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STJ suspende paralisação de obras de distribuição de energia no Paraná

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (9/12) uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que impedia a continuidade da construção de linhas de transmissão de energia elétrica no interior do Paraná.

 

Segundo o ministro, o Judiciário não pode interferir na discricionariedade administrativa e substituir a administração pública no processo de regulação do sistema de energia elétrica.

 

"A substituição de tal decisão administrativa, construída em ambiente multilateral propício para o diálogo técnico, afeta, portanto, a autonomia regulatória da administração pública, a qual possui legitimidade para a construção especializada da política pública desejada, com relação a todos os pormenores técnicos do projeto, como, por exemplo, se o empreendimento deve ser realizado de forma fracionada ou não", afirmou.

 

Empregos
No âmbito de ação civil pública na qual o Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental questionou o licenciamento ambiental das obras, o TRF-4 concluiu que o processo de concessão de licenças foi indevidamente fatiado e que o Ibama deveria ter sido ouvido em todas as etapas. Por isso, o tribunal regional determinou a paralisação das obras.

 

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a União e o governo estadual do Paraná argumentaram que a paralisação prejudica a manutenção dos quatro mil empregos criados para a construção das linhas de transmissão.

 

Além disso, lembraram que as empresas responsáveis pelo empreendimento, caracterizado como essencial, comprovaram independência entre os blocos de concessão e também suas condições para prestar os serviços.

 

Critérios técnicos
De acordo com o presidente do STJ, ficou caracterizada lesão à ordem pública, pois o Judiciário, ao se imiscuir na esfera administrativa, "altera as regras de um setor altamente marcado por rigorosos critérios técnicos, sem possuir a legitimidade atribuída ao órgão regulador, que percorre um longo caminho de estudos técnicos e debates dialéticos até chegar ao produto final da regulação específica".

Humberto Martins disse que houve, por parte dos entes públicos, um processo de análise técnica sobre o empreendimento que não pode ser substituído pelo juízo sumário das decisões cautelares, sob pena de causar embaraço desproporcional ao exercício estável da atividade administrativa.

Licenciamento fracionado
Conforme a ConJur havia noticiado, o ponto principal da discussão é se o licenciamento ambiental deveria ter sido feito para todo o empreendimento ou se poderia ter sido fatiado em sete procedimentos administrativos, tal como propôs a empreendedora e foi aceito pela Instituto Ambiental do Paraná, autarquia ambiental do estado.

 

Isso ocorreu porque os editais de concessão da Aneel não fixaram regra para o procedimento. Segundo a Gralha Azul, o objetivo do fracionamento é promover a correta aferição dos impactos positivos e negativos em cada processo de licenciamento. E assim, identificar as medidas compensatórias necessárias para garantir o equilíbrio do meio ambiente.

 

Para as ONG, Ministério Público Federal e MP paranaense, todo o empreendimento é uno e fisicamente contínuo, mas foi artificial e ilicitamente fracionado em sete grupos, submetidos a sete processos de licenciamento ambiental separados e absolutamente independentes, como se cada um constituísse um empreendimento autônomo e nenhuma relação tivesse com os demais, não observando interferências cumulativas e sinérgicas.

 

No processo de licenciamento, a Gralha Azul instaurou procedimento incidental para obtenção de Autorização para Supressão de Vegetação, o qual indicou que o desmatamento constante de cada Licença Prévia era inferior a 50 hectares.

O artigo 19, inciso I do Decreto 6.660/2008 indica que é necessária a anuência prévia do Ibama quando a supressão de Mata Atlântica for de 50 hectares por empreendimento, "isolada ou cumulativamente". Segundo a denúncia, o fracionamento visou driblar justamente essa norma.

 

Segundo a empresa e a União, o próprio Ibama esclareceu, nos autos da ação originária, que foi realizada uma análise e concluído que não caberia à autarquia a emissão de anuência de supressão da vegetação nativa para os licenciamentos apontados. Da mesma forma, está de acordo com o fracionamento do licenciamento. 

 

Em relação a isso, o ministro Humberto Martins lembrou que a autarquia federal analisou o projeto de construção das linhas de transmissão e concluiu pela desnecessidade de sua atuação. Portanto, afirmou, o Judiciário não pode ignorar a decisão técnico-administrativa autônoma e independente do Ibama, obrigando-o a intervir no caso.

 

O presidente do tribunal ressaltou que o tema está sujeito ao crivo do Judiciário, mas a precaução recomenda que o eventual afastamento de decisões administrativas ocorra somente em razão de ilegalidade que venha a ser constatada após a instrução processual completa — o que não aconteceu no caso analisado.

 

Segundo o advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados, que representa a empresa de energia, a decisão "permite a retomada de empreendimento prioritário para a matriz energética brasileira em tempos de apagão". Ele ressalta que a empresa conta com todas as licenças ambientais necessárias, além da anuência de todos os demais órgãos competentes.

 

As licenças, de acordo com ele, foram emitidas após um processo que durou cerca de dois anos, com participação ampla de órgãos técnicos e da sociedade. "A liminar criou um conflito inexistente entre órgãos administrativos, suspendeu obras em estágio avançado sem qualquer fato novo e ainda por cima não indicou qualquer dano que justificasse a medida, resultando em atraso de obras e demissões", acrescenta o advogado. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

SLS 2.853

Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2020, 9h51

Deputado federal do MA é alvo de operação contra desvio de R$ 15 milhões da Saúde

Filipe Vidon / O GLOBO

 

RIO – A Polícia Federal deflagrou a Operação Descalabro, na manhã desta quarta-feira, para apurar um suposto esquema criminoso na área da Saúde, no Maranhão, que teria causado prejuízo de R$15 milhões aos cofres públicos.Segundo a PF, um deputado federal teria desviado dinheiro de suas emendas parlamentares de abril a dezembro deste ano. De acordo com o G1, o parlamentar seria Josimar Maranhãozinho (PL-MA).

 

As investigações que culminaram na operação começaram há quatro meses. Segundo apuração da PF, um deputado do estado destinou emendas parlamentares para municípios do interior, onde tem reduto eleitoral. Os Fundos Municipais de Saúde, ao receberam os recursos, teriam firmado contratos fictícios com empresas “de fachada” que pertencem ao político, mas estariam em nome de "laranjas", com a finalidade de desviar dinheiro público.

Dinheiro encontrado pela PF no escritório do deputado Foto: Reprodução/TV Globo
Dinheiro encontrado pela PF no escritório do deputado Foto: Reprodução/TV Globo

A polícia também constatou que essas empresas realizaram saques e o dinheiro desviado era entregue ao deputado, em seu escritório regional em São Luís. Além de identificar os desvios, a PF conseguiu acompanhar os saques e fazer registros, em áudio e vídeo, do momento em que o dinheiro foi entregue ao parlamentar.

Rio de Janeiro: Lava-Jato faz buscas contra acusados de desvios de recursos do Into e mira ex-deputado federal

Na mesma operação, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o cumprimento de outros 27 mandados de busca e apreensão na capital, São Luís, e municípios no interior do estado. Lewandowski também determinou o bloqueio de mais de R$ 6 milhões em bens do deputado.

Se somadas, as penas podem chegar a 34 anos de prisão. A operação contou com um efetivo de 98 policiais da instituição, que justificou o nome da Operação Descalabro em razão do prejuízo pesado causado aos cofres públicos em meio a uma pandemia.

O deputado federal Josimar Maranhãozinho foi procurado para comentar o caso, mas não retornou até a publicação desta reportagem.

STF apenas suspendeu o golpe sujo no Congresso

José Nêumanne, O Estado de S.Paulo

09 de dezembro de 2020 | 03h00

A apertada vitória – por 6 a 5 e 7 a 4 – da democracia, garantida pela Constituição, que desautorizou a reeleição dos presidentes do Senado e do Congresso, David Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, deve ser recebida com alívio. Mas não pode ser comemorada como definitiva. Não apenas pela margem, mas principalmente por circunstâncias e motivações do placar vitorioso.

Critica-se muito, e com toda a razão, a votação virtual, quase nunca virtuosa, de turmas e plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso, contudo, não é de todo improvável que o resultado fosse o inverso, ou talvez com um pouco mais de folga, se ela tivesse sido presencial. Os repórteres responsáveis pela cobertura do Judiciário não se enganaram quando previram a aprovação do relatório de Gilmar Mendes, que abriu larga margem na quinta-feira e só foi revertido no domingo à noite, no fechamento (ainda provisório) da questão. Protegida pelo anonimato de fonte, a posição de ministros que votaram a favor da questão apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), sob a égide do delator do mensalão, Roberto Jefferson, não a assumiram, mas expressaram, em confiança, explicitamente.

Talvez numa sessão presencial esses ministros não tivessem mudado sua opção por mais um abandono de seu dever funcional de manter a letra da Carta Magna com a intenção de impor uma nova derrota humilhante ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que só queria o impedimento da reeleição do filho de César Maia. A péssima repercussão desse lance de xadrez, contudo, os fez perceber que o motivo real do golpe poderia ser, de fato, seus membros não se arriscarem à abertura de processos de impeachment por algum deputado que ocupasse o lugar do atual presidente, que já deu provas de não estar disposto a abrir o processo contra o chefe do Executivo, e também contra alguns deles.

A reação à virada de mesa com o tabuleiro junto, da forma como foi feita, serviu para lhes mostrar que votar a favor do atropelamento da ordem constitucional vigente terminaria por dar mais força ao relator Gilmar. E reduzir o poder institucional do presidente neste biênio, Luiz Fux. A quem, aliás, restou decidir, em voto de Minerva. Ainda que tais conjeturas não passem de conversa de “perus” (que rondam rodadas de pôquer sem mexer nas cartas nem apostar), a votação à distância, tal como feita, permitiu pôr em questão algumas conclusões apressadas a respeito do comportamento nada ético dos componentes atuais do pretório que nada tem de excelso.

Alguns ingênuos incautos que acreditam em duendes na floresta e desconhecem a sabedoria popular, que reconhece que de boas intenções os cemitérios são lotados, reproduzem a baboseira de que a natureza vitalícia do posto supremo reduz a gratidão dos afilhados pela própria escolha por seus padrinhos. Com pressa natural em marinheiros de primeira viagem, o noviço da grei, Kassio Nunes Marques, fez tudo o que o patrono, Jair Bolsonaro, mandou e o padrinho, Gilmar Mendes, abençoou: retirar Maia do páreo e nele manter o fiel Alcolumbre. A vitaliciedade não garante a lealdade, mas interesses comuns inspiram obediência de afilhados. Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes seguiram o relator com a desfaçatez própria de quem se sabe inalcançável pela cobrança cidadã.

Gilmar não se tornou adversário impenitente do combate à corrupção por zelo pela Constituição, mas por amor à própria gula. Toffoli é o principal avalista da aliança sórdida de Bolsonaro, seu amigo recente, e Lula, seu paraninfo desde sempre, de lhes garantir condições para disputarem segundo turno, conveniente, quiçá indispensável, para ambos, em 2022. Chegou a votar contra a própria decisão monocrática que interrompeu por seis meses as investigações de crimes financeiros contra o erário para evitar que Flávio Bolsonaro e Gilmar fossem investigados. Lewandowski associou-se a Kátia Abreu para permitir a Dilma Rousseff disputar (e perder feio) eleição para o Senado em Minas. Moraes nunca se desculpou por ter decretado censura vexatória à revista Crusoé para acudir o então presidente do STF, que lhe deu plenos poderes para investigar, julgar, condenar e punir a ousadia de publicar um documento de fé pública.

O decano Marco Aurélio Mello abriu a dissidência óbvia em favor do pedido do PTB e da letra constitucional, não por amor à plebe difusa e, para ele, ignara, que desprezou ao soltar o traficante André do Rap e ratificar seu voto na oportunidade de mudá-lo. Rosa Weber apegou-se à literalidade da regra, assim como antes dera voto decisivo para negar a possibilidade de prender condenado em segunda instância. Na presidência do STF, Cármen Lúcia permitiu a Renan Calheiros cuspir na decisão da Corte de desalojá-lo da linha sucessória presidencial.

Em 12 de julho, Bolsonaro terá mais uma chance de nomear um ministro do Supremo para chamar de seu. E este poderá dar o voto decisivo em eventual embate a se tornar necessário para enfrentar o acordão dos três Poderes pela impunidade dos compadritos desta republiqueta do conchavo.


JORNALISTA, POETA E ESCRITOR

Pensão paga a dependentes de políticos em cidade do CE é questionada

 

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 764) contra normas do município de Nova Russas (CE) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

 

Na avaliação do procurador-geral, a Lei 104/1985 e o artigo 20, parágrafo 2º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do município violam princípios como os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e afrontam a submissão obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, ou em comissão.

 

Aras aponta que, de acordo com a jurisprudência do STF, a previsão de pensão a ex-ocupantes de cargos políticos, seus cônjuges e dependentes viola o princípio republicano. Frisa ainda que, no julgamento do recurso extraordinário 638.307, o Supremo fixou a tese de que lei municipal que preveja a percepção de "subsídio" por ex-vereador, e a consequente pensão em caso de morte, não é harmônica com a Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

ADPF 764

Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2020, 15h24

 

Rosa Weber vota contra reeleição de Maia e Alcolumbre: 'Impõe-se a reafirmação da supremacia da Constituição'

Carolina Brígido / O GLOBO

 

ROSA WEBER STF

 

BRASÍLIA - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado contra a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado em uma mesma legislatura - ou seja, em um período de oito anos. O voto dela foi o oitavo no plenário virtual, um sistema em que os ministros apresentam os votos por escrito, sem necessidade de encontro entre eles. A votação se encerra no dia 14.

 

Segundo a ministra, o impedimento de reeleição numa mesma legislatura está expresso na Constituição Federal - e, portanto, não haveria margem para outras interpretações. “Este Supremo Tribunal Federal, enquanto seu guardião por força de expresso texto constitucional, não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora”, escreveu.

“A hermenêutica constitucional não permite endosso a práticas heterodoxas que adulterem o real sentido da Constituição, ou de exegeses capciosas que estiquem o sentido semântico das palavras até que expressem qualquer coisa, e a Constituição já mais nada signifique. Impõe-se, no caso, a reafirmação da supremacia da Constituição”, completou Rosa Weber.

O julgamento ainda não está definido. Dos onze ministros, quatro votaram para autorizar apenas uma reeleição na mesma legislatura. A regra, no entanto, valeria apenas a partir da próxima legislatura. Se essa corrente for vencedora, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) ficam liberados para disputar os cargos no ano que vem. Votaram dessa forma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Kassio Nunes Marques concordou, mas declarou que o limite para apenas uma reeleição já vale a partir de 2021. Com essa interpretação, Maia ficaria fora da disputa, porque já está no terceiro mandato. Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra a reeleição na mesma legislatura.

Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. A expectativa é de que Fachin vote contra a reeleição na mesma legislatura. O destino de Maia e Alcolumbre, portanto, estaria nas mãos de Barroso e Fux. A interlocutores, Barroso afirmou simpatia pela permissão da reeleição na mesma legislatura, mas não se sabe em que medida.

Durante o julgamento em plenário virtual, qualquer ministro pode pedir destaque. Nesse caso, a votação seria interrompida e dependeria de Fux definir uma data para o caso ser analisado no plenário físico - que, durante a pandemia do coronavírus, se reúne por videoconferência.

A Constituição Federal impede as reeleições dos presidentes da Câmara e do Senado em uma mesma legislatura. “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz o parágrafo quarto do artigo 57.

Decisão do STF sobre reeleição de presidente deve ser estendida para legislativo estadual e municipal

Polícia do Rio intima Bonner e Renata para depor após censura do Caso Queiroz

Os apresentadores do Jornal Nacional, da TV Globo, William Bonner e Renata Vasconcellos, foram intimados a depor à Polícia Civil do Rio de Janeiro em uma investigação sobre suposta desobediência à decisão judicial que proibiu a emissora de divulgar informações a respeito da investigação do esquema de “rachadinha” (devolução de parte do salário) que, segundo o Ministério Público do Rio (MP-RJ), o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) praticou enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.

 

Em 4 de setembro, a juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro, atendeu pedido do senador Flávio Bolsonaro e proibiu a TV Globo de exibir qualquer documento ou peça da investigação sobre o suposto esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio enquanto ele era deputado estadual no Rio. “Não tenho nada a esconder e expliquei tudo nos autos, mas as narrativas que parte da imprensa inventa para desgastar minha imagem e a do presidente Jair Messias Bolsonaro são criminosas”, publicou Flávio nas redes sociais, à época, justificando o pedido de censura.

 

Na ocasião, a emissora parou de veicular reportagens sobre o tema e classificou a decisão como cerceamento à liberdade de informar, uma vez que a investigação é de interesse de toda a sociedade.

A defesa do senador Flávio Bolsonaro apresentou à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática) denúncia de que a TV Globo teria descumprido a ordem judicial, e o delegado Pablo Dacosta Sartori iniciou investigação sobre suposta “desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito”.

Dentro da investigação, na última quarta-feira, 2, determinou que os apresentadores do “Jornal Nacional” sejam intimados a depor na próxima quarta-feira, dia 9, na sede da DRCI, em Benfica (zona norte do Rio). Renata deve depor às 14h e Bonner, às 14h30. Se algum deles não comparecer, segundo a notificação, terá praticado crime de desobediência, punido com detenção de até seis meses e multa.

Procurada pela reportagem, a TV Globo informou que “não se manifesta sobre procedimentos legais em curso”.

Estadão perguntou à defesa de Flávio Bolsonaro em que momento o “Jornal Nacional” teria descumprido a ordem judicial, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. ISTOÉ

Marco Aurélio vota contra reeleição no Congresso

Equipe BR Político

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, votou nesta tarde de sexta, 4, contra a possibilidade de recondução dos presidentes das duas Casas Legislativas em mandatos sucessivos. Seus colegas, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, votaram a favor. Kássio Nunes Marques votou contra uma eventual candidatura de Rodrigo Maia à reeleição, mas a favor à de Davi Alcolumbre no Senado.

“A tese não é, para certos segmentos, agradável, mas não ocupo, ou melhor, ninguém ocupa, neste Tribunal, cadeira voltada a relações públicas. A reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o § 4º do artigo 57 da Constituição Federal”, justificou Marco Aurélio.

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Marco Aurélio Mello, do STF. Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão

A exemplo do que vários juristas têm sustentado, o ministro afirmou ser “inaceitável que as Casas Legislativas disponham conforme as conveniências reinantes, cada qual adotando um critério, ao bel-prazer, à luz de interesses momentâneos”.

MP vai recorrer de decisão que invalidou provas de ‘rachadinha’ de Lira

Equipe BR Político

O Ministério Público avisou que irá recorrer da decisão que absolveu sumariamente Arthur Lira (PP-AL) da acusação de “rachadinha” em seu gabinete na Assembleia Legislativa de Alagoas. A decisão do juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal de Maceió, não analisou o mérito da questão. O magistrado invalidou as provas utilizadas no processo, argumentando que a competência seria da Justiça alagoana e não da Justiça Federal.

“Aplicável, inclusive, a consagrada teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, pois se os elementos que instruem a denúcia forem obtidos por ordem de autoridade judiciária absolutamente incompetente, a eiva de nulidade se estende a todo o sustentáculo da acusação, sendo inadmissíveis com prova”, escreveu Duarte em sua sentença.

Novo programa habitacional avança no Congresso, mas Minha Casa Minha Vida tem 100 mil moradias inacabadas

Geralda Doca e Gabriel Shinohara / OGLOBO

 

CONJUNTO HABITACIONAL

 

BRASÍLIA - A tentativa do governo de Jair Bolsonaro de criar uma marca própria para sua política de habitação popular avançou na quinta-feira com a aprovação na Câmara da medida provisória que institui o programa Casa Verde e Amarela.

 

A iniciativa substitui o Minha Casa Minha Vida, vitrine dos governos Lula e Dilma, mas sem resolver o problema de quase 100 mil unidades para famílias de baixa renda cujas obras estão paralisadas em todo o país, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional.

A MP não acaba com o Minha Casa Minha Vida. Ele será extinto à medida em que as obras forem concluídas.

Na quinta-feira, ao comentar a aprovação da MP do Casa Verde e Amarela na Câmara, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, admitiu que ainda estão paradas obras relacionadas a 100 mil moradias do Minha Casa Minha Vida. 

No entanto, ele afirmou que pretende retomar a construção de 40 mil unidades até o fim deste ano. 

Marinho disse que o Minha Casa Minha Vida tem méritos, mas também muitos problemas. Entre eles, construção de conjuntos habitacionais distantes das cidades, sem infraestrutura urbana.

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Com a ausência do poder público nessas áreas precárias, cerca de 500 mil unidades foram tomadas pelo tráfico e milícias, estimou o ministro.

— Existem problemas insolúveis no curto prazo, ligados a questão jurídica, desapropriação de terra, inadequação de projetos, falta de infraestrutura urbana. Esse é o grande problema do programa Minha Casa Minha Vida — afirmou Marinho, ao participar de evento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic). 

A MP que cria o Casa Verde e Amarela ainda precisa ser aprovada pelo Senado. Como foi editada editada em agosto, ela perderá a validade em fevereiro. Por isso, o governo tem pressa.

Além da mudança de nome, a nova política habitacional do presidente Jair Bolsonaro acaba com a faixa de beneficiários com renda mais baixa, de até R$ 1,8 mil. No Minha Casa Minha Vida, a casa é praticamente doada nessa faixa, com prestações simbólicas.

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O novo programa terá como foco famílias com capacidade de assumir financiamento (com renda entre R$ 2 mil e R$ 7 mil). Além disso, passará a atuar em duas novas frentes: regularização de terrenos em parcerias com estados e prefeituras e reformas de casas. 

Marinho afirmou que a aprovação da MP vai permitir ao governo federal entregar 100 mil casas a cada ano devido ao corte nos juros para as famílias e na taxa de remuneração da Caixa Econômica Federal, agente operador do programa:

— Essa votação é extraordinária porque vai nos dar a consolidação de um novo marco legal que permitirá, ao longo dos próximos anos, que nós possamos acrescer ao mercado 25% a mais de unidades habitacionais, atacando esse déficit crônico.

O Casa Verde e Amarela busca ampliar o acesso à moradia no Norte e no Nordeste com condições mais facilitadas de financiamento nessas regiões.

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1,6 milhão de casas até 2022

A meta do presidente Jair Bolsonaro é entregar mais 350 mil residências, atingindo 1,6 milhão em quatro anos, considerando obras em andamento do Minha Casa Minha Vida. Também faz parte do plano regularizar dois milhões de moradias, fora de áreas de risco, e reformar 400 mil casas.

O Casa Verde e Amarela prevê três grupos com condições variadas (juros, subsídios, acesso à regularização fundiária e reforma do imóvel), de acordo com a renda familiar. O grupo 1 (faixa de renda até R$ 2,6 mil nas regiões Norte e Nordeste e R$ 2 mil nas outras regiões); o grupo 2 (até R$ 4 mil) e o grupo 3 (até R$ 7 mil).

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O texto aprovado pela Câmara permite ao Executivo alterar por decreto o valor máximo do imóvel financiado e as faixas de renda das famílias beneficiadas. Hoje, é preciso alterar leis no Congresso para fazer essas mudanças.

O relator, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), estendeu a redução tributária atualmente vigente para as empresas no novo programa e incluiu a criação de um fundo para concessão de registros eletrônicos de imóveis. Foram apresentadas mais de 500 emendas à MP, quase todas rejeitadas pelo relator. A votação durou 9 horas e meia, mas o governo venceu a obstrução da oposição.

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