STF apenas suspendeu o golpe sujo no Congresso
09 de dezembro de 2020 | 03h00
A apertada vitória – por 6 a 5 e 7 a 4 – da democracia, garantida pela Constituição, que desautorizou a reeleição dos presidentes do Senado e do Congresso, David Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, deve ser recebida com alívio. Mas não pode ser comemorada como definitiva. Não apenas pela margem, mas principalmente por circunstâncias e motivações do placar vitorioso.
Critica-se muito, e com toda a razão, a votação virtual, quase nunca virtuosa, de turmas e plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso, contudo, não é de todo improvável que o resultado fosse o inverso, ou talvez com um pouco mais de folga, se ela tivesse sido presencial. Os repórteres responsáveis pela cobertura do Judiciário não se enganaram quando previram a aprovação do relatório de Gilmar Mendes, que abriu larga margem na quinta-feira e só foi revertido no domingo à noite, no fechamento (ainda provisório) da questão. Protegida pelo anonimato de fonte, a posição de ministros que votaram a favor da questão apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), sob a égide do delator do mensalão, Roberto Jefferson, não a assumiram, mas expressaram, em confiança, explicitamente.
Talvez numa sessão presencial esses ministros não tivessem mudado sua opção por mais um abandono de seu dever funcional de manter a letra da Carta Magna com a intenção de impor uma nova derrota humilhante ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que só queria o impedimento da reeleição do filho de César Maia. A péssima repercussão desse lance de xadrez, contudo, os fez perceber que o motivo real do golpe poderia ser, de fato, seus membros não se arriscarem à abertura de processos de impeachment por algum deputado que ocupasse o lugar do atual presidente, que já deu provas de não estar disposto a abrir o processo contra o chefe do Executivo, e também contra alguns deles.
A reação à virada de mesa com o tabuleiro junto, da forma como foi feita, serviu para lhes mostrar que votar a favor do atropelamento da ordem constitucional vigente terminaria por dar mais força ao relator Gilmar. E reduzir o poder institucional do presidente neste biênio, Luiz Fux. A quem, aliás, restou decidir, em voto de Minerva. Ainda que tais conjeturas não passem de conversa de “perus” (que rondam rodadas de pôquer sem mexer nas cartas nem apostar), a votação à distância, tal como feita, permitiu pôr em questão algumas conclusões apressadas a respeito do comportamento nada ético dos componentes atuais do pretório que nada tem de excelso.
Alguns ingênuos incautos que acreditam em duendes na floresta e desconhecem a sabedoria popular, que reconhece que de boas intenções os cemitérios são lotados, reproduzem a baboseira de que a natureza vitalícia do posto supremo reduz a gratidão dos afilhados pela própria escolha por seus padrinhos. Com pressa natural em marinheiros de primeira viagem, o noviço da grei, Kassio Nunes Marques, fez tudo o que o patrono, Jair Bolsonaro, mandou e o padrinho, Gilmar Mendes, abençoou: retirar Maia do páreo e nele manter o fiel Alcolumbre. A vitaliciedade não garante a lealdade, mas interesses comuns inspiram obediência de afilhados. Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes seguiram o relator com a desfaçatez própria de quem se sabe inalcançável pela cobrança cidadã.
Gilmar não se tornou adversário impenitente do combate à corrupção por zelo pela Constituição, mas por amor à própria gula. Toffoli é o principal avalista da aliança sórdida de Bolsonaro, seu amigo recente, e Lula, seu paraninfo desde sempre, de lhes garantir condições para disputarem segundo turno, conveniente, quiçá indispensável, para ambos, em 2022. Chegou a votar contra a própria decisão monocrática que interrompeu por seis meses as investigações de crimes financeiros contra o erário para evitar que Flávio Bolsonaro e Gilmar fossem investigados. Lewandowski associou-se a Kátia Abreu para permitir a Dilma Rousseff disputar (e perder feio) eleição para o Senado em Minas. Moraes nunca se desculpou por ter decretado censura vexatória à revista Crusoé para acudir o então presidente do STF, que lhe deu plenos poderes para investigar, julgar, condenar e punir a ousadia de publicar um documento de fé pública.
O decano Marco Aurélio Mello abriu a dissidência óbvia em favor do pedido do PTB e da letra constitucional, não por amor à plebe difusa e, para ele, ignara, que desprezou ao soltar o traficante André do Rap e ratificar seu voto na oportunidade de mudá-lo. Rosa Weber apegou-se à literalidade da regra, assim como antes dera voto decisivo para negar a possibilidade de prender condenado em segunda instância. Na presidência do STF, Cármen Lúcia permitiu a Renan Calheiros cuspir na decisão da Corte de desalojá-lo da linha sucessória presidencial.
Em 12 de julho, Bolsonaro terá mais uma chance de nomear um ministro do Supremo para chamar de seu. E este poderá dar o voto decisivo em eventual embate a se tornar necessário para enfrentar o acordão dos três Poderes pela impunidade dos compadritos desta republiqueta do conchavo.
JORNALISTA, POETA E ESCRITOR
Pensão paga a dependentes de políticos em cidade do CE é questionada

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 764) contra normas do município de Nova Russas (CE) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Na avaliação do procurador-geral, a Lei 104/1985 e o artigo 20, parágrafo 2º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do município violam princípios como os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e afrontam a submissão obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, ou em comissão.
Aras aponta que, de acordo com a jurisprudência do STF, a previsão de pensão a ex-ocupantes de cargos políticos, seus cônjuges e dependentes viola o princípio republicano. Frisa ainda que, no julgamento do recurso extraordinário 638.307, o Supremo fixou a tese de que lei municipal que preveja a percepção de "subsídio" por ex-vereador, e a consequente pensão em caso de morte, não é harmônica com a Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 764
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2020, 15h24
Rosa Weber vota contra reeleição de Maia e Alcolumbre: 'Impõe-se a reafirmação da supremacia da Constituição'
Carolina Brígido / O GLOBO

BRASÍLIA - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado contra a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado em uma mesma legislatura - ou seja, em um período de oito anos. O voto dela foi o oitavo no plenário virtual, um sistema em que os ministros apresentam os votos por escrito, sem necessidade de encontro entre eles. A votação se encerra no dia 14.
Segundo a ministra, o impedimento de reeleição numa mesma legislatura está expresso na Constituição Federal - e, portanto, não haveria margem para outras interpretações. “Este Supremo Tribunal Federal, enquanto seu guardião por força de expresso texto constitucional, não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora”, escreveu.
“A hermenêutica constitucional não permite endosso a práticas heterodoxas que adulterem o real sentido da Constituição, ou de exegeses capciosas que estiquem o sentido semântico das palavras até que expressem qualquer coisa, e a Constituição já mais nada signifique. Impõe-se, no caso, a reafirmação da supremacia da Constituição”, completou Rosa Weber.
O julgamento ainda não está definido. Dos onze ministros, quatro votaram para autorizar apenas uma reeleição na mesma legislatura. A regra, no entanto, valeria apenas a partir da próxima legislatura. Se essa corrente for vencedora, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) ficam liberados para disputar os cargos no ano que vem. Votaram dessa forma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Kassio Nunes Marques concordou, mas declarou que o limite para apenas uma reeleição já vale a partir de 2021. Com essa interpretação, Maia ficaria fora da disputa, porque já está no terceiro mandato. Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra a reeleição na mesma legislatura.
Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. A expectativa é de que Fachin vote contra a reeleição na mesma legislatura. O destino de Maia e Alcolumbre, portanto, estaria nas mãos de Barroso e Fux. A interlocutores, Barroso afirmou simpatia pela permissão da reeleição na mesma legislatura, mas não se sabe em que medida.
Durante o julgamento em plenário virtual, qualquer ministro pode pedir destaque. Nesse caso, a votação seria interrompida e dependeria de Fux definir uma data para o caso ser analisado no plenário físico - que, durante a pandemia do coronavírus, se reúne por videoconferência.
A Constituição Federal impede as reeleições dos presidentes da Câmara e do Senado em uma mesma legislatura. “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz o parágrafo quarto do artigo 57.
Polícia do Rio intima Bonner e Renata para depor após censura do Caso Queiroz
Os apresentadores do Jornal Nacional, da TV Globo, William Bonner e Renata Vasconcellos, foram intimados a depor à Polícia Civil do Rio de Janeiro em uma investigação sobre suposta desobediência à decisão judicial que proibiu a emissora de divulgar informações a respeito da investigação do esquema de “rachadinha” (devolução de parte do salário) que, segundo o Ministério Público do Rio (MP-RJ), o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) praticou enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.
Em 4 de setembro, a juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro, atendeu pedido do senador Flávio Bolsonaro e proibiu a TV Globo de exibir qualquer documento ou peça da investigação sobre o suposto esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio enquanto ele era deputado estadual no Rio. “Não tenho nada a esconder e expliquei tudo nos autos, mas as narrativas que parte da imprensa inventa para desgastar minha imagem e a do presidente Jair Messias Bolsonaro são criminosas”, publicou Flávio nas redes sociais, à época, justificando o pedido de censura.
Na ocasião, a emissora parou de veicular reportagens sobre o tema e classificou a decisão como cerceamento à liberdade de informar, uma vez que a investigação é de interesse de toda a sociedade.
A defesa do senador Flávio Bolsonaro apresentou à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática) denúncia de que a TV Globo teria descumprido a ordem judicial, e o delegado Pablo Dacosta Sartori iniciou investigação sobre suposta “desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito”.
Dentro da investigação, na última quarta-feira, 2, determinou que os apresentadores do “Jornal Nacional” sejam intimados a depor na próxima quarta-feira, dia 9, na sede da DRCI, em Benfica (zona norte do Rio). Renata deve depor às 14h e Bonner, às 14h30. Se algum deles não comparecer, segundo a notificação, terá praticado crime de desobediência, punido com detenção de até seis meses e multa.
Procurada pela reportagem, a TV Globo informou que “não se manifesta sobre procedimentos legais em curso”.
O Estadão perguntou à defesa de Flávio Bolsonaro em que momento o “Jornal Nacional” teria descumprido a ordem judicial, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. ISTOÉ
Marco Aurélio vota contra reeleição no Congresso
Equipe BR Político
MP vai recorrer de decisão que invalidou provas de ‘rachadinha’ de Lira
Equipe BR Político
Novo programa habitacional avança no Congresso, mas Minha Casa Minha Vida tem 100 mil moradias inacabadas
Geralda Doca e Gabriel Shinohara / OGLOBO

BRASÍLIA - A tentativa do governo de Jair Bolsonaro de criar uma marca própria para sua política de habitação popular avançou na quinta-feira com a aprovação na Câmara da medida provisória que institui o programa Casa Verde e Amarela.
A iniciativa substitui o Minha Casa Minha Vida, vitrine dos governos Lula e Dilma, mas sem resolver o problema de quase 100 mil unidades para famílias de baixa renda cujas obras estão paralisadas em todo o país, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A MP não acaba com o Minha Casa Minha Vida. Ele será extinto à medida em que as obras forem concluídas.
Na quinta-feira, ao comentar a aprovação da MP do Casa Verde e Amarela na Câmara, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, admitiu que ainda estão paradas obras relacionadas a 100 mil moradias do Minha Casa Minha Vida.
No entanto, ele afirmou que pretende retomar a construção de 40 mil unidades até o fim deste ano.
Marinho disse que o Minha Casa Minha Vida tem méritos, mas também muitos problemas. Entre eles, construção de conjuntos habitacionais distantes das cidades, sem infraestrutura urbana.
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Com a ausência do poder público nessas áreas precárias, cerca de 500 mil unidades foram tomadas pelo tráfico e milícias, estimou o ministro.
— Existem problemas insolúveis no curto prazo, ligados a questão jurídica, desapropriação de terra, inadequação de projetos, falta de infraestrutura urbana. Esse é o grande problema do programa Minha Casa Minha Vida — afirmou Marinho, ao participar de evento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic).
A MP que cria o Casa Verde e Amarela ainda precisa ser aprovada pelo Senado. Como foi editada editada em agosto, ela perderá a validade em fevereiro. Por isso, o governo tem pressa.
Além da mudança de nome, a nova política habitacional do presidente Jair Bolsonaro acaba com a faixa de beneficiários com renda mais baixa, de até R$ 1,8 mil. No Minha Casa Minha Vida, a casa é praticamente doada nessa faixa, com prestações simbólicas.
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O novo programa terá como foco famílias com capacidade de assumir financiamento (com renda entre R$ 2 mil e R$ 7 mil). Além disso, passará a atuar em duas novas frentes: regularização de terrenos em parcerias com estados e prefeituras e reformas de casas.
Marinho afirmou que a aprovação da MP vai permitir ao governo federal entregar 100 mil casas a cada ano devido ao corte nos juros para as famílias e na taxa de remuneração da Caixa Econômica Federal, agente operador do programa:
— Essa votação é extraordinária porque vai nos dar a consolidação de um novo marco legal que permitirá, ao longo dos próximos anos, que nós possamos acrescer ao mercado 25% a mais de unidades habitacionais, atacando esse déficit crônico.
O Casa Verde e Amarela busca ampliar o acesso à moradia no Norte e no Nordeste com condições mais facilitadas de financiamento nessas regiões.
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1,6 milhão de casas até 2022
A meta do presidente Jair Bolsonaro é entregar mais 350 mil residências, atingindo 1,6 milhão em quatro anos, considerando obras em andamento do Minha Casa Minha Vida. Também faz parte do plano regularizar dois milhões de moradias, fora de áreas de risco, e reformar 400 mil casas.
O Casa Verde e Amarela prevê três grupos com condições variadas (juros, subsídios, acesso à regularização fundiária e reforma do imóvel), de acordo com a renda familiar. O grupo 1 (faixa de renda até R$ 2,6 mil nas regiões Norte e Nordeste e R$ 2 mil nas outras regiões); o grupo 2 (até R$ 4 mil) e o grupo 3 (até R$ 7 mil).
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O texto aprovado pela Câmara permite ao Executivo alterar por decreto o valor máximo do imóvel financiado e as faixas de renda das famílias beneficiadas. Hoje, é preciso alterar leis no Congresso para fazer essas mudanças.
O relator, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), estendeu a redução tributária atualmente vigente para as empresas no novo programa e incluiu a criação de um fundo para concessão de registros eletrônicos de imóveis. Foram apresentadas mais de 500 emendas à MP, quase todas rejeitadas pelo relator. A votação durou 9 horas e meia, mas o governo venceu a obstrução da oposição.
Cármen Lúcia diz que bloqueio de Bolsonaro a seguidores é ‘antirrepublicano’
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, disse ser ‘antirrepublicano’ o ato do presidente Jair Bolsonaro em bloquear seguidores que fazem comentários críticos a seu governo nas redes sociais. Para a ministra, que vota para mandar o presidente desbloquear o jornalista e ex-candidato a vereador William de Lucca (PT-SP) no Twitter, Bolsonaro não pode excluir do debate público o cidadão ‘que não o adule, agrade ou lhe seja favorável’.
Em seu voto, Cármen afirma que a escolha de ter ou não um perfil nas redes é do presidente, mas uma vez criada a conta, pelo seu ‘desempenho estatal’, Bolsonaro não pode escolher quais cidadãos podem se manifestar sobre suas publicações. Para a ministra, a condição do presidente ‘não permite o afastamento de seus atos postados e publicados na condição de representante de todos os brasileiros’.
“O presidente da República pode manifestar-se legitimamente, de forma pública e escrita como tem feito aproveitando-se das tecnologias disponíveis. Mas não pode, por ser ilegítimo, excluir daquela ágora virtual o cidadão que não o adule, agrade ou lhe seja favorável, por ato de voluntarismo antirrepublicano”, afirmou Cármen.
“Ao excluir cidadão do Twitter e selecionar, assim, os cidadãos aos quais permite a atividade política de ter ciência de seus atos, opiniões e práticas e negar a manifestação legítima do excluído, opta a autoridade por dirigir-se (..) apenas a grupos ou pessoas que lhe sejam favoráveis, contrariamente ao princípio constitucional da República e da Democracia”, completou.
A ministra aponta ainda que, por ser figura politicamente exposta e com responsabilidade estatal, Bolsonaro não se distancia de suas funções nas redes sociais, menos ainda quando utiliza seus perfis para tratar de questões inerentes ao exercício político.
“Representante não pode se esconder do representado, menos ainda, numa República, excluindo da ágora virtual republicana o repúblico que não seja do seu agrado ou interesse”, frisou Cármen Lúcia.
Esta é a segunda ação em julgamento sobre o bloqueio imposto por Bolsonaro a críticos do governo nas redes sociais. Na semana passada, o plenário virtual da Corte se debruçou sobre um processo envolvendo o Instagram, na qual Bolsonaro bloqueou um advogado que fez um comentário contra o governo em uma publicação. Naquele caso, o relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que também votou para mandar Bolsonaro desbloquear seguidores.
No voto, o decano afirmou que o presidente não pode exercer o ‘papel de censor’, visto que sua conta nas redes sociais não se limita a publicar informações pessoais. “Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República -, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público”, afirmou Mello.
O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, que deverá levar o caso para o plenário físico da Corte. Não há, porém, data para isso ocorrer.
As posições de Cármen Lúcia e Marco Aurélio para mandar Bolsonaro desbloquear usuários divergem da posição do procurador-geral da República, Augusto Aras. Na visão do PGR, os perfis de Bolsonaro são pessoais e, por isso, não estão submetidos às normas da administração pública. Em três pareceres sobre o tema, Aras defendeu o direito de Bolsonaro em bloquear usuários nas redes sociais. ISTOÉ /O ESTADÃO
Bretas condena Sergio Cabral mais uma vez e pena já chega a 322 anos
A pena de Cabral foi mais branda do que a de Barata. Foi condenado a 19 anos e 8 meses, por corrupção passiva. Já o empresário recebeu a pena de 28 anos e 8 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e organização criminosa.
Ambos foram denunciados pelo MPF/RJ na Operação Ponto Final. Segundo os procuradores, houve pagamento de R$ 144 milhões em propina da Fetranspor a Cabral, entre julho de 2010 e outubro de 2016, para que determinados empresários, como José Carlos Lavouras, Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira, Marcelo Traça e João Augusto Monteiro garantissem a hegemonia no setor de transportes, benefícios na política tarifária e de gestão desse serviço público.
Cabral agora soma 16 condenações na Lava-jato. Suas penas já somam 322 anos e 7 meses.
Na mesma ação, também foram condenados: Marcelo Traça (24 anos), ex-presidente o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio; os empresários João Augusto Monteiro (17 anos) e Luiz Carlos Bezerra (5 anos); Márcio Miranda (5 anos) e David Sampaio (5 anos), funcionários das transportadoras de valores Prosegur e TransExpert; Enéas Bueno (4 anos), ex-diretor da Rio Ônibus; e Octacílio Monteiro (4 anos), ex-vice-presidente da Rio Ônibus. O GLOBO
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