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STF derruba lei que proíbe uso de linguagem neutra

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual e derrubou a lei estadual de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.

Todos os ministros da Corte acompanharam o relator, ministro Edson Fachin. Em seu voto, ele defendeu a tese de que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por se tratar de competência privativa da União. “Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Em novembro de 2021, Fachin suspendeu a lei e enviou o caso para julgamento dos demais ministros. Na ocasião, o relator argumentou que proibir a utilização confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição, tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. O julgamento, iniciado no dia 3 de fevereiro, foi realizado em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação, apenas informam o voto, e encerrado às 23h59 de ontem (10).

Ressalvas

Os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça foram acompanhados de ressalvas.

Nunes Marques reconheceu que a norma estadual é inconstitucional por ter invadido atividade de responsabilidade da União, mas alegou que a língua é um sistema vivo e que as transformações não devem ser ditadas por normas, regras ou acordos.

Já André Mendonça defendeu que o embasamento da decisão da Corte se restrinja a "norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Linguagem neutra

A linguagem neutra, ou linguagem não binária, propõe o uso de artigos neutros “e”, “x” ou “@”, em substituição aos artigos feminino e masculino “a” e “o”.

Na linguagem, as palavras “todas” ou “todos” são grafadas, por exemplo, como “todes”, para evitar a utilização dos marcadores de gênero.

O pronome “elu” também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.

Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL

Decisão sobre imposto divide STF: Fux fala em ‘surpresa fiscal’ e Barroso critica ‘aposta no escuro’

Por Weslley Galzo e Lavínia Kaucz / O ESTADÃO

 

FUX BARROSO E MORAES

 

BRASÍLIA - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou o entendimento sobre cobrança de tributos de empresas ainda rende divergências entre os ministros da Corte. Dois dias após o julgamento, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, disse que as empresas fizeram uma “aposta no escuro” ao não provisionar recursos para pagar tributos questionados na Justiça. O ministro Luiz Fux, por outro lado, afirmou que a decisão “criou a maior surpresa fiscal” já vista no País e “um risco sistêmico absurdo” uma vez que as empresas não tinham como adivinhar a mudança de posição.

 

O tema é controverso entre os próprios ministros tanto que o placar do julgamento sobre a partir de quando as empresas devem voltar a pagar o imposto foi 6 a 5. Não à toa. Foi a primeira vez que o Supremo discutiu que a jurisprudência poderia retroagir.

 

O caso concreto analisado pelo STF foi a situação de algumas empresas, como a Braskem, que conseguiu na década de 1990 o direito de não pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) com base em decisão transitada em julgado. Em 2007, porém, o STF determinou que a contribuição era constitucional e deveria ser paga. A única unanimidade entre os ministros é que eles reconhecem ter ocorrido uma divergência no Judiciário, uma vez que uma instância inferior concluiu que o pagamento não era obrigatório.

 

“A partir de 2007, quem não pagou fez uma aposta. As empresas, como regra geral, certamente deveriam estar provisionando ou depositando enquanto não se esclarecia. Quem não se preparou, fez uma aposta no escuro, e aí a gente assume os riscos das decisões que toma”, disse Barroso em vídeo divulgado nesta sexta-feira, 10, pela Corte.

 

“Quem tem coisa julgada não provisiona. É claro que isso gerou uma insegurança jurídica”, disse Fux ao Estadão, ressaltando que embora discorde, respeita a decisão do colegiado. O ministro resume o caso: “as empresas vão ter que pagar o que a Justiça disse em definitivo que não deveriam pagar”. Razão pela qual ele vê risco sistêmico para as companhias. A interlocutores, o ministro Gilmar Mendes tem afirmado que “risco sistêmico corre o Fisco se a decisão de não recolher a CSLL fosse mantida”.

 

O jurista Hamilton Dias de Souza, um dos principais nomes em direito tributário no País, concorda com Fux. “Havia um recurso repetitivo no STJ, que vale também para o país inteiro, no mesmo sentido de permanência das ações transitadas em julgado – ou seja, havia uma jurisprudência forte de que as partes têm o direito e o dever de acreditar nelas, então ninguém fez provisão, aí vem o Supremo anos e anos depois e muda sua posição”

 

Para Dias de Souza, o efeito negativo da decisão reside na falta de modulação, e não necessariamente no mérito. Ele argumenta que a Corte deveria ter definido que as mudanças passassem a valer a partir da promulgação do resultado em vez de retroagir para 2007.

 

“Em termos de mercado e em termos de poder uma empresa confiar na jurisprudência, confiar na avaliação dela de riscos – isso é fundamental no regime capitalista –, a surpresa é péssima. Se uma pessoa não puder saber com base no que hoje existe e planejar o futuro, isso é muito ruim. Isso afeta, sim, a vida das empresas. Prejudica o mercado como um todo, porque cria um clima de insegurança geral. E poderá até criar um risco sistêmico. Isso não afeta só as empresas, afeta os bancos e o crédito” disse ao Estadão.

 

Por um placar apertado, 6 a 5, os ministros entenderam que a cobrança deveria retroagir até 2007, data em que o Supremo considerou o tributo constitucional, inclusive com juros e multa. Como mostrou o Estadão, essa decisão fez com que empresas projetassem perdas bilionárias.

 

A decisão sobre a abrangência dos efeitos da decisão do Supremo foi criticada por tributaristas, que acusam uma flexibilização da coisa julgada (direito adquirido a partir de uma decisão judicial sem possibilidade de recursos), protegida por cláusula pétrea da Constituição. Barroso, contudo, disse que a coisa julgada “vale enquanto permanecerem as mesmas condições fáticas e jurídicas”. Para ele, se não fosse permitida a cobrança, haveria uma vantagem competitiva das empresas que conseguiram as decisões judiciais favoráveis em relação às concorrentes.

 

“A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que era devido, continuar a não pagar e a não provisionar. Se você for num cassino e fizer uma aposta você está num quadro de insegurança jurídica e pode ganhar ou perder. De modo que a partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido, quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”, explicou.

 

Sobre o ponto mais polêmico da decisão - a que permite a cobrança retroativa - Barroso disse que a questão deve ser analisada caso a caso. “A modulação é uma ponderação que você faz à luz dos elementos do caso concreto, para ver se justifica ou não uma modulação, ou seja, a incidência só dali para frente.” O ministro disse que, embora o STF tenha estabelecido que não haverá modulação no caso da CSLL, a situação de outros tributos pode justificar outro entendimento.

 

Para Fux, foi usada uma tese acadêmica para transformar o Supremo em “fonte de recursos” para o Tesouro Nacional. Ele questiona a opinião de que as empresas já deveriam estar provisionando os recursos porque a isenção estava amparada na coisa julgada, direito adquirido a partir de uma decisão judicial sem possibilidade de recursos. Para ele, a cobrança, no caso, deveria ser feita de agora em diante.

 

“Se a gente relativiza a coisa julgada, vale a segunda e não a primeira, porque não a terceira, a quarta e a quinta? E quando vamos ter segurança jurídica?”, questionou nesta sexta-feira em evento do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon).

 

O ministro disse se preocupar com a “reputação” da Corte como guardiã da coisa julgada. “Eu acho belíssimas as teses tributárias, belíssimas as homenagens que se fazem, mas temos de ter em mente as consequências jurídicas da nossa decisão, os riscos sistêmicos, o abalo que se cria em relação ao risco Brasil”, afirmou, ponderando que respeita a coletividade mesmo não concordando com a decisão. Uma aposta entre ministros é que o Congresso entre nesse tema e apresente a solução para a divergência.

 

 

Permissão do STF para cobrança retroativa de tributos vai reforçar caixa do governo, diz Ceron

Por Adriana Fernandes e Anna Carolina Papp / O ESTADÃO

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo à Receita Federal cobrar impostos de empresas que já tinham conseguido no passado decisão favorável transitada em julgado na Justiça vai ajudar a reforçar o caixa do governo. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, explicou ao Estadão como serão os mecanismos de negociação com as empresas.

Ceron admitiu que a decisão da mais alta Corte do País contribui para aumentar a arrecadação prevista no conjunto de medidas, mas preferiu não fazer previsões. Segundo o secretário, essas empresas podem aproveitar o incentivo da chamada denúncia espontânea, tirando toda a incidência de multa sobre esses débitos. A denúncia espontânea é um instrumento que existe no Código Tributário Nacional que permite ao devedor se antecipar e confessar para o Fisco os débitos em atraso.

Na prática, para as empresas pode ser melhor seguir esse caminho para diminuir o impacto do prejuízo com decisão do STF. Algumas companhias com ação na Bolsa já divulgaram fato relevante ao mercado com os valores envolvidos. A decisão do STF impacta vários casos, desde empresas que não foram autuadas até aquelas que já estão discutindo na Justiça as multas que foram aplicadas pelos fiscais da Receita. O Fisco poderá inclusive fazer novas autuações.

“Tem empresas que estão em discussão no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) com o Fisco e outras que ainda não estão, mas poderão ser autuadas”, disse Ceron. Ele afirmou que as empresas podem fazer a denúncia espontânea tirando toda a incidência de multa sobre esses débitos – o STF permitiu a cobrança de juros e multas.

O Carf é o tribunal administrativo que julga ações de contribuintes contra autuações da Receita. Segundo o secretário, a medida é um benefício importante porque as multas de ofício e de moratória juntas quase dobram o valor do débito.

Nos casos em andamento, a empresa pode desistir da ação na Justiça com o pagamento do débito parcelado em 12 meses. “O benefício que nós já colocamos tanto na denúncia espontânea quanto na desistência de contencioso é significativo. Já ajuda bastante”, avaliou o secretário.

Embargo

O procurador especial tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Gustavo Bichara, informou ao Estadão que deve entrar com o chamado embargo de declaração no STF para pedir esclarecimentos sobre temas que ficaram com lacunas na decisão.

“A polêmica acerca do tema da coisa julgada não se esgotou no julgamento de ontem. Há inúmeras outras questões sobre as quais o Supremo provavelmente terá de se debruçar”, disse. Entre esses problemas, está a aplicação da multa. “Faz o que com a multa? Ninguém pode ser multado por ter seguido uma decisão judicial transitada em julgado.”

O advogado Pedro Grillo, do Brigagão, Duque Estrada Advogados, afirmou que o próximo passo é discutir o período da cobrança. A ideia é de que não haja cobrança retroativa. “Cobrar o passado gera insegurança jurídica e tem impacto orçamentário enorme. As empresas se orientavam e se guiavam na certeza de que tinham ganhado os processos individuais”, disse Grillo.

Ele explica que as empresas devem usar um recurso chamado embargo de declaração – quando se alega omissão –, pontuando omissão em relação a um posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça em 2011, dizendo que uma mudança de entendimento do STF não invalida a decisão de um processo individual do contribuinte.

As empresas que devem encabeçar esses recursos são as envolvidas no caso explicitado no julgamento desta quarta, sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). “Nos anos 1990, várias empresas, como Samarco e Braskem, conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL. Depois, em 2007, o Supremo declarou constitucional a lei que instituiu a CSLL –ou seja, validou a contribuição desse tributo”, explicou Grillo.

Com a decisão do Supremo, essa mudança de entendimento determina que as empresas paguem o tributo sem a necessidade de o Fisco entrar na Justiça para cobrá-lo – com uma chamada ação rescisória –, ou seja, de forma automática, além de retroativa: não só daqui para frente, mas de 2007 a 2023. “As empresas vão tentar recorrer para que pelo menos essa cobrança seja feita a partir de 2023″, disse.

Ele explica que, além da CSLL, há diversos outros casos tributários sobre os quais o STF mudou o entendimento e que passarão a ser cobrados, como IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e Cofins devido sobre a sociedade prestadora de serviços.

Marcelo Guaritá, sócio de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, afirmou que há um receio de que essa revisão de uma decisão definitiva, chamada de “coisa julgada”, possa abrir margem para outras áreas além da tributária. “Coisa julgada é o que a gente tem de mais sagrado no Direito, que é a decisão definitiva. Depois que um processo termina, passa por todas as instâncias, você tem uma decisão. O que está se discutindo é qual é o alcance disso, porque a decisão do Supremo é tributária, só que o fundamento dela é processual, ou seja, pode valer para outras coisas”, disse.

“Se o STF determina que um imposto é constitucional e o contribuinte deixou de recolher o tributo e aí, anos depois, o Supremo decide que aquele tributo é constitucional, aquela ‘coisa julgada’, aquela decisão que era imutável, não é mais. E a mudança agora é automática. Isso causa uma insegurança jurídica muito grande, porque vai mexer em situações já consolidadas”, afirmou ele. “O potencial arrecadatório (do governo com a medida) é monstruoso, mas essa conta é incalculável.”

O que diz a decisão e como ela afeta as empresas

Decisão

Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que casos tributários decididos pela Corte têm efeito automático até sobre processos transitados em julgado (quando não há possibilidade de recurso).

Consequências

Na prática, isso significa que contribuintes que conseguiram no passado decisões favoráveis na Justiça para deixar de recolher determinados impostos serão obrigados a voltar imediatamente a pagá-lo se o STF mudar o entendimento sobre o tema.

Tributo

O Supremo avaliou dois casos específicos. Nas duas ações, havia a discussão entre a União e contribuintes sobre se as companhias deveriam recolher a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Contribuição

A CSLL é cobrada pela União e incide sobre o lucro líquido das empresas. As alíquotas variam. Para bancos, por exemplo, ela é de 20%.

Vitórias

As empresas haviam obtido vitórias definitivas na Justiça na década de 1990. Em 2007, porém, o STF decidiu que a cobrança era constitucional e precisava ser retomada.

Entendimento

As companhias que tinham decisões definitivas favoráveis entenderam que a sentença de 2007 não se aplicava a elas. A decisão do Supremo de quarta-feira, porém, diz que sim, e que entendimentos anteriores devem ser desconsiderados. A sentença da Corte Suprema pode alcançar a cobrança de outros impostos.

Caso

Um dos casos debatidos pelo Supremo envolvia a União e a uma indústria têxtil, que havia obtido uma decisão final para não recolher a CSLL no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).

Cobrança

Conforme a sentença do Supremo, as cobranças da Receita terão de respeitar dois princípios: da anterioridade e da noventena. A primeira prevê que aumentos de alíquotas de tributos só passam a valer no exercício fiscal do ano seguinte. A segunda determina que a cobrança só poderá ser feita após 90 dias.

Argumento do STF

O argumento do Supremo para o novo entendimento foi que as empresas que não recolhiam a contribuição mesmo com decisão judicial concorriam de forma desleal com as que não tinham uma sentença favorável.

Antecipação

A advogada Vanessa Cardoso, sócia do Sfera Law, diz que a orientação é para que as empresas declarem quanto devem de imposto. Segundo ela, se a empresa esperar a notificação do Fisco, ela deve pagar o tributo, com multa de, no mínimo 75% e máximo 150% (em caso de fraude). Se avisar a Receita, a multa é de 20%, somada aos juros.

 

CASO NO STF RESUME MAZELAS NACIONAIS

Por Notas & Informações / O ESTADÃO

 

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a eficácia da coisa julgada em matéria tributária traz problemas sérios. Empresas que recorreram ao Judiciário com boa-fé e obtiveram suas decisões definitivas favoráveis terão seus direitos perdidos por força de um posterior posicionamento do Judiciário em processo com repercussão geral. Aquilo que parecia definitivo – que a própria Justiça tinha dito que era definitivo – já não é tão definitivo assim. Sempre estará sujeito a uma nova avaliação do Supremo. A sensação é de perplexidade. Há ainda alguma segurança jurídica?

Ao mesmo tempo, é de reconhecer que, caso o Supremo desse uma decisão em sentido oposto, autorizando a prevalência da coisa julgada em ação individual sobre a orientação em processo com repercussão geral, outros sérios problemas seriam criados. Haveria duas classes de contribuintes: a dos que têm de se submeter ao regime geral (e precisam pagar seus impostos) e a dos que conseguiram um regime especial pela via judicial (e não precisam pagar impostos que todos os outros têm de pagar). A decisão desrespeitaria o princípio fundamental da igualdade de todos perante a lei. Além disso, essa diferenciação seria profundamente disfuncional, ao criar um fortíssimo estímulo à judicialização das questões tributárias.

Não havia solução fácil. No entanto, mais do que uma disputa entre argumentos favoráveis e contrários, a decisão do STF sobre a coisa julgada suscita outra série de questões. De forma muito viva, ela explicita o caráter absolutamente insustentável da situação dos tributos no País.

É preciso ter, com urgência, um sistema tributário mais simples e funcional, que não gere tantas dúvidas, tantas áreas cinzentas, tantas possibilidades de interpretação. O atual regime é ruim para todos, exceto talvez para quem vive da judicialização das questões tributárias. A responsabilidade por prover um novo sistema tributário é da sociedade e, de forma muito concreta, do Congresso e do Palácio do Planalto.

A revolta suscitada pela decisão do Supremo deve ser estímulo para que a sociedade civil exija do Legislativo e do Executivo federal a aprovação urgente de uma reforma tributária séria, simples e clara. Esse é o caminho para que o Judiciário não precise ser tão acionado – para que se torne contraproducente acioná-lo – e, assim, ele tenha, na prática, menos poder sobre os tributos. Mas para isso o Congresso precisa trabalhar.

A decisão do STF desvela também a incrível disfuncionalidade do sistema de Justiça: lento, caro e arbitrário. Ao privilegiar a eficácia dos processos com repercussão geral, o STF explicita um velho problema da Justiça brasileira. Com enorme frequência, os juízes e tribunais não seguem a jurisprudência e as orientações dos tribunais superiores. Muitas vezes, a independência dos magistrados é entendida como sinônimo de autonomia absoluta. Cada vara seria um feudo. A decisão do STF é um chamado, sob pena de colapso do sistema, para uma aplicação do Direito mais uniforme, menos randômica, mais fundamentada. É dessa insegurança que os contribuintes, com toda a razão, se queixam. A Justiça não pode ser uma loteria.

A decisão do STF é também alerta para os próprios ministros da Corte. Se as ações com repercussão geral têm tanta força, prevalecendo até mesmo sobre decisões transitadas em julgado, é preciso prover um novo patamar de estabilidade à jurisprudência. Não é possível mudar tanto e com tanta velocidade. O exemplo de respeito pelas decisões do Supremo deve começar no próprio tribunal, também por uma compreensão mais institucional da colegialidade.

O recente julgamento do Supremo joga luzes sobre a demora da prestação jurisdicional. Ela é tão drástica, com efeitos tão perversos sobre muitas empresas, não porque seus fundamentos estejam equivocados, mas porque a Justiça demora muito.

Com sua decisão, o STF exige, com razão, o respeito de todos às suas orientações. Que ele e toda a Justiça respeitem o cidadão, sem tantos atrasos e tanta imprevisibilidade.

Linguagem neutra nas escolas: STF volta a julgar lei que proíbe modalidade

Por José Maria Tomazela / O ESTADÃO

 

Está previsto para terminar nesta sexta-feira, 10, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de uma lei de Rondônia que proíbe a linguagem neutra na grade curricular, no material didático das escolas públicas e privadas do Estado e em concursos públicos. A aplicação da lei foi suspensa de forma liminar em novembro de 2021 pelo ministro Edson Fachin, relator da ação. O magistrado entendeu que legislar sobre diretrizes e bases da educação é competência privativa da União. A decisão plena do STF deve atingir leis semelhantes aprovadas em outros Estados e municípios.

 

A linguagem neutra, também conhecida como linguagem não binária, evita o uso dos gêneros tradicionalmente aceitos pela sociedade (masculino e feminino), com o intuito de tornar a comunicação mais inclusiva e menos sexista.

 

Nessa linguagem, os artigos feminino e masculino, como “a” e “o”, são substituídos por um “x”, “e” ou “@”. A palavra “todos” ou “todas”, por exemplo, na linguagem neutra ficaria “todes”, “todxs” ou “tod@s”. Há quem defenda, ainda, o uso do termo “elu” (no lugar de “ele” ou “ela”) para se referir a qualquer um, independentemente do gênero.

 

Essa modalidade tem enfrentado oposição de grupos conservadores, entre eles alguns ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sob o argumento de que essas variações não são reconhecidas pela norma culta do idioma. Nos últimos anos, parlamentares apoiadores de Bolsonaro investiram, no Legislativo, na promoção de leis que vedam o seu uso.

 

Já o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a adotar o pronome neutro ‘todes’ em eventos e cerimônias oficiais. “Boa tarde a todos, a todas e todes”, disse o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ao abrir o discurso de posse no dia 3, gesto que se repetiu em outros atos ao longo dos dias seguintes.

 

Segundo Fachin, no exercício de sua competência constitucional, a União editou a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com base nela, o Ministério da Educação fixa os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.

 

Para Fachin, ao proibir determinado uso da linguagem, a lei estadual atenta contra as normas editadas pela União, no exercício de sua competência privativa. “A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão. Questões que digam respeito ao ensino e ao aprendizado da Língua Portuguesa, de caráter obrigatório – o que abrange o conhecimento de formas diversas e alternativas de expressão, de caráter formal e informal –, estão inseridas nesse espaço normativo, de aplicação nacional”, escreveu.

 

O ministro lembrou que as razões trazidas ao processo pela Advocacia-geral da União (AGU) e pela Procuradoria Geral da República (PGR) “evidenciam o vício formal de inconstitucionalidade da norma, motivo pelo qual, acolhendo-as, julgo procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei do Estado de Rondônia n. 5.123/2021″. Em seu voto, ele propôs a fixação da seguinte tese de que “norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

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Moraes manda desbloquear contas de Carla Zambelli nas redes sociais

Por Rafael Moraes Moura — Brasília / O GLOBO

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, mandou desbloquear as contas nas redes sociais da deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP), que estavam suspensas desde novembro do ano passado.

 

A decisão do ministro determina a reativação da conta dos perfis da parlamentar no Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, Telegram, TikTok, Gettr, WhatsApp e LinkedIn.

 

Em sua decisão, Moraes aponta que “houve a cessação de divulgação de conteúdos revestidos de ilicitude e tendentes a transgredir a integridade do processo eleitoral”.

 

Em 1º de novembro, o TSE determinou a suspensão das contas de Zambelli nas redes sociais após a parlamentar dizer nas redes sociais que as eleições vencidas por Lula foram fraudadas, apoiar o bloqueio de rodovias por bolsonaristas e defender uma “intervenção militar”.

 

À época, o TSE apontou que as postagens de Zambelli “possuem potencial para tumultuar o processo eleitoral” e que as falas da parlamentar “incentivam comportamentos ilegais e beligerantes, atraindo, como consequência, a possibilidade de altercações ou episódios potencialmente violentos”.

 

Na nova decisão, assinada em 1º de fevereiro, Moraes apontou que Zambelli parou de veicular postagens que poderiam tumultuar o processo eleitoral, mas observou que o discurso em favor da liberdade de expressão não pode ser usado como “escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

 

Moraes ainda fixou uma multa diária de R$ 20 mil caso Zambelli insista na divulgação de conteúdos já bloqueados ou "mensagens incentivadoras de golpe militar, atentatórios à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de direito".

 

O recuo de Moraes ocorre após Zambelli se tornar alvo de um inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por porte ilegal de arma de fogo. O caso diz respeito ao episódio em que Zambelli apontou sua arma para um homem em uma rua de São Paulo, em outubro, na véspera das eleições.

 

Aliados de Jair Bolsonaro avaliam que o episódio contribuiu para a derrota do então ocupante do Palácio do Planalto nas urnas.

 

Procurada pela equipe da coluna, a advogada Karina Kufa, defensora de Zambelli, comemorou a decisão de Moraes.

 

“A divulgação dos atos parlamentares depende hoje quase que exclusivamente das redes sociais. É uma ferramenta necessária para o exercício do mandato”, afirmou.

STF forma maioria para quebrar decisão tributária

BRASÍLIA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria nesta quinta-feira (2), em dois casos relacionados, para que os efeitos de sentenças transitadas em julgado em temas tributários percam efeitos quando o STF decidir posteriormente de forma contrária.

Esse tipo de situação, que representa uma "quebra" de decisões definitivas anteriores, é analisado em duas ações com relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Eles concordam que a eficácia da sentença cessa quando o STF julga a matéria tributária em sentido contrário.

Em uma dessas ações, já havia maioria para aplicar esse entendimento para determinadas situações (ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental). Na outra, que analisava a aplicação do entendimento em outros tipos de processo, ainda não.

Nos dois casos analisados pelo STF, a União recorre de decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e deram a duas empresas o direito de não pagar o tributo. O argumento da União é que, desde 2007, o STF declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição e por isso a cobrança poderia ser feita.

 

Agora, o entendimento caminha para uma consolidação pró-União. Mas ainda há divergências na corte sobre determinados aspectos decorrentes do julgamento. Por exemplo, sobre o marco temporal de retomada da cobrança de impostos.

Uma das divergências dentre os ministros é que, para Barroso, não há necessidade de ajuizamento de ação rescisória para retomar a cobrança. Seguiram essa corrente os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro Fachin defende que seria necessário o ajuizamento de ação rescisória para que o novo entendimento faça cessar a eficácia das ações com sentenças definitivas.

Assim, ele propõe que a decisão, nos dois casos, tenha apenas efeitos futuros, a partir da publicação da ata do julgamento dos dois recursos extraordinários em análise. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Luiz Fux.

O julgamento vai continuar na próxima semana (dia 8) para discutir pontos como esse. Os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski são os que faltam se pronunciar.

Magistrados expressam alívio com eleição de Rodrigo Pacheco

Juliana Braga / FOLHA DE SP

 

PACHECO E OS MINISTROS DO STF

 

BRASÍLIA

Entre ministros de tribunais superiores, a sensação com a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a presidência do Senado foi de alívio. Cabe ao presidente desta casa do Legislativo analisar pedidos de impeachment contra magistrados.

Por mais que Rogério Marinho (PL-RN) viesse afirmando nos bastidores que não encamparia uma tentativa de destituir ministros, mesmo entre os parlamentares a percepção era de que ele acabaria sendo pressionado por senadores mais de extrema-direita que o apoiaram. Pacheco teve no último biênio uma postura mais conciliadora com o Judiciário.

Não passou despercebido, no entanto, que a votação Marinho foi expressiva e o suficiente, por exemplo, para protocolar pedido de abertura de CPI. Entendimento do próprio STF (Supremo Tribunal Federal) em um despacho do ministro Luís Roberto Barroso permite que os colegiados sejam abertos sem o escrutínio político do presidente da Casa, desde que haja o número mínimo de apoios e fato determinado.

Pacheco derrotou o ex-ministro de Bolsonaro e foi reeleito nesta quarta-feira (1º) para mais dois anos de mandato. O vencedor obteve 49 votos ante 32 do adversário.

O presidente do Senado contou com o apoio dos partidos que estão na base de Lula e conseguiu barrar traições com a negociação de espaços em comissões, na Mesa Diretora e em cargos de segundo e terceiro escalão do governo federal.

 

Toffoli dá prazo de três dias para governo explicar mudança no Carf

Por Adriana Fernandes / O ESTADÃO

 

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, deu prazo de três dias para o governo prestar informações sobre a Medida Provisória que restituiu o chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O Carf é o tribunal administrativo que julga os recursos dos contribuintes contra autuações de cobrança de impostos feitas pela Receita Federal.

 

Toffoli é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar (provisória), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a decisão do governo de voltar com o voto de qualidade, que havia sido eliminado por decisão do Congresso em 2020.

 

No despacho, Toffoli afirma que, diante dos riscos levantados na ação, há a necessidade do exame da medida cautelar pedida pela OAB. Entre os riscos citados na ação está a insegurança jurídica, já que “há claros sinais” de que a mudança não será aprovada pelo Congresso Nacional, mas a regra já está valendo nos julgamentos.

 

Na prática, a decisão dá tempo para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fechar um acordo sobre o voto de qualidade, diante das resistências já mapeadas do Congresso em referendar a medida. A expectativa é que Toffoli suspenda os julgamentos no Carf até o fechamento do acordo.

 

O voto de qualidade é usado quando há empate. Os presidentes das turmas de julgamento do Carf, indicados pela Fazenda, desempatavam os julgamentos. Com o fim da prerrogativa, eliminada pelo Congresso em abril de 2020, as disputas passaram a ser resolvidas sempre favoravelmente aos contribuintes.

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‘Decisões do ministro Alexandre de Moraes podem ser objeto de críticas técnicas’

Por Davi Medeiros e Eduardo Kattah / O ESTADÃO

 

Nomeado secretário nacional de Justiça, o advogado Augusto de Arruda Botelho considera que o principal desafio do órgão nos próximos anos será “pacificar” a relação entre o Poder Judiciário e parte da sociedade brasileira. “O Poder Judiciário e o STF, por ser obviamente a Casa mais alta da Justiça, é alvo de ataques diários por uma parcela da população”, disse Botelho em entrevista ao Estadão. Neste contexto, o secretário observa que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) podem e devem ser contestadas, desde que pela via legal.

 

Questionado sobre polêmicas envolvendo decisões do ministro Alexandre de Moraes, Botelho destacou que a composição colegiada dos tribunais superiores contribui para o equilíbrio do Judiciário e a interpretação das leis. “O que não se pode fazer em momento algum, e se fez no passado, é um ataque à autoridade que proferiu a decisão, menos ainda um ataque à Corte”, disse.

 

O secretário admitiu que as autoridades públicas tiveram dificuldades para garantir condições ideais para os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro. “Se há condições que precisam ser melhoradas dessas pessoas, serão. Vamos lembrar que foi a maior operação de polícia judiciária da história do País, são 1.500 pessoas presas num dia só.”

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