Fux não único ministro do STF a discordar de Moraes sobre penas do 8 de janeiro
Por Bela Megale / O GLOBO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux comunicou que vai rever a pena de 14 anos proposta à cabeleireira Débora Rodrigues, que participou dos atos golpistas do 8 de janeiro. Fux não é o único integrante da corte incomodado com as penas aplicadas a alguns envolvidos nos ataques.
Outros ministros que não foram nomeados ao Supremo por Jair Bolsonaro chegaram a confidenciar a lideranças do centrão que gostariam de discutir um caminho para aplicar penas mais brandas para aqueles que não depredaram e não vandalizaram os prédios dos Três Poderes.
Ao falar sobre o tema, porém, os magistrados têm ponderado que o ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos do 8 de janeiro, não dá espaço para qualquer conversa sobre a dosimetria das penas.
Mesmo com visão divergente daquela do relator, magistrados fazem a análise de que a tendência da corte é não se dividir sobre esse tema, para não confrontar Moraes publicamente. A ideia é evitar flancos de ataque ao STF, que já está pressionado pelos políticos bolsonaristas e parte da opinião pública.
Durante o julgamento da tentativa de golpe de Estado envolvendo Jair Bolsonaro e sete aliados, Luiz Fux afirmou que vai rever a pena proposta a Débora Rodrigues dos Santos. Ela ganhou notoriedade por ter pichado “perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente à sede do STF.
A pena foi proposta pelo relator Alexandre de Moraes, que foi seguido pelo ministro Flávio Dino. O julgamento foi suspenso depois que Fux pediu vista para analisar o caso.
Tamanho de penas e crime duplicado devem marcar divergências no STF em julgamento de Bolsonaro
Arthur Guimarães de Oliveira / FOLHA DE SP
O cálculo das penas e o enquadramento legal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros acusados de participação em trama golpista devem motivar divergências no julgamento da ação penal contra eles no STF (Supremo Tribunal Federal).
A Primeira Turma concluiu na tarde da última quarta-feira (26) a análise da denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o denominado núcleo central do grupo suspeito de planejar um golpe de Estado em 2022.
Advogados ouvidos pela Folha dizem que, agora, superadas as questões preliminares de ordem processual, outros debates devem surgir, como sobre a tipificação penal e a dosimetria da pena, já levantados pelo ministro Luiz Fux.
Apesar da decisão unânime pelo recebimento da denúncia, Fux manifestou preocupações a respeito da sobreposição de crimes contra as instituições democráticas —no caso, o de abolição violenta do Estado democrático de Direito e o de golpe de Estado.
O primeiro tem pena prevista de 4 a 8 anos de prisão, e o segundo, de 4 a 12. O ministro deu a entender que poderia se opor à aplicação cumulativa das duas penas.
"É possível que, no curso da instrução, se chegue à conclusão de que há, na verdade, um conflito aparente e que se possa encaixar em um determinado tipo que seja mais abrangente que o outro", disse ele no julgamento desta quarta.
No direito, a absorção de um tipo penal sobre outro acontece quando há mais de uma conduta criminosa, sendo que, para o cometimento de uma, outra seria necessária. Um exemplo clássico é o de homicídio, que incorpora o de lesão corporal.
O criminalista Sergio Rosenthal afirma que, neste estágio do julgamento, apenas se analisou o recebimento da denúncia, sem se discutir o mérito da acusação. Embora debatida neste contexto, a questão pode aparecer mais adiante.
"Até porque o acusado se defende da descrição dos fatos, e não da tipificação que é feita na denúncia", afirma.
A discussão sobre a absorção de um crime pelo outro não é nova. O ministro André Mendonça a trouxe em setembro de 2023, quando o STF começou a julgar os réus pelos atos de 8 de janeiro. Luís Roberto Barroso fez o mesmo.
Na ocasião, Mendonça votou para não condenar o réu pelo crime de golpe de Estado por considerar que o delito de abolição violenta do Estado democrático de Direito o absorveria. Barroso defendeu a condenação apenas por golpe de Estado. Foram votos vencidos.
"Essa discussão jurídica de sobreposição, ou não, dos tipos penais pode aparecer [no julgamento da ação penal]", diz Flávia Rahal, professora da FGV Direito SP. "Certamente haverá provocação nesse sentido."
De acordo com a criminalista, mesmo que o Supremo já tenha tratado do tema em julgamento anterior, cada ação penal pressupõe que as defesas possam novamente trazer à tona questões jurídicas que elas entendam relevantes.
"Acho pouco provável que haja uma mudança, na medida em que é recente a definição feita nas ações penais do 8 de janeiro e em casos que são conexos a esse que está sendo julgado. Mas acho bastante provável a provocação da discussão."
A advogada também espera que as defesas invistam no argumento da individualização das condutas, algo já aventado pelo ministro Fux, que pediu vista do caso da mulher que pichou a estátua "A Justiça" nos ataques de 8 de janeiro.
"Confesso que em determinadas ocasiões eu me deparo com uma pena exacerbada", afirmou Fux no julgamento do recebimento da denúncia. "Pedi vista do caso, porque eu quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava."
Alvo do processo, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos é acusada de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Débora disse em depoimento que não invadiu nenhum prédio durante os ataques e que "o calor da situação" fez com que ela agisse sem pleno domínio de suas faculdades mentais. O caso dela ganhou repercussão nas redes sociais.
Bolsonaro e os demais acusados do núcleo central respondem por abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com Maíra Salomi, vice-presidente da comissão de direito penal do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), a preocupação é de responsabilização penal, que conta no sistema jurídico brasileiro com o princípio da responsabilidade subjetiva.
"Ou seja, você tem que avaliar o que a pessoa fez, qual a medida da culpabilidade dela, a medida da participação dela, para poder decidir sobre a culpa que ela tem, a responsabilização criminal", diz a advogada.
"Aqui está um fio de esperança para a defesa, de que pode ter uma divergência no futuro quando do julgamento final do processo, mas são todas questões que devem mesmo ser analisadas ao final da instrução processual."
Com o recebimento da denúncia, começa a instrução, com a oitiva das testemunhas de acusação, depois a das de defesa e o interrogatório dos réus. Na sequência, acusação e defesa apresentam as alegações escritas e então é marcada a data do julgamento.

STM confirma condenação de major bolsonarista por atuação política e traz mau sinal para denunciados por golpe
Por Bela Megale / O GLOBO
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, na terça-feira, a condenação do major bolsonarista João Costa Araújo Alves, por fazer política partidária, mesmo sendo da ativa das Forças Armadas. O militar continuou a publicar postagens em suas redes sociais pró-Jair Bolsonaro no ano eleitoral, mesmo advertido de que a conduta era uma transgressão disciplinar. O STM decidiu negar, por maioria, o recurso apresentado pela defesa do major. O único a votar a favor da absolvição do militar foi o ministro civil José Coêlho Ferreira, que se aposenta da corte em abril.
João Costa Araújo Alves foi condenado a dois anos de detenção. Ainda cabe recurso no STM ou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas só em caso de inconstitucionalidades.
O posicionamento da corte no julgamento do major foi visto como uma sinalização de que o STM será duro no julgamento dos militares envolvidos na tentativa de golpe de Estado com o ex-presidente Jair Bolsonaro. Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia contra os ex-ministros e generais da reserva Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira e o almirante Almir Garnier Santos. Se os militares forem condenados pelo STF, o que é provável, a corte militar analisará se eles perderão suas patentes.
Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira são réus por tentativa de golpe — Foto: Adriano Machado / Reuters, Pablo Valadares/Câmara dos Deputados, Cristiano Mariz/Agência O Globo
Gonet pede para arquivar caso do cartão de vacina um dia após Bolsonaro virar réu por trama golpista
Ana Pompeu / FOLHA DE SP
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta quinta-feira (27) ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento de investigações que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso que apura a falsificação de certificados de vacinas contra a Covid-19.
De acordo com o chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República), não há elementos suficientes para justificar a responsabilização do ex-presidente.
O pedido ainda será avaliado pelo relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes. Como a responsabilidade da acusação é do Ministério Público, pedidos de arquivamento tendem a ser ratificados pelo Judiciário.
A iniciativa da Procuradoria ocorre um dia após Bolsonaro se tornar réu no caso da trama golpista, em julgamento realizado pela Primeira Turma da corte.
"A situação destes autos difere substancialmente da estampada na PET 12100, em que provas convincentes autônomas foram produzidas pela Polícia Federal, em confirmação dos relatos do colaborador", disse, em referência à colaboração premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Bolsonaro, Cid, o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e outras 14 pessoas foram indiciados pela Polícia Federal há um ano.
Cid foi preso por causa dessa investigação, deflagrada pela PF em maio de 2023. Passou quatro meses detido à época e deixou a cadeia após firmar um acordo de colaboração premiada.
O ex-judante de ordenas passou a detalhar aos investigadores o que sabia em três frentes de apuração: além da suspeita de falsificação no cartão de vacina, a trama golpista e o caso sobre joias recebidas da Arábia Saudita.
Em um desses depoimentos, o delator disse que a fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro e da filha dele, Laura, foi feita a pedido do próprio presidente na época e que os certificados foram impressos e entregues "em mãos" ao então chefe do Executivo.
Gonet afirma ao STF que há apenas a delação de Cid como elemento contra Bolsonaro e, portanto, não poderia denunciar Bolsonaro.
"Ocorre —em prejuízo da viabilidade de apresentação de acusação penal— que somente o colaborador afirmou que o presidente lhe determinara a realização do ato. Essa solicitação é elemento de fato central para que a conduta típica, crime de mão própria, lhe possa ser imputada. O art. 4o, § 16, da Lei n. 12.850/2013, contudo, proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente 'apenas nas declarações do colaborador', escreveu o procurador-geral.
Além disso, citou que a jurisprudência da Supremo exige que a informação do colaborador seja ratificada por outras provas, a fim de que a denúncia seja apresentada.
No relatório final da investigação a PF disse haver evidências de que "os investigados se associaram" para a falsificação nos sistemas do Ministério da Saúde. "Tais condutas tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários", disse o documento.
"Vários atos de acesso ao sistema ConecteSUS, inclusive a impressão de certificado de vacinação ideologicamente falso, foram praticados na residência oficial da Presidência da República, Palácio do Alvorada, ocupada na época dos fatos por Jair Messias Bolsonaro."
A pena para associação criminosa é a reclusão de 1 a 3 anos. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
A defesa de Bolsonaro criticou o indiciamento e o chamou de precipitado. À época, os advogados afirmaram que "não há fundada e objetiva suspeita de sua participação ou autoria nos delitos em apuração".
A investigação apontou a suspeita dos crimes de inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa, e a Polícia Federal afirmou, no indiciamento, que a fraude pode ter sido realizada no escopo da tentativa de aplicar um golpe de Estado no país e impedir a posse de Lula (PT).
Em relação ao deputado Gutemberg Reis, a PGR afirma que o parlamentar efetivamente se vacinou contra a Covid-19. Escreveu também que postagens de autoria do deputado em redes sociais mostram incentivo público à imunização.
"Não se atina, assim, com algum propósito de vantagem indevida numa falsa inserção de lançamento de dados. Não se caracteriza, portanto, o elemento subjetivo especial do tipo previsto no artigo 313-A do Código Penal, que requer a finalidade específica de 'obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano'", afirmou o procurador-geral.
Por fim, Gonet pediu que os autos sejam enviados para as instâncias ordinárias para o seguimento da investigação dos demais envolvidos, sem foro especial.
Julgamento de Bolsonaro no STF é ação política e tribunal deixa de produzir atos de justiça
Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO DE SP
O Supremo Tribunal Federal, levando-se em conta estritamente as decisões que toma e a conduta de seus ministros, tem se mostrado capaz de tudo nos últimos anos. Menos de uma coisa: produzir um ato de justiça, tal como se entende a ideia de justiça nas sociedades civilizadas. Esse tipo de constatação costuma provocar intensa irritação entre os que consideram o STF brasileiro um exemplo universal de corte suprema – e acham uma sorte, realmente, que o Brasil conte nestes tempos incertos com vultos do porte de um Alexandre de Moraes, ou de um Dias Toffoli, fora os outros. Mas o fato objetivo continua aí: o STF deixou de produzir atos de justiça porque deixou de ser um tribunal de justiça.
Não são os “adversários do STF”, ou os autores de “ataques” ao Poder Judiciário, que dizem isso. São os próprios ministros, da mesma forma como são eles, e unicamente eles, os responsáveis pela abolição do sistema judicial brasileiro e a criação, em seu lugar, de uma outra coisa. Essa coisa, que na prática opera com poder absoluto – nenhuma de suas decisões está sujeita à objeção de ninguém e de nada – é um órgão de Estado a quem cabe decidir, em última instância e em definitivo, o que é “bom para a sociedade”.
O STF não poderia ter deixado isso mais claro do que já deixou. O próprio presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, disse que o Supremo não é mais um “órgão técnico” a quem cabe lidar com a mera administração das leis, mas sim um “poder político” em ascensão – que, presumivelmente, passou a ter o direito e o dever de definir o que é melhor para o Brasil e para os brasileiros, uma vez que o Congresso Nacional, no entender dos ministros, não consegue fazer esse trabalho como deveria estar fazendo. Um dos ministros disse, e nunca foi contestado pelos colegas, que o STF tem como função “editar o Brasil”. Outro disse que o tribunal é o “Poder Moderador”.
Nada disso, obviamente, é justiça – e como poderia ser, se o próprio presidente da corte diz que não é? Está lá com todas as letras: deixamos de ser um “departamento técnico especializado” em questões jurídicas e passamos a ter funções de governo, define Barroso. Ele mesmo, em outra ocasião, afirmou durante um comício de estudantes: “Nós derrotamos o bolsonarismo”. O termo “bolsonarismo” não tem nada a ver com nada que possa fazer parte da ciência do Direito, ou das atribuições de um tribunal de justiça; trata-se de um conceito puramente político. Ser “contra” ou a “favor”, no caso, é questão que não pode interessar ao sistema judicial. O STF, via Barroso, defende a posição exatamente contrária.
Em favor da simplificação do debate, não vamos lembrar o detalhe, que não é nem um pouco um detalhe, de que a Constituição simplesmente não dá aos ministros do STF os poderes de determinar o que é “melhor” para o Brasil, ou o mais “justo”, ou o diabo que seja. Foram eles que atribuíram essas funções a si próprios, e isso é ilegal. A encrenca, aqui, é muito mais que constitucional. Pior, e mais urgente que possíveis debates de doutrina, é que o STF tem uma proposta impossível de se executar na vida real – sob pena de se instalar no País esse quebra-quebra jurídico que está aí na frente de todos.
O STF está impondo ao Brasil, com o apoio fechado de um governo que se tornou seu sócio, uma situação contrária à natureza das coisas. Está na cara, para se ficar num exemplo simples, que o sistema das torres de controle dos aeroportos funciona para organizar decolagens e aterrisagens de modo a que um avião não bata com outro. Não cabe à torre, com certeza, dizer às companhias aéreas como devem ser suas políticas de preço, digamos, ou o que precisam fazer a respeito das emissões de carbono. Da mesma maneira, não cabe ao STF aplicar as leis e, ao mesmo tempo, fazer política – escolher um “projeto de país”, dizer quais são os candidatos e em quem o cidadão deve votar, combater o “fascismo” etc. etc. Ou é uma coisa ou é outra. Se quer fazer política, não conseguirá fazer justiça. É onde o Brasil está.
Nada pode comprovar isso de forma tão patente como o processo no STF que acaba de determinar que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja réu por uma tentativa de golpe de Estado. Não é um julgamento – nenhuma democracia séria do mundo acharia que isso é um julgamento. É uma ação política, que se enquadra perfeitamente nas funções que Barroso e seus colegas prescrevem para o tribunal. Eles, a esquerda e mais muita gente têm certeza de que o ex-presidente, e a “extrema direita”, são perigo de morte para a democracia no Brasil. É dever do STF, portanto, em nome do bem comum que deve estar acima de tudo, suprimir Bolsonaro e o “fascismo” da política nacional. Não se pode, numa hora dessas, ficar pensando nas regras frias da lei, que não vão salvar a democracia. Certo?
O processo contra Bolsonaro é maior contrafação já cometida na História judiciária do Brasil. É tudo feito com a melhor das intenções, como dizem Alexandre de Moraes e quem acredita que é ele, e não a lei, que garante hoje a democracia no Brasil? Pode ser. Mas justiça, com certeza, isso aí não é. Dos cinco julgadores, três são seus inimigos. Já tinha sido julgado e declarado réu antes de se dar o primeiro voto. Não há uma única prova material séria de que Bolsonaro tenha cometido qualquer dos crimes que lhe são imputados. A joia da coroa da PGR e de Moraes, que é publicamente vítima, investigador, promotor e juiz do caso, é a delação de um ex-assessor do presidente – uma maçaroca de alegações sem comprovação que corre o risco de ser considerada imprestável dentro do próprio STF.
Criou-se no Brasil a prodigiosa ficção de que houve uma “tentativa de golpe armado” para derrubar o governo Lula, e de que há “provas robustas” de que o responsável foi Bolsonaro. O problema fatal nesse enredo é que jamais houve golpe algum, e por via de consequência também não há prova alguma, e muito menos “robusta”. O que há é um condenado antes do julgamento - e uma encenação a ser executada, como nos processos mais clássicos das ditaduras. Bem-feito para Bolsonaro? É o Brasil sendo salvo de novo do bolsonarismo? É Deus escrevendo certo por linhas tortas? Pode ser tudo isso – da mesma forma que pode ser “bom para o País” que Bolsonaro esteja inelegível até 2030, embora não tenha sido condenado por nenhum crime até agora. Mas não é o processo legal. Isso não existe mais no Brasil.
Julgamento de Bolsonaro pode ter 320 testemunhas, sessões extras e prazos apertados; saiba detalhes
Por Hugo Henud e Pedro Augusto Figueiredo / O ESTADÃO DE SP
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado, além de outras sete pessoas, entre elas, o general Walter Braga Netto. Agora, o processo entra na fase chamada de instrução penal, que envolve a coleta de provas, a realização de diligências, como perícias, e o depoimento das partes e testemunhas — que podem chegar a 320 no total.
Para juristas com trânsito na Corte ouvidos pelo Estadão, porém, as etapas da fase de instrução do processo — geralmente a mais demorada — devem ser encurtadas por meio de estratégias e precedentes já adotados pelo Supremo, especialmente durante o julgamento do Mensalão, em 2012, o mais longo da história Corte: durante pouco mais de quatro meses foram realizadas 53 sessões dedicadas exclusivamente a analisar a situação dos 38 réus.
O esquema do Mensalão consistia no pagamento de mesadas a parlamentares para garantir apoio à base governista do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entre 2003 e 2004. Mais de duas dezenas de políticos e empresários foram condenados por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e outros crimes.
Os depoimentos das testemunhas são uma das etapas que mais podem prolongar o andamento do processo. O criminalista Pierpaolo Bottini explica que cada réu tem direito a até oito testemunhas por crime imputado, o que pode levar a um total de até 320 pessoas ouvidas ao longo dessa fase (oito testemunhas para cada um dos cinco crimes imputados a cada um dos oito réus).
Uma delas será o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que aceitou depor para defender o ex-presidente. “Acompanhei Bolsonaro ao longo da Presidência e tive o privilégio de ser um dos ministros mais próximos dele. [...] Eu nunca vi o presidente armando para fazer algo que estivesse fora da Constituição”, declarou ele no podcast Inteligência Ltda no início da semana.
Bottini avalia que o Supremo deverá designar juízes federais para conduzir os depoimentos, a exemplo do que ocorreu no Mensalão, para dar mais celeridade à tramitação. “Isso será um diferencial considerável, diminuindo consideravelmente o tempo desse processo. Imagina, antes, o tempo que levava para ouvir testemunhas em diferentes Estados. Com muitos depoimentos, iria demorar muito mais”, afirma.
O professor de processo penal e criminalista Aury Lopes Jr. também destaca que os ministros da Primeira Turma podem designar uma equipe específica dentro de seus gabinetes para se dedicar exclusivamente à análise da denúncia e às demais etapas do processo. O grupo, formado por assessores jurídicos e técnicos, pode atuar na revisão prévia de documentos, elaboração de pareceres e organização dos autos.
“Essa prática já ocorreu anteriormente no STF. É um caso complexo que, em circunstâncias normais, não seria julgado neste ano, mas acredito que será, dada a relevância do tema e dos envolvidos”, afirmou.
Aury acrescenta que o Supremo pode organizar sessões semanais dedicadas exclusivamente ao julgamento do caso, replicando a estratégia adotada no julgamento do Mensalão. “Pode ser feito isso”, afirma.
Outro fator com potencial para alongar o processo é a produção de provas por parte dos réus. O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, avalia que não há margem para novas diligências, dada a abrangência e robustez das provas apresentadas na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O jurista aponta que questões que poderiam ser levantadas para adiar o julgamento, como a competência do Supremo, já foram analisadas em casos semelhantes, como nos processos contra os acusados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
“Já foram julgadas centenas de pessoas do [ato] de 8 de janeiro, e todas as questões que normalmente seriam levantadas já foram decididas. Caso sejam suscitadas novamente, o Supremo resolverá rapidamente. Não tenho dúvida de que os ministros querem julgar ainda este ano”, afirma Kakay.
Ele ressalta que os prazos processuais estão hoje mais objetivos e rigorosos, o que contribui para evitar manobras protelatórias. Segundo o criminalista, o Supremo tem adotado uma postura mais firme na condução dessas ações.
“Há um esforço claro para garantir a efetividade do processo, especialmente após o Mensalão. Os prazos estão mais definidos, os ministros têm dado menos margem para recursos meramente dilatórios e há uma disposição evidente de evitar atrasos desnecessários”, avalia.
Bolsonaro critica rapidez do Supremo
No campo político, a reação de Bolsonaro também já começou. O ex-presidente passou a comparar seu caso ao do Mensalão antes mesmo de virar réu. Em uma entrevista na segunda-feira, ele disse que o processo levou sete anos para ser concluído, considerando que o escândalo estourou em 2005 e o julgamento principal foi finalizado em 2012. O período, na verdade, é ligeiramente menor, pois a denúncia foi apresentada pela PGR em março de 2006.
“Por que essa velocidade, para que esse atropelo? Eu não sendo julgado [até a eleição], e o certo é eu não ser julgado e respeitar os prazos, aos 48 do segundo tempo eu entro com meu registro de candidatura. O TSE em duas semanas decide [sobre a inelegibilidade]”, disse o ex-chefe do Executivo no podcast em participou ao lado de Tarcísio.
O objetivo de Bolsonaro é evitar que o julgamento ocorra até a eleição de 2026 para que ele tenha mais chances de conseguir se candidatar a presidente. O ex-presidente planeja reverter sua inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — que viu abuso de poder político em reunião com os embaixadores em 2022 —, mas uma eventual condenação no STF pela tentativa de golpe também o deixaria inelegível, em tese, por causa da Lei da Ficha Limpa.
O advogado criminalista Renato Stanziola Vieira aponta que não é possível cravar neste momento que o processo esteja correndo mais rápido ou mais devagar do que o normal e que o rito tradicional será seguido: primeiro serão ouvidas as testemunhas de acusação, depois as defesa e em seguida os interrogatórios dos réus, começando pelo delator e tenente-coronel Mauro Cid. Novas provas podem ser juntadas até a sentença, com espaço para que tanto a acusação quanto a defesa se manifestem sobre elas.
“Ninguém deseja que demore muito. E não é por uma questão política: um prazo razoável de julgamento é um direito de todos. Em princípio, os esforços para que o julgamento não se prolongue no tempo são bem vistos, principalmente quando há réus presos, como é o caso do general Braga Netto”, disse ele.
Vieira considera natural a utilização de juízes instrutores para colher depoimentos e a realização de sessões extraordinárias diante da complexidade do caso. Zanin, presidente da Primeira Turma, já sinalizou que adotará uma condução ativa do processo, ao reservar sessões exclusivas para o recebimento da denúncia nesta semana.
Além de Bolsonaro, Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, a Primeira Turma tornou réus Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa).
Todos os oito são acusados dos crimes de organização criminosa (pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 com agravantes citados na denúncia), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos), golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos), dano qualificado com uso de violência e grave ameaça (pena de 6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
A PGR denunciou 34 pessoas no total, mas os julgamentos serão separados. Os oito que viraram réus são parte do “Núcleo 1″. O STF marcou para o dia 8 de abril a análise das denúncias contra 12 pessoas acusadas de integrarem o chamado “Núcleo 3″, formado por militares da ativa e da reserva do Exército e um policial federal. Os acusados do “Núcleo 2″ serão julgados no dia 29 de abril — no grupo estão o general Mário Fernandes e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques. O “Núcleo 4″, que de acordo com a PGR criou e propagou informações falsas contra o processo eleitoral, será julgado no dia 6 de maio.
Quais são os próximos passos ?
Após a fase de instrução processual, inicia-se o prazo para as alegações finais, momento em que as defesas podem contestar as provas apresentadas pela PGR e levantar argumentos em favor da inocência dos réus.
Na sequência, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, elabora seu voto e apresenta o relatório. Não há um prazo definido para essa análise nem para a data do julgamento após sua manifestação. Concluída essa etapa, o processo estará pronto para ser levado ao plenário da Primeira Turma do STF. Ao fim do julgamento, cabe a absolvição ou condenação dos réus para cada um dos crimes imputados. Em caso de condenação, os ministros do STF farão a dosimetria penal, que é o cálculo da pena da sentença, levando-se em consideração os atenuantes e agravantes previstos na lei.
Fux abre caminho para questionar delação de Cid e rever penas do 8 de janeiro no STF
Ana Pompeu / FOLHA DE SP
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), expôs ao longo desta semana discordâncias em relação a posicionamentos do ministro Alexandre de Moraes nos processos relativos aos ataques de 8 de janeiro de 2023 e à trama golpista de 2022.
Foram as primeiras discordâncias de Fux e uma quebra da unanimidade da Primeira Turma em torno do relator Moraes nos casos mais rumorosos do bolsonarismo sob análise no colegiado.
As manifestações de Fux durante o julgamento finalizado nesta quarta-feira (26) que tornou réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete denunciados pela trama golpista devem ser exploradas pelas defesas, incluindo a delação do tenente-coronel Mauro Cid, o fio condutor da acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Até o momento, Fux manifestou preocupações sobre a tipificação de delitos —ou seja, a categorização dos crimes— definidos pela PGR, o fato de casos serem processados pelo Supremo e também pela Primeira Turma, e não pelo plenário no caso da trama golpista, além dos tamanhos das penas que poderão ser aplicadas em caso de condenação.
A discordância já apareceu na véspera do julgamento. Na segunda (24), o ministro suspendeu o julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou "perdeu, mané" na estátua "A Justiça" durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023.
De início, segundo assessores próximos a Fux, a medida teria sido uma forma de tentar baixar a tensão em torno da corte, que vem sofrendo críticas pelo caso.
No entanto, para além disso, Fux passou a refletir sobre alguns pontos das discussões em torno desses casos diante de críticas da opinião pública e de parte da comunidade jurídica, especialmente de advogados criminalistas.
Nesta quarta, ele disse durante a sessão: "Julgamos sob violenta emoção após a verificação da tragédia do 8 de janeiro. Eu fui ao meu ex-gabinete, que a ministra Rosa [Weber] era minha vice-presidente, vi mesa queimada, papéis queimados. Mas eu acho que os juízes na sua vida têm sempre de refletir dos erros e dos acertos."
A postura de Fux nesta semana seria, mais do que uma virada para um conflito maior com Moraes, a marcação de posições e uma chamada para reflexões sobre detalhes e nuances dos casos em tramitação no Supremo.
O ministro avisou previamente Moraes tanto do pedido de vista do caso de Débora quanto dos questionamentos que faria durante as sessões do recebimento da denúncia.
Moraes respondeu ao colega durante a sessão desta quarta e disse que "não foi uma simples pichação" e que a ré ficou em acampamento e aderiu a uma tentativa de golpe.
Na primeira parte do julgamento, Fux foi o único a divergir do relator em parte do conjunto de questionamentos processuais apresentados pelas defesas dos acusados.
Os ministros negaram cinco preliminares levantadas pelos advogados, como a parcialidade do relator, a nulidade da colaboração premiada de Mauro Cid e o envio do caso para o plenário do Supremo.
A divergência de Fux foi a respeito do debate sobre o foro, questão na qual ele manteve o entendimento mais restrito da questão, já manifestado em outros momentos.
Sobre a delação, os magistrados concordaram que a validade da colaboração seria discutida após o recebimento da denúncia, durante a ação penal. Mas, de acordo com Fux, era a preliminar mais complexa sob análise e na qual ele apontou mais desconforto.
"Há uma regra de que quem participa do processo tem que fazer de boa-fé. E delação premiada é algo muito sério. Nove delações representam nenhuma delação. Tanto houve omissão que houve nove delações", disse.
O ministro disse que, como é possível que Cid volte a ser ouvido, ele gostaria de acompanhar. "O colaborador certamente vai ser ouvido em juízo. Eu até pediria uma gentileza para assistir a oitiva."
Por fim, ele acompanhou o relator negando a nulidade da delação, mas pontuando que a razão era aquele não ser o momento mais apropriado para avaliar a legalidade do acordo e ressaltando enxergar a trajetória da colaboração do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro com ressalvas.
"Não é o momento próprio, mas vejo com muita reserva nove delações de um mesmo colaborador, cada hora apresentando uma novidade. Me reservo ao direito de avaliar no momento próprio a legalidade dessa delação, mas acompanho no sentido de que não é o momento de declarar a nulidade", concluiu.
No caso da cabeleireira Débora Rodrigues, o ministro pretende analisar os autos com mais tempo.
Assessores da corte próximos ao ministros avaliam, no entanto, ser baixa a chance de ele propor uma abordagem completamente diferente da de Moraes na ação penal.
Dificilmente, ele vai propor a absolvição ou aplicar uma pena muito menor. Se os indícios contra ela forem semelhantes aos dos condenados até aqui, o ministro pode inclusive acompanhar os votos de Moraes e Flávio Dino no caso.
Para ele, no entanto, seria importante verificar as provas existentes contra Débora e se há especificidades na situação dela para, então, definir uma pena adequada de condenação.

Supremo deve autorizar ação penal contra Bolsonaro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir nesta terça (25) se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve ser julgado por tramar contra a democracia.
A opção de tratar o tema no plenário, que seria a mais indicada para o país, foi pelo visto abortada em nome de evitar protelações, que poderiam advir de pedidos de vista e recursos e empurrar o resultado para o ano eleitoral de 2026 ou até além dele.
Não há precedente na história brasileira de processo com essas características. A lei que fixou os dispositivos de defesa do Estado democrático de Direito é recente. Foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada há três anos e meio.
Ironicamente, quatro das cinco autoridades que assinaram a sanção em setembro de 2021 figuram entre os denunciados pelo procurador-geral da República: Bolsonaro, presidente, Braga Netto, ministro da Defesa, Anderson Torres, da Justiça, e Augusto Heleno, da Segurança Institucional.
Paulo Sérgio Nogueira, que assumiu a Defesa quando Braga Netto saiu para candidatar-se a vice, Almir Garnier, que chefiou a Marinha, Alexandre Ramagem, da Abin, e Mauro Cid, o ajudante de ordens cuja delação vertebra a acusação, completam o rol de denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O elevado status dos ex-agentes públicos que Paulo Gonet quer tornar réus completa a novidade histórica. Nunca o Judiciário brasileiro apreciou um caso em que pessoas investidas de tanto poder são apontadas como golpistas.
Esses fatos atestam a fortaleza do regime democrático no Brasil. Legisladores não se intimidaram e aprovaram uma lei de defesa da democracia em pleno mandato de um presidente de pendor autoritário. Ele se viu obrigado a chancelar o diploma, mas não entendeu o que estava implícito.
Continuou a radicalizar em atos e discursos. Negou-se a reconhecer a derrota eleitoral e se reuniu com militares acalentando uma virada de mesa. Incentivou a baderna diante dos quartéis e os bloqueios de rodovias.
Já seus comandantes do Exército, Freire Gomes, e da Aeronáutica, Baptista Júnior, perceberam que o Brasil das quarteladas ficou para trás e se recusaram a embarcar na aventura. Por isso não se sentarão no banco dos réus.
O juízo acerca da denúncia conferirá se os requisitos básicos para a ação penal estão presentes. Uma descrição coerente dos fatos e tipicidades criminais e da conexão com os acusados basta para que seja autorizada a instalação do processo propriamente dito.
Como o libelo de Gonet atende às exigências, espera-se dos cinco ministros que o apreciarão a chancela para iniciar o processo. A partir daí, as defesas deverão ter ampla latitude para exercer o contraditório e explorar incoerências e lacunas da acusação.
Pelo entrechoque civilizado entre quem acusa e quem se defende produz-se justiça na democracia. Os adversários de Bolsonaro não teriam essa possibilidade se os delírios cesaristas do ex-mandatário pudessem prevalecer
Dosimetria injusta
Por Merval Pereira / O GLOBO
O senador Alessandro Vieira, do MDB, apresentou um projeto de lei para que o Código Penal seja alterado para garantir que as punições aplicadas em caso de crimes de golpe de Estado ou de abolição do Estado de Direito Democrático sejam proporcionais ao envolvimento de cada indivíduo. O tema é relevante porque o Supremo Tribunal Federal está condenando a 14 anos de prisão a cabeleireira Debora Rodrigues dos Santos, que pichou a estátua da Justiça em frente ao prédio do STF com a frase “perdeu Mané”, referindo-se a uma fala do ministro Luis Roberto Barroso para manifestantes numa rua de Nova York.
No caso específico da cabeleireira, não vale a desculpa dada por ela de que não sabia que a estátua de Alfredo Ceschiatti tinha valor artístico alto, pois além dele há sobretudo o valor simbólico que também tem que ser levado em conta. Se não se atentou para esses detalhes, não pode ser excluída por suposta ignorância. Algumas outras pessoas que participaram das manifestações de 8/1 de 2023 já foram condenadas a penas de até 17 anos.
Há aspectos técnicos dessa dosimetria que já foram destacados pelo próprio Barroso, que hoje presidente do STF, como o fato de os manifestantes estarem sendo acusados por dois crimes que são semelhantes: abolição do estado de Direito e Golpe de Estado. Cada um desses crimes têm pena de 4 anos e meio e 5 anos, respectivamente. Seria, na visão de Barroso e de muitos juristas, uma maneira de condenar a mesma pessoa pelo mesmo crime duas vezes. O projeto do senador prevê que, nesses casos, os dois crimes sejam considerados juntamente, com apenas uma pena.
Além de mais, os condenados estão todos sendo acusados de “associação criminosa armada”, quando não há indícios de que estivessem armados, muito menos a cabeleireira, que usou um batom para fazer a pichação. O projeto de lei do senador Alessandro Vieira estabelece que somente quem teve participação ativa e relevante, como financiadores ou lideres, será enquadrado com maior rigor penal. Os que agiram sob a influência da multidão em tumulto, e praticaram atos materiais, sem participação no planejamento ou financiamento do ato devem receber tratamento jurídico mais brando.
O senador diz que “as decisões tomadas pelo Supremo, lideradas pelo ministro Alexandre de Moraes, se afastam cada vez mais do ideal de Justiça. A Justiça de verdade, de lastro institucional, exige proporcionalidade/razoabilidade das penas, individualização das condutas e pleno direito de defesa”. Note-se que uma das bases da denúncia contra o ex-presidente Bolsonaro e seus principais assessores, cívicos e militares, é a de que eles tramaram para criar um clima em Brasília que proporcionasse ambiente de revolta que seria o gatilho para a interferência das Forças Armadas, que resultaria em um golpe de Estado.
Portanto, há o entendimento, correto, de que a maioria das pessoas que participou daqueles atos de selvageria estava ali incentivada pelo momento, nada indicando que fossem partícipes de um movimento revolucionário. Os verdadeiros golpistas são aqueles que organizaram, planejaram e lideraram as manifestações , com o intuito de golpear as instituições. Não se fala aqui de impunidade, mas de punir com equilíbrio e sem espírito de vingança.
O corporativismo do Supremo Tribunal Federal neste processo não é bom sinal, embora todos estejamos chocados com a possibilidade de que alguns dos seus ministros tenham sido individualmente caçados e vigiados pelos golpistas, com ameaças até mesmo de morte. Mas são esses os que devem ser condenados às penas graves, não os inocentes úteis usados como massa de manobra. Se se condena uma cabeleireira a 14 anos, a quantos anos devem ao ser condenados Bolsonaro e sua turma?
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Influenciadores do 'Jogo do Tigrinho' têm prisão mantida em audiência de custódia
DIARIONORDESTE
Os influenciadores Victória Oliveira, Milena Peixoto e Janisson Moura seguem com prisão mantida após passarem por audiência de custódia, realizada nesta quinta-feira (20). Os três residentes de Juazeiro do Norte, no Ceará, foram presos em meio à Operação Gizé, da Polícia Civil. Eles são suspeitos de lavagem de dinheiro e divulgar jogos de azar, incluindo o conhecido "Tigrinho".
Na audiência, Janisson e Milena receberam prisão preventiva. Já Victória Oliveira conseguiu reverter sua prisão para domiciliar, após comprovar ser mãe de uma criança menor de 12 anos.
A investigação iniciou em maio de 2024, considerando informações das redes sociais dos próprios influenciadores. Eles usavam o Instagram para "divulgar plataformas de cassino online e plataformas que não eram regulamentadas no Brasil, muitas delas com proprietários chineses e de pessoas que residem no exterior", afirmou o delegado do Núcleo de Inteligência de Juazeiro do Norte, Giovani Moraes.
As ações ocorrem no Ceará, Pernambuco, Maranhão, Minas Gerais e Bahia.
No caso dos três influenciadores do Cariri, as investigações apontam que eles utilizavam uma "conta teste" fornecida pelos donos de plataformas para só apresentar lucros.
"Então, seriam lucros irreais que seriam divulgados nas redes sociais aos seguidores e fazendo com que eles apostassem, criassem novos cadastros nessas plataformas. Divulgando cada vez mais aquela vida de ostentação", declarou o delegado Giovani Moraes, delegado do Núcleo de Inteligência de Juazeiro do Norte.
Operação Gizé
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) detalhou que foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão preventiva na Operação Gizé. Três das prisões foram executadas em Juazeiro do Norte — de Victória, Milena e Janisson — e outras três em Minas Gerais, Bahia e Maranhão.
Além das capturas e das apreensões de carros de luxo, a Polícia afirmou que foram bloqueadas as contas bancárias dos suspeitos.
A investigação sobre o caso teve início em maio de 2023, quando as autoridades começaram a acompanhar a rotina dos alvos, que são influenciadores digitais e, basicamente, gravavam vídeos com ganhos fictícios em plataformas de cassino online e publicavam nas redes sociais para captar um número maior de apostadores.

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