Considerações sobre o aspecto punitivo nas condenações por improbidade
A conhecida, importante e festejada “LIA” (Lei 8.429/92), em cumprimento ao artigo 37, parágrafo 4º, da CF, sobreveio com a finalidade de disciplinar adequadas sanções para os que praticarem condutas ímprobas, ou seja, desleais e atentatórias aos princípios e às regras que regem a administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/37) —, cujas iniciais formam o sugestivo “limpe”.
Observado o devido processo legal, a pena que vier a ser imposta ao infrator deverá guardar relação direta e indissociável com a lesividade apurada. Impõe-se a observância da devida proporcionalidade entre o ilícito praticado e a resposta estatal, a fim de que se restaure a supremacia do direito, na medida exata, ad instar, até mesmo, do preconizado pelo CP, em seu artigo 59, que determina, na dosimetria, que a pena seja o “necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. Todavia, no cotidiano jurisdicional, verifica-se, não raro, determinada rigidez, verdadeiro excesso nas condenações por improbidade administrativa, o que merece reflexão para uma justa e equânime dosimetria sancionatória.
STF vai julgar casos polêmicos a partir do próximo mês

O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende retomar o julgamento de casos polêmicos em 2019. Foram pautados para as sessões do primeiro semestre os processos que tratam da prisão após o fim dos recursos em segunda instância da Justiça, a criminalização da homofobia e a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
A decisão de voltar a julgar processos polêmicos foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, no fim do ano passado, após o período eleitoral. Toffoli tomou posse em setembro de 2018 e sucedeu a ministra Cármen Lúcia, que deixou os assuntos polêmicos fora da pauta.
Os trabalhos na Corte serão retomados no dia 1º de fevereiro, após o período de recesso, com uma sessão solene.
O ano no Judiciário também será marcado pela decisão do presidente Jair Bolsonaro de reconduzir ou não a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao cargo. Em setembro, Dodge terminará o mandato depois de anos no cargo.
Toffoli diz que Constituição não impede mudança nas regras para a posse de armas
BRASÍLIA — A intenção do governo Bolsonaro de mudar as regras sobre posse de armas e endurecer o sistema deprogressão de pena a condenados pode não encontrar resistência no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, acredita que toda política pública pode ser alvo de mudança, desde que não ofenda cláusula pétrea da Constituição — ou seja, aquelas regras que não podem ser alteradas.
Para Toffoli, é juridicamente possível deixar o preso atrás das grades por mais tempo, como defende o governo Bolsonaro. Hoje, para um condenado trocar o regime fechado pelo semiaberto, por exemplo, precisa cumprir no mínimo um sexto da pena. O Planalto quer aumentar o tempo para essa transição.
Toffoli também explicou que políticas que facilitem o acesso da população a armas podem, em tese, ser alteradas por novas legislações. O governo Bolsonaro planeja editar um decreto sobre o tema, e o texto está sendo analisado na Casa Civil. Toffoli ponderou, no entanto, que não pode haver mudança em cláusulas pétreas e citou como exemplo a pena de morte, que é vedada pela Constituição.
— Qualquer política pública pode ser formatada, desde que não ofenda cláusula pétrea. Por exemplo: alterar regime de progressão de pena é possível, a Constituição não impede. Alterar a política de armamento da população, a Constituição também não impede. Estabelecer pena de morte: aí a Constituição impede, é cláusula pétrea — disse o ministro ao GLOBO.
Pegue-me se for capaz - ISTOÉ
Rosemary Nóvoa Noronha, a ex-amante de Lula, foge dos oficiais de Justiça como o diabo da cruz. Ninguém consegue intimá-la desde 2017. No Edifício Sagarana, perto do Shopping Paulista, no bairro do Paraíso, em São Paulo, o porteiro já está devidamente instruído: ela sai bem cedo e só volta tarde da noite – os oficiais de Justiça precisam intimá-la em horário comercial. Ela deveria se apresentar à Justiça de 15 em 15 dias, por conta de medidas cautelares adotadas contra ela pela juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 5ª Vara Federal, de São Paulo, mas não cumpre o determinado.
Ela foi proibida pela Justiça também de exercer qualquer cargo público e de se ausentar do País sem autorização judicial. Ao menos essa determinação, ela está cumprindo. Afinal, só deixa apartamento de cobertura do Sagarana, onde mora desde o início dos anos 2000, para despistar as autoridades. Além de se recusar a receber intimações judiciais, Rose, como é conhecida, também se nega a dar entrevistas. Depois de muita insistência, ligou para a reportagem da ISTOÉ. Mas para reclamar que o fotógrafo da revista fazia campana na porta do seu edifício. Durante a conversa, desabafou: “Vocês só falam mentira. Não sou amante do Lula. Sou assessora, de bastidor. Um peão. Não preciso aparecer em revista. Não sou ninguém”.
PDT pede ao Supremo para suspender ato de Bolsonaro que extinguiu Ministério do Trabalho
Servidores do extinto Ministério do Trabalho fizeram ato em 2018 após governo Bolsonaro anunciar fim da pasta — Foto: Maíra Alves/G1
O PDT pediu nesta terça-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o ato do presidente Jair Bolsonaro que extinguiu o Ministério do Trabalho.
A extinção foi publicada em uma medida provisória (MP) editada por Bolsonaro em 1º de janeiro. A MP reestruturou toda a Esplanada dos Ministérios, criando novas pastas, extinguindo outras e definindo novas atribuições para os órgãos, por exemplo.
Justiça condena Rosinha por improbidade e impõe multa de R$ 234 mi
Roberta Jansen/Rio / O ESTADO DE SP
08 Janeiro 2019 | 18h44
Rosinha Garotinho. Foto: José Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo
A ex-governadora do Rio Rosinha Garotinho foi condenada por improbidade administrativa na época em que estava à frente do executivo. Rosinha foi condenada à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à perda de função pública. Além disso, ela deverá pagar R$ 234 milhões a titulo de ressarcimento aos cofres públicos, R$ 2 milhões por danos morais coletivos, e R$ 500 mil em multa. A defesa informou que vai recorrer da decisão.
Rosinha e o marido, o também ex-governador Anthony Garotinho, foram acusados pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) de participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234 milhões da Secretaria de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007 – período em que Rosinha era a governadora do estado e Garotinho era secretário de governo.
Nessa mesma ação, Garotinho foi condenado, se tornando inelegível também por oito anos. A decisão, no caso do ex-governador, já foi confirmada em segunda instância.
A decisão é da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio.
Palocci presta depoimento em Brasília e tenta fechar outro acordo de delação
Ex-ministro é ouvido no âmbito da operação Greenfield e tenta firmar colaboração com procuradores do DF

Lava Jato tenta identificar destinatário de R$ 3 mi pagos pela Odebrecht por projeto no Senado
Perícia realizada nos sistemas de comunicação e de contabilidade informais da Odebrecht mostra que a empresa pagou pelo menos R$ 8,5 milhões, entre maio e agosto de 2012, a cinco políticos – os senadoresRomero Jucá (MDB-RR) e Renan Calheiros (MDB-RR) e os ex-senadores Delcídio do Amaral (sem partido-MS) e Gim Argello (sem partido-DF), além de um quinto nome ainda não identificado.
O político indicado nas planilhas da empreiteira pelo codinome de "Glutão" teria recebido R$ 3 milhões em Brasília em maio de 2012, mas a Polícia Federal ainda não sabe de quem se trata.
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