Decisões de Dino no combate ao fogo retomam protagonismo do STF na pandemia
Por Levy Teles, Amanda Pupo (Broadcast) e Giordanna Neves (Broadcast) / o estadão de sp
As decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que instam o governo a agir com mais celeridade nas ações de combate aos incêndios que assolam o Brasil e permitem que os gastos fiquem de fora das regras fiscais retomam o protagonismo que a Corte assumiu durante a pandemia de covid-19, embora sejam questionadas do ponto de vista da eficácia e podem ter repercussões para o aumento da dívida pública, apontam especialistas ouvidos pelo Estadão.
Juristas ouvidos pela reportagem dizem que a Corte tem se mostrado como “salvaguarda” na defesa de pautas ambientais e como “indutor” no enfrentamento do fogo, que afeta principalmente a Amazônia e o Pantanal brasileiro, mas há quem aponte “heterodoxia” nas ações do magistrado. Procurado oficialmente, o gabinete do ministro não se manifestou.
Na noite desta segunda-feira, 16, o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, informou que Lula procurou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e fez a ele um apelo para que a Corte tomasse “todas as medidas necessárias” para priorizar o julgamento de ações que tratem de questões ambientais, tanto cíveis como criminais.
Também na segunda-feira, durante a abertura da reunião do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas, no Conselho Nacional de Justiça, o presidente do STF falou das providências que haviam sido tomadas pelo Supremo nas ações conexas à proteção ambiental e às queimadas e, dirigindo-se a todos os juízes do País, pediu tratamento de prioridade máxima aos processos envolvendo incêndios criminosos, realçando a gravidade desse fatos.
Em sua fala no CNJ, Barroso fez ainda um paralelo da situação com a chamada criminalidade do colarinho branco e afirmou que, antes, as pessoas só davam importância para a criminalidade violenta, a criminalidade tradicional, até que a sociedade se deu conta de que a lavagem de dinheiro, as organizações criminosas também eram altamente lesivas, aliás, mais lesivas. E frisou que os crimes ambientais também precisam de receber a mesma atenção da sociedade.
Protagonismo de Dino
Nas últimas semanas, Dino deu 15 dias para que a União mobilizasse o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária da Força Nacional e da fiscalização ambiental para conter os incêndios, cobrou informações da Advocacia-Geral da União sobre como o governo conduz o trabalho, mobilizou a convocação de bombeiros de Estados não atingidos com queimadas e autorizou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a usar crédito extraordinário fora da meta fiscal para combater incêndios.
Nesse último caso, Dino deu autorização para o governo editar uma medida provisória (MP) apenas definindo o valor do crédito a ser destinado. Essa decisão impede que esses gastos voltem a ser limitados caso a MP caduque ou o Congresso não a aprove.
Tradicionalmente, o reconhecimento de estado de calamidade é feito pelo Congresso Nacional, por meio de projeto de decreto legislativo (PDL), como ocorreu no caso das enchentes do Rio Grande do Sul, em maio.
A própria ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, sugeriu, em audiência no Senado realizada no começo deste mês, uma proposta similar. Ela falou que o Brasil deve criar uma legislação que permita a possibilidade de realizar gastos para a contenção da emergência climática que fique fora do teto de gastos.
Mas, nenhuma proposta neste sentido foi negociada pelo governo Lula com o Congresso, embora, como mostrou o Estadão, uma série de documentos incluindo ofícios, notas técnicas, atas de reuniões e processos judiciais mostram que a gestão petista tinha ciência do que estava por vir desde o início do ano.
As decisões de Dino ocorreram após acórdão em julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ele foi o redator após apresentar o voto vencedor. São, no total, três ADPFs apresentadas, respectivamente, pela Rede, pelo PT e por um bloco de partidos composto pelo PSB, PSOL, PT e Rede em 2020 e em 2021. Em suma, os partidos pediam ao STF que o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL) agisse com urgência para conter as queimadas do Pantanal e na Floresta Amazônica.
Como mostrou o Estadão, a área queimada no Brasil neste ano mais do que dobrou em relação a 2023. Desde janeiro, foram destruídos 11,4 milhões de hectares, uma alta de 116% em comparação a 2023, segundo dados do Monitor do Fogo, do MapBiomas, que reúne ONGs, universidades e empresas de tecnologia.
O professor de Direito Constitucional Thomaz Pereira afirma que Dino age de forma “heterodoxa”, e reivindica um protagonismo para ele mesmo, quando a Corte poderia tomar essas decisões de forma colegiada, em conjunto com outros ministros.
“É possível achar que é heterodoxa que isso tenha sido feito pelo ministro Flávio Dino, como relator de ação que já foi julgada, que tem pedidos genéricos pela preservação da Amazônia e a partir disso ele próprio tomar decisões”, afirma. “Dino coloca o Supremo por iniciativa dele, não da Corte, numa posição de protagonismo em gerenciar uma crise que já está sendo gerenciada. Não é que não exista atores atuando neste caso.”
Juristas ligados ao Direito Ambiental veem as ações do STF com bons olhos. “O Supremo tem se mostrado uma importante salvaguarda para a defesa do meio ambiente”, afirma Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico no Observatório do Clima. “A postura do ministro Flávio Dino tem buscado garantir maior efetividade no enfrentamento da crise atual e na adoção de medidas de prevenção para o futuro”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA).
Economistas, por sua vez, apontam que as ações reduzem burocracias, mas também criam contabilizações paralelas à meta que fragilizam a busca pela redução do déficit primário, a diferença entre o que o governo arrecada e gasta, sem contar as despesas com a dívida.
“O governo expandiu muito a despesa obrigatória e quando surge uma emergência, ele não tem reservas para lidar com os custos da nova obrigação. O correto seria uma política de controle dos gastos, para ter recursos para lidar com emergências que sempre ocorrem”, diz Marcos Mendes, economista e pesquisador do Insper. “Por mais meritória que seja a finalidade, o fato é que vai agravar ainda mais o problema do déficit fiscal.”
Para o economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, a decisão de Dino foi “correta”. “Nos casos de queimadas, que representam uma situação de calamidade e urgência, pode-se usar o crédito extraordinário e ele será apartado das regras fiscais (teto e meta do primário)”, diz o economista.
Ele também pondera que a previsão de espaço fiscal para contingências e imprevistos precisaria ser debatida “a sério” no Brasil. Salto dá como exemplo a proposta orçamentária do próximo ano, que contém uma reserva de contingência de quase R$ 40 bilhões. No entanto, todo esse montante deverá ir para as emendas parlamentares. “Não seria o caso de reformular esse conceito e prever uma reserva que, efetivamente, funcionasse como um recurso orçamentário para uso emergencial?”, questiona o economista.
Nauê Bernardo também pondera que há outros prejuízos em jogo. ”Quando você olha para o fenômeno de incêndio, você tem agressão ao meio ambiente em todas as esferas. Tudo isso gera, se você olhar em uma perspectiva financeira, prejuízos ao País”, diz. “Acho muito importante levar em conta que essa fumaça causa muitos prejuízos à saúde das pessoas. Ou seja, ainda tem potencial para pressionar o sistema de saúde.”
‘Pandemia de incêndios florestais’
Em uma audiência no começo deste mês, Dino disse que o Brasil vive “uma autêntica pandemia de incêndios florestais”. De acordo com o ministro, os Três Poderes devem se mobilizar para enfrentar a crise assim como se mobilizaram na pandemia de coronavírus e nas enchentes no Rio Grande do Sul.
Rubens Beçak, professor-associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, vê no Supremo um agente que retoma a importância assumida durante a pandemia no governo Jair Bolsonaro. “Acredito que o Supremo assumiu nos últimos anos o papel de aquele que é o fiel da balança constitucional de uma série de valores. Naturalmente, uma hora apareceria essa questão da defesa do meio ambiente. Acho que há, de certa maneira, um paralelo com a pandemia”, afirma.
Durante a pandemia, o STF tomou diversas decisões relacionadas, por exemplo, a atuação policial em favelas, proteção das comunidades indígenas, processo legislativo, direitos trabalhistas e pagamentos do Bolsa Família.
Os incêndios que alastram o País ganharam um outro contorno crítico com o incêndio que se alastrou pelo Parque Nacional de Brasília neste último domingo, 15. Até a noite da segunda-feira, 16, o incêndio tomou 2 mil hectares da área interna do parque.
A fumaça envolveu a capital federal de modo que algumas repartições públicas dispensaram atividades presenciais na segunda-feira. Foi o caso da Universidade de Brasília.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobrevoou a área no domingo e se reuniu com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para discutir a situação.
Delatores da Lava Jato questionam a Toffoli voluntariedad
José Marques / folha de sp
Sob o argumento de falta de voluntariedade e de que estavam sob pressão indevida ao firmarem seus acordos de colaboração, delatores da Lava Jato têm ido à Justiça para anular atos da operação contra eles.
Esses pedidos têm sido direcionados ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, mas eventualmente também são enviados a juízes de outros tribunais.
Além de delatores, pessoas que foram alvos da operação e cujas condenações seguem válidas também aguardam decisão em seu benefício. Uma delas é o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, que foi preso em agosto.
Há, ainda, alvos dos desdobramentos da delação da Odebrecht fora do Brasil que têm solicitado a anulação de provas, na tentativa de suspender ações no exterior contra eles.
Foi a partir de um pedido desses que o ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht conseguiu, em maio, com que Dias Toffoli anulasse todos os atos da Lava Jato contra ele. No último dia 6, a Segunda Turma do Supremo confirmou essa decisão, mantendo a nulidade.
No pedido apresentado a Toffoli, os advogados de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões e Eduardo Sanz, afirmaram que diálogos obtidos pela Operação Spoofing (que investigou os responsáveis por hackear e vazar conversas de procuradores) mostram que a força-tarefa da operação fez pressão para que o empresário abdicasse de tentar deixar a prisão preventiva e fizesse o acordo.
A intenção, dizia a defesa, era que ele "renunciasse ao seu direito de liberdade, desistindo de pedido de revogação de prisão preventiva formulado em primeiro grau, sob pena de suspensão das negociações dos acordos de leniência da Odebrecht e dos acordos de colaboração premiada".
"[Marcelo] não aceitava fazer acordo de delação premiada porque sua atuação como presidente da holding do Grupo Odebrecht não estava relacionada às empresas do grupo que operavam com a Petrobras e a força-tarefa pretendia que ele viesse a atender aos seus caprichos de sair acusando pessoas inocentes para viabilizar persecuções penais absolutamente ilegais e abusivas."
Outro delator, o empresário Adir Assad, também pediu a Toffoli a suspensão do pagamento da multa prevista em seu acordo de delação premiada, "em razão das fundadas dúvidas a respeito da voluntariedade deste último quando assinou referida avença".
A defesa disse que Assad fez delação em meio a sucessivas prisões e condenações, que o levaram a ter "que capitular" em "condições anormais de temperatura e pressão".
Toffoli deu acesso a Assad à íntegra das mensagens da Lava Jato, mas disse que era prematura qualquer análise do Supremo sobre o tema, que deveria ser tratado inicialmente na primeira instância.
Já Renato Duque não chegou a assinar um acordo de delação, apesar de ter sinalizado em diversas ocasiões que tinha disposição para colaborar com a Justiça.
Duque foi um dos mais longevos presos da operação. Ao longo do período de prisão, confessou ter cometido crime e aceitou abrir mão de R$ 100 milhões em contas no exterior. Também fez acusações contra o hoje presidente Lula (PT).
Em julho, ele voltou a ser preso por quatro condenações que já transitaram em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, que envolvem crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Toffoli a defesa de Duque pediu que todos os atos contra o ex-diretor na Lava Jato também sejam anulados.
Procurada, a defesa de Duque, comandada por Marcelo Lebre e Bruna Canto, afirmam que o caso do ex-diretor "tem uma base primária análoga" ao de Marcelo Odebrecht.
"Os motivos que foram empregados pelo STF para a anulação da decisão de Odebrecht são de cunho objetivo e perfeitamente extensíveis ao sr. Renato Duque", dizem.
Toffoli ainda não decidiu sobre o processo.
Ele é relator, desde a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski em abril do ano passado, de um processo sobre a validade de decisões que usam provas oriundas dos sistemas da Odebrecht.
Esse processo foi apresentado originalmente pela defesa do presidente Lula, à época comandada por Cristiano Zanin, que se tornou ministro do Supremo em 2023.
Lewandowski suspendeu ações penais contra o petista sob o argumento de que a higidez dessas provas estava corrompida, sobretudo porque os arquivos foram transportados de forma inadequada.
Em setembro do ano passado, Dias Toffoli determinou que as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht e também dos sistemas Drousys e MyWebDay —respectivamente de comunicação interna e de contabilidade e controle de pagamentos de vantagens indevidas— são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.
Na decisão, ele fazia acenos a Lula, com quem se desgastou nos últimos anos, e disse que a prisão do petista foi uma armação e o "verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia".
Segundo ele, a prisão de Lula "até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país", mas "foi muito pior".
Também por causa desse processo sobre as mensagens, Toffoli suspendeu em dezembro passado o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões aplicada contra a J&F no acordo de leniência do grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
Em seguida, o ministro suspendeu o pagamento de multas decorrentes do acordo de leniência firmado entre a Novonor (antiga Odebrecht) e o Ministério Público Federal.
AGU alerta Dino sobre retirada de despesas para combate às queimadas do limite de gastos
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino foi alertado pela consultoria jurídica junto ao MPO (Ministério do Planejamento e Orçamento) que a retirada de despesas voltadas para o enfrentamento das queimadas do limite de gastos do arcabouço pode gerar efeitos fiscais relevantes e deteriorar o equilíbrio das contas públicas.
O alerta consta em manifestação encaminhada ao ministro pela AGU (Advocacia-Geral da União) para subsidiar a decisão de Dino sobre a abertura de crédito extraordinário no Orçamento deste ano.
Esse tipo de crédito fica fora do limite de gastos para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É aberto por meio de MP (Medida Provisória).
O posicionamento da área jurídica do governo foi uma determinação de Dino, que em despacho da última terça-feira (10) deu prazo de 48 horas para uma manifestação da AGU.
No despacho, que também determinou ao governo federal a convocação de mais bombeiros para o combate aos incêndios, o ex-ministro da Justiça do governo do presidente Lula (PT) sinaliza que pode cobrar a abertura do crédito extraordinário para o combate às queimadas. Dino foi procurado pela Folha por meio de sua assessoria, mas não respondeu.
"Ainda que esses créditos estejam excepcionados do limite de despesas da Lei Complementar nº 200/2023 [do arcabouço fiscal], eles continuam a impactar a meta de resultado primário", escreveu o coordenador de Assuntos Orçamentários da Consultoria Jurídica do MPO, Richards Marinho Cavalcanti, na manifestação que consta nos autos do processo.
Cavalcanti diz no documento que a edição do crédito extraordinário implicaria a necessidade de ajustes fiscais rigorosos por parte do governo para garantir o cumprimento dessa meta, sob pena de deterioração do equilíbrio fiscal e das condições econômicas.
"O impacto sobre indicadores macroeconômicos, como inflação, taxa de juros e dívida pública pode ser considerável, especialmente se as despesas extraordinárias forem financiadas via aumento da dívida pública", diz a manifestação.
"Recomenda-se, portanto, cautela na edição de créditos extraordinários e a implementação de medidas compensatórias para mitigar os riscos fiscais e macroeconômicos, garantindo a sustentabilidade das contas públicas a médio e longo prazo."
No caso do socorro financeiro ao Rio Grande do Sul para o enfrentamento do impacto das enchentes, o governo também abriu créditos extraordinários, mas foi feita uma exceção pelo Congresso para que os gastos também ficassem fora da meta fiscal diante do tamanho da calamidade no estado.
Analistas do mercado financeiro estão acompanhando com atenção o desfecho do resultado da decisão do ministro Dino. Há uma preocupação de que o ministro acabe, com uma canetada, exigindo a abertura do crédito extraordinário com uma exceção também fora da meta fiscal, em acordo com o governo federal, o que aumentaria a pressão de alta da dívida pública.
A Folha questionou os ministérios do Planejamento e Fazenda sobre possíveis impactos de uma decisão favorável do ministro à abertura do crédito extraordinário. Não houve resposta.
Durante entrevista sobre indicadores econômicos nesta sexta-feira, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, foi questionado pela Folha sobre o tema.
"Nesse tema, não posso adiantar nada, porque, obviamente, não há ainda, até onde eu saiba, uma decisão de como isso será conduzido", disse.
Mello ressaltou, no entanto, que dentro do arcabouço fiscal, quando ocorre estado de calamidade devido a uma emergência climática, como, por exemplo, aconteceu no Rio Grande do Sul, há a possibilidade de edição de crédito extraordinário para enfrentar essa calamidade.
"Já era assim na regra fiscal anterior e continua sendo assim nessa regra fiscal. Se for esse o caminho adotado, isso estará dentro das regras fiscais e, digamos assim, dos limites e das possibilidades colocadas pelo conjunto de regras fiscais vigentes no país", afirmou.
Entre os parlamentares críticos à atuação do STF, a possibilidade de Dino cobrar do governo a edição de um crédito extraordinário é vista como mais uma interferência no Legislativo. Em tom irônico, deputados apelidaram a Corte de "Supremo Tribunal Orçamentário".
"Quando o Supremo passa não só a intervir em matérias decididas pelo Legislativo, mas em temas orçamentários, é sinal de que o nosso modelo de governança precisa ser redesenhado. Hoje ele está fragilizado diante da competição entre o presidencialismo de cooptação, o empoderamento do Congresso e o ativismo do Judiciário", disse o deputado Danilo Forte (União-CE).
"Não é papel de ministros do STF legislar sobre a peça orçamentária, por mais meritosa que a tese possa ser. Isso fragiliza a autonomia e harmonia entre os poderes, que é o que prega Constituição Federal."
Boulos fica 6 anos sem ser encontrado pela Justiça, processo prescreve e promotor desabafa
"Melancolicamente se trabalhou pela confecção da Justiça, mas o criminoso conseguiu fugir por manobra jurídica, de modo muito semelhante a outro personagem mais famoso que pretende ser o mandatário maior. Muito triste e lamentável esta constatação."
O desabafo do promotor João Carlos de Camargo Maia, membro do Ministério Público paulista, está em um documento no qual é obrigado a reconhecer a extinção da ação movida contra o hoje candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) por acusação de dano ao patrimônio público. O documento é de 5 de outubro de 2022.
Segundo Maia, uma prescrição obtida por meio de "alto investimento em escritórios, chicanas jurídicas, fuga de oficiais de Justiça, recursos mirabolantes, habeas corpus".
Já Boulos diz se tratar de caso de ineficiência da Justiça, no qual foi o mais prejudicado ao ser processado por anos sem conhecimento.
"Guilherme Boulos nunca foi condenado a cumprir sentença e jamais fugiu da Justiça", afirma trecho da resposta enviada à Folha pela campanha do candidato.
"Guilherme Boulos nunca foi condenado a cumprir sentença e jamais fugiu da Justiça", afirma trecho da resposta enviada à Folha pela campanha do candidato.
"No processo em questão, ele apenas foi notificado em 22 de abril de 2019, devido a uma sucessão de erros do promotor responsável, que indicou endereços incorretos para efetuar a intimação, sem verificar os documentos que já estavam juntados aos autos", diz ainda a nota.
Boulos foi processado por envolvimento no episódio conhecido como a desocupação do Pinheirinho, em janeiro de 2012, quando foi preso em flagrante sob a suspeita de ter atirado pedra contra uma viatura da Guarda Municipal de São José dos Campos (SP) e incitado famílias desalojadas a danificarem o ginásio de esportes da cidade, onde ocorria atendimento oferecido pelo município.
O candidato, que na ocasião se apresentou como professor universitário da Faculdade de Mauá, foi solto após fiança de R$ 700. Em depoimento, Boulos negou ter danificado ou provocado alguém para destruir patrimônio público e disse ter sido agredido por guardas.
A desocupação do Pinheirinho, uma das ações mais violentas da PM nessa área, chegou à campanha do psolista na semana passada, com uma versão de Boulos sobre a participação dele no episódio. Em vídeo, ele diz ter ficado por um tempo na delegacia e que o processo foi extinto.
Isso de fato ocorreu, mas passou por um longo caminho.
Conforme processo ao qual a Folha teve acesso, a Promotoria denunciou Boulos em 27 de maio de 2013, ação aceita pela Justiça em junho do mesmo ano. Ele foi denunciado sob acusação de crime de dano qualificado ao patrimônio público, com pena máxima prevista de três anos de detenção.
Em 2 de setembro de 2012, a Justiça já havia mandado citar Boulos. No endereço fornecido por ele à polícia, em janeiro daquele ano, em Osasco, ninguém foi encontrado.
Em 2014, o Ministério Público solicitou ao Caex (Centro de Apoio à Execução), da própria Promotoria, auxílio para encontrar o endereço. O órgão apontou a rua Cayowaá, em Perdizes. Em outubro do mesmo ano, o oficial de Justiça registrou certidão informando ter ido ao endereço. "De qualquer maneira, deixei meu número de telefone para eventual contato, o que não ocorreu até a presente data", diz documento.
A Promotoria solicitou, então, que a Justiça tentasse encontrar Boulos em alguma das unidades da Faculdade de Mauá. Entre fevereiro e março de 2015, os três endereços da instituição (São Paulo, São Bernardo do Campo e Mauá) foram visitados por oficiais de Justiça, mas Boulos não foi localizado.
Em razão disso, a Promotoria requereu citação do réu por edital (Diário Oficial) e suspensão de prazo de prescrição (oito anos). Em março de 2015, a Justiça determinou a publicação do edital. Em novembro, sem manifestação de Boulos, o processo foi suspenso, assim como o "curso da prescrição".
A Promotoria continuou tentando. Solicitou a órgãos oficiais, como a Justiça Eleitoral, e quatro endereços foram citados ao longo do tempo: rua Cândido Espinheira (Perdizes), Cardeal Arcoverde (Pinheiros), Bernardo Joaquim Moraes (Taboão da Serra) e rua Dolores Coelho (Jardim Faria Lima).
Apenas em 22 de abril de 2019, cerca de seis anos após a denúncia, Boulos foi localizado.
No mês seguinte, a defesa dele argumentou que não havia no processo provas da participação no crime, que não houve individualização de conduta e que não havia comprovação da materialidade, afirmando que a perícia não confirmou os danos causados.
Também alegou falha na localização do réu e, por isso, não teriam sido esgotados todos os meios para localizá-lo, obrigando, assim, a anulação da citação por edital.
Como prova disso, os advogados de Boulos afirmaram que, nesse intervalo, ele chegou a ser processado e teria sido citado facilmente.
Ao longo de sua atuação como uma das lideranças do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), Boulos já foi mencionado como "investigado" ou "indiciado" em ao menos oito inquéritos policiais.
Os casos estão relacionados a danos ao patrimônio público durante manifestações, esbulho possessório (invasão de propriedade) e resistência à prisão durante reintegração de posse. Não há registro de condenação.
Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça concordou com o argumento de não esgotamento de meios para localizar o réu e mandou anular a citação por edital, o que mexeu no prazo de prescrição.
O promotor Maia respondeu assim à decisão: "Dificílimo qualificar o adjetivo para nomear o sentimento e a sensação que destes autos exalam".
Procurado pela Folha, o promotor não quis se manifestar.
Com a anulação da citação por edital, a Justiça reconheceu a prescrição do caso. Em outubro de 2021, decidiu pela extinção de punibilidade. No mesmo mês, a defesa solicitou a devolução do dinheiro pago como fiança.
Em abril deste ano, a Justiça determinou o pagamento a Boulos de R$ 1.459,60.
A campanha de Boulos diz que o candidato foi até São José dos Campos, a 90 km da capital, para apoiar a população sem-teto "durante a maior e mais violenta reintegração de posse que se tem notícia no estado de São Paulo".
"Ele não foi acusado de ser autor de qualquer dano patrimonial, mas de ser responsável por atos supostamente praticados por terceiros –o que nunca foi comprovado. O caso está arquivado. No mesmo episódio, Boulos sofreu diversas agressões que nunca foram apuradas pelas autoridades."
A nota também diz que, ao longo desse período, o hoje candidato "se tornou uma pessoa pública de grande projeção, inclusive com colunas em veículos da imprensa, e nunca se negou a responder à Justiça".
Justiça condena governo Lula a indenizar Bolsonaro e Michelle no caso dos móveis do Alvorada
FOLHA DE SP
A 17ª Vara Federal da Justiça do Distrito Federal condenou nesta segunda-feira (9) o governo Lula (PT) a pagar R$ 15 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por danos morais no episódio da localização e estado dos móveis do Palácio da Alvorada.
A defesa havia alegado que o casal Bolsonaro, por ocasião do exercício do mandato presidencial entre os anos de 2019 e 2022, optou por usar seus móveis pessoais no palácio, e que a mobília pertencente ao acervo ficou em um depósito.
Apesar disso, argumentaram os advogados, Lula declarou diversas vezes que os antigos ocupantes teriam "‘levado’ e 'sumido’ com 83 móveis", apropriando-se de bens públicos.
Na sentença, o juiz Diego Câmara afirmou que, diante da "comprovação de que os itens em referência sempre estiveram sob guarda da União durante todo o período indicado", houve "dano à imagem e à reputação" de Bolsonaro e esposa. A AGU (Advocacia-Geral da União) vai recorrer da sentença.
O magistrado afirmou ainda que os comentários do atual presidente foram além do "direito de crítica" ao sugerirem o envolvimento de seus adversários "em desvio de móveis do palácio presidencial que, conforme apurado, sequer ocorreu".
A chamada "guerra dos móveis" teve início nos primeiros dias de 2023, quando Lula reclamou de começar o seu governo vivendo em um hotel, sem poder se mudar para a residência oficial do Palácio da Alvorada. Reclamou do estado de conservação das residências oficiais do Alvorada e da Granja do Torto.
Durante um café da manhã com jornalistas, afirmou que Bolsonaro e Michelle "levaram tudo".
"Não sei se eram coisas particulares do casal, mas levaram tudo. Então a gente está fazendo a reparação, porque aquilo é um patrimônio público", afirmou o presidente, que ainda retomou o tema instantes depois.
A ausência dos móveis também havia sido um dos motivos alegados pelo novo governo para o gasto de R$ 196,7 mil em móveis de luxo, como revelado pela Folha.
Na mesma época, Bolsonaro disse no X (ex-Twitter), logo após a publicação da reportagem: "Todos os móveis estavam no Alvorada. Lula incorreu em falsa comunicação de furto".
O levantamento do patrimônio do Palácio da Alvorada pela Comissão de Inventário Anual da Presidência da República havia apontado preliminarmente, ainda em 2022, que 261 bens citados não haviam sido localizados durante os trabalhos.
Já no início do atual governo, em 2023, a Presidência afirmou que uma nova conferência havia sido realizada e o número de bens desaparecidos diminuiu para 83.
Em março deste ano, a Folha revelou que a Presidência da República encontrou todos os 261 bens do patrimônio Palácio da Alvorada que estariam desaparecidos e que foram motivo de troca de farpas entre os casais presidenciais Lula da Silva e Bolsonaro.
TSE publica condenação de prefeito e vice de Baturité; acórdão também cassa deputado e suplente
Escrito por
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão da decisão que torna inelegíveis por oito anos o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), e o vice-prefeito Francisco Freitas. A decisão também cassa os diplomas do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). As defesas dos gestores municipais e do parlamentar federal já apresentaram recurso contra a inelegibilidade e a cassação.
A decisão que condenou o prefeito, o vice-prefeito e os deputados foi tomada em maio deste ano. Desde então, eles esperavam a publicação do acórdão para recorrer. O grupo é acusado de abuso do poder político e de autoridade nas eleições de 2022. Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o prefeito teria usado as redes sociais da Prefeitura para exaltar a imagem dos dois parlamentares, desequilibrando a disputa.
“Acordam os ministros (...) a fim de: i) decretar a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Francisco Carlos Lourenço Freitas, então prefeito e vice-prefeito do município de Baturité, de Eduardo Henrique Maia Bismarck, deputado federal, e de Audic Cavalcante Mota Dias, deputado estadual eleito suplente, para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que constatados os abusos”, informa o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
O acórdão cassa “os diplomas de Eduardo Henrique Maia Bismarck (deputado federal) e de Audic Cavalcante Mota Dias (deputado estadual suplente), na condição de candidatos beneficiários do abuso do poder político e de autoridade”.
Herberlh pode ser candidato?
Atual prefeito de Baturité e candidato à reeleição, o futuro da candidatura de Herberlh Mota está em risco por conta dessa decisão. O advogado do prefeito e do vice-prefeito, Edson Lucas, defende que o registro eleitoral dele neste ano já foi deferido, portanto, a publicação do acórdão, para ele, “em nada modifica a situação”.
“Em relação ao registro, o surgimento deste acórdão em nada modifica a situação porque não existia quando o registro foi feito. Pela legislação eleitoral, a elegibilidade é verificada no momento do registro, que foi feito no começo de agosto, não existia acórdão naquela época”, argumentou em entrevista ao PontoPoder na manhã desta segunda-feira (9).
O advogado destacou ainda um dos artigos da resolução 23.609, do TSE. “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro, que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição”, reforçou.
“Então, um fato novo somente entra em consideração se ele ocorrer para atrair a elegibilidade até o momento do pedido de registro, ou seja, a nosso ver, esse acórdão agora em nada altera nossa tese”, concluiu o Edson Lucas.
No início deste mês, o juiz eleitoral da 5ª Zona, Daniel Gonçalves Gondim, indeferiu os registros de candidatura de Herberlh Mota e do candidato a vice-prefeito, Irmão Carlinhos (PSB). Ele atendeu a uma solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "Unidos pelo Povo", que alegaram que os dois estavam inelegíveis para a disputa justamente por conta da decisão do TSE. No sistema da Justiça Eleitoral, a chapa continuou ativa, concorrendo normalmente, pois cabe recurso à decisão.
Cassação
Já o deputado Eduardo Bismarck disse que a publicação do acórdão era “aguardada e desejada”. “Só com ela a gente poderia recorrer, tanto que fizemos incursões para que a publicação fosse feita e a gente pudesse ver a situação do prefeito Heberlh, por exemplo, que é candidato à reeleição e precisa resolver isso”, afirmou.
O parlamentar reforça que, de imediato, recorreu da decisão. “O recurso adequado agora é de embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos para mérito e, liminarmente, efeito suspensivo do acórdão. Tanto é praxe vir essa aplicação imediata quanto é praxe pedir o efeito suspensivo”, acrescentou.
Bismarck explicou ainda que, mesmo com a decisão de sua cassação, ele não sai imediatamente do mandato. “Precisa que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará comunique à Câmara dos Deputados, a Câmara vai analisar a legalidade e tomar os procedimentos administrativos para me afastar e dar posse ao Leônidas Cristino (suplente), mas a gente espera e confia que a Justiça irá decidir pela suspensão (do acórdão) antes que isso ocorra”, completou.
Ao PontoPoder, Audic Mota afirmou que também irá apresentar recurso contra a decisão do acórdão. "Acredito que o Tribunal vai ter condição de rever o caso, de fazer justiça", disse.
Entenda o caso
A denúncia apresentada pelo MPE, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), aponta um suposto abuso de poder com a transformação da publicidade institucional de Baturité "em um explícito sistema de marketing pessoal dos candidatos investigados".
Segundo a investigação, os gestores municipais estavam cientes e teriam praticado reiteradamente condutas vedadas a agentes públicos ao exaltar os aliados que iriam disputar o pleito em 2022.
O MPE acusa ainda que as publicações tiveram como finalidade eleitoreira expor bens públicos obtidos por meio de emendas parlamentares federais e estaduais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão da decisão que torna inelegíveis por oito anos o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), e o vice-prefeito Francisco Freitas. A decisão também cassa os diplomas do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). As defesas dos gestores municipais e do parlamentar federal já apresentaram recurso contra a inelegibilidade e a cassação.
A decisão que condenou o prefeito, o vice-prefeito e os deputados foi tomada em maio deste ano. Desde então, eles esperavam a publicação do acórdão para recorrer. O grupo é acusado de abuso do poder político e de autoridade nas eleições de 2022. Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o prefeito teria usado as redes sociais da Prefeitura para exaltar a imagem dos dois parlamentares, desequilibrando a disputa.
“Acordam os ministros (...) a fim de: i) decretar a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Francisco Carlos Lourenço Freitas, então prefeito e vice-prefeito do município de Baturité, de Eduardo Henrique Maia Bismarck, deputado federal, e de Audic Cavalcante Mota Dias, deputado estadual eleito suplente, para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que constatados os abusos”, informa o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
O acórdão cassa “os diplomas de Eduardo Henrique Maia Bismarck (deputado federal) e de Audic Cavalcante Mota Dias (deputado estadual suplente), na condição de candidatos beneficiários do abuso do poder político e de autoridade”.
Herberlh pode ser candidato?
Atual prefeito de Baturité e candidato à reeleição, o futuro da candidatura de Herberlh Mota está em risco por conta dessa decisão. O advogado do prefeito e do vice-prefeito, Edson Lucas, defende que o registro eleitoral dele neste ano já foi deferido, portanto, a publicação do acórdão, para ele, “em nada modifica a situação”.
“Em relação ao registro, o surgimento deste acórdão em nada modifica a situação porque não existia quando o registro foi feito. Pela legislação eleitoral, a elegibilidade é verificada no momento do registro, que foi feito no começo de agosto, não existia acórdão naquela época”, argumentou em entrevista ao PontoPoder na manhã desta segunda-feira (9).
O advogado destacou ainda um dos artigos da resolução 23.609, do TSE. “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro, que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição”, reforçou.
“Então, um fato novo somente entra em consideração se ele ocorrer para atrair a elegibilidade até o momento do pedido de registro, ou seja, a nosso ver, esse acórdão agora em nada altera nossa tese”, concluiu o Edson Lucas.
No início deste mês, o juiz eleitoral da 5ª Zona, Daniel Gonçalves Gondim, indeferiu os registros de candidatura de Herberlh Mota e do candidato a vice-prefeito, Irmão Carlinhos (PSB). Ele atendeu a uma solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "Unidos pelo Povo", que alegaram que os dois estavam inelegíveis para a disputa justamente por conta da decisão do TSE. No sistema da Justiça Eleitoral, a chapa continuou ativa, concorrendo normalmente, pois cabe recurso à decisão.
Cassação
Já o deputado Eduardo Bismarck disse que a publicação do acórdão era “aguardada e desejada”. “Só com ela a gente poderia recorrer, tanto que fizemos incursões para que a publicação fosse feita e a gente pudesse ver a situação do prefeito Heberlh, por exemplo, que é candidato à reeleição e precisa resolver isso”, afirmou.
O parlamentar reforça que, de imediato, recorreu da decisão. “O recurso adequado agora é de embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos para mérito e, liminarmente, efeito suspensivo do acórdão. Tanto é praxe vir essa aplicação imediata quanto é praxe pedir o efeito suspensivo”, acrescentou.
Bismarck explicou ainda que, mesmo com a decisão de sua cassação, ele não sai imediatamente do mandato. “Precisa que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará comunique à Câmara dos Deputados, a Câmara vai analisar a legalidade e tomar os procedimentos administrativos para me afastar e dar posse ao Leônidas Cristino (suplente), mas a gente espera e confia que a Justiça irá decidir pela suspensão (do acórdão) antes que isso ocorra”, completou.
Ao PontoPoder, Audic Mota afirmou que também irá apresentar recurso contra a decisão do acórdão. "Acredito que o Tribunal vai ter condição de rever o caso, de fazer justiça", disse.
Entenda o caso
A denúncia apresentada pelo MPE, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), aponta um suposto abuso de poder com a transformação da publicidade institucional de Baturité "em um explícito sistema de marketing pessoal dos candidatos investigados".
Segundo a investigação, os gestores municipais estavam cientes e teriam praticado reiteradamente condutas vedadas a agentes públicos ao exaltar os aliados que iriam disputar o pleito em 2022.
O MPE acusa ainda que as publicações tiveram como finalidade eleitoreira expor bens públicos obtidos por meio de emendas parlamentares federais e estaduais.
Já as defesas dos políticos disseram que as publicações tinham finalidade informativa e educativa, e a presença dos deputados se devia ao fato de que ambos têm bases eleitorais na região de Baturité. A defesa apontou ainda que as publicações, em outubro de 2021, foram antes do período eleitoral, em outubro de 2022. Outras postagem foram feitas em janeiro, março e maio de 2022.
No julgamento, a tese vencedora foi a defendida pelo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguida pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. A tese do relator, o ministro Raul Araújo, acompanhada pelo ministro Nunes Marques, foi derrotada.
Com recuo de Toffoli, Segunda Turma do STF limita decisão que anulou processos de Marcelo Odebrecht
Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 6, limitar o alcance da decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os processos e investigações envolvendo o empresário Marcelo Odebrecht na Operação Lava Jato.
Ficou definido que a decisão não tem efeito imediato sobre investigações e ações abertas a partir do trabalho da força-tarefa da Lava Jato. Isso inclui procedimentos instaurados com base no acordo de delação do empresário. Uma das instituições interessadas no resultado do julgamento é o Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
O posicionamento intermediário funciona como uma espécie de “redução de danos”, e neste primeiro momento esvazia a decisão individual de Dias Toffoli, mas os procedimentos derivados de investigações da Operação Lava Jato, incluindo processos que tramitam fora da 13.ª Vara de Curitiba, ainda podem ser anulados. Os casos precisam ser avaliados pelo juiz responsável.
A solução foi costurada após um entrave no plenário virtual. O julgamento estava empatado e o ministro Kassio Nunes Marques, que definiria o placar, apresentou o posicionamento intermediário. Em seguida, Dias Toffoli recuou e aderiu ao voto do colega.
Ao enviar o complemento de voto, Toffoli argumentou que mudou de posicionamento “em razão da dinâmica do julgamento no plenário virtual”. Segundo o ministro, fica mantida a “declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor” do empresário, em procedimentos vinculados à Lava Jato, mas o STF não vai mais “determinar o imediato trancamento das persecuções penais instauradas contra ele, devendo essas análises de trancamento serem direcionadas aos respectivos juízos e instâncias competentes.”
Réu confesso, Marcelo Odebrecht fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a centenas de agentes públicos e políticos de diferentes partidos. Ele era presidente da construtora que leva o sobrenome da família quando a Lava Jato estourou em 2014 e prendeu os principais executivos do grupo. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar a delação.
Veja abaixo como votou cada ministro
Dias Toffoli
Toffoli mandou trancar os processos sob a justificativa de que houve “conluio” entre o então juiz federal Sérgio Moro e a força-tarefa de Curitiba. Ele estendeu ao empresário uma decisão que havia beneficiado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ao votar, o ministro defendeu a manutenção da própria decisão alegando que não há “razões aptas a modificar o entendimento anteriormente adotado”. Para evitar uma derrota, reajustou o voto e aderiu ao posicionamento intermediário.
Gilmar Mendes
Em seu voto, Gilmar Mendes alegou que a Lava Jato usou “métodos ilegais e abusivos para esvaziar o direito de defesa” do empresário. O decano afirma ainda que Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, ex-procurador que coordenou a força-tarefa, “ajustaram estratégias contra ele, semeando os alicerces de sua futura condenação”.
“A investigação, prisão e condenação do agravado decorreram de estratégia concebida, organizada e executada pela força-tarefa da Lava Jato e pelo ex-juiz federal Sérgio Moro para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos seus advogados”, escreveu.
Edson Fachin
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a abrir divergência ao voto de Toffoli. Ele considera que as situações de Lula e Marcelo Odebrecht são diferentes e, por isso, a decisão que beneficiou o presidente não poderia ter sido estendida ao empresário.
“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, (...) sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função”, argumentou o ministro.
Embora tenha anulado os processos e investigações envolvendo o empresário, Toffoli manteve a validade de seu acordo de colaboração. Mas, para Fachin, na prática a decisão “esvazia e inviabiliza o prosseguimento de investigações fundadas no próprio acordo ou em outros celebrados por executivos do grupo empresarial Odebrecht”.
“Torna-se nítida, desse modo, a necessidade de se avaliar, com a devida precaução e, caso a caso, no juízo competente, o alcance concreto e específico dos procedimentos criminais atingidos por eventual nulidade suscitada pela defesa, levando-se em consideração a existência de elementos autônomos, como aqueles advindos de acordo de colaboração premiada”, defendeu o ministro.
André Mendonça
Ao acompanhar a divergência aberta por Fachin, o ministro André Mendonça argumentou que, mesmo se ficar comprovado que houve irregularidade nas investigações, não há justificativa para o “trancamento geral de todo e qualquer procedimento”. “Até mesmo porque já consignada a higidez do acordo homologado no Supremo Tribunal Federal.”
Kassio Nunes Marques
O voto do ministro Kassio Nunes Marques foi um meio-termo entre os dois posicionamentos. Ele considerou que os diálogos da Operação Spoofing são suficientes para anular os processos contra o empresário, mas apenas aqueles “vinculados” à Lava Jato, “sem a determinação de trancamento das persecuções penais contra ele instauradas relativamente à aludida operação”.
“Reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não vejo como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial. Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o acordo de colaboração premiada continua a ostentar eficácia, em consequência de sua validade.”
Moraes ordena bloqueio de contas da Starlink, de Musk; multas ao X passam de R$ 20 mi
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu bloquear as contas da empresa Starlink, de Elon Musk, no Brasil. A medida seria uma forma de cobrar multas aplicadas contra a rede social X (antigo Twitter) por descumprir decisão judicial.
A justificativa de Moraes para bloquear as contas de outra empresa é a falta de representação legal do X no Brasil. O grupo de Musk decidiu abandonar o país após o ministro do Supremo determinar a derrubada de contas e aplicar multas diárias de mais de R$ 1 milhão por descumprimento.
A decisão de Moraes, sob sigilo, alega que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico por possuírem Musk como dono. As informações foram reveladas pelo G1 e confirmadas pela Folha.
O bloqueio das contas foi decidido por Moraes no último dia 18 —um dia após Musk decidir fechar o escritório do X no Brasil. Pelas contas de funcionários da rede social ouvidos pela Folha, as multas já superam R$ 20 milhões.
Isso porque Alexandre de Moraes fixou multa diária de R$ 1,4 milhão caso o X não derrubasse as contas do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e outras seis pessoas. A decisão é do dia 13 de agosto, e a rede de Musk ainda não a cumpriu.
Em sua conta oficial, Elon Musk comentou a decisão de Moraes. Ele disse que o ministro é um "criminoso da pior espécie, disfarçado de juiz" e disse que a esquerda tem apoiado "ditaduras em todo o mundo".
"O tirano @alexandre é o ditador do Brasil", escreveu Musk.
Nesta quarta-feira (28), Moraes também intimou o empresário, via mensagem publicada na rede, a indicar em 24 horas um novo representante da empresa no Brasil. Ele estabeleceu a pena de suspensão das atividades da rede social, caso a medida não seja cumprida.
A intimação de Moraes foi postada pelo perfil do Supremo no próprio X, na qual as contas do empresário na rede e do Global Government Affairs foram marcadas. A publicação foi feita às 20h07 de quarta —e o prazo para a resposta termina na noite desta quinta.
No dia 17, a rede social X acusou o ministro de ameaçar de prisão seus funcionários e, diante disso, anunciou o fechamento do escritório no Brasil.
A empresa afirmou na postagem que encerraria suas operações no país em decorrência da ação do ministro, mas que a rede social continuaria disponível para os brasileiros.
Em sua conta, Musk disse que a "decisão de fechar o escritório X no Brasil foi difícil". "Se tivéssemos concordado com as exigências de censura secreta (ilegal) e entrega de informações privadas de @alexandre, não haveria como explicar nossas ações sem ficarmos envergonhados."
"Não há dúvidas de que Moraes precisa sair. Ter um 'justiceiro' que viola a lei repetidamente e flagrantemente não é justiça nenhuma", afirmou em outra postagem.
Isso aconteceu depois que a rede social publicou o que seria decisão sigilosa de Moraes na qual ele determina a intimação dos advogados regularmente constituídos pelo X no Brasil para que tomem as providências necessárias e bloqueiem contas de usuários da rede.
A Starlink enviou um comunicado aos clientes nesta quarta para comunicar sobre o bloqueio de suas contas e possíveis impactos no serviço. Ela diz que a decisão de Moraes é inconstitucional e que, se necessário, proverá internet gratuita aos usuários.
"A Starlink está comprometida em defender seus direitos protegidos pela Constituição e continuará fornecendo o serviço para você —gratuitamente, se necessário— enquanto lidamos com essa questão por meios legais", diz o texto, enviado por email.
A empresa afirma que recebeu a ordem de Moraes no início desta semana e que, desde então, tem congeladas suas finanças, o que "impede que a Starlink realize transações financeiras no Brasil".
"Esta ordem é baseada em uma determinação infundada de que a Starlink deve ser responsável pelas multas aplicadas —inconstitucionalmente— contra o X, uma empresa não filiada à Starlink", diz.
A Starlink é um projeto de desenvolvimento de satélites da empresa SpaceX. Ela opera satélites de baixa órbita que fornecem internet de alta velocidade e baixa latência. No Brasil, o serviço é utilizado especialmente em regiões remotas e de difícil acesso à rede, como na Amazônia.
Em áreas rurais e alto mar, a Starlink é a única provedora de internet. O custo ainda é baixo e a instalação, facilitada.
A Starlink tem uma constelação de mais de 5,5 mil satélites em baixa órbita (550 km de altitude). Com os equipamentos mais próximos da Terra, o sinal enviado por eles é mais rápido que os satélites comuns.
Empresas concorrentes criticam o domínio do grupo de Musk no mercado de baixa órbita. São dois os principais motivos: a capacidade de reunir informações relevantes de clientes dos seus serviços e a ocupação de parcela relevante da órbita mais disputada no momento, com previsão de envio de mais 40 mil satélites nos próximos anos.
No Brasil, os clientes da Starlink tiveram salto de 23,8 mil a 155 mil no último ano. Os estados que mais utilizam antenas da empresa de Musk são Amazonas (18.778 acessos), São Paulo (18.526) e Minas Gerais (17.641).
No recorte por município, regiões da Amazônia têm destaque. Das dez cidades com mais antenas da Starlink, seis são de estados amazônicos (Roraima, Amazonas e Pará).
A profusão de antenas da Starlink pelo país trouxe benefícios às Forças Armadas, a escolas na Amazônia e a comunidades indígenas. A Marinha conectou seus navios e fragatas, com acesso à internet em alto mar, e lideranças indígenas conseguem trocar informações em tempo real com defensores públicos.
Em contraponto, garimpeiros ilegais passaram a utilizar as antenas do grupo de Elon Musk para auxílio nas atividades criminosas. Passou a ser rotina nas ações do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) o recolhimento de aparelhos da Starlink durante desmonte de acampamentos do garimpo ilegal na Amazônia.
Intimação de Moraes a Elon Musk via X é atípica e ilegal, avaliam juristas
Por Gabriel de Sousa / O ESTADÃO DE SP
BRASÍLIA - Juristas ouvidos pelo Estadão consideram que a intimação emitida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ao X (antigo Twitter) e ao bilionário Elon Musk, por meio da própria plataforma, é atípica e ilegal. Em postagem direcionada ao dono da plataforma, Moraes ordenou que ele informe, em até 24 horas, quem será o novo representante da plataforma no Brasil. Caso isso não seja feito, há o risco da rede social ser suspensa no País.
De acordo com Andre Marsiglia, advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, a intimação feita por Moraes é inválida. Segundo ele, o código processual obriga que Musk, um cidadão estrangeiro, receba a intimação por meio de uma carta rogatória, e não por meios eletrônicos.
“Essa intimação tem que ser feita, ainda que no estrangeiro, por meio de carta rogatória e os instrumentos processuais necessários para que eles recebam lá pessoalmente este pedido”, afirmou Marsiglia.
Segundo o especialista, caso Moraes suspenda as atividades do X devido à falta de resposta de Musk, a medida será ilegal. “A suspensão seria ilegal porque essa intimação, feita pelo Twitter, é nula. É como se o Twitter e o representante ilegal não tivessem recebido a intimação. Então seria ilegal qualquer medida decorrente de uma intimação nula”, disse.
O especialista diz ainda que o STF deveria permanecer tentando intimar Musk por meios formais. Apesar disso, Marsiglia acredita que a suspensão da rede social é possível de ser feito, tendo em vista o confronto entre Moraes e o bilionário. Caso o magistrado decida interromper a atuação da plataforma, um ofício será encaminhado para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Moraes mandou a secretaria do STF intimar o empresário por “meios eletrônicos”. Elon Musk encerrou o escritório no Brasil e não têm mais advogados constituídos no País. A conta institucional do STF no X enviou a intimação por meio da própria rede social, em resposta ao perfil oficial da plataforma. A conta pessoal de Musk também foi marcada na publicação.
Musk é investigado no inquérito nº4.957, que apura supostos crime de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime. Segundo o STF, em nota, a advogada constituída nos autos também foi intimada, em 18 de agosto.
Ao Estadão, especialistas em direito constitucional e processual afirmaram que intimações, como a feita por Moraes, é atípica. Eles também questionam a validade da notificação do STF e legalidade de uma possível suspensão das atividades da rede social.
STJ já apontou ser inválida citação por redes sociais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se debruçou por algumas vezes sobre o tema, que é considerado controverso. Apesar de uma resolução de 2020 da Corte respaldar a utilização de aplicativos como WhatsApp em tribunais brasileiros, em agosto de 2023, a Terceira Turma da Corte negou provimento a um recurso de uma empresa credora que pretendia que a citação do devedor fosse feita por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, em virtude da dificuldade de uma citação pessoal.
Os ministros entenderam que a citação por aplicativos de mensagens e por redes sociais não têm nenhuma base legal. Assim, seu uso poderia caracterizar “vício de forma”, o que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.
Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi reforçou, na ocasião, que o Código de Processo Civil já possui a hipótese de citação por edital quando o réu não é encontrado para ser citado pessoalmente.
“O STJ entende não ser possível, mas a última palavra cabe ao Supremo, que pode causar uma mudança de orientação jurisprudencial do STJ e dos demais Tribunais do país, causando uma gigante insegurança jurídica”, explica Thiago Pádua, especialista em direito constitucional.
Intimação por Twitter não assegura que investigado recebeu a ordem
Para Ludgero Liberato, especialista em direito processual, a intimação por rede social não dá garantias do recebimento por parte do destinatário da ordem.
“É preciso que haja certeza inequívoca de que a pessoa recebeu, e de que a pessoa que está do lado de lá é pessoa no qual você está tratando. A intimação do Twitter não assegura, de forma cabal, que o Elon Musk vai ter ciência disso”, afirmou.
Liberato analisa ainda que, caso Musk permaneça em silêncio e não haja uma comprovação de que ele está ciente da determinação do STF, a ação não poderá ser validada.
“Se ele se permanecer em silêncio ou se você tiver dúvidas, essa intimação não tem como ser tido como válida. Existe formalidades que devem ser feitas para enviar intimações para pessoas que moram fora do País”, completou o especialista.
Moraes intima Musk em tuíte para que X indique representante, sob pena de suspensão
José Marques / folha de sp
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimou nesta quarta-feira (28) o empresário Elon Musk, dono da rede social X (o antigo Twitter), a indicar em 24 horas um novo representante legal da empresa no Brasil, sob pena de suspensão das atividades da rede social.
A intimação foi feita em postagem na página oficial do Supremo do próprio X, na qual o perfil do empresário e do Global Government Affairs da rede social foram marcados.
Na decisão, Moraes determina a Musk "a indicação, em 24 horas, do nome e qualificação do novo representante legal da X Brasil, em território nacional, devidamente comprovados junto à Jucesp [Junta Comercial do Estado de São Paulo]".
Caso não apresente um representante legal, diz o ministro, a rede social será suspensa "até que as ordens judiciais sejam efetivamente cumpridas e as multas diárias quitadas".
No dia 17, a rede social X acusou Moraes de ameaçar de prisão seus funcionários e, diante disso, anunciou o fechamento do escritório no Brasil.
A empresa afirmou na postagem que encerraria suas operações no país em decorrência da ação do ministro, mas que a rede social continuaria disponível para os brasileiros.
Em sua conta, Musk disse que a "decisão de fechar o escritório X no Brasil foi difícil". "Se tivéssemos concordado com as exigências de censura secreta (ilegal) e entrega de informações privadas de @alexandre, não haveria como explicar nossas ações sem ficarmos envergonhados."
"Não há dúvidas de que Moraes precisa sair. Ter um 'justiceiro' que viola a lei repetidamente e flagrantemente não é justiça nenhuma", afirmou em outra postagem.
Isso aconteceu depois que a rede social publicou o que seria decisão sigilosa de Moraes na qual ele determina a intimação dos advogados regularmente constituídos pelo X no Brasil para que tomem as providências necessárias e bloqueiem contas de usuários da rede.
Na decisão judicial publicada pela empresa, Moraes narra a tentativa do oficial de Justiça de comunicação com a rede social, para que cumprisse outra determinação, de bloqueio de contas de usuários, do dia 7 deste mês. Aplicou então multa de R$ 50 mil e intimou quem acreditava ser o administrador da empresa no Brasil, Diego de Lima Gualda.
Posteriormente, narra, tomou conhecimento de que Gualda não era mais o representante da empresa no Brasil. O oficial de Justiça teria entrado em contato com uma profissional de relações públicas da empresa, que pediu a formalização da demanda por email.
O encerramento das operações do X no Brasil dificultou ainda mais o cumprimento de decisões judiciais, uma vez que não haverá representantes no país para serem notificados.
Por essa falta de representante legal, Moraes decidiu intimar pela própria plataforma, em publicação feita pelo perfil do STF no X.
A situação pode se assemelhar a casos recentes de outras plataformas, como o Telegram, que vinha escapando de ordens e pedidos de autoridades brasileiras, inclusive do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF, que faziam tentativas de contato sobre demandas envolvendo publicações na rede social, no período eleitoral.
O dono da rede social é investigado em um inquérito que apura suspeitas de obstrução de Justiça, organização criminosa e incitação ao crime. Essa investigação é um desdobramento do chamado inquérito das milícias digitais.
À época da inclusão de Musk em inquérito, em abril, Moraes disse que a medida se justificava pela "dolosa instrumentalização criminosa" da rede, em conexão com os fatos investigados nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.
Ele tinha determinado ainda que a provedora da rede X devia se abster de realizar qualquer reativação de página cujo bloqueio foi determinado pelo STF, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por perfil e responsabilidade por desobediência à ordem judicial dos responsáveis legais pela empresa no Brasil.
Naquele período, Musk vinha fazendo uma série de posts relacionados ao Brasil. Ele disse que estava "levantando restrições" impostas por decisão judicial de sua rede e defendeu que Moraes deveria renunciar ou sofrer impeachment.