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STF não ajuda a Zona Franca e deixa Brasil mais pobre, diz Marcos Lisboa

Renato Jakitas, O Estado de S.Paulo

26 de abril de 2019 | 20h56

decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ampliar os benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus (ZFM) pode encontrar embasamento jurídico, mas não resolve os problemas econômicos da região, além de aprofundar a crise fiscal do governo federal. A análise é do economista Marcos Lisboa, presidente da instituição de ensino superior Insper e secretário de Política Econômica no Ministério da Fazenda entre 2003 e 2005.

Na noite de quinta-feira, 25, o plenário da corte decidiu por 6 votos a 4, que empresas de fora de Manaus, mas que compram insumos da região isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), terão direito a contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o imposto tivesse sido pago. Com a decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima um impacto financeiro de pelo menos cerca de R$ 16 bilhões por ano, mas que pode chegar a R$ 49,7 bilhões, caso o tribunal determine retroagir em cinco anos.

STF
Ministros dos STF decidiram por 6 votos a 4 ampliaram subsídios para empresas da Zona Franca de Manaus

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Cerco a Lula - ISTOÉ

CERCO A LULA

 

Lula não têm o que comemorar. Na mesma terça-feira 23, quando a 5ª Turma do STJ diminuía a pena de prisão de 12 anos e um mês dada ao ex-presidente no processo do tríplex no Guarujá – reduziu para oito anos, dez meses e vinte dias -, a Justiça Federal do Paraná intimava seus advogados a apresentarem, dentro de oito dias, as alegações finais no caso do sítio de Atibaia, onde o petista foi condenado a outros 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Essas alegações serão enviadas para o Tribunal Regional Federal, da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. Caso o tribunal mantenha a condenação em razão dele ter recebido propinas de empreiteiras para reformar o sítio, o petista passa a ter uma nova sentença em segunda instância, o que por si só o manterá na prisão por mais um bom tempo.

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Liberdade de informação é para cidadão

José Nêumanne / O ESTADO DE SP

25 de abril de 2019 | 18h55

 

É cada vez menor o número de militantes que se manifestam na rua em favor da liberdade de Lula, condenado em três instâncias. Foto: Sérgio Lima/AFP

 

No Estado de Direito liberdade de informação é direito do cidadão, e não de fonte nem veículo. Exclusividade em notícia nada tem a ver com ela, embora seja diferencial do produto jornalístico vendido ao público. Justiça não deveria prestar-se a servir poderosos nem meios de comunicação, distorcendo esse conceito elementar. Ao permitir que preso comum Lula impedisse entrada de outros profissionais de imprensa à entrevista pedida por Folha de S.Paulo e El País, de sua escolha, STF, em decisões monocráticas de Dias Toffoli e Lewandowski, expôs um flanco de suas abordagens arrevesadas em que flerta com a censura, como no caso da Crusoé, ou de privilégio para quem indicou seus membros. Este foi um de meus comentários no Estadão às 5, retransmitido por YouTube, Twitter e Facebook no estúdio da TV Estadão na redação do jornal, e ancorado por Gustavo Lopes, na quinta-feira 25 de abril de 2019, às 17 horas.

Barroso sugere que ‘descrédito da sociedade’ com o STF é fruto de decisões da própria Corte

Beatriz Bulla/ENVIADA ESPECIAL/ NOVA YORK/ O ESTADO DE SP

25 de abril de 2019 | 19h42

 

Luis Roberto Barroso. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou nesta quinta-feira, 25, que o ‘momento de descrédito’ do Tribunal está relacionado à percepção da sociedade de que os ministros por vezes protegem uma “elite corrupta”. Em palestra na Universidade de Columbia, em Nova York, Barroso sugeriu que isso é fruto de decisões tomadas pelo próprio tribunal e listou seis situações que, segundo ele, não tornam difícil entender “por que a sociedade se sente desta forma”.

Ele ponderou que por vezes cabe ao tribunal tomar decisões contramajoritárias, quando a decisão que atende ao anseio da sociedade não passa pelo filtro da Constituição. Mas, segundo Barroso, “uma Corte que repetidamente e prolongadamente toma decisões com as quais a sociedade não concorda e não entende tem um problema”. “Porque a autoridade depende de confiança e credibilidade. Se você perde isso, a força é a única coisa que sobra”, afirmou o ministro.

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Presidente do STJ libera obras de transposição do rio São Francisco

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Ministro João Otávio Noronha, presidente do STJ — Foto: Roberto Jayme/ASICS/TSE

Ministro João Otávio Noronha, presidente do STJ — Foto: Roberto Jayme/ASICS/TSE

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, liberou a retomada das obras referentes ao Eixo Norte da transposição do rio São Francisco. A decisão foi tomada na última terça-feira (23).

Noronha liberou as obras ao analisar um recurso da Advocacia Geral da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia suspendido um contrato referente ao Eixo Norte.

O eixo será responsável pelo abastecimento de água em quatro estados: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco.

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Raquel pede ao STF 22 anos de prisão para Collor na Lava Jato

Luiz Vassallo/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA

25 de abril de 2019 | 17h55

 

Senador Fernando Collor. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

 

Em alegações finais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal que imponha ao senador Fernando Collor (PROS) uma pena de 22 anos, 8 meses e 20 dias, em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. Raquel apontou a suposta participação do senador em propinas, que somadas, chegariam a R$ 50,9 milhões em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobrás. Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A procuradora-geral detalha que ‘entre 2010 e 2014, uma organização criminosa instalou-se nas Diretorias da Petrobras Distribuidora S/A – BR Distribuidora – capitaneada pelo Partido Trabalhista Brasileiro, em particular na figura do Senador Fernando Collor, e também pelo Partido dos Trabalhadores, com destaque para o Deputado Federal Vander Loubet’.

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Liberdade de expressão é direito inalienável de todos os cidadãos, diz Celso de Mello

A garantia básica da liberdade de expressão do pensamento representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. É o que afirmou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de ação que discutia indenização R$ 250 mil por dano moral a ser paga pelo jornalista Paulo Henrique Amorim. 

Para Celso de Mello, a garantia básica da liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática
Carlos Moura/SCO STF

Ao seguir o entendimento do decano, por unanimidade, a 2ª Turma, nesta terça-feira (23/4), negou recurso do banqueiro Daniel Dantas contra suspensão da indenização. 

"Essa matéria foi efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica, cuja prática se mostra apta a descaracterizar o ânimo de injuriar ou de difamar, em ordem a reconhecer essa prerrogativa aos profissionais de imprensa", afirmou o relator.

O agravo começou a ser analisado em junho de 2015, mas teve dois pedidos de vista até a conclusão. O julgamento do recurso foi retomado na sessão desta terça-feira com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento de Celso de Mello.

Para o ministro, a liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social, inclusive àqueles que praticam o jornalismo digital, o direito de opinar e de criticar, ainda que de modo veemente.

"Ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial — necessariamente 'a posteriori' — nos casos em que se registrar prática abusiva dessa prerrogativa de ordem jurídica, inocorrente na espécie, resguardado, sempre, o sigilo da fonte quando, a critério do próprio jornalista, este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional", defende. 

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Juiz dá 8 dias para Lula se manifestar e ação do sítio seguir para Tribunal da Lava Jato

Luiz Vassallo, Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo / O ESTADO DE SP

24 de abril de 2019 | 16h06

 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em viatura da Polícia Federal Foto: Felipe Rau/Estadão

 

O juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, abriu prazo de 8 dias para que as defesas se manifestem na ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por supostas reformas no sítio de Atibaia. Após a manifestação das defesas sobre o recurso da força-tarefa, o magistrado vai enviar o caso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Dono do sítio de Atibaia pede à Justiça para vender imóvel

SÃO PAULO

O empresário Fernando Bittar, dono do sítio que era frequentado pelo ex-presidente Lula em Atibaia (SP), pediu à Justiça Federal para vender a propriedade rural que foi pivô da segunda condenação penal do petista na Lava Jato.

Em petição encaminhada ao juiz Luiz Bonat nesta segunda (22), a defesa de Bittar, ele também condenado no processo, afirma que a iniciativa de venda será mais benéfica à Justiça do que um eventual leilão, no qual poderia haver deságio.

A juíza Gabriela Hardt, que substituiu interinamente Sergio Moro à frente da Lava Jato, determinou na sentença, em fevereiro, o sequestro do imóvel por entender que as benfeitorias feitas na propriedade são produto de crime. "Não há como se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal", escreveu ela.

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Gilmar traz julgamento de pedido de liberdade de Lula para sessão presencial da 2ª Turma do STF

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/ BRASÍLIA / O ESTADO DSE SP

12 de abril de 2019 | 21h10

 

O ministro do STF Gilmar Mendes Foto: Andre Dusek/Estadão

 

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou do plenário virtual da Segunda Turma o julgamento de mais um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Ao pedir destaque nesta sexta-feira (12), Gilmar vai fazer com que o caso seja discutido presencialmente pelos ministros da turma em sessão ainda a ser definida.

Em 20 de fevereiro, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, negou o pedido de liberdade de Lula, que está preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O julgamento suspenso no plenário virtual da 2ª Turma envolve um recurso de Lula contra essa decisão de Fachin.

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