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STF deve julgar em 2019 se juiz pode apreender CNH e passaporte para forçar pagamento de dívida

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no ano que vem se é constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte para pressionar réus inadimplentes a regularizar os débitos. Os ministros irão responder se medidas assim ferem ou não a liberdade de ir e vir do cidadão, garantida pela Constituição.

Segundo o blog apurou, o ministro Luiz Fux, relator do tema, quer liberar o processo para julgamento em 2019 - e caberá ao presidente do STF, Dias Toffoli, marcar uma data.

 

No último dia 19 de dezembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou ao Supremo sobre a questão e se posicionou contra apreensão de carteira de motorista ou passaporte. Para ela, decisões que determinam recolhimento desses documentos devem ser consideradas inconstitucionais. "Patrimônio e propriedade de bens não se confundem com liberdade", afirmou Raquel Dodge.

Para a procuradora, as medidas devem ser tomadas no campo do patrimônio do cidadão. "A liberdade do indivíduo não está disponível nem ao credor, nem ao Estado-juiz no momento em que age para efetivar direitos patrimoniais. Esta é, precisamente, a função dos direitos fundamentais, estabelecer limites ao poder estatal, mesmo quando há pretensões legítimas em jogo", considerou.

A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores em maio deste ano e questiona trecho do Novo Código de Processo Civil (CPC), que autoriza que os juízes determinem medidas indutivas e coercitivas "necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial".

Com base nesse ponto, juízes têm determinado a apreensão da carteira de motorista e do passaporte, por exemplo, como forma de pressionar os devedores.

O advogado Rodrigo Mudrovitsch, que assina a ação do PT, argumenta que o trecho dá margem para interpretações que ferem direitos ligados à liberdade do cidadão, como a liberdade de locomoção.

Em junho, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso específico de homem que teve carteira de motorista e passaporte apreendidos por dever R$ 16.853,10 a uma escola.

A turma entendeu que era possível o recolhimento da carteira de motorista, mas rejeitou autorizar a apreensão do passaporte por considerar que a medida seria desproporcional e violava o direito de ir e vir.

Outro caso semelhante que ganhou repercussão envolve o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho. Em novembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou as apreensões dos passaportes dele e de e seu irmão, o empresário Assis Moreira. O motivo foi a falta de pagamento de uma dívida que já chega a R$ 8,5 milhões em um processo por dano ambiental em Porto Alegre. Eles foram condenados pela Justiça em 2015.

Ao G1, o advogado Sérgio Queiroz, que representa os irmãos Assis, qualificou a decisão como "arbitrária", por afrontar o "direito de ir e vir garantido na Constituição Federal". Ele entrou com recurso contra a medida.

O ministro relator da ação movida pelo PT no STF, Luiz Fux, entende que, em razão da relevância, o tema deve ser julgado diretamente no plenário do tribunal. "A matéria versada na presente ação direta se reveste de grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", afirmou o ministro.


 — Foto: Editoria de Arte / G1

— Foto: Editoria de Arte / G1

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