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Todo mundo fala: ‘não sei como a Polícia Federal não pega’, disse servidora do TJ-MS sobre esquema

Por Rayssa MottaPepita Ortega e Fausto Macedo / O ESTADÃO DE SP

 

Conversas obtidas pela Polícia Federal (PF) mostram que o suposto esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, investigado na Operação Último Ratio, era conhecido por atores do Poder Judiciário.

 

A servidora Natacha Neves de Jonas Bastos, assessora do gabinete do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, aposentado em junho, afirma em uma conversa: “Todo mundo fala: ‘ai não sei como que o CNJ não pega, a Polícia Federal não pega’”.

 

A Polícia Federal apreendeu quase R$ 3 milhões em dinheiro vivo nesta quinta-feira, 24, na casa do desembargador.

 

A mensagem foi enviada à juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da Vara Criminal de Aquidauana, ex-diretora da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul, após a Operação Tiradentes, deflagrada em fevereiro, quando a PF fez buscas em endereços ligados ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, suspeito de receber propina para soltar um traficante no plantão judicial.

 

A servidora tenta obter informações sobre outras investigações que poderiam estar em curso: “Vocês devem saber mais porque eu acho que tem juízes que participam das coisas no CNJ e tal, porque lá em cima o povo não fica sabendo.”

 

Segundo Natacha, “todo mundo lá em cima fala negócio de Sideni, de rolo disso, daquilo, do povo... até do Marcão e tal.” Os desembargadores Sideni Soncini Pimentel e Marcos José de Brito Rodrigues, mencionados na conversa, foram afastados na Operação Última Ratio.

 

A juíza Kelly Gaspar Duarte Neves compartilha informações sobre as investigações envolvendo os desembargadores: “Segundo a gente sabe teria entrado dinheiro lá na conta, mas como desde a morte da primeira esposa dele, do Divoncir, ele criou aquela empresa, então tudo vai pra empresa, eles não movimentam nada pessoa física, mas do escritório, essas coisas.”

 

A magistrada afirma ainda que a Receita Federal quebrou sigilos bancários na investigação. “Então diz que prova tem né, mas o pessoal fala que um dos filhos dele, não sei se é Vando, alguma coisa assim, diz que esse é muito sério, tal, sei lá.”

 

Por fim, a juíza conta sobre suspeitas envolvendo o desembargador Sideni Soncini Pimentel, agora afastado do tribunal. “Do Sideni também tem e... só que sempre pelos filhos, sabe? Sempre pelos filhos. Mas a investigação lá tá há um tempão já no... no CNJ. A gente sabe porque eu fui da Amasul, então a gente meio que é que segura, sabe?”

 

Para a Polícia Federal, as mensagens “apontam que a prática de crimes por desembargadores é de notório conhecimento interno no Judiciário”.

A Polícia Federal acredita que o uso de familiares para negociar a venda de decisões e os pagamentos era praxe no esquema. As suspeitas envolvem sobretudo os filhos dos desembargadores, em sua maioria advogados, que segundo a PF usariam os escritórios para receber os pagamentos sem chamar a atenção dos órgãos de investigação.

 

“As conversas travadas entre a analista judiciária Natacha e a magistrada Kelly corroboram a hipótese criminal levantada no presente inquérito policial, no sentido de que a negociação de decisões judiciais ocorra por intermédio dos filhos dos desembargadores, os quais são, em sua maioria, advogados e sócios de escritórios de advocacia e utilizariam de suas pessoas jurídicas na intenção de burlar os mecanismos de rastreamento do fluxo de dinheiro”, afirma a PF na representação que levou à Operação Última Ratio.

 

Em nota, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou “medidas direcionadas exclusivamente a alguns desembargadores, magistrado e servidores” e que elas foram “regularmente cumpridas, sem prejuízo a quaisquer dos serviços judiciais prestados à população e que não afetam de modo algum os demais membros e componentes da Justiça sul-mato-grossense”.

 

“Os investigados terão certamente todo o direito de defesa e os fatos ainda estão sob investigação, não havendo, por enquanto, qualquer juízo de culpa definitivo. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul seguirá desenvolvendo seu papel de prestação jurisdicional célere e eficaz, convencido de que aos desembargadores, magistrado e servidores referidos, será garantido o devido processo legal”, diz a nota.

 

Veja quem são os desembargadores e seus filhos investigados:

  • Rodrigo Gonçalves Pimentel e Renata Gonçalves Pimentel, filhos do desembargador Sideni Soncini Pimentel;
  • Fabio Castro Leandro, filho do desembargador Paschoal Carmello Leandro;
  • Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva e Ana Carolina Machado Abreu da Silva, filhos do desembargador Vladimir Abreu;
  • Camila Cavalcante Bastos, filha do desembargador Alexandre Aguiar Bastos;
  • Divoncir Schreiner Maran Júnior, Vanio Cesar Bonadiman Maran, Rafael Fernando Ghelen Maran e Maria Fernanda Ghelen Maran, filhos do desembargador Divoncir Schreiner;
  • Diogo Ferreira Rodrigues, filho do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.

O Estadão busca contato com as defesas.

O Supremo e o caminho para a condenação de Jair Bolsonaro

Por Marcelo Godoy / O ESTADÃO DE SP

 

Era 1792. A Convenção examinava se Luís XVI devia ser julgado, quando Maximilien Robespierre disse: “Os povos não julgam como as cortes judiciais; não proferem sentenças, eles lançam o raio; não condenam os reis, eles os mergulham de volta no nada”. O jacobino defendia a execução do rei sem julgamento, pois um tribunal poderia condená-lo ou absolvê-lo e, se Luís fosse absolvido, a revolução estaria condenada. A morte era uma questão de segurança pública. A assembleia rejeitou os apelos, e Luís XVI acabou na guilhotina.

 

Passado o segundo turno das eleições, o STF estará diante do desafio de mostrar ao País que uma eventual condenação de Jair Bolsonaro não se fará por uma medida de segurança, sob o argumento de que se pretende defender a democracia.

 

O Supremo não esqueceu o que houve em 8 de janeiro de 2023. A turba emporcalhou a mesa de Alexandre de Moraes. Queria fechar o Supremo e impor sua vontade ao País, até que seu líder – que a insuflou durante anos contra a ordem, a legalidade e os demais Poderes constituídos – voltasse de Miami. E não se diga que era um crime impossível, pois o que vale aqui é o dolo de quem tenta e não a habilidade para executar o delito.

 

O caminho para a condenação de Bolsonaro está traçado. O leitor atento do Blog do Fausto Macedo já deve tê-lo adivinhado. Em 27 de setembro, Moraes deu 60 dias para a PF concluir o inquérito sobre o golpe, que investiga Bolsonaro e seus ministros, o que deve ocorrer em novembro.

 

A decisão aconteceu no mesmo dia em que o ministro Nunes Marques interrompeu com um pedido de vista o julgamento do habeas corpus que deve reinstituir o foro privilegiado para ex-presidentes, ex-ministros e ex-parlamentares. Já há maioria entre os ministros para a volta do foro: seis a favor e dois contrários – Fachin e Mendonça. Faltam votar, além de Marques, Fux e Cármen Lúcia.

 

E assim a polêmica sobre quem deve julgar os casos de Bolsonaro – joias, vacinas, golpe – deve acabar. Eles ficarão no STF. Agora, a 1.ª Turma do STF indeferiu o pedido da defesa do ex-presidente para a devolução de seu passaporte. Alegou-se o risco de fuga. Para quem sugere se tratar de perseguição, é preciso lembrar: Lula ficou 580 dias preso e não fugiu. Bolsonaro foi dormir na embaixada da Hungria ao se sentir ameaçado.

 

Está a se abrir o caminho às denúncias de Gonet, quando se tomará conhecimento das provas existentes ou não contra o ex-presidente. Chegará, então, o momento decisivo, aquele em que o País deve afirmar que precisa da Justiça das Cortes e não a dos jacobinos – como não quis a dos golpistas. É preciso que Bolsonaro seja julgado por uma sentença e não por um raio.

Foto do autor
Análise por Marcelo Godoy

Repórter especial do Estadão e escritor. É autor do livro A Casa da Vovó, prêmios Jabuti (2015) e Sérgio Buarque de Holanda, da Biblioteca Nacional (2015). É jornalista formado pela Casper Líbero.

STF forma maioria para proibir revista íntima em presídios

DIARIONORDESTE

Na ocasião, seis ministros votaram indicando que esse tipo de visita é vexatória e ilegal, pois viola a dignidade humana e que, por isso, as provas derivadas das medidas íntimas devem ser nulas. 

Outros quatro ministros votaram para admitir a busca pessoal como algo excepcional, desde que não vexatória, justificada e com o aval do visitante.

A revista íntima consiste em fazer com que os visitantes dos presos tirem toda a roupa ou parte dela e que tenha as cavidades inspecionadas, como ânus ou vagina.  

Retomada 

O julgamento começou em 2016 e, desde então, já foi suspenso diversas vezes.  Em 2021, a deliberação foi adiada novamente com um pedido de vista do ministro Nunes Marques. 

O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.

O processo voltou a ser discutido hoje no plenário virtual, após a análise ter sido interrompida em maio deste ano, depois de um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. 

No voto proferido nesta sexta, Zanin acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, para vedar as visitas vexatórias. Logo em seguida, a análise do caso foi suspensa mais uma vez. 

Caso analisado

O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha enroladas em um preservativo e acondicionados na vagina, que seriam levadas ao irmão preso. A Corte julga um recurso para reverter a absolvição da mulher. 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário. 

Votos 

Gilmar Mendes apresentou uma divergência pontual, alegando que essa decisão só valha para o futuro. A ideia é dar prazo de 24 meses para os estados adquirirem aparelhos de scanner corporal, o que solucionaria os abusos.

Em paralelo a isso, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça entendem que a revista íntima não é, por si só, uma medida ilegal, pois auxilia no controle de segurança das unidades prisionais.

O ministro Luiz Fux ainda não registrou voto. 

As instituições de defesa dos direitos humanos contestam a prática da revista íntima. A Rede Justiça Criminal, que é composta por organizações como Conectas Direitos Humanos, ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) e IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), solicita que a prática seja declarada inconstitucional.

Elaborado pela Rede em 2021, o relatório ‘Revista vexatória: uma prática constante’, considera o procedimento como “uma das principais violências perpetradas contra familiares de pessoas presas”.

Barroso apresenta regras para fornecimento de medicamentos fora do SUS e cita 'escolhas trágicas'

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou junto com a ministra da Saúde, Nísia Trindade, nesta quinta-feira (17), a decisão que fixou as normas para o fornecimento de medicamentos não incluídos no SUS (Sistema Único de Saúde) em casos que vão parar na Justiça.

O tribunal definiu, como regra geral, que o juiz só pode determinar excepcionalmente o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa que não constar das listas do SUS, independentemente do custo.

Pela norma, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de deferimento judicial do medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Barroso declarou que o momento é "muito especial" e que o acordo poderá produzir um "impacto relevante sobre um tema desafiador que cria muitos embaraços à saúde no país".

"O tema representa profunda transformação na forma de atuação de todos os atores envolvidos na prestação de ações e serviços de saúde pelo Estado. O que aqui se conseguiu fazer foi uma importantíssima definição de competências, o que é papel da União, do estado, e do município", declarou.

O ministro também afirmou que a judicialização excessiva de questões da Saúde "passou a ser um dos maiores problemas do Poder Judiciário brasileiro" e que "estamos no âmbito das escolhas trágicas".

"Se tivéssemos uma vara de condão, ou se dinheiro nascesse em árvores, daríamos todos os benefícios possíveis a todas as pessoas e as tornaríamos imortais. Infelizmente, isso não é possível e precisamos fazer essas escolhas, fazer alocações racionais e produzir o que é justo em matéria de medicina", disse.

O ministro disse que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) monitora a crescente litigiosidade dos temas da saúde pública e privada "com números impressionantes" e que, em algum momento, "teremos um encontro marcado com questões afetas à saúde suplementar".

"Em 2020, registravam-se cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês. Já em abril de 2024, esse número triplicou, praticamente, e temos 61 mil novos processos por mês, um aumento de quase 300% em menos de quatro anos. No total anual, o número de processos passou de 347 mil em 2020 para 600 mil atualmente", apontou.

Nísia disse que a cerimônia representava "um marco para o Brasil e para a saúde pública, assegurado em primeiro lugar pela Corte Constitucional", e que a judicialização da saúde "deve ser a exceção, não a regra".

A tese, proposta em um voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, foi levada ao plenário virtual na corte, em julgamento encerrado em 20 de setembro. Ela se baseia em três premissas: a escassez de recursos e de eficiência das políticas públicas, a igualdade de acesso à saúde e o respeito à expertise técnica e à medicina baseada em evidências.

Segundo os ministros, os recursos públicos são limitados e a judicialização excessiva pode comprometer todo o sistema de saúde e que a concessão de medicamentos por decisão judicial beneficia indivíduos, mas produz efeitos que prejudicam a maioria da população que depende do SUS. Por isso, seria necessário estabelecer políticas e parâmetros aplicáveis a todas as pessoas.

De acordo com o voto, a concessão deve estar apoiada em avaliações técnicas à luz da medicina baseada em evidências, e os órgãos técnicos têm conhecimentos especializados para tomar decisões sobre a eficácia, a segurança e a relação custo-efetividade de um medicamento.

Os inquéritos do STF e a salvação da democracia

Por William Waack / O ESTADÃO DE SP

 

 

“Alguém tem de ter o direito de cometer o último erro”, disse o presidente do STF ao New York Times. “Não acho que erramos, mas a última palavra é do Supremo”.

 

Nunca houve dúvidas sobre a última palavra caber ao Supremo — como acontece no Estado de Direito. A questão levantada pelo jornal americano, ecoando o fortíssimo debate brasileiro, é se o Supremo errou. A Suprema Corte brasileira “está salvando ou ameaçando a democracia?”, pergunta a manchete do NYT.

 

Em público, os integrantes da Corte não têm dúvidas de qual seria a resposta e se dedicam à autocelebração. Em privado, admitem que “algumas coisas” foram longe demais. Leia-se: decisões monocráticas de Dias Toffoli, anulando a Lava Jato e suas consequências, e os inquéritos tocados por Alexandre de Moraes.

 

No momento, os ministros têm pouco temor do que possa vir das pautas anti-STF discutidas no Legislativo, pois elas são função da luta política imediata. Ocorre que essa luta vai ser fortemente pautada pelo que acontecerá com os inquéritos que envolvem Jair Bolsonaro.

 

Chegou a hora de se encaminhar para o final desses inquéritos, admitem ministros, o que equivaleria a restringir os poderes excepcionais dos quais faz extensivo uso o ministro Alexandre de Moraes. Significa entregá-los ao procurador-geral da República, o que já deveria ter acontecido há muito tempo — não fosse a desconfiança de alguns dos ministros do STF de que pudessem ser engavetados.

 

O ex-presidente enfrenta quatro grandes investigações: falsificação de cartão de vacina, a posse de presentes que recebeu enquanto chefe de Estado, a “Abin paralela” e, o mais grave de todos, a “tentativa de golpe de Estado” que culminou no 8 de janeiro. Haverá denúncias? E, se houver, em quais inquéritos?

 

O mundo dos operadores do direito em Brasília (esse fluido mix de advogados, ministros das cortes superiores e Ministério Público) considera frágil a base jurídica para denunciar Bolsonaro pelos presentes, pelo cartão de vacina e pela Abin. As opiniões se dividem — e proliferam as dúvidas — sobre o “golpe”.

 

Tomado isoladamente, diz um dos atores relevantes, o 8 de janeiro não poderia ser visto como “golpe de Estado”. Mas o “conjunto da obra” é bem mais complicado — a depender do que a Polícia Federal encontrou dentro dos inquéritos-monstros conduzidos por Moraes. Por enquanto é tudo sigiloso, até mesmo para quem teria de fazer a denúncia. O que só aumenta o peso da questão formulada acima. O problema com essa questão — se o STF está salvando ou ameaçando a democracia — não é a resposta. É ela ter sido feita.

Foto do autor
Opinião por William Waack

Jornalista e apresentador do programa WW, da CNN

O gesto de Lula que irritou os ministros do STJ na campanha por seu favorito

Por  / O GLOBO

 

Um gesto feito por Lula em meio às suas articulações para tentar nomear Rogério Favreto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irritou integrantes da corte.

 

Durante um jantar realizado no mês passado para ministros do STJ, na Granja do Torto, foi determinado que todos deixassem os celulares longe da mesa. Os aparelhos foram desligados e ficaram em envelopes lacrados. O ato foi alvo de queixas de integrantes do tribunal para membros do governo após o encontro. Magistrados afirmaram que foram surpreendido com o veto do aparelho e que o gesto passou uma mensagem de “desconfiança”.

 

Integrantes do governo e do próprio Judiciário avaliam que Lula errou ao entrar pessoalmente na articulação pela nomeação de Favreto, que acabou fora da lista tríplice votada pelos ministros do STJ. O usual é que o presidente da República escale seus auxiliares para fazer essa articulação junto aos magistrados e não entre em campo diretamente.

 

A avaliação de membros do governo é que a certeza dada por Lula a membros do tribunal sobre a nomeação de Favreto, caso entrasse na lista, foi essencial para que ele fosse excluído.

 

Quando Lula esteve preso no âmbito da Lava-Jato, em 2018, Favreto, como integrante do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRE-4), chegou a determinar sua soltura durante um plantão, mesmo não sendo o relator do caso.

 

Os três desembargadores mais votados na lista do STF foram Carlos Augusto Pires Brandão e Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e Marisa Ferreira dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Limitar decisão monocrática ajuda equilíbrio institucional

As decisões monocráticas, pelas quais um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal arbitra, a título precário, sobre litigâncias que não raro envolvem somas e questões gigantescas, são uma decantada anomalia brasileira. Acabar com elas, ou reduzi-las ao mínimo necessário, deveria ser objetivo de todos os que almejam uma institucionalidade mais equilibrada.

Por isso, a proposta de emenda à Carta que praticamente fulmina o poder do juiz da corte de suspender sozinho os efeitos de leis aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente da República deveria ser encarada como um avanço —a despeito de a motivação por trás de muitos apoiadores do diploma ser a de desfechar uma vendeta contra o STF.

O projeto, aprovado por 64% dos senadores em novembro de 2023, recebeu nesta quarta (9) o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ele também estipula prazo de seis meses após a concessão de liminar para que o colegiado do tribunal decida o mérito das ações que pleiteiam a declaração de inconstitucionalidade de uma lei.

Há virtudes em ambos os movimentos. Ao circunscrever o período em que a validade de um diploma legal permanece em dúvida, a PEC favorece a segurança jurídica. Ao restringir a atuação solitária de ministros, ela valoriza a colegialidade, a pedra angular de um tribunal constitucional.

A proposta não retira nem sequer um milímetro do poder da corte. Na verdade o fortalece.

O mesmo não se pode dizer dos outros projetos que versam sobre o Supremo também aprovados pela CCJ da Câmara. Nesse caso, o ânimo de ir à forra contra o tribunal —que mantém suspensa a execução das bilionárias e opacas emendas parlamentares— reduz competências do Judiciário e carrega apenas elementos nocivos ao equilíbrio institucional.

A maior aberração seria conceder ao Congresso, como dispõe um desses projetos, o poder de suspender decisões do STF. O princípio civilizatório da separação dos Poderes, cláusula pétrea da Constituição de 1988, restaria irremediavelmente conspurcado pela medida, que transformaria o Legislativo federal num Leviatã.

Também não passam no teste de integridade as propostas que ampliam casos em que ministros do Supremo estariam sujeitos a impeachment. Trata-se de tentativa rasteira de intimidação por uma franja de lunáticos que abraçou o autoritarismo bolsonarista e deseja ver a corte de joelhos.

Não há dúvidas de que o Supremo deveria ser mais reverente ao produto de tramitações legislativas, que envolvem votações majoritárias de representantes eleitos pela população em duas Casas independentes. O método para atingir esse objetivo, porém, não pode ser a subtração de prerrogativas da Justiça nem a ameaça.

Enfrentar o problema com maturidade deveria passar pelo reconhecimento, pelo Congresso, de suas próprias exorbitâncias, como o gasto ciclópico com emendas e fundos partidários.

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Uma aula de Gonet a Dias Toffoli

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu uma aula ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Em um recurso apresentado contra decisão de anular mais processos da extinta Operação Lava Jato, Gonet recapitulou tópicos de Direito que podem, digamos assim, ter sido esquecidos ou passado despercebidos pelo magistrado ao longo de sua formação, que, espera-se, lhe conferiu notável saber jurídico.

 

Toffoli vem errando há bastante tempo, mas o caso que motivou a explanação de Gonet envolve a recente canetada em favor de Raul Schmidt Felippe Júnior, apontado como operador de propinas a servidores da Petrobras. Em mais uma decisão monocrática, o ministro anulou ações e investigações sob um alegado “conluio” na força-tarefa de Curitiba.

 

A defesa de Felippe Júnior pediu a extensão de decisões do ministro que beneficiaram o presidente Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht. Desde setembro de 2023, quando se deu início ao chamado “efeito Toffoli” com anulação de ações e condenações em cascata, réus confessos enfileiram-se à espera da impunidade. Já foram beneficiados o empreiteiro da OAS Léo Pinheiro e o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Para piorar, as decisões se baseiam em provas obtidas por meios ilegais.

 

Gonet explicou didaticamente ao ministro seus equívocos, ao que tudo indica, para persuadi-lo a exarar, enfim, uma decisão correta. Recomenda-se que Toffoli tome nota dos ensinamentos contidos em apenas onze páginas.

 

O primeiro deles é que não se tratam de forma igual situações diferentes. Gonet ensinou a Toffoli que “estender uma decisão significa repetir a decisão para outra pessoa” e, por óbvio, “não se repete decisão para casos que não sejam iguais”. O procurador-geral mostrou que o caso concreto de Felippe Júnior “não atende ao requisito da aderência estrita”, necessário para que as decisões de Lula e Marcelo Odebrecht lhe fossem estendidas. Isso já bastaria para a rejeição do pedido.

 

Sem uma relação direta entre os casos, o STF, ao estender decisões de nulidade, corre o risco de invadir outras instâncias, “desviando-se do caminho imposto pelo princípio do juiz natural, que assinala à Corte atuação em grau de recurso”. Desse modo, caberia a um juiz competente decidir caso a caso se as provas foram contaminadas ou não a ponto de declarar a nulidade de um processo, e esse juiz não é Toffoli.

 

Gonet rememorou, ainda, que o fundamento para que Lula fosse beneficiado pelo ministro diz respeito à atuação dos responsáveis pela condução da Lava Jato no Paraná. Ocorre que houve desdobramentos da operação em diversas instâncias e em diversos Estados, o que, decerto, não permite a extensão automática de nulidades, como vem fazendo Toffoli.

 

Diante disso, o procurador-geral afirmou que “o desfazimento de atos processuais de forma indiscriminada, sem individualização dos atos contaminados”, não coaduna com o Direito Processual. Isso tudo tem acarretado, nas palavras de Gonet, “entraves indevidos à persecução penal”, além de dificultar o trabalho do Ministério Público de investigar e responsabilizar culpados por malfeitos. Para Gonet, “a anulação de provas”, sobretudo em crimes contra órgãos públicos, “exige fundamentação robusta”.

 

É importante que Toffoli atente a essa lição, haja vista que uma decisão judicial se fundamenta no Direito, e não na política. Isso quer dizer que não são argumentos robustos, por exemplo, a afirmação de que a prisão de Lula da Silva foi “um dos maiores erros judiciários da história”, “uma armação fruto de um projeto de poder” ou “o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”.

 

No caso concreto de Felippe Júnior, Gonet pediu que Toffoli volte atrás e reconsidere sua decisão. Caso o ministro não queira se corrigir, o procurador-geral solicitou o envio do caso ao plenário do STF para que seus pares de toga debatam a questão de forma colegiada, como este jornal reiteradamente apela.

 

Oxalá essa aula de reforço de Gonet tenha sido bastante proveitosa. De posse de conhecimento, espera-se que Toffoli faça o dever de casa.

TSE nega pedido de Ciro para parcelar multa eleitoral em 60 vezes após perder ação para Eunício

Escrito por Marcos Moreira / DIARIONORDESTE

 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou, por unanimidade, o pedido do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) de parcelar em 60 vezes uma multa eleitoral oriunda da disputa de 2014. A decisão judicial foi oficializada nesta terça-feira (1º).

Na época, o ex-governador foi obrigado judicialmente a dar direito de resposta nas redes sociais ao então senador Eunício Oliveira (MDB) após críticas duras publicamente. A decisão, no entanto, não foi acatada por Ciro, que estava à frente da Secretaria de Saúde do Ceará na gestão do irmão Cid Gomes (PSB).

Como punição, a Justiça aplicou multa no valor de 10 mil UFIRs, equivalente a R$ 32 mil em 2014 – data do julgamento. Em 2024, o valor da unidade está em R$ 4,53 – totalizando a multa em R$ 45,3 mil, caso haja atualização. 

Em dezembro de 2022, a defesa de Ciro procurou o Tribunal pedindo um parcelamento dos valores em 60 prestações. Durante julgamento do pedido, em março do ano passado, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, do TRE-CE, pontuou que a defesa alegou "direito subjetivo", além de citar outros débitos da mesma natureza que o ex-ministro tinha que arcar.

Então, a Justiça pediu demonstrações financeiras para justificar a solicitação. De acordo com o Tribunal, não houve explicações. Assim, a Corte definiu o parcelamento em 10 vezes. O magistrado citou o pagamento da multa como caráter "pedagógico".

Em abril de 2024, a ministra Cármen Lúcia já havia negado o pedido de parcelamento. A magistrada destacou que “as instâncias regionais eleitorais são soberanas na análise do acervo probatório” e que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral orienta-se no sentido de que o magistrado não está obrigado a conceder parcelamento em sessenta meses”, ao contrário da alegação do ex-ministro de que seria um “direito subjetivo”.

Nesta terça, em decisão colegiada, o recurso foi negado a partir da relatoria do ministro André Mendonça, que foi chancelado pelos ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia, que preside a Corte.

Eunício revelou a reportagem que esse é apenas um dos processos que possui contra o ex-ministro. "Tenho mais de 40 [processos], ganho tem 8. Ele fica protelando, protelando. É a mesma coisa do apartamento que eu arrematei, já tem um ano e meio e ele recorrendo, recorrendo. É uma coisa que foi para leilão público, eu não sei porque aceita-se o recurso desse cidadão. Mas é engraçado que ele alegou que não tinha como pagar. Aliás, como é que ele vive nababescamente, de onde é que vem o dinheiro? Conta outra.. Isso é o começo de muitas. O que já está nessa terceira instância e perdendo", disse.

Diário do Nordeste procurou Ciro Gomes, mas não houve resposta. A matéria será atualizada em caso de retorno do político. 

 

STF precisa avaliar anistia a corruptos confessos

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Não há explicação razoável para a atuação errática da Justiça brasileira, em geral, e a do Supremo Tribunal Federal, em particular, nas investigações e ações conectadas à operação Lava Jato ao longo dos últimos dez anos. Nesse período, passou-se do frenesi justiceiro à anistia irrestrita a corruptos confessos sem dar oportunidade para a aplicação zelosa da lei.

Na corte constitucional, o ministro Dias Toffoli tem liderado as iniciativas monocráticas de derrubar no atacado toda e qualquer ação remotamente relacionada com as investigações originadas na vara federal de Curitiba.

Em setembro, o magistrado, que foi advogado do Partido dos Trabalhadores, fulminou todos os atos, provas e processos relacionados ao empresário Raul Schmidt Felippe Júnior, acusado de participar de um esquema bilionário de desvio na Petrobras.

Também no mês que acaba de se encerrar, Toffoli estendeu a graça da impunidade a Leo Pinheiro, o principal delator do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Lava Jato. Virou pó, pela canetada do ministro do tribunal, uma pena de 30 anos de prisão por corrupção contra o ex-mandachuva da empreiteira OAS.

Leo Pinheiro foi o mais recente de uma fila de contemplados pelas decisões solitárias do magistrado do STF, que também inclui Marcelo Odebrecht e vai se estender, pelo visto, para dezenas de outras petições semelhantes que aguardam a apreciação no gabinete do ministro.

As razões alegadas por Toffoli para determinar a extinção em massa dessas ações seria a sua relação genérica com uma investigação viciada pelo conluio entre a parte julgadora —capitaneada pelo então juiz Sergio Moro— e os agentes do Ministério Público incumbidos da persecução penal.

Não há dúvidas de que houve comunicação indevida entre partes que deveriam preservar distância institucional uma da outra na Lava Jato. Mas o método correto de averiguar se uma anomalia específica contamina uma prova ou condenação também específicas é fazê-lo caso a caso e, de preferência, na sede do juízo competente para apurar o mérito da acusação, que não é o Supremo.

Esse foi o cerne do recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de Toffoli a favor de Raul Schmidt. O argumento vale como princípio geral. Mandar derrubar tudo observando o tema a 30 mil pés de altitude, quando há confissões de crimes e devoluções de bilhões em recursos desviados, é um escárnio.

Espera-se em especial do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, que o plenário do Supremo se reúna sem mais tardar para decidir se abona o festival da impunidade patrocinado por um membro solitário do colegiado.

Na hipótese benigna, a maioria, embora seja contra as atitudes de Toffoli, peca por omissão. Na pior, deixa o colega atuar solto porque, no fundo, concorda com ele. Nos dois casos, o que subsiste por ora é o incentivo à subtração do patrimônio público.

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