Busque abaixo o que você precisa!

PGR usa argumentos de Gilmar para tentar derrubar decisões do próprio ministro Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/pgr-usa-argumentos-de-gilmar-para-tentar-derrubar-decisoes-do-proprio-ministro

BRASÍLIA — É com decisões do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) vem buscando argumentos para contestar as decisões em que ele próprio mandou soltar investigados da Lava-Jato do Rio de Janeiro. A PGR faz questão de apontar que em alguns casos Gilmar decide de um jeito e, em outros, fez o oposto, mas não chega a usar a palavra "contradição".

LEIASTF arquivou ao menos 40 investigações da Lava-Jato e J&F

Desde junho deste ano, foram pelo menos cinco recursos parecidos em casos diferentes envolvendo o ex-presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio) Orlando Diniz e os doleiros Antônio Cláudio Albernaz Cordeiro, Athos Roberto Albernaz Cordeiro, Rony Hamoui e Marcelo Rzezinski - todos soltos por decisões de Gilmar. Quatro deles são assinados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e um por seu vice, Luciano Mariz Maia.

LEIAEntenda por que Lula foi absolvido pela Justiça

Em todos os casos, eles foram presos por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da Lava-Jato no Rio. A defesa apresentou recursos que foram negados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e, liminarmente, pelo relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Rogério Schietti.

LEIAAs polêmicas de Gilmar Mendes

De acordo com a súmula número 691, do STF, para que a Corte possa analisar um recurso, é preciso que o seu trâmite tenha terminado no STJ, o que não tinha ocorrido em nenhum dos cinco casos da Lava-Jato do Rio. Assim, quando a defesa insiste em "pular" a instância e levar um habeas corpus diretamente ao STF, o mais comum é que os ministros rejeitem o pedido sem sequer analisar os argumentos. E, conforme apontado pela PGR, foi o que Gilmar fez em diversas outras ocasiões.

 

Dodge e Maia apontaram alguns episódios em que Gilmar rejeitou o pedido por esse motivo. Em outubro de 2017, ele negou habeas corpus a uma pessoa presa em flagrante por ter 85,5 gramas de maconha em depósito. Em dezembro, a Segunda Turma do STF rejeitou recurso com o mesmo argumento. Outro episódio é de 4 de junho de 2018, quando Gilmar negou pedido de liberdade de um preso que roubou 140 reais usando uma arma branca.

Gilmar e a própria PGR escreveram que, dependendo do caso, a regra pode ser flexibilizada. Mas, ao fazer a comparação das decisões do ministro, Dodge e Maia entenderam que não seria o caso da Lava-Jato no Rio. "Os exemplos são vários, e os casos acima indicados – cuja gravidade, aliás, é notoriamente inferior à retratada nos presentes autos (Lava-Jato do Rio) – são apenas uma pequena amostra deles", anotou a PGR.

O órgão também avaliou que, quando é concedido habeas corpus ignorando a própria regra do STF, "reduz-se o papel do STF, que diminui sua presença como Corte Constitucional, ampliando sua condição de juízo de fatos – dos quais está distante – que conduziram à prisão". Opinou ainda que isso "representa preocupante ofensa às regras de competência (a quem cabe julgar), além de evidente supressão de instância e desrespeito ao princípio da colegialidade".

Dodge e Maia também usaram decisões de Gilmar para atacar outro argumento utilizado pelo próprio ministro. Entre as razões que justificaram a soltura dos investigados da Lava-Jato do Rio está o fato de os supostos crimes que motivaram a prisão terem ocorrido em anos anteriores. Assim, não haveria "contemporaneidade" para justificar a manutenção da prisão enquanto não há condenação.

Um dos casos citados pela PGR, em que também não houve o fim do trâmite do recurso no STJ, é justamente o de um doleiro da Lava-Jato do Rio chamado Henri Joseph Tabet. A defesa alegou que não havia contemporaneidade, mas Gilmar negou o pedido e endossou a decisão do ministro Schietti, do STJ.

Schietti tinha afirmado: "Não há como afirmar, com inequívoca segurança, em análise precária, própria das liminares, que não persiste risco atual à ordem pública. A forma sofisticada com que aparentemente o paciente agia, a estrutura que detém para fazer operações de câmbio sem auxílio dos colaboradores e a notícia de que, em tese, reiterava os ilícitos há anos, com profissionalismo, justificam o receio contemporâneo de novas práticas criminosas."

Em outro caso, de tráfico de drogas, julgado em fevereiro de 2018, a PGR destacou que Gilmar "manteve a prisão preventiva de paciente acusado de porte de drogas, decretada em 2017 por fatos ocorridos em 2016".

De qualquer forma, independentemente dessa questão, o entendimento da PGR é de que os crimes atribuídos aos cinco investigados da Lava-Jato do Rio em que houve recurso são contemporâneos. Em todos esse habeas corpus, Gilmar determinou a substituição da prisão pela aplicação de medidas cautelares alternativas. Eles foram proibidos de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio, e tiveram que entregar o passaporte, não podendo deixar o país.

Procurado, Gilmar Mendes não comentou as críticas da PGR.




Compartilhar Conteúdo

444