Ex-gestora do Fundef de Tianguá deve pagar multa de R$ 20 mil por improbidade administrativa
Partido questiona no Supremo decisão do TCU sobre repasses do Fundef
O Partido Social Cristão (PSC) questionou, no Supremo Tribunal Federal, acórdão do Tribunal de Contas da União que dispensou os estados e municípios de destinar 60% das verbas que recebem pela União por meio do Fundef para pagamento de professores. As verbas decorrem de erro de cálculo no repasse do fundo, entre 1998 e 2006. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Lei municipal que concede pensão vitalícia a ex-prefeitos é inconstitucional, diz TJ-RN
Por identificar vício de inconstitucionalidade material no ato normativo, o Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, por unanimidade, os artigos 18 e 39 da Lei Orgânica do município de João Dias, que concediam pensão vitalícia aos ex-prefeitos e ex-vereadores locais. Os desembargadores também aplicaram efeitos retroativos ao caso.
Para a relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, os dispositivos em questão padecem de inconstitucionalidade material porque afrontam o artigo 124, parágrafo 3º da Constituição estadual e o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal de 1988 quando, sem estabelecer a fonte de custeio, criam obrigação financeira para o município de João Dias.
“Em consequência, pois, digo com clareza, que os dispositivos citados além de violar o mundo jurídico como destacado anteriormente, veda a concessão de benefício sem a indicação da fonte de custeio, violando, ainda, os princípios da igualdade e razoabilidade ao prestigiar ex-vereador e ex- prefeito, concedendo-lhes benefícios sem os mesmos nunca terem contribuído para tanto”, disse a relatora.
Humberto Martins suspende execuções de complementação do Fundef
Considerando a possibilidade de dano de difícil reparação, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu três execuções determinadas pela 20ª Vara Federal de Brasília para que a União pagasse R$ 53 milhões relativos a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A decisão, tomada em caráter liminar, atende a pedido do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autor do conflito de competência. Na decisão, o ministro considerou a possibilidade de que sejam executados valores bilionários, mesmo antes da análise de ação rescisória em trâmite no próprio TRF-3, em que se discute a própria existência do título judicial objeto das ações executórias.
De acordo com o TRF-3, está em trâmite na corte regional ação rescisória ajuizada pela União contra determinação para que se recalculasse o valor mínimo anual por aluno relativo ao Fundef, indenizando os estados prejudicados.
Toffoli não deve pautar ações sobre prisão em segunda instância este ano
Amanda Pupo/BRASÍLIA /O ESTADÃO
18 Julho 2018 | 17h50
O ministro Dias Toffoli, que assume a presidência do Supremo Tribunal Federal em setembro, não pretende pautar as ações que tratam da prisão após segunda instância neste ano, segundo apurou o Broadcast Político. Apesar de pessoalmente defender a revisão do entendimento atual, o ministro tem dito a interlocutores que a Corte já se debruçou sobre o tema esse ano.
Arnon sofre novo revés: TCE barra contratação de advogados com verba do Fundef

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SUS tem quase R$ 2 bilhões a receber das operadoras de planos de saúde

Quase R$ 2 bilhões devidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) não foram repassados pelas operadoras de planos de saúde ou estão contingenciados devido a ações judiciais impetradas pelas empresas. O valor se refere a atendimentos prestados a beneficiários de saúde suplementar por unidades públicas de saúde.
Ex-Comandante da PM em Jardim recebia R$ 30 mil por mês da máfia do cigarro paraguaio
Escutas telefônicas e mensagens localizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, revelam detalhes do quanto os policias presos na Operação Oiketipus cobravam de propina para liberar o contrabando de cigarro no estado.
Os valores variavam de acordo com a patente dos policiais. Soldados, cabos e sargentos recebiam entre R$ 500 e R$ 3 mil por semana. Oficiais comandantes chegavam a receber R$ 30 mil mensais para fazer parte do esquema criminoso.
O direito de greve do servidor público parametrizado pelo Supremo
O direito de greve do servidor público, conforme contemplado no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República, exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. No entanto, até o momento, não se verifica atuação legislativa que dê concreção ao comando positivado no texto constitucional. Diante da mora legislativa contumaz, o Supremo Tribunal Federal consolidou, nos mandados de injunção 670, 708 e 712, entendimento no sentido de ser aplicável a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) aos servidores.