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STF precisa avaliar anistia a corruptos confessos

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Não há explicação razoável para a atuação errática da Justiça brasileira, em geral, e a do Supremo Tribunal Federal, em particular, nas investigações e ações conectadas à operação Lava Jato ao longo dos últimos dez anos. Nesse período, passou-se do frenesi justiceiro à anistia irrestrita a corruptos confessos sem dar oportunidade para a aplicação zelosa da lei.

Na corte constitucional, o ministro Dias Toffoli tem liderado as iniciativas monocráticas de derrubar no atacado toda e qualquer ação remotamente relacionada com as investigações originadas na vara federal de Curitiba.

Em setembro, o magistrado, que foi advogado do Partido dos Trabalhadores, fulminou todos os atos, provas e processos relacionados ao empresário Raul Schmidt Felippe Júnior, acusado de participar de um esquema bilionário de desvio na Petrobras.

Também no mês que acaba de se encerrar, Toffoli estendeu a graça da impunidade a Leo Pinheiro, o principal delator do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Lava Jato. Virou pó, pela canetada do ministro do tribunal, uma pena de 30 anos de prisão por corrupção contra o ex-mandachuva da empreiteira OAS.

Leo Pinheiro foi o mais recente de uma fila de contemplados pelas decisões solitárias do magistrado do STF, que também inclui Marcelo Odebrecht e vai se estender, pelo visto, para dezenas de outras petições semelhantes que aguardam a apreciação no gabinete do ministro.

As razões alegadas por Toffoli para determinar a extinção em massa dessas ações seria a sua relação genérica com uma investigação viciada pelo conluio entre a parte julgadora —capitaneada pelo então juiz Sergio Moro— e os agentes do Ministério Público incumbidos da persecução penal.

Não há dúvidas de que houve comunicação indevida entre partes que deveriam preservar distância institucional uma da outra na Lava Jato. Mas o método correto de averiguar se uma anomalia específica contamina uma prova ou condenação também específicas é fazê-lo caso a caso e, de preferência, na sede do juízo competente para apurar o mérito da acusação, que não é o Supremo.

Esse foi o cerne do recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de Toffoli a favor de Raul Schmidt. O argumento vale como princípio geral. Mandar derrubar tudo observando o tema a 30 mil pés de altitude, quando há confissões de crimes e devoluções de bilhões em recursos desviados, é um escárnio.

Espera-se em especial do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, que o plenário do Supremo se reúna sem mais tardar para decidir se abona o festival da impunidade patrocinado por um membro solitário do colegiado.

Na hipótese benigna, a maioria, embora seja contra as atitudes de Toffoli, peca por omissão. Na pior, deixa o colega atuar solto porque, no fundo, concorda com ele. Nos dois casos, o que subsiste por ora é o incentivo à subtração do patrimônio público.

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