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Procurador em férias, folga e ‘sindicalista’ poderá receber até R$ 11 mil por ‘excesso de trabalho’

Por Davi Medeiros e William Castanho / O ESTADÃO

 

Criado sob a alegação de excesso de trabalho, um penduricalho do Ministério Público vai beneficiar com até R$ 11 mil por mês procuradores em férias, licença ou recesso e aqueles afastados para atuar em associações de classe. Similares a sindicatos, as entidades defendem interesses particulares dos filiados. Na prática, mesmo sem dar expediente, integrantes dessas carreiras que já têm 60 dias de férias por ano poderão ganhar adicional de 33% e receber acima do teto constitucional – hoje, o vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é de R$ 39,3 mil.

 

Em julho do ano passado, como mostrou o Estadão, o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, havia publicado uma recomendação para que o penduricalho já existente para juízes fosse estendido a todo o MP. Na época, o conselho afirmou que se tratava de “uma orientação”. Agora, o órgão define regras para a concessão do benefício por meio de uma resolução aprovada em dezembro e publicada na sexta-feira, 27.

 

Assim como a recomendação, o novo texto não limita o penduricalho por “acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo” ao chamado abate-teto. Presente nas regras da magistratura, a trava chegou a constar de uma minuta de recomendação do CNMP, mas foi retirada na versão final do texto, como também revelou o Estadão. Além disso, no caso dos juízes, o bônus é pago àqueles que acumulam varas e processos nas férias de colegas e o direito foi obtido por meio de lei aprovada no Congresso.

 

As regras mais recentes do CNMP, que visam espelhar o penduricalho da magistratura, valem para o Ministério Público da União, que abrange o Ministério Público Federal; do Trabalho; Militar; e do Distrito Federal e dos Territórios. Caberá ao conselho superior de cada ramo, em 90 dias, definir a quantidade de processos que dará direito ao benefício, o que, para ministros e magistrados que já atuaram em conselhos ouvidos sob reserva, abre margem para o pagamento de forma ampla.

 

Na época da recomendação, o Estadão mostrou, por exemplo, que o Ministério Público do Paraná já havia estabelecido que promotores com mais de 200 ações criminais tinham o direito a um extra. Segundo os dados mais recentes, de 2021, o MPU tem 2.319 integrantes – dos quais 1.144, no MPF; 760, no MPT; 48, no MPM; e 367, no MPDFT. Um procurador da República tem salário de R$ 33,7 mil. Questionado, o CNMP não informou estimativas de gastos com o novo adicional. Esse mesmo benefício concedido a juízes é alvo de apuração no Tribunal de Contas da União (TCU) justamente por ter se tornado, no dia a dia, universal.

 

As novas normas do CNMP preveem, ainda, um dia de licença a cada três dias de trabalho ou o pagamento do penduricalho. “Observada a disponibilidade financeira e orçamentária, os ramos do Ministério Público da União, por ato do respectivo procurador-geral, poderão indenizar os dias de licença”, diz a resolução, o que, na visão de ministros e juízes que atuaram em conselhos, fará do pagamento uma prioridade.

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ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Alexandre de Moraes nega pedido de advogados ligados ao PT e mantém posse de deputados bolsonaristas

Por Rayssa Motta / o estadão

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste domingo, 29, suspender a posse de 11 deputados bolsonaristas eleitos por suposto envolvimento nos atos golpistas na Praça dos Três Poderes. A cerimônia está marcada para quarta-feira, 1º.

 

O pedido para barrar a posse dos deputados foi feito por membros do Grupo Prerrogativas, coletivo de advogados ligados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eles alegaram que os deputados endossaram os protestos extremistas na Praça dos Três Poderes.

 

Moraes também negou abrir um inquérito para investigar se os parlamentares participaram ou incentivaram os protestos radiciais. Ele disse que não há "justa causa" para a investigação.

 

"Até o presente momento não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos inquéritos instaurados nesse Supremo", escreveu.

 

O ministro mandou notificar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para a "adoção das providências que entender cabíveis" no Conselho de Ética.

 

A decisão vai na linha do que defendeu ontem a Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo arquivamento do pedido de investigação. Quando o Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal, se manifesta pela rejeição da abertura de uma investigação, é de praxe que os ministros arquivem o pedido.

 

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, disse que não encontrou indícios de que os parlamentares tenham incitado os protestos extremistas do dia 8 de janeiro.

 

"Não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão, a princípio, dos parlamentares nos procedimentos investigatórios já instaurados para apurar a autoria dos atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito", opinou.

 

O procurador defendeu que, caso apareçam "novos elementos" que indiquem a participação dos deputados, eles serão investigados e eventualmente processados, mas que a abertura de uma investigação neste momento configuraria "constrangimento ilegal".

 

A representação foi contra André Fernandes (PL-CE), Carlos Jordy (PL-RJ), João Henrique Catan (PL-MS), Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Nikolas Ferreira (PL-MG), Rodolfo Nogueira (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

 

André Fernandes e Silvia Waiãpi já são investigados pela PGR por terem feito publicações sobre os protestos extremistas nas redes sociais. A Procuradoria também abriu um inquérito sobre a conduta da deputada eleita Clarissa Tércio (PP-PE).

Moraes decide liberar contas de Nikolas Ferreira

Por Daniel Gullino e Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou as contas nas redes sociais do vereador e deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). Moraes determinou, no entanto, que o parlamentar não publique ou compartilhe "notícias fraudulentas".

 

Moraes havia determinado o bloqueio das contas de Nikolas em seis aplicativos — Facebook, Instagram, Telegram, Tik Tok, Twitter e Youtube — por considerar que ele havia atacado o processo eleitoral e incentivado atos antidemocráticos.

 

O ministro considerou que deveria ser aplicado o mesmo critério utilizado com o deputado federal e senador eleito Alan Rick (União Brasil-AC). As contas de Rick também haviam sido derrubadas por Moraes, mas foram liberadas após pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

 

"Vê-se que os argumentos veiculados para a liberação das contas do Senador Alan Rick se mostram inteiramente aplicáveis em relação a Nikolas Ferreira, de modo que, considerando a identidade da situação jurídica decorrente de sua condição de parlamentar eleito, os efeitos da decisão devem estender-se ao deputado federal"", escreveu Moraes.

 

A decisão sobre as contas de Nikolas foi assinada pelo ministro na terça-feira, mas só foi divulgada nesta quinta. Na quarta-feira, em outra decisão, Moraes aplicou uma multa de R$ 1,2 milhão ao Telegram, porque o aplicativo não havia cumprido a ordem de derrubar o canal do parlamentar.

Governo desequilibra julgamentos do Carf em desfavor do contribuinte

Por  / CONSULTOR JURIDICO

 

 

O Código Tributário Nacional, no Título II, ao cuidar do lançamento, determina no artigo 142 que:

 

"Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

 

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."

 

Como se percebe no lançamento decorrente de autos de infração, o agente fiscal determina toda a matéria tributável e propõe a multa, peça esta que, ofertado o prazo de impugnação ao contribuinte, poderá ser revista ou confirmada, se houver defesa ou representar a constituição definitiva do crédito tributário, se não houver.

 

Sempre escrevi, no curso destes 45 anos de interpretação do CTN, até mesmo nos Comentários ao CTN que elaborei pela Editora Saraiva, coordenando uma equipe de 41 professores universitários das principais universidades do país, que o lançamento no direito tributário brasileiro é declaratório da obrigação tributária, definida no artigo 113 e constitutivo do crédito tributário nos termos do artigo 139, ambos do Código Tributário Nacional e assim redigidos:

"Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

 

§ 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


§ 2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

"Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta."

 

É de se lembrar que o artigo 145 do mesmo diploma legal abre o direito à impugnação, que pode implicar um duplo grau de questionamento, nos seguintes termos:

"Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

 

I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149."

 

No âmbito federal, o Carf é o órgão revisor derradeiro de qualquer impugnação ou recurso, sendo que sua decisão final constitui definitivamente o crédito, correndo o prazo prescricional nos termos do artigo 174 para a Fazenda entrar em juízo, se a decisão lhe for favorável e o contribuinte não a cumprir. Está o artigo 174 assim redigido:

 

"Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor." (Grifos meus)

 

Verifica-se, pois, que a própria terminologia utilizada na lei com eficácia de complementar é de que a prescrição só passa a correr a partir da constituição definitiva do crédito tributário.

Desta forma, o processo administrativo corresponde ao lançamento, que pode ocorrer em duas instâncias, como no âmbito federal, não sendo senão um processo revisional "interna corporis" da administração, que ao fim poderá confirmar o lançamento como integral ou parcialmente definitivo ou, ainda, não o fazer.

 

Ora, o CTN é uma norma com eficácia de lei complementar, só podendo ser modificada por lei com a mesma eficácia. Sendo assim, lei ordinária que determinar a continuidade, via judicial, do processo revisional do lançamento, em verdade transformará o Poder Judiciário em revisor do lançamento, o que fere o CTN tanto formalmente, por passar a ser modificado por lei ordinária, quanto materialmente, por transformar o Poder Judiciário em lançador de tributo, já que o Carf, no processo revisional, julgou improcedente a peça fazendária.

 

Ainda que fosse legal — a questão é de ilegalidade direta e inconstitucionalidade indireta — traria um outro problema seríssimo. É que qualquer decisão emitida pelo Carf favorável ao contribuinte, por não ser definitiva, o faria aguardar cinco anos até a ocorrência da prescrição, permanecendo uma espada de Dâmocles sobre sua cabeça, mesmo que a Fazenda concordasse em não ajuizar a execução fiscal.

 

A insegurança tributária seria monumental, numa violação direta a um dos cinco principais fundamentos de direitos individuais explicitados no "caput" do artigo 5º da Carta da República, que é a segurança jurídica, cuja dicção é a seguinte:

 

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" (Grifos meus)

Espero que o bom senso do ministro Fernando Haddad leve-o a cancelar a proposta.

 

 é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2023, 21h47

 

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Gilmar autoriza saída de 85 presas para liberar 'Colméia', lotada após atos golpistas

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO

 


Radicais detidos em Brasília após atos violentos na Praça dos Três Poderes. FOTO: VICTOR MORIYAMA/NYT
Radicais detidos em Brasília após atos violentos na Praça dos Três Poderes. FOTO: VICTOR MORIYAMA/NYT  

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Defensoria Pública da União e determinou a saída antecipada, com tornozeleira eletrônica, de 85 mulheres que cumprem regime semiaberto com trabalho externo na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, a Colmeia. A medida tem prazo inicial de 90 dias e foi decretada após o presídio receber 513 detidas por atos golpistas do último dia 8.

Em despacho assinado nesta segunda-feira, 16, Gilmar destacou o 'impacto negativo' da entrada, no presídio, de um número significativo de mulheres detidas em flagrante. Segundo o ministro, a situação agravou as condições de cumprimento de pena das mulheres que já estavam recolhidas na Colmeia.

Gilmar entendeu 'adequada' a adoção de 'medidas paliativas' reduzir a população carcerária do DF - no caso a saída antecipada de mulheres que já passam o dia fora da penitenciária, trabalhando, e voltam para a 'Colmeia' só para dormir. Para o magistrado, tal contexto, permite inferir que o processo de reinserção social de tais presas já está em andamento.

Após os 90 dias, o juízo de execuções penais do DF terá de avaliar se é o caso de manter a medida, 'conforme o desempenho verificado no lapso temporal'. Gilmar anotou que o benefício pode ser revogado 'a qualquer tempo', em caso de algum descumprimento.

Ao requerer a colocação de tornozeleira eletrônica nas 85 presas da Colmeia que cumprem pena em semiaberto com trabalho externo, a Defensoria Pública da União destacou como o 'aumento repentino' da população carcerária impactou o presídio. Segundo o órgão, foi necessária a realocação de espaços, inclusive de locais destinados a gestantes e lactantes. As mulheres trans foram transferidas para espaços reservados ao parlatório, indicou a DPU.

MPF aciona STF contra deputados diplomados que incitaram atos violentos

O Ministério Público Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (11/1) pedidos de abertura de inquérito contra três deputados diplomados que incitaram atos de violência no Distrito Federal. 

 

Deputados diplomados teriam incentivado atos terroristas em Brasília
Tiago Angelo/ConJur

São alvos dos pedidos André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP). Eles teriam endossado os episódios de vandalismo que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro, quando bolsonaristas invadiram o Supremo Tribunal Federal, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional. 

 

De acordo com o MPF, os deputados diplomados fizeram postagens que podem configurar incitação pública à prática de crime e tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito. 

 

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos assina os pedidos. Ele foi designado por Augusto Aras, procurador-geral da República, para atuar junto ao STF em casos envolvendo os atos terroristas do último dia 8. 

 

"A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado", afirma Frederico. 

 

De acordo com um dos pedidos, Clarissa Tércio publicou vídeo no Instagram fomentando os atos de terrorismo. "Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima", afirma ela na postagem. 

 

André Fernandes publicou uma foto do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizado. Antes disso, divulgou os atos de 8 de janeiro como sendo os primeiros contra o governo de Lula. 

 

Já Silvia Waiãpi divulgou vídeo das invasões com uma legenda endossando a atuação dos manifestantes. "Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho", diz o post. 

 

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2023, 21h45

Jogo pesado

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Se a reação inicial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aos ataques do 8 de janeiro pode ser classificada como moderada, as decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, relativas aos mesmos acontecimentos são de uma contundência passível de questionamento.

Lula descartou medidas extremas como decretar estado de sítio ou de defesa. Também evitou convocar as Forças Armadas para tomar conta da segurança, preferindo determinar intervenção na segurança do Distrito Federal.

O petista precisa obviamente responder à invasão criminosa das sedes dos Poderes, mas, politicamente, não deve passar a impressão de que deflagra uma perseguição a seus opositores ideológicos.

Moraes não se vê tolhido por esse tipo de consideração. No âmbito dos inquéritos especiais que preside, determinou o afastamento temporário do governador recém-reeleito do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sem nem mesmo ter recebido um pedido desse teor —decisão delicada quando os golpistas questionam justamente um mandato obtido nas urnas.

Ordenou ainda, acertadamente, o desmantelamento de todos os acampamentos próximos a quartéis e a prisão em flagrante dos envolvidos nos atos de depredação em Brasília, entre outras medidas.

Na terça-feira (10), mandou prender Anderson Torres, o ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL) que fazia as vezes de secretário de Segurança Pública de Brasília, e do coronel Fábio Augusto Vieira, que comandava a Polícia Militar local.

Mesmo draconianas, as medidas tomadas contra autoridades já contam com o apoio da maioria dos ministros do Supremo, conforme julgamento nesta quarta (11).

Juristas poderão apontar exageros de Moraes, ainda que nenhum democrata vá questionar seu sentido geral. Os ataques do domingo foram extremamente graves e exigem pronta e firme resposta dos Poderes constituídos.

Moraes oferece longa fundamentação para as prisões de Torres e Vieira, na qual se vale de termos fortes, como "omissão dolosa e criminosa". Diz que as condutas das duas autoridades colocaram em risco a vida do presidente Lula.

Deve-se observar que vários dos perigos que o ministro aponta seriam sanados, no que diz respeito aos requisitos da prisão preventiva, por medida menos gravosa que o encarceramento —o afastamento dos suspeitos de suas funções.

Torres, aliás, já havia sido exonerado por Ibaneis Rocha, antes de o governador ser suspenso do cargo.

Ao insistir na necessidade da prisão, Moraes visa menos à manutenção da higidez do processo e mais à preservação da ordem pública, outra possibilidade para justificar a preventiva.

Autocontrole e decisões colegiadas ajudarão o ministro e a corte na difícil tarefa de serem enérgicos sem exceder os poderes que a Constituição lhes confere.

 

Supremo tem maioria para manter prisão de Anderson Torres

A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses no Distrito Federal, é um forte indício de conivência do Poder Público. 

A prisão de Torres foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes
Marcos Corrêa/PR

Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (11/1) para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão preventiva de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL) e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. O ex-comandante da PM do DF Fábio Augusto Vieira também teve a prisão decretada. 

 

Torres estava no comando da Secretaria de Segurança Pública do DF desde o último dia 2. No domingo (8/1), quando bolsonaristas depredaram o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, contudo, ele estava nos Estados Unidos, de férias. 

 

A Corte também formou maioria para referendar outra decisão de Alexandre: a que afastou Ibaneis Rocha (MDB) por 90 dias do cargo de governador do Distrito Federal. 

 

Alexandre afirmou que houve omissão de autoridades para conter os bolsonaristas que invadiram as sedes do Executivo, Judiciário e Legislativo.

"Absolutamente nada justifica e existência de acampamentos cheios de
terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência
de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal. Absolutamente nada justifica a omissão e conivência do Secretário de Segurança Pública e do Comandante Geral da Polícia Militar", disse na decisão. 

 

"As omissões do Secretário de Segurança Pública e do Comandante Geral da Polícia Militar, detalhadamente narradas na representação da autoridade policial, verificadas, notadamente no que diz respeito à falta da devida preparação para os atos criminosos e terroristas anunciados, revelam a necessidade de garantia da ordem pública."

Até o momento acompanharam Moraes os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

 

Atuação frouxa da PM
O Brasil teve no domingo (8/1) sua própria invasão do Capitólio, com o apoio ou complacência da Polícia Militar do Distrito Federal.

Há poucas vias de acesso à Praça dos Três Poderes, local onde ocorreram os atos terroristas. Com isso, sempre foi relativamente fácil para as forças de segurança controlar a entrada e saída de pessoas na Esplanada dos Ministérios e nas sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

 

No último dia 7 de setembro, por exemplo, era preciso passar por barricadas policiais e revistas para chegar aos atos. Na posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), só era possível descer a Esplanada dos Ministérios a pé. As duas vias laterais que dão acesso à Praça dos Três Poderes, a S2 e a N2, estavam fechadas. 

 

No domingo, no entanto, era possível chegar de Uber perto da praça, sem ser parado por ninguém, no momento em que STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto já estavam tomados pela turba de bolsonaristas inconformados com o resultado das eleições. 

 

O jornal O Estado de S. Paulo chegou a flagrar policiais deixando uma das poucas barreiras para comprar água de coco em frente à Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida. Agentes também tiraram fotos com os participantes. 

 

Havia policiais, mas eram poucos, e os grupos de bolsonaristas desciam a Esplanada dos Ministérios e as duas vias laterais sem que os agentes impedissem aglomerações maiores na Praça dos Três Poderes, onde ocorreram as depredações.

 

Em resposta, a Advocacia-Geral da União pediu a prisão do secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres. 

O presidente Lula decretou intervenção na segurança pública do DF por causa dos atos não reprimidos em Brasília. O decreto foi lido por ele em um pronunciamento em que condenou a atuação dos vândalos. 

 

Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.879

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Camilo Santana aciona Justiça contra André Fernandes e Inspetor Alberto por crime de calúnia

Felipe Azevedo felipe.azevedo / DIARIONORDESTE

 

andre fernandes camilo santana inspetor alberto

 

O ministro da Educação e ex-governador do Ceará, Camilo Santana (PT), apresentou queixa-crime na Justiça cearense contra o deputado federal eleito André Fernandes (PL) e o vereador de Fortaleza, Inspetor Alberto, por supostos crimes de calúnia.

Camilo baseia as queixas em vídeos publicados pelos parlamentares, um deles ainda durante a campanha eleitoral do ano passado. Os materiais foram veiculados nas redes sociais de André Fernandes e Inspetor Alberto.

Na ação que move contra Fernandes desde o dia 5 de janeiro, o ministro menciona o vídeo em que o deputado federal eleito aparece guardando um material de campanha com a foto do presidente Lula, do governador Elmano de Freitas e do próprio Camilo em uma carteira com cédulas de dinheiro. Após isso, nas imagens, o dinheiro "desaparece". 

A defesa do ministro argumenta que o vídeo "ultrapassa, em muito, o debate político, a liberdade de opinião constitucionalmente assegurada e a imunidade parlamentar". Diz ainda que o ato fere a honra do ex-governador. 

No caso contra o vereador Inspetor Alberto, a ação movida, em dezembro, aponta a publicação de um vídeo onde aparece segurando algemas.

"Camilo Santana, eu ainda vou lhe ver preso e algemado”, diz o vereador. Ele ainda afirma que o ministro teria "rabo preso" com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Para a defesa, o objetivo da postagem "não é o de criticar ou de tecer qualquer outro tipo de crítica [...] mas somente ofendê-lo, possivelmente como forma de angariar capital político (voto) para as eleições".

Em ambos os processos, a defesa de Camilo pede que os parlamentares sejam convocados para o procedimento de apuração judicial e, em caso de condenação, que os valores oriundos de indenização por danos sofridos sejam destinados ao Instituto da Primeira Infância (Iprede).

Procurada pelo Diário do Nordeste, a defesa de André Fernandes afirmou que, por enquanto, não vai se manifestar. Inspetor Alberto não respondeu sobre a demanda até a publicação da matéria. 

 

Moraes determina prisão do ex-comandante da PM e de Anderson Torres

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (10) a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal coronel Fábio Augusto Vieira, e do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres.

Coronel Fábio Augusto Vieira era o responsável pela tropa que atuou durante os atos antidemocráticos neste domingo (8) contra o Congresso, o Palácio do Planalto e a Suprema Corte.

Vieira não está mais no comando da corporação. Ele foi exonerado ontem (9) pelo interventor nomeado para a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decreta intervenção federal na segurança pública do DF e o afastamento do governador Ibaneis Rocha pelo prazo de 90 dias, determinado pelo ministro.

Na decisão, Moraes também determinou a prisão do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF Anderson Torres. Neste momento, viaturas da PF estão na casa dele em Brasília. 

Não há confirmação se o ex-ministro está na residência. No início desta semana, Torres disse à imprensa que estava em férias nos Estados Unidos. 

Matéria atualizada Às 17h36 para acréscimo de informação.

Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL

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