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MPF não vê crime em plano do PCC contra Moro, mas juíza rejeita arquivar caso

Rogério PagnanCatarina Scortecci / FOLHA DE SP

 

O MPF (Ministério Público Federal) no Paraná pediu à Justiça o arquivamento das investigações sobre o suposto plano da facção criminosa PCC para atacar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, negou o requerimento.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, José Soares, o planejamento de um crime não pode ser punido pela legislação brasileira. Assim, como os suspeitos não iniciaram a execução do suposto plano, eles não podem ser punidos.

"Pois o crime de extorsão mediante sequestro planejado e preparado contra o senador Sergio Moro e sua família é atípico e não punível, conforme artigo 31 do Código Penal", diz. "Ou seja, o crime de extorsão mediante sequestro inicialmente planejado e preparado, aparentemente pela organização criminosa PCC, não chegou a ser tentado", conclui.

O MPF pediu o arquivamento somente em relação ao crime de extorsão mediante sequestro. O procurador pediu ainda que os demais crimes (organização criminosa e crime de porte/posse ilegal de arma de fogo) fossem transferidos para a Justiça estadual de São Paulo.

 

Em sua decisão, a juíza afirmou que a investigação ainda está em curso e que é prematuro encerrá-la poucos dias após a deflagração da operação da Polícia Federal.

"As lacunas porventura existentes poderão ser esclarecidas pelos elementos de informações que já foram e também por aqueles que ainda serão colhidos (como a oitiva dos investigados), não podendo ser interpretadas —neste momento pré-processual e quando ainda não encerradas as diligências policiais—como o reconhecimento da inexistência de crime", afirma trecho de seu despacho desta terça-feira (28).

A juíza diz que durante as recentes buscas foram apreendidos documentos e equipamentos —como celulares, notebooks e pen drives— que ainda estão passando por perícia e que seria "prudente ao menos aguardar a extração e análise dos dados, que podem revelar os detalhes dos delitos perpetrados".

Sobre a competência da Justiça Federal do Paraná, e não de São Paulo, Gabriela Hardt afirma que o local do último ato do plano criminoso é determinante para a definição.

Em relação ao pedido do MPF, a Polícia Federal apontou que o crime de extorsão mediante sequestro é apenas um dos crimes que estão sendo apurados e lembrou que os investigados permaneceram em Curitiba e região por mais de seis meses.

Assim, para a PF, o processo deveria continuar tramitando em Curitiba ao menos até a apresentação do relatório final do caso, para "permitir a mais ampla e clara tomada de decisão".

A PF cumpriu no dia 22 mandados de prisão e realizou uma série de diligências para desarticular um plano da facção criminosa que estaria em andamento para atacar autoridades, incluindo Moro. Nove pessoas foram presas e duas ainda são procuradas.

Os ataques, segundo a apuração da PF, ocorreriam de forma simultânea, e os principais alvos estavam em São Paulo e no Paraná.

A manutenção de regras mais rígidas nos presídios federais, como a proibição das visitas íntimas, e as transferências dos líderes durante sua gestão na Justiça são citadas como hipóteses para o ex-juiz e ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro ter entrado na lista da facção.

 

STJ envia ao Supremo investigação sobre compra de respiradores que atinge Rui Costa

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

O ministro Og Fernandes, Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 28, o inquérito da Operação Ragnarok. A investigação sigilosa se debruça sobre a compra de 300 respiradores pelo Consórcio Nordeste no auge da pandemia. Os equipamentos custaram R$ 49,5 milhões. A compra foi feita sem licitação - a contratação direta de fornecedores ficou autorizada na fase mais aguda da crise da covid-19 para agilizar a resposta ao vírus.

 

Um dos investigados é o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), que era governador da Bahia e presidente do consórcio quando o inquérito foi aberto.

 

A investigação foi transferida porque não há mais investigadores com foro no STJ. O Superior Tribunal de Justiça tem atribuição de julgar governadores e desembargadores. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

 

"O ministro concluiu que o inquérito deve ser enviado ao STF para que aquela Corte avalie a existência, entre as pessoas investigadas, de autoridade com foro por prerrogativa de função que determine a sua própria competência", informou o STJ.

 

investigação foi aberta em 2020. Desde então, o STJ autorizou quebras de sigilo bancário, telefônico e telemático e expediu mandados de busca e apreensão.

 

A empresa Hempcare, contratada pelo Consórcio Nordeste para intermediar a importação de respiradores da China, recebeu a maior parte do dinheiro antecipadamente e, após atrasar a entrega dos ventiladores, se recusou a devolver os valores que já haviam sido pagos. Os investigadores afirmam que a empresa não tinha qualificação técnica.

Sem prova de dolo, TJ-SP absolve dois ex-prefeitos e cinco ex-secretários municipais

Não comprovada a vontade livre e consciente dos agentes em lesar o erário mediante a prática das condutas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, não há que se falar em atos de improbidade administrativa.

123RFTJ-SP absolve sete réus por ausência de provas de que queriam lesar o erário

O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a absolvição de dois ex-prefeitos e cinco ex-secretários municipais de Pindamonhangaba acusados por atos de improbidade administrativa. A decisão foi unânime.

De acordo com o Ministério Público, a Prefeitura de Pindamonhangaba teria assumido o pagamento das anuidades de serviços prestados pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) aos advogados municipais, no período de 2007 a 2015, sem prévia autorização legislativa ou licitação, totalizando R$ 46 mil.

 

Ao negar provimento ao recurso do MP e manter a sentença de primeiro grau, o relator, desembargador Souza Nery, ressaltou não haver provas de que os réus tenham agido com dolo, nos termos da alteração legislativa promovida pela Lei 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa).

"Preceituam os artigos 1º, §º e 17-C, §1º, ambos da LIA, que os atos de improbidade administrativa devam demonstrar a inequívoca vontade livre e consciente da prática dos atos ilícitos tipificados nos artigos 9º, 10 e 11 da lei, não bastando a voluntariedade do agente, sob pena de restar atípica a conduta", disse.

Segundo Nery, em que pese se tratar de "condutas repreensíveis", o MP não se desincumbiu do ônus de comprovar o dolo dos acusados: "Conforme se extrai do texto da lei não basta a prática voluntária de ato ilegal, é necessário comprovar a vontade livre e consciente de uma das condutas ilícitas previstas nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, no caso artigo 10, incisos IX e XI da Lei 8.429/92."

Dessa forma, prosseguiu o magistrado, cabia ao Ministério Público a demonstração de que os réus agiram com o intuito de lesar o erário público, mediante as condutas de permitir ou ordenar despesa não autorizada em lei ou liberando verba pública sem a observância das normas pertinentes, o que não ocorreu no caso dos autos.

"Neste cenário seria possível cogitar em condutas negligentes dos corréus, que deixaram de adotar as medidas necessárias a apurar a melhor forma de contratação dos serviços prestados pela associação. Contudo negligência, imprudência e imperícia são modalidades de culpa e não mais se admite a figura culposa de improbidade administrativa."

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1006630-88.2017.8.26.0445

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2023, 12h49

Aras descarta omissão de Pacheco e defende que STF rejeite pedido para determinar abertura de CPI do 8 de janeiro

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

O procurador-geral da República Augusto Aras saiu em defesa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e defendeu nesta terça-feira, 28, que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido para obrigá-lo a criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

 

Em manifestação enviada ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, decano do STF e relator do caso, Aras afirmou que não vê omissão do presidente do Senado e que Pacheco 'adotou as medidas que entendeu serem necessárias' em relação ao pedido de CPI.

 

"O que, todavia, só não deu ensejo à abertura do procedimento investigatório por desistência dos próprios parlamentares que subscreveram o pedido original", diz um trecho da manifestação do PGR.

 

Pacheco vem resistindo em instalar a comissão. O argumento apresentado ao STF é que o pedido foi feito em janeiro, mas o regimento interno do Senado proíbe que as investigações parlamentares se estendam por mais de uma legislatura.

 

A Constituição prevê que as CPIs são um direito de fiscalização das minorias e, por isso, não precisam do apoio da maioria absoluta dos parlamentares e nem se sujeitam ao crivo dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

 

Os ministros do STF vêm reafirmando o posicionamento de que, uma vez cumpridos os requisitos constitucionais, como a assinatura de um terço dos parlamentares e a indicação de um fato concreto a ser investigado, não há margem para engavetar os pedidos.

 

Aras, no entanto, endossou o posicionamento de Pacheco. O procurador-geral afirma que, embora o presidente do Senado não possa 'exercer juízo de valor sobre a conveniência da instauração' da comissão, há 'requisitos formais imprescindíveis' que precisam ser observados pelos senadores. "Além dos requisitos constitucionais, os regimentos internos das Casas Legislativas também podem estabelecer outros limites", defendeu.

 

O PGR afirmou que o 'princípio maior' da unidade de legislatura serve para evitar a criação de comissões parlamentares 'a qualquer momento, sem um marco temporal preclusivo'. Ele acrescentou que é 'plenamente possível' a apresentação de um novo pedido pelos senadores.

 

"É nesse contexto, e para avaliar as consequências decorrentes da continuidade de produção de efeitos das proposituras apresentadas em legislaturas anteriores, que se confere ao Presidente da Casa a possibilidade de análise acerca da admissão de requerimentos apresentados em legislaturas passadas", defendeu.

 

Cabe agora a Gilmar Mendes decidir se determina ou não a instalação da CPI. O parecer da PGR era a última pendência para a decisão. O decano foi decidir monocraticamente ou enviar o caso para análise direito no plenário.

 

Quem acionou o STF foi a senadora Soraya Thronicke (União-MS). Ela afirma ter reunido 42 assinaturas, de parlamentares em exercício, para instalar a CPI.

Ministro do STF suspende reintegração de posse na Bahia

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (24) duas reintegrações de posse de áreas reivindicadas por indígenas da etnia pataxó na Bahia. 

A decisão do ministro abrange duas fazendas que estão ocupadas pelos indígenas. Os imóveis rurais estão localizados em Itamaraju e Prado. 

O caso chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisões da Justiça Federal que determinaram a reintegração. 

No entendimento do ministro, uma decisão proferida pela Corte suspendeu ações envolvendo demarcações de terra até a declaração do fim da pandemia de covid-19 e o julgamento final sobre o caso. 

"Observa-se que a suspensão nacional determinada abrange todas as ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, e deve produzir efeitos até a ocorrência do término da pandemia da covid-19 ou do julgamento final do referido processo, o que ocorrer por último, salvo ulterior decisão em sentido diverso”, decidiu o ministro. 

Em maio de 2020, o ministro Edson Fachin suspendeu os processos que tratam de demarcações de terras indígenas. O caso também envolve a discussão sobre o marco temporal para posse das terras. 

Edição: Lílian Beraldo / AGÊNCIA BRASIL

Seis anos de impunidade: conselheiros do TCE-Rio presos em operação continuam ganhando salários

Por Ancelmo Gois / O GLOBO

 

Quarta agora, dia 29, completa seis anos a operação da Polícia Federal Quinto do Ouro (uma referência ao imposto cobrado na época do Brasil Colônia), que prendeu cinco conselheiros do TCE do Rio acusados de corrupção. Foram eles: José Gomes Graciosa, Aloysio Neves, Domingo Brazão, José Mauricio de Lima Nolasco e Marco Antônio Alencar.

 

Só que o caso se arrasta no STJ e, enquanto isso, os conselheiros afastados continuam recebendo o salário mensal em torno R$ 50 mil.

 

 

Juíza cita fuzil e afirma que facção que planejava sequestro de Moro tinha 'capacidade bélica notória' II

A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que o grupo que planejou o sequestro do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) tem "capacidade bélica" considerada "notória". Na decisão em que autorizou uma operação contra membros da facção criminosa, a magistrada ressaltou que foram obtidas fotos de "armas variadas".

Em imagens obtidas pela quebra de sigilo telemático de um dos investigados, tem-se o registro fotográfico de um fuzil com seis carregadores e duas caixas de munição.

"Vale ressaltar que a capacidade bélica dos criminosos é notória, tendo sido obtidas diversos registros fotográficos de armas variadas - dentro de casas, sob móveis, indicando que efetivamente estão prontas para uso da organização criminosa", escreveu Hardt.

Na decisão, a magistrada também afirma que o planejamento dos atentados ocorreu de forma "muito semelhante" aos assassinatos de dois agentes penitenciários federais, em 2016 e 2017, também ordenados pela mesma facção criminosa.

Juíza cita fuzil e afirma que facção que planejava sequestro de Moro tinha 'capacidade bélica notória'

Por Daniel Gullino e Paolla Serra — Brasília

 

A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que o grupo que planejou o sequestro do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) tem "capacidade bélica" considerada "notória". Na decisão em que autorizou uma operação contra membros da facção criminosa, a magistrada ressaltou que foram obtidas fotos de "armas variadas".

 

Em imagens obtidas pela quebra de sigilo telemático de um dos investigados, tem-se o registro fotográfico de um fuzil com seis carregadores e duas caixas de munição.

 

"Vale ressaltar que a capacidade bélica dos criminosos é notória, tendo sido obtidas diversos registros fotográficos de armas variadas - dentro de casas, sob móveis, indicando que efetivamente estão prontas para uso da organização criminosa", escreveu Hardt.

 

Na decisão, a magistrada também afirma que o planejamento dos atentados ocorreu de forma "muito semelhante" aos assassinatos de dois agentes penitenciários federais, em 2016 e 2017, também ordenados pela mesma facção criminosa.

 

Foto de fuzil foi obtida com quebra de sigilo de um dos investigados

Foto de fuzil foi obtida com quebra de sigilo de um dos investigadosReprodução

 
Foto de fuzil foi obtida com quebra de sigilo de um dos investigados
Foto de fuzil foi obtida com quebra de sigilo de um dos investigados Reprodução
 

A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que o grupo que planejou o sequestro do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) tem "capacidade bélica" considerada "notória". Na decisão em que autorizou uma operação contra membros da facção criminosa, a magistrada ressaltou que foram obtidas fotos de "armas variadas".

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Plano do PCC era sequestrar Moro 'Tóquio' no dia do 2º turno das eleições; Leia a decisão da juíza Gabriela Hardt

Por Pepita Ortega, Rayssa Motta e Fausto Macedo / O ESTADÃO

 

Em 71 páginas, a juíza federal Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, detalhou toda a investigação da Polícia Federal a partir do relato de uma testemunha protegida, ex-integrante do PCC, que revelou audacioso plano da facção para sequestrar o senador  e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR). Segundo a magistrada, foi cogitada ação contra o parlamentar na data do segundo turno das eleições, em 30 de outubro de 2022. Nesta quarta-feira, 22, a PF abriu a Operação Sequaz e prendeu 11 alvos.

 

Em meio ao planejamento da ação contra Moro, os integrantes da quadrilha também levantaram informações sobre a família do ex-juiz. Os dados eram anotados em um caderno espiral que foi apreendido.

 

Os alvos da Sequaz

 

A Polícia Federal pediu a prisão de 14 investigados. Gabriela mandou prender 11. Ela anotou que dentre os alvos há 'integrantes do mais alto escalão do PCC' . Veja a lista:

O principal alvo da Operação Sequaz chama-se Janeferson Aparecido Mariano, que usa os codinomes 'Nefo', 'NF' e 'Dodge'. Ele é apontado pela PF como cabeça do núcleo do PCC encarregado da missão.
Segundo os investigadores, 'Nefo' era 'responsável pela organização, financiamento, planejamento e execução do sequestro' do ex-juiz. Ele é considerado uma liderança da 'Restrita', ala do PCC 'responsável por matar ex-faccionados e também por cometer atos criminosos contra autoridades e agentes públicos'.
 
O braço-direito de 'Nefo' é Claudinei Gomes Carias, o 'Nei' ou 'Carro' ou 'Carro sem moto leguas'. Segundo os investigadores, ele era responsável por 'ações concretas na consecução do plano, com a realização de vigilância e levantamentos in loco sobre as atividades e endereço do senador'.
 
A PF indica ainda que 'Nei' cooptou outros investigados, entre eles uma mulher chamada Cintia, que 'se mostrou a responsável pelo aluguel de uma chácara na região de Curitiba, que possivelmente seria usada como cativeiro'.

'Investimento'

Ao mandar prender os responsáveis pelo plano de sequestro de Moro, a juíza Gabriela Hardt destacou  a 'destinação de vultosos recursos financeiros e humanos', indicando que os criminosos 'prestavam contas' sobre os valores dispendidos no planejamento da ação contra 'Tóquio'.

A magistrada viu 'grande investimento financeiro' realizado pelo grupo. "Veja-se que em apenas uma prestação de contas analisada pela equipe policial foram descritos gastos que somaram mais de meio milhão de reais", registrou.

 

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES TRF4 manda soltar Alberto Youssef, mas juiz da Lava Jato decreta nova ordem de prisão contra doleiro delator

Por Rayssa Motta, Fausto Macedo e Luiz Vassallo / O ESTADÃO

 

O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, atendeu nesta terça-feira, 21, a um recurso da defesa e mandou soltar o doleiro Alberto Youssef, preso na segunda, 20, sob acusação de não quitar dívidas com o Fisco. A decisão do TRF4, no entanto, pode não livrar da prisão o delator da Operação Lava Jato. Ainda nesta terça, 21, o juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, expediu novo mandado contra o doleiro, após receber novos documentos no âmbito de outro processo.

 

A decisão liminar de Marcelo Malucelli foi dada no início da tarde desta terça e afirma que a primeira ordem de prisão preventiva foi 'ilegal' porque o TRF4 já havia autorizado o uso de tornozeleira eletrônica pelo delator.

"Estabeleceu a 8ª Turma desta Corte as medidas que entendeu pertinentes, e que subsistem, registro, sem qualquer objeção por parte do Ministério Público Federal", escreveu.

A prisão preventiva havia sido decretada de ofício pelo juiz Eduardo Appio no âmbito de uma representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

"O acusado não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e que suas condições atuais de vida são totalmente incompatíveis com a situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros", justificou o juiz.

A nova ordem de prisão contra Youssef cita 'elementos de convicção devidamente fornecidos pela Polícia Federal na manhã de hoje' e vale até 2033. A decisão foi tomada na audiência de custódia realizada mais cedo.

 

 

 

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