitucionalidade na regra de transição obrigatória.

"A mim me parece que foi legítima, quando não desejável, a opção feita pelo legislador. O que se fez foi evitar importar para o sistema previdenciário toda a litigiosidade que o País viveu antes do Plano Real", disse.

"Eu, como qualquer pessoa de bom coração, gostaria de ser o mais generoso possível com todos os segurados do INSS, mas nós temos também outras considerações importantes, que envolvem desde responsabilidade fiscal até a minimização da litigiosidade", acrescentou.

A revisão da vida toda é automática?

A revisão da vida toda não será automática. Será preciso pedir judicialmente a revisão do cálculo da aposentadoria.

"Só vai ser beneficiado quem já tem processo em andamento na Justiça ou quem entrar com uma ação e se encaixar no prazo exigido", afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e professor da Universidade Católica de Pernambuco.

Como saber se a revisão da vida toda é vantajosa?

Quem teve salários mais altos antes do Plano Real pode, potencialmente, se beneficiar com a revisão da vida toda para aumentar o valor da aposentadoria. A recomendação, caso se enquadre nas regras, é procurar um especialista, como um advogado previdenciário, para fazer calcular se é mais vantajoso adotar o cálculo do INSS ou levar em conta todo o período de contribuição. Caso a situação seja favorável, a recomendação é entrar com uma ação judicial.

Como resultado da ação, o beneficiário pode não só rever a renda atual do benefício, como receber a correção do valor pelos últimos cinco anos.

Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiriam o valor da aposentadoria que recebem hoje.

"É um grupo muito reduzido entre os segurados que se vai se beneficiar dessa revisão. São raros, porque a maioria começa ganhando pouco. Mas, teve gente que teve a vida laboral invertida, principalmente quem se aposentou por idade", avalia Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Barroso arquiva pedidos de investigação sobre suposta interferência de Bolsonaro na Petrobras

Por Mariana Muniz — Brasília O GLOBO

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de dois pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta interferência na Petrobras e no Banco do Brasil.

A decisão ocorreu após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou não haver indícios mínimos para a abertura de investigação no caso.

"A orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que, tendo o titular da ação penal formado sua opinião e concluído pela inexistência de elementos que justifiquem a instauração de inquérito, não cabe ao Poder Judiciário fazê-lo", afirmou Barroso.

O pedido de abertura de investigação foi apresentado ao Supremo em junho, após a publicação pelo site "Metrópoles" de uma série de mensagens trocadas pelo ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco em um grupo. Em um grupo privado de mensagens com economistas, Castello Branco disse que antigo seu celular corporativo tinha mensagens e áudios que provavam que Bolsonaro tinha interferido na Petrobras.

Em julho, a ministra Rosa Weber, que estava na presidência do Supremo, autorizou que a PGR tomasse depoimento de Castello Branco e do ex-presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes

O caso chegou ao STF por meio de um pedido apresentado pelo líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O senador pedia para que Bolsonaro fosse investigado por suposta interferência na Petrobras.

No pedido ao STF, Randolfe pede, além da abertura do inquérito contra Bolsonaro, por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), que Castello Branco preste depoimento sobre o caso e que o celular citado seja apreendido para ser periciado. O senador pedia também que as mensagens que eventualmente fossem encontradas fossem divulgadas.

Não haverá golpe, mas STF deve respeitar independência dos poderes

Por  / CONSULTOR JURIDICO

 

Durante a campanha eleitoral, em artigos, palestras e através do Instagram, manifestei minha absoluta convicção de que a possibilidade de uma ruptura institucional seria zero multiplicado por zero dividido por zero, vale dizer, nenhuma.

 

Em face de declarações em defesa da democracia contra golpe de entidades que vislumbraram tal possibilidade, pelo Conselho Superior de Direito da Fecomercio de São Paulo, veiculamos declaração à parte, reiterando nossa posição de que tal risco inexiste.

O referido conselho, que presido há 33 anos, é composto de 50 juristas de expressão nacional, entre os quais o próprio relator da Constituinte, o ex-senador Bernardo Cabral. Seis juristas ostentam a comenda ministro José Geraldo Rodrigues Alckmin outorgada pela instituição, a saber: o ministro do Supremo Tribunal Federal José Dias Toffoli; os ministros aposentados do STF Nelson Jobim e Marco Aurélio de Mello; os ex-presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo José Renato Nalini e Ivan Sartori e o ex-presidente da República Michel Temer.

Passadas as eleições e apesar das multidões em frente aos quarteis pedindo intervenção militar, continuo esclarecendo que o risco continua sendo zero, convicção esta que advém não só dos 33 anos que leciono na Escola de Comando e Estado Maior do Exército e nas conferências na Escola Superior de Guerra, mas das poucas conversas que, nestes últimos quatro anos, mantive com o presidente da República, Jair Bolsonaro, uma delas depois das eleições.

 

Afirmo, com tranquilidade, que não há nenhuma possibilidade de ruptura institucional, devendo os resultados das eleições ser respeitados.

Como velho professor, todavia, não poderia, neste artigo, deixar de trazer aos meus alunos, leitores e seguidores a maneira como interpreto a Constituição Brasileira, e em que ponto reside minha divergência doutrinária com os atuais eminentes ministros da Suprema Corte, tendo já ministrado palestras, participado de bancas de doutoramento e escrito livros com muitos deles, sobre gozar da amizade, o que muito me honra, com grande parte dos ilustres julgadores.

Por estar em férias, li a primeira condenação do presidente eleito pelo então juiz Sergio Moro, em sentença de mais de 200 páginas, lastreada exclusivamente em provas.

 

Tal sentença foi confirmada, com aumento da pena, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em câmara constituída por 3trêsreconhecidos magistrados e juristas, tendo o STF, por maioria de seus ministros, confirmado a condenação.

 

Todas as decisões foram tomadas com base em provas não elididas pelos combativos advogados do ex-presidente.

 

O ministro Edson Fachin, anos depois, descobriu uma incompetência de foro — tese alegada em todas as instâncias e não acolhida nos julgamentos anteriores — e anulou, monocraticamente, todas as decisões, decisão confirmada posteriormente pelo Plenário. Por ser o exame preliminar de incompetência de foro matéria de elementar complexidade, causou surpresa na comunidade jurídica o fato de não ter sido percebida pelos eminentes julgadores em todas as instâncias.

 

Posteriormente, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi declarada a suspeição do juiz Sergio Moro. Coordenei à época do julgamento pelo referido magistrado, o livro A importância do direito da defesa, editado pelo Conselho Federal da OAB, ao lado de Marcos da Costa, então presidente da seccional de São Paulo, e com a colaboração do presidente e ex-presidentes do Conselho Federal, além de ilustres penalistas do país. Vi um tratamento melhor, naquele julgamento ao Ministério Público, mas não vi qualquer cerceamento de defesa ao ex-presidente Lula. Ao contrário, houve até a autorização de oitiva de um número maior de testemunhas do que o permitido pelo Código de Processo Penal.

 

Por fim, o ministro Ricardo Lewandowski proibiu a utilização, nos novos julgamentos, das provas constantes nos processos de condenação do ex-presidente Lula, provas estas nunca elididas. Uma juíza de Brasília chegou a, em um dos processos, absolver o ex-presidente Lula e alguns outros réus, dizendo ter indícios para a condenação, mas, proibida que estava de utilizar as provas de corrupção pelo STF, era obrigada a absolvê-los.

 

O resgate do ex-presidente Lula para concorrer às eleições levou a um embate eleitoral entre dois candidatos carismáticos, em que a nação se dividia, tendo o resultado demonstrado o surpreendente equilíbrio com a diferença aproximada de menos de 2% dos votos entre o vencedor, de 60 milhões contra 58 milhões do atual presidente.

 

Desta forma, dos em torno de 150 milhões de eleitores brasileiros, 60 milhões votaram em Lula, 58 milhões em Bolsonaro, 7 milhões anularam ou votaram em branco e 25 milhões não compareceram para votar. Tivemos, pois, 60 milhões votando em Lula e 90 milhões não votando nele.

 

É de se considerar, por outro lado, que, durante a campanha, a Suprema Corte censurou redes de comunicação social tradicionais e redes sociais privadas conservadoras no segundo turno, atingindo diretamente a candidatura do presidente Bolsonaro.

 

A destacada ministra e eminente professora universitária Carmen Lúcia chegou a dizer que a censura era proibida pela Constituição, mas a admitia para casos excepcionais sem que a exceção constasse da Lei Maior.

 

Alguns dos ministros, na linha de entendimento de que seguidores de Bolsonaro seriam contrários à Lei Suprema, para justificar sua intervenção no processo eleitoral, lastrearam-se no conhecido constitucionalista alemão Karl Loewenstein, que admitiu uma intervenção maior dos tribunais constitucionais além da lei suprema para preservação da democracia.

 

Em seu famoso livro Teoria da Constituição, baseado em palestras que proferiu na Universidade de Chicago em 1956, tal posicionamento hermenêutico não fica expresso de forma clara como citado em seus estudos anteriores, ainda no período da 2ª Guerra Mundial e da reconstrução europeia.

 

É de se lembrar que a 1ª Guerra Mundial foi uma guerra de realocação de poder geográfico no continente europeu, enquanto a 2ª Guerra foi entre países democráticos e governos ditatoriais. A própria formação acadêmica germânica sofria de uma influência que pretendia a reabilitação da grandeza do povo através da força, no período.

 

Muito embora o notável livro de Loewenstein — utilizei-o muito com Celso Bastos nos Comentários que fizemos da Constituição — seja um marco no estudo do Direito Constitucional, reproduz muito mais uma realidade europeia visto que no fim da década de 40 e na década de 50, os governos são de sistemas parlamentares, em que a integração dos poderes é maior e a separação menos nítida, ao ponto de os tribunais constitucionais serem formados fora do Poder Judiciário de cada país.

Sendo uma justiça de preservação da Constituição com viés político, como uma espécie de Comissão de Constituição e Justiça fora do Parlamento, a ação de tais tribunais, não poucas vezes, é mais política que jurídica. Por exemplo, na França, o nome do tribunal é Conselho Constitucional da França.

 

Trazer, pois, dos sistemas parlamentares de governo modelos para sistemas presidenciais, sem levar em consideração as razões do sistema admitido e a cultura do povo, importa sempre em um risco de inadaptação.

 

Como a Constituinte de 1988 adotou o sistema presidencial e a rigorosa separação dos três poderes, com exaustiva definição de competências, ouso divergir dos eminentes ministros em sua atuação, desde o resgate da candidatura de Lula até a imposição de censura, como um velho professor universitário de Direito desde o distante ano de 1964.

 

Como, todavia, as minhas posições doutrinárias valem apenas para reflexões acadêmicas, entendo que, na democracia brasileira, tem que se aceitar a orientação do Pretório Excelso para que a transição presidencial ocorra em ambiente no qual o diálogo volte a prevalecer e o Tribunal Superior Eleitoral e o STF colaborem com o mínimo de intervenção para que os poderes voltem a ser harmônicos e independentes.

 

Consideraria também relevante que, nas audiências públicas do Senado Federal para discussão desta linha consequencialista da Suprema Corte de maior flexibilidade exegética, os ministros convidados comparecessem, com o que a distensão constante, em uma democracia de diálogo, substituiria à permanente tensão entre poderes.

Tenho dito em palestras que, como Martin Luther King tinha o sonho de ver brancos e negros fraternalmente construindo, em igualdade, a nação americana, o meu sonho é que volte a Suprema Corte, com os seus ínclitos ministros a ser aquela que se tornou, no passado, a instituição mais respeitada do país, com o que os poderes voltariam a ser harmônicos e independentes, como desejaram os Constituintes de 88.

 

 é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de S.Paulo, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da magistratura do TRF-1; professor honorário das universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); doutor honoris causa das universidades de Craiova (Romênia) e das PUC do Paraná e do RS, e catedrático da Universidade do Minho (Portugal); presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP; ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2022, 7h52

O inquérito das fake news no STF e sua relação com o sistema de Justiça

Por  / CONJUR

 

Em 14 de março de 2019, o Supremo Tribunal Federal instaurou um inquérito, que tomou o número 4.781, destinado a “investigar a existência de notícias falsas, denunciações caluniosas, ameaças e roubos de publicação sem os devidos direitos autorais, infrações que podem configurar calúnia, difamação e injúria contra os membros da Suprema Corte e seus familiares”,[i] tendo sido designado para presidi-lo o ministro Alexandre de Moraes.

O que aqui se fará é uma análise da referida investigação, sob o ponto de vista de sua relação com o sistema de Justiça brasileiro. Portanto, não se tratará das implicações políticas do referido inquérito, muito embora a ninguém passem despercebidos os inseparáveis reflexos entre um e outro. Mas o aspecto político interessa aos políticos, e eu não sou um deles. Fico, pois, exclusivamente dentro do círculo destinado ao Direito.

O inquérito tem por fundamento jurídico o artigo 43 do Regimento Interno do STF, que diz:

Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.

Referido artigo pressupõe um fato criminoso dentro das dependências da própria Corte, atribuindo-lhe a função de investigar porque, em tese, é a maior interessada em desvendar a ação delituosa e a conhecedora mais próxima dos fatos. Pelas dúvidas que suscita, já que a investigação criminal cabe à Polícia Judiciária e, excepcionalmente, ao Ministério Público, referido artigo sempre foi utilizado com parcimônia.

No regimento interno dos demais tribunais do país, do sul ao norte há previsões assemelhadas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no seu regimento interno prevê uma Comissão de Segurança, à qual cabe qualquer medida relacionada com o assunto (por exemplo, magistrados em situação de risco), devendo agir de forma articulada com órgãos policiais.[ii] No oposto geográfico, o Tribunal de Justiça do Amapá, no artigo 73 do regimento interno, dispõe que “o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição ao corregedor”.[iii]

Pois bem, no STF, instaurado o inquérito em 2019 em razão de uma publicação que afetaria a honra de determinado ministro, as investigações seguiram no tempo, alcançando fatos diversos, como quebra de sigilo bancário e fiscal de empresários suspeitos de financiar notícias falsas, prisão de um deputado federal, suspensão de participação de pessoas nas redes sociais e outras tantas providências que uma visita ao Google bem esclarecerá.

O fundamento das investigações, que já duram três anos e oito meses, basicamente é a ameaça ao STF, aos seus ministros e, mais além, ao próprio estado de Direito e à democracia. Ninguém seria ingênuo ao ponto de supor que inexistem no inquérito motivos para a investigação de fatos graves. Razões certamente existem, pois, afinal, foi e continua sendo aprovado pelos demais ministros da Corte.

Contudo, daí a adotar-se a tese de que tudo é permitido na defesa do Estado, será adotar-se a conclusão de Maquiavel a quem razões de Estado justificariam qualquer conduta. O risco que se assume quando se adota tal posição é o de que os fins justificam os meios e, consequentemente, a partir daí tudo é permitido. Práticas como a tortura, as mortes que o Esquadrão da Morte decretava nos anos 1960 ou até mesmo um míssil com uma ogiva nuclear passam a ser aceitas.

Cabe registrar que a ameaça ao Estado sempre foi uma preocupação no Brasil. Nos tempos da colônia, as Ordenações Filipinas, no capítulo V, título VI, previam o crime de lesa majestade e, no título VII, previam aos que falassem mal do rei que nos casos mais graves a pena poderia ser de morte.[iv] Era o tempo das devassas, procedimentos sem forma ou figura de juízo, muitas vezes sem um alvo certo.[v]

Após a proclamação da Independência e a Constituição de 1824, o Código Criminal de 1930, no artigo 68, previa para o caso de crime contra a independência ou integridade do Império, que a pena poderia ser de prisão perpétua.[vi] Na República, o Código Criminal de 1890 especificou grande quantidade de crimes contra o Estado, sendo que no artigo 111 estipulou pena de 2 a 4 anos de reclusão aos que se opusessem ao Poder Judiciário.[vii]

Em 1933, na era Vargas, foi criada a Polícia Política,[viii] sob o comando do temido Filinto Muller, reprimindo com extrema severidade integralistas e comunistas e reportando-se ao temido Tribunal de Segurança Nacional, típico tribunal de exceção, sobre o qual escrevi nesta revista eletrônica.[ix]

Restabelecida a democracia em 1946, uma nova fase de repressão sobreveio em 1964, sob o regime militar que se instalou. Em 1967, foi editado o Decreto-lei 343, criando novas regras para a chamada Segurança Nacional. Em 1968, sobreveio a fase mais dura, editado o AI 5 em 13 de dezembro, que permitia a prisão de suspeitos de crimes políticos sem direito ao uso de Habeas Corpus, decretar perda de cargo público, apreender recursos dos cidadãos e outras medidas de força.

Em setembro de 1969, entrou em vigor o Decreto-Lei 898, definindo uma série de crimes contra a segurança nacional punidos severamente e criando regras processuais com a do artigo 59, que permitia ao encarregado do inquérito decretar a prisão do suspeito por 30 dias, comunicando a autoridade judiciária.[x]

O DL 898 foi revogado pela Lei 6.620/1978, inspirada na distensão política, e esta pela Lei 7.170/1983, às vésperas da democratização do país. Este estatuto, finalmente, foi revogado pela Lei 14.197/2021, que abandonou o título segurança nacional, introduzindo o de crimes contra o Estado Democrático de Direito, inserindo no artigo 359 do Código Penal diversos fatos típicos destinados à proteção do Estado.

Esta é, em breves linhas, a evolução histórica da legislação que trata da proteção do Estado contra investidas de terceiros. Inequivocamente, todos os países necessitam e têm este tipo de proteção jurídica. Mais ainda agora, face a insurreições das mais diversas ordens e origens, com comunicação facilitada pelas redes sociais, algumas, inclusive, sem direção certa, como retratado pelo diretor Todd Phillips no filme O Coringa.[xi]

Vejamos, agora, a posição do inquérito das fake news frente ao ordenamento jurídico nacional, que traz consigo peculiaridades inusitadas.

A primeira delas é não contar esta investigação com o apoio do Ministério Público, órgão que requereu o arquivamento dos autos mais de uma vez, a primeira delas em abril de 2019. Portanto, fica a dúvida sobre a utilidade de uma investigação que, ao final, poderá ser arquivada pelo MPF, ou seja, ser um nada. É verdade que se ela se estender até setembro de 2023, um novo procurador-geral da República poderá ser empossado e pensar de forma diversa. Mas isto significará algo totalmente fora do sistema de Justiça, ou seja, um inquérito judicial de ofício, com quatro anos e meio de duração. Isto vai de encontro ao artigo 10 do Código de Processo Penal, que estabelece 30 dias para a conclusão dos inquéritos, ainda que tal prazo possa ser dilatado.

A segunda observação é a de que, no inquérito, o ministro Alexandre de Moraes tem determinado várias medidas coercitivas, de plano e sem ouvir a parte interessada. Não se desconhece que determinadas providências, por vezes, podem tornar-se ineficazes se não forem tomadas de imediato. Mas será que isto vem ocorrendo em todos os casos apurados? Se a resposta for negativa, estaremos diante de uma ofensa aos direitos fundamentais da ampla defesa e do devido processo legal, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição.

Carlos Alberto Di Franco afirma que “os advogados dos investigados no inquérito das fake news, do STF, e em alguns de seus desdobramentos, como os inquéritos dos atos antidemocráticos e das mídias digitais, completaram dois anos sem vistas e sem acesso à íntegra dos autos destes processos”.[xii]

Terceiro registro diz respeito à ausência de informações públicas à sociedade, a respeito do que está sendo apurado. É razoável a existência de sigilo para que investigações possam ter sucesso ou nos casos em que ele seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Porém, não é razoável que medidas coercitivas se exerçam por tempo indeterminado e não sejam conhecidas as circunstâncias que as tornem necessárias. E da mesma forma, quais as provas existentes. Afinal, o princípio da transparência, adotado pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXIII, é um dos grandes avanços na consolidação da cidadania.

Em suma, mostra-se necessário aclarar-se as razões do inquérito instaurado, para o resguardo da imagem do STF e a segurança jurídica. Se nada for esclarecido e o inquérito prosseguir sem prazo de conclusão, a própria estrutura do sistema de Justiça será posta em dúvida, criando uma insegurança sobre qual direcionamento deve ser seguido. Tal dúvida retirará dos profissionais do Direito a segurança jurídica para o exercício de suas funções, ainda mais que é inconciliável a coexistência entre decisões garantistas, que seguidamente reconhecem direitos fundamentais e anulam processos, e um inquérito que contraria aquilo que o sistema de Justiça adota.

Mas este não é o único risco. Acima dele está o fato de que, no futuro, sob a justificativa de razões de Estado, outras medidas extremas poderão ser tomadas por quem estiver no exercício do poder. E os atingidos poderão ser desta ou daquela orientação política, bastará que estejam do lado oposto.

O único meio disto ser evitado é a obediência às normas, ainda que, por vezes, se revelem ineficientes, não sendo aceitável a incoerência que ora proíbe, ora permite. No mais, sempre é bom lembrar a frase de Churchill: “A democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais”.

 

 é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR; desembargador Federal aposentado, ex-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Foi Secretário Nacional de Justiça, Promotor de Justiça em SP e PR, presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2022, 8h02

Gilmar Mendes critica demora do STF para julgar ações sobre criação do juiz de garantias

Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

Em julgamento realizado pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes criticou o tempo que a Corte levou para analisar as ações que discutem a criação do juiz de garantias -- suspensa há quase três anos por uma decisão individual do ministro Luiz Fux.

A questão está sendo analisada em um pedido feito pela Defensoria Pública da União, que requer a suspensão da liminar dada por Fux em janeiro de 2020. Além de barrar a implantação do juiz das garantias, a decisão do ministro flexibilizou a exigência das audiências de custódia em 24 horas.

Agora, na análise que acontece no plenário virtual, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, votou pela rejeição do pedido feito pela Defensoria. O julgamento, porém, foi paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes -- que destacou a importância do caso.

"Causa perplexidade que dispositivos legais relevantes, aprovados pelo Congresso Nacional para aprimorar o modelo processual penal brasileiro, estejam paralisados há cerca de 3 anos, por força de decisão unipessoal que, não obstante tenha sido deferida ad referendum do Plenário, até hoje não foi liberada para escrutínio do colegiado", disse o decano ao justificar o pedido de mais tempo para a análise a questão.

Segundo Gilmar, "o bloqueio da deliberação pelo Plenário – sem motivo algum para tanto – acarreta um imobilismo que constrange os integrantes desta Corte, e cujo resultado é o bloqueio da produção de efeitos de opções políticas legitimamente construídas no Parlamento, por tempo indeterminado, sem o necessário referendo do Plenário".

O juiz de garantias foi criado pelo chamado Pacote Anticrime, mas teve sua implantação suspensa após a decisão individual de Fux. De acordo com a lei aprovada pelo Congresso Nacional, os processos criminais teriam dois juízes: um para conduzir as investigações e outro para sentenciar ou absolver os réus.

As ações volvendo o juiz de garantias chegaram a ser pautadas para julgamento no plenário em mais de uma ocasião, mas sempre foram retiradas e jamais chegaram a ser analisadas. O tema divide os integrantes da Corte.

ESTADÃO / FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES 'Não adianta apelar para os quartéis, para extraterrestres', diz Barroso sobre manifestações

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta sexta-feira, 25, os protestos antidemocráticos organizados próximo a instalações das Forças Armadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) inconformados com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Não adianta apelar para os quartéis, apelar para extraterrestres", ironizou o ministro ao pregar o respeito ao resultado das eleições.

Barroso também disse que "humanamente perdeu a paciência" com o bolsonarista que o seguiu em Nova York e fez questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas.

Manifestantes protestam contra o resultado da eleição presidencial próximo ao Comando Militar do Sudeste.Manifestantes protestam contra o resultado da eleição presidencial próximo ao Comando Militar do Sudeste. 

A resposta "Perdeu, mané. Não amola" viralizou nas redes sociais. O ministro afirmou que a reação veio após uma série de abordagens agressivas durante a viagem. Ele chamou os manifestantes de uma "horda de selvagens". O ministro contou que, naquele dia, o celular da filha foi invadido e ela sofreu ameaças.

"Sim, eu falei 'Perdeu, mané. Não amola'. Gostaria de dizer que só perdi a paciência depois de três dias em que uma horda de selvagens andava atrás de mim, me xingando de todos os nomes que alguém possa imaginar, e exatamente no dia em que os mesmos selvagens tinham invadido o telefone celular da minha filha com ameaças e grosserias que essa gente considera normal. Portanto eu humanamente perdi a paciência", explicou em evento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Outro vídeo que circula nas redes sociais mostra o ministro sendo seguido por uma brasileira na Times Square."Nós vamos ganhar esta luta. Cuidado! Você não vai ganhar o nosso País. Foge!", grita a mulher enquanto filma Barroso, que retruca: "Minha senhora, não seja grosseira. Passe bem."

Barroso disse que "respeita" os eleitores de Bolsonaro, mas que "os humanos têm o direito de perderem a paciência em alguns momentos da vida".

"Eu, como todas as pessoas, tenho o maior respeito e consideração pelos 58 milhões de pessoas que votaram em um candidato. Porque, como eu disse antes, a democracia não é um modelo de alguns, é o governo de todos e, portanto, todos merecem respeito e consideração", afirmou.

Barroso também disse que a liberdade de expressão não pode servir de proteção para discursos de ódio e fake news. "A mentira não é uma forma legítima de defender qualquer posição. Tudo o que é bom, justo e legítimo pode ser defendido com educação, com respeito ao outro, aceitando a divergência", concluiu.

ESTADÃO / FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Supremo vê acusação 'genérica' e rejeita denúncia da PGR contra Aécio por propinas de R$ 65 milhões no Projeto Madeira

Por Pepita Ortega e Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar denúncia contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) por corrupção e lavagem de dinheiro quando foi governador de Minas Gerais e senador. O julgamento foi unânime. 

Documento

Leia os votos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o tucano de receber R$ 65 milhões em propinas da Odebrecht e da Andrade Gutierrez para defender interesses das empreiteiras no chamado Projeto Madeira - que tratava das licitações das Usinas Hidroelétricas de Santo Antônio e Jirau.

O julgamento terminou nesta sexta-feira, 25, no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros registram os votos no sistema online e não há debate ou reunião do colegiado.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, classificou a denúncia como "genérica" e disse que a PGR não conseguiu provar quais teriam sido os "desentraves burocráticos" operados por Aécio Neves em favor das empreteiras. 

Fachin considerou ainda que, sem provas das acusações de corrupção, as denúncias de lavagem de dinheiro não poderiam ser processadas. 

Os advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza Oliver, que patrocinam a defesa de Aécio Neves, alegaram insuficiência de descrição dos fatos imputados e "ausência de justa causa" para a ação penal.

O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).
O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). 

Além do deputado, a denúncia também atingia outras quatro pessoas - o ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano Toledo, o empresário Alexandre Accioly Rocha, o executivo Marcelo Odebrecht e o ex-gerente de Recursos Humanos da Odebrecht Ênio Augusto Pereira Silva. 

A PGR afirma que a Odebrecht teria pago R$ 30 milhões ao tucano, entre 2009 e 2010, em troca do "poder de influência", em especial para agilizar a emissão da licença para instalação da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio.

A denúncia também acusa suposto pagamento de R$ 35 milhões, pela Andrade Gutierrez, ligados a projetos de exploração do potencial energético do Rio Madeira. A empreiteira teria fechado contrato de investimento fictício com uma empresa que tem como sócio um "amigo pessoal" de Aécio.

Ao analisar o caso, Fachin entendeu que a narrativa da denúncia "não aponta, dentre as atribuições do cargo de Governador de Estado, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse das sociedades empresárias consorciadas, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau".

O ministro destacou que a ação penal só pode ser processada "quando narrada, ainda que de forma sumária, a mercancia espúria de atribuições inerentes ao cargo público ocupado pelo agente denunciado".

"No âmbito da Operação Lava Jato, a forma mais recorrente de mercancia ilícita de funções públicas atribuídas a parlamentares federais verificou-se na indicação e manutenção de agentes públicos para cargos de direção órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, em especial na Petrobras S.A., bem como na omissão em relação ao dever de fiscalização dos atos de interesse público", explicou o ministro.

Além disso, Fachin ponderou que a própria PGR reviu seu posicionamento e passou a defender a rejeição da denúncia. Em agosto, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo se declarou suspeita para atuar no caso. O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu então que o tribunal acolhesse as alegações das defesas e rejeitasse a acusação por ausência de justa causa.

Além de Fachin, apenas o ministro Kassio Nunes Marques apresentou voto escrito. Ele defendeu a ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.

"As declarações prestadas por agentes colaboradores, desacompanhadas de razoáveis elementos de corroboração, não possuem, portanto, aptidão para fundamentar o recebimento da denúncia", escreveu.

Área técnica do TSE encontra irregularidades na prestação de contas da campanha de Lula

Por Naira Trindade — Brasília O GLOBO

 

Um relatório produzido por uma área técnica do Tribunal Superior Eleitoral identificou irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral da chapa presidencial LulaGeraldo Alckmin, cuja despesa ultrapassa R$ 131 milhões.

 

Na análise, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE apontou irregularidade em despesas com passagens aéreas pagas em duplicidade com recursos do Fundo Eleitoral no valor de R$24.118,41. Consta do relatório:

 

“Foram realizadas despesas com transporte e deslocamento para as quais se constatou o pagamento de passagens na mesma data, para o mesmo passageiro, em trechos incompatíveis, caracterizando o pagamento de despesas em duplicidade”.

Os técnicos destacam também que, “de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, são irregulares despesas relativas a bilhetes aéreos para os quais ocorreram no-show (quando o passageiro não comparece para embarcar).”

Também foi identificada a despesa de R$ 70 mil com propaganda eleitoral considerada irregular pelo TSE, como um vídeo que não constava o CNPJ da campanha e o alerta sobre se tratar de propaganda eleitoral).

Outro dado apontado como irregularidade foi a ausência de comprovação de despesas, no valor de R$196.110,00, com adesivos e materiais impressos realizadas no dia 28 de outubro, sexta-feira anterior à votação do segundo turno. O TSE permite a distribuição de adesivos até o sábado na véspera da eleição.

Os técnicos identificaram que a “documentação apresentada não contempla amostras do material físico produzido. Em alguns casos, foram incluídas as artes digitais, porém estas não comprovam a produção gráfica contratada”.

E também foi encontrada falha na omissão de despesas referentes a nota fiscal eletrônica de gráfica, no valor de R$146.050,00. A Corte Eleitoral pede “comprovação da despesa, com a juntada de amostras dos materiais produzidos ou fotos de cada um dos materiais produzidos pela citada gráfica”.

No documento, datado em 23 de novembro, os técnicos oficiaram a campanha de Lula a fazer os devidos esclarecimentos no prazo de três dias, retificando sua prestação de contas no TSE. Para ser diplomado, o presidente eleito precisa ter as contas da campanha aprovadas pelo tribunal.

 

 

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