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Divisão de herança entre viúva e amante

Inicialmente, é importante pontuar que o Código Civil expressamente estabelece, no artigo 1.723, §1º, que a união estável não restará configurada se ocorrerem os impedimentos para o casamento do artigo 1.521, o qual preconiza que não podem se casar as pessoas casadas, somente excepcionando essa circunstância diante da comprovada separação de fato ou judicial do casal matrimonial.

 

Nesse sentido, nosso ordenamento jurídico, no âmbito do Direito de Família, é calcado no princípio da monogamia. Tanto é assim que um segundo casamento, contraído por quem já é casado, será inquestionavelmente nulo.

 

Contudo, diante da evolução histórica do Direito de Família, acompanhando os avanços sociais e a nova realidade, a Justiça vem acolhendo novas formas de núcleo familiar, como as famílias monoparentais e a união estável entre homem casado e mulher.

 

E foi nesse sentido que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria de votos, decidiu que, restando comprovada a concomitância dos dois vínculos, o casamento formal com a esposa, e a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento e sem a separação de fato configurada, não há por que serem diferenciadas as situações de convívio para os fins de herança.

 

Assim, reconhecida a união estável e o casamento simultâneos, foi necessário dividir o patrimônio adquirido no período da concomitância em três partes, o que se convencionou chamar de "triação", ou seja, os bens adquiridos na constância da união dúplice serão partilhados entre a esposa, a companheira e os herdeiros do de cujus.

 

Apesar dessa decisão, é importante ressaltar que existem posições contrárias no sentido de que, se não são admitidos como válidos dois casamentos simultâneos, não há coerência na admissão de uma união estável simultânea ao casamento formal, sob pena de se atribuir mais direitos a essa união de fato do que ao próprio casamento, pois um segundo casamento não produziria efeitos, enquanto aquela relação fática, sim.

 

Dessa forma, notamos mais uma vez que a divisão do patrimônio, para fins de sucessão, pode não seguir o padrão esperado, tornando-se cada vez mais importante pensar na organização do patrimônio em vida, com a realização de um planejamento sucessório.

 é supervisora da divisão de Consultoria do Braga & Garbelotti – Consultores Jurídicos e Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2020, 12h09

Rosa Weber recua e concede habeas corpus a jovem acusado de furtar dois xampus de R$ 10

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal federal), concedeu habeas corpus ao jovem que furtou dois frascos de xampu, no valor total de R$ 20, para revogar a prisão preventiva do acusado. Ela determinou que a pena seja substituída por medidas cautelares.

VOLVER 

Em julho, a magistrada negou o habeas corpus e o caso, revelado pela coluna, ganhou repercussão, pela banalidade do crime de que o jovem Robson Drago é acusado.

Pouco depois, o então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, concedeu uma liminar e o jovem foi solto.

ASSINO EMBAIXO 

Rosa agora confirmou a liminar, recuando da decisão anterior. Em sua argumentação, ela diz que a imposição da prisão preventiva “é completamente desproporcional”, já que “o objeto do furto é de baixo valor” e foi praticado “em face de uma sociedade empresária [um supermercado da cidade de Barra Bonita, em SP]”.

LINHA DURA 

Robson Drago foi condenado em primeira instância a 3 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. Seu recolhimento já tinha sido confirmado também pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) antes de o caso chegar ao STF. Ele foi representado, na corte, pelo advogado Lucas Marques e pelo estudante de direito Gustavo Neno Altman. FOLHA DE SP

Fachin determina que STJ julgue recurso de Lula

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicita a paralisação do caso do tríplex no Guarujá (SP).

 

Os advogados de Lula querem o sobrestamento da tramitação do recurso especial pelo STJ até que o Supremo dê a palavra final sobre a suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, responsável pela condenação em primeira instância.

 

O relator no STJ, ministro Felix Fischer, já negou o pedido de sobrestamento. A defesa, entretanto, contestou a decisão monocrática e pediu que o colegiado responsável, a Quinta Turma, analisasse a questão. Mas o recurso, um agravo, foi julgado incabível pelo relator, que negou o andamento.

Na decisão assinada ontem (17), Fachin determinou que o pedido de sobrestamento seja julgado na Quinta Turma. Na prática, o pedido posterga a conclusão do processo no STJ, após a Quinta Turma do tribunal ter rejeitado, na terça-feira (17), uma série de embargos de Lula no caso do tríplex.

Fachin argumenta ser “equivocada” a decisão em que Fischer negou o julgamento colegiado do pedido de sobrestamento. Ele concordou com parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras. O ministro, no entanto, disse não caber ao Supremo se pronunciar, ainda, sobre o pedido de sobrestamento em si.

Habeas corpus

A defesa do ex-presidente quer que o caso fique paralisado no STJ até que o Supremo julgue dois habeas corpus sobre a suspeição de Moro no processo do tríplex no Guarujá (SP). Caso seja reconhecida a parcialidade do ex-juiz, todo o processo seria anulado.

Os dois habeas corpus devem ser julgados pela Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. Edson Fachin e Cármen Lúcia já se posicionaram contrários ao argumento de que houve parcialidade de Moro no caso. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já se manifestaram no sentido inverso. Diante de um possível empate, o julgamento, que ainda não tem data para ocorrer, pode ser decidido pelo recém-empossado ministro Kassio Nunes Marques.

No caso do tríplex, Lula foi condenado pela primeira vez por Sergio Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão. A condenação foi depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a sentença para 8 anos e 10 meses. ISTOÉ

Lava-Jato faz nova operação contra esquema de propina na Receita Federal no Rio

Filipe Vidon / O GLOBO

 

A Corregedoria da Receita Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram, na manhã desta quarta-feira, a operação Armadeira 2, desdobramento da primeira fase com mesmo nome, para desarticular esquema de arrecadação de propinas na Receita Federal do Rio. Os agentes tentam cumprir 46 mandados de busca e apreensão em empresas e residências de auditores federais, empresários e contadores envolvidos no esquema.

Segundo o MPF, a nova fase da operação acontece após acordos de delação premiada com um dos auditores investigados na primeira fase. No depoimento, ele revelou como funciona o esquema de arrecadação de propina na Superintendência da 7ª Região Fiscal e informou a participação de servidores federais que ocupam postos estratégicos no órgão, além de contadores e empresários.

Unimed de BH vai ressarcir a União em R$ 200 milhões por uso indevido do SUS

A Unimed de Belo Horizonte e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram protocolo de intenções para garantir o ressarcimento de aproximadamente R$ 200 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida encerra litígios em curso, referentes ao uso indevido do serviço público por beneficiários dos planos de saúde.

Mais de 300 ações envolvem uso indevido do SUS por beneficiários da Unimed de BHDivulgação

A cooperativa se comprometeu, em Juízo, a renunciar aos direitos que fundam mais de 300 ações judiciais. Os processos encerrados envolviam, por exemplo, transplantes de rim, tratamentos de doenças bacterianas, cirurgias múltiplas e outros atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade.

Além disso, a Unimed promoveu o pagamento administrativo imediato de mais de R$ 19 milhões em um ano, para evitar judicialização.

A AGU atuou no caso por meio do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal (GCGD/PGF), vinculado à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF (CGCOB/PGF), em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar. A audiência entre as partes foi feita junto ao Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal de Minas Gerais.

"A assinatura do protocolo de intenções revela uma importante e positiva mudança na estratégia da Unimed-BH, fruto da aproximação que a AGU realizou junto à empresa desde junho do ano passado", destaca a procuradora federal Fernanda de Paula Campolina, coordenadora-regional do GCGD na 1ª Região que teve atuação direta nos processos.

Fábio Munhoz, coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos ressalta que "a assinatura do protocolo de intenções representa muito mais que viabilizar a recuperação dos créditos públicos, na medida em que inaugura uma nova forma de relação com o setor regulado, que prestigia o compromisso com uma solução jurídica mais eficiente e compatível com o interesse público". Para ele, "o ingresso de R$ 200 milhões de reais ao SUS, neste momento crítico de pandemia em que vivemos, é uma boa notícia e demonstra como soluções consensuais podem ser eficientes para a recuperação dos créditos públicos". Com informações da assessoria de imprensa da AGU. consultor juridico

Toffoli vota para desconstituir comissão de impeachment de Witzel

Rayssa Motta / O ESTADO DE SP

11 de novembro de 2020 | 17h46

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 11, para que a comissão especial formada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para analisar os pedidos de impeachment do governador afastado Wilson Witzel (PSC) seja desconstituída. Caso o entendimento seja seguido pela maioria do ministros da Corte, todos os atos praticados pelo colegiado de deputados serão anulados e o processo de destituição pode voltar à estaca zero.

A manifestação de Toffoli foi no julgamento que analisa o pedido apresentado pela defesa do governador fluminense para tentar paralisar os procedimentos para a cassação de seu mandato. Por ser virtual, os ministros analisam o caso, sem necessidade de reunião física ou por videoconferência, e têm até a próxima sexta-feira, 13, para incluírem seus votos no sistema digital da Corte.

Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber também votaram. No entanto, ambos se manifestaram em sentido contrário ao do colega, ou seja, para negar o pedido de Witzel. Já o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, se declarou impedido.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na avaliação de Toffoli, que já havia dado liminar para dissolver a comissão durante o recesso do Judiciário, em julho, a Assembleia do Rio deixou de observar a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares ao indicar os membros do colegiado.

“O processo de impeachment se reveste de caráter de excepcionalidade em sistemas constitucionais presidencialistas. Exatamente por isso a realização de um processo de impeachment precisa guardar a higidez constitucional e legal em relação ao seu procedimento”, escreveu Toffoli. “O prestígio da formação de comissões com proporção das forças partidárias integrantes no Parlamento encontra estrita correlação com a vontade popular”, completou.

Por isso, segundo o ministro, a comissão deve ser dissolvida, ‘com a anulação de todos os eventuais atos por ela praticados’, e retomada com uma nova formação, ‘agora com observância dos parâmetros vinculantes desta Corte e da Lei Federal específica, ou seja, com representantes que correspondam tanto quanto possível à proporcionalidade partidária e com votação em plenário dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico’.

O recurso de Witzel foi levado ao plenário virtual por determinação de Alexandre de Moraes e contesta uma decisão do próprio ministro que, em agosto, autorizou a continuidade do procedimento que apura se o governador cometeu crime de responsabilidade. A defesa do mandatário insiste em questionamentos sobre o rito utilizado pela Assembleia Legislativa do Rio para conduzir o processo de impeachment.

Em seu voto, assim como indicou na decisão monocrática, Alexandre de Moraes voltou a defender que a Alerj não cometeu irregularidades.

“O Ato do Presidente da Assembleia Legislativa não desrespeitou o texto constitucional ou mesmo a legislação federal, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada um dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da maioria e da minoria na Comissão Especial. Basta verificar que não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa”, observou.

O processo de impeachment de Witzel foi aprovado por ampla maioria na comissão e no plenário da Assembleia Legislativa. Agora, está nas mãos de um Tribunal Especial Misto, formado por deputados e desembargadores, o destino político do governador afastado. Na última quinta-feira, 5, do tribunal aprovou por unanimidade (dez votos a zero) o prosseguimento do processo que pode resultar na cassação do mandato.

 

STF condena ex-senador a 7 anos de prisão em processo da Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (6) o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) a 7 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Raupp poderá responder às acusações em liberdade porque ainda cabe recurso contra a condenação.

 

Em outubro, Raupp foi condenado pelo colegiado, mas a pena não foi definida. Ao retomar o julgamento nesta tarde, por 3 votos a 2, o colegiado seguiu sugestão de pena proposta pelo relator, ministro Edson Fachin.

 

De acordo com a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Raupp recebeu R$ 500 mil em doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão na campanha eleitoral de 2010.

 

Com base no voto de Fachin, o colegiado entendeu que a doação foi simulada para encobrir “vantagem indevida” e viabilizar a manutenção do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo. O caso faz parte de um dos processos da Operação Lava Jato.

Defesa

Na primeira parte do julgamento, realizada em junho, a defesa do ex-senador alegou que a doação foi feita dentro da legalidade e aprovada pela Justiça Eleitoral. Os advogados também argumentaram que Raupp não deu apoio para a sustentação do ex-diretor no cargo. Costa foi um dos delatores do esquema de corrupção na estatal.

 

 

Em sua estreia, Kassio dá voto relâmpago para impor derrota à Lava Jato do Rio

Breno Pires/BRASÍLIA / O ESTADÃO

10 de novembro de 2020 | 18h14

Um minuto e trinta e dois segundos. Foi esse o tempo que durou o primeiro voto do ministro Kassio Nunes Marques como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua estreia ocorreu no julgamento do habeas corpus de um promotor acusado de receber propina de empresas de transportes no Rio. Em seu voto, o magistrado acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, um dos principais “fiadores” de sua indicação à Corte.

Com o voto de Nunes Marques, a Segunda Turma do Supremo confirmou, por 4 a 1, a soltura de um promotor denunciado por corrupção em um esquema derivado da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O julgamento também definiu, por 3 votos a 2, que a acusação de pagamento de propina por empresários do setor de ônibus no Rio de Janeiro deve tramitar na Justiça Estadual, e não na 7ª Vara da Justiça Federal, que tem como titular o juiz Marcelo Bretas.

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Além de Gilmar Mendes, o voto relâmpago de Nunes Marques também se alinhou ao ministro Ricardo Lewandowski e divergiu do relator da Lava Jato do Paraná, Edson Fachin. Gilmar e Lewandowski são os principais críticos à operação dentro do tribunal.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gabriela Biló/Estadão

Gilmar havia mandado soltar o promotor Flavio Bonazza de Assis em março e retirado o caso das mãos de Bretas. Na ocasião, o ministro disse que a prisão estava fundamentada em “suposições e ilações”. Como a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão, o caso foi julgado pela turma.

Na prática, Nunes Marques mostra um já esperado alinhamento à ala crítica à Lava Jato nas pautas relacionadas à área penal. O novo ministro apresentou-se como garantista no Senado na sabatina de confirmação à vaga, após a indicação do presidente Jair Bolsonaro . O anúncio de que Nunes Marques substituiria o ministro Celso de Mello, aposentado, foi feito por Bolsonaro após jantar na casa de Gilmar Mendes que incluiu o ministro Dias Toffoli, do STF, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

“Segundo bem explicitado pelo relator, não ficou devidamente comprovado nos autos a existência de conexão derivada do interesse probatório entre os fatos imputados ao paciente e aqueles apurados na operação final cuja tramitação ocorre 7.ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo portanto a Justiça Estadual a competente para julgar caso em questão. Esse entendimento exposto pelo eminente relator reflete a própria jurisprudência da Suprema Corte e principalmente reafirma o fato de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência”, votou Nunes Marques.

Em conversas reservadas que antecederam a sua posse, o ministro antecipou que era adepto dos votos rápidos, em um contraponto ao seu antecessor, o decano Celso de Mello, adepto de votos longos e bem fundamentados.

O novo integrante do Supremo foi defendido pelo presidente da Corte, Luiz Fux, ao tomar posse na semana passada. Fux falou que ele tem “notório saber jurídico, reputação ilibada e independência olímpica”. Foi uma manifestação de defesa ao novo colega, criticado após ter seu nome anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro por inconsistências no currículo e suspeita de plágio na dissertação de mestrado.

Nesta terça-feira, houve mais elogios ao currículo de Nunes Marques. Lewandowski disse que já admirava o ministro pelo elevado espírito público e saber jurídico, e também pela gentileza e cortesia. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia também saudaram-no. O ministro Gilmar Mendes disse que a história de vida de Nunes Marques demonstra a “sacralização da educação como chave da transformação social”, ao citar a origem humilde do ministro piauiense.

Nunes Marques agradeceu as homenagens, visivelmente emocionado. Ele disse que recebeu carinho de ministros do STF com quem pôde conversar durante o processo entre a indicação e a posse. “Vossas Excelências vão ter oportunidade de perceber que eu falo muito pouco”, comentou, antes de apresentar o voto relâmpago.

Hacker mantém posse de processos do STJ e peritos temem vazamento

O hacker que invadiu o sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última terça-feira, 3, continua mantendo sob seu controle documentos e processos sigilosos que correm na Corte.

 

Há um temor, por parte dos peritos que investigam o ataque, de que esse material já possa ter sido “copiado pelo invasor” e que o STJ venha a ser alvo de algum vazamento em massa de informações, assim como aconteceu com integrantes da operação Lava Jato no ano passado.

Na época, coordenadores da força-tarefa tiveram seus celulares invadidos, com mensagens roubadas e divulgadas pela imprensa.

Atualmente, 255 mil processos tramitam na corte e, mesmo tendo sido recuperados por meio de um sistema de backup, foram capturados pelo hacker por meio de criptografia. Ainda não se sabe se os milhares de processos foram, efetivamente, copiados pelo invasor, mas essa possibilidade é o que mais tem preocupado ministros da Corte.

A Polícia Federal abriu um inquérito para apurar o ataque, que já afetou o julgamento de mais de 12 mil processos, segundo apurou o Estadão. O tribunal também está contando com a colaboração do Centro de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro para auxiliar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da corte na restauração dos sistemas de informática.

Oficialmente, o STJ não revela se advogados com interesse em processos que tramitam no tribunal já procuraram a Corte para avaliar um possível prejuízo com o vazamento de dados. O Estadão apurou, no entanto, que há um “risco elevado” de o hacker já ter baixado documentos dos servidores do tribunal.

Na quinta-feira, uma nota emitida pelo STJ admitia que o ataque hacker bloqueou, temporariamente, “com o uso de criptografia, o acesso aos dados, os quais, todavia, estão preservados nos sistemas de backup do tribunal”. E completou: “Permanecem íntegras as informações referentes aos processos judiciais, contas de e-mails e contratos administrativos, mantendo-se inalterados os compromissos financeiros do tribunal, inclusive quanto à sua folha de pagamento”.

Em novo comunicado emitido neste sábado, dia 7, o STJ disse que o trabalho de restabelecimento dos sistemas do tribunal “avança conforme o esperado e com as precauções que a situação demanda”.

Está mantida, segundo a Corte, a previsão de retomada gradual das operações dos sistemas de informática do Tribunal, a partir do Sistema Justiça – principal sistema da Corte -, para a próxima segunda-feira, 9. Os dados estão sendo recuperados a partir do backup.

Além de contar com a colaboração do Comando de Defesa Cibernética do Exército brasileiro, a presidência do STJ recebeu, também, apoio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

“Processos encaminhados à presidência do STJ seguem sendo examinados e decididos dentro dos prazos estabelecidos na legislação processual, inclusive durante o fim de semana. A Polícia Federal está apurando os efeitos do ataque hacker à rede de tecnologia da informação do tribunal, inclusive com relação à extensão do acesso aos arquivos, bem como sobre eventual cópia de dados. A investigação do crime segue em inquérito sigiloso”, completa. ISTOÉ com o estado de sp.

Dono de gado que invadiu plantação terá de pagar indenização de R$ 5 mil

De acordo com o artigo 936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal irá indenizar o dano por este causado, salvo se comprovada a culpa da vítima ou evento de força maior. Portanto, trata-se de responsabilidade objetiva.

 

Testemunhas já viram o o gado do apelado invadindo a plantação do apelante
Reprodução

Com esse entendimento, a 2ª  Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento, mantendo assim a sentença proferida pelo juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, que condenou um pecuarista ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em virtude da invasão de seus animais na plantação vizinha. 

 

O produtor que ajuizou a ação teve parte de sua plantação destruída por causa da invasão de animais da propriedade vizinha. Ele explica que o gado do réu, rotineiramente, rompe a cerca que delimita a sua propriedade, assim a invadindo e alimentando-se de seus cultivos.

 

O relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz, citou o artigo 936 do Código Civil e explicou. "Restou demonstrado nos autos a invasão dos animais de propriedade do apelado na plantação do promovente, reiteradas vezes, fato que ultrapassa o mero aborrecimento, sendo passível de indenização por danos morais."

 

No entendimento do desembargador-relator, o valor decidido na sentença em R$ 5 mil atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "No que tange à fixação do quantum indenizatório, o valor da reparação deverá ser definido de forma não só a compensar o dano sofrido, mas, também, a impor ao ofensor uma sanção que o leve a rever seu comportamento com vistas a evitar a repetição do ilícito", destacou.

 

Tendo em vista a sucumbência recíproca, na sentença o magistrado condenou as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação, na proporção de 70% pela parte promovida e 30% pelo promovente, suspensa a exigibilidade deste por ser beneficiário da justiça gratuita. O apelante requereu que a proporção fosse 50% para o advogado de cada uma dar partes. O relator acolheu o pedido.

 

Clique aqui para ler o acórdão
0800168-28.2016.8.15.1161

 

 é estagiária da revista Consultor Jurídico.

 é editor da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2020, 11h45

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