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MPF acusa MDB, PSB e executivos de improbidade e cobra quase R$ 5 bilhões

A Justiça Federal no Paraná bloqueou o pagamento de precatório de R$ 210 milhões do governo de Alagoas à construtora Queiroz Galvão por suspeita de fraude em licitação. A decisão foi tomada em ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal em conjunto com a Petrobras contra o PSB e o MDB, além dos senadores Valdir Raupp (MDB) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), e do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

MPF e Petrobras cobram quase R$ 5 bilhões de acusados de improbidade administrativa

Também são alvo da ação cinco executivos da Queiroz Galvão e o espólio do ex-deputado e ex-senador Sérgio Guerra (PSDB-CE) e do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB-PE). 

A ação alega a existência de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009.

O MPF pede que o MDB, seus parlamentares e os executivos paguem um total de R$ 3,4 bilhões, entre a "multa civil" e o ressarcimento. Já em relação ao grupo de Eduardo Campos, o pedido é de R$ 1,3 bilhão.

Quanto a Sérgio Guerra e Eduardo da Fonte, o pedido é de pagamento de R$ 107 milhões cada um, por causa de corrupção em contratos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, o Comperj.

Apuração criminal
Os fatos descritos na ação de improbidade também estão sendo apurados numa ação penal (1.015) e num inquérito (4.005) no Supremo Tribunal Federal e em duas ações penais na 13ª Vara Federal de Curitiba (veja os números abaixo).

No dia 12 de dezembro, a 2ª turma do Supremo rejeitou acusação contra o senador Fernando Bezerra Coelho por corrupção relacionada à Refinaria Abreu e Lima. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Ação de Improbidade Administrativa 5057144-14.2018.404.7000
Ações Penais 5046120-57.2016.4.04.7000 e 5045575-84.2016.4.04.7000

Clique aqui para ler o pedido na ação de improbidadeTopo da página

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2018, 18h18

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