Polícia Federal indicia prefeito de Iguatu e mais 3 por crimes eleitorais e associação criminosa
A Polícia Federal (PF) indiciou o prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), por supostos crimes eleitorais nas eleições do ano passado. Os investigadores também identificaram que o tucano teria cometido os crimes de associação criminosa e "caixa dois". Em nota, o gestor afirmou que "o indiciamento antes de nos ouvir parece-me uma precipitação" e que está seguro "que tudo será devidamente esclarecido".
Além do prefeito, também foram indiciados Thiago Oliveira Valentim, que seria integrante de uma facção criminosa na cidade; Márcia Rúbia Batista Teixeira, a advogada presa no ano passado por suspeita de envolvimento com tráfico de drogas; e Anderson Teixeira, representante da chapa vitoriosa no pleito eleitoral.
O suspeito de um crime é indiciado quando a autoridade policial identifica que há indícios suficientes de autoria e materialidade (provas) de que tal pessoa cometeu o ato ilícito.
Conforme despacho da Delegacia da PF em Juazeiro do Norte obtido pelo Diário do Nordeste, a apuração foi iniciada a partir de uma requisição da Promotoria da 13ª Zona Eleitoral. O esquema envolvia principalmente crimes de "caixa dois" e coação eleitoral, além de associação criminosa.
Acusações
A PF apontou despesas de campanha não identificadas (falsidade ideológica) e não contabilizadas na prestação de contas de campanha do prefeito Roberto Filho.
As investigações também encontraram gastos com camisetas de campanha a favor do então candidato que não foram registrados na prestação de contas. Ainda segundo o inquérito, pessoas que trabalharam na campanha de Roberto Filho teriam recebido pagamentos em espécie sem assinar os recibos, ou recebiam apenas parte do valor total registrado na prestação de contas.
Já o crime de coação eleitoral teria como figura central Thiago Oliveira Valentim, que supostamente exerceria uma posição de liderança em uma organização criminosa da região. Há indícios de que ele teria impedido propagandas de candidatos que não tivessem sua autorização na região. O grupo ainda será intimado, qualificado e interrogado pela PF.
O que diz a defesa?
Ao Diário do Nordeste, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Iguatu enviou uma nota em que reforça haver "distinções claras sobre os fatos apurados e os investigados no âmbito das eleições municipais de 2024 no município de Iguatu".
O prefeito afirmou ainda que "as contas referentes à campanha eleitoral já foram devidamente aprovadas pela Justiça Eleitoral". Segundo ele, "as primeiras ilações sobre esse caso, vieram de um delegado da Polícia Civil, que foi afastado do caso por pedido do Ministério Público".
Veja a nota da assessoria na íntegra:
O Despacho nº 2204499/2025 da Polícia Federal apresenta distinções claras sobre os fatos apurados e os investigados no âmbito das eleições municipais de 2024 no município de Iguatu/CE.
Conforme descrito no documento, os indícios de coação eleitoral, conduta prevista no art. 301 do Código Eleitoral (coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça, a votar ou deixar de votar), são atribuídos exclusivamente ao investigado Thiago Oliveira Valentim, conhecido como “Thiago Fumaça”, bem como a outras pessoas citadas nos relatórios técnicos da Polícia Civil que analisaram dados extraídos do celular do investigado. Em nenhum trecho do despacho há qualquer imputação dessa conduta a Carlos Roberto Costa Filho (Prefeito Municipal) ou a Anderson Teixeira Nogueira.
Quanto ao Prefeito, o despacho indica a existência de indícios de falsidade ideológica eleitoral, conforme o art. 350 do Código Eleitoral, relacionados a eventuais inconsistências na prestação de contas de campanha, matéria de natureza contábil e documental. Ressalte-se que tais apontamentos não envolvem violência, ameaça ou qualquer tipo de coação.
Além disso, as contas da campanha eleitoral de Carlos Roberto Costa Filho já foram analisadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral, o que reforça a ausência de elementos que pudessem ensejar irregularidade grave no aspecto financeiro ou material da campanha.
Por fim, é importante destacar que investigações criminais em andamento não produzem automaticamente efeitos civis, como perda de mandato eletivo, salvo quando há ação judicial específica, com devido processo legal, ampla defesa e contraditório. O despacho em questão trata apenas da fase de inquérito policial e não configura julgamento, responsabilização definitiva ou condenação de qualquer natureza.