Gilmar nega seguimento a ação de vítimas da ditadura contra 31 de março de Bolsonaro
Amanda Pupo/BRASÍLIA / O ESTADO DE SP
29 de março de 2019 | 19h53
O ministro do STF, Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr / SCO-STFr mdne
Brasília – Por motivos processuais, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (29) seguimento a uma ação apresentada por vítimas e familiares de vítimas da ditadura contra as comemorações de aniversário do golpe de 31 de março de 1964. A decisão do ministro não interfere na determinação dada mais cedo pela Justiça Federal, que proibiu os atos de celebração.
Marcela Temer pede a Bretas devolução de celular e talão de cheques apreendidos

BRASÍLIA – A ex-primeira-damaMarcela Temer protocolou uma manifestação ao juiz MarceloBretas , da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, solicitando a devolução de quatro itens apreendidos em sua residência na quinta-feira passada na Operação Descontaminação que diz serem seus: um aparelho celular, um tablet, um talão de cheques e um contrato de locação de imóvel. A petição foi apresentada nesta quarta-feira por seus advogados.
Os itens foram apreendidos durante cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal na residência onde o ex-presidente Michel Temer e Marcela vivem em São Paulo. Na petição, os advogados de Marcela afirmam que a PF “excedeu” o mandado ao apreender itens pertencentes a ela, e não apenas os itens do emedebista. “A peticionária não é investigada pela prática de nenhum crime e, portanto, seus bens de uso pessoal não interessam, em hipótese alguma, para investigação, razão pela qual, inclusive, Vossa Excelência não determinou a apreensão”, escreveram os advogados.
Após STF entender que 'desaposentação' é inviável, STJ acolhe recurso do INSS
27 de março de 2019 | 17h55
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta quarta-feira, 27, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é viável a prática da desaposentação, quando um aposentado volta a trabalhar e exige o recálculo do benefício.
Caixa 2 é o crime eleitoral mais investigado pela Polícia Federal
24 de março de 2019 | 05h05
O caixa 2 foi o crime eleitoral mais investigado em 2018 pela Polícia Federal no País. Ao todo, o órgão abriu 1.188 investigações sobre esse delito, que representam 42% do total de apurações, superando a corrupção eleitoral, a chamada compra de votos (354 casos). Os dados da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos da PF mostram ainda que, ao todo, foram instaurados no Brasil 2.792 inquéritos por crimes eleitorais no ano passado, um aumento de 150% em relação às eleições de 2014.
Os dados foram obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informação. “O caixa 2 é uma exceção na Justiça Eleitoral, em que a maioria dos crimes ainda é de pouca expressão, casos periféricos ou cometidos no interior, como a compra de votos”, afirmou o procurador da República Pedro Barbosa Pereira Neto, que atua em São Paulo na área eleitoral. Entre 2006 e 2016, a maioria dos procedimentos eleitorais abertos pela PF estava relacionada à acusação de compra de voto.
Corregedoria investiga juízes por ‘boa noite, presidente Lula’
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o levantamento de informações sobre a participação de magistrados no ato “Boa noite, presidente Lula”, na noite da quinta-feira, 21, na sede da Polícia Federal, em Curitiba. As informações foram divulgadas pelo site do Conselho Nacional de Justiça.
Desde que foi preso em uma Sala Especial na sede da PF em Curitiba, o ex-presidente tem sido saudado com gritos de ‘boa noite’ por seus adeptos que comparecem ao entorno do prédio da corporação.
Segundo o ministro, a Corregedoria Nacional de Justiça está alerta aos acontecimentos de Curitiba e adotará as providências necessárias com relação aos magistrados que, ao participarem do ato, transgrediram a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
“A Corregedoria Nacional está levantando informações sobre o ato público e a participação dos magistrados no evento. Vamos verificar se houve transgressão ao previsto na Loman e no Código de Ética da Magistratura para, posteriormente, instaurar os pedidos de providências”, afirmou Humberto Martins.
De acordo com CNJ, o ‘corregedor nacional recebeu um programa do ato público em que constam nomes de magistrados’. “A partir do documento, o ministro solicitou informações para verificar quais são os magistrados que se fizeram presentes ao ato público, pois podem ter tanto juízes ativos quanto aposentados”.
“É necessário fazer essa distinção, uma vez que os magistrados inativos não se submetem ao Conselho Nacional de Justiça”, destacou Martins.
Luiz Vassallo / o ESTADO DE SP
A resposta da Lava Jato
As expressões “Estado Policial” e “jacobinismo de toga” frequentaram, nos últimos anos, o vocabulário dos maiores críticos da Operação Lava Jato. Eles, na maioria das vezes, não tinham razão. Mas ao mudar, na última semana, o padrão das prisões – antes assentadas em provas – para a perigosa escala da espetacularização e da tolerância zero, a própria Lava Jato começa a fornecer combustível aos seus detratores e àqueles interessados em implodir com o necessário combate à corrupção no País. O viés messiânico da Lava Jato nunca esteve tão exposto como agora. Senão vejamos.
Ao mandar para trás das grades na quinta-feira 21 o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e o assessor Coronel Lima, apontado como o operador financeiro na “organização criminosa”, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, simplesmente esqueceu-se do essencial: fundamentar a prisão. Reza a lei, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que para ser preso, Temer & cia teriam de: ou estar condenados, ou criando embaraços às investigações ou em delinquência continuada – o que não se aplica ao caso.
O Ministério Público Federal argumenta, em seu favor, que o ex-presidente Temer montou um sistema de contra-inteligência dentro do próprio MP para acompanhar as investigações que pesam sobre ele, apagar eventuais rastros e coibir o surgimento de testemunhas capazes de encalacrá-lo ainda mais. Ocorre que, em sua peça de 46 páginas, Bretas sequer menciona esses elementos. Há que se distinguir as acusações dos procuradores das provas necessárias ao pedido de prisão. É o que marca, por exemplo, a diferença entre as detenções de Temer e do ex-presidente Lula.
Prisão de Temer "fere a Constituição", diz Ciro Gomes
O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) afirmou nesta sexta-feira (22) que a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB) afronta o direito e fere a Constituição brasileira. Na declaração, publicada em uma rede social, o ex-governador argumenta ainda que o posicionamento parte de uma "consciência de cidadão".
"Se tem alguém na política brasileira que sabe o quanto Michel Temer merece ser condenado e preso, acredito que sou eu. Me exasperei quando vi o lulopetismo colocá-lo na linha de sucessão brasileira por pura irresponsabilidade eleitoreira, denunciei publicamente muitas vezes, fui processado pelo mesmo Temer mais de uma vez", escreveu o ex-candidato à presidência da República.



