STF inicia julgamento que ameaça Sebrae e arrecadação da Previdência
Fabrício de Castro e Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
17 de setembro de 2020 | 15h40
x; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">
A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber durante sessão da Corte, em Brasília. Foto: Gabriela Biló / Estadão
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quinta-feira (17) o julgamento de um processo que coloca em risco imediato R$ 4 bilhões do orçamento anual do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
A discussão foi iniciada no mês passado, no plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os magistrados analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. Três ministros chegaram a votar, com o placar provisório a favor das entidades de 2 a 1.
No entanto, um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento virtual e trouxe o caso para a sessão “presencial” de hoje, que está sendo realizada por videoconferência em virtude da pandemia do novo coronavírus. Na prática, o julgamento do caso foi recomeçado agora, do zero.
Para o Ministério da Economia, sem o modelo atual de arrecadação, Sebrae, Apex e ABDI “terão sérias dificuldades para continuar desempenhando suas importantes finalidades sociais”, informou, em nota a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que cuida da área jurídica do ministério.
No centro da discussão está a Emenda Constitucional n.º 33, de 2001, que regulamenta a cobrança de contribuições sociais e de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A intenção original da emenda era ajustar a tributação do setor de combustíveis, petróleo e derivados, mas sua redação abriu espaço para questionamentos a respeito de contribuições que sustentam o Sebrae, a Apex-Brasil e a ABDI.
Conforme a Lei nº 8.029, de 1990, as empresas brasileiras são obrigadas a recolher 0,3% de contribuição sobre a folha de pagamentos para financiar essas entidades. O Sebrae fica com 85,75% dos recursos arrecadados.
Em 2009, porém, a empresa Fiação São Bento questionou na Justiça a cobrança. A alegação é de que a emenda, ao utilizar o termo “poderão”, definiu que a cobrança pode ser feita apenas pelo faturamento, pela receita bruta ou pelo valor da operação – e não pela folha de pagamentos, que sempre foi o parâmetro utilizado mas não é citada no texto.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais do País.
“A ideia da emenda era permitir a tributação sobre outras bases, além da folha de salários. Não tinha nada a ver com o Sebrae e outras entidades. Tinha a ver com a Cide-Petróleo”, explica o professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Facury Scaff.
Autor de um parecer a pedido das três entidades, Scaff afirma que, caso o STF declare a cobrança sobre a folha de pagamentos inconstitucional, o Sebrae, a Apex Brasil e a ABDI podem ser extintos de forma imediata.
No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2020, o Tesouro Nacional já havia identificado como um risco fiscal a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança. A estimativa de impacto anual, com base em 2019, era de R$ 3,49 bilhões para o Sebrae, R$ 520 milhões para a Apex e R$ 110 milhões para a ABDI. Em cinco anos, o impacto total seria de R$ 23,25 bilhões para as três entidades, conforme o Tesouro.
Previdência. Em seu parecer, Scaff alerta ainda para os possíveis efeitos sobre a Previdência Social. Se a tese que proíbe cobranças sobre a folha de pagamentos for acolhida pelo STF, empresas de todo o Brasil poderão questionar, na Justiça, o recolhimento previdenciário. O efeito nesse caso não será imediato, mas tem potencial de retirar bilhões da Previdência.
O recolhimento do INSS feito por empresas é de 20% sobre o total das remunerações. O valor descontado dos empregados varia de 7,5% a 14%, de acordo com o valor do salário.
O economista José Roberto Afonso, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), lembra que em 2019 a arrecadação das contribuições para o Regime Geral da Previdência Social somou R$ 395,8 bilhões, dos quais R$ 310,3 bilhões foram pagos pelos empregados – 78% do total. Esse é o montante que está em risco.
“Seria bom o governo acordar e correr para defender o Sebrae e os demais serviços, porque, se perder no STF, o impacto será direto em suas contas”, alerta. “Se for vencida essa tese, ela provavelmente derrubará a arrecadação de outras contribuições que entram no cofre da União, com risco até para a Previdência. E o Sebrae presta um serviço público, hoje financiado pelas empresas, que precisará ser financiado diretamente pelo Orçamento da União.”
Afonso teme que uma decisão negativa ao governo no STF também tenha reflexos em outros recolhimentos, como o do salário-educação, que ajuda a bancar a educação básica nos Estados e no Distrito Federal. A alíquota da contribuição é de 2,5% sobre a folha das empresas, mas ela não está definida na Constituição.
Posição. No julgamento, Rosa Weber acolheu o argumento da Fiação São Bento e reconheceu a “inexigibilidade das contribuições para o Sebrae, a Apex e a ABDI” a partir de 12 de dezembro de 2001, quando começou a valer a emenda constitucional.
Em um primeiro momento, a questão preocupa em especial o Sebrae, que recebe a maior parte dos recursos. Entidade voltada para o fomento de micro e pequenas empresas, o Sebrae tem unidades em todo o País.
“A questão é definir se o termo ‘poderão’ significará ‘só poderão’ ou ‘poderão entre outros'”, resumiu Scaff. “A ministra (Rosa Weber) leu de maneira reducionista.”
Ainda faltam votar os demais integrantes da Corte. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (23).
Marco Aurélio suspende inquérito que investiga Bolsonaro
Rafael Moraes Moura e Breno Pires/ BRASÍLIA
17 de setembro de 2020 | 15h56
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2019/12/Marco-Aurélio-Mello-4-255x170.jpg 255w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2019/12/Marco-Aurélio-Mello-4-525x350.jpg 525w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão
Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) a suspensão do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal. A paralisação do caso vale até o plenário do STF decidir sobre como deve ser feito o depoimento de Bolsonaro aos investigadores – pessoalmente ou por escrito.
A decisão foi tomada por Marco Aurélio Mello porque o relator do caso, Celso de Mello, está de licença médica até o dia 26 deste mês por conta de uma cirurgia. Marco Aurélio é o segundo ministro com mais tempo de atuação no STF, atrás apenas do decano.
“Mostra-se inadequada a atuação individual objetivando aferir o acerto, ou não, de entendimento do relator. Avesso à autofagia, cabe submeter ao pleno o agravo formalizado, para uniformização do entendimento”, determinou Marco Aurélio Mello. “Determino a suspensão da tramitação do inquérito até a questão ser submetida ao pleno.”
Bolsonaro entrou na noite da última quarta-feira (16) com um recurso no Supremo contra a decisão de Celso de Mello que determinou que ele prestasse um depoimento presencial. Segundo o Estadão apurou, a decisão do decano foi vista com ressalvas por integrantes de diferentes alas do STF, que apontam que o tribunal já garantiu ao então presidente Michel Temer o direito de prestar depoimento por escrito em duas ocasiões distintas.
Mesmo assim, derrubar o entendimento de Celso, que se aproxima da aposentadoria, é considerado um gesto extremo por magistrados. Uma das figuras mais respeitadas do Supremo, Celso vai deixar o tribunal em novembro, abrindo a primeira vaga para indicação de Bolsonaro.
Caberá agora ao presidente da Corte, Luiz Fux, definir quando o caso vai ser discutido pelo plenário. De acordo com auxiliares do Supremo, Fux deverá consultar Celso de Mello antes de marcar a data de julgamento. A tendência é que a discussão só ocorra quando o decano já tiver retornado regularmente às atividades.
No Planalto, a avaliação foi a de que a estratégia jurídica de Bolsonaro deu certo e evitou uma nova polêmica com o STF, já que o chefe do Executivo “seguiu as regras” ao entrar com um recurso no próprio Supremo para contestar o depoimento presencial. O Planalto considera que o decano se tornou um militante político contra o governo e joga com o tempo para que o processo mude de mãos com a aposentadoria do ministro. Para aliados de Bolsonaro, decisões do STF que tragam impactos sobre outros poderes devem ser tomadas de forma colegiada, pelo plenário, e não individualmente.
Nesta quarta-feira, antes de acionar o STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) recebeu um ofício da PF que informou a intimação de Bolsonaro para a realização do interrogatório. No documento, a PF ofereceu três datas para que o presidente apresentasse “declarações no interesse da Justiça”: 21, 22 ou 23 de setembro de 2020, às 14 horas.
A defesa do presidente acionou o Supremo para que Bolsonaro tenha direito a prestar o depoimento por escrito, assim como foi permitido ao então presidente Michel Temer, em duas ocasiões distintas, pelo próprio STF.
Em entrevista ao Estadão nesta quinta-feira, Marco Aurélio Mello antecipou que adiaria o depoimento de Bolsonaro. “Eu jamais examinaria o merecimento do ato dele (Celso de Mello), sozinho. Então como a Polícia Federal já adiantou os dias 21, 22 e 23 o agendamento, eu resolvi parar. A consequência da decisão de submissão ao plenário é não se ter o depoimento enquanto isso. consequência, seria o adiamento”, disse Marco Aurélio à reportagem, antes de assinar a decisão.
Para Marco Aurélio Mello, não se pode julgar com preconceito. “Processo não tem capa. Processo tem conteúdo. E julgar é missão sublime, ocorre a partir da ciência e consciência do julgador – nada além disso.”
Privilégio. Um dos precedentes do Supremo usados pela AGU foi a decisão tomada em 2017, pelo ministro Luís Roberto Barroso, ao permitir que Temer apresentasse esclarecimentos por escrito sobre uma investigação envolvendo irregularidades no setor portuário. O ministro Edson Fachin, relator de um outro inquérito, aberto com base na delação da JBS, garantiu a Temer o mesmo direito.
“Note-se: não se roga, aqui, a concessão de nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes muito recentes desta mesma Egrégia Suprema Corte”, afirmou a AGU ao STF.
A avaliação de integrantes do primeiro escalão do governo é que era preciso marcar posição e confrontar o tratamento diferenciado a Jair Bolsonaro em relação a outros presidentes que também prestaram depoimento.
No recurso, a AGU pede a reconsideração da decisão de Celso de Mello ou que a determinação de depoimento presencial seja suspensa, até que o recurso do presidente seja julgado pelo plenário do STF.
Decisão. Na semana passada, Celso de Mello divulgou decisão em que contrariou o procurador-geral da República, Augusto Aras e determinou que Bolsonaro prestasse depoimento pessoalmente, no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal, aberto após acusação do ex-ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública.
O decano do Supremo não adotou o procedimento sugerido pelo chefe do Ministério Público Federal, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.
Em sua decisão, Celso de Mello destacou que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas quando são testemunhas, e não quando são investigados – o que é o caso. O inquérito foi aberto em abril após Sérgio Moro pedir demissão apontando interferência indevida na PF. O ex-ministro entregou o cargo por não concordar com a demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, determinada por Bolsonaro.
Relator do caso, Celso de Mello também autorizou Moro a enviar perguntas a serem respondidas pelo presidente. Os questionamentos deverão ser feitos por meio dos advogados do ex-ministro./ COLABOROU TÂNIA MONTEIRO
O MINISTRO Marco Aurélio responde crítica de Fux ao julgamento de prisão após segunda instância
Em entrevista à revista Veja, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, criticou a "baixa densidade jurídica" da decisão colegiada que, em novembro de 2019, consolidou o que diz a Constituição ao não obrigar a prisão do réu até que o processo tenha transitado em julgado.
Em resposta a essa crítica, o ministro Marco Aurélio, que foi relator das Ações Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54, encaminhou um ofício à presidência anexando a ementa, o voto proferido e a ata do julgamento. "Faço-o por dever de ofício, porquanto autor do voto condutor", justificou o ministro (veja abaixo).
No julgamento do ano passado, a maioria do Plenário seguiu o voto do relator. Chegaram à corte três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela OAB e dois partidos políticos.
As ações pediam para rever o entendimento adotado em 2016 e, assim, condicionar o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — o trânsito em julgado.
O âmago do voto do relator fincou que não é possível ver culpa além dos limites previstos na Constituição Federal. Seguiram o voto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A divergência foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido de Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que são a favor da prisão após condenação em segunda instância.
Veja o ofício encaminhado por Marco Aurélio:

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio no julgamento
ADCs 43, 44 e 54
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2020, 11h54
Marco Aurélio responde crítica de Fux ao julgamento de prisão após segunda instância
Em entrevista à revista Veja, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, criticou a "baixa densidade jurídica" da decisão colegiada que, em novembro de 2019, consolidou o que diz a Constituição ao não obrigar a prisão do réu até que o processo tenha transitado em julgado.
Em resposta a essa crítica, o ministro Marco Aurélio, que foi relator das Ações Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54, encaminhou um ofício à presidência anexando a ementa, o voto proferido e a ata do julgamento. "Faço-o por dever de ofício, porquanto autor do voto condutor", justificou o ministro (veja abaixo).
No julgamento do ano passado, a maioria do Plenário seguiu o voto do relator. Chegaram à corte três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela OAB e dois partidos políticos.
As ações pediam para rever o entendimento adotado em 2016 e, assim, condicionar o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — o trânsito em julgado.
O âmago do voto do relator fincou que não é possível ver culpa além dos limites previstos na Constituição Federal. Seguiram o voto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A divergência foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido de Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que são a favor da prisão após condenação em segunda instância.
Veja o ofício encaminhado por Marco Aurélio:

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio no julgamento
ADCs 43, 44 e 54
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2020, 11h54
No TSE, Fachin propõe aplicação de regra antinepotismo a candidaturas políticas
O ministro Luiz Edson Fachin defendeu, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral na noite de terça-feira (15/9), uma interpretação extensiva da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal. A proposta é que o enunciado, que veda nepotismo na nomeação a cargos da administração pública, seja válido também para as campanhas eleitorais.
A Súmula 13 define como inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em cargo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
A corte julgou dois casos relacionados ao tema, ambos interrompidos por pedido de vista do ministro Mauro Campbell. Em um deles, um candidato empregou as duas filhas na campanha, com despesas comprovadas, e foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. No outro, uma candidata foi condenada a devolver verba pública empregada para pagar a noiva do próprio filho por dez dias de coordenação de campanha.
Ao votar, o ministro Fachin propôs uma abstração dos casos concretos para uma reflexão estrutural: há ou não extensão dos comandos proibitivos da Súmula 13 também para gestores privados de recursos de origem pública? Em seu entendimento, a resposta é sim.
O financiamento de campanha se dá majoritariamente com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP). E nos termos do artigo 37 da Constituição, os gestores de recursos públicos devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Assim, ofereceu solução no sentido de que o uso de recursos públicos no financiamento de campanha impõe aos gestores, ainda que no ambiente de Direito Privado em que se inserem os partidos políticos, deveres próprios equiparáveis aos dos gestores públicos.
Ou seja, a Súmula 13 se aplica por extensão legítima de uma obrigação vinculada, já que as campanhas são abastecidas por recursos públicos.

Carlos Moura/SCO/STF
Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o ministro Fachin propôs a modulação da aplicação da tese para a partir das próximas eleições, preservando as hipóteses em que os candidatos já empregaram parentes nas campanhas, por presumir-se que a conduta seria legal e inalcançável pela Súmula 13.
Consequências
No primeiro caso julgado, o candidato usou R$ 11,1 mil para remunerar suas duas filhas pela atuação como advogada e coordenadora, referente a uma parcela do total de R$ 74 mil empregado na campanha. Inclui-se aí verbas de financiamento coletivo e recursos próprios.
Relator da ação, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho indagou como seria feita a diferenciação se aplicada a Súmula 13. O ministro Fachin explicou que seria necessário comprovar que os gastos com parentes foram feitos com a parcela pública da verba de campanha, “ainda que isso traga alguma complexidade contábil”.
O ministro Alexandre de Moraes levantou outra consequência para a adoção da tese proposta: a desnaturação da qualidade entidade de Direito Privado.
“O fato de os partidos receberem dinheiro público não os torna entidades semelhantes aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, sob pena de entendermos que, por serem sustentados por dinheiro público — e todos são — os partidos terem exatamente as mesmas obrigações. Ele passará a ter de fazer licitação e concurso público para contratação”, apontou.

Gustavo Lima/STJ
O ministro Luís Felipe Salomão concordou: a aplicação da Súmula 13 em campanha partidária sem a verificação caso a caso inviabilizaria o funcionamento partidário. “Se na prestação de contas ficar demonstrado o uso ilegal da verba, ou mesmo se tratando de benefício no âmbito familiar, teremos ferramentas e instrumentos para abortar essa suposta utilização indevida”, disse.
Casos julgados
No caso pernambucano julgado, os votos foram no sentido de manter a decisão do TRE-PE, que recusou as contas do candidato, mas não obrigou a devolver a verba gasta com a atuação das duas filhas. Ambas tinha idoneidade moral para cumprir as funções de advogada e coordenadora e eram devidamente qualificadas profissionalmente.
Relator, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho considerou que o ocorrido não afetou a transparência dos gastos econômicos, nem caracterizou má-fé. Como não houve afronta à legislação, votou por manter a decisão de segundo grau, acompanhado pelos ministros Sergio Banhos, Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão.
No segundo caso, o TRE-MS aplicou a Súmula 13 para determinar a devolução de verba gasta por candidata a deputada estadual que empregou a noiva do próprio filho por dez dias, com remuneração total de R$ 30 mil. Relator, o ministro Sergio Banhos votou por manter a decisão, mas afastar a incidência sumular, inclusive porque não há relação de parentesco entre noiva e futura sogra.

Roberto Jayme/Ascom/TSE
“Embora não haja vedação à contratação de futuros parentes ou mesmo de parentes, é necessário razoabilidade em tal prática e que sejam observados preceitos éticos que devem nortear a conduta de candidatos, evitando prejuízo à economicidade que pode decorrer de tais contratações. É dever do candidato garantir o bom uso dos recursos públicos, buscando obter o melhor resultado pelo menor custo possível”, concluiu.
O julgamento deve ser retomado na sessão da próxima terça-feira (22/9).
REspe 060116394
REspe 060075145
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2020, 9h24
Primeiro ato de Fux desagrada advogados e ministros do STF e é visto como aceno à Lava Jato
FOLHA DE SP
O primeiro ato do ministro Luiz Fux como presidente do Conselho Nacional de Justiça gerou reclamações de colegas da corte, de advogados e de entidades ligadas aos direitos humanos, que viram na medida um sinal à Lava Jato. O novo presidente do Supremo recomendou em norma do CNJ que condenados por lavagem de bens e crimes contra a administração pública (corrupção) não devam ser beneficiados com a revisão da prisão por causa da pandemia da Covid-19.
A recomendação do conselho, publicada no início da pandemia no Brasil, incentiva magistrados a reverem prisões de pessoas de grupos de risco. Foi com base nela que o então presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha, decidiu transferir o policial aposentado Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para prisão domiciliar.
Em julho, a norma virou objeto de debate com a morte do ex-deputado Nelson Meurer, 77, por Covid-19. Condenado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, ele teve pedidos de prisão domiciliar negados pelo STF, contaminou-se na prisão e morreu. Segundo seu advogado, ele era cardiopata, diabético, hipertenso e doente renal crônico.
Ministros do Supremo ouvidos pelo Painel disseram que a norma é apenas uma sugestão e tem sido pouco seguida pelo Judiciário. Um dos integrantes da corte chamou a mudança de Fux de factoide, que agrada aos defensores da Lava Jato. Eles afirmam que a norma passada, de Dias Toffoli, também foi ignorada, como no caso de Meurer.
Advogados criminalistas reclamaram do novo texto. Eles dizem que não há motivo para tratar casos de corrupção de maneira diferente dos demais, ainda mais durante uma pandemia, que coloca em risco a vida das pessoas.
TIROTEIO
É uma provocação e um acinte à nossa soberania. Um interesse eleitoral nos antagoniza ainda mais com nosso vizinho
Do ex-chanceler Celso Amorim, sobre a visita que o secretário de Estado dos EUA, Mike Pompeo, fará a Roraima
O STF DEVE JULGAR DE NOVO PRISÕES EM SEGUNDA INSTÂNCIA NA GESTÃO DE FUX
CAROLINA BRÍGIDO / ÉPOCA
Ao assumir o comando do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, Luiz Fux tem o desejo de colar o combate à corrupção à imagem da Corte. Uma das metas para se alcançar esse feito seria reverter a decisão que acabou com as prisões de condenados em segunda instância e permitiu que réus fiquem em liberdade por mais tempo. Pessoas próximas do ministro apostam que, ao longo dos dois anos de gestão, ele pautará novamente a polêmica para julgamento em plenário.
As chances de vitória da tese das prisões antecipadas aumentariam a partir de novembro, com a aposentadoria de Celso de Mello. Para o lugar do atual decano, o presidente Jair Bolsonaro deve nomear um ministro com postura mais rígida em temas penais. Celso de Mello é garantista e votou pela possibilidade de condenados aguardarem em liberdade até que o último recurso seja julgado.
Outra esperança para a ala punitivista do tribunal, na qual Fux se insere, é a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, que também é da ala garantista, em junho de 2021. Com menos dois votos contra as prisões em segunda instância, o placar reverso estaria mais que garantido. No ano passado, a votação terminou em seis a cinco contra as prisões antecipadas.
A intenção de Fux não é pautar o tema assim que assumir o cargo. Além de precisar de um ambiente interno favorável, ele só deve levar o julgamento ao plenário se a maioria da Corte concordar em rediscutir o assunto. É preciso haver uma concertação interna, para evitar que discussões exacerbadas no plenário terminem por passar a imagem de que o tribunal está em pé de guerra.
Durante a gestão de Dias Toffoli, que também é garantista, a Lava-Jato amealhou grandes derrotas em plenário. Um exemplo é a decisão de transferir processos penais com casos de caixa dois para a Justiça Eleitoral, um ramo do Judiciário sabidamente com menos instrumentos para conduzir investigações criminais. É essa imagem de leniência com o crime que Fux quer desfazer.
Além disso, o novo presidente da Corte promete imprimir um estilo oposto de interlocução com os Poderes. Nos últimos dois anos, Toffoli se aproximou do Executivo e do Legislativo, incluindo visitas institucionais e encontros sociais fora da agenda. Fux quer fazer diferente. Já avisou aos ministros do Supremo que terá o diálogo aberto com os demais Poderes, mas de forma contida. A intenção é fugir do rótulo de aliado do governo que colou em Toffoli.
Ao tentar ficar mais distante do Palácio do Planalto, Fux também atenderá aos anseios dos ministros do Supremo. Internamente, há críticas à proximidade de Toffoli com o presidente Jair Bolsonaro. Para fechar o mandato, mesmo com todas as críticas que Bolsonaro e aliados fizeram nos últimos meses à Corte, Toffoli disse na última sexta-feira, em uma coletiva de imprensa: “Em todo relacionamento que tive com o presidente Jair Bolsonaro e com seus ministros, nunca vi nenhuma atitude deles contra a democracia”.
Em setembro de 2018, quando assumiu a presidência do tribunal, o discurso de Toffoli era de que a arena nacional deveria ser ocupada pela política, e não pelo Judiciário. A profecia não se concretizou por uma série de fatores externos e internos.
Logo no início de 2019, vazou uma investigação prévia da Receita Federal que levantava suspeita contra a advogada Roberta Rangel, com quem Toffoli é casado. Gilmar Mendes também estava na lista do Fisco. Diante das ácidas críticas ao STF, Toffoli tomou a decisão mais difícil de seu mandato, em sua própria avaliação: abriu um inquérito para investigar fake news e ataques a ministros da Corte.
Em seguida, veio uma série de decisões do plenário que conduziu o Supremo cada vez mais ao centro dos holofotes - entre elas, a da segunda instância e a da Justiça Eleitoral. Com a reputação minada, a Corte seguia alvo de ataques de usuários de redes sociais e também de aliados do governo. Enquanto isso, Toffoli se aproximava cada vez mais de Bolsonaro, gerando insatisfação dos colegas. Ou seja: aquela vontade de ficar à sombra, expressa há dois anos, foi totalmente frustrada.
Fux agora diz que o tribunal precisa sair da vitrine. Dentro da Corte, ministros aplaudem essa intenção. A Era Toffoli mostra que não há garantia de que o discurso de posse se concretize nos próximos dois anos.
STF considera inconstitucional impressão do voto nas eleições
Jéssica Moura / O GLOBO
BRASÍLIA — O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a impressão do voto nas eleições é inconstitucional. Em 2015, o Congresso Nacional chegou a aprovar esse dispositivo na minirreforma eleitoral. Mas, os ministros consideraram que a medida viola a liberdade e o sigilo da votação.
"A impressora precisa ser um equipamento inexpugnável, à prova de intervenções humanas, que jogue o registro do voto em um compartimento inviolável. Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações", escreveu em seu voto o ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. O ministro Luiz Fuz se declarou suspeito.
A regra estava prevista na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2015, a qual descrevia que o voto dado na urna eletrônica deveria ser impresso. Antes da impressão ser computada, o eleitor poderia verificar se os dados do papel correspondiam aos da tela. À época, a emenda foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, que era então deputado federal, e a primeira de sua autoria a ser aprovada em 25 anos na Casa.
Por isso, a Procuradoria-Geral da República moveu uma ação direta de inconstitucionalidade para para questionar o dispositivo. A PGR destacou que, com a regra, havia risco de identificação pessoal do eleitor.
"Pessoalmente, sei que o sistema adotado é seguro e que a impressão pouco acresceria. No entanto, minha visão é daqueles que conhecem o trabalho sério da Justiça Eleitoral para garantir que a vontade de cada eleitor seja respeitada", disse Gilmar Mendes em seu voto.
O ministro ainda ressaltou que as urnas atuais possuem impressoras internas, mas que não são adaptadas para imprimir o voto dos eleitores. Os equipamentos servem para a impressão da zéresima, documento que identifica a urna, e do boletim de urna.
"Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral,colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável".
O ministro Alexandre de Moraes foi o autor do voto pela medida cautelar em 2018, e voltou a reiterar a posição de a regra representa um "inadimissível retrocesso".
"A legislação eleitoral deve estabelecer mecanismos que impeçam que se coloque em risco o sigilo da votação, pois eventual possibilidade deconhecimento da vontade do eleitor pode gerar ilícitas pressões em sua liberdade de escolha ou futuras retaliações. Não é o que se verifica no caso em análise, todavia".
Julgamento no STF pode ter impacto de R$235 bilhões anuais na Previdência, aponta economista
Redação / O ESTADO DE SP
15 de setembro de 2020 | 08h16
Está marcado para a próxima quinta-feira, 17, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da constitucionalidade da contribuição paga ao Sebrae, ABDI e Apex-Brasil. Ao analisar a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) sobre a folha de salários, o STF poderá derrubar, também, a contribuição previdenciária.
Um levantamento feito pelo economista José Roberto Afonso, doutor em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp e professor do IDP, aponta um impacto de até R$ 235 bilhões ao ano na Previdência, caso a contribuição seja considerada inconstitucional.
José Roberto Afonso estará na TV ConJur, nesta terça-feira, 15, a partir das 10h, para debater o tema com o juiz e professor, José Maurício Conti, e o procurador da Fazenda Nacional, Paulo Mendes de Oliveira. O debate será transmitido pelo YouTube, Instagram, Facebook e Twitter.
O julgamento foi iniciado em junho e a decisão terá repercussão geral. Relatora, a ministra Rosa Weber votou pela leitura restritiva segundo a qual é inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas. Após pedido de vista, o ministro Dias Toffoli votou em sentido oposto.
A questão constitucional em exame é se a Emenda Constitucional 33, de 11 de dezembro de 2001, ao modificar a redação do artigo 149, teria revogado as contribuições incidentes sobre a folha de salários, especialmente as destinadas ao custeio de Sebrae, Apex e ABDI.

