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Moraes envia cinco recados em decisão contra atos terroristas em Brasília; saiba quais são

Por Eliane Oliveira — Brasília / O GLOBO

 

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a desocupação dos acampamentos golpistas foi marcada por uma série de recados. Ao longo do seu despacho, o magistrado chamou a atenção de autoridades públicas que não conseguiram evitar uma "tragédia anunciada" que culminou na invasão do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF). Alertou que todos os terroristas que depredaram o patrimônio público serão responsabilizados. Apontou que os financiadores do atos antidemocráticos serão investigados e punidos.

 

"Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos", diz um trecho da decisão. "O comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção", destaca o ministro.

 

Veja os principais recados que estão na decisão do ministro do Supremo, divulgada na noite de domingo.

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Ministros do STF responsabilizam Múcio por atuação 'fraca' para conter atos antidemocráticos

Por Mariana Muniz, O Globo — Brasília

 

Diante da invasão de palácios dos Três Poderes neste domingo, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram a postura do novo ministro da Defesa, José Múcio, que classificam como "fraca". Na avaliação de magistrados ouvidos reservadamente pelo GLOBO, Múcio não agiu para desmobilizar acampamentos nas frentes de instalações militares que pregam um golpe no país.

 

Para ministros do STF, não é possível avaliar como "democráticos" movimentos que pedem intervenção militar e que não aceitam o resultado das eleições. Segundo esses integrantes da Suprema Corte, o desrespeito às instituições não pode ser tratado como um direito constitucional.

 

Na segunda-feira, após tomar posse, Múcio revelou que tem parentes entre os acampados e qualificou os atos como "demonstração da democracia".

— Aquilo vai se esvair. Falo com muita autoridade, porque eu tenho parentes lá, no Recife, e tenho alguns amigos daqui. É uma demonstração da democracia. A gente tem que entender que nem todos os adversários são inimigos, a gente tem amigos também — afirmou a jornalistas no fim da solenidade.

Imagens divulgadas nas redes bolsonaristas mostram que vândalos depredaram a sede da Corte, que é tombado pelo Instituto do Patrimônio e Artístico Nacional (Iphan).

Segundo vídeos transmitidos nas redes sociais, terroristas subiram nos assentos do plenário, quebraram as vidraças do prédio e destruíram parte da estrutura do térreo do palácio, inclusive arrancando as placas do local onde o ministro Alexandre de Moraes pendura a toga.

Proibição da demissão sem justa causa e seu julgamento pelo STF

Num julgamento que dura mais de 25 anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá uma ação que interfere no poder diretivo do empregador de demitir seus empregados sem justa causa.

 

A OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 1982, firmou a Convenção n° 158 prevendo regras sobre o "Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador", tirando do empresário a decisão de pôr fim às relações de trabalho, sem que existisse uma causa justificada para tanto.

 

Diante do grave impacto gerado na outrora economia, Fernando Henrique Cardoso, por meio de um decreto, afastou a vigência da Convenção da OIT no Brasil, mas, não satisfeitas, a CUT (Central Única dos Trabalhadores)  e a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura) ajuizaram, em 1997, perante o STF, ação com pedido de declaração de inconstitucionalidade do decreto presidencial.

 

Oito dos 11 ministros do Supremo já proferiram seus votos, e a maioria já decidiu que o presidente não poderia, sozinho, revogar acordos internacionais sem a aprovação do Congresso. Ou seja, levando em consideração os votos já proferidos, é aguardada a retomada da Convenção n° 158 da OIT no Brasil.

 

Impactos imediatos não se esperam, pois a retomada da Convenção dependerá de uma nova regulamentação legislativa, o que quer dizer que não necessariamente todas as demissões sem justa causa estariam automaticamente proibidas no Brasil.

 

De todo modo, considerando as intenções do novo governo, não deixa de ser preocupante o efeito que tal julgamento poderá causar nas relações empregatícias, já que há interferência direta no direito do empregador de demitir seus empregados, passando para as empresas o ônus de ter que comprovar um justo motivo para tanto.

 

Haverá um desequilíbrio ainda maior nessa balança que envolve as relações empregatícias, podendo, cabalmente, desencorajar novas admissões, aumentar o desemprego e, em vias paralelas, incentivar contratações irregulares e marginalizadas.

 

Por fim, espera-se que, ao final do julgamento, o próprio Supremo estabeleça os parâmetros de modulação dos efeitos de sua decisão, em especial, posicionando-se sobre as demissões ocorridas durante esse período de quase três décadas, evitando uma enxurrada de ações trabalhistas que possam rediscutir a matéria.

 

 é sócio da LBZ Advocacia.

 é coordenadora da área trabalhista da LBZ Advocacia.

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2023, 13h14

 

 

STF vai proibir demissão sem justa causa? Entenda como está o julgamento

Por Weslley Galzo / O ESTADÃO

 

BRASÍLIA - Um julgamento paralisado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde outubro do ano passado e com possibilidade de ser retomado em 2023 será decisivo para saber se os patrões vão precisar apresentar justificativas para demitir um empregado.

 

A Corte deve finalizar em breve a análise de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veta demissões de funcionários sem apresentar uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.

 

Como é hoje

Hoje, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal.

A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só pode ser feita se o funcionário cometer alguma conduta considerada “grave”, como ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço ou prática constante de jogos de azar, por exemplo.

Quando é demitido por justa causa o trabalhador perde direito a alguns direitos, como indenização de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio e seguro-desemprego. O empregado, no entanto, pode discordar e recorrer à Justiça do Trabalho para tentar revertê-la.

Plenário do STF julga ação de 1997 movida contra decisão de FHC.
Plenário do STF julga ação de 1997 movida contra decisão de FHC.  Foto: CARLOS ALVES MOURA / undefined

História de 30 anos

Em 1992, o Congresso aprovou por meio de decreto legislativo a adesão do Brasil à convenção 58 da OIT, que trata sobre o “término da relação de trabalho por iniciativa do empregador”. No artigo 4º do texto está previsto que os países signatários da regra internacional não devem permitir que empresários e gestores demitam seus funcionários sem que haja justificativa comprovada, sob pena de punições trabalhistas

“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, diz o artigo 4º da convenção.

Passados quatro anos da aprovação da convenção pelo Congresso, FHC promulgou a medida, mas, no ano seguinte, em 1997, ofereceu uma “denúncia” ao dispositivo decretando que o País rompeu o tratado. O caso foi judicializado e segue em tramitação no Supremo desde então.

Hoje, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal.
Hoje, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal.  Foto: AMANDA PEROBELLI / REUTERS

A Contag argumenta que o presidente não tem competência para revogar os tratados sem votação prévia no Congresso que autorize esse tipo de medida. “Não há como não concluir que o ato do governo federal (...) fere a Constituição Federal, porquanto o Poder competente para aprovar tratados normativos (Congresso Nacional) (...) é igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia de iniciativa do Poder Executivo”, diz a Confederação.

Como cada ministro votou

O caso começou a tramitar na Corte, mas foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista, nome técnico para quando um ministro pede mais tempo para análise. Entre um julgamento e outro, oito ministros já apresentaram seus votos que formam um placar de seis a dois a favor da tese de que o presidente tem direito de remover o País de convenções internacionais, por meio das chamadas “denúncias”, sem que antes necessite de aprovação do Congresso. Dentre os votantes, apenas três ministros permanecem no STF, sendo eles Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que seguiram a maioria.

Quando o caso voltou a ser discutido em outubro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes apresentou um novo pedido suspensão do caso. De lá para cá, contudo, a Corte aprovou mudanças no regimento interno que ordenam a devolução desses casos suspensos antes das novas regras ao plenário ainda este ano.

Os votos proferidos por ministros aposentados, como o relator Maurício Correa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki estão mantidos, o que impede Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que sucederam esses magistrados, de votarem. Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça. Também é permitido a Rosa, Toffoli e Lewandowski mudarem de voto, o que poderia reverter a maioria.

Alexandre atende a pedido da equipe de Lula e proíbe porte de armas em Brasília até depois da posse

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o porte de armas no Distrito Federal no período da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).A restrição vale a partir das 18h desta quarta-feira, 28, até 2 de janeiro. Quem descumprir a decisão será preso em flagrante por porte ilegal de armas. A exceção é para membros das Forças Armadas, do Sistema Único de Segurança Pública, das Polícias Legislativa e Judicial e para empresas de segurança privada e de transporte de valores. Moraes disse que a medida é necessária para "evitar situações de violência armada" e para garantir a segurança de Lula, do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB) e de "milhares de pessoas" que devem acompanhar a cerimônia. A equipe de transição espera um público de 300 mil pessoas.

 

"Estão presentes a proporcionalidade, Justiça e adequação entre os meios necessários a serem utilizados pelo Poder Público, no exercício de sua atividade de garantidor da segurança pública e da Democracia", escreveu. A decisão cita a ação de "grupos extremistas financiados por empresários inescrupulosos" que, segundo Moraes, têm "explorado criminosa e fraudulentamente a boa-fé" dos eleitores. O ministro também sinalizou que a "conivência" e a "omissão" de autoridades públicas diante de atos antidemocráticos serão investigadas. Alerta Moraes atendeu a um pedido da equipe de transição. O requerimento foi feito pelo delegado Andrei Passos Rodrigues, coordenador da segurança de Lula e futuro diretor-geral da Polícia Federal (PF). A equipe do petista está atenta a possíveis episódios de violência no dia posse. Nas duas últimas semanas, bolsonaristas organizaram dois atos de grande repercussão para chamar atenção para suas manifestações, que têm pregado um golpe das Forças Armadas contra o governo de Lula. Em um deles, extremistas colocaram uma bomba próximo a um caminhão de combustível no aeroporto de Brasília. O explosivo foi desarmado por peritos antes de ser acionado e um dos responsáveis pelo plano do atentado foi preso. Dias antes, manifestantes tentaram invadir a sede da Polícia Federal em Brasília e incendiaram ônibus e carros na capital federal. O presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda não fez um discurso claro aos apoiadores condenando os atos de vandalismo e terrorismo.

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Supremo altera regimento interno para limitar pedidos de vista a 90 dias

O Supremo Tribunal Federal aprovou mudança no Regimento Interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

 

A alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa em formato eletrônico, de 7 a 14/12. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

 

Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.

 

Referendo em casos urgentes


A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior.

O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

 

Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.

 

Prazo em repercussão geral


Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator.

 

A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2022, 20h49

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Alexandre de Moraes desbloqueia R$ 1,1 milhão do PL para pagamento de salários de funcionários

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quarta-feira, 21, o desbloqueio parcial das contas do PL, no valor de R$ 1.155.673,44, para que a legenda pague dos salários de seus funcionários, relativos aos meses de dezembro de 2022, inclusive 13º salário, e janeiro de 2023. As contas da sigla estão bloqueadas em razão da multa por litigância de má-fé aplicadas pelo TSE ao partido em razão da ação que questionou, sem provas, o sistema eleitoral.

 

Segundo o despacho, o PL foi intimado a comprovar o valor necessário ao pagamento de seus funcionários 'considerando a natureza alimentar' da verba. No entanto o valor liberado acabou sendo inferior ao requerido pela legenda. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que parte dos valores não foram comprovados.

 

O PL pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a liberação de R$ 2.071.267,57, mas, segundo o presidente do TSE, só comprovou dívida de R$ 1.155.673,44. Instado a se manifestar, o partido informou que parte dos documentos só estaria disponível 'quando da disponibilidade financeira do partido para pagamento dos encargos financeiros decorrentes do salário de seus funcionários'.

 

Alexandre de Moraes entendeu que o PL 'não apresentou justo motivo para que os respectivas guias de recolhimento não fossem previamente emitidas, uma vez que já havia a deliberação do TSE sobre a possibilidade de liberação dos valores para pagamento da folha em aberto, desde que comprovadas as despesas pelo agremiação'.

 

No último dia 15, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por maioria de votos, recurso do PL contra multa por litigância de má-fé. O colegiado chancelou a decisão do presidente Alexandre de Moraes no bojo da ação em que a legenda pediu a anulação de votos de 279,3 mil urnas eletrônicas sob a justificativa de "mau funcionamento" do sistema, mas apenas do segundo turno.

 

Quando aplicou a sanção ao partido de Bolsonaro, Alexandre de Moraes ressaltou como o requerimento do PL foi feito sem provas e de forma "inconsequente", com o objetivo de "incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos tumultuar o processo democrático". A multa, segundo o magistrado, se justifica pela conduta "atentatória ao estado democrático de direito".

 

 

Luís Roberto Barroso reitera validade de pejotização de profissionais liberais

Não há irregularidade na contratação de serviços por pessoa jurídica formada por profissionais liberais. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao admitir a contratação, na modalidade pessoa jurídica, de um trabalhador que presta serviços para a Confederação Brasileira de Futebol.

Fernando Frazão/Agência Brasil1ª Turma da Corte, por maioria, já decidiu ser lícita a terceirização por pejotização

A CBF argumentou que o Tribunal Superior do Trabalho desconsiderou a validade do contrato, independentemente da existência de fraude, mediante verificação das atividades executadas por ela. 

Na decisão, Barroso destacou que a 1ª Turma do STF já decidiu "ser lícita a terceirização por pejotização, não havendo falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante".

Nesse sentido, Barroso entendeu que o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho. Ele analisou que um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho e outros cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia. 

Desse modo, disse o ministro, são lícitos os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), "desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação".

Na análise do caso, o magistrado entendeu que a decisão do TST deveria ser cassada pois inexiste na nela qualquer elemento concreto de que tenha havido coação na contratação celebrada. "O reconhecimento da relação de emprego se pautou, eminentemente, no fundamento de que as atividades desempenhadas pelo trabalhador se enquadravam nas atividades-fim da empresa", completou.

O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, que atuou no caso, analisou que o Supremo "tem sido categórico em reconhecer a licitude de qualquer modelo de divisão de trabalho que encontre guarida no ordenamento jurídico brasileiro. Neste caso, o reclamante incorporava um dos poderes da própria CBF, com poderes para representá-la e, além disso, cuidava do departamento de transferências".

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 56.499

 

Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2022, 16h20

Moraes afirma que processo eleitoral mostrou que 'redes sociais não são terras sem lei' no Brasil

Por Aguirre Talento — Brasília / O GLOBO

 

Na sessão de encerramento dos trabalhos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano, o presidente Alexandre de Moraes exaltou o trabalho da Corte no combate a notícias falsas durante o processo eleitoral e afirmou que o processo mostrou que "as redes sociais não são terras sem lei".

 

— Uma outra marca, talvez a mais importante, é que a Justiça brasileira e o Tribunal Superior Eleitoral demonstraram que aqui no Brasil, as redes sociais não são terras sem lei. Aqui no Brasil, as milícias digitais são combatidas, são apenadas. Não conseguiram e não conseguirão influenciar negativamente as eleições — afirmou.

Em seu discurso, o presidente também citou como decisões importantes a proibição da entrada de armas nas seções eleitorais e de acesso à urna eletrônica com o celular, para impedir assédio eleitoral e tentativas de compra de voto.

Moraes transmitiu ainda um agradecimento aos demais ministros do TSE, apresentou um balanço dos números de julgamentos e decisões proferidas neste ano e disse que o trabalho foi encerrado "com êxito".

— A Corte se mostrou unida, se mostrou um órgão colegiado, independentemente da divergência de opiniões, e isso faz parte de um órgão colegiado. Soube cumprir com êxito, com eficiência, com eficácia, com rapidez, celeridade, soube cumprir a sua competência de realização das eleições, de julgamento dos casos relacionados a candidaturas, para que tudo chegasse ao fim do período do ano judiciário a bom termo — discursou.

Por 6 votos a 5, Supremo derruba o orçamento secreto

Por Weslley Galzo e Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

Por 6 votos a 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta segunda-feira, 19, a inconstitucionalidade do orçamento secreto. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Carmén Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora, Rosa Weber, declarando 'incompatíveis com a ordem constitucional brasileira' as práticas que viabilizam o mecanismo de negociação de votos por meio da distribuição sigilosa de recursos do governo federal a um grupo restrito de parlamentares, conforme revelou o Estadão.

Com a decisão, ficam vedados o uso das emendas do orçamento secreto para 'atender solicitações de despesas e indicações de beneficiários realizadas por deputados, senadores, relatores da Comissão Mista de Orçamento e quaisquer usuários externos não vinculados a órgãos da administração pública federal'. A corte máxima viu 'uso indevido das emendas de relator-geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual'.

Os ministros de Estado que chefiam pastas beneficiadas com recursos do orçamento secreto vão ser os responsáveis por orientar a execução dos repasses pendentes conforme os programas e projetos das respectivas áreas, 'afastando o caráter vinculante das indicações formuladas pelo relator-geral do orçamento'.

Além disso, o Supremo determinou que todos os órgãos responsáveis por empenhos, liquidação e pagamentos ligados a recursos do orçamento secreto em 2021 e 2022 terão 90 dias para publicar os dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com os respectivos recursos, indicando os solicitadores e beneficiários das verbas, de modo 'acessível, claro e fidedigno'.

Restaram vencidos, em parte, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Os magistrados votaram pela manutenção do esquema montado no governo Jair Bolsonaro, desde que adotados critérios mais transparentes na distribuição dos recursos das emendas parlamentares. 

Durante a 4ª sessão de julgamento sobre o orçamento secreto, o ministro Ricardo Lewandowski deu voto decisivo ao acompanhar o entendimento da relatora Rosa Weber pela derrubada do orçamento secreto. 

"Considerando o atual estado da questão em debate nestes autos, ainda que reconheço os avanços da resolução aprovada pelo Congresso, sobretudo por atender a algumas preocupações ventiladas no curso deste julgamento, quanto a maior transparência, proporcionalidade e generalidade na alocação das emendas do relator geral, entendo que os vícios apontados nas iniciais das ações sob julgamento continuam persistindo, pois a sistemática ainda vigente para distribuição das verbas orçamentárias afrontam as normas constitucionais que regem a matéria, colidindo em especial com o princípio republicano, o qual encontra expressão nos postulados da isonomia, legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública", ressaltou.

Lewandowski argumentou na última sessão de julgamento realizada na sexta-feira, 16, que a resolução aprovada às pressas pelo Congresso, com o objetivo de ampliar a transparência do orçamento secreto, estava alinhada aos votos de boa parte dos ministros da Corte e indicou que a medida bastaria para dar legitimidade ao mecanismo. As mudanças feitas pelos parlamentares surgiram diante do risco de o STF acabar com o mecanismo.

No último sábado, 17, o ministro esteve ao lado do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e reforçou que as alterações realizadas pelos parlamentares atendiam às preocupações da Corte. O magistrado indicou ainda que a resolução seria levada em consideração na votação final. Mas, ao analisar o tema nesta segunda-feira, 18, Lewandowski disse que as medidas do Congresso não foram suficientes para adequar o orçamento secreto à legalidade.

"Apesar dos esforços, o Congresso  Nacional não conseguiu se adequar às exigências estabelecidas por essa Suprema Corte no que tange os parâmetros constitucionais que devem se enquadrar todas essas iniciativas que dizem respeito ao processo de orçamentação ora em curso no Congresso", disse Lewandowski.

O ministro disse que a resolução do Congresso segue sem permitir o rastreamento do destino das emendas e continua a impedir a identificação dos nomes dos parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos. Segundo Lewandowski, é necessário que haja transparência ativa, com publicidade dos requerentes e destinatários das emendas, de modo a 'extirpar' qualquer tipo de sigilo.

O magistrado pontou que a tentativa do Congresso de distribuir as emendas secretas proporcionalmente entre os líderes dos partidos, por meio da nova resolução, mantém a desigualdade entre os parlamentares, assim como a chance de aliados das lideranças serem privilegiados "sem seguir critérios claros e transparentes, abrindo espaço para barganhas políticas". 

Também fez críticas específicas à nova normativa do Congresso, como o aval para que os presidentes do Senado e da Câmara possam indicar 5% das emendas de relator. Segundo Lewandowski, a porcentagem representa um valor 'extraordinário'. "A nova regulamentação, apesar de constituir um progresso, não resolve vícios de constitucionalidade", afirmou.

Lewandowski citou as manifestações de parlamentares durante a votação da resolução e apontou que parte dos integrantes da oposição reconheceu que os "vícios" do orçamento secreto não seriam superados com as modificações discutidas na ocasião.  "Os próprios parlamentares entendem que a resolução nº3, embora tenha representado um avanço com relação à sistemática vigente das emendas rp-9 (orçamento secreto), não resolve a questão inteiramente", disse.

 "Considerado o elevado coeficiente de arbitrariedade e alto grau de personalismo como são empregados esses recursos públicos pelos congressistas. Como resultado tem se a pulverização dos recursos públicos, a precarização do planejamento estratégico dos gastos e perda progressiva de eficiência econômica. Tudo em detrimento do interesse público ", completou.

Na avaliação do ministro, as emendas do relator 'subvertem a lógica do sistema de repartição de recursos orçamentários porque retiram do chefe do Executivo a necessária discricionariedade da alocação das verbas, em prejuízo da governabilidade, e em afronta ao mecanismos de freios e contrapesos que forma a separação dos poderes. "Não é possível deixar o presidente do Executivo completamente alheio ao processo de orçamentação", registrou.

Já o ministro Gilmar Mendes, último a votar nesta segunda-feira, 19,se alinhou à ala do STF favorável a ampliar a transparência do orçamento secreto. O ministro recomendou que, em até 90 dias, fossem identificados os solicitadores e beneficiários dos repasses em plataforma centralizada com as justificativas dos pedidos. Gilmar ainda cobrou dos ministérios do governo a apresentação de justificativa para a liberação dos recursos.

Como mostrou o Estadão, o julgamento no STF sobre o orçamento secreto tem impacto na relação entre os Poderes no próximo ano e, sobretudo, na construção da governabilidade do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. O orçamento secreto virou instrumento de barganha política entre o Centrão e o Palácio do Planalto sob o governo de Jair Bolsonaro (PL). É por meio da distribuição de emendas bilionárias, sem qualquer critério técnico, prioritário ou transparente, que o Planalto negocia apoio no Congresso. O caso foi revelado pelo Estadão em uma série de reportagens.

A manutenção dessa prática é considerada essencial pelo Centrão para que a Câmara aprove, nesta terça-feira, 20, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, que permite ao futuro governo pagar o novo Bolsa Família de R$ 600 e o aumento do salário mínimo. Os deputados ameaçam desidratar o texto, ou até mesmo barrá-lo na Câmara, caso o STF acabe com o orçamento secreto.

Durante a campanha, Lula chamou o mecanismo utilizado no orçamento secreto de "excrescência" e prometeu revogá-lo caso fosse eleito. Agora diplomado, o petista recuou do posicionamento adotado na corrida presidencial. Em reuniões com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) - a quem já chamou de "imperador do Japão" por operar o esquema -, Lula disse diversas vezes não ter feito articulações com ministros do STF para tentar derrubar o mecanismo.

O eventual fim do orçamento secreto também tem potencial para afetar a relação entre o STF e o Congresso. Deputados e senadores ameaçam não aprovar a proposta orçamentária do Judiciário para 2023, que prevê aumento de salário aos ministros da Corte, provocando efeito cascata para toda a magistratura e o Ministério Público.

O veto aos recursos da Justiça seria uma retaliação dos parlamentares aos magistrados pelo fim do principal instrumento de barganha do Legislativo com o governo. "Vai tirar o orçamento da gente e a gente vai aceitar? Se tirar o nosso, a gente tira o deles", disse ao Estadão o líder do União Brasil na Câmara, Elmar Nascimento (BA).

Placar e outros votos

Na Corte, seis se posicionaram pelo fim do orçamento secreto. Esses magistrados acompanharam o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber, que definiu a prática como um dispositivo "à margem da legalidade", "envergonhado de si mesmo", que impõe "um verdadeiro regime de exceção ao Orçamento da União". Com esse argumento, Rosa afirmou que o mecanismo deve ser considerado inconstitucional.

Ao acompanhar a relatora, Fachin destacou que 'não há transparência quando não se explicita os critérios objetivos da eleição de prioridade'. Já Barroso ressaltou que o esquema montado pelo governo Jair Bolsonaro gerou 'desiquilíbrio imenso à separação de poderes'.

O ministro Luiz Fux chegou a dizer que é possível sintetizar o voto com uma única frase: "Com dinheiro publico o segredo não é a alma do negócio". Cármen Lúcia chegou a afirmar que o Brasil é uma república e 'não uma entidade estatal com o nome segredo. "As coisas do estado do povo tem que ser de conhecimento do povo", ressaltou.

Na ala favorável à manutenção do orçamento secreto há diferentes gradações sobre o nível de transparência que deve ser adotado. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, por exemplo, não veem conflito algum entre o dispositivo e a Constituição. Exigem apenas que os recursos sejam divididos de forma isonômica entre os parlamentares, com a divulgação dos nomes dos padrinhos das emendas.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, cobrou divisão proporcional das verbas e alinhamento às prioridades do governo. Segundo seu voto, as emendas devem ser alocadas somente seguindo uma relação de programas estratégicos e projetos prioritários - lista a ser definida pelo Executivo. Além disso, para Toffoli, deve haver um limite de valores repassados a cada município e os pagamentos devem ter um 'papel integrante no planejamento nacional'.

Já Alexandre de Moraes defendeu a adoção de uma solução "intermediária", que equipara as emendas utilizadas no orçamento secreto àquelas individuais, o que, na prática, esvazia o poder de seus operadores sobre a distribuição dos recursos. O magistrado propôs que o Congresso tenha de publicizar os destinos e objetivos das emendas. Além disso, quer que os valores sejam distribuídos entre os parlamentares seguindo regras de proporcionalidade.


Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes são os únicos que ainda não votaram. Fotos: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes são os únicos que ainda não votaram. Fotos: Rosinei Coutinho/SCO/STF  

Fiel da balança

 

Antes de pedir a suspensão do julgamento, na quinta-feira, 15, Lewandowski chegou a dizer que as últimas modificações no orçamento secreto - aprovadas pelo Congresso às pressas, na sexta, 16 - estavam alinhadas às preocupações dos ministros que cobraram transparência na distribuição das verbas.

Lewandowski era tido como o fiel da balança nessa votação porque na primeira vez em que o caso foi a julgamento na Corte, Gilmar já havia observado ser necessário somente a divulgação dos nomes dos padrinhos das emendas.

Para o procurador Roberto Livianu, que preside o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), o projeto de resolução aprovado pelo Congresso é "insatisfatório" para coibir a captura do orçamento pela cúpula do Câmara e do Senado.

"Esse dispositivo criado pelo Congresso é absolutamente insatisfatório. É, na verdade, um disfarce porque nós continuamos com um orçamento secreto. Nós não podemos ter uma fatia gigantesca do bolo orçamentário entregue aos parlamentares. Não é essa a vontade do povo ou da Constituição. Isso que o Congresso fez é um atalho para tentar minimizar o orçamento secreto, o que não resolve a questão. É preciso desconcentrar o poder e desarmar essa armadilha que não tem sustentação numa República", disse Livianu.

Na avaliação do decano Gilmar Mendes, a continuidade desse mecanismo pode ser decisiva para a capacidade de governar dos próximos presidentes. Na quinta-feira, 15, pouco antes de o julgamento ser suspenso, o ministro lembrou que, desde a redemocratização, o País já passou por dois processos de impeachment porque os chefes do Executivo perderam bases no Congresso.

Gilmar apelou, ainda, para que os demais integrantes da Corte refletissem sobre o tema antes da decisão, sob a alegação de que o julgamento do orçamento secreto é determinante para a relação entre os Poderes. "Está em jogo a governabilidade", afirmou o magistrado.

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