Cármen Lúcia diz que bloqueio de Bolsonaro a seguidores é ‘antirrepublicano’
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, disse ser ‘antirrepublicano’ o ato do presidente Jair Bolsonaro em bloquear seguidores que fazem comentários críticos a seu governo nas redes sociais. Para a ministra, que vota para mandar o presidente desbloquear o jornalista e ex-candidato a vereador William de Lucca (PT-SP) no Twitter, Bolsonaro não pode excluir do debate público o cidadão ‘que não o adule, agrade ou lhe seja favorável’.
Em seu voto, Cármen afirma que a escolha de ter ou não um perfil nas redes é do presidente, mas uma vez criada a conta, pelo seu ‘desempenho estatal’, Bolsonaro não pode escolher quais cidadãos podem se manifestar sobre suas publicações. Para a ministra, a condição do presidente ‘não permite o afastamento de seus atos postados e publicados na condição de representante de todos os brasileiros’.
“O presidente da República pode manifestar-se legitimamente, de forma pública e escrita como tem feito aproveitando-se das tecnologias disponíveis. Mas não pode, por ser ilegítimo, excluir daquela ágora virtual o cidadão que não o adule, agrade ou lhe seja favorável, por ato de voluntarismo antirrepublicano”, afirmou Cármen.
“Ao excluir cidadão do Twitter e selecionar, assim, os cidadãos aos quais permite a atividade política de ter ciência de seus atos, opiniões e práticas e negar a manifestação legítima do excluído, opta a autoridade por dirigir-se (..) apenas a grupos ou pessoas que lhe sejam favoráveis, contrariamente ao princípio constitucional da República e da Democracia”, completou.
A ministra aponta ainda que, por ser figura politicamente exposta e com responsabilidade estatal, Bolsonaro não se distancia de suas funções nas redes sociais, menos ainda quando utiliza seus perfis para tratar de questões inerentes ao exercício político.
“Representante não pode se esconder do representado, menos ainda, numa República, excluindo da ágora virtual republicana o repúblico que não seja do seu agrado ou interesse”, frisou Cármen Lúcia.
Esta é a segunda ação em julgamento sobre o bloqueio imposto por Bolsonaro a críticos do governo nas redes sociais. Na semana passada, o plenário virtual da Corte se debruçou sobre um processo envolvendo o Instagram, na qual Bolsonaro bloqueou um advogado que fez um comentário contra o governo em uma publicação. Naquele caso, o relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que também votou para mandar Bolsonaro desbloquear seguidores.
No voto, o decano afirmou que o presidente não pode exercer o ‘papel de censor’, visto que sua conta nas redes sociais não se limita a publicar informações pessoais. “Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República -, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público”, afirmou Mello.
O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, que deverá levar o caso para o plenário físico da Corte. Não há, porém, data para isso ocorrer.
As posições de Cármen Lúcia e Marco Aurélio para mandar Bolsonaro desbloquear usuários divergem da posição do procurador-geral da República, Augusto Aras. Na visão do PGR, os perfis de Bolsonaro são pessoais e, por isso, não estão submetidos às normas da administração pública. Em três pareceres sobre o tema, Aras defendeu o direito de Bolsonaro em bloquear usuários nas redes sociais. ISTOÉ /O ESTADÃO
Bretas condena Sergio Cabral mais uma vez e pena já chega a 322 anos
A pena de Cabral foi mais branda do que a de Barata. Foi condenado a 19 anos e 8 meses, por corrupção passiva. Já o empresário recebeu a pena de 28 anos e 8 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e organização criminosa.
Ambos foram denunciados pelo MPF/RJ na Operação Ponto Final. Segundo os procuradores, houve pagamento de R$ 144 milhões em propina da Fetranspor a Cabral, entre julho de 2010 e outubro de 2016, para que determinados empresários, como José Carlos Lavouras, Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira, Marcelo Traça e João Augusto Monteiro garantissem a hegemonia no setor de transportes, benefícios na política tarifária e de gestão desse serviço público.
Cabral agora soma 16 condenações na Lava-jato. Suas penas já somam 322 anos e 7 meses.
Na mesma ação, também foram condenados: Marcelo Traça (24 anos), ex-presidente o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio; os empresários João Augusto Monteiro (17 anos) e Luiz Carlos Bezerra (5 anos); Márcio Miranda (5 anos) e David Sampaio (5 anos), funcionários das transportadoras de valores Prosegur e TransExpert; Enéas Bueno (4 anos), ex-diretor da Rio Ônibus; e Octacílio Monteiro (4 anos), ex-vice-presidente da Rio Ônibus. O GLOBO
Divisão de herança entre viúva e amante
Inicialmente, é importante pontuar que o Código Civil expressamente estabelece, no artigo 1.723, §1º, que a união estável não restará configurada se ocorrerem os impedimentos para o casamento do artigo 1.521, o qual preconiza que não podem se casar as pessoas casadas, somente excepcionando essa circunstância diante da comprovada separação de fato ou judicial do casal matrimonial.
Nesse sentido, nosso ordenamento jurídico, no âmbito do Direito de Família, é calcado no princípio da monogamia. Tanto é assim que um segundo casamento, contraído por quem já é casado, será inquestionavelmente nulo.
Contudo, diante da evolução histórica do Direito de Família, acompanhando os avanços sociais e a nova realidade, a Justiça vem acolhendo novas formas de núcleo familiar, como as famílias monoparentais e a união estável entre homem casado e mulher.
E foi nesse sentido que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria de votos, decidiu que, restando comprovada a concomitância dos dois vínculos, o casamento formal com a esposa, e a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento e sem a separação de fato configurada, não há por que serem diferenciadas as situações de convívio para os fins de herança.
Assim, reconhecida a união estável e o casamento simultâneos, foi necessário dividir o patrimônio adquirido no período da concomitância em três partes, o que se convencionou chamar de "triação", ou seja, os bens adquiridos na constância da união dúplice serão partilhados entre a esposa, a companheira e os herdeiros do de cujus.
Apesar dessa decisão, é importante ressaltar que existem posições contrárias no sentido de que, se não são admitidos como válidos dois casamentos simultâneos, não há coerência na admissão de uma união estável simultânea ao casamento formal, sob pena de se atribuir mais direitos a essa união de fato do que ao próprio casamento, pois um segundo casamento não produziria efeitos, enquanto aquela relação fática, sim.
Dessa forma, notamos mais uma vez que a divisão do patrimônio, para fins de sucessão, pode não seguir o padrão esperado, tornando-se cada vez mais importante pensar na organização do patrimônio em vida, com a realização de um planejamento sucessório.
Ana Lúcia Pereira Tolentino é supervisora da divisão de Consultoria do Braga & Garbelotti – Consultores Jurídicos e Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2020, 12h09
Rosa Weber recua e concede habeas corpus a jovem acusado de furtar dois xampus de R$ 10
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal federal), concedeu habeas corpus ao jovem que furtou dois frascos de xampu, no valor total de R$ 20, para revogar a prisão preventiva do acusado. Ela determinou que a pena seja substituída por medidas cautelares.
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Em julho, a magistrada negou o habeas corpus e o caso, revelado pela coluna, ganhou repercussão, pela banalidade do crime de que o jovem Robson Drago é acusado.
Pouco depois, o então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, concedeu uma liminar e o jovem foi solto.
ASSINO EMBAIXO
Rosa agora confirmou a liminar, recuando da decisão anterior. Em sua argumentação, ela diz que a imposição da prisão preventiva “é completamente desproporcional”, já que “o objeto do furto é de baixo valor” e foi praticado “em face de uma sociedade empresária [um supermercado da cidade de Barra Bonita, em SP]”.
LINHA DURA
Robson Drago foi condenado em primeira instância a 3 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. Seu recolhimento já tinha sido confirmado também pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) antes de o caso chegar ao STF. Ele foi representado, na corte, pelo advogado Lucas Marques e pelo estudante de direito Gustavo Neno Altman. FOLHA DE SP
Fachin determina que STJ julgue recurso de Lula
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicita a paralisação do caso do tríplex no Guarujá (SP).
Os advogados de Lula querem o sobrestamento da tramitação do recurso especial pelo STJ até que o Supremo dê a palavra final sobre a suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, responsável pela condenação em primeira instância.
O relator no STJ, ministro Felix Fischer, já negou o pedido de sobrestamento. A defesa, entretanto, contestou a decisão monocrática e pediu que o colegiado responsável, a Quinta Turma, analisasse a questão. Mas o recurso, um agravo, foi julgado incabível pelo relator, que negou o andamento.
Na decisão assinada ontem (17), Fachin determinou que o pedido de sobrestamento seja julgado na Quinta Turma. Na prática, o pedido posterga a conclusão do processo no STJ, após a Quinta Turma do tribunal ter rejeitado, na terça-feira (17), uma série de embargos de Lula no caso do tríplex.
Fachin argumenta ser “equivocada” a decisão em que Fischer negou o julgamento colegiado do pedido de sobrestamento. Ele concordou com parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras. O ministro, no entanto, disse não caber ao Supremo se pronunciar, ainda, sobre o pedido de sobrestamento em si.
Habeas corpus
A defesa do ex-presidente quer que o caso fique paralisado no STJ até que o Supremo julgue dois habeas corpus sobre a suspeição de Moro no processo do tríplex no Guarujá (SP). Caso seja reconhecida a parcialidade do ex-juiz, todo o processo seria anulado.
Os dois habeas corpus devem ser julgados pela Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. Edson Fachin e Cármen Lúcia já se posicionaram contrários ao argumento de que houve parcialidade de Moro no caso. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já se manifestaram no sentido inverso. Diante de um possível empate, o julgamento, que ainda não tem data para ocorrer, pode ser decidido pelo recém-empossado ministro Kassio Nunes Marques.
No caso do tríplex, Lula foi condenado pela primeira vez por Sergio Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão. A condenação foi depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a sentença para 8 anos e 10 meses. ISTOÉ
Lava-Jato faz nova operação contra esquema de propina na Receita Federal no Rio
Filipe Vidon / O GLOBO
A Corregedoria da Receita Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram, na manhã desta quarta-feira, a operação Armadeira 2, desdobramento da primeira fase com mesmo nome, para desarticular esquema de arrecadação de propinas na Receita Federal do Rio. Os agentes tentam cumprir 46 mandados de busca e apreensão em empresas e residências de auditores federais, empresários e contadores envolvidos no esquema.
Segundo o MPF, a nova fase da operação acontece após acordos de delação premiada com um dos auditores investigados na primeira fase. No depoimento, ele revelou como funciona o esquema de arrecadação de propina na Superintendência da 7ª Região Fiscal e informou a participação de servidores federais que ocupam postos estratégicos no órgão, além de contadores e empresários.
Unimed de BH vai ressarcir a União em R$ 200 milhões por uso indevido do SUS
A Unimed de Belo Horizonte e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram protocolo de intenções para garantir o ressarcimento de aproximadamente R$ 200 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida encerra litígios em curso, referentes ao uso indevido do serviço público por beneficiários dos planos de saúde.

A cooperativa se comprometeu, em Juízo, a renunciar aos direitos que fundam mais de 300 ações judiciais. Os processos encerrados envolviam, por exemplo, transplantes de rim, tratamentos de doenças bacterianas, cirurgias múltiplas e outros atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade.
Além disso, a Unimed promoveu o pagamento administrativo imediato de mais de R$ 19 milhões em um ano, para evitar judicialização.
A AGU atuou no caso por meio do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal (GCGD/PGF), vinculado à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF (CGCOB/PGF), em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar. A audiência entre as partes foi feita junto ao Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal de Minas Gerais.
"A assinatura do protocolo de intenções revela uma importante e positiva mudança na estratégia da Unimed-BH, fruto da aproximação que a AGU realizou junto à empresa desde junho do ano passado", destaca a procuradora federal Fernanda de Paula Campolina, coordenadora-regional do GCGD na 1ª Região que teve atuação direta nos processos.
Fábio Munhoz, coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos ressalta que "a assinatura do protocolo de intenções representa muito mais que viabilizar a recuperação dos créditos públicos, na medida em que inaugura uma nova forma de relação com o setor regulado, que prestigia o compromisso com uma solução jurídica mais eficiente e compatível com o interesse público". Para ele, "o ingresso de R$ 200 milhões de reais ao SUS, neste momento crítico de pandemia em que vivemos, é uma boa notícia e demonstra como soluções consensuais podem ser eficientes para a recuperação dos créditos públicos". Com informações da assessoria de imprensa da AGU. consultor juridico
Toffoli vota para desconstituir comissão de impeachment de Witzel
Rayssa Motta / O ESTADO DE SP
11 de novembro de 2020 | 17h46
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 11, para que a comissão especial formada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para analisar os pedidos de impeachment do governador afastado Wilson Witzel (PSC) seja desconstituída. Caso o entendimento seja seguido pela maioria do ministros da Corte, todos os atos praticados pelo colegiado de deputados serão anulados e o processo de destituição pode voltar à estaca zero.
A manifestação de Toffoli foi no julgamento que analisa o pedido apresentado pela defesa do governador fluminense para tentar paralisar os procedimentos para a cassação de seu mandato. Por ser virtual, os ministros analisam o caso, sem necessidade de reunião física ou por videoconferência, e têm até a próxima sexta-feira, 13, para incluírem seus votos no sistema digital da Corte.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber também votaram. No entanto, ambos se manifestaram em sentido contrário ao do colega, ou seja, para negar o pedido de Witzel. Já o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, se declarou impedido.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Na avaliação de Toffoli, que já havia dado liminar para dissolver a comissão durante o recesso do Judiciário, em julho, a Assembleia do Rio deixou de observar a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares ao indicar os membros do colegiado.
“O processo de impeachment se reveste de caráter de excepcionalidade em sistemas constitucionais presidencialistas. Exatamente por isso a realização de um processo de impeachment precisa guardar a higidez constitucional e legal em relação ao seu procedimento”, escreveu Toffoli. “O prestígio da formação de comissões com proporção das forças partidárias integrantes no Parlamento encontra estrita correlação com a vontade popular”, completou.
Por isso, segundo o ministro, a comissão deve ser dissolvida, ‘com a anulação de todos os eventuais atos por ela praticados’, e retomada com uma nova formação, ‘agora com observância dos parâmetros vinculantes desta Corte e da Lei Federal específica, ou seja, com representantes que correspondam tanto quanto possível à proporcionalidade partidária e com votação em plenário dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico’.
O recurso de Witzel foi levado ao plenário virtual por determinação de Alexandre de Moraes e contesta uma decisão do próprio ministro que, em agosto, autorizou a continuidade do procedimento que apura se o governador cometeu crime de responsabilidade. A defesa do mandatário insiste em questionamentos sobre o rito utilizado pela Assembleia Legislativa do Rio para conduzir o processo de impeachment.
Em seu voto, assim como indicou na decisão monocrática, Alexandre de Moraes voltou a defender que a Alerj não cometeu irregularidades.
“O Ato do Presidente da Assembleia Legislativa não desrespeitou o texto constitucional ou mesmo a legislação federal, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada um dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da maioria e da minoria na Comissão Especial. Basta verificar que não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa”, observou.
O processo de impeachment de Witzel foi aprovado por ampla maioria na comissão e no plenário da Assembleia Legislativa. Agora, está nas mãos de um Tribunal Especial Misto, formado por deputados e desembargadores, o destino político do governador afastado. Na última quinta-feira, 5, do tribunal aprovou por unanimidade (dez votos a zero) o prosseguimento do processo que pode resultar na cassação do mandato.
STF condena ex-senador a 7 anos de prisão em processo da Lava Jato
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (6) o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) a 7 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Raupp poderá responder às acusações em liberdade porque ainda cabe recurso contra a condenação.
Em outubro, Raupp foi condenado pelo colegiado, mas a pena não foi definida. Ao retomar o julgamento nesta tarde, por 3 votos a 2, o colegiado seguiu sugestão de pena proposta pelo relator, ministro Edson Fachin.
De acordo com a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Raupp recebeu R$ 500 mil em doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão na campanha eleitoral de 2010.
Com base no voto de Fachin, o colegiado entendeu que a doação foi simulada para encobrir “vantagem indevida” e viabilizar a manutenção do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo. O caso faz parte de um dos processos da Operação Lava Jato.
Defesa
Na primeira parte do julgamento, realizada em junho, a defesa do ex-senador alegou que a doação foi feita dentro da legalidade e aprovada pela Justiça Eleitoral. Os advogados também argumentaram que Raupp não deu apoio para a sustentação do ex-diretor no cargo. Costa foi um dos delatores do esquema de corrupção na estatal.
Em sua estreia, Kassio dá voto relâmpago para impor derrota à Lava Jato do Rio
Breno Pires/BRASÍLIA / O ESTADÃO
10 de novembro de 2020 | 18h14
Um minuto e trinta e dois segundos. Foi esse o tempo que durou o primeiro voto do ministro Kassio Nunes Marques como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua estreia ocorreu no julgamento do habeas corpus de um promotor acusado de receber propina de empresas de transportes no Rio. Em seu voto, o magistrado acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, um dos principais “fiadores” de sua indicação à Corte.
Com o voto de Nunes Marques, a Segunda Turma do Supremo confirmou, por 4 a 1, a soltura de um promotor denunciado por corrupção em um esquema derivado da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O julgamento também definiu, por 3 votos a 2, que a acusação de pagamento de propina por empresários do setor de ônibus no Rio de Janeiro deve tramitar na Justiça Estadual, e não na 7ª Vara da Justiça Federal, que tem como titular o juiz Marcelo Bretas.
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Além de Gilmar Mendes, o voto relâmpago de Nunes Marques também se alinhou ao ministro Ricardo Lewandowski e divergiu do relator da Lava Jato do Paraná, Edson Fachin. Gilmar e Lewandowski são os principais críticos à operação dentro do tribunal.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gabriela Biló/Estadão
Gilmar havia mandado soltar o promotor Flavio Bonazza de Assis em março e retirado o caso das mãos de Bretas. Na ocasião, o ministro disse que a prisão estava fundamentada em “suposições e ilações”. Como a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão, o caso foi julgado pela turma.
Na prática, Nunes Marques mostra um já esperado alinhamento à ala crítica à Lava Jato nas pautas relacionadas à área penal. O novo ministro apresentou-se como garantista no Senado na sabatina de confirmação à vaga, após a indicação do presidente Jair Bolsonaro . O anúncio de que Nunes Marques substituiria o ministro Celso de Mello, aposentado, foi feito por Bolsonaro após jantar na casa de Gilmar Mendes que incluiu o ministro Dias Toffoli, do STF, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
“Segundo bem explicitado pelo relator, não ficou devidamente comprovado nos autos a existência de conexão derivada do interesse probatório entre os fatos imputados ao paciente e aqueles apurados na operação final cuja tramitação ocorre 7.ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo portanto a Justiça Estadual a competente para julgar caso em questão. Esse entendimento exposto pelo eminente relator reflete a própria jurisprudência da Suprema Corte e principalmente reafirma o fato de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência”, votou Nunes Marques.
Em conversas reservadas que antecederam a sua posse, o ministro antecipou que era adepto dos votos rápidos, em um contraponto ao seu antecessor, o decano Celso de Mello, adepto de votos longos e bem fundamentados.
O novo integrante do Supremo foi defendido pelo presidente da Corte, Luiz Fux, ao tomar posse na semana passada. Fux falou que ele tem “notório saber jurídico, reputação ilibada e independência olímpica”. Foi uma manifestação de defesa ao novo colega, criticado após ter seu nome anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro por inconsistências no currículo e suspeita de plágio na dissertação de mestrado.
Nesta terça-feira, houve mais elogios ao currículo de Nunes Marques. Lewandowski disse que já admirava o ministro pelo elevado espírito público e saber jurídico, e também pela gentileza e cortesia. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia também saudaram-no. O ministro Gilmar Mendes disse que a história de vida de Nunes Marques demonstra a “sacralização da educação como chave da transformação social”, ao citar a origem humilde do ministro piauiense.
Nunes Marques agradeceu as homenagens, visivelmente emocionado. Ele disse que recebeu carinho de ministros do STF com quem pôde conversar durante o processo entre a indicação e a posse. “Vossas Excelências vão ter oportunidade de perceber que eu falo muito pouco”, comentou, antes de apresentar o voto relâmpago.


