Busque abaixo o que você precisa!

Alexandre de Moraes ataca de novo

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes parece não ter ficado satisfeito em instrumentalizar o poder de polícia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aumentar ainda mais o seu capital político-institucional, chamemos assim, como uma espécie de plenipotenciário guarda-costas do Estado Democrático de Direito no Brasil.

 

Após o jornal Folha de S.Paulo ter publicado o teor de conversas envolvendo Moraes e assessores que sugerem aquela instrumentalização, o ministro não só determinou ex officio a abertura de um inquérito para apurar o vazamento do conteúdo ao matutino, como ainda se pôs a presidir a investigação – sigilosa, por óbvio, como é de seu feitio.

 

Diante de mais essa mixórdia de papéis promovida por Moraes ao arrepio do devido processo legal, a defesa de um dos envolvidos nas conversas, Eduardo Tagliaferro, pediu ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que Moraes fosse impedido de seguir como relator do inquérito, haja vista o seu “nítido interesse na causa”. Barroso indeferiu o pedido do ex-servidor do TSE sustentando que, nas mensagens, não havia indícios de parcialidade de Moraes capazes de comprometer a sua permanência à frente do caso.

 

No dia 25 passado, Moraes determinou que a Secretaria Judiciária do STF procedesse à reautuação do inquérito sobre o vazamento, agora como uma simples petição – uma “PET”, no jargão técnico da Corte. Na prática, trata-se de algo próximo a um rebaixamento, pois um inquérito, a rigor, deixou de existir do ponto de vista formal. O busílis é que, no mesmo despacho, o ministro determinou que a tal “PET” fosse “distribuída por prevenção ao Inquérito 4.781″, o chamado inquérito das fake news, que, ora vejam, é relatado pelo próprio Moraes.

 

Não se pode condenar quem veja nessa manobra uma forma de Moraes responder às críticas que tem recebido por sua atuação opaca à frente dos inquéritos mais sensíveis sob sua relatoria no STF. Consta que a enorme concentração de poder pelo ministro na condução dos infindáveis inquéritos das fake news, das milícias digitais e dos atos antidemocráticos tem incomodado cada vez mais alguns de seus pares na Corte, ainda que, publicamente, tanto o STF como a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam enfáticos na defesa de Moraes.

 

Todo esse apoio incondicional, no entanto, começa a ficar constrangedor, para dizer o mínimo, diante de evidências cada vez mais consistentes de que Moraes parece crer que vale tudo em nome de uma suposta defesa do Estado Democrático de Direito, até mesmo atropelar os ritos processuais mais comezinhos. A produção de provas contra suspeitos de atentar contra a democracia fora do processo regular, como sugerem as conversas entre Moraes e seu principal auxiliar no STF, o juiz instrutor Airton Vieira, e entre este e Tagliaferro, estaria coberta por esse manto de sacralidade democrática na defesa do País contra o golpismo bolsonarista.

 

É disso que Moraes tem se valido para contestar até mesmo seus críticos de boa-fé, que jamais devem ser confundidos com os verdadeiros inimigos da democracia que detrataram a mais alta instância do Poder Judiciário com o claro objetivo de minar sua legitimidade como guardiã da Constituição “cidadã”.

 

Exposto o seu peculiar método de intercâmbio de informações entre o STF e o TSE, Moraes se apressou em associar o vazamento a uma suposta ação insidiosa de “organização criminosa” que, em sua visão, teria como objetivo desestabilizar as instituições, fechar o STF e restaurar a ditadura no País. Nada menos.

 

Concretamente, é forçoso dizer, se há algo em curso no País que pode, de fato, desestabilizar as instituições e, no limite, ameaçar o Estado Democrático de Direito é a atitude monocrática do ministro Alexandre de Moraes e a sua aparente incapacidade de reconhecer erros na condução de inquéritos sigilosos que há muitíssimo tempo já deveriam ter sido encerrados.

 

Tamanha concentração de poder em uma autoridade ou instituição é diametralmente oposta ao ideal republicano fundamental. Ao agir como se pairasse acima do bem e do mal por força exclusiva de suas eventuais virtudes morais ou boas intenções, Moraes avilta o próprio Estado Democrático de Direito que ele jura defender.

PF rebate Nunes, cita vídeo e justifica pedido para seguir investigação sobre máfia das creches

Artur RodriguesFlávio Ferreira / FOLHA DE SP

 

Polícia Federal listou à Justiça uma série de suspeitas a apurar sobre eventual participação do prefeito Ricardo Nunes (MDB) na máfia das creches, incluindo um vídeo em que uma investigada no caso cita que ele recebeu repasses desviados de unidades de ensino.

Conforme a Folha revelou, PF decidiu no mês passado dar continuidade a um inquérito sobre o caso, que tem como um dos objetivos apurar suspeitas de lavagem de dinheiro pelo atual prefeito quando ele ainda era vereador da cidade. A PF aguarda autorização da Justiça para prosseguir na apuração.

A defesa de Nunes, por sua vez, entrou com pedido de arquivamento. Os advogados do prefeito afirmam que a PF decidiu dar continuidade ao inquérito justamente no período eleitoral, após cinco anos de investigações, e que repete agora o que o Ministério Público de São Paulo já havia feito antes, tendo concluído pela inexistência de irregularidades sobre os mesmos fatos.

No despacho em que a PF insiste na continuidade da apuração, ela afirma que pode ser necessária a quebra de sigilo bancário e fiscal "das principais pessoas físicas e jurídicas envolvidas, a fim de rastrear o recebimento e o destino dos recursos recebidos", incluindo cartões de crédito.

O documento não menciona detalhes de quais pessoas seriam alvo para não alertar eventuais investigados.

A corporação rebate as afirmações da defesa de Nunes e, além de pontos não elucidados, cita o vídeo revelado pela Folha no mês passado em sua justificativa para continuidade do caso.

Nunes sempre afirmou que repasses a ele e a uma empresa de sua família eram referentes a pagamentos de serviços de dedetização. Rosângela Crepaldi, em vídeo, contradiz essa versão.

"Foi repasse", disse. "[Nunes] nunca prestou nenhum serviço", completa, em trecho de vídeo obtido pela reportagem. Segundo nota do advogado dela, William Albuquerque de Sousa Faria, ela "produziu o referido vídeo por razões de segurança, sem a intenção de torná-lo público".

De acordo com a manifestação da PF, "após a elaboração do relatório conclusivo, soube-se pela mídia que Rosângela Crepaldi dos Santos, que ficou em silêncio em sede policial, teria gravado um vídeo em que afirma que empresas de Ricardo Nunes teriam recebido dinheiro das creches sem terem prestado quaisquer serviços".

Conforme a Folha revelou em 2021, Nunes e uma empresa de sua família, a Nikkey Serviços S/S Ltda, receberam em 2018 valores de uma firma chamada Francisca Jacqueline Oliveira Braz, tida pela polícia como suspeita de ser uma grande "noteira" (fornecedora de notas) da máfia das creches.

Segundo documento da Justiça Federal obtido pela reportagem, foram dois cheques no valor de R$ 5.795,08 cada um para Nunes em fevereiro daquele ano, revelados após quebra de sigilo bancário.

Ainda de acordo com o documento, a suposta empresa "noteira" enviou outros R$ 20 mil à Nikkey, companhia de controle de pragas em nome da mulher do prefeito, Regina, e de uma filha dele de relacionamento anterior, Mayara.

"Por si só, esse fato merece uma apuração mais aprofundada ou, se a defesa preferir outro nome,
continuidade das investigações", afirma o despacho.

A PF enumera uma série de perguntas sobre relações de Nunes com a entidade Acria (Associação Amiga da Criança e do Adolescente), que gere creches conveniadas da prefeitura na zona sul de São Paulo com a qual Nunes tem proximidade. A então presidente da entidade, Elaine Targino, também seria funcionária da empresa Nikkey, segundo a PF.

Entre os pontos questionados estão por que Nunes recebeu o dinheiro na própria conta e por que manteve uma empresa no nome de familiares.

Em sabatina realizada pela GloboNews nesta terça-feira (28), o prefeito de São Paulo e candidato à reeleição voltou a negar qualquer envolvimento no esquema, afirmando que já prestou esclarecimentos sobre o caso e que foi considerado inocente.

A jornalista Daniela Lima pontuou que Ricardo Nunes não apresentou documentos suficientes para comprovar a narrativa de que o dinheiro era relativo aos serviços prestados pela empresa de sua família. O prefeito respondeu que isso era "um engano", afirmando que apresentou todos os documentos ao Ministério Público.

Um funcionário da empresa citado teria afirmado que os recebimentos se davam por meio de boletos, desconhecendo pagamentos por cheques, transferências e notas fiscais.

Além disso, a polícia diz querer entender por que empresas chamadas noteiras devolveram valores à Acria em dinheiro que ultrapassaram R$ 1,5 milhão e para onde foi esse dinheiro.

A PF classifica como agressiva a petição da defesa de Nunes e defende a investigação feita até agora, citando 116 indiciamentos. Segundo o documento, as investigações também ocorreram sob o mais rigoroso sigilo, o que incluiu quando Nunes prestou depoimento por meio de vídeo-chamada.

A petição da defesa diz não haver indiciamento de Nunes e que as justificativas trazidas para o pedido de desmembramento da PF não apresentam novidades, além de haver excesso de prazo. Também afirma que a manutenção do inquérito proporciona uso eleitoral contra Nunes.

A coordenação jurídica da campanha de Nunes afirmou nesta terça (27) que "o delegado da Polícia Federal pede à Justiça agora, depois de 5 anos e a um mês da eleição, o que o Ministério Público de São Paulo já fez em 2021". "E, aliás, determinou o arquivamento do inquérito civil público sobre os mesmos fatos, externando a inexistência de qualquer irregularidade ou ilicitude por parte de Ricardo Nunes e sua família", acrescenta.

Antes disso, a defesa também havia enviado um pedido de exclusão do vídeo citado na reportagem da Folha. A ação do prefeito inicialmente trazia para exclusão links de reportagens da Folha, que revelou o caso, e outros veículos de comunicação, como Metrópoles, Carta Capital e Poder 360.

Posteriormente, porém, a defesa de Nunes recuou e mandou à Justiça um pedido de retificação do material no qual afirma não solicitar a retirada do ar de material jornalístico e sim dos que faziam uso político e eleitoral dele nas redes sociais

Nunes nega qualquer irregularidade e diz nunca ter sofrido qualquer acusação no inquérito no qual Rosângela foi investigada. Também afirma que causa perplexidade o vídeo ser divulgado a dois meses das eleições e que as declarações serão analisadas pela defesa do prefeito para que ela responda por denunciação caluniosa.

 

Ministra do TSE nega recurso do PDT e autoriza desfiliação de deputados aliados de Cid Gomes

Escrito por Igor Cavalcante / DIARIONORDESTE

 

cid deputados kid

 

ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso apresentado pelo diretório do PDT Ceará e pela Executiva nacional da sigla contra a desfiliação de um grupo de deputados cearenses da legenda. Os parlamentares são aliados do senador Cid Gomes (PSB), que deixou os quadros pedetista e se filiou ao PSB em fevereiro deste ano.

A magistrada reconheceu, em decisão publicada nesta segunda-feira (26), que houve grave discriminação pessoal contra os deputados estaduais e suplentes por parte do diretório nacional do PDT e validou a desfiliação sem perda do mandato.

Na prática, a decisão beneficia os seguintes deputados: 

  • Tin Gomes;
  • Antônio Granja;
  • Bruno Pedrosa;
  • Guilherme Bismarck;
  • Guilherme Landim;
  • Helaine Coelho (suplente);
  • Salmito Filho;
  • Jeová Mota;
  • Lia Gomes;
  • Marcos Sobreira;
  • Oriel Nunes;
  • Osmar Baquit;
  • Romeu Aldigueri;
  • Sérgio Aguiar.

“Entendo que a criação de obstáculos para expedir carta de anuência a margem do estatuto e a inativação indevida do órgão estadual configuram grave discriminação pessoal apta a justificar a desfiliação dos recorridos do PDT”, escreveu a ministra na decisão.

Gallotti considerou que a manobra do diretório nacional de inativar o diretório do PDT Ceará foi arbitrária e justifica a ruptura do vínculo partidário por parte dos deputados e suplentes. Ela também considerou irregular a tentativa da Executiva nacional de avocar a competência exclusiva para autorizar a desfiliação partidária.

A decisão da ministra confirma o veredicto do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em abril deste ano, que validou a decisão de parte da bancada pedetista de deixar o partido sem a perda de mandato

Racha do PDT

A decisão judicial desta segunda-feira ressoa o racha interno enfrentado pelo PDT desde as eleições de 2022. À época, a legenda se dividiu entre aqueles que queriam apoiar a candidatura de Roberto Cláudio (PDT) ao Governo do Ceará e os que preferiam a candidatura à reeleição de Izolda Cela (então no PDT, mas atualmente no PSB).

Com a escolha de Roberto Cláudio, a queda de braço entre as duas alas continuou intensa até o início deste ano, quando o grupo que apoiava Izolda decidiu se filiar ao PSB.

Nesse meio tempo, Cid Gomes chegou a comandar o diretório do PDT Ceará e concedeu cartas de anuência aos deputados insatisfeitos. Os documentos foram revogados pela Executiva nacional da sigla, contudo, as decisões judiciais têm reconhecido a “grave discriminação” contra os parlamentares e autorizado a saída deles.

Os presidentes do PDT Ceará, Flávio Torres, e do PDT Nacional, André Figueiredo, foram procurados pela reportagem, mas não houve retorno.

Plataforma X ignora decisão judicial sobre perfis de Marçal e expõe desafios na fiscalização de campanhas nas redes

Por Matheus de Souza e — São Paulo e Rio/ O GLOBO

 

A suspensão de perfis em redes sociais do ex-coach Pablo Marçal (PRTB), candidato à prefeitura de São Paulo, expôs brechas na legislação e dificuldades para fiscalização de campanha irregular, fatores que voltam a preocupar a Justiça Eleitoral e especialistas nas eleições deste ano. Além das suspeitas de desembolso de recursos não declarados para remunerar influenciadores, o caso de Marçal envolve a criação de contas reservas que o mantêm ativo nas redes — no X, o antigo Twitter, a decisão judicial de suspender seu perfil oficial sequer foi cumprida.

 

Há também dúvidas sobre os critérios das plataformas para limitar ou não a distribuição de conteúdo político, já que parte desse controle depende de uma autodeclaração que não é seguida por todos os candidatos.

 

A dificuldade de garantir que as campanhas nas redes sociais sigam determinadas balizas legais repete uma tônica das eleições de 2018 e de 2022. No primeiro caso, houve episódios de disparo massivo de mensagens, com desinformação e ataques a rivais, o que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a estabelecer regras para coibir o financiamento a esta prática. Já na última eleição, a Corte ordenou a remoção de conteúdos com uma fala do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre imigrantes venezuelanas, e outros que associavam o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a uma facção criminosa; ainda assim, ambos os materiais se replicaram rapidamente nas redes.

 

Em 2024, um novo desafio é a limitação imposta pela Meta, responsável por Facebook e Instagram, à distribuição de conteúdo classificado como “político”. No início do ano, a empresa parou de recomendar esse tipo de conteúdo a usuários, que, em tese, passariam a só ter acesso a postagens políticas de perfis que já sigam.

 

Na prática, porém, o primeiro “sarrafo” para decidir quem atende ou não os critérios é uma autodeclaração. Em São Paulo, por exemplo, dos candidatos à prefeitura que têm pontuado nas pesquisas eleitorais, apenas Tabata Amaral (PSB) e Guilherme Boulos (PSOL) se identificam como “políticos”. No Rio, nenhum dos candidatos a prefeito segue esta classificação.

 

— Um possível manual de boas práticas seria que as plataformas cadastrassem todos os políticos, mas o que ocorre no Brasil hoje é uma combinação de autodeclaração com moderação de conteúdo — explica Fabro Steibel, diretor-executivo do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS).

Para especialistas, as regras podem causar desequilíbrio ao não restringir todos os perfis de políticos. A Meta diz que, além da autodeclaração, busca identificar contas que publiquem conteúdos relacionados à política, com postagens que envolvam leis, eleições ou tópicos sociais. Não explica, porém, quando usuários que fazem essas postagens passam a ser alvo de restrições. A empresa recomenda, inclusive, que contas que estejam sofrendo com a perda de alcance podem “parar de publicar esse tipo de conteúdo por um período”, para que voltem a ser recomendados.

 

No caso do TikTok, a Bytedance, empresa chinesa que é dona da plataforma, proíbe publicidade política e classifica determinados perfis dentro desta categoria, mas essa listagem não é pública.

 

Para Fernando Ferreira, pesquisador do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (NetLab), a falta de transparência dificulta entender como as decisões são tomadas.

 

— A falta de métodos oficiais de coleta e aquisição de dados gera opacidade sobre o impacto real dessas restrições.

 

Outro ponto que gera dor de cabeça neste ano são dribles a decisões judiciais. Após o PSB obter, na última sexta-feira, uma liminar que suspendeu perfis de Pablo Marçal por suspeita de se beneficiar de uma rede de pagamentos irregulares a terceiros para geração de conteúdo, o candidato do PRTB criou contas alternativas que rapidamente chegaram ao patamar de milhões de seguidores. O diretor executivo do ITS, Fabro Steibel, pondera que Marçal não descumpriu a decisão judicial, que apenas bloqueou seus perfis oficiais. Mas lembra que já houve casos de restrições mais amplas, como a do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de criar novos perfis, que são corriqueiramente burladas.

 

A lógica da campanha nas redes também reduz a eficácia de eventuais direitos de resposta, na avaliação do especialista. Em São Paulo, a campanha de Boulos chegou a obter três direitos de resposta — depois suspensos — após o candidato do PRTB sugerir, sem quaisquer provas, o uso de drogas ilícitas; Marçal, porém, retomou sistematicamente o tema em novas postagens.

 

— O direito de resposta, que é uma forma de garantir a igualdade de armas, já tinha falhas na TV e funciona mal na internet. É preciso que a legislação se adapte aos algoritmos e que responsabilize a desinformação profissionalizada — diz Steibel.

 

Campeonato de cortes

Outra controvérsia, também envolvendo a campanha de Marçal, é sobre destinação de recursos para que terceiros produzam vídeos curtos, os chamados “cortes”, em benefício do candidato. De acordo com resolução do TSE, os candidatos só podem impulsionar conteúdo nos seus perfis oficiais, que precisam ser informados às plataformas, e não podem pagar a influenciadores para fazê-lo.

 

Em junho, reportagem do GLOBO mostrou que Marçal prometia prêmios a apoiadores, já na pré-campanha, que fizessem vídeos com alto número de visualizações. Na ação em que pediu a suspensão de perfis de Marçal, o PSB apontou indícios de que a prática “continuou mesmo após o início do processo eleitoral”, e alegou que ela pode configurar “caixa dois” e abuso de poder econômico.

 

Até a noite de segunda-feira, Facebook, Instagram e Tik Tok haviam atendido a determinação judicial de suspender os perfis oficiais de Marçal. Já seu perfil no X, que vive um embate com o Judiciário brasileiro, seguia ativo.

 

Especialistas apontam que há dificuldade de fiscalização nos casos em que a origem do pagamento é dissimulada. O monitoramento comumente feito pelas plataformas é do impulsionamento de publicações políticas em perfis não autorizados quando este é pago diretamente pela campanha do candidato.

 

Marçal vem alegando que não fez pagamentos a apoiadores. Na segunda-feira, os administradores do canal “Cortes do Marçal”, no aplicativo de conversas Discord, usado para promover os “campeonatos de cortes” com imagens do candidato do PRTB, passaram a pedir a produção de conteúdo com o influenciador fitness Renato Cariani. Ele é próximo a Marçal e apoia sua candidatura.

 

O administrador do canal, Jefferson Zantut, alega que a nova competição não tem relação com Marçal, e promete até R$ 50 mil em prêmios. Para especialistas, será preciso averiguar posteriormente se o conteúdo de Cariani teve o intuito de beneficiar Marçal.

 

As zonas cinzentas nas plataformas

  • Classificações de políticos: neste ano, a Meta deixou de recomendar aos usuários conteúdo considerado “político”. Para especialistas, a falta de uma classificação padronizada para os candidatos e o uso de critérios pouco claros para a moderação de conteúdo trazem risco de desequilíbrio na campanha.
  • Criação de contas alternativas: decisões judiciais como a que suspendeu os perfis oficiais de Pablo Marçal não necessariamente impedem que candidatos criem novos perfis e sigam postando. Também já houve casos de decisões mais amplas, que proibiam novas contas, que acabam sendo burladas.
  • Remuneração de seguidores: o envio de recursos não declarados para que terceiros produzam e impulsionem conteúdo nas redes é proibido pela Justiça Eleitoral, mas especialistas afirmam que há dificuldades na fiscalização quando este pagamento não é feito diretamente pela conta do candidato.
  • Descumprimento de decisões judiciais: além da criação indiscriminada de novos perfis, outra dor de cabeça na campanha deste ano para quem se sente ofendido por postagens de adversários é o cumprimento de direitos de resposta, já que a lógica das redes sociais é porosa à replicação do conteúdo que gerou a sanção.

Juiz valida tese de Flávio Bolsonaro e aponta 'grupo criminoso' na Receita

Italo Nogueira / FOLHA DE SP

 

BOLSONARO E FLAVIO

 

Uma decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro apontou a existência de um "grupo criminoso" para realizar acessos irregulares a dados fiscais composto por servidores da Receita Federal, tese defendida pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL) no caso da "rachadinha".

O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal, afirmou em sentença haver comprovação sobre a existência de "acessos privilegiados ao sistema da Receita".

O magistrado responsável pela decisão já teve encontro com o Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto, em 2021, foi condecorado pelo ex-presidente em 2022 e absolveu Silvinei Vasques, ex-chefe da PRF (Polícia Rodoviária Federal), em ação de improbidade administrativa no ano passado.

Em nota, a Receita Federal afirmou que a decisão trata "de evento idêntico a outros que já foram objeto de apuração interna e se mostraram improcedentes".

"De todo modo, a Corregedoria abrirá procedimento para apuração das questões levantadas", diz a nota.

A sentença proferida por Borges não tem relação direta com o senador, filho do ex-presidente, mas vai ao encontro de sua tese defensiva. As vítimas do suposto grupo criminoso, de acordo com a decisão, seriam dois auditores que foram acusados de enriquecimento ilícito a partir de processo administrativa conduzido pela Corregedoria do órgão.

O processo apontou que denúncias anônimas enviadas ao Escritório da Corregedoria da 7ª Região Fiscal, no Rio de Janeiro, foram precedidas de acessos irregulares a dados fiscais dos servidores.

"Os fatos revelados demonstram a prática contumaz de montagem de cartas anônimas, a partir de acessos imotivados a dados sigilosos de servidores da Receita Federal, as quais eram utilizadas como base para instauração de processo administrativo", afirmou o magistrado em sentença.

Um dos autores dos acessos considerados irregulares é o auditor Christiano Paes Leme Botelho, ex-chefe do escritório da Corregedoria da Receita no Rio de Janeiro. Ele foi citado pelas advogadas de Flávio Bolsonaro ao utilizar a tese defensiva sobre acessos ilegais no caso da "rachadinha".

A tese defensiva de Flávio foi tema da reunião entre as advogadas do senador no Palácio do Planalto com o ex-presidente, o general Augusto Heleno (então chefe do Gabinete de Segurança Institucional) e o deputado Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

A reunião de agosto de 2020 foi gravada por Ramagem. O arquivo foi apreendido e objeto de análise na investigação da suposta "Abin paralela", conduzida pela no STF (Supremo Tribunal Federal). A suspeita é de que Bolsonaro mobilizou a estrutura da Receita e do Serpro para auxiliar a defesa do filho.

Na reunião, as advogadas afirmam ter indícios de que Flávio foi vítima da prática relatada por auditores fiscais alvos de processos administrativos baseados em denúncias anônimas.

Logo após a reunião, a Receita solicitou uma devassa em seus sistemas para tentar identificar acessos a dados fiscais do ex-presidente, de seus três filhos políticos, de suas duas ex-mulheres, da ex-primeira-dama Michelle e de Fabrício Queiroz, pivô da investigação.

A defesa do senador afirma que nunca teve acesso aos dados dessa devassa —tecnicamente chamada de apuração especial.

Receita também mobilizou por quatro meses uma equipe de cinco servidores para apurar a acusação de origem ilegal da investigação contra Flávio. A investigação do Fisco concluiu pela improcedência das teses do filho do ex-presidente.

A comissão de servidores foi presidida por Diogo Esteves Rezende, que segundo documentos do processo integrava o Escritório de Corregedoria da 7ª Região Fiscal, exatamente o órgão chefiado por Botelho, acusado por Flávio de cometer ilegalidades.

Até então, decisões judiciais vinham validando os atos da Receita. O Grupo Nacional de Pareceristas da Receita elaborou um parecer afirmando que o Fisco abriu a investigação a pedido do senador com base em "ilações desprovidas de fundamento jurídico e sem nenhuma evidência ou prova objetiva".

A sentença de Borges, porém, corrobora a tese. Ela afirma que "restou comprovado que os réus foram vítimas de um grupo criminoso que utiliza acessos privilegiados ao sistema da Receita Federal para instaurar processos disciplinares astuciosos com o fito de eliminar servidores desafetos".

"Os auditores fiscais nominados na apuração especial, a incluir o Superintendente da Receita Federal na 7ª Região Fiscal e o chefe do Escritório de Corregedoria da 7ª Região Fiscal, utilizaram suas senhas funcionais privilegiadas para acessar as bases de dados sigilosas relativas aos réus e realizar intensas pesquisas dias antes da protocolização da carta anônima que deu origem ao processo administrativo", afirmou o magistrado.

 

Incêndio criminoso em área de mata pode render pena de até oito anos

Paulo Eduardo Dias / FOLHA DE SP

 

Os incêndios como o visto no interior de São Paulo, em especial na região de Ribeirão Preto, na última semana podem ser punidos com prisão, de acordo com a legislação brasileira.

A pena pode variar conforme o tipo da área queimada e o entendimento tanto do delegado (primeira autoridade a analisar o caso), quanto do Ministério Público, que pode modificar a tipificação penal relatada pela Polícia Civil.

Dos quatro presos no interior de São Paulo desde a semana passada por envolvimento em supostas queimadas propositais, um deles foi indiciado pela Polícia Civil no artigo 250 do Código Penal, que se refere a causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém.

A pena é de três a seis de prisão, além de multa. No entanto, a sentença pode aumentar em um terço se ocorrido em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

O homem detido e indiciado pelo crime teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, ou seja, sem prazo, decretada pela Justiça nesta segunda-feira (26).

"Entende-se que causar o incêndio em lavoura é mais grave. Um dos motivos é que atinge a produção de alimentos e outra questão é que tende a ser mais difícil de controlar, por isso o legislador entendeu ser mais grave", explicou o advogado criminalista André Lozano.

"Ele pode pegar de quatro a oito anos, por causa do aumento de pena em decorrência do incêndio ser feito em lavoura. É possível prisão preventiva, já que a pena máxima ultrapassa quatro anos", acrescentou o advogado.

Além do artigo 250, o crime de incêndio está previsto em outras legislações. Como o artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de até quatro anos para quem provocar incêndio em mata ou floresta.

Quatro anos de prisão também é a pena máxima para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, prevista no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, segundo Lozano.

 

Alexandre de Moraes insiste na anomalia

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Vai-se mais de ano e meio do pleito de 2022 e da saída do presidente que desafiava instituições. Para o ministro Alexandre de Moraes e colegas do Supremo Tribunal Federal, no entanto, é como se o período anterior ainda vigorasse, a menos como pretexto para manter-se a concentração anômala de poder no magistrado e na corte.

Essa má impressão ficou reforçada pela abertura de um novo inquérito por Moraes —de ofício, isto é, sem ter sido provocado pelo Ministério Público, como reza o protocolo civilizatório e a Carta— em que ele figura como interessado, delegado, promotor e juiz.

Trata-se de uma resposta do ministro do STF à publicação, por esta Folha, de diálogos envolvendo assessores de seus gabinetes no Supremo e no Tribunal Superior Eleitoral indicando que, no mínimo, havia pouquíssima formalidade ao lidar com alvos de investigação que seriam sancionados por Moraes com medidas de força.

Na justificativa para a abertura do inquérito fica patente a dificuldade do ministro de entender que os tempos mudaram, que a eleição e as ameaças institucionais já acabaram e que o candidato vencedor, de oposição, exerce a pleno o seu mandato no Palácio do Planalto.

A suspeita, sustentada pelo ministro em seu ofício, é a de que o vazamento dessas conversas seria fruto da atuação de uma "organização criminosa" que atenta contra "a democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da corte, com o retorno da ditadura".

A imaginação do ministro Moraes parece ignorar hipóteses mais realistas, como a de que a revelação pela imprensa profissional de conversas de notório interesse público faz parte da rotina de uma democracia vibrante.

Esse caso lançou luz sobre um integrante da mais alta corte, mas já houve diversos outros que miraram a atuação de autoridades nos mais diversos níveis da República.

O que se desvia do normal é o juiz cujas atividades poderão ser questionadas a partir dos fatos levantados nas reportagens avocar para si o poder de investigar diretamente o caso. Não há isenção possível nesse cruzamento de interesses.

O exercício da autocrítica, diante dos diálogos revelados, deveria levar o ministro Alexandre de Moraes e seus colegas a darem cabo desses inquéritos anômalos, que se estendem muito além do que seria justificável para uma situação excepcional, que não subsiste.

É uma pena que a resposta, embalada em espírito de corpo e paranoia persecutória, tenha vindo no sentido contrário, de reforçar condutas estranhas ao império da lei.

 

Moraes liga vazamento de mensagens sobre atuação fora do rito a organização criminosa para fechar STF

Ana Pompeu / folha de sp

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), relacionou o vazamento e a publicação de mensagens que expuseram ações fora do rito de seu gabinete a uma organização criminosa que teria o objetivo de desestabilizar instituições, fechar a corte e conseguir "o retorno da ditadura". Os termos foram usados no documento que abriu o inquérito para apurar o caso.

O magistrado retirou nesta quinta-feira (22) o sigilo da investigação aberta na última segunda (19).

Esse novo inquérito foi aberto após a Folha revelar que o gabinete do ministro no Supremo ordenou por mensagens e de forma não oficial a produção de relatórios pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para embasar decisões do próprio Moraes contra bolsonaristas no inquérito das fake news.

A nova investigação é também relatada por Moraes porque é tratada, no processo, como relacionada ao inquérito das fake news, sob sua responsabilidade.

"O vazamento e a divulgação de mensagens particulares trocadas entre servidores dos referidos Tribunais se revelam como novos indícios da atuação estruturada de uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas", escreveu Moraes na abertura do novo inquérito.

Segundo ele, essa articulação se dá principalmente contra órgãos que possam contrapor-se "de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais", como o Congresso e o Supremo.

De acordo com a decisão que abre o inquérito, essa organização se daria em uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens com o objetivo final de derrubar a estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil.

"Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal", escreveu Moraes.

O celular do ex-auxiliar do TSE Eduardo Tagliaferro havia sido apreendido, pela Polícia Civil de São Paulo, após ele ter sido preso por suspeita de violência doméstica, em 2023. O aparelho ficou sob guarda policial de 9 a 15 de maio de 2023. Segundo o documento da Polícia Civil, Tagliaferro restituiu o celular após reconhecer o objeto e constatar a integridade e a funcionalidade dele.

Na decisão, Moraes cita dois textos do site da revista Fórum, que, segundo ele, abordam "a inconsistência das informações relacionadas à posse do aparelho celular que é a provável origem do vazamento das mensagens divulgadas" pela Folha.

"Nas referidas publicações, ficou consignado o possível vazamento deliberado das informações, com objetivo de estabelecer uma narrativa fraudulenta relacionada à atuação de servidores", escreveu Moraes.

Na mesma decisão, ele já encaminha os autos à Polícia Federal e determina que em, no máximo cinco dias, Tagliaferro fosse ouvido. Também cobra a cópia integral do inquérito instaurado em Franco da Rocha (SP) no caso de violência doméstica.

Assim, a PF intimou o ex-chefe da AEED (Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação) do TSE a depor nesta quinta-feira em São Paulo. A esposa do ex-assessor também foi intimada.

O perito teve também o novo celular apreendido. "Sempre tem uma surpresa", disse Eduardo Kuntz, advogado dele, após ser questionado sobre a apreensão.

Moraes e as mensagens

Gabinete do ministro no STF ordenou de forma não oficial a produção de relatórios pelo TSE para embasar decisões

  • Entenda em 5 pontos: Moraes atuou fora do rito contra bolsonaristas

A defesa do ex-assessor do TSE criticou a condução da investigação pelo ministro. Kuntz afirmou que o cliente negou o vazamento das mensagens e disse que, "se ele não é vítima, é uma boa testemunha" para a investigação.

"Obviamente não consigo compreender e concordar com esse excesso de condução para quem é vítima, investigado, o juiz, promotor e delegado, mas é o momento que a gente está vivendo", disse Kuntz.

Após as primeiras reportagens, na quarta (14), Moraes disse, durante sessão no plenário do STF, que "nenhuma das matérias preocupa meu gabinete, me preocupa, ou a lisura dos procedimentos" e afirmou que tudo estava documentado. O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e o decano, Gilmar Mendes, também manifestaram apoio ao colega.

Folha teve acesso a mais de 6 gigabytes de diálogos e arquivos trocados via WhatsApp por auxiliares de Moraes, entre eles o seu principal assessor no STF, que ocupa até hoje o posto de juiz instrutor (espécie de auxiliar de Moraes no gabinete), e outros integrantes da sua equipe no TSE e no Supremo.

Nesta terça-feira (20), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou um procedimento movido pelo partido Novo contra os juízes mencionados no caso dos relatórios produzidos no TSE a pedido de Moraes.

A reclamação disciplinar se referia a Airton Vieira e Marco Antônio Martin Vargas, respectivamente, juiz instrutor do gabinete de Moraes e juiz auxiliar da presidência do TSE quando o ministro presidiu o órgão.

Nova regra para herança e divórcio pode diminuir em mais de 50% os custos para a família; entenda

Por Giovanna Castro / O ESTADÃO DE SP

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira, 20, que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório mesmo quando há menores de idade e pessoas incapazes no processo – desde 2007, esses trâmites já podiam ocorrer sem passar pela Justiça, desde que não envolvessem menores e incapazes. A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%.

 

De acordo com a advogada especialista em Direito da Família Marina Dinamarco, sócia e fundadora do escritório que leva seu nome, considerando a tabela de valores do ano de 2024 para custas de cartório e de Justiça de São Paulo (os valores podem mudar de Estado para Estado), a formalização de uma partilha de bens avaliados em R$ 5 milhões teria um custo de cerca de R$ 106 mil via Justiça e R$ 37 mil via cartório. Isso sem considerar honorários advocatícios e impostos de transmissão de bens.

 

Flávia Andrade, sócia do TozziniFreire Advogados e responsável pela área de sucessão patrimonial do escritório, aponta que o valor dos honorários advocatícios tende a ser menor nos processos via cartório por levarem menos tempo. “Não dá para afirmar que vai ser mais barato e rápido o processo via cartório, pois depende da complexidade do caso e das taxas aplicadas em cada Estado. Mas, eu diria que a probabilidade (de ser menos custoso e demorado pelo cartório) é bem grande.”

 

O estudo “Cartório em Números”, do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), mostra que, desde que a regra foi aprovada para maiores de idade e pessoas capazes de responderem por si próprias, em 2007, o tempo médio para a emissão de divórcios em casos de comum acordo caiu de um ano para um dia. Já processos de inventários que levavam até 15 anos na Justiça passaram a ser feitos em cerca de 15 dias.

 

“Trata-se de uma decisão muito importante para a sociedade brasileira e para o cidadão, principalmente (...) Um procedimento extremamente ágil e desburocratizado em relação ao processo judicial, com economia aos cofres públicos e desobstrução do Judiciário”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas de forma online pela plataforma e-Notariado.

 

A sugestão de estender a regra a processos envolvendo menores e incapazes foi feita pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que alega que a medida vai ajudar a desafogar o sistema judiciário, além de promover “aumento da celeridade” e “padronização do entendimento em cenário nacional”.

O Poder Judiciário conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

 

Como funciona e o que precisa pagar para repartir bens em cartório ou na Justiça?

 

  • Partilha via cartório só pode ser feita quando em comum acordo entre as partes. Quando envolve menores de idade e/ou incapazes, o Ministério da Justiça avalia se os direitos dessas partes estão sendo cumpridos. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz;
  • É preciso seguir pela via Judicial se não houver acordo entre os herdeiros ou se o desejo não for de partilha literal e, por isso, considerado injusto pelo Ministério Público (é literal quando os valores dos bens recebidos por cada herdeiro são idênticos e/ou proporcionais à sua parte da herança ou quando todos passam a ser proprietários de cada um dos bens, nas porcentagens correspondentes à suas partes na herança, sendo necessário assim mantê-los em grupo ou vendê-los para repartir os valores);
  • Custo via cartório: é preciso pagar os honorários do advogado (é necessária a representação de um profissional em ambos os tipos de processos), o imposto de sucessão de bens (ITCMD, que em São Paulo é de 4% do valor do bem) e a taxa do cartório, que é tabelada de acordo com a complexidade do processo e não pelo valor total do patrimônio;
  • Custo via Justiça: é preciso pagar os honorários do advogado, o imposto de ITCMD e o imposto pago ao judiciário, calculado de acordo com o valor do patrimônio a ser dividido – ou seja, quanto maior o patrimônio, maior é a taxa.
  • Divórcio é a separação de um casal, que pode implicar em partilha de bens, de acordo com o modelo definido no ato do casamento, ou em modelo de “comunhão parcial de bens”, se não tiver sido acordada em cartório a união;
  • Inventário é um relatório de bens de uma pessoa falecida, que deve ser feito quando não há testamento, para posterior partilha de bens (herança).

 

 

Regra para divórcio, inventário e partilha de bens é alterada; veja o que muda

Por Redação / o estadão de sp

 

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 20, uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.

 

Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual. Além disso, no caso de partilhas há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito.

 

Esses casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.

 

“A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”, argumentou o CNJ em nota enviada à imprensa.

 

O CNJ explica ainda que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.

 

Compartilhar Conteúdo

444