Flagrantes de bagatela: mais um caso de prisão sem delito
De antemão, uma lembrança da realidade. Segundo relatório final da CPI do Sistema Carcerário, apresentado pela Câmara dos Deputados Federais em 2009, tem-se que inúmeros presos estão “apodrecendo em estabelecimentos desumanos e violentos por crimes (sic) simples como furto de latas de leite, de peças de roupas, dívida ou por ameaça”[1].
Em sua grande maioria, consequência dos chamados “flagrantes de bagatela”, uma realidade diária do sistema penal brasileiro. Inúmeras pessoas são conduzidas todos os dias, às delegacias de polícia, em “flagrante delito”, por situações manifestamente insignificantes. Conduzidas e, ao final, encarceradas.
A pergunta, no entanto, que surge é bastante simples: não é possível que se faça nada diferente? Algo distinto da operatividade irrefletida da grande massa dos atores do sistema penal. Em outras palavras: o delegado de polícia não poderia reconhecer a insignificância criminal e, portanto, afastar o cárcere diante de ninharias penais?
A resposta, em verdade, não demanda grande esforço hermenêutico. É evidente que o delegado de polícia não só pode como deve garantir a liberdade em situações de bagatela[2]. Não pode haver “auto de prisão em flagrante delito” se não há crime. Ninguém pode ser preso se o fato não constitui injusto penal. O princípio (ou critério) da insignificância exclui justamente a natureza criminosa do fato, uma vez que afasta a tipicidade (material). Abusivo mesmo seria o delegado prender alguém por fato atípico.
Pleno do STF julgará ação sobre prisão por dívida de ICMS declarado, decide Barroso
Dada a relevância da matéria e em nome da segurança jurídica, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (11/2), que a criminalização do não pagamento de ICMS declarado deve ser apreciada pelo Plenário da corte. O caso estava na pauta desta terça-feira da 1ª Turma.

Nelson Jr./SCO/STF
Relator do caso, Barroso concedeu, de ofício, liminar para impedir, até que a matéria seja julgada, qualquer pena contra os recorrentes. Ele ainda marcou uma audiência com as partes para o dia 11 de março.
“O tema é controverso, tendo sido objeto de discussão acirrada no Superior Tribunal de Justiça, com cinco votos pela tipicidade e três votos pela atipicidade da conduta. Não houve ainda manifestação expressa por nenhuma das Turmas do Supremo Tribunal Federal. Dada a relevância prática da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes por todo o país reputo que, em homenagem à segurança jurídica, sua apreciação deve ser realizada pelo Plenário da corte”, afirmou o relator na decisão.
A decisão é aguardada tanto por empresários quanto por juristas. Os primeiros temem passar a responder criminalmente por inadimplência, ainda que declarada ao Fisco. Os segundos criticam o entendimento firmado no STJ por entendê-lo desproporcional. Especialistas ouvidos pela ConJurapontam que não há como levar a dívida fiscal ao tratamento do Direito Penal. Uma decisão no sentido da criminalização seria uma mudança radical na jurisprudência até aqui.
Em agosto de 2018, por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do STJ negaram Habeas Corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, depois de repassá-los aos clientes. Ao seguir o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Até aquele momento, havia divergência entre as turmas da corte. Se, por um lado, os ministros da 5ª Turma consideravam o ato crime, por outro, os da 6ª decidiam em sentido oposto.
Após caso de Gilmar, deputado critica ministros: “São seres especiais?”
Gilmar Mendes: Receita Federal abriu investigação contra ministro do STF (Antonio Cruz/Agência Brasil)
O deputado federal Marcelo Calero (PPS-RJ) afirmou nesta sexta-feira, 8, que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, corre o “risco de prática de crime” caso interceda na Corte em favor de Gilmar Mendes, no procedimento aberto pela Receita Federal para identificar supostos “focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” do ministro e sua esposa, Guiomar.
Eleito ao Congresso em 2018, Calero foi pivô da queda de Geddel Vieira Lima (MDB) do governo Michel Temer, em novembro de 2016, quando pediu demissão e denunciou suposta pressão do emedebista, então chefe da Secretaria de Governo, para a liberação de um imóvel de alto padrão em Salvador. O empreendimento estava embargado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, ocupado à época por Calero.
‘Estamos vendo sucessão de desastres evitáveis e preveníveis’, diz Raquel Dodge

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse nesta sexta-feira, 8, que casos como o rompimento da barragem em Brumadinho (MG) e o incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo (RJ) revelam “a grande dificuldade” que o País tem enfrentado para “prevenir desastres de grandes proporções”. Raquel falou sobre as tragédias na abertura da sessão do Conselho Superior do Ministério Público Federal, do qual é presidente.
“Eu queria iniciar esta sessão extraordinária enviando, em nome de todos os conselheiros no MPF, condolências às vítimas, aos seus familiares e à toda a população brasileira, porque estamos vendo uma sucessão de fatos e desastres evitáveis, preveníveis e precisamos estar atentos a eles para que as instituições de controle, fiscalização e punição realmente funcionem no Brasil”, disse Raquel Dodge.
Conselho do TRF-4 nomeia Luiz Bonat como novo juiz da Lava Jato
Luiz Antônio Bonat, de Curitiba, é o novo juiz responsável pelos processos da Lava Jato na 13ª Vara da capital do Paraná. O nome dele foi proclamado por unanimidade nesta sexta-feira (8), em sessão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. Bonat tem 64 anos e atua como juiz federal desde 1993. Confira o perfil.
O anúncio de Bonat era esperado, já que o critério para a escolha é o tempo de serviço. Vinte e cinco candidatos se inscreveram para concorrer à vaga, e ele era o mais antigo.
O juiz vai ocupar a vaga de Sérgio Moro, que assumiu como ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro. A juíza Gabriela Hardt deixa o cargo porque é substituta e não pode assumir em definitivo.
Gabriela foi a responsável pela sentença do processo referente ao sítio de Atibaia, na última quarta-feira (6). A pena em primeira instância foi de 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Lula tem um outro processo ainda sem condenação, da ação sobre um apartamento e o terreno do Instituto Lula, em São Bernardo do Campo. O juiz Bonat será o encarregado dessa decisão.
Bonat já exerceu o cargo na 1ª Vara de Foz do Iguaçu (PR), na 3ª Vara Federal de Curitiba, na 1ª Vara Federal de Criciúma (SC) e, recentemente, trabalhava na 21ª Vara Federal de Curitiba, que é especializada em casos da área previdenciária.
O processo, agora, é encaminhado para a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que determina a data da entrada em exercício e publica o ato de remoção de Sérgio Moro no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. PORTAL G1
Toffoli pede a Paulo Guedes, Receita e PGR providências sobre investigação contra Gilmar Mendes
Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo
08 Fevereiro 2019 | 13h42
Foto: Andre Dusek/Estadão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e ao secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, que adotem “providências cabíveis” em torno de uma apuração de auditores fiscais da Receita Federal sobre possíveis fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência por parte do ministro Gilmar Mendes, do STF, e familiares.
“Solicito que sejam adotadas as providências cabíveis quanto aos fatos narrados pelo ministro Gilmar Mendes, conforme cópia do ofício em anexo, consistentes na prática de atos ilícitos e respectivos responsáveis, os quais merecem a devida apuração”, escreveu Toffoli, em ofício assinado na última quinta-feira (7).
Gilmar Mendes é investigado pela Receita e pede apuração a Toffoli
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) enviou ofício ao presidente da Corte, Dias Toffoli, pedindo a adoção de "providências urgentes" para apurar a iniciativa de auditores fiscais de investigar a ele e a seus familiares sem "nenhum fato concreto" que pudesse motivar a devassa.
Ele pede ainda que seja apurado o vazamento das informações.
Nesta sexta (8), a coluna Radar, da revista Veja, revelou que a Receita Federal abriu um procedimento para identificar supostos "focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência" do magistrado e de sua mulher, Guiomar Mendes.
Toffoli já encaminhou ofícios ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e à procuradora-geral da República pedindo que adotem "todas as providências cabíveis quanto aos fatos narrados pelo ministro Gilmar Mendes".
Nos documentos que justificam a investigação, os agentes afirmam ainda, de forma genérica, que "o tráfico de influência normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte ou seus parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus pares facilita o julgamento".
No ofício enviado a Toffoli, o ministro Gilmar Mendes diz que os funcionários da Receita fizeram "ilações desprovidas de qualquer substrato fático" não apenas a ele mas "em relação a todo o Poder Judiciário".
Nova condenação de Lula reforça debate no STF sobre prisão domiciliar
Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo, O Estado de S.Paulo
08 Fevereiro 2019 | 05h00
BRASÍLIA - A segunda condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reabriu as discussões sobre a possibilidade de o petista ser colocado ou não em prisão domiciliar. O tema já foi alvo de controvérsia dentro da equipe jurídica de Lula e vem sendo discutido reservadamente no Supremo Tribunal Federal (STF), antecipando-se a um pedido formal da defesa.
Fachin arquiva investigação por suposta propina a ministros do STJ
Atendendo a solicitação da Procuradoria-Geral da República, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido para investigar um suposto esquema de pagamento de propinas para ministros do Superior Tribunal de Justiça a fim de beneficiar o grupo JBS.

O pedido de investigação foi feito pela própria PGR com base em uma reportagem da revista Veja com mensagens trocadas entre uma advogada e o diretor jurídico da JBS, Francisco de Assis e Silva, que firmou acordo de colaboração premiada. Ao se manifestar pelo arquivamento, a Procuradoria concluiu que as informações publicadas pela reportagem não foram corroboradas por outras provas.
"As mensagens de whatsappreproduzidas na matéria jornalística não incluem diálogos com magistrados, ou seus prepostos, que comprovem qualquer espécie de acordo com a JBS para concessão de decisões favoráveis à empresa. Ademais, não foram apresentadas evidências concretas do pagamento dos valores ilícitos aos detentores de foro (ministros do STJ)", diz a PGR.
Fachin explicou que, em regra, o pedido de arquivamento pelo titular da ação penal deve ser acolhido sem que se questione ou entre no mérito da avaliação deduzida.
"À exceção das hipóteses em que a Procuradoria-Geral da República pede arquivamento de investigação sob o fundamento da atipicidade da conduta, ou de extinção da punibilidade, é obrigatório o acolhimento desse pleito independentemente da análise das razões invocadas", afirmou.
Venda de fumaça
A suposta venda de sentenças em Brasília é investigada pelo Ministério Público há mais de cinco anos. Na verdade, as apurações apontam para a existência de advogados que vendem fumaça a peso de ouro.
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