TSE finaliza 1º dia de julgamento de Bolsonaro com resumo de ação e apelo da defesa
A ação que pode deixar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível começou a ser analisada nesta quinta-feira (22) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com a perspectiva de que o julgamento só se encerre na próxima quinta (29).
O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, e as manifestações dos advogados do PDT, autor da ação, e do ex-mandatário. O processo inclui o então candidato a vice, Walter Braga Netto (PL).
Falou também nessa primeira sessão o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, que defendeu a inelegibilidade apenas de Bolsonaro. O TSE retoma a análise na terça-feira (27).
O conteúdo e as circunstâncias da reunião com embaixadores realizada pelo então presidente no ano passado está no centro da ação eleitoral que começou a ser julgada pela Justiça Eleitoral.
Na ocasião, a menos de três meses do primeiro turno, Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, alegando estar se baseando em dados oficiais, além de buscar desacreditar ministros do TSE.
De acordo com a atual legislação, caso condenado, ele estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).
Ao iniciar sua fala no julgamento, Benedito prometeu "máxima objetividade" no julgamento. Ele levou duas horas para ler o relatório, de 40 páginas. O voto, quando o ministro entrará no mérito das acusações atribuídas a Bolsonaro, tem mais de 400 páginas.
"Adianto que na leitura irei me abster de detalhar as questões que já foram objeto de decisões interlocutórias submetida ao crivo deste colegiado", disse o corregedor.
"Também darei máxima objetividade à abordagem dos demais pontos. Farei isso porém com o cuidado de ser didático e de bem refletir as alegações de fato e de direito que compuseram o debate em contraditório."
O relatório ainda não é o voto do relatar. É apenas um resumo da tramitação da ação no TSE, informando todos os procedimentos solicitados na ação, assim como quais foram os depoimentos tomados e outras providências.
Em um trecho, Benedito defendeu a manutenção da minuta do golpe nos autos da ação, apesar da contestação dos advogados de Bolsonaro.
O documento foi encontrado pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, segundo revelou a Folha em 12 de janeiro.
"Constata-se, assim, a inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos e a demanda estabilizada, uma vez que a iniciativa da parte autora converge com seu ônus de convencer que, na linha da narrativa apresentada na petição inicial, a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação", disse Benedito no relatório lido nesta quinta.
Depois do corregedor, falaram, respectivamente, os advogados que representam a acusação —no caso, o PDT— e a defesas.
O PDT acusa Bolsonaro de ter cometido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião na qual ele apresentou mentiras sobre as urnas eletrônicas a embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada.
O evento durou cerca de 50 minutos e foi transmitido pela TV Brasil. Na ocasião, a Secretaria de Comunicação do governo barrou a imprensa, permitindo apenas a participação dos veículos que se comprometessem a transmitir o evento ao vivo.
A avaliação de observadores da corte é que o processo movido pelo PDT será analisado não só em relação ao evento em si, mas de um contexto de reiteradas declarações e ações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro e contra ministros de tribunais superiores.
O próprio relator do processo, Benedito Gonçalves, indicou em suas decisões que adotará esse tipo de entendimento e tem contado com respaldo da maioria dos colegas.
Isso ficou claro, por exemplo, no momento em que Benedito aceitou incluir no processo a minuta do golpe encontrada na residência de Anderson Torres em 12 de janeiro. Naquele momento, a ação já estava na corte eleitoral.
A ação contra Bolsonaro é uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral), que pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato.
Esse instrumento tem como objetivo apurar condutas que possam afetar a igualdade de disputa na eleição, como abuso de poder econômico, de autoridade ou uso indevido dos meios de comunicação social em benefício de um candidato.
Uma das linhas da defesa de Bolsonaro tem sido sustentar que as falas do evento foram feitas enquanto chefe de Estado e como ato de governo, tendo o objetivo de "dissipar dúvidas sobre a transparência do processo eleitoral". Além disso, apontam que o público-alvo do evento não eram eleitores, mas pessoas sem cidadania brasileira.
Juiz eleitoral rejeita denúncia e livra ex-executivos de empreiteiras condenados a 70 anos de prisão na Lava Jato
Por Pepita Ortega / O ESTADÃO DE SP
O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, rejeitou denúncia contra ex-executivos da Queiroz Galvão e da Iesa Óleo e Gás, arquivando processo da Operação Lava Jato sobre supostos crimes de formação de cartel, fraude do caráter competitivo de licitação, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No bojo da mesma ação, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato, havia imposto aos réus mais de 70 anos de prisão em regime fechado.
A ação aportou na Justiça Eleitoral do Distrito Federal após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. Antes, o caso tramitava na 13ª Vara Federal de Curitiba, sendo que, em 2020, o então titular da vara Luiz Antonio Bonat, sentenciou o processo. À época, foram condenados Petrônio Braz Júnior, Othon Zanóide de Moraes Filho, André Gustavo de Farias Pereira, Valdir Lima Carreiro e Otto Garrido Sparenberg.
Ao juízo da Lava Jato, a Procuradoria denunciou o grupo narrando que, entre 2006 e 2013, a Queiroz Galvão e a Iesa integraram um cartel composto por 16 grandes empresas de engenharia para fraudar concorrência na Petrobrás. O MPF acusou os ex-executivos de pagarem propinas, que somadas, passam de R$ 150 milhões.
Em meio ao vai e vem judicial envolvendo a competência para julgar a ação, o Supremo Tribunal Federal anulou a condenação, assim como todos os atos praticados pelo juízo da Lava Jato no caso. Também foram anulados despachos dados no bojo da investigação e até da denúncia que havia sido oferecida pelo Ministério Público Federal.
A avaliação do juiz Lizandro Garcia Gomes Filho foi a de que a decisão do STF viu 'contaminação de todas as medidas' decretadas no processo e assim seria inviável ratificar qualquer despacho dado no caso, ante a necessidade de todos os atos da investigação serem refeitos.
O Ministério Público Eleitoral chegou a oferecer uma nova acusação sobre o caso. Depois pediu mais prazo para aditar o pedido. Para Lizandro Garcia Gomes Filho, tal conduta reforça o entendimento de que a acusação não está 'apta', assim como sua 'fragilidade'. O juiz entendeu que a denúncia foi abarcada pela nulidade decretada pelo STF.
"Levando em conta as ímpares peculiaridades do caso, soa evidente que a marcha processual alcançou seu ponto final, ante a prevalência da decisão da Corte Suprema, que fulminou todo o acervo probatório encartado nos autos e seus incidentes processuais, em decorrência da nulidade. Por tais razões, rejeito a denúncia, porquanto integralmente maculada pelo vício da nulidade, determinando o arquivamento do presente feito", anotou.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E ILANA MARTINS, QUE DEFENDEM PETRONIO BRAZ JUNIOR
"Todas as provas do inquérito foram anuladas pelo STF, quando essa corte reconheceu a incompetência do juízo que determinou sua produção. Portanto, sem qualquer cabimento no oferecimento de uma denúncia com base nesse mesmo material"
TSE deve contrariar tese que absolveu Dilma e Temer e julgar todo contexto relacionado a Bolsonaro

O julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que pode tornar Jair Bolsonaro (PL) inelegível deve levar em consideração todo o contexto golpista ligado ao ex-presidente e não apenas a reunião na qual ele difundiu mentiras a embaixadores e motivou a ação protocolada pelo PDT.
O próprio relator do processo, o corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, indicou em suas decisões que adotará esse tipo de entendimento e tem contado com respaldo da maioria dos colegas.
A avaliação de observadores da corte é que o processo movido pelo PDT será analisado a partir do próximo dia 22 dentro de um contexto de reiteradas declarações e ações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro e contra ministros de tribunais superiores.
Assim, a tendência é que a corte eleitoral vá na contramão do entendimento fixado em 2017 ao rejeitar a cassação da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB). Na ocasião o TSE decidiu por maioria desconsiderar novas provas apresentadas após a ação ser protocolada. Essas provas apontavam outras suspeitas, relacionadas a caixa dois, contra os dois políticos.
O entendimento majoritário à época foi de que uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), tipo de ação que foi proposta contra Bolsonaro, trata de fatos específicos e não admite que pontos considerados alheios ao processo sejam usados para julgar quem é alvo dela. Na época, o tribunal tinha outra formação e contava, inclusive, com a presença do atual advogado eleitoral de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho.
Agora, com uma nova composição, o TSE dá indícios de que fará uma avaliação no sentido oposto. Isso ficou claro, por exemplo, no momento em que Benedito aceitou incluir no processo a minuta do decreto de golpe encontrada pela Polícia Federal na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, revelada pela Folha em 12 de janeiro. Naquele momento, a ação já estava na corte eleitoral.
O corregedor tem apontado que são necessários ao caso "elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados [na ação]" e que apontem a gravidade da conduta de Bolsonaro. Também cita "circunstâncias relevantes ao contexto dos fatos, reveladas em outros procedimentos policiais, investigativos ou jurisdicionais ou, ainda, que sejam de conhecimento público e notório".
Benedito levou suas decisões para aval dos demais ministros da corte, que têm concordado com ele.
A visão do ministro também está presente em manifestações do Ministério Público Eleitoral sobre o episódio dos embaixadores. O órgão já viu nas atitudes de Bolsonaro "um conjunto de assertivas que compõe o propósito de desacreditar a legitimidade do sistema de votação digital" empregado desde 1996 no país.
Desde o início, o tribunal tem entendido que a reunião com os embaixadores —na qual o ex-presidente repetiu teorias da conspiração sobre urnas eletrônicas, desacreditou o sistema eleitoral, promoveu ameaças golpistas e atacou ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)— não pode ser considerada um fato isolado.
O encontro com representantes de outros países estaria intimamente ligado a uma tentativa de desequilibrar o sistema eleitoral repetida pelo presidente em diversas ocasiões, que culminou nos ataques golpistas de 8 de janeiro.
"A Aije tem um objeto, e quando a ação é ajuizada esse objeto não pode ser modificado, essa é uma tese que é muito conhecida", diz o doutor em direito público pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e professor de direito constitucional Ademar Borges.
No ano passado, Borges e o professor de direito penal Alaor Leite elaboraram um parecer que previa a possibilidade de punição de Bolsonaro, a pedido de entidades que defendem os direitos humanos —a Comissão Arns, a Artigo 19 e a Conectas. Esse documento foi juntado a uma ação apresentada em 2022 pelo Ministério Público Eleitoral que levou o ex-presidente a ser multado.
"Mas essa ação [contra Bolsonaro] tem uma peculiaridade. Tanto na representação do Ministério Público Eleitoral quanto nessa Aije ajuizada depois das eleições pelo PDT se alega que a reunião com os embaixadores é fruto de uma consequência, uma consolidação de uma sequência de ataques que já vinha acontecendo ao longo dos meses anteriores e que havia se intensificado", afirma.
"Tanto na representação quanto naquela ação o que se alegou é que havia uma estratégia ampla, sistêmica, de produção e disseminação de desinformação contra o processo eleitoral, e inclusive para fins autoritários."
Segundo ele, a visão que consta no processo é de que essa campanha de desinformação tinha como vetor central Bolsonaro, que era presidente da República e candidato à reeleição, e pretendia fazer com que uma parcela da população brasileira entendesse que as eleições haviam sido fraudadas e que o Judiciário estava envolvido em uma teoria da conspiração para favorecer Lula (PT), seu adversário.
Um ponto central do processo que será julgado contra Bolsonaro deve ser a desinformação contra a integridade do processo eleitoral, como aconteceu no processo que levou à cassação o deputado estadual Fernando Francischini, à época no PSL-PR, em 2021.
Francischini afirmou nas redes sociais, sem provas, que urnas foram adulteradas para impedir a eleição de Bolsonaro em 2018.
No caso de Bolsonaro, o TSE deve centrar suas discussões menos no desequilíbrio causado pelo ex-presidente à competição eleitoral, como acontece mais tradicionalmente em julgamentos sobre abuso de poder político ou econômico pela corte, e mais sobre a gravidade do alcance da campanha de desinformação conduzida pelo ex-presidente.
"Nos casos tradicionais de abuso de poder, os requisitos que o tribunal sempre investigou para saber se o ilícito era grave o suficiente para aplicar uma eventual cassação ou inelegibilidade estavam ligados à gravidade quantitativa e qualitativa da agressão à igualdade de chances [entre candidatos]", afirma Ademar Borges.
Vera Chemim, mestre em direito público pela FGV, critica o fato de o TSE ter aceitado a inclusão da minuta do golpe no processo e ampliado o escopo inicial da ação.
Ela menciona o artigo do Código de Processo Civil que prevê que é possível "alterar o pedido e a causa de pedir" até o saneamento do processo caso haja "consentimento do réu".
"Lembro do caso da Dilma. Lá foi levada em consideração a chamada estabilização da demanda e a não inclusão de fatos novos no processo. Caso seguissem essa jurisprudência, não haveria como juntar essa minuta do golpe ao caso, até porque não se tem elementos para comprovar se realmente ele [Bolsonaro] teria aceitado essa minuta, se teria conhecimento ou não. Infelizmente, há um viés político ideológico, não há dúvida sobre isso, houve uma extrapolação", diz.
TSE ENFRENTA DILEMA DE TORNAR BOLSONARO UM POLÍTICO PROSCRITO OU UM MÁRTIR
Por Francisco Leali / O ESTADO DE SP
A semana que se encerra coloca em suspensão o espírito do “sextou”. Estamos na antevéspera de dias quentes na capital federal à espera de um julgamento inédito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quinta, 22, os sete ministros da Corte pisam o carpete vermelho do plenário para definir o futuro político do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ainda que o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, diga que o caso entrou “na vala comum” – como quem tenta dar um ar de normalidade ao que seria apenas mais um na pilha de julgamentos –, o processo nada tem de trivial. Pode tornar inelegível o primeiro presidente da República por ato cometido no exercício da função.
O próprio Bolsonaro parece antever o pior. No estilo que lhe é próprio, encenou uma troça ao comentar a proximidade do julgamento no TSE: “Aconteça o que acontecer, haja o que hajar (sic), a gente se prepara com muita altivez para buscar alternativas”, disse numa reunião do seu partido, o PL.
Para além das fundamentações jurídicas a serem lançadas nos votos dos magistrados, o caso coloca o TSE na encruzilhada política: carimbar em Bolsonaro a pecha de proscrito eleitoral ou dar a ele o discurso do mártir perseguido pelo “Xandão”, apelido jocoso dado por bolsonaristas ao presidente do tribunal.
No meio político, há quem considere que o timing não seria propício. Estamos há apenas oito meses do pleito do qual o ex-presidente saiu com 49,1% dos votos. Como se diz no jargão futebolístico, bateu na trave.
No meio político, há quem considere que o timing não seria propício. Estamos há apenas oito meses do pleito do qual o ex-presidente saiu com 49,1% dos votos. Como se diz no jargão futebolístico, bateu na trave.
Já a defesa de uma resposta dura do TSE neste momento se sustenta entre aqueles que preferem não condescender. O caso em julgamento trata do uso dos salões do Palácio da Alvorada para expor a embaixadores estrangeiros teoria conspiratória de urnas eletrônicas que seriam fraudadas no pleito de 2022. Naquela segunda-feira, 18 de julho, Bolsonaro chegou a falar aos diplomatas de risco à democracia. “Sei que os senhores querem estabilidade democrática e ela só será conseguida com eleições transparentes”, afirmou.
O que veio depois é parte da história: o presidente derrotado rumou para Orlando; seus seguidores tentaram desmontar à força os três Poderes; e ele voltou com o currículo virtual que mantém o posto não mais seu.
Agora, o TSE escolherá se decreta o epílogo da carreira política do capitão pelo tempo que a lei permitir ou se o mantém como figura a assombrar o Planalto.
Piso da enfermagem: entenda o que acontece após julgamento ser interrompido novamente
Por Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso da enfermagem foi interrompido novamente nesta sexta-feira, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. É a segunda vez em menos de mês que a análise é paralisada. Enquanto o julgamento não for retomado, continua valendo uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que liberou o pagamento do piso.
Toffoli tem até 90 dias para liberar a ação para julgamento. Ele pode fazer isso em um prazo menor, como o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista no dia 24 e liberou o caso duas semanas depois. Após a devolução, cabe à presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcar uma data para o julgamento.
No mês passado, Barroso liberou o pagamento do piso, que havia sido suspenso por ele em setembro do ano passado. O ministro determinou que, para os trabalhadores do setor público, o início do pagamento do piso deveria seguir um cronograma definido pelo Ministério da Saúde. No setor privado, o novo salário deve ser pago pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho.
O ministro determinou que a obrigatoriedade do piso só existe para estados, municípios e entidades privadas que atendam 60% de paciente pelo SUS caso a União repasse os valores necessários.
Agora, os demais ministros analisam se mantém ou derrubam a decisão de Barroso. Quando o julgamento começou, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e afirmou que o piso deve valer para todas as categorias.
Na retomada do julgamento, nesta sexta, Barroso apresentou um complemento do seu voto, escrito em conjunto com Gilmar Mendes, que havia pedido vista. Os dois propõem que, para garantir o piso, a União pode utilizar crédito suplementar, utilizando recursos que seriam destinados a emendas parlamentares. No setor privado, Barroso e Gilmar defendem que seja estabelecido um prazo de 60 dias para que realizada uma negociação coletiva entre as partes.
PF faz busca e apreensão em endereços do senador Marcos do Val
Por Bela Megale / O GLOBO
A Polícia Federal realiza, nesta quinta-feira, ação de busca e apreensão em endereços do senador Marcos do Val (Podemos-ES), inclusive em seu gabinete no Congresso Nacional, em Brasília. Os investigadores também estão no apartamento funcional do parlamentar.
A coluna apurou que a autorização judicial foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Procurado, o senador não respondeu aos contatos da coluna. Ironicamente, a ação policial acontece no dia em que o parlamentar faz 52 anos.
A ação da PF tem relação com a abertura do inquérito determinado por Moraes sobre os relatos de Do Val referentes à suposta articulação de um golpe, com a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar trocou de versão ao menos seis vezes sobre o episódio. Uma das suspeitas é que ele teria cometido obstrução de Justiça.
Marcos do Val prestou depoimento aos policiais em fevereiro sobre o caso e agora terá que dar uma falar de novo à PF por ordem do Supremo.
Na início do ano, o senador afirmou que teria participado de uma reunião golpista com Bolsonaro e Daniel Silveira para tentar gravar de maneira escondida o ministro Alexandre de Moraes.
O objetivo era forçar o magistrado a falar algo que poderia ser usado como uma espécie de admissão de alguma irregularidade no processo eleitoral e, com isso, evitar a posse de Lula. Outro objetivo seria afastar Moraes de inquéritos conduzidos pelo ministro no STF.
Bolsonaro está na mesma situação de Lula quando preso
Por Merval Pereira / O GLOBO
O presidente Lula estará no exterior na próxima semana, entre Paris e Vaticano, enquanto por aqui, nos tristes trópicos, estará sendo definido o futuro eleitoral do ex-presidente Bolsonaro - o TSE começa o julgamento que deverá decretar sua inelegibilidade. O próprio Bolsonaro já admite isso, ao afirmar em recente reunião do PL que já se prepara para buscar alternativas.
O discurso de derrotado é apenas realista, mas os partidários não gostaram e mandaram o ex-presidente ficar calado. Haverá alternativa capaz de manter mobilizada a massa de eleitores que ainda hoje, depois de tudo o que aconteceu e foi revelado veem ainda em Bolsonaro a solução? A saída de Bolsonaro enfraquece também Lula?
Hoje Bolsonaro está na mesma situação de Lula quando preso. Deixa seus seguidores sem alternativa. O embate entre os dois fortalece a polarização, o que é bom para eles. O fim da disputa homem a homem pode abrir caminho na direita que não necessariamente será um bolsonarista civilizado, como o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, ou o de Minas, Zema.
ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Tribunal de Justiça manda soltar José Rainha e líderes da FNL acusados de extorquir fazendeiros no Pontal do Paranapanema
Por José Maria Tomazela/SOROCABA / O ESTADÃO
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar nesta segunda-feira, 12, revogando a prisão preventiva de José Rainha Júnior, principal liderança da Frente Nacional de Lutas (FNL), responsável por realizar uma onda de invasões de fazendas no Pontal do Paranapanema, extremo oeste de São Paulo, em fevereiro deste ano. Também foi determinada a soltura de Luciano de Lima e Cláudio Ribeiro, lideranças do movimento. A decisão, não unânime, foi da 13.a Câmara Criminal do TJ.
A invasão de oito fazendas aconteceu durante o chamado "Carnaval Vermelho", em fevereiro, e foi a primeira mobilização em massa dos sem-terra durante o atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os três estavam presos desde o dia 4 de março deste ano no Centro de Detenção Provisória de Caiuá (SP), acusados de extorquir fazendeiros para não invadir suas propriedades rurais. Os advogados dos sem-terra, Raul Marcelo e Rodrigo Chizolini, disseram que a decisão reconhece o caráter político das prisões.
Rainha Junior entrou na mira da CPI do MST na Câmara dos Deputados, embora há mais de dez anos já não faça parte desse movimento. No final de maio, os deputados Ricardo Salles (PL-SP) e Tenente-Coronel Zucco (Republicanos), respectivamente relator e presidente da CPI, fizeram diligências no Pontal do Paranapanema. Na ocasião, os parlamentares visitaram o delegado da Polícia Civil que prendeu José Rainha e tiveram acesso ao inquérito sobre o caso que os levou à prisão.
O MST também promoveu uma série de invasões em 2023 no período intitulado "Abril Vermelho". Os atos geraram reações do setor produtivo e entre parlamentares da oposição ao governo Lula no Congresso.
Gilmar libera piso da enfermagem para julgamento no Supremo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou, nesta sexta-feira (9/6), o julgamento da decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou o pagamento do piso salarial da enfermagem. Ele havia pedido vista para analisar o processo em 24 de maio. A retomada do julgamento está marcada para o próximo dia 16 e deve seguir até 23 de junho. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Em agosto de 2022, a Lei 14.434 foi aprovada, instituindo o piso. O valor mínimo mensal que deve ser pago aos enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.
Em setembro, Barroso suspendeu o piso. Na avaliação do ministro, o Congresso não apontou a fonte de recursos para os gastos relativos aos pagamentos dos profissionais da categoria que estão na rede pública. Barroso lembrou que isso é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o ministro constatou sinais de demissões e piora na prestação de serviços de saúde.
Em 15 de maio, Barroso revogou a própria liminar considerando a sanção da Lei 14.581/2023, que abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde. A medida visa garantir a estados e municípios o pagamento do piso.
Ressalvas
Relator, Barroso definiu a implementação do piso conforme a Lei 14.434/2022 em relação aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Já com relação aos servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias e fundações, além dos profissionais contratados por entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes pelo SUS, o magistrado estabeleceu que a implementação do piso nacional deve ocorrer somente no limite dos recursos recebidos da União.
Por fim, Barroso considerou necessário beneficiar também os profissionais das empresas privadas, mas fez ressalva quanto a possibilidade de negociações coletivas em sentido diverso.
Divergência
Antes do pedido de vista de Gilmar, o ministro Luiz Edson Fachin acompanhou Barroso quanto aos servidores públicos federais, mas divergiu com relação às demais regras. Para ele, a implementação do piso nacional deve ocorrer conforme a lei para todas as situações concretas.
Fachin destacou que todos os entes federativos precisam tomar providências e fornecer recursos para cumprir o compromisso. Também ressaltou que a discussão envolve negociação sobre uma previsão expressa constitucional e legal, a qual negociações coletivas não podem se sobrepor.
Clique aqui para ler o voto de Barroso
Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 7.222
Renan Xavier é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2023, 13h47
A legitimidade do marco temporal
NOTAS & INFORMAÇÕES / O ESTADÃO
Observa-se um fenômeno esquisito nos dias de hoje. A ter em conta os termos do debate público atual, a defesa da Constituição de 1988 tornou-se sinônimo de retrocesso institucional e de agressão ao meio ambiente. Aqui, não se fala da fragilidade de argumentos e do completo irrealismo que é a bandeira pela inexistência de marco temporal na definição da ocupação tradicional da terra pelos povos indígenas. O assunto é ainda mais grave. Tenta-se excluir do debate público, como se fosse a priori uma aberração cívica, a posição em defesa do marco temporal tal como previsto pelo legislador constituinte.
A causa aparentemente a favor dos indígenas – apenas aparentemente, pois deseja fazer da demarcação de novas terras uma eterna disputa, o que é prejudicial a todos – é profundamente antidemocrática. Não está interessada em respeitar o que determina a Constituição de 1988. Não está interessada em respeitar o que já reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, no grande julgamento sobre os processos de demarcação de terras indígenas. Não está interessada em respeitar o que tem dito, de diversas maneiras, o Congresso. Na verdade, contra tudo e contra todos, deseja impor uma específica compreensão sobre o assunto, desautorizando no grito toda e qualquer opinião diversa. Não é assim que funciona no Estado Democrático de Direito.
É necessário ler a Constituição de 1988. “São reconhecidos aos índios (...) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, diz o art. 231. O texto é contundente. Os indígenas não têm direito sobre qualquer terra que eventualmente venham a ocupar, e sim “as terras que tradicionalmente ocupam”.
Ciente de que o tema poderia suscitar polêmica – e sendo seu intuito pacificar a questão –, a Assembleia Constituinte definiu que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
A Constituição de 1988 não ignorou a questão indígena. Ao contrário, o texto é reconhecimento expressivo não apenas da história dos povos originários, mas da centralidade, para o Estado brasileiro, do presente e do futuro desses povos. O panorama programático da Constituição é a proteção efetiva dos direitos dos indígenas. E, não se deve esquecer, direitos não são realidades imaginárias, que cada um preenche arbitrariamente como bem entender. Seu conteúdo é definido democraticamente pela lei.
Precisamente porque pretendeu assegurar respeito efetivo aos direitos constitucionais dos indígenas, a Constituição de 1988 definiu esses direitos. E definir – dar o contorno específico – é também fixar limites: onde começa e onde termina. A rigor, a pretensão de não fixar um marco temporal coloca os povos originários fora da institucionalidade democrática. Ao atribuir-lhes um suposto status jurídico acima da Constituição de 1988, ela os exclui da cidadania efetiva, em atitude severamente paternalista.
Não se promove avanço cívico e humanitário negando a Constituição de 1988. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece, em seu art. 67, que “a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. Com nítido objetivo de efetividade e de pacificação, o texto constitucional fixou limitação temporal.
A proteção dos povos originários não demanda, como alguns querem fazer acreditar, a criação indefinida de novas reservas. Isso negaria o que o legislador constituinte veio evitar: a proliferação de novos conflitos sobre o tema, transformando os povos originários em objeto de eternas contendas políticas. Os indígenas não são objeto. São cidadãos e, por isso mesmo, igualmente submetidos ao que dispõe a Constituição de 1988.

