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TSE deve contrariar tese que absolveu Dilma e Temer e julgar todo contexto relacionado a Bolsonaro

José MarquesMatheus Teixeira / FOLHA DE SP

 

BOLSONARO VAI AO STE

 

O julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que pode tornar Jair Bolsonaro (PL) inelegível deve levar em consideração todo o contexto golpista ligado ao ex-presidente e não apenas a reunião na qual ele difundiu mentiras a embaixadores e motivou a ação protocolada pelo PDT.

O próprio relator do processo, o corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, indicou em suas decisões que adotará esse tipo de entendimento e tem contado com respaldo da maioria dos colegas.

A avaliação de observadores da corte é que o processo movido pelo PDT será analisado a partir do próximo dia 22 dentro de um contexto de reiteradas declarações e ações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro e contra ministros de tribunais superiores.

Assim, a tendência é que a corte eleitoral vá na contramão do entendimento fixado em 2017 ao rejeitar a cassação da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB). Na ocasião o TSE decidiu por maioria desconsiderar novas provas apresentadas após a ação ser protocolada. Essas provas apontavam outras suspeitas, relacionadas a caixa dois, contra os dois políticos.

O entendimento majoritário à época foi de que uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), tipo de ação que foi proposta contra Bolsonaro, trata de fatos específicos e não admite que pontos considerados alheios ao processo sejam usados para julgar quem é alvo dela. Na época, o tribunal tinha outra formação e contava, inclusive, com a presença do atual advogado eleitoral de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho.

Agora, com uma nova composição, o TSE dá indícios de que fará uma avaliação no sentido oposto. Isso ficou claro, por exemplo, no momento em que Benedito aceitou incluir no processo a minuta do decreto de golpe encontrada pela Polícia Federal na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, revelada pela Folha em 12 de janeiro. Naquele momento, a ação já estava na corte eleitoral.

O corregedor tem apontado que são necessários ao caso "elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados [na ação]" e que apontem a gravidade da conduta de Bolsonaro. Também cita "circunstâncias relevantes ao contexto dos fatos, reveladas em outros procedimentos policiais, investigativos ou jurisdicionais ou, ainda, que sejam de conhecimento público e notório".

Benedito levou suas decisões para aval dos demais ministros da corte, que têm concordado com ele.

A visão do ministro também está presente em manifestações do Ministério Público Eleitoral sobre o episódio dos embaixadores. O órgão já viu nas atitudes de Bolsonaro "um conjunto de assertivas que compõe o propósito de desacreditar a legitimidade do sistema de votação digital" empregado desde 1996 no país.

Desde o início, o tribunal tem entendido que a reunião com os embaixadores —na qual o ex-presidente repetiu teorias da conspiração sobre urnas eletrônicas, desacreditou o sistema eleitoral, promoveu ameaças golpistas e atacou ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)— não pode ser considerada um fato isolado.

O encontro com representantes de outros países estaria intimamente ligado a uma tentativa de desequilibrar o sistema eleitoral repetida pelo presidente em diversas ocasiões, que culminou nos ataques golpistas de 8 de janeiro.

"A Aije tem um objeto, e quando a ação é ajuizada esse objeto não pode ser modificado, essa é uma tese que é muito conhecida", diz o doutor em direito público pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e professor de direito constitucional Ademar Borges.

No ano passado, Borges e o professor de direito penal Alaor Leite elaboraram um parecer que previa a possibilidade de punição de Bolsonaro, a pedido de entidades que defendem os direitos humanos —a Comissão Arns, a Artigo 19 e a Conectas. Esse documento foi juntado a uma ação apresentada em 2022 pelo Ministério Público Eleitoral que levou o ex-presidente a ser multado.

"Mas essa ação [contra Bolsonaro] tem uma peculiaridade. Tanto na representação do Ministério Público Eleitoral quanto nessa Aije ajuizada depois das eleições pelo PDT se alega que a reunião com os embaixadores é fruto de uma consequência, uma consolidação de uma sequência de ataques que já vinha acontecendo ao longo dos meses anteriores e que havia se intensificado", afirma.

"Tanto na representação quanto naquela ação o que se alegou é que havia uma estratégia ampla, sistêmica, de produção e disseminação de desinformação contra o processo eleitoral, e inclusive para fins autoritários."

Segundo ele, a visão que consta no processo é de que essa campanha de desinformação tinha como vetor central Bolsonaro, que era presidente da República e candidato à reeleição, e pretendia fazer com que uma parcela da população brasileira entendesse que as eleições haviam sido fraudadas e que o Judiciário estava envolvido em uma teoria da conspiração para favorecer Lula (PT), seu adversário.

Um ponto central do processo que será julgado contra Bolsonaro deve ser a desinformação contra a integridade do processo eleitoral, como aconteceu no processo que levou à cassação o deputado estadual Fernando Francischini, à época no PSL-PR, em 2021.

Francischini afirmou nas redes sociais, sem provas, que urnas foram adulteradas para impedir a eleição de Bolsonaro em 2018.

No caso de Bolsonaro, o TSE deve centrar suas discussões menos no desequilíbrio causado pelo ex-presidente à competição eleitoral, como acontece mais tradicionalmente em julgamentos sobre abuso de poder político ou econômico pela corte, e mais sobre a gravidade do alcance da campanha de desinformação conduzida pelo ex-presidente.

"Nos casos tradicionais de abuso de poder, os requisitos que o tribunal sempre investigou para saber se o ilícito era grave o suficiente para aplicar uma eventual cassação ou inelegibilidade estavam ligados à gravidade quantitativa e qualitativa da agressão à igualdade de chances [entre candidatos]", afirma Ademar Borges.

Vera Chemim, mestre em direito público pela FGV, critica o fato de o TSE ter aceitado a inclusão da minuta do golpe no processo e ampliado o escopo inicial da ação.

Ela menciona o artigo do Código de Processo Civil que prevê que é possível "alterar o pedido e a causa de pedir" até o saneamento do processo caso haja "consentimento do réu".

"Lembro do caso da Dilma. Lá foi levada em consideração a chamada estabilização da demanda e a não inclusão de fatos novos no processo. Caso seguissem essa jurisprudência, não haveria como juntar essa minuta do golpe ao caso, até porque não se tem elementos para comprovar se realmente ele [Bolsonaro] teria aceitado essa minuta, se teria conhecimento ou não. Infelizmente, há um viés político ideológico, não há dúvida sobre isso, houve uma extrapolação", diz.

TSE ENFRENTA DILEMA DE TORNAR BOLSONARO UM POLÍTICO PROSCRITO OU UM MÁRTIR

Por Francisco Leali / O ESTADO DE SP

 

A semana que se encerra coloca em suspensão o espírito do “sextou”. Estamos na antevéspera de dias quentes na capital federal à espera de um julgamento inédito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quinta, 22, os sete ministros da Corte pisam o carpete vermelho do plenário para definir o futuro político do ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

Ainda que o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraesdiga que o caso entrou “na vala comum” – como quem tenta dar um ar de normalidade ao que seria apenas mais um na pilha de julgamentos –, o processo nada tem de trivial. Pode tornar inelegível o primeiro presidente da República por ato cometido no exercício da função.

 

O próprio Bolsonaro parece antever o pior. No estilo que lhe é próprio, encenou uma troça ao comentar a proximidade do julgamento no TSE: “Aconteça o que acontecer, haja o que hajar (sic), a gente se prepara com muita altivez para buscar alternativas”, disse numa reunião do seu partido, o PL.

 

Para além das fundamentações jurídicas a serem lançadas nos votos dos magistrados, o caso coloca o TSE na encruzilhada política: carimbar em Bolsonaro a pecha de proscrito eleitoral ou dar a ele o discurso do mártir perseguido pelo “Xandão”, apelido jocoso dado por bolsonaristas ao presidente do tribunal.

 

No meio político, há quem considere que o timing não seria propício. Estamos há apenas oito meses do pleito do qual o ex-presidente saiu com 49,1% dos votos. Como se diz no jargão futebolístico, bateu na trave.

 

No meio político, há quem considere que o timing não seria propício. Estamos há apenas oito meses do pleito do qual o ex-presidente saiu com 49,1% dos votos. Como se diz no jargão futebolístico, bateu na trave.

 

Já a defesa de uma resposta dura do TSE neste momento se sustenta entre aqueles que preferem não condescender. O caso em julgamento trata do uso dos salões do Palácio da Alvorada para expor a embaixadores estrangeiros teoria conspiratória de urnas eletrônicas que seriam fraudadas no pleito de 2022. Naquela segunda-feira, 18 de julho, Bolsonaro chegou a falar aos diplomatas de risco à democracia. “Sei que os senhores querem estabilidade democrática e ela só será conseguida com eleições transparentes”, afirmou.

 

O que veio depois é parte da história: o presidente derrotado rumou para Orlando; seus seguidores tentaram desmontar à força os três Poderes; e ele voltou com o currículo virtual que mantém o posto não mais seu.

 

Agora, o TSE escolherá se decreta o epílogo da carreira política do capitão pelo tempo que a lei permitir ou se o mantém como figura a assombrar o Planalto.

Piso da enfermagem: entenda o que acontece após julgamento ser interrompido novamente

Por Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO

 

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso da enfermagem foi interrompido novamente nesta sexta-feira, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. É a segunda vez em menos de mês que a análise é paralisada. Enquanto o julgamento não for retomado, continua valendo uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que liberou o pagamento do piso.

 

Toffoli tem até 90 dias para liberar a ação para julgamento. Ele pode fazer isso em um prazo menor, como o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista no dia 24 e liberou o caso duas semanas depois. Após a devolução, cabe à presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcar uma data para o julgamento.

 

No mês passado, Barroso liberou o pagamento do piso, que havia sido suspenso por ele em setembro do ano passado. O ministro determinou que, para os trabalhadores do setor público, o início do pagamento do piso deveria seguir um cronograma definido pelo Ministério da Saúde. No setor privado, o novo salário deve ser pago pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho.

 

O ministro determinou que a obrigatoriedade do piso só existe para estados, municípios e entidades privadas que atendam 60% de paciente pelo SUS caso a União repasse os valores necessários.

 

Agora, os demais ministros analisam se mantém ou derrubam a decisão de Barroso. Quando o julgamento começou, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e afirmou que o piso deve valer para todas as categorias.

 

Na retomada do julgamento, nesta sexta, Barroso apresentou um complemento do seu voto, escrito em conjunto com Gilmar Mendes, que havia pedido vista. Os dois propõem que, para garantir o piso, a União pode utilizar crédito suplementar, utilizando recursos que seriam destinados a emendas parlamentares. No setor privado, Barroso e Gilmar defendem que seja estabelecido um prazo de 60 dias para que realizada uma negociação coletiva entre as partes.

PF faz busca e apreensão em endereços do senador Marcos do Val

Por Bela Megale / O GLOBO

 

A Polícia Federal realiza, nesta quinta-feira, ação de busca e apreensão em endereços do senador Marcos do Val (Podemos-ES), inclusive em seu gabinete no Congresso Nacional, em Brasília. Os investigadores também estão no apartamento funcional do parlamentar.

 

A coluna apurou que a autorização judicial foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAlexandre de Moraes.

 

Procurado, o senador não respondeu aos contatos da coluna. Ironicamente, a ação policial acontece no dia em que o parlamentar faz 52 anos.

 

ação da PF tem relação com a abertura do inquérito determinado por Moraes sobre os relatos de Do Val referentes à suposta articulação de um golpe, com a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar trocou de versão ao menos seis vezes sobre o episódio. Uma das suspeitas é que ele teria cometido obstrução de Justiça.

 

Marcos do Val prestou depoimento aos policiais em fevereiro sobre o caso e agora terá que dar uma falar de novo à PF por ordem do Supremo.

 

Na início do ano, o senador afirmou que teria participado de uma reunião golpista com Bolsonaro e Daniel Silveira para tentar gravar de maneira escondida o ministro Alexandre de Moraes.

 

O objetivo era forçar o magistrado a falar algo que poderia ser usado como uma espécie de admissão de alguma irregularidade no processo eleitoral e, com isso, evitar a posse de Lula. Outro objetivo seria afastar Moraes de inquéritos conduzidos pelo ministro no STF.

Bolsonaro está na mesma situação de Lula quando preso

Por Merval Pereira / O GLOBO

 

O presidente Lula estará no exterior na próxima semana, entre Paris e Vaticano, enquanto por aqui, nos tristes trópicos, estará sendo definido o futuro eleitoral do ex-presidente Bolsonaro - o TSE começa o julgamento que deverá decretar sua inelegibilidade. O próprio Bolsonaro já admite isso, ao afirmar em recente reunião do PL que já se prepara para buscar alternativas.

 

O discurso de derrotado é apenas realista, mas os partidários não gostaram e mandaram o ex-presidente ficar calado. Haverá alternativa capaz de manter mobilizada a massa de eleitores que ainda hoje, depois de tudo o que aconteceu e foi revelado veem ainda em Bolsonaro a solução? A saída de Bolsonaro enfraquece também Lula?

 

Hoje Bolsonaro está na mesma situação de Lula quando preso. Deixa seus seguidores sem alternativa. O embate entre os dois fortalece a polarização, o que é bom para eles. O fim da disputa homem a homem pode abrir caminho na direita que não necessariamente será um bolsonarista civilizado, como o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, ou o de Minas, Zema.

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Tribunal de Justiça manda soltar José Rainha e líderes da FNL acusados de extorquir fazendeiros no Pontal do Paranapanema

Por José Maria Tomazela/SOROCABA / O ESTADÃO

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar nesta segunda-feira, 12, revogando a prisão preventiva de José Rainha Júnior, principal liderança da Frente Nacional de Lutas (FNL), responsável por realizar uma onda de invasões de fazendas no Pontal do Paranapanema, extremo oeste de São Paulo, em fevereiro deste ano. Também foi determinada a soltura de Luciano de Lima e Cláudio Ribeiro, lideranças do movimento. A decisão, não unânime, foi da 13.a Câmara Criminal do TJ.

 

A invasão de oito fazendas aconteceu durante o chamado "Carnaval Vermelho", em fevereiro, e foi a primeira mobilização em massa dos sem-terra durante o atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os três estavam presos desde o dia 4 de março deste ano no Centro de Detenção Provisória de Caiuá (SP), acusados de extorquir fazendeiros para não invadir suas propriedades rurais. Os advogados dos sem-terra, Raul Marcelo e Rodrigo Chizolini, disseram que a decisão reconhece o caráter político das prisões.

Rainha Junior entrou na mira da CPI do MST na Câmara dos Deputados, embora há mais de dez anos já não faça parte desse movimento. No final de maio, os deputados Ricardo Salles (PL-SP) e Tenente-Coronel Zucco (Republicanos), respectivamente relator e presidente da CPI, fizeram diligências no Pontal do Paranapanema. Na ocasião, os parlamentares visitaram o delegado da Polícia Civil que prendeu José Rainha e tiveram acesso ao inquérito sobre o caso que os levou à prisão.

O MST também promoveu uma série de invasões em 2023 no período intitulado "Abril Vermelho". Os atos geraram reações do setor produtivo e entre parlamentares da oposição ao governo Lula no Congresso.

Gilmar libera piso da enfermagem para julgamento no Supremo

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou, nesta sexta-feira (9/6), o julgamento da decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou o pagamento do piso salarial da enfermagem. Ele havia pedido vista para analisar o processo em 24 de maio. A retomada do julgamento está marcada para o próximo dia 16 e deve seguir até 23 de junho. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

 

Em agosto de 2022, a Lei 14.434 foi aprovada, instituindo o piso. O valor mínimo mensal que deve ser pago aos enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.

Em setembro, Barroso suspendeu o piso. Na avaliação do ministro, o Congresso não apontou a fonte de recursos para os gastos relativos aos pagamentos dos profissionais da categoria que estão na rede pública. Barroso lembrou que isso é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o ministro constatou sinais de demissões e piora na prestação de serviços de saúde.

Em 15 de maio, Barroso revogou a própria liminar considerando a sanção da Lei 14.581/2023, que abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde. A medida visa garantir a estados e municípios o pagamento do piso.

 

Ressalvas
Relator, Barroso definiu a implementação do piso conforme a Lei 14.434/2022 em relação aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Já com relação aos servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias e fundações, além dos profissionais contratados por entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes pelo SUS, o magistrado estabeleceu que a implementação do piso nacional deve ocorrer somente no limite dos recursos recebidos da União.

Por fim, Barroso considerou necessário beneficiar também os profissionais das empresas privadas, mas fez ressalva quanto a possibilidade de negociações coletivas em sentido diverso.

Divergência
Antes do pedido de vista de Gilmar, o ministro Luiz Edson Fachin acompanhou Barroso quanto aos servidores públicos federais, mas divergiu com relação às demais regras. Para ele, a implementação do piso nacional deve ocorrer conforme a lei para todas as situações concretas.

Fachin destacou que todos os entes federativos precisam tomar providências e fornecer recursos para cumprir o compromisso. Também ressaltou que a discussão envolve negociação sobre uma previsão expressa constitucional e legal, a qual negociações coletivas não podem se sobrepor.

Clique aqui para ler o voto de Barroso
Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 7.222

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2023, 13h47

A legitimidade do marco temporal

NOTAS & INFORMAÇÕES / O ESTADÃO

 

Observa-se um fenômeno esquisito nos dias de hoje. A ter em conta os termos do debate público atual, a defesa da Constituição de 1988 tornou-se sinônimo de retrocesso institucional e de agressão ao meio ambiente. Aqui, não se fala da fragilidade de argumentos e do completo irrealismo que é a bandeira pela inexistência de marco temporal na definição da ocupação tradicional da terra pelos povos indígenas. O assunto é ainda mais grave. Tenta-se excluir do debate público, como se fosse a priori uma aberração cívica, a posição em defesa do marco temporal tal como previsto pelo legislador constituinte.

 

A causa aparentemente a favor dos indígenas – apenas aparentemente, pois deseja fazer da demarcação de novas terras uma eterna disputa, o que é prejudicial a todos – é profundamente antidemocrática. Não está interessada em respeitar o que determina a Constituição de 1988. Não está interessada em respeitar o que já reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, no grande julgamento sobre os processos de demarcação de terras indígenas. Não está interessada em respeitar o que tem dito, de diversas maneiras, o Congresso. Na verdade, contra tudo e contra todos, deseja impor uma específica compreensão sobre o assunto, desautorizando no grito toda e qualquer opinião diversa. Não é assim que funciona no Estado Democrático de Direito.

 

É necessário ler a Constituição de 1988. “São reconhecidos aos índios (...) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, diz o art. 231. O texto é contundente. Os indígenas não têm direito sobre qualquer terra que eventualmente venham a ocupar, e sim “as terras que tradicionalmente ocupam”.

 

Ciente de que o tema poderia suscitar polêmica – e sendo seu intuito pacificar a questão –, a Assembleia Constituinte definiu que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

 

A Constituição de 1988 não ignorou a questão indígena. Ao contrário, o texto é reconhecimento expressivo não apenas da história dos povos originários, mas da centralidade, para o Estado brasileiro, do presente e do futuro desses povos. O panorama programático da Constituição é a proteção efetiva dos direitos dos indígenas. E, não se deve esquecer, direitos não são realidades imaginárias, que cada um preenche arbitrariamente como bem entender. Seu conteúdo é definido democraticamente pela lei.

 

Precisamente porque pretendeu assegurar respeito efetivo aos direitos constitucionais dos indígenas, a Constituição de 1988 definiu esses direitos. E definir – dar o contorno específico – é também fixar limites: onde começa e onde termina. A rigor, a pretensão de não fixar um marco temporal coloca os povos originários fora da institucionalidade democrática. Ao atribuir-lhes um suposto status jurídico acima da Constituição de 1988, ela os exclui da cidadania efetiva, em atitude severamente paternalista.

 

Não se promove avanço cívico e humanitário negando a Constituição de 1988. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece, em seu art. 67, que “a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. Com nítido objetivo de efetividade e de pacificação, o texto constitucional fixou limitação temporal.

 

A proteção dos povos originários não demanda, como alguns querem fazer acreditar, a criação indefinida de novas reservas. Isso negaria o que o legislador constituinte veio evitar: a proliferação de novos conflitos sobre o tema, transformando os povos originários em objeto de eternas contendas políticas. Os indígenas não são objeto. São cidadãos e, por isso mesmo, igualmente submetidos ao que dispõe a Constituição de 1988.

TRIBUNAIS GASTAM R$ 3,5 BILHÕES COM "COMPRA" DE PARTE DE 60 DIAS DE FÉRIAS DOS MAGISTRADOS

Por Rayanderson Guerra / O ESTADÃO

 

RIO – Os tribunais brasileiros gastaram ao menos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros. Uma parte dos magistrados abre mão do período de 60 dias de descanso, um privilégio da categoria, para turbinar seus salários mensais. A soma do ganho fixo com a venda das férias extrapola o teto constitucional de R$ 41,6 mil.

 

privilégio da toga foi criticado recentemente pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF). Um levantamento do Estadão, com base em dados disponíveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de setembro de 2017 a maio de 2023, aponta que o Judiciário pagou bilhões para magistrados estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e dos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TSE) e que a venda de férias se transformou em mais um penduricalho para aumentar salários.

 

É uma despesa para os cofres públicos que cresce a cada ano. Somente nos cinco primeiros meses de 2023, 8.360 pagamentos foram realizados, em um total de R$ 307 milhões. Em 2022, o gasto foi de R$ 772 milhões. Já no ano anterior, o Judiciário brasileiro arcou com R$ 677 milhões em indenizações de férias não cumpridas, de acordo com os dados do CNJ.

 

Constituição limita os ganhos mensais do funcionalismo público ao salário de um ministro do STF (hoje em R$ 41.650,92). Os magistrados recebem, no entanto, uma série de penduricalhos que inflam os vencimentos no fim do mês. Até 2024, em razão de reajuste de 18% aprovado no Congresso aos integrantes do Supremo, o vencimento chegará a R$ 46.366,19. Como o salário dos ministros serve de referência para integrantes de outras Cortes, desembargadores e juízes, o aumento provocará um efeito cascata nas remunerações da magistratura em todo o país.

 

Constituição limita os ganhos mensais do funcionalismo público ao salário de um ministro do STF (hoje em R$ 41.650,92). Os magistrados recebem, no entanto, uma série de penduricalhos que inflam os vencimentos no fim do mês. Até 2024, em razão de reajuste de 18% aprovado no Congresso aos integrantes do Supremo, o vencimento chegará a R$ 46.366,19. Como o salário dos ministros serve de referência para integrantes de outras Cortes, desembargadores e juízes, o aumento provocará um efeito cascata nas remunerações da magistratura em todo o país.

 

Os dois meses de férias estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979. As críticas de Gilmar foram uma reação ao que ele entendeu como tentativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de retardar o início do julgamento do juiz de garantias.

 

“Se a AMB quer adiantar os debates sobre celeridade do processo, em geral, aceitem as férias de um mês”, disse Gilmar na sessão plenária da Corte, no dia 24 de maio. “Acabem com as férias de dois meses”, afirmou.

 

Parte dos dias de descanso pode ser vendida e funciona na prática como um adicional de rendimento. Um dos argumentos usados por parte dos juízes para o pedido de indenização é o volume de trabalho nos tribunais.

 

Juízes e procuradores se rebelam contra fim de 2 meses de férias

 

O privilégio entrou no radar de parlamentares e da sociedade civil. Deputados pretendiam incluir o fim das férias de dois meses para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público na Proposta de Emenda à Constituição 32 (PEC-32), de 2020, que trata da reforma administrativa do funcionalismo.

 

Os integrantes do MP e do Judiciário se rebelaram contra o fim da benesse. Nove associações que formam a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se mobilizaram contra a inclusão das categorias na reforma

 

De acordo com os representantes das carreiras, a medida fere a separação de Poderes. A Frentas tenta argumentar que as férias de 60 dias não consistem em “privilégios” e são essenciais para o cumprimento das funções dos magistrados e procuradores. “É inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes”, disse a associação, em nota.

 

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, avalia que o projeto para eliminar os supersalários dos juízes avança “a passos de cágado”. “Os privilégios do Judiciário são praticamente intocáveis. Assim sendo, as reformas administrativas cogitadas não atingem os Três Poderes e o ônus recai, via de regra, sobre os servidores do Executivo”, afirmou.

 

“Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais. Até porque beneficiam apenas uma casta. Mas as associações de classe lutam para que esses benefícios não sejam extintos. E muitos não querem se confrontar, nem com os servidores públicos, nem com a cúpula do Judiciário”, disse Castello Branco.

 

Férias são defendidas no meio jurídico

 

Apesar das críticas, há quem advogue em favor do benefício das carreiras jurídicas. As férias de 60 dias são defendidas, por exemplo, pelo ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

 

“Geralmente, um mês (das férias dos magistrados) é dedicado ao trabalho na retaguarda, ou seja, ao trabalho de infraestrutura na preparação de pareceres, relatórios e votos”, disse Marco Aurélio, em uma audiência com integrantes do Ministério Público.

 

Para ele, o benefício se justifica porque ministros, desembargadores e demais operadores do direito usam parte das férias para tarefas para as quais, no dia a dia do trabalho nas Cortes, não lhes sobra tempo.

STF PÕE FIM AO CRIME DE CORRUPÇÃO NO BRASIL COM A "DESCORRUPÇÃO"

Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO

 

O Brasil dos três últimos anos, ou pouco mais que isso, transformou-se decididamente num assombro. Poucos países do mundo têm uma vida pública tão corrupta – não porque alguém acha que é assim, mas pelo espetacular acúmulo de provas materiais da corrupção que foi praticada. É como uma fotografia de alta resolução, que mesmo as nações mais experientes e bem equipadas no combate ao roubo do erário teriam dificuldade de obter.

 

Há confissões dos corruptos, ativos e passivos, feitas com a assistência de seus advogados. Há delações entre eles, em cima de fatos comprovados. Há, mais do que tudo, a devolução voluntária de dinheiro roubado por parte dos acusados. É coisa jamais vista antes, em matéria de prova: quem devolveria milhões que não roubou? Mas com tudo isso, e mais ainda, não há no Brasil um único preso por corrupção – salvo em algum caso de bala perdida com um ou outro infeliz da arraia miúda. Ou seja: tecnicamente o Brasil é um país sem nenhum corrupto. Sensacional, não é?

 

Quem deixou as coisas assim foi o sistema Judiciário brasileiro – nosso STF, seguido naturalmente pelo resto da máquina judicial, eliminou a corrupção no Brasil eliminando as condenações dos corruptos. O passo inicial desta nova era foi o veto às prisões de condenados em segunda instância; seu efeito principal foi tirar o presidente Lula da cadeia, onde cumpria pena pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A partir daí, derrubaram todas as comportas. As ações penais contra Lula foram anuladas, com a estreia da “descondenação” no direito brasileiro.

 

Operação Lava Jato foi eliminada com uma explosão nuclear; não sobrou, ali, nenhuma forma de vida. Um a um, os condenados por corrupção foram sendo absolvidos e soltos da prisão – mesmo réus confessos com 400 anos de cadeia nas costas, como o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Virou uma espécie de princípio jurídico. O sujeito é acusado de corrupção? Então está automaticamente absolvido na Justiça brasileira – e caso já tenha sido condenado, a condenação não vale mais.

 

Ultimamente o Ministério Público se juntou a esse esforço nacional para eliminar os crimes de ladroagem – inventou a “desistência” da acusação, novidade pela qual o promotor denuncia o ladrão, mas depois diz ao juiz que não quer denunciar mais. É a “desdenúncia”. Mais interessante que tudo, para os ladrões, é a jurisprudência criada pela Justiça: se roubar era lícito ontem, também tem de ser lícito hoje ou amanhã. Que juiz ou promotor vai ser louco de levar adiante uma ação penal contra Lula, ou quem tenha a sua bênção? Corre o risco de ser preso no ato.

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