Ação contra o IJF pode tornar réus Sarto e secretário e bloquear R$ 20 milhões da Prefeitura
O cenário de precarização do Instituto Dr. José Frota (IJF) está no radar da Justiça. O Ministério Público do Estado do Cerará (MPCE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), em 7 de novembro, a partir da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, após os problemas de abastecimento de remédios e insumos na unidade persistirem desde o início do ano. Caso seja acatado, o processo pode bloquear R$ 20 milhões da Prefeitura de Fortaleza.
Em 11 de novembro, a ACP do Ministério Público teve o primeiro desdobramento: os envolvidos têm 72 horas para apresentar manifestação após serem notificados. A medida judicial, inclusive, pode tornar réus o município de Fortaleza, o IJF, o prefeito José Sarto (PDT), o secretário municipal de Saúde, Galeno Taumaturgo Lopes, e o superintendente do hospital, José Maria Sampaio Menezes Júnior. Todos foram citados nominalmente na decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, órgão responsável pelo caso.
A reportagem do Diário do Nordeste procurou a Prefeitura e o IJF para tratar da situação do hospital, mas ainda não teve resposta.
Em maio deste, o IJF e o MPCE fecharam um acordo que previa uma solução para o caso em até três meses. À época, já eram apontados prejuízos no fluxo de atendimento, aumento do tempo de internação e adiamentos de cirurgias. As carências não foram resolvidas, culminando na ACP.
PF faz operação que mira ‘kids pretos’ e investiga plano para matar Lula, Alckmin e Moraes
Por Eduardo Gonçalves / O GLOBO
A Polícia Federal realiza uma operação nesta terça-feira no inquérito que apura se houve uma tentativa de golpe após a eleição de 2022, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro foi derrotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A operação mira os “kids pretos”, formado por militares das Forças Especiais. De acordo com a PF, havia um plano de execução de Lula e seu vice, Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao todo, foram expedidos cinco mandados de prisão preventiva, três mandados de busca e apreensão e 15 medidas como a proibição de contato entre os investigados, a entrega de passaportes em 24 horas e a suspensão do exercício de funções públicas. Um dos alvos é o general da reserva Mário Fernandes, que foi secretário-executivo, segundo posto mais importante, da Secretaria-Geral da Presidência no governo Bolsonaro e hoje é assessor no gabinete do deputado Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde.
A investigação, segundo a PF, indica que os kid pretos utilizaram conhecimento técnico-militar para planejar, coordenar e executar ações ilícitas durante os meses de novembro e dezembro de 2022.
A PF aponta ainda que foi identificado um plano denominado “Punhal Verde e Amarelo”, que previa, para o dia 15 de dezembro de 2022, o homicídio dos candidatos eleitos à Presidência e Vice-Presidência da República. Além disso, a ação incluía a prisão e execução do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que estava sendo monitorado como parte da trama golpista.
O plano golpista também previa a criação de um “Gabinete Institucional de Gestão de Crise”, que seria integrado pelos próprios envolvidos, para gerir os conflitos decorrentes das operações. O cumprimento dos mandados contou com o acompanhamento do Exército Brasileiro e ocorreu nos estados do Rio de Janeiro, Goiás, Amazonas e no Distrito Federal. A PF apura se os envolvidos no esquema praticaram os crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Quem são os 'kids pretos'
Os chamados "kid pretos", segundo a PF, estiveram em reuniões que tinham o intuito de delinear estratégias para a ofensiva golpista, segundo a PF. Nos ataques de 8 de janeiro de 2023, chamou a atenção de investigadores a presença de manifestantes com balaclavas e desenvoltura na linha de frente da invasão. Um grupo organizou uma ofensiva para furar o bloqueio da Polícia Militar, orientou manifestantes a entrar no Congresso pelo teto, transformando gradis em escadas, e os instruiu a acionar mangueiras para diminuir os efeitos das bombas. Destroços de uma granada de gás lacrimogêneo usada em treinamentos militares foram encontrados, segundo a CPI dos Atos Golpistas.
O apelido "kids pretos" , segundo o Exército, é um nome informal atribuído aos militares de operações especiais, por usarem um gorro preto. Nos livros de história militar, o termo faz referência ao codinome utilizado para definir o comandante da unidade que combateu guerrilheiros do Araguaia.
Para integrar as forças especiais, o interessado precisa ser sargento ou oficial e fazer cursos de paraquedista, por seis semanas, e de “ações de comandos”, que dura quatro meses e é a etapa mais dura. Um exercício comum é ficar em ambientes fechados com gás lacrimogêneo sem máscara. Restrições de sono e de alimentação também integram a rotina, além de testes físicos.
Há ainda uma terceira fase com foco estratégico. Um exemplo de ação desta etapa, que leva cinco meses, é a infiltração em outro estado por meio de salto de paraquedas para, em simulações, cumprir determinada missão, como o resgate de um refém.
Os “kids pretos” também já atuaram em operações de grande porte, como a missão no Haiti, e eventos como a Copa do Mundo — neste último caso, dedicados a evitar ataques terroristas. O efetivo é reduzido: a maior parte fica no 1º Batalhão de Forças Especiais, em Goiânia. O Exército não informa a quantidade exata, mas estimativas apontam para 400 militares. Há, ainda, a 3ª Companhia de Forças Especiais, em Manaus, com cerca de 150 integrantes.
Em relatório, a PF afirmou que houve um “planejamento minucioso para utilizar, contra o próprio Estado brasileiro, as técnicas militares para a consumação do golpe de Estado”. A conclusão parte de uma troca de mensagens em que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o coronel Bernardo Romão Correa Neto, combinam encontros com integrantes das forças especiais em novembro de 2022.
O objetivo seria refinar o planejamento e ampliar, entre os militares, a adesão à trama golpista. “Só chamamos os FE”, escreveu Correa Neto a Cid. O advogado do ex-ajudante de ordens afirmou que não teve acesso aos autos. A defesa de Correa Neto não foi localizada, enquanto a de Bolsonaro diz que ele não atacou a democracia.
STF decide que pobres são incapazes
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, confirmou a liminar do ministro Luiz Fux que obriga o governo federal a adotar mecanismos técnicos para impedir que beneficiários do Bolsa Família utilizem recursos do programa em apostas online, as chamadas bets. Decerto todos os ministros do STF acreditam ter dormido o sono dos justos na noite do dia 14 passado, seguros de terem tomado mais uma daquelas decisões “iluministas” – agora no sentido de resguardar os brasileiros mais desvalidos dos males dos jogos de azar. A demão de virtude, porém, mal esconde o autoritarismo, o preconceito, a incoerência e a afronta à Constituição que subjazem à suposta boa intenção.
Senão vejamos. A decisão do STF é autoritária porque determina como uma parcela dos cidadãos deve dispor de seu próprio dinheiro. O Bolsa Família, deveria ser ocioso lembrar após tantos anos de vigência do programa, não é necessariamente voltado à alimentação dos beneficiários. Fosse assim, seria o caso de o governo federal substituir o Bolsa Família por um “cartão alimentação”, utilizável apenas em vendas e supermercados para compra de comida. Além disso, por que proibir o uso desse dinheiro apenas em apostas, e não, por exemplo, em bebidas alcoólicas, cigarros ou prostituição? Pensando bem, diante do ânimo paternalista do Supremo, é melhor não dar ideias.
Cada brasileiro tem o direito de dispor de sua renda como bem entender, mas, para os doutos ministros do Supremo, isso não se aplica aos cidadãos cuja renda deriva da transferência do Bolsa Família. Estes, conforme o entendimento dos magistrados, são incapazes de tomar suas decisões e de arcar com as consequências delas.
A decisão do STF também é preconceituosa porque trata os brasileiros mais pobres como uma massa de incapazes que precisam ser tutelados pelo Estado, como se a pobreza, por si só, os tornasse ignorantes em termos de dinheiro. Os prejuízos individuais e familiares – sociais e financeiros – do vício em jogos de azar recaem sobre os cidadãos em geral, inclusive, e sobretudo, sobre os que mais têm recursos para apostar nas tais bets. E não consta que os ministros do Supremo cogitem de determinar como esses cidadãos mais abonados, não necessariamente mais ricos, vão dispor de seu patrimônio. Por que, então, fazê-lo em relação aos beneficiários do Bolsa Família, senão por uma visão enviesada sobre eles apenas em razão da fonte de sua renda?
Não bastasse tudo isso, a decisão do STF de determinar que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome impeça o uso do Bolsa Família para apostas online é ainda incoerente. Desde o início, o programa de transferência de renda prioriza as mulheres, em particular as mães chefes de família, como as responsáveis pelo recebimento do benefício. O Estado sempre tratou essas cidadãs como as mais aptas para gerir os recursos, sem jamais tolher sua capacidade de decidir onde e como empregar o Bolsa Família. No máximo, há algumas contrapartidas muito razoáveis, como, por exemplo, manter a vacinação dos filhos em dia, matriculá-los na escola, entre outras. Pois esse mesmo Estado, representado por sua mais alta Corte de Justiça, agora parece não vê-las assim tão responsáveis como outrora.
Por fim, mas não menos importante, a decisão do STF é afrontosa à Constituição, por incrível que possa parecer, em particular ao princípio da dignidade da pessoa humana consagrado no artigo 1.º da Lei Maior. Está claro para este jornal que um Estado que considera uma expressiva parcela de seus nacionais incapaz de tomar decisões que afetam diretamente sua vida apenas porque recebe um benefício público é um Estado que a trata de forma indigna.
Os males da jogatina nada têm a ver com pobreza. É possível que, a depender do caso, o impacto das apostas online na renda e no patrimônio de um beneficiário do Bolsa Família seja até proporcionalmente menor do que a dilapidação de grandes fortunas em decorrência do vício em jogos de azar entre os mais ricos. É de paternalismo, puro e simples, que se está tratando.
Justiça Eleitoral multa André Fernandes em R$ 1,2 milhão após ação de Evandro Leitão
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A Justiça Eleitoral multou o deputado federal André Fernandes (PL) em R$ 1,250 milhão, por não ter veiculado, durante a campanha eleitoral, direito de resposta concedido a Evandro Leitão (PT) durante a disputa pela Prefeitura de Fortaleza. A decisão foi proferida nessa terça-feira (5), pelo juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Victor Nunes Barroso.
Então adversários na disputa do segundo turno, André deveria ter inserido 25 direitos de respostas do petista durante o seu tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio. Como descumpriu a determinação liminar, o valor total da multa chegou ao montante de R$ 1.250.000,00 agora — já que é R$ 50 mil por cada inserção. O valor deve ser pago à União. Ainda cabe recurso.
A ação foi impetrada pela campanha de Evandro Leitão, que reclamava direito de resposta devido a "ataques veiculados pelo representado que ultrapassam a simples crítica política e configuram uma tentativa de difamação e calúnia, ao associar o candidato e seu partido a práticas censuráveis e criminosas sem apresentar qualquer prova concreta".
A propaganda do então candidato do PL teria trazido mensagens de que o "PT é a favor das drogas, prostituição, promove o aborto e exclui Deus das escolas e da sociedade", conforme alegou a defesa de Leitão na ação. No pleito do segundo turno, Evandro foi eleito prefeito de Fortaleza com 50,38% dos votos válidos.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de André Fernandes e aguarda retorno.
‘Ativismo judicial’ atropela reforma trabalhista e gera custos bilionários a empresas, aponta estudo
Por Daniel Weterman / O ESTADÃO DE SP
BRASÍLIA – Decisões do Judiciário vêm mexendo significativamente na rotina das empresas e aumentado os custos de se investir no Brasil, conforme estudo coordenado pelo sociólogo José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP. Em alguns casos, o impacto econômico de um conjunto de ações sobre o mesmo tema supera R$ 1 bilhão. Segundo o levantamento, o chamado “ativismo judicial” na área trabalhista afasta investimentos, compromete o crescimento econômico do Brasil e pode provocar desemprego.
O estudo, ao qual o Estadão teve acesso, explorou casos reais em que os autores identificaram ativismo judicial – quando um juiz toma uma decisão que não está prevista em lei ou até mesmo contraria a legislação – em dez temas, incluindo concessão de gratuidade em processos judiciais, terceirização, horas extras e prevalência do negociado sobre o legislado.
“Todo direito tem custo, todo benefício gera despesa. Os juízes não compreendem essas coisas e, para querer proteger e fazer justiça social, passam por cima das leis”, diz José Pastore ao Estadão. Leia a entrevista completa.
Essa visão, porém, é questionada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “Os juízes brasileiros, em especial os da Justiça do Trabalho, são cientes de suas responsabilidades e do papel dos Poderes da República. Juízes não passam por cima de leis”, disse ao Estadão. Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego não se manifestou.
Os especialistas não revelam os nomes das empresas e dos empregados envolvidos, mas apontam uma tendência que pode neutralizar os efeitos da reforma trabalhista aprovada em 2017. O total de processos na Justiça do Trabalho atingiu 5,4 milhões no ano passado. O número havia diminuído após a aprovação da medida, mas voltou a crescer em decorrência das decisões.
Um dos casos reais do estudo coordenado por Pastore cita que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela ilegalidade da terceirização do empregado de um banco entendendo que ele exercia atividades típicas de uma instituição financeira, enquanto a empresa alegava que o trabalhador atuava apenas na triagem e contagem de documentos, e não no atendimento ao público, venda de produtos bancários ou autenticação de documentos nos caixas.
Mesmo que a reforma trabalhista tenha legalizado a terceirização para qualquer atividade, seja o trabalho direto de uma empresa (no caso do banco, um caixa) ou uma atividade-meio (segurança ou trabalhador da limpeza), magistrados têm anulado a contratação de serviços e imposto multa milionária para os empregadores.
“É verdade que, além das raízes paternalistas, ideológicas e psicológicas, o ativismo judicial decorre também da má qualidade de muitas leis e do próprio zigue-zague das decisões judiciais das cortes superiores que acabam pautando a orientação dos tribunais inferiores”, diz o estudo, que é assinado por Pastore e mais oito especialistas. “Entretanto, nada justifica as interpretações voluntaristas quando as leis são claras”, afirma o texto, citando as leis da terceirização e reforma trabalhista.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu recentemente uma revisão do entendimento sobre a terceirização pelo Judiciário. “Acho que nós tínhamos que revisitar o tema, não para rever a jurisprudência, mas para delimitar até onde ela vai, porque hoje nós vamos virar uma nação de pejotizados”, afirmou Dino durante o julgamento de um recurso da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo entre uma empresa de produção audiovisual e um assistente de iluminação.
Só no caso da terceirização, levantamento dos especialistas com dados da plataforma Datalawyer indicaram a existência de 40.209 processos com custo total de R$ 7,23 bilhões para as empresas entre janeiro de 2019 e julho de 2024. Considerando que 20% dessas ações sejam julgadas procedentes, um índice considerado conservador pelos analistas, o impacto para os negócios será superior a R$ 1,4 bilhão e muitos deles ficarão inviabilizados.
Empregado com duas BMW e uma Harley-Davidson ganha direito de não pagar custos de processo judicial
Os autores do estudo apontam motivações ideológicas e paternalistas nas decisões. “A insegurança jurídica é um resultado do ativismo judicial que busca, entre outros objetivos, preencher lacunas e/ou moldar o ordenamento jurídico para atender às necessidades sociais dos que mais sofrem”, diz o documento.
“Entretanto, isso é feito de forma custosa e prejudicial para as atividades econômicas e para o próprio Erário. Em última análise, a referida busca pelos fins sociais deixa de lado a finalidade econômica das empresas, requisito fundamental para impulsionar investimentos e gerar empregos.” O direito de uma pessoa entrar na Justiça sem pagar os custos do processo assinando uma mera declaração que não possui renda suficiente, mas sem comprovação, provocou uma explosão de ações após a reforma trabalhista ter diminuído a judicialização, segundo o estudo.
Em 2018, o número de processos distribuídos na primeira instância da Justiça do Trabalho caiu 31% (de 2,3 milhões para 1,6 milhão, em números aproximados) em relação ao ano anterior, quando houve aprovação da reforma trabalhista, enquanto que, entre 2022 e 2023, o volume aumentou 17% (de 1,5 milhão para 1,7 milhão).
Esse tipo de benefício é resultado de uma decisão do STF de outubro de 2022 e da interpretação que o Tribunal Superior do Trabalho deu à chamada justiça gratuita. Um empregado em um caso real ganhou o benefício mesmo possuindo dois veículos BMW avaliados em R$ 800 mil cada e uma motocicleta Harley-Davidson que custa aproximadamente R$ 240 mil.
Em outro processo, uma pessoa que declarou ter um salário de R$ 30 mil mensais ganhou a justiça gratuita ao assinar uma simples declaração dizendo que não possuía condições de pagar os custos. Os especialistas ressaltam que a mera declaração contraria a comprovação de falta de recursos exigida pela reforma trabalhista. A situação não provoca prejuízos apenas para as empresas, mas também para o próprio governo, que deixa de arrecadar, pois 76% das ações são pagas pelos cofres públicos.
O levantamento identificou 636.583 processos transitados em julgado em que houve o pedido de gratuidade entre 2019 e 2024. Do total, os juízes concederam o benefício a 486 mil ações, na maioria, com base em mera autodeclaração da parte, com um custo total estimado de R$ 56,6 bilhões. A estimativa é que o poder público deixe de arrecadar R$ 1,1 bilhão nesse montante. “Isso mostra que não há concessão sem custo. E, no caso, o custo para o erário é muito alto”, diz o estudo.
Estudo sugere submeter decisões a análise de custo-benefício e regular atuação de juízes
Uma das principais inovações da reforma trabalhista foi a prevalência do “negociado” sobre o “legislado”, ou seja, vale o que a empresa combina com os trabalhadores em acordo coletivo, mesmo que a negociação flexibilize alguma regra trabalhista. Uma empresa, no entanto, teve acordos coletivos anulados pelo TST e foi obrigada a pagar R$ 5,3 milhões para atender 92 ações trabalhistas desse gênero.
Em outro processo, o Tribunal Regional do Trabalho invalidou uma norma coletiva que previa a redução do intervalo mínimo para refeição e descanso em uma indústria – com a reforma, é possível negociar meia hora de almoço em troca de o trabalhador sair mais cedo, por exemplo. Em consequência, a empresa foi obrigada a pagar o adicional de 50% para todos os empregados em relação ao período do intervalo reduzido.
“No Brasil, o subjetivismo associado ao voluntarismo de muitos magistrados na prolação das sentenças gera um verdadeiro medo nos empreendedores, em especial, os pequenos e médios que não têm recursos para acompanhar as flutuações nas decisões judiciais sobre o mesmo assunto”, diz o relatório. “Por mais humanitária ou paternal que seja uma sentença judicial, se ela se descola das leis vigentes, o seu prejuízo é bem maior do que o seu benefício.”
Para conter os efeitos do ativismo judicial, os estudiosos sugerem adotar a prática de submeter projetos de leis, medidas provisórias, decretos e portarias a uma análise rigorosa de custo-benefício de curto, médio e longo prazos. Além disso, dar o mesmo tratamento ao processo de elaboração de normas no âmbito da Justiça do Trabalho e regular de forma explícita a liberdade de interpretação dos juízes em todas as instâncias do Judiciário.
Na opinião dos especialistas, também é importante aumentar a participação de empregados e empresas na elaboração das normas e modernizar os cursos de Direito, onde os magistrados se formam, com atenção aos custos dos direitos.
Eleições antecipadas para presidências de Assembleias entram na mira do STF
José Matheus Santos / folha de sp
Eleições antecipadas para as presidências e outros cargos das mesas diretoras das Assembleias Legislativas são alvos de questionamentos recentes da PGR (Procuradoria-Geral da República) e de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).
Ao menos 11 estados tiveram votações para o comando do Legislativo contestadas no tribunal: Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe. A maioria das contestações foi feita pela PGR, que entrou com oito ações desde outubro. Algumas também foram impetradas por partidos.
Os estados têm a regra de dividir as legislaturas em dois biênios, ou seja, cada mandato para os cargos das mesas diretoras dura dois anos —a exceção é o Rio Grande do Sul, que tem um presidente a cada ano. As contestações no STF se referem às votações para o segundo biênio, que começa em fevereiro de 2025.
Desde 2022, a jurisprudência da corte permite reeleição para os cargos das mesas diretoras das Assembleias, mesmo se ocorrer dentro da mesma legislatura. Uma das razões para o debate é que a Constituição não prevê datas para as votações nas Casas.
Há casos em que as Assembleias fizeram, no mesmo dia, as votações para os dois biênios, como no Piauí, na Paraíba e no Tocantins. Em outros, a antecipação permitiu a eleição para 2025/26 ainda ao longo do ano passado.
A Procuradoria-Geral da República contestou as eleições para o segundo biênio em oito estados. Dessas, sete ações são de autoria da gestão Paulo Gonet, enquanto uma, a do Maranhão, é do período de Augusto Aras.
Gonet argumenta que as eleições antecipadas comprometem a alternância do poder e a periodicidade de pleitos, além de ferir critérios de contemporaneidade e razoabilidade.
Um desses casos aconteceu no Amazonas, onde o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi reeleito para o comando da Assembleia em abril de 2023. O partido Novo entrou com ação no STF contra a reeleição.
"O Supremo Tribunal Federal admite a eleição antecipada para a mesa diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade", escreveu o ministro Cristiano Zanin ao determinar que uma nova votação fosse realizada.
O novo pleito aconteceu no dia 30 de outubro, e Roberto Cidade foi reeleito em menos de dois minutos. Com isso, ele vai para o terceiro mandato seguido como presidente da Assembleia.
Apesar de não permitir três mandatos consecutivos, o STF entendeu em julgamento de 2022 que a nova regra não geraria inelegibilidade para eleitos em pleitos anteriores a 7 de janeiro de 2021, o que contempla a primeira votação que elegeu Roberto Cidade em 2020.
No Rio Grande do Norte, Ezequiel Bezerra (PSDB) foi eleito presidente para dois biênios, até o começo de 2027, em votação realizada no mesmo dia, em fevereiro de 2023. Ele comanda a Assembleia Legislativa desde 2015. O relator da ação sobre o caso no STF, ministro Gilmar Mendes, ainda não decidiu sobre o questionamento da PGR.
Em abril, o Supremo anulou a votação da Assembleia do Tocantins que elegeu o filho do governador Wanderlei Barbosa, o deputado estadual Léo Barbosa, para a presidência da Assembleia no biênio 2025/2026.
Em Sergipe, os deputados realizaram uma nova votação, que manteve a reeleição de Jeferson Andrade (PSD) para a presidência da Assembleia, quatro dias após decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a votação que aconteceu em junho do ano passado.
A Assembleia de Pernambuco também fará uma nova escolha após determinação do ministro Flávio Dino, que anulou a votação que reelegeu Álvaro Porto (PSDB) em novembro de 2023, mais de um ano antes do segundo biênio.
"A supressão do intervalo temporal (...) elimina a oportunidade de avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos e impede que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa Legislativa", afirmou o ministro. Ele determinou que a votação aconteça a partir de dezembro.
Alguns estados se anteciparam a desfechos de ações no STF. A Assembleia do Maranhão, que já tinha feito a votação que reelegeu a presidente Iracema Vale (PSB) em junho de 2023, decidiu alterar o regimento interno para que a escolha seja feita a partir de novembro.
No Piauí, os deputados aprovaram, em outubro, uma emenda à Constituição estadual que prevê a votação para o segundo biênio a partir de outubro do segundo ano de mandato, mas a Assembleia diz que a nova regra não vai afetar a que já foi feita em 1º de fevereiro de 2023 e elegeu o deputado Severo Eulálio (MDB) para a presidência do biênio 2025/26. A Procuradoria da Casa pediu ao ministro Kassio Nunes Marques a extinção de uma ação do PSDB que contesta a votação.
Marcelo Labanca, professor de direito constitucional da Universidade Católica de Pernambuco, classifica as ações do STF como interferência do Judiciário no Legislativo.
"É uma leitura centralizada do federalismo brasileiro. Não existe norma na Constituição que diga que o mandato de uma mesa diretora tenha que ser de dois anos nas Assembleias Legislativas nem as datas das votações. A definição da data de eleição sempre foi algo interno do Legislativo."
Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor de MBAs da Fundação Getulio Vargas, concorda com o entendimento de ministros do STF que determinaram novas votações.
"Isso visa fazer com que haja uma fiscalização dos próprios parlamentares das gestões dessas Casas. E aumenta o pluralismo político."
Para Aguiar, um dos pontos que podem ser ajustados é a definição do intervalo entre as datas, já que houve casos em que diferentes ministros permitiram votações a partir de outubro, e outros, apenas a partir de dezembro do segundo ano da legislatura.
É positivo acordo para indenizar vítimas da tragédia de Mariana
Por Editorial / O GLOBO
Próximo de completar nove anos, o maior desastre ecológico da História brasileira enfim é objeto de um acordo razoável. A mineradora Vale e a anglo-australiana BHP Billiton, sócias na Samarco, fecharam na semana passada um entendimento segundo o qual desembolsarão R$ 132 bilhões, além dos R$ 38 bilhões já desembolsados, para compensar os danos provocados pela ruptura da Barragem do Fundão, em Mariana (MG).
O desastre, em 5 de novembro de 2015, liberou 43,7 milhões de m³ de lama, volume comparável ao do Pão de Açúcar. O rio de lama contaminada por rejeitos de mineração matou 19 pessoas, atingiu a Bacia do Rio Doce e, depois de percorrer 670 quilômetros, chegou ao mar no Espírito Santo. A população ribeirinha foi atingida, incluindo comunidades de pescadores, que tiveram de parar de trabalhar. Ao todo foram afetados 49 municípios — 38 mineiros e 11 capixabas.
Levando em conta as características inéditas do desastre, sua dimensão e a abrangência do entendimento a que se chegou na Justiça, foi positivo o desfecho das negociações que envolveram, além de Vale e BHP, os governos federal, de Minas e Espírito Santo, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e diversas organizações e entidades civis ligadas ao meio ambiente. Como toda reparação, o resultado não trará de volta tudo o que foi perdido. Mas é um desfecho à altura de capítulo tão doloroso.
Por meio da Fundação Renova, criada em 2016 como parte de um termo de ajuste de conduta firmado com União, governos estaduais e organismos ambientais, Vale e BHP já destinaram R$ 38 bilhões a 415 mil pessoas, incluindo comunidades indígenas e quilombolas. A estimativa é que, agora, com a extinção da fundação, 300 mil famílias sejam beneficiadas por mais R$ 32 bilhões, transferidos diretamente pela Samarco num prazo de dois anos.
A indenização por pessoa é estimada em R$ 35 mil, ante média de R$ 18 mil em casos semelhantes. Para pescadores e agricultores prejudicados, serão destinados R$ 95 mil. Os R$ 100 bilhões restantes serão repassados durante 20 anos ao BNDES, com o objetivo de financiar a recuperação ambiental e projetos apresentados por comunidades locais. Estão previstos recursos para aumentar o custeio da rede do SUS na Bacia do Rio Doce.
Com o acordo, ficam extintas no Brasil 181 ações civis públicas, incluindo as por danos morais e danos coletivos. Mas persiste uma ação de reparação impetrada em Londres contra a BHP pelo escritório Pogust Goodhead, em nome de 620 mil atingidos pelo rompimento da barragem. O escritório é especializado em processos relacionados ao direito ambiental e direitos humanos movidos contra grandes conglomerados, e o caso é considerado um dos maiores na Justiça britânica.
O julgamento começou na semana passada. O acordo fechado no Brasil, com aval de tantas instâncias públicas e a adesão de tantos afetados, será um trunfo da BHP. Como não será possível às vítimas receber duas indenizações — e a brasileira está assegurada —, o processo britânico tende a se esvaziar.
Norma do CNJ torna mais difícil ‘esconder’ dinheiro após ordem judicial de bloqueio
Por Lavínia Kaucz (Broadcast) / O ESTADÃO DE SP
BRASÍLIA - Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que corretoras e distribuidoras de valores mobiliários que não cumprirem ordens judiciais de bloqueio de ativos de clientes poderão ser responsabilizadas pela dívida. A portaria regulamenta o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), uma ferramenta utilizada por juízes para consultar saldos e bloquear contas de pessoas e empresas devedoras na Justiça.
O sistema funciona como uma ponte entre o Judiciário e as instituições financeiras, a quem cabe executar os bloqueios e entregar os dados requisitados pelos juízes. Embora o Sisbajud esteja em uso desde 2020, as regras vigentes até agora eram as mesmas que regiam o sistema anterior, o BacenJud. A nova regra do CNJ foi publicada no último dia 14 de outubro e já está em vigor.
A norma determina que as corretoras são responsáveis solidárias pela dívida - ou seja, podem ser cobradas se não efetuarem o bloqueio “imediato e integral” dos valores depositados em seus sistemas. Na avaliação da procuradora Renata de Paula, que representou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na edição da portaria, a lei já permite que os bancos sejam responsabilizados em caso de descumprimento de ordens judiciais. De acordo com ela, a previsão específica para corretoras na portaria do CNJ “ocorreu porque eram as instituições que mais precisam de ajustes no procedimento”.
“Nos termos do artigo 927 do Código Civil, quem causar dano é obrigado a repará-lo. Ou seja, apesar da previsão expressa para corretoras e distribuidoras, as outras instituições autorizadas pelo Banco Central também podem ser chamadas a responder por prejuízos causados por descumprimento das regras do Sisbajud”, disse a procuradora ao Estadão/Broadcast.
Em relação aos bancos, também está prevista a criação de um portal que vai dar publicidade às instituições que descumprirem as ordens judiciais - uma espécie de ranking de bancos inadimplentes. A página deve ser publicada no site do CNJ no ano que vem e vai informar, mensalmente, o rol das instituições e o porcentual de solicitações não respondidas. “Espero que a publicação da inadimplência sirva de incentivo para instituições financeiras se adequarem. Existe a questão de reputação, de ser uma instituição que não cumpre as ordens”, avalia Renata.
De acordo com a procuradora, um dos objetivos da regulação é dar mais celeridade aos processos de execução fiscal, entre outras cobranças judiciais. Hoje, as execuções fiscais representam o maior fator de congestionamento do Judiciário - aproximadamente 34% do total de casos pendentes na Justiça - e são pouco eficientes - em torno de 2% do crédito tributário é recuperado.
A regulamentação também visa a agilizar o combate a crimes financeiros, como lavagem de dinheiro. “Em processos criminais, a descapitalização é essencial e é preciso um sistema efetivo, moderno, que converse de uma forma ágil com as instituições financeiras”, afirma Renata.
Outra novidade é a impossibilidade de transferência dos saldos para “operações compromissadas”. Até então, era comum que os atingidos esvaziassem a conta-corrente, levando os valores para Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósitos Bancários (RDB), por exemplo, para fugir do bloqueio. “Sempre que a ordem batia, vinha negativo. Mas a esperança é que agora não aconteça mais”, diz Renata. A partir da nova norma, esses valores devem ser bloqueados de forma imediata, “independentemente da natureza do negócio jurídico firmado entre a instituição e o atingido”.
Nova forma de responsabilidade solidária
Para o advogado Renato Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), há dúvidas quanto à “possibilidade legal de se instituir uma nova forma de responsabilidade solidária por força de resolução”. Para ele, a responsabilização das corretoras deveria ser prevista em lei, e não em um ato infralegal.
Vieira também avalia que essa responsabilização delega uma atribuição do poder público para as instituições privadas. “Há uma tendência de privatização de uma atividade pública de controle”, disse.
Por outro lado, o advogado vê como positivo o “propósito uniformizador” da resolução do CNJ. “Agora temos abrangência muito maior e mais uniforme, abrange bancos, casas de custódia, letras de câmbio, instituições financeiras em liquidação judicial, é mais padronizado”, afirmou.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que o Sisbajud “é um importante e fundamental mecanismo para conferir efetividade às decisões judiciais, pois permite o rápido bloqueio de valores e investimentos”. De acordo com a entidade, no primeiro semestre de 2024 foram R$ 40,8 bilhões, “o que demonstra o total compromisso do setor bancário em dar cumprimento às ordens judiciais”.
Procurada, a Associação Nacional das Corretoras de Valores (Ancord) disse que ainda está consultando os associados para formalizar um parecer sobre a regulamentação.
Cobrar imposto de renda de herança antecipada é indevido, decide STF
Escrito por Germano Ribeiro,/ DIARIONORDESTE
A cobrança do Imposto de Renda (IR) na antecipação da herança é indevida. Foi o que entendeu por unanimidade a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que queria a incidência do tributo sobre essas doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos.
Ao votar contra a União, o relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que as regras constitucionais visam impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de uma vez. No caso em questão, a incidência do IR acabaria por acarretar indevida bitributação, pois já há a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.
Acréscimo patrimonial do doador
A decisão se deu a partir de um recurso apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou a incidência do IR no caso. Segundo a PGFN, o imposto deveria ser cobrado em relação ao acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência.
Em voto apresentado em sessão virtual, Flávio Dino observou que a decisão do TRF-4 é compatível com a jurisprudência do STF pacificada no sentido de que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo. Na antecipação legítima da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Portanto, não se justifica a cobrança do IR.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STF.
Bolsonaristas buscam STF para entender gravidade de investigação contra Gustavo Gayer
Por Bela Megale / O GLOBO
Interlocutores do PL e de Jair Bolsonaro buscaram alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar saber qual é a magnitude da investigação que mira um dos principais aliados do ex-presidente, o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO).
A nota do PL e os discursos de seus integrantes buscam usar a operação para atacar o STF e, mais uma vez, tentar colar a pecha de autoritarismo na corte. Nos bastidores, porém, parte dos aliados admite que o material da Polícia Federal que veio à tona é consistente e pode causar estragos.
Os endereços do parlamentar foram alvos de buscas nesta sexta-feira, em uma operação da PF que investiga um grupo suspeito de desviar recursos públicos da cota de deputado e falsificar documentos. A investigação aponta que Gayer mantém uma escola de inglês e uma loja de roupa com recursos da Câmara. Mensagens interceptadas pela PF mostram que um empresário próximo ao deputado diz ter alertado Gayer sobre irregularidades no uso de verbas parlamentares. A operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aliados de Bolsonaro estão preocupados que a imagem do ex-presidente seja chamuscada com a operação contra Gayer.
A proximidade de ambos ficou evidente na campanha eleitoral, com o capitão abraçando a candidatura de Fred Rodrigues (PL) em Goiânia, a pedido do deputado federal. O próprio Bolsonaro disse, em diversas ocasiões, que ele e Gayer decidiram juntos que o parlamentar não concorreria ao comando do Executivo da capital goiana, devido ao papel de confronto que exerce na Câmara.
Os planos do ex-presidente, inclusive, são de acompanhar o segundo turno em Goiânia ao lado de Gayer e Fred Rodrigues. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no entanto, decidiu dobrar a aposta depois da ação policial e passou a usá-la para pedir votos ao candidato do seu partido.