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Sem prova de dolo, TJ-SP absolve dois ex-prefeitos e cinco ex-secretários municipais

Não comprovada a vontade livre e consciente dos agentes em lesar o erário mediante a prática das condutas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, não há que se falar em atos de improbidade administrativa.

123RFTJ-SP absolve sete réus por ausência de provas de que queriam lesar o erário

O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a absolvição de dois ex-prefeitos e cinco ex-secretários municipais de Pindamonhangaba acusados por atos de improbidade administrativa. A decisão foi unânime.

De acordo com o Ministério Público, a Prefeitura de Pindamonhangaba teria assumido o pagamento das anuidades de serviços prestados pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) aos advogados municipais, no período de 2007 a 2015, sem prévia autorização legislativa ou licitação, totalizando R$ 46 mil.

 

Ao negar provimento ao recurso do MP e manter a sentença de primeiro grau, o relator, desembargador Souza Nery, ressaltou não haver provas de que os réus tenham agido com dolo, nos termos da alteração legislativa promovida pela Lei 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa).

"Preceituam os artigos 1º, §º e 17-C, §1º, ambos da LIA, que os atos de improbidade administrativa devam demonstrar a inequívoca vontade livre e consciente da prática dos atos ilícitos tipificados nos artigos 9º, 10 e 11 da lei, não bastando a voluntariedade do agente, sob pena de restar atípica a conduta", disse.

Segundo Nery, em que pese se tratar de "condutas repreensíveis", o MP não se desincumbiu do ônus de comprovar o dolo dos acusados: "Conforme se extrai do texto da lei não basta a prática voluntária de ato ilegal, é necessário comprovar a vontade livre e consciente de uma das condutas ilícitas previstas nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, no caso artigo 10, incisos IX e XI da Lei 8.429/92."

Dessa forma, prosseguiu o magistrado, cabia ao Ministério Público a demonstração de que os réus agiram com o intuito de lesar o erário público, mediante as condutas de permitir ou ordenar despesa não autorizada em lei ou liberando verba pública sem a observância das normas pertinentes, o que não ocorreu no caso dos autos.

"Neste cenário seria possível cogitar em condutas negligentes dos corréus, que deixaram de adotar as medidas necessárias a apurar a melhor forma de contratação dos serviços prestados pela associação. Contudo negligência, imprudência e imperícia são modalidades de culpa e não mais se admite a figura culposa de improbidade administrativa."

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1006630-88.2017.8.26.0445

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2023, 12h49

Aras descarta omissão de Pacheco e defende que STF rejeite pedido para determinar abertura de CPI do 8 de janeiro

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

O procurador-geral da República Augusto Aras saiu em defesa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e defendeu nesta terça-feira, 28, que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido para obrigá-lo a criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

 

Em manifestação enviada ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, decano do STF e relator do caso, Aras afirmou que não vê omissão do presidente do Senado e que Pacheco 'adotou as medidas que entendeu serem necessárias' em relação ao pedido de CPI.

 

"O que, todavia, só não deu ensejo à abertura do procedimento investigatório por desistência dos próprios parlamentares que subscreveram o pedido original", diz um trecho da manifestação do PGR.

 

Pacheco vem resistindo em instalar a comissão. O argumento apresentado ao STF é que o pedido foi feito em janeiro, mas o regimento interno do Senado proíbe que as investigações parlamentares se estendam por mais de uma legislatura.

 

A Constituição prevê que as CPIs são um direito de fiscalização das minorias e, por isso, não precisam do apoio da maioria absoluta dos parlamentares e nem se sujeitam ao crivo dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

 

Os ministros do STF vêm reafirmando o posicionamento de que, uma vez cumpridos os requisitos constitucionais, como a assinatura de um terço dos parlamentares e a indicação de um fato concreto a ser investigado, não há margem para engavetar os pedidos.

 

Aras, no entanto, endossou o posicionamento de Pacheco. O procurador-geral afirma que, embora o presidente do Senado não possa 'exercer juízo de valor sobre a conveniência da instauração' da comissão, há 'requisitos formais imprescindíveis' que precisam ser observados pelos senadores. "Além dos requisitos constitucionais, os regimentos internos das Casas Legislativas também podem estabelecer outros limites", defendeu.

 

O PGR afirmou que o 'princípio maior' da unidade de legislatura serve para evitar a criação de comissões parlamentares 'a qualquer momento, sem um marco temporal preclusivo'. Ele acrescentou que é 'plenamente possível' a apresentação de um novo pedido pelos senadores.

 

"É nesse contexto, e para avaliar as consequências decorrentes da continuidade de produção de efeitos das proposituras apresentadas em legislaturas anteriores, que se confere ao Presidente da Casa a possibilidade de análise acerca da admissão de requerimentos apresentados em legislaturas passadas", defendeu.

 

Cabe agora a Gilmar Mendes decidir se determina ou não a instalação da CPI. O parecer da PGR era a última pendência para a decisão. O decano foi decidir monocraticamente ou enviar o caso para análise direito no plenário.

 

Quem acionou o STF foi a senadora Soraya Thronicke (União-MS). Ela afirma ter reunido 42 assinaturas, de parlamentares em exercício, para instalar a CPI.

Ministro do STF suspende reintegração de posse na Bahia

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (24) duas reintegrações de posse de áreas reivindicadas por indígenas da etnia pataxó na Bahia. 

A decisão do ministro abrange duas fazendas que estão ocupadas pelos indígenas. Os imóveis rurais estão localizados em Itamaraju e Prado. 

O caso chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisões da Justiça Federal que determinaram a reintegração. 

No entendimento do ministro, uma decisão proferida pela Corte suspendeu ações envolvendo demarcações de terra até a declaração do fim da pandemia de covid-19 e o julgamento final sobre o caso. 

"Observa-se que a suspensão nacional determinada abrange todas as ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, e deve produzir efeitos até a ocorrência do término da pandemia da covid-19 ou do julgamento final do referido processo, o que ocorrer por último, salvo ulterior decisão em sentido diverso”, decidiu o ministro. 

Em maio de 2020, o ministro Edson Fachin suspendeu os processos que tratam de demarcações de terras indígenas. O caso também envolve a discussão sobre o marco temporal para posse das terras. 

Edição: Lílian Beraldo / AGÊNCIA BRASIL

Seis anos de impunidade: conselheiros do TCE-Rio presos em operação continuam ganhando salários

Por Ancelmo Gois / O GLOBO

 

Quarta agora, dia 29, completa seis anos a operação da Polícia Federal Quinto do Ouro (uma referência ao imposto cobrado na época do Brasil Colônia), que prendeu cinco conselheiros do TCE do Rio acusados de corrupção. Foram eles: José Gomes Graciosa, Aloysio Neves, Domingo Brazão, José Mauricio de Lima Nolasco e Marco Antônio Alencar.

 

Só que o caso se arrasta no STJ e, enquanto isso, os conselheiros afastados continuam recebendo o salário mensal em torno R$ 50 mil.

 

 

Juíza cita fuzil e afirma que facção que planejava sequestro de Moro tinha 'capacidade bélica notória' II

A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que o grupo que planejou o sequestro do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) tem "capacidade bélica" considerada "notória". Na decisão em que autorizou uma operação contra membros da facção criminosa, a magistrada ressaltou que foram obtidas fotos de "armas variadas".

Em imagens obtidas pela quebra de sigilo telemático de um dos investigados, tem-se o registro fotográfico de um fuzil com seis carregadores e duas caixas de munição.

"Vale ressaltar que a capacidade bélica dos criminosos é notória, tendo sido obtidas diversos registros fotográficos de armas variadas - dentro de casas, sob móveis, indicando que efetivamente estão prontas para uso da organização criminosa", escreveu Hardt.

Na decisão, a magistrada também afirma que o planejamento dos atentados ocorreu de forma "muito semelhante" aos assassinatos de dois agentes penitenciários federais, em 2016 e 2017, também ordenados pela mesma facção criminosa.

Juíza cita fuzil e afirma que facção que planejava sequestro de Moro tinha 'capacidade bélica notória'

Por Daniel Gullino e Paolla Serra — Brasília

 

A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que o grupo que planejou o sequestro do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) tem "capacidade bélica" considerada "notória". Na decisão em que autorizou uma operação contra membros da facção criminosa, a magistrada ressaltou que foram obtidas fotos de "armas variadas".

 

Em imagens obtidas pela quebra de sigilo telemático de um dos investigados, tem-se o registro fotográfico de um fuzil com seis carregadores e duas caixas de munição.

 

"Vale ressaltar que a capacidade bélica dos criminosos é notória, tendo sido obtidas diversos registros fotográficos de armas variadas - dentro de casas, sob móveis, indicando que efetivamente estão prontas para uso da organização criminosa", escreveu Hardt.

 

Na decisão, a magistrada também afirma que o planejamento dos atentados ocorreu de forma "muito semelhante" aos assassinatos de dois agentes penitenciários federais, em 2016 e 2017, também ordenados pela mesma facção criminosa.

 

Foto de fuzil foi obtida com quebra de sigilo de um dos investigados

Foto de fuzil foi obtida com quebra de sigilo de um dos investigadosReprodução

 
Foto de fuzil foi obtida com quebra de sigilo de um dos investigados
Foto de fuzil foi obtida com quebra de sigilo de um dos investigados Reprodução
 

A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que o grupo que planejou o sequestro do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) tem "capacidade bélica" considerada "notória". Na decisão em que autorizou uma operação contra membros da facção criminosa, a magistrada ressaltou que foram obtidas fotos de "armas variadas".

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Plano do PCC era sequestrar Moro 'Tóquio' no dia do 2º turno das eleições; Leia a decisão da juíza Gabriela Hardt

Por Pepita Ortega, Rayssa Motta e Fausto Macedo / O ESTADÃO

 

Em 71 páginas, a juíza federal Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, detalhou toda a investigação da Polícia Federal a partir do relato de uma testemunha protegida, ex-integrante do PCC, que revelou audacioso plano da facção para sequestrar o senador  e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR). Segundo a magistrada, foi cogitada ação contra o parlamentar na data do segundo turno das eleições, em 30 de outubro de 2022. Nesta quarta-feira, 22, a PF abriu a Operação Sequaz e prendeu 11 alvos.

 

Em meio ao planejamento da ação contra Moro, os integrantes da quadrilha também levantaram informações sobre a família do ex-juiz. Os dados eram anotados em um caderno espiral que foi apreendido.

 

Os alvos da Sequaz

 

A Polícia Federal pediu a prisão de 14 investigados. Gabriela mandou prender 11. Ela anotou que dentre os alvos há 'integrantes do mais alto escalão do PCC' . Veja a lista:

O principal alvo da Operação Sequaz chama-se Janeferson Aparecido Mariano, que usa os codinomes 'Nefo', 'NF' e 'Dodge'. Ele é apontado pela PF como cabeça do núcleo do PCC encarregado da missão.
Segundo os investigadores, 'Nefo' era 'responsável pela organização, financiamento, planejamento e execução do sequestro' do ex-juiz. Ele é considerado uma liderança da 'Restrita', ala do PCC 'responsável por matar ex-faccionados e também por cometer atos criminosos contra autoridades e agentes públicos'.
 
O braço-direito de 'Nefo' é Claudinei Gomes Carias, o 'Nei' ou 'Carro' ou 'Carro sem moto leguas'. Segundo os investigadores, ele era responsável por 'ações concretas na consecução do plano, com a realização de vigilância e levantamentos in loco sobre as atividades e endereço do senador'.
 
A PF indica ainda que 'Nei' cooptou outros investigados, entre eles uma mulher chamada Cintia, que 'se mostrou a responsável pelo aluguel de uma chácara na região de Curitiba, que possivelmente seria usada como cativeiro'.

'Investimento'

Ao mandar prender os responsáveis pelo plano de sequestro de Moro, a juíza Gabriela Hardt destacou  a 'destinação de vultosos recursos financeiros e humanos', indicando que os criminosos 'prestavam contas' sobre os valores dispendidos no planejamento da ação contra 'Tóquio'.

A magistrada viu 'grande investimento financeiro' realizado pelo grupo. "Veja-se que em apenas uma prestação de contas analisada pela equipe policial foram descritos gastos que somaram mais de meio milhão de reais", registrou.

 

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES TRF4 manda soltar Alberto Youssef, mas juiz da Lava Jato decreta nova ordem de prisão contra doleiro delator

Por Rayssa Motta, Fausto Macedo e Luiz Vassallo / O ESTADÃO

 

O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, atendeu nesta terça-feira, 21, a um recurso da defesa e mandou soltar o doleiro Alberto Youssef, preso na segunda, 20, sob acusação de não quitar dívidas com o Fisco. A decisão do TRF4, no entanto, pode não livrar da prisão o delator da Operação Lava Jato. Ainda nesta terça, 21, o juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, expediu novo mandado contra o doleiro, após receber novos documentos no âmbito de outro processo.

 

A decisão liminar de Marcelo Malucelli foi dada no início da tarde desta terça e afirma que a primeira ordem de prisão preventiva foi 'ilegal' porque o TRF4 já havia autorizado o uso de tornozeleira eletrônica pelo delator.

"Estabeleceu a 8ª Turma desta Corte as medidas que entendeu pertinentes, e que subsistem, registro, sem qualquer objeção por parte do Ministério Público Federal", escreveu.

A prisão preventiva havia sido decretada de ofício pelo juiz Eduardo Appio no âmbito de uma representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

"O acusado não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e que suas condições atuais de vida são totalmente incompatíveis com a situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros", justificou o juiz.

A nova ordem de prisão contra Youssef cita 'elementos de convicção devidamente fornecidos pela Polícia Federal na manhã de hoje' e vale até 2033. A decisão foi tomada na audiência de custódia realizada mais cedo.

 

 

 

STF manda Lira prestar informações sobre tramitação de MPs em meio a queda de braço com Pacheco

Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), preste informações sobre o trâmite de medidas provisórias no Congresso Nacional. A decisão atende a um pedido do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).

 

"Reputo indispensável a prévia colheita de esclarecimentos para o adequado e seguro enfrentamento do direito líquido e certo invocado", diz o despacho do ministro desta segunda-feira.

 

No mandado de segurança, Vieira afirma que a “inércia” de Lira diante do ato conjunto já assinado pela Comissão Diretora do Senado – e que, portanto, só precisa do aval de Lira e dos demais integrantes da Mesa da Câmara para valer – é um “atentado” à Constituição.

 

A determinação de Nunes Marques ocorre em meio a uma queda de braço entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) , sobre o tema.

 

Com a pandemia, as MPs começaram a ser apreciadas primeiro no plenário da Câmara, dando mais poder aos deputados. Lira quer manter a regra, sob o argumento de que as comissões mistas deveriam contar com mais deputados do que senadores, já que a Câmara tem 513 representantes, e a Casa vizinha, 81.

 

Diante disso, Pacheco se empenha, agora, em restaurar o formato de tramitação das Medidas Provisórias. Por ele, as medidas provisórias começavam a ser analisadas numa comissão mista, formada por igual número de deputados e senadores. A relatoria de cada MP se alternava entre representantes das duas Casas. O posto é estratégico, pois cabe ao relator elaborar um parecer sobre aquela matéria.

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Duelo no Supremo reflete interesse de Lula em mudança na Lei das Estatais

Por Rayssa Motta e Isabella Alonso Panho/O ESTADÃO

 

O julgamento sobre a indicação de políticos para estatais teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo capítulo passa por uma queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça. O tema interessa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que indicou Lewandowski à Corte e agora em seu terceiro mandato vai conduzir um sucessor à vaga a ser aberta com a aposentadoria do ministro até maio.

 

O processo em análise pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) na esteira dos escândalos revelados pela Operação Lava Jato para impedir o uso das indicações como moeda de troca no jogo político. A ação é movida pelo PCdoB - aliado do PT.

 

O relator do processo é Lewandowski, que deixará a Corte quando completar 75 anos - idade-limite para ocupar uma cadeira no Supremo. Ele suspendeu nesta quinta-feira, 16, um trecho da lei e abriu caminho para as indicações políticas nas empresas públicas. Conforme o Estadão mostrou, o governo Lula já negocia cargos de diretorias de estatais para acomodar aliados e ampliar sua base de sustentação no Congresso - sobretudo, aqueles do Centrão.

 

A decisão liminar (provisória) concedida por Lewandowski também autoriza a nomeação de membros de partidos políticos e de pessoas que tenham trabalhado nas equipes de campanhas eleitorais. A condição é que elas deixem eventuais cargos de direção partidária. Pela lei, hoje, exige-se o cumprimento de uma quarentena de 36 meses (três anos) antes que se possa assumir esses postos. A Câmara aprovou mudança na regra no fim do ano passado, mas o texto não avançou no Senado.

 

"Afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista do princípio republicano, nuclear de nossa Carta Magna", justificou Lewandowski na decisão em que atendeu ao pedido do PCdoB.

 

Na prática, ao decidir monocraticamente, Lewandowski 'furou' o colega André Mendonça. Isso porque Mendonça havia pedido mais tempo para analisar o caso. Ele fez isso por meio do instrumento chamado 'pedido de vista', uma prerrogativa de todos os ministros do tribunal.

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