Ex-prefeito de Caridade é condenado a quatro anos e seis meses de prisão
Caridade é uma pequena cidade com pouco mais de 22 mil habitantes, situada à margem da BR-020.
O Ministério Público Federal (MPF) no Ceará conseguiu a condenação do ex-prefeito de Caridade (a 97Km de Fortaleza), Francisco Júnior Lopes Tavares, por crime de responsabilidade. A sentença da 34ª Vara Federal do Ceará foi de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. De acordo com o MPF ele desviou verba pública destinada à reconstrução de casas para famílias prejudicadas pelas chuvas em março de 2002. Júnior Tavares foi gestor do Município entre 1997 e 2004.
Na ação do MPF que resultou na sentença, a verba desviada vinha de um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Caridade e o Ministério de Integração Nacional (MI) para a reconstrução e recuperação de danos causados pelas chuvas no distrito de Inhuporanga/Campos Belos. O convênio previa a construção das casas, reconstrução de ombreiras da ponte sobre rio Bom Sucesso e pavimentação de uma avenida no Município.
Livre, Dirceu potencializa esculhambação do STF
Quem vê os ministros da Segunda Turma do Supremo e seus votos, esses sábios e sua jurisprudência criativa, esses operadores do Direito e sua “plausibilidade jurídica”, conclui: nunca se desperdiçou tanto latim e tanto dinheiro público para levar uma Suprema Corte à desmoralização.
Ao manter José Dirceu em liberdade pelo placar de 3 a 2, a Segundona se sobrepôs ao plenário do Supremo, que autorizara por 6 a 5 a prisão de condenados em segunda instância. Dirceu pegou 30 anos e nove meses de cadeia no mesmo TRF-4 que condenou Lula.
Lula continua preso porque o relator da Lava Jato, Edson Fachin, minoritário na Segundona, enviou a encrenca para o plenário. Mas no caso de Dirceu, solto em junho depois de puxar menos de dois meses de cana, a Segundona restaurou o velho cenário em que, acima de um certo nível de renda e poder, a concretização das condenações judiciais ocorre em algum momento no infinito.
PF inclui ex-ministro do Trabalho e deputados em organização criminosa na Registro Espúrio
Breno Pires e Fábio Serapião / BRASÍLIA
21 Agosto 2018 | 20h50

Força Sindical foi alvo da Operação Registro Espúrio, deflagrada no dia 30 de maio de 2018. FOTO: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO
A Polícia Federal concluiu os trabalhos de investigação na Operação Registro Espúrio e concluiu que 39 pessoas participaram da organização criminosa que teria atuado para fraudar registros sindicais no Ministério do Trabalho.
O relatório da PF, apresentado nesta terça-feira, 21, ao Supremo Tribunal Federal e já encaminhado à Procuradoria-Geral da República, aponta que o comando do esquema era feito por políticos, incluídos o ex-ministro do Trabalho Helton Yomura e os deputados federais Jovair Arantes (PTB-GO), Cristiane Brasil (PTB-RJ), Paulinho da Força (SD-SP), Wilson Santiago Filho (PTB-PB) e Nelson Marquezelli (PTB-SP), além do presidente do PTB, Roberto Jefferson. Todos eles teriam feito parte da organização criminosa.
O relatório da PF, a que o Estado teve acesso, também aponta indícios de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, mas não individualiza as condutas neste ponto.
Caberá à Procuradoria decidir se apresenta denúncia, descrevendo o papel de cada um, ou pede arquivamento ao ministro-relator no STF, Edson Fachin. Por se tratar de inquérito do STF, a PF não tem poder de indiciar diretamente os investigados.
Para os delegados responsáveis pela investigação, as diligências cumpridas durante as três fases da operação comprovaram a existência de uma “verdadeira organização criminosa” estável e permanente, com estrutura complexa, cujo propósito era viabilizar a concessão fraudulenta do registro sindical.
O STF e o auxílio-voto
O Estado de S.Paulo
19 Agosto 2018 | 03h00
Além de ter aprovado a inclusão na proposta orçamentária de 2019 de um reajuste salarial de 16% para seus ministros, e que, se concedido, terá efeito cascata de cerca de R$ 4 bilhões para todo o Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou outra decisão marcada pelo corporativismo e pela insensibilidade fiscal.
Por 4 votos contra 1, os ministros da Segunda Turma decidiram que os juízes de primeira instância convocados para atuar na segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não precisarão repor os valores que excederem o teto salarial do funcionalismo estabelecido pela Constituição. Em média, cada juiz convocado recebeu entre 2007 e 2009 R$ 41 mil por ano, ou seja, R$ 3,4 mil mensais. Na época, o teto do funcionalismo - equivalente ao salário de um ministro do STF - era de R$ 24,5 mil.
A convocação começou a ser feita na década de 2000, período em que a segunda instância do tribunal se encontrava abarrotada de recursos à espera de julgamento. Diante das cobranças do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que apressasse os julgamentos, a Corte convocou juízes para cobrir férias e ausências de desembargadores, concedendo-lhes um benefício pecuniário chamado auxílio-voto.
MP pode apresentar ação civil pública para obrigar estado a fornecer medicamentos, decide Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que o Ministério Público pode apresentar com ação civil pública para obrigar o estado a fornecer medicamentos.
A decisão foi tomada durante a análise de um caso de Minas Gerais, mas, por ter a chamada repercussão geral, valerá para todos os processos em todas as instâncias da Justiça.
Ao todo, 1,8 mil processos dependiam do julgamento sobre o tema.
MPF diz que Lula tenta ludibriar regras e pede esclarecimentos sobre visitas de Haddad e Gleisi
O Ministério Público Federal levantou junto à Justiça uma série de dúvidas acerca de visitas religiosas e de advogados que o ex-presidente Lula vem recebendo na prisão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está desde abril.
Para o MPF, o fato de vários políticos receberem procuração do petista para defendê-lo, tendo livre acesso a ele na prisão, pode ser uma tentativa de ludibriar as regras e permitir que Lula interfira no processo eleitoral.
Os procuradores citam o ex-prefeito Fernando Haddad e a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, como exemplos de advogados que estariam, na verdade, atuando politicamente nas visitas que fazem ao ex-presidente. Eles pedem que a polícia esclareça o sistema de visitas.
Insuportável 1%
"Insuportável perda monetária" foi a dor manifestada por associações de juízes para propor reajuste de 16,3% aos seus próprios salários. O índice constará da proposta orçamentária a ser enviada pelo STF ao Congresso.
Ressaltaram que essa seria uma "janela política" para o aumento. O espírito é aproveitar o fim de mandatos parlamentares e o cenário de terra arrasada das finanças públicas.
A revisão anual é prevista na Constituição (artigo 37, X), e não apenas aos juízes. Como o texto constitucional também ordena despesas em tantas áreas socialmente sensíveis, cabe ao Congresso Nacional decidir como podem ser atendidos todos os pleitos sobre o orçamento futuro —da remuneração de magistrados e procuradores aos investimentos em saúde, educação, segurança pública, combate à miséria etc.
O pleito de reposição dos juízes, ao qual se soma agora o de membros do Ministério Público Federal, deveria ser submetido a um juízo de viabilidade fiscal e de justiça.
Não basta invocar índices inflacionários ou normas que ordenam revisão. O cobertor orçamentário é curto para tudo o que a Constituição determina. É consequência necessária do aumento salarial dos juízes que sobrem menos recursos para outras tarefas do Estado —inclusive na melhoria da própria prestação jurisdicional.
Moro manda prender cúpula da Mendes Júnior para cumprir pena em 2ª instância
Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Julia Affonso / O ESTADÃO
13 Agosto 2018 | 17h22

Sérgio Cunha Mendes (à esq.) foi condenado a mais de 19 anos de prisão. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, mandou prender a cúpula da empreiteira Mendes Júnior nesta segunda-feira, 13, para cumprir pena em 2.ª instância. A ordem do magistrado alcança os executivos Sergio Cunha Mendes, Rogério Cunha Pereira, condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, e Alberto Elísio Vilaça Gomes, por corrupção ativa e associação criminosa.