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PF deflagra operação sobre propina da J&F em grupo de Cid Gomes no Ceará

Aguirre Talento / O GLOBO

 

BRASILIA - A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira, uma operação de busca e apreensão autorizada pela Justiça Eleitoral para apurar pagamento de propina do grupo J&F envolvendo o ex-governador do Ceará Cid Gomes (Pros) e a campanha de seu sucessor, o atual governador Camilo Santana (PT).

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A PF cumpre 17 mandados de busca e apreensão as cidades de Fortaleza, São Paulo e Salvador, contra empresas suspeitas de terem recebido repasses de caixa dois para a campanha de Camilo Santana e de outros aliados do grupo. A investigação mira campanhas eleitorais de 2010 e 2014. Os políticos não são alvos das buscas.

A PF investiga crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral.

O inquérito foi aberto com base em depoimentos dos irmãos Batista sobre doações ilegais feitas ao grupo político de Cid Gomes quando este era governador do Ceará. Segundo informações que constam do inquérito, em 2010, Gomes teria pedido aos executivos da empresa doação de R$ 5 milhões em troca da liberação de créditos tributários em nome de empresas do grupo J&F.

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Em 2014, um novo pedido teria sido feito, porém, no valor de R$ 20 milhões, com o objetivo de irrigar campanhas no estado — incluindo a do petista Camilo Santana, apoiado por Cid Gomes. Diante da negativa da empresa dos irmãos Batista, o então deputado federal  Antonio Balhamann Cardoso Nunes Filho (PDT-CE) teria interferido em favor de Gomes afirmando que o Ceará realizaria restituições tributárias da ordem de R$ 110 milhões ao grupo empresarial.

Fux muda regra para impedir ‘roleta-russa’ de relatores nos processos

Breno Pires / BRASÍLIA / O ESTADÃO

16 de outubro de 2020 | 06h35

Ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal. FOTO: FELLIPE SAMPAIO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)Luiz Fux, publicou uma resolução com o objetivo de impedir que advogados tentem escolher relatores de processos na Corte. A medida foi tomada após uma crítica feita, nesta quinta-feira, 15, pelo seu colega de Corte, ministro Gilmar Mendes, no julgamento que tratou da prisão do traficante André do Rap, líder do PCC.

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Segundo Gilmar, advogados do narcotraficante protocolaram sucessivos pedidos de habeas corpus no tribunal até que um deles caísse com o ministro Marco Aurélio Mello como relator. O magistrado é conhecido pelo perfil garantista, isto é, com um histórico de decisões focadas em preservar a liberdade de investigados. Marco Aurélio mandou soltar André do Rap.

“Há uma norma no regimento que permite que se faça a desistência que houve nesse habeas corpus (de André do Rap) sem que haja a prevenção (termo usado quando o relator de um caso é também o de outras ações conexas). É uma sugestão para reforma. Precisa ser reformado porque isso, com certeza, leva à possibilidade de fraude”, disse Gilmar.

Na prática, o regimento do tribunal permite que as defesas cancelem habeas corpus protocolados, para apresentar outros pedidos, sem que o relator do primeiro processo seja mantido nos demais, que tratam do mesmo tema.

Por sugestão de Gilmar, Fux estabeleceu que, a partir de agora, o registro ou a distribuição de qualquer ação ou recurso no tribunal gere prevenção para todos os processos a ele vinculados. Assim, se um advogado desiste do processo e apresenta outro no lugar, o relator continua sendo o mesmo de antes.

De acordo com a resolução, eventuais dúvidas ou divergências sobre a distribuição de processos e “a detecção de tentativa de burla à aleatoriedade do sistema serão comunicadas e resolvidas pelo presidente da Corte, mediante decisão fundamentada”.

Fux também criou o “Grupo de Trabalho para Aprimoramento da Segurança, da Transparência e da Aleatoriedade da Distribuição dos Processos do Supremo Tribunal Federal”. A missão do grupo será “promover estudos, análises e relatórios para o aprimoramento dos fluxos de trabalho, dos sistemas informatizados e das normas internas de distribuição de processos”.

Apesar de ter baixado a resolução sozinho, Fux disse que submeterá aos ministros da Corte, em sessão administrativa, uma proposta de adequação das normas do regimento interno para tratar da distribuição de ações e recursos.

Mais cedo, no julgamento em que o plenário do STF referendou a ordem de prisão de André do Rap – determinada por Fux em suspensão de liminar antes concedida por Marco Aurélio -, o presidente do tribunal foi alvo de críticas. Os ministros Ricardo Lewandowski e o próprio Marco Aurélio se posicionaram contra “superpoderes” para integrantes da Corte. Fux se defendeu dizendo que não quer superpoderes.

Polícia procura 21 criminosos soltos por decisões do ministro Marco Aurélio

Vinícius Valfré, O Estado de S.Paulo

16 de outubro de 2020 | 05h00

BRASÍLIA - O traficante de drogas André Oliveira Macedo, o André do Rap, não é o único criminoso beneficiado por decisões tomadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). As polícias federal e dos Estados procuram ao menos outras 20 pessoas que conseguiram liminares baseadas no recente critério que torna ilegais prisões preventivas não reavaliadas a cada 90 dias.

Estadão analisou cada uma das 225 decisões liminares (provisórias) concedidas em habeas corpus distribuídos para o ministro em 2020, disponíveis no portal do STF. Em seguida, cruzou o nome dos réus com o Banco Nacional de Mandados de Prisão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

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ministro Marco Aurélio Mello
Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Dida Sampaio/ Estadão

Ao menos 92 pessoas conseguiram liminares de Marco Aurélio que levaram em conta o vencimento do prazo de revisão das prisões - o levantamento inclui as "extensões" de habeas corpus, que são pedidos de ampliação dos efeitos para réus em condições semelhantes. Desses 92 casos, porém, 21 aparecem também na base do CNJ com mandados de prisão em aberto, incluindo o líder da facção criminosa PCC André do Rap.

A situação de 15 desses 21 casos é bastante semelhante à de André do Rap, porque tiveram mandados de prisão expedidos após a liminar de Marco Aurélio ser derrubada. E todos estão nos radares das polícias. Nesta semana, os ministros do Supremo firmaram entendimento de que o fim do prazo da prisão preventiva não resulta em soltura automática do detento. Procurado pelo Estadão e questionado sobre as decisões, o ministro Marco Aurélio não se manifestou até a publicação deste texto.

Na lista de procurados, há criminosos de envergaduras variadas. Há bandidos condenados já em segundo grau e aqueles que ainda são investigados, mas tinham ordens para permanecerem presos de maneira preventiva. Eles são suspeitos ou condenados por crimes como tráfico internacional de drogas, estelionato, homicídio qualificado, extorsão e até por formação de milícia.

Marco Aurélio vem aplicando a interpretação da ilegalidade do vencimento do prazo em habeas corpus, mas quando o mérito dos pedidos é analisado pelos demais, a decisão do relator acaba sendo revertida. O intervalo entre o aval para a soltura, com a liminar, e a decisão colegiada, na análise do mérito, vira uma oportunidade para que criminosos desinteressados em prestar contas com a Justiça escapem.

Segundo o Ministério Público Federal, o traficante Clovis Ruiz Ribeiro, por exemplo, condenado por tráfico de drogas em primeiro grau, tem elo com quadrilha que trafica drogas entre a Bolívia e São Paulo. Condenado a 16 anos de prisão e recorrendo nas instâncias superiores, conseguiu uma liminar de Marco Aurélio em 23 de junho. Após a decisão, fugiu e é procurado pela polícia.

"O paciente está preso, sem culpa formada, desde 1º de novembro de 2018, ou seja, há 1 ano, 7 meses e 18 dias, sendo mantida a custódia em 12 de fevereiro de 2020. Uma vez inexistente ato posterior sobre a necessidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal e revelado o excesso de prazo", frisou o magistrado.

Dois meses depois, a 1 ª Turma do STF cassou a liminar e determinou o restabelecimento da prisão. Ribeiro não voltou para o presídio. Desde 4 de setembro tem mandado de prisão em aberto. A defesa dele alega que, apesar da derrota no colegiado, o pedido de habeas corpus ainda não transitou em julgado e, quando ocorrer, a apresentação do traficante "em tese, é uma opção".

Outro caso é o de José Ivan do Carmo de Brito, o Zé da Mala, condenado a 24 anos e 10 meses de prisão por tráfico internacional de drogas. Trata-se de um criminoso condenado que já precisou ser transferido de unidades penitenciárias por conta dos riscos que representa ao sistema e das ameaças de morte que sofre.

Em abril, Marco Aurélio determinou que ele fosse liberado, pois sua prisão provisória já alcançava dois anos e sete meses sem revisão. Em agosto, a decisão foi derrubada pela Primeira Turma. Desde 22 de setembro, ele tem mandado de prisão em aberto. A defesa do traficante alega que um recurso será julgado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região na próxima semana e só depois poderá discutir eventual reapresentação. Ele argumenta haver pareceres que dão o processo como nulo.

“Não sou eu nem o ministro que estamos dizendo que ele tinha que sair. É o que está na lei, na norma. Tem de ser respeitado. Quando se cumpre a lei ele está errado? Sinceramente, achei um absurdo a interpretação que está sendo dada a decisão dele de cumprir a lei”, afirmou o advogado Oséas Rodrigues Filho. 

STF decide por 9 x 1 que André do Rap deve voltar à prisão; Marco Aurélio diz que Fux é autoritário

Breno Pires, O Estado de S.Paulo

15 de outubro de 2020 | 13h45

Derrotado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o narcotraficante André do Rap deve retornar à prisão, o ministro Marco Aurélio Mello desferiu duras palavras contra o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, que determinou a revogação da soltura do criminoso na última sexta-feira. Por nove votos a um, os magistrados decidiram nesta quinta-feira, 15, que deve ser mantida a prisão preventiva do líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), agora foragido. A Corte também fixou o entendimento de que nenhum criminoso poderá voltar às ruas de forma “automática”, vencido o prazo de 90 dias da prisão preventiva. 

Durante seu voto, Marco Aurélio, que teve a decisão cassada por Fux um dia depois, disse que o presidente do Supremo deve ser “algodão entre cristais e não pode atuar de forma trepidante. “Não pode ser em relação a seus iguais um censor, levando ao descrédito o próprio judiciário”, comentou.

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Luiz Fux, presidente do STF
Luiz Fux, presidente do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF

Em declaração ainda mais dura, o decano acrescentou que, pela primeira vez, o tribunal está admitindo esse “superpoder pelo todo poderoso e autoritário presidente, autoritário no que cassou a decisão de um colega”. O magistrado acrescentou que continua convencido do “acerto da liminar” que soltou o traficante André do Rap. “Se alguém falhou não fui eu. Não posso ser colocado aí como bode expiatório, considerada uma falta de diligência, como disse o ministro Gilmar Mendes, do juiz de origem, do Ministério Público e na falta de diligência da representação da própria polícia”, disse.

Em resposta a Marco Aurélio, Fux disse: "Vossa Excelência não tem razões para me categorizar como totalitário nem para presumir que outros casos como esse ocorrerão”. O ministro afirmou, também, que a exceção que motivou a decisão foi a alta periculosidade do preso e o risco de fuga. “Peço que Vossa Excelência que mantenha, em nome da nossa amizade antiga, que tenhamos respeito um ao outro e também aos nossos conceitos. Com a devida vênia para mim no caso específico representaria autofagia não defender a imagem da corte e do Supremo Tribunal Federal."

O presidente do tribunal não saiu imune às críticas de outros ministros, como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski. Os dois afirmaram que presidentes do Supremo não têm permissão para suspender liminares concedidas por outros colegas, em qualquer hipótese. Fux respondeu às críticas. “Eu queria deixar claro, muito embora o fiz na minha votação, que esse era um caso excepcionalíssimo, eu não afirmei absolutamente que isso era usual, regular, eu não tenho nenhuma pretensão de ter superpoderes, mas eu tenho a pretensão de manter a imagem do Supremo Tribunal Federal”, disse o presidente do tribunal. 

“Não se pode admitir que, fazendo uso processualmente inadequado do instituto de Suspensão de Liminar, o presidente ou vice do STF se transformem em órgãos revisores de decisões jurisdicionais proferidas por seus pares, convertendo-se em verdadeiros superministros”, disse Lewandowski. O magistrado acrescentou que o risco disso seria que ministros “passem a cassar decisões de colegas com base em meras idiossincrasias pessoais ou quiçá movidos por algum viés político”.

Nos bastidores do Supremo, a leitura é que a fala do ministro foi uma resposta à decisão de Fux que, em 2018, na condição de presidente em exercício do STF, suspendeu uma entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autorizada por Lewandowski. Mendes concordou com Lewandowski e disse que a suspensão de liminar cria uma “assimetria neste tribunal, uma hierarquia” em que o presidente seria superior aos demais colegas. “Isso não é admissível em relação a qualquer sistema em que se pense”, disse Gilmar.

Fux destaca 'efeito pedagógico' da decisão

O julgamento tem a importância histórica de definir como deve ser interpretada uma modificação na legislação processual trazida com a aprovação do pacote anticrime, em dezembro. A nova regra legal prevê que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias para evitar que presos fiquem presos ilegalmente. Pela tese definida no plenário do Supremo, mesmo que esse prazo de 90 dias não seja respeitado, não deve haver a revogação automática da prisão, mas, sim, o juiz deve ser obrigado a reavaliar a legalidade e atualidade dos fundamentos que levaram à prisão.

Fux destacou o "efeito pedagógico" da decisão. "Parabenizo a corte por ter exatamente conferido aquilo que se espera da suprema corte, que é a segurança jurídica quanto aos seus entendimentos, agradeço muitíssimo aos colegas, que tenhamos cumprido esse postulado da segurança previsto na constituição", disse.

Na primeira parte do julgamento, na quarta-feira, 14, cinco ministros haviam votado para reconhecer a validade da decisão de Fux por se tratar de uma situação excepcional – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Nesta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia deu mais um voto na mesma linha.

Cármen Lúcia relembrou que, quando foi presidente do tribunal, entre 2016 e 2018, rejeitou em diversas oportunidades pedidos de suspensão liminar, por entender que eles são incabíveis. Mas abriu uma exceção para apoiar a posição de Fux.

“Verificando o caso específico, sem me comprometer com uma tese que dê uma linha de orientação a todos os presidentes, mas considerando exclusivamente esse caso, posto pelo Procurador-Geral da República no pedido formulado e o voto de vossa excelência, eu analiso a possibilidade de conhecer esse pedido de liminar e entender que vossa excelência atuou, portanto, no exercício de uma atribuição inerente a presidente deste Supremo Tribunal Federal. Estou considerando as peculiaridades desse caso”, disse.

A hora da 2ª instância - folha de sp

A barafunda em torno da desastrada soltura de um líder de quadrilha pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, teve ao menos o mérito de iluminar algumas das principais disfuncionalidades de nossa Justiça.

Salta à vista, em especial, que um perigoso traficante já condenado duas vezes em segunda instância a penas que somam mais de 25 anos de reclusão —nesta semana, a terceira, o Superior Tribunal de Justiça, confirmou o acórdão em um dos processos— encontrava-se preso devido a uma cautelar.

Estivesse o réu cumprindo sua pena, em vez de retido por prisão preventiva, não teria sido tão fácil ter sido libertado e evadir-se.

O remédio para essa situação é conhecido e defendido por esta Folha —encontrar uma forma de restaurar a prisão após a decisão da segunda instância. Há várias possibilidades no tabuleiro.

A maioria dos integrantes do STF poderia, mais uma vez, mudar de ideia e alterar a jurisprudência. O vaivém da corte, porém, não constitui a melhor resposta ao problema.

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O ideal seria que o Congresso Nacional se pronunciasse sobre a matéria. Entre as alternativas está aprovar uma emenda que altere o artigo 5º da Constituição, mas a medida é polêmica: alguns juristas entendem que o texto, por tratar de garantias individuais, estaria blindado contra mudanças.

Outro caminho é a chamada emenda Cezar Peluso (ex-ministro do STF), que deixa intacto o artigo 5º e modifica o sistema recursal. Com isso, o trânsito em julgado se daria após a segunda instância; o acesso a cortes superiores seguiria como hoje, mas não contaria como continuação do processo.

De toda maneira, o cumprimento da pena após a segunda instância colocaria o Brasil em linha com a prática da esmagadora maioria das democracias ocidentais —e teria o efeito adicional de reduzir a proporção de presos provisórios no país, que anda em torno dos 40%.

Este último aspecto levou o Congresso a aprovar, no ano passado, uma norma que obriga as autoridades a renovarem, a cada 90 dias, a fundamentação da prisão provisória. Foi esse o dispositivo usado por Marco Aurélio para soltar o traficante André do Rap.

O objetivo da regra é dos mais nobres. Detentos pobres e sem acesso a bons advogados são frequentemente esquecidos por anos no sistema carcerário, sem julgamento. No episódio recente, faltou bom senso em sua aplicação.

Não por acaso, o Supremo já formou nesta quarta-feira (14) maioria para manter a prisão preventiva do criminoso, agora foragido.

Outro vício escancarado na novela é que os ministros da corte funcionam como 11 ilhas, que não hesitam em usar seus amplos poderes mesmo contra o entendimento do colegiado. Essa questão, por envolver prerrogativas e vaidades, é bem mais difícil de resolver.

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Procuradoria denuncia Reinaldo Azambuja, conselheiro do TCE de Mato Grosso do Sul e mais 20 por propina de R$ 67 milhões de irmãos Batista

Reinaldo Azambuja. Foto: Chico Ribeiro

O Ministério Público Federal denunciou o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), os empresários Joesley e Wesley Batista, da JBS, o ex-secretário de Fazenda do MS e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Márcio Campos Monteiro, e outras 20 pessoas por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação envolve um esquema que, entre 2014 e 2016, envolveu o pagamento de R$ 67 milhões em propina. Como contrapartida, os servidores públicos garantiram isenções fiscais e benefícios ao grupo empresarial JBS em valores que ultrapassam R$ 209 milhões.

O Ministério Público Federal quer, além da condenação dos denunciados pelos crimes imputados, a decretação da perda do cargo público para os que são servidores públicos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 277 milhões.

Na peça enviada ao Superior Tribunal de Justiça, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo juntou provas obtidas na Operação Vostok, assim como informações compartilhadas a partir da Operação Lama Asfáltica, além de delações premiadas e dados da quebra dos sigilos telefônico e bancário dos envolvidos.

Segundo a Procuradoria, há registros de que o esquema de corrupção entre a JBS e o governo do MS ocorre desde pelo menos 2003, envolvendo sucessivos governadores. “Ainda na campanha eleitoral, Azambuja procurou os empresários em busca de doações e, a partir daquele momento, começaram as tratativas para manutenção do esquema criminoso, caso ele fosse eleito, o que ocorreu em 2015”, diz a PGR.

A PGR acusa Azambuja de se valer do cargo de governador ‘para exercer o comando da organização criminosa e praticar crimes como corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro’.

“Ele pediu e aceitou promessa de vantagens indevidas repassadas pela empresa JBS. A contrapartida para a empresa foi a concessão de benefícios fiscais ilegais, por meio da assinatura de Termos de Acordos de Regime Especial (Tares) ou aditivos. Cerca de 30% dos valores que a JBS deixava de recolher aos cofres públicos em impostos, em decorrência dos Tares assinados, eram repassados para a organização criminosa. Os acordos eram assinados por Márcio Campos Monteiro, na condição de secretário de Finanças”, explicou a Procuradoria em nota.

De acordo com os investigadores, o pagamento  das vantagens indevidas era dissimulado de diferentes maneiras: por meio de doações eleitorais oficiais, que em seguida eram descontadas de uma ‘conta propina’, mantida pela JBS; por meio de notas fiscais frias emitidas por empresas e pecuaristas indicados pelo próprio Azambuja, sem a devida contrapartida em produtos ou serviços e com os valores revertidos direta ou indiretamente em benefício do governador; e por meio da entrega de dinheiro em espécie a emissários de Azambuja.

A denúncia aponta ainda que principal operador do esquema era o filho do governador, Rodrigo Souza e Silva.

J&F

Em cota da denúncia, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo informou ao STJ que deixou de apresentar denúncia contra três pessoas vinculadas à JBS à época dos fatos, as quais, embora tenham participado dos fatos, firmaram acordos de colaboração com a Procuradoria.

Joesley e Wesley Batista também fecharam delação, homologado pelo Supremo e rescindido pela PGR por causa do descumprimento de cláusulas. Com isso, os dois empresários foram denunciados. No entanto, como a rescisão ainda não foi homologada pelo STF, Lindôra pede ao Superior Tribunal de Justiça que suspenda a tramitação da ação penal apenas em relação a Joesley e Wesley Batista, para aguardar a análise da corte máxima sobre a rescisão do acordo.

COM A PALAVRA, O GOVERNADOR DO MS E OS DEMAIS CITADOS

A reportagem busca contato com os denunciados. O espaço está aberto para manifestações.

PF encontra dinheiro na cueca de vice-líder do governo Bolsonaro

Breno Pires e Jussara Soares/BRASÍLIA

14 de outubro de 2020 | 22h08

Chico Rodrigues. Foto: Pedro França/Agência Senado

O vice-líder do governo no Senado, Chico Rodrigues (DEM-RR), alvo de operação da Polícia Federal nesta quarta-feira, 14, em Boa Vista (RR), escondeu dinheiro na cueca durante a abordagem dos policiais. A investigação, sob sigilo, apura desvios de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de covid-19, oriundos de emendas parlamentares. A ordem de busca e apreensão foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Segundo o Estadão apurou com duas fontes que tiveram acesso a informações da investigação, foram encontrados R$ 30 mil dentro da cueca do vice-líder do governo Jair Bolsonaro. Ao todo, os valores descobertos na casa do senador chegariam a R$ 100 mil. A investigação apura indícios de irregularidades em contratações feitas com dinheiro público, que teriam gerado sobrepreço de quase R$ 1 milhão.

As informações oficiais da PF, dado o sigilo do caso, se limitam a dizer que foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão durante a operação, em Boa Vista, que busca a “desarticulação de possível esquema criminoso voltado ao desvio de recursos públicos, oriundos de emendas parlamentares”.

A Controladoria-Geral da União (CGU), que também faz parte da investigação, disse que a operação Desvid-19, realizada em Roraima, apura o “desvio de recursos públicos por meio do direcionamento de licitações”. Ainda segundo a CGU, as contratações suspeitas de irregularidades, realizadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU/RR), envolveriam aproximadamente R$ 20 milhões que deveriam ser utilizados no combate ao coronavírus.

A operação que alvejou o senador foi realizada no mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro disse que dará uma “voadora no pescoço” de quem se envolver em corrupção. A nova expressão foi usada uma semana depois de o presidente ter afirmado que a Lava Jato acabou porque, segundo ele, não há casos de irregularidades em sua gestão. A promessa também foi feita no momento em que Bolsonaro vem sendo criticado por militantes e por lavajatistas que apontam o enfraquecimento da pauta anticorrupção no governo.

Chico Rodrigues emprega Leo Índio como assessor parlamentar, em seu gabinete no Senado. Primo dos filhos do presidente, Léo Índio é muito próximo do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), conhecido como “zero dois”, e por ter livre trânsito no Palácio do Planalto.

No Palácio do Planalto, auxiliares de Bolsonaro ouvidos pelo Estadão, sob reserva, disseram que Rodrigues deve deixar o cargo de vice-líder do governo. O argumento é que seria péssimo para a imagem de Bolsonaro manter o senador nesse posto depois do escândalo. A expectativa é a de que o próprio parlamentar entregue o cargo.

Em nota à imprensa, Rodrigues disse que tem “um passado limpo e uma vida decente” e afirmou nunca ter se envolvido em escândalos. “Acredito na justiça dos homens e na justiça divina. Por este motivo estou tranquilo com o fato ocorrido hoje em minha residência em Boa Vista, capital de Roraima. A Polícia Federal cumpriu sua parte em fazer buscas em uma investigação na qual meu nome foi citado. No entanto, tive meu lar invadido por apenas ter feito meu trabalho como parlamentar, trazendo recursos para o combate ao Covid-19 para a saúde do Estado”, afirmou o senador.

O senador observou, ainda, que ao longo de 30 anos na política conheceu “muita gente mal intencionada”, a fim de macular sua imagem. “Ainda mais em um período eleitoral conturbado como está sendo o pleito em nossa capital”, declarou.

Durante o julgamento do caso do traficante André do Rap, o ministro do Supremo Tribunal Federal STF) Luís Roberto Barroso fez uma menção à operação realizada nesta quarta-feira, 14, pela Polícia Federal. Na ocasião, Barroso afirmou que estava monitorando o cumprimento de mandados de busca e apreensão que envolviam uma autoridade com foro no Supremo, sem revelar o nome. “Desviar dinheiro da saúde em plena pandemia é mais do que corrupção e chega bem próximo do assassinato. Devemos ter em conta que isso não é aceitável. Precisamos continuar no esforço de desnaturalização das coisas erradas no Brasil”, argumentou o ministro.

COM A PALAVRA, O SENADOR

“Acredito na justiça dos homens e na justiça divina. Por este motivo estou tranquilo com o fato ocorrido hoje em minha residência em Boa Vista, capital de Roraima. A Policia Federal cumpriu sua parte em fazer buscas em uma investigação na qual meu nome foi citado. No entanto, tive meu lar invadido por apenas ter feito meu trabalho como parlamentar, trazendo recursos para o combate ao Covid-19 para a saúde do Estado.

Tenho um passado limpo e uma vida decente. Nunca me envolvi em escândalos de nenhum porte. Se houve processos contra minha pessoa no passado, foi provado na justiça que sou inocente. Na vida pública é assim, e ao logo dos meus 30 anos dentro da política conheci muita gente mal intencionada a fim de macular minha imagem. Ainda mais em um período eleitoral conturbado como está sendo o pleito em nossa capital.

Digo a quem me conhece que, fiquem tranquilos. Confio na justiça, vou provar que não tenho, nem tive nada a ver com qualquer ato ilícito. Não sou executivo, portanto, não sou ordenador de despesas, e como legislativo sigo fazendo minha parte trazendo recursos para que Roraima se desenvolva. Que a justiça seja feita e que se houver algum culpado que seja punido nos rigores de lei.

Chico Rodrigues
Senador”

A soltura do traficante decepciona e desmotiva os policiais

Raquel Kobashi Gallinati Lombardi* O ESTADO DE SP

14 de outubro de 2020 | 11h05

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Raquel Kobashi Gallinati Lombardi. FOTO: DIVULGAÇÃO

Sob o aspecto jurídico, defendo opinião contrária à adotada pelo Ministro Marco Aurélio Mello, por entender que todos os pressupostos da prisão preventiva, estabelecidos no art. 312, do CPP, estão presentes, circunstância que justifica a manutenção da prisão deste traficante internacional.

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​Além disso, a condenação de André do Rap, pelo tráfico de aproximadamente 4 toneladas de cocaína, já tinha sido confirmada em segunda instância.

​A soltura deste traficante, além de questionar a eficiência do Sistema de Justiça Criminal do Brasil, decepciona e desmotiva os policias civis que trabalham incessantemente, arriscando a própria vida, para a prisão de criminosos e proporcionar segurança à sociedade.

O Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal – STF, fundamentou a decisão que resultou na soltura do líder do PCC André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, no parágrafo único, do art. 316, do Código de Processo Penal.

​O parágrafo único, do art. 316, do Código de Processo Penal – CPP, foi incluído pela Lei nº 13.964/2019, editada com a suposta intenção de aperfeiçoar a legislação penal e processual penal, mas que, na verdade, não atende aos interesses públicos, porque beneficia criminosos perigosos e gera impunidade.

​O mencionado dispositivo determina que: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

*Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

Advogada sócia de ex-assessor de Marco Aurélio conseguiu soltura de chefe do PCC

Constança RezendeMarcelo Rocha / FOLHA DE SP
BRASÍLIA

A advogada responsável pelo pedido de soltura do líder do PCC André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap, é sócia do escritório de um ex-assessor do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal).

No sábado (10), André do Rap foi solto após uma decisão de Marco Aurélio. O presidente da corte, Luiz Fux, revogou a liminar no mesmo dia. O traficante é considerado foragido.

Ana Luísa Gonçalves Rocha assina sozinha o habeas corpus que conseguiu a liberdade para o traficante. Ela é a única sócia de Eduardo Ubaldo Barbosa, no escritório Ubaldo Barbosa Advogados, em Brasília.

A informação foi divulgada pela revista Crusoé e confirmada pela Folha. À reportagem o ministro afirmou não haver motivo para suspeição ou impedimento para julgar o caso.

Barbosa trabalhou no gabinete do ministro até o dia 17 de fevereiro deste ano. Em dezembro, ele recebeu um salário bruto de R$ 13,8 mil e, no mês seguinte, R$ 20,3 mil, por razão de gratificações natalinas.

De acordo com o site da Receita Federal, o escritório foi aberto no dia 9 de março deste ano. O endereço fica em uma sala comercial na Asa Norte do Plano Piloto, na capital federal.

Ubaldo e Ana Luísa não responderam aos contatos da reportagem. Marco Aurélio disse que o advogado Eduardo Ubaldo Barbosa nunca foi seu amigo íntimo.

"Eu jamais frequentei a casa dele, e ele, a minha. E o código [de Processo Penal] só impede o juiz de atuar se houver um parentesco até o terceiro grau, tio ou sobrinho, ou amizade íntima", disse o ministro à Folha.

Marco Aurélio afirmou também que não iria se dar por impedido diante de situações semelhantes.

"Já pensou que, com 11 assessores, se eu me der, saindo um assessor do meu gabinete, por impedido, em qualquer processo que ele patrocine, o que vai ocorrer?", questionou o ministro.

"Eu não verifico capa de processo. Eu tenho muito processo para examinar para me deter a exame de capa de processo", disse.

André do Rap deixou a penitenciária de Presidente Venceslau (SP) na manhã de sábado.

Para o ministro Marco Aurélio, ele estava preso desde o fim de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira.

O parágrafo único do artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), incluído no pacote anticrime e sancionado em dezembro do ano passado, prevê a revisão da preventiva a cada 90 dias. Foi com base nesse artigo que julgou o ministro.

Houve reação à soltura.

No próprio sábado, após pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), o presidente do STF, Luiz Fux, revogou a decisão do colega.

Fux entendeu que não seria o caso de o STF analisar se a renovação da prisão havia sido feita porque o tema não foi analisado pelas instâncias inferiores. Ele ressaltou que a prisão de André do Rap foi decretada em maio de 2014 e só foi cumprida em setembro de 2019.

O presidente do STF afirmou ainda que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública. Segundo o ministro, André do Rap trata-se de uma pessoa "de comprovada altíssima periculosidade".

"Consideradas essas premissas fáticas e jurídicas, os efeitos da decisão liminar proferida no HC 191.836, se mantida, tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas", escreveu Fux.

Neste domingo (11), à Folha, Marco Aurélio disse que a decisão de Fux é "péssima" para o Supremo. O ministro afirma que a ação do colega "é um horror".

"Sob minha ótica ele adentrou o campo da hipocrisia, jogando para turma, dando circo ao público, que quer vísceras. Pelo público nós nem julgaríamos, condenaríamos e estabeleceríamos pena de morte", disse o ministro.

O caso gera mal-estar entre os ministros da corte.

No Congresso, um grupo ligado ao presidente Jair Bolsonaro e defensor da Operação Lava Jato articula a apresentação de projetos de lei para retirar do CPP o dispositivo que o artigo usado na decisão.

A decisão de soltura foi avaliada como desmedida e despropositada no Palácio do Planalto.

Para auxiliares presidenciais, ​o ministro deveria ter ponderado que, neste caso, tratava-se de um preso de alta periculosidade.

 

Marco Aurélio, qual é a sua?

Eliane Cantanhêde, O Estado de S.Paulo

13 de outubro de 2020 | 03h00

Em 27 de julho do ano 2000, escrevi artigo sobre a decisão monocrática do Supremo que mandou soltar o então banqueiro Salvatore Cacciola, apesar da obviedade da culpa e das evidências de que, assim que deixasse a prisão, ele fugiria do País. O ministro deu a liminar, Cacciola voou para a Itália, via Paraguai e Argentina, e só foi preso de novo seis anos depois, ao cometer um erro primário. Título do artigo: “Marco Aurélio, qual é a sua?”

Vinte anos e muitas decisões polêmicas depois, Marco Aurélio Mello assume a partir de hoje a solene condição de decano, no lugar do ministro Celso de Mello, já empurrando a Corte para o centro do debate nacional – ou melhor, da ira nacional. Qual o sentido de soltar André do Rap, o chefe do PCC que a polícia demorou anos e gastou fortunas para capturar?

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Marco Aurélio Mello
O ministro Marco Aurélio Mello durante sessão no STF Foto: Dida Sampaio/Estadão

Dono de helicóptero, lancha, mansões e carrões, o facínora tem duas condenações em segunda instância, somando 26 anos, mas entrou com recurso e estava ainda em prisão provisória desde setembro de 2019. Ao acatar o habeas corpus, Marco Aurélio justificou que sua prisão não fora renovada de 90 em 90 dias, como manda o novo Código Penal, aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro – contra a posição de Sérgio Moro.

Pode? Não pode. Bastava o relator pedir explicações e ganhar tempo até cumprir-se a burocracia. Mas esse não seria Marco Aurélio. Ele tem cultura jurídica, é respeitado tecnicamente, acorda cedo e mergulha em livros, leis e casos. O problema é a personalidade, o gosto de ser “do contra”. Se tal julgamento foi 10 a 1, o “1” é de Marco Aurélio, 74, no STF desde 1990, por indicação de seu primo Collor de Mello.

Ao libertar o líder do PCC, ele determinou: “Advirtam-no da necessidade de permanecer em residência indicada ao juízo, atendendo aos chamados judiciais”. Seria cômico, não fosse trágico. André do Rap deve ter dado boas gargalhadas antes de escafeder-se por esse mundão afora, assim como Cacciola ao fugir para sua Itália natal.

Na época, nem havia o artigo usado agora pelo ministro, mas o resultado foi o mesmo. O então presidente do STF, Carlos Velloso, revogou a liminar de Marco Aurélio e mandou prender Cacciola novamente, assim como o atual, Luiz Fux, fez no caso de André do Rap. Tarde demais nas duas vezes. Eles têm dinheiro, recursos e aliados para fugir da polícia, do MP e da Justiça, que são obrigados a consumir nossos impostos, durante anos, para prendê-los de novo.

Com a “letra fria da lei”, Marco Aurélio jogou o País contra o Supremo, aprofundou o racha na Corte, deixou Fux sem saída e gerou um empurra-empurra infernal. Um ministro condena Marco Aurélio, outro recrimina Fux, o Congresso joga no colo do MP, o MP devolve para o Congresso. Para nós, os leigos, é uma bagunça. Para os traficantes, uma janela de oportunidades.

Juízes e ministros do STF não são robôs, que juntam o caso X com o artigo Y e apertam um botão. São seres humanos que estudam e aplicam leis, conscientes de que cada caso é um caso e avaliando personagens, circunstâncias e a gravidade da situação, com bom senso. Afinal, qual o objetivo? Fazer justiça. Por isso o plenário tem 11 votos, 11 formas de compreender e votar, evitando empates.

O Congresso não deveria aprovar um artigo tão burocrático, Bolsonaro não deveria sancionar sem ouvir seu ministro da Justiça, Marco Aurélio deveria ter juízo. André do Rap, definido por Fux como de “altíssima periculosidade”, que “compromete a ordem e a segurança pública”, não estaria solto por uma canetada “técnica”, aterrorizando a sociedade e jogando dúvidas sobre a justiça brasileira.

*COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO, DA RÁDIO JORNAL E DO TELEJORNAL GLOBONEWS EM PAUTA

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