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ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Tribunal de São Paulo condena Gilmar Mendes a indenizar em R$ 50 mil Modesto Carvalhosa

Por Marcelo Godoy, Luiz Vassallo e Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

Por cinco votos a zero, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes a indenizar o advogado Modesto Carvalhosa por danos morais no valor de R$ 50 mil. Esta é a primeira vez que um ministro da Corte é condenado na pessoa física por danos morais em segunda instância.

 

Usualmente, a conta destas condenações têm sido imposta pela Justiça à União. Há o entendimento de que excessos de linguagem de agentes públicos, quando gerarem danos morais, devem ser cobrados do Poder Público, e não do agente.

 

Declarações do próprio ministro, como mostrou o Estadão, levaram à União a outras condenações cujas multas somadas chegam a R$ 179 mil. O Estado, nestes casos, teria a opção de mover uma ação de reconvenção contra o agente público para cobrar o prejuízo.

 

Em um entendimento diferente deste, os desembargadores concluíram que declarações do ministro sobre o advogado não têm a ver com o exercício da judicatura, e, por isso, devem ser cobradas diretamente de Gilmar.

 

A relatora do caso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, havia sugerido, em uma análise preliminar, que a União respondesse pelo processo, mas acabou vencida por quatro a um. No mérito, ela e os outros desembargadores votaram para condenar o ministro.

 

Em uma entrevista, o ministro afirmou que um acordo da Lava Jato para criar um fundo bilionário com dinheiro de uma indenização imposta à Petrobras beneficiaria Carvalhosa. "Ontem se revelou, um documento que o ministro Alexandre de Moraes editou sobre essa questão da Petrobras que ali havia um pacto entre o Modesto Carvalhosa e a Lava Jato para obter dinheiro da Petrobras em favor dos clientes do Carvalhosa", disse.

 

Também no plenário do STF, Gilmar voltou a fazer acusações contra o advogado. "R$ 1,2 bi iria para os clientes do Dr. Carvalhosa. Isso estava no acordo que o Ministro Alexandre suspendeu. Veja, portanto: cheiro de corrupção, jeito de corrupção, forma de corrupção, matéria de corrupção", disse.

Nos autos do processo, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que defendeu o ministro, sustentou que o Estado deveria responder pelo processo, mesmo em relação às declarações feitas fora do plenário do Supremo. Segundo Mudrovitsch, ao conceder aquelas entrevistas, Gilmar "igualmente agiu na condição de Ministro do STF, o que, se impõe deveres éticos que o impediram de falar livremente, igualmente confere à sua fala a proteção consentânea com seu múnus de agente público".

 

Os desembargadores acolheram a tese do advogado Martim Della Valle, que defendeu Carvalhosa. "Do ponto de vista jurídico, a principal questão é a responsabilidade pessoal do magistrado por atos que não sejam estritamente jurisdicionais ou administrativos". Ele afirma que Carvalhosa vai doar o valor para a Santa Casa de Misericórdia. ""O Professor Carvalhosa indicou desde a petição inicial que qualquer quantia será doada para a Santa Casa de São Paulo. A motivação nunca foi dinheiro e sim o reconhecimento do grave dano moral causado."

 

COM A PALAVRA, O MINISTRO GILMAR MENDES

A reportagem entrou em contato com o ministro para comentar o julgamento e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

 

 

Marielle, 5 anos depois

Prestes a completar cinco anos, as investigações sobre os assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, no centro do Rio, seguem sem conclusão. O caso se tornou bandeira política para a esquerda e o pior da direita bolsonarista.

Na semana passada, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, determinou instauração de inquérito na Polícia Federal para colaborar com as investigações da Promotoria do Rio de Janeiro.

As autoridades fluminenses ainda não foram capazes de esclarecer se houve um mandante, nem a motivação. Um ano após as mortes, em 2019, foram presos o sargento reformado Ronnie Lessa, acusado de ser o autor dos disparos, e o ex-PM Élcio de Queiroz, acusado de dirigir o carro usado no crime.

O atraso não deve ser creditado apenas à complexidade do caso mas também às idas e vindas no comando do inquérito. Desde o início, as investigações foram objeto de tentativas de obstrução e pistas falsas. Em 2019, a Polícia Federal, que agora se soma às apurações, apontou que depoimentos falsos teriam sido dados para dificultar a solução do homicídio.

Falhas institucionais são abundantes. O delegado Alexandre Herdy foi o quinto a assumir o inquérito, em fevereiro de 2022. Recentes conflitos internos no Ministério Público também afetam o andamento do processo.

O setor mais desfalcado foi o Grupo de Atuação Especializada contra o Crime Organizado (Gaeco), responsável pelas principais apurações contra milícias e facções criminosas no estado —parte de seus integrantes está na força-tarefa sobre os assassinatos.

Em tese, a cooperação federal pode ajudar o andamento de casos, como os de Marielle e Anderson, nos quais há teias de interesses que podem minar investigações.

A ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge solicitou a federalização em 2019, que foi rejeitada pelo STJ, para o qual não houve "inércia ou inação" no caso.

De forma compreensível, a família de Marielle foi contra a federalização das apurações sob o governo Jair Bolsonaro (PL).

Deve-se perguntar, de um lado, por que as investigações estaduais não conseguem lidar com o enraizado envolvimento de milícias e facções em homicídios; de outro, se uma cooperação federal não deveria se dar com objetivos mais amplos do que dar andamento a uma apuração em particular.

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ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Alexandre vê 'declarações abertamente misóginas' e vota a favor de queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu o recebimento de uma queixa-crime feita pela deputada Tabata Amaral contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação em uma publicação na qual ele sugere que a parlamentar teria elaborado um projeto de lei 'com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros'. O PL em questão trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.

 

A avaliação do ministro é a de que publicações feitas pelo filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais 'constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com as funções e deveres parlamentares'.

 

"O Deputado Federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter , extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte", frisou.

 

Documento

'PUBLICAÇÕES MISÓGINAS'

 

Segundo Alexandre, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a imunidade parlamentar somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, 'não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas'. Para o ministro, tal imunidade não incide em relação às condutas de Eduardo Bolsonaro.

 

Uma das publicações contestadas apresentava uma imagem da deputada Tábata do Amaral com a inscrição: ""Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes".

 

No tuíte em questão, feita em 10 de outubro de 2021, Eduardo Bolsonaro escreveu: "Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar... entendi... Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher"

 

O posicionamento de Alexandre sobre o caso foi externado na segunda sessão de julgamento de um recurso impetrado por Tábata Amaral contra decisão que havia determinado o arquivamento da queixa-crime.

 

O relator do processo, Dias Toffoli, havia rejeitado o pedido de investigação feito pela parlamentar sob alegação de 'ausência de justa causa', em razão de as manifestações de que Eduardo Bolsonaro estariam acobertadas pela imunidade material.

 

Documento

LEIA A ÍNTEGRA DO VOTO DE TOFFOLI

 

Alexandre de Moraes havia pedido vista do processo - mais tempo para análise. Agora, devolveu o caso divergindo do entendimento de Toffoli e abrindo caminho para uma eventual apuração contra o filho 02 do ex-presidente.

 

O tema é discutido do plenário virtual do Supremo, no qual os ministros depositam seus votos, sem debates à luz das câmeras da TV Justiça. O julgamento teve início nesta sexta-feira, 24, e tem previsão de terminar no próximo dia 3.

STJ vai decidir se OAB pode cobrar anuidade das sociedades de advogados

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil podem cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Seccionais da OAB, como a de SP, cobram anuidade das sociedades de advogadosReprodução

O colegiado determinou no início deste mês a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam da questão. A decisão vale para todo o país.

O tema foi qualificado como representativo de controvérsia pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas da corte, devido à existência de 209 acórdãos relacionados só no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Em um deles, o TRF-3 afastou a cobrança de anuidade para uma sociedade de advogados pela falta de previsão legal. A OAB-SP interpôs recurso argumentando que a contribuição anual é devida por todos os seus inscritos, o que inclui sociedades de advocacia. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 2.015.612
REsp 2.014.023

 

Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2023, 15h46

TRE de São Paulo reprova contas do diretório estadual do PT

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão de julgamento de terça-feira (14/2), reprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores referentes ao exercício financeiro de 2019.

 

O TRE de São Paulo condenou o PT a devolver dinheiro aos cofres públicos
tse.gov.br

As falhas apuradas somam R$ 7.691.397,70 e correspondem ao recebimento de recursos públicos em período de suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário.

 

Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o período de suspensão é uma sanção aplicada a um partido político quando a legenda comete alguma infração grave, como o descumprimento de normas eleitorais ou a recusa em prestar contas de sua movimentação financeira. 

 

O período de suspensão pode ter duração de até 12 meses e ser aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral ou por juízes eleitorais, dependendo da gravidade da infração cometida. 

 

Os julgadores constataram a não comprovação de gastos feitos com recursos do Fundo Partidário e a utilização de recursos públicos no pagamento de encargos financeiros decorrentes de inadimplência ou de pagamentos atrasados. Também foram identificados pagamento de gasto em espécie com valor superior ao permitido pela legislação e ausência do reconhecimento de sanções eleitorais no passivo do PT.

 

Conforme a decisão, o partido deverá devolver a quantia de R$ 1.608.414,98, acrescida de multa de 20%. Também deverá recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 256,20, referente ao recebimento de recursos de origem e destinação não identificadas, bem como a ausência de sua contabilização, ficando suspensos os repasses do Fundo Partidário até o devido recolhimento.

 

A decisão determinou ainda que o partido transfira R$ 67.757,20 para fundo específico de promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 6, IV, da Resolução TSE 23.646/17), devido à falta de comprovação da aplicação do percentual mínimo de recursos públicos recebidos no exercício da prestação de contas em programas dessa natureza. A relatora do processo foi a juíza Maria Claudia Bedotti. Com informações da assessoria de comunicação do TRE-SP. 

Processo 0600314-64.2020.6.26.0000

 

Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2023, 21h59

PGR pede arquivamento de inquérito que investiga declarações de Bolsonaro sobre pandemia

Por Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO

 

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, pediu o arquivamento do inquérito que investiga se o ex-presidente Jair Bolsonaro disseminou informações falsas a respeito da Covid-19. Lindôra divergiu da Polícia Federal, que havia apontado que Bolsonaro cometeu incitação ao crime, por estimular as pessoas a não usarem máscaras.

 

A PGR não viu provas contra Bolsonaro nem contra seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que é investigado no mesmo inquérito. Para Lindôra, há "ausência de indícios mínimos para se afirmar a ocorrência de qualquer prática delitiva". O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

 

A PF havia dito, em relatório apresentado no fim do ano passado, que Bolsonaro e Cid cometeram, além de incitação ao crime, a contravenção penal de "provocar alarme ou perigo inexistente" ao associar o uso da vacina da Covid-19 com o desenvolvimento do vírus da Aids, durante transmissão ao vivo pelas redes sociais.

 

Para Lindôra, no caso das máscaras, "não é possível extrair incentivo direto às pessoas para que desrespeitassem as medidas determinadas pelas normas sanitárias". Além disso, ela ressaltou que a não utilização do equipamento só levava a um pagamento de multa, e que por isso não pode haver responsabilização criminal pelo suposto incentivo ao seu descumprimento.

 

Sobre a relação entre vacina e Aids, a vice-procuradora-geral considera que não houve comprovação de que as declarações de Bolsonaro causaram "alarme na população ou que, pelo menos, tinham capacidade para isso". De acordo com Lindôra, as falas podem ser "reprováveis", mas "reforçam um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir político desde o início da pandemia", o que, segundo ela, não indicaria intenção de causar pânico.

 

A manifestação da PGR diz ainda que o fato de a estratégia de Bolsonaro de enfrentamento à pandemia ser diferente do defendido por "alguns representantes da comunidade médica" pode ser passível de críticas, mas não é um crime.

 

 

Inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso público, decide Supremo

Por André Borges / O ESTADÃO

 

BRASÍLIA – Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Consumidores lotam as lojas da rua 25 de Março antes do dia Das Crianças, em São Paulo. Foto: Felipe Rau / Estadão
Consumidores lotam as lojas da rua 25 de Março antes do dia Das Crianças, em São Paulo. Foto: Felipe Rau / Estadão Foto:

Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

Fux envia para Justiça Eleitoral pedido de inquérito contra Bolsonaro

Por Mariana Muniz e Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira para a Justiça Eleitoral um pedido de inquérito apresentado pela Polícia Federal (PF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pela suspeita de uso indevido de imagens de crianças e adolescentes durante a campanha eleitoral.

 

As imagens teriam sido utilizadas em situações que incitariam o uso de armas. O pedido foi protocolado em novembro no STF, quando Bolsonaro ainda estava no cargo, e tramita em segredo de justiça.

 

Em sua decisão, Fux ressaltou que, por ter deixado o cargo, Bolsonaro perdeu o foro privilegiado que tinha no STF. "Promovo o declínio da competência desta Corte e determino de remessa dos presentes autos à Justiça Eleitoral do Distrito Federal, por ser a autoridade judiciária em tese competente para o prosseguimento do feito", escreveu.

 

Na sexta-feira, ministros do STF começaram a enviar para a primeira instância diversos casos envolvendo Bolsonaro. Ao menos 11 ações já deixaram a Corte, sendo a maioria pedidos de investigação contra o ex-presidente.

 

Bolsonaro ainda é alvo no STF de cinco inquéritos e duas ações penais, que também podem deixar o tribunal.

O DEVER DE NÃO ESPERNEAR

Por Notas & Informações / O ESTADÃO

 

No dia 8 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de um processo extremamente controvertido. Segundo a Corte, uma ação com repercussão geral sobre matéria tributária deve prevalecer sobre decisões judiciais definitivas. O ponto mais polêmico, sobre o qual não houve consenso entre os ministros do Supremo, foi a definição de que, nesses casos, as decisões anteriores perdem imediatamente seus efeitos.

 

Dois dias depois, num evento de um sindicato paulista de empresas de contabilidade, o ministro do STF Luiz Fux – que foi voto vencido na questão dos efeitos concretos da ação com repercussão geral sobre a coisa julgada prévia – criticou duramente a decisão tomada pela maioria de seus colegas na Corte. “Nós tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada, (...) que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes”, disse o ministro.

 

Fux disse que tinha “legitimidade para falar sobre isso” por ter manifestado sua contrariedade “publicamente”, isto é, durante o julgamento. O ministro declarou ter ficado tão incomodado com a decisão que sua insatisfação “é perene”. Em seguida, Fux descreveu um comentário da internet sobre a decisão: “Eu li um meme que era mais ou menos o seguinte: a segurança jurídica convida a todos para o enterro da coisa julgada; vedada a presença de investidores”. A plateia aplaudiu o ministro.

 

Infelizmente, a crítica pública contra julgamento em que foi voto vencido não é uma novidade no Supremo. Não é inédita, mas é rigorosamente ilegal. “É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, (...) juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”, estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar – LC – 35/1979), em seu art. 36, III.

 

Os ministros do STF têm de cumprir a lei. Trata-se de ponto fundamental para o prestígio e a autoridade da mais alta Corte do País. Não há que falar em exceções ou em circunstâncias especiais. Todos os juízes, também os do Supremo, estão sujeitos à LC 35/1979.

 

Integrar um órgão colegiado no Judiciário exige a capacidade de ser voto vencido em silêncio: de não espernear perante a derrota. O magistrado tem a oportunidade de expor suas razões e seus argumentos durante o julgamento. Se, ao final, não convenceu seus pares, se foi posição minoritária, tem de acolher a decisão vencedora, sem criticá-la. Qualquer outra atitude, manifestando juízo depreciativo sobre a orientação final, descumpre a Lei Orgânica da Magistratura.

 

Além de desrespeitar a lei, a crítica pública a decisões judiciais por parte de ministros do STF é extremamente prejudicial à autoridade do Judiciário. Concorde-se ou não com ela, toda decisão judicial deve ser respeitada e cumprida por todos. No entanto, como esperar que uma decisão seja respeitada pela população se o próprio magistrado que participou do julgamento faz pouco dela?

 

O descumprimento do art. 36, III da LC 35/1979 faz com que todo o Supremo fique desgastado, como se suas decisões fossem absurdas, sem fundamentação jurídica, sem ponderação dos efeitos. Em casos como o da semana passada, em que a decisão contraria os interesses de muitas empresas, é fácil jogar para a plateia. Dificílimo é reconstituir a autoridade da Corte.

 

Como dissemos nesta página, no editorial Caso no STF resume mazelas nacionais (10/2/2023), a decisão sobre a coisa julgada em matéria tributária é controvertida, mas não é absurda. Trata-se de firme defesa do princípio da igualdade de todos perante a lei, o que protege a maioria dos contribuintes, além de desestimular a judicialização. Mas como exigir racionalidade se há ministros do STF que incentivam o desprezo à decisão?

 

O funcionamento do Estado Democrático de Direito exige outra compostura. Para o Judiciário ser capaz de pacificar os conflitos sociais, o juiz que foi voto vencido tem de saber perder.

Auditoria do TCU rejeita defender ‘interesses privados’ de juízes que resistem à volta do presencial

Por Luiz Vassallo e Davi Medeiros / O ESTADÃO

 

Juízes do Trabalho recorreram ao Tribunal de Contas da União em busca de um parecer para tentar driblar a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o retorno ao trabalho presencial. Segundo os magistrados, a determinação do CNJ provoca “patente dano ao erário” e atinge a “eficiência” do Judiciário, mas a área técnica da Corte negou o parecer solicitado, argumentando que não caberia ao TCU defender “interesses privados” de magistrados. Em documento do fim do ano passado, os auditores afirmam não ter identificado qualquer irregularidade nas despesas resultantes da volta às comarcas.

 

Como mostrou o Estadãojuízes e servidores da Justiça apresentaram uma série de recursos no CNJ contra um acórdão do colegiado que impôs como data limite para o retorno ao trabalho presencial a próxima quinta-feira, 16. Na prática, eles precisariam voltar a comparecer pelo menos três vezes por semana nas devidas repartições, embora ainda seja mantida a possibilidade de realização de audiências virtuais e adoção do teletrabalho em casos nos quais as ferramentas digitais signifiquem a ampliação do acesso à Justiça.

 

Estadão apurou que, para além de reclamar da medida ao próprio CNJ, juízes tentaram usar o TCU para suspender a decisão do CNJ. À Corte, a Associação dos Magistrados do Trabalho da 14ª Região (Amatra que contempla Rondônia e Acre) afirmou que o teletrabalho proporcionou ampliação do acesso à Justiça. Mencionou, por exemplo, uma economia de 20% em despesas de custeio da Justiça do Trabalho.

 

“A eficiência da Administração Pública somente pode ser atingida mediante a prestação de serviço público de qualidade à totalidade das pessoas que dela dependem. A prestação do serviço jurisdicional na modalidade digital, por meio dos atendimentos ou realização das audiências telepresenciais, tem como pilar a aplicação do princípio da eficiência”, afirmou a Amatra 14. A entidade ainda citou a facilidade de atendimento em regiões de difícil acesso.

 

Avanço indevido

 

O pedido ainda não foi julgado, mas recebeu um duro parecer da área técnica do Tribunal de Contas. “Não é função do TCU atuar na defesa de interesses privados dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região junto à administração, sob pena de representar avanço indevido nas atribuições que são próprias do CNJ, do Poder Judiciário ou da unidade jurisdicionada”, diz o relatório. Segundo auditores, a representação sequer deve ser considerada por não preencher requisitos legais, já que a associação não se encontra entre os “legitimados a representar” à Corte.

 

Mesmo rejeitando preliminarmente o pedido, a auditoria também se manifestou sobre seu mérito. E afirmou que se deve “considerar que há atividades que, por sua natureza, podem ser adotadas na modalidade de teletrabalho”. “Em outros casos, órgãos públicos exercem atividades que demandam atendimento presencial, situação em que não podem ser realizadas em trabalho remoto, sob pena de dificultar o acesso dos operadores do direito, das partes e de testemunhas, causando prejuízo à efetiva prestação jurisdicional”.

 

A área técnica da Corte argumenta ainda que não “há irregularidade no eventual aumento de despesas provocado pelo retorno ao trabalho presencial de magistrados, uma vez que a administração deve levar em conta também a qualidade de serviços a serem ofertados aos cidadãos, bem como se as atividades inerentes ao cargo de magistrado exigem a sua presença no local de trabalho para o bom andamento das atividades por eles desempenhadas”. E completa: “Além disso, a presença física dos magistrados da Justiça do Trabalho nas unidades judiciárias decorre de imposição constitucional e da legislação vigente, conforme já mencionado”.

 

Sem ‘direito adquirido’ e questionamento a servidores no exterior

 

Dentro do Tribunal de Contas da União, o presidente da Corte, Bruno Dantas limitou o teletrabalho e estão em andamento, no próprio TCU, processos que apuram infrações de servidores que se mudaram para o exterior sem a devida autorização.

 

A partir de uma proposta de Dantas, no ano passado, a Corte de Contas também fez um levantamento sobre “adoção indiscriminada do regime trabalho pelas entidades públicas”. Ao pedir a abertura do processo, o presidente do TCU ressaltou que o trabalho remoto “de maneira nenhuma pode ser considerado direito adquirido dos servidores de qualquer instituição”.

 

Durante o levantamento, em um universo de 200 mil servidores do governo federal, a fiscalização identificou que 76% estavam em regime presencial, 9,5% em teletrabalho parcial, 8,9% em teletrabalho total, e pelo menos 137 servidores estavam no exterior.

 

O relator do processo na Corte, Jorge Oliveira, afirmou que “há um gritante quadro de desobediência das regras estabelecidas (...) no que se refere ao teletrabalho”. O ministro ainda criticou a falta de transparência na designação do trabalho remoto e cobrou punição a quem desrespeitar as regras. “Como se vê, de pouco valem as normas, se não há consequências para o descumprimento delas. É preciso cuidar disso”, disse.

 

Nesta segunda-feira, 13, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) divulgou nota reiterando críticas ao CNJ e pedindo aumento do prazo para o retorno às atividades presenciais. A entidade afirmou que vai recorrer ao colegiado para flexibilizar a decisão, considerada rígida. “. “O CNJ deu um prazo muito curto para o retorno ao trabalho presencial e restringiu de forma burocrática o número de servidores que poderiam manter o trabalho híbrido, em patamares piores do que antes da pandemia, afetando a autonomia dos Tribunais Regionais”, disse a federação.

 

Auditoria

 

Ao final do julgamento, os ministros decidiram notificar órgãos do governo federal e abrir uma auditoria sobre o teletrabalho no funcionalismo no primeiro semestre de 2023. No acórdão, os ministros fizeram recomendações para que os órgãos da União não admitam considerar a atividade em trabalho remoto como eventuais “considerem, como premissa de trabalho, que o teletrabalho é uma ferramenta de gestão e deve estar conectada com as peculiaridades da atuação de cada instituição, bem como com os resultados almejados e o interesse público a ser efetivamente alcançado, não constituindo, portanto, direito adquirido dos servidores públicos”. O julgamento foi realizado em novembro do ano passado.

 

Procurada, a Amatra-14 afirmou que as audiências via internet trazem imensas vantagens para os jurisdicionados” em Estados como Acre e Rondônia. “Com o devido respeito aos que pensam de forma contrária, o que importa ao jurisdicionado é ter acesso ao Poder Judiciário e receber a prestação jurisdicional dentro do menor tempo possível, e é isso que tem acontecido no TRT 14, com economia considerável de recursos, conforme apontado na petição ao TCU e sem perda da qualidade. A propósito, no próprio site do CNJ, Justiça em Números, constata-se que o teletrabalho garantiu uma economia na ordem de 50 bilhões, considerando a soma de todos os tribunais do país”, disse a entidade.

 

m nota nesta terça-feira, 14, a Amatra da 2ª Região ponderou que a quantidade de juízes alvos de procedimentos por ausência nas comarcas é baixa em comparação ao número total de magistrados no País. A entidade também argumentou que o teletrabalho incrementou a produtividade do Judiciário. “Destaca-se o fenômeno da modernização das ferramentas processuais, tornando o Poder Judiciário acessível aos jurisdicionados e advogados de qualquer lugar, por meio do processo eletrônico, do alvará eletrônico, do balcão virtual e das audiências telepresenciais”, diz a nota.

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