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Advogada sócia de ex-assessor de Marco Aurélio conseguiu soltura de chefe do PCC

Constança RezendeMarcelo Rocha / FOLHA DE SP
BRASÍLIA

A advogada responsável pelo pedido de soltura do líder do PCC André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap, é sócia do escritório de um ex-assessor do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal).

No sábado (10), André do Rap foi solto após uma decisão de Marco Aurélio. O presidente da corte, Luiz Fux, revogou a liminar no mesmo dia. O traficante é considerado foragido.

Ana Luísa Gonçalves Rocha assina sozinha o habeas corpus que conseguiu a liberdade para o traficante. Ela é a única sócia de Eduardo Ubaldo Barbosa, no escritório Ubaldo Barbosa Advogados, em Brasília.

A informação foi divulgada pela revista Crusoé e confirmada pela Folha. À reportagem o ministro afirmou não haver motivo para suspeição ou impedimento para julgar o caso.

Barbosa trabalhou no gabinete do ministro até o dia 17 de fevereiro deste ano. Em dezembro, ele recebeu um salário bruto de R$ 13,8 mil e, no mês seguinte, R$ 20,3 mil, por razão de gratificações natalinas.

De acordo com o site da Receita Federal, o escritório foi aberto no dia 9 de março deste ano. O endereço fica em uma sala comercial na Asa Norte do Plano Piloto, na capital federal.

Ubaldo e Ana Luísa não responderam aos contatos da reportagem. Marco Aurélio disse que o advogado Eduardo Ubaldo Barbosa nunca foi seu amigo íntimo.

"Eu jamais frequentei a casa dele, e ele, a minha. E o código [de Processo Penal] só impede o juiz de atuar se houver um parentesco até o terceiro grau, tio ou sobrinho, ou amizade íntima", disse o ministro à Folha.

Marco Aurélio afirmou também que não iria se dar por impedido diante de situações semelhantes.

"Já pensou que, com 11 assessores, se eu me der, saindo um assessor do meu gabinete, por impedido, em qualquer processo que ele patrocine, o que vai ocorrer?", questionou o ministro.

"Eu não verifico capa de processo. Eu tenho muito processo para examinar para me deter a exame de capa de processo", disse.

André do Rap deixou a penitenciária de Presidente Venceslau (SP) na manhã de sábado.

Para o ministro Marco Aurélio, ele estava preso desde o fim de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira.

O parágrafo único do artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), incluído no pacote anticrime e sancionado em dezembro do ano passado, prevê a revisão da preventiva a cada 90 dias. Foi com base nesse artigo que julgou o ministro.

Houve reação à soltura.

No próprio sábado, após pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), o presidente do STF, Luiz Fux, revogou a decisão do colega.

Fux entendeu que não seria o caso de o STF analisar se a renovação da prisão havia sido feita porque o tema não foi analisado pelas instâncias inferiores. Ele ressaltou que a prisão de André do Rap foi decretada em maio de 2014 e só foi cumprida em setembro de 2019.

O presidente do STF afirmou ainda que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública. Segundo o ministro, André do Rap trata-se de uma pessoa "de comprovada altíssima periculosidade".

"Consideradas essas premissas fáticas e jurídicas, os efeitos da decisão liminar proferida no HC 191.836, se mantida, tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas", escreveu Fux.

Neste domingo (11), à Folha, Marco Aurélio disse que a decisão de Fux é "péssima" para o Supremo. O ministro afirma que a ação do colega "é um horror".

"Sob minha ótica ele adentrou o campo da hipocrisia, jogando para turma, dando circo ao público, que quer vísceras. Pelo público nós nem julgaríamos, condenaríamos e estabeleceríamos pena de morte", disse o ministro.

O caso gera mal-estar entre os ministros da corte.

No Congresso, um grupo ligado ao presidente Jair Bolsonaro e defensor da Operação Lava Jato articula a apresentação de projetos de lei para retirar do CPP o dispositivo que o artigo usado na decisão.

A decisão de soltura foi avaliada como desmedida e despropositada no Palácio do Planalto.

Para auxiliares presidenciais, ​o ministro deveria ter ponderado que, neste caso, tratava-se de um preso de alta periculosidade.

 

Marco Aurélio, qual é a sua?

Eliane Cantanhêde, O Estado de S.Paulo

13 de outubro de 2020 | 03h00

Em 27 de julho do ano 2000, escrevi artigo sobre a decisão monocrática do Supremo que mandou soltar o então banqueiro Salvatore Cacciola, apesar da obviedade da culpa e das evidências de que, assim que deixasse a prisão, ele fugiria do País. O ministro deu a liminar, Cacciola voou para a Itália, via Paraguai e Argentina, e só foi preso de novo seis anos depois, ao cometer um erro primário. Título do artigo: “Marco Aurélio, qual é a sua?”

Vinte anos e muitas decisões polêmicas depois, Marco Aurélio Mello assume a partir de hoje a solene condição de decano, no lugar do ministro Celso de Mello, já empurrando a Corte para o centro do debate nacional – ou melhor, da ira nacional. Qual o sentido de soltar André do Rap, o chefe do PCC que a polícia demorou anos e gastou fortunas para capturar?

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Não tem corrupção?

Marco Aurélio Mello
O ministro Marco Aurélio Mello durante sessão no STF Foto: Dida Sampaio/Estadão

Dono de helicóptero, lancha, mansões e carrões, o facínora tem duas condenações em segunda instância, somando 26 anos, mas entrou com recurso e estava ainda em prisão provisória desde setembro de 2019. Ao acatar o habeas corpus, Marco Aurélio justificou que sua prisão não fora renovada de 90 em 90 dias, como manda o novo Código Penal, aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro – contra a posição de Sérgio Moro.

Pode? Não pode. Bastava o relator pedir explicações e ganhar tempo até cumprir-se a burocracia. Mas esse não seria Marco Aurélio. Ele tem cultura jurídica, é respeitado tecnicamente, acorda cedo e mergulha em livros, leis e casos. O problema é a personalidade, o gosto de ser “do contra”. Se tal julgamento foi 10 a 1, o “1” é de Marco Aurélio, 74, no STF desde 1990, por indicação de seu primo Collor de Mello.

Ao libertar o líder do PCC, ele determinou: “Advirtam-no da necessidade de permanecer em residência indicada ao juízo, atendendo aos chamados judiciais”. Seria cômico, não fosse trágico. André do Rap deve ter dado boas gargalhadas antes de escafeder-se por esse mundão afora, assim como Cacciola ao fugir para sua Itália natal.

Na época, nem havia o artigo usado agora pelo ministro, mas o resultado foi o mesmo. O então presidente do STF, Carlos Velloso, revogou a liminar de Marco Aurélio e mandou prender Cacciola novamente, assim como o atual, Luiz Fux, fez no caso de André do Rap. Tarde demais nas duas vezes. Eles têm dinheiro, recursos e aliados para fugir da polícia, do MP e da Justiça, que são obrigados a consumir nossos impostos, durante anos, para prendê-los de novo.

Com a “letra fria da lei”, Marco Aurélio jogou o País contra o Supremo, aprofundou o racha na Corte, deixou Fux sem saída e gerou um empurra-empurra infernal. Um ministro condena Marco Aurélio, outro recrimina Fux, o Congresso joga no colo do MP, o MP devolve para o Congresso. Para nós, os leigos, é uma bagunça. Para os traficantes, uma janela de oportunidades.

Juízes e ministros do STF não são robôs, que juntam o caso X com o artigo Y e apertam um botão. São seres humanos que estudam e aplicam leis, conscientes de que cada caso é um caso e avaliando personagens, circunstâncias e a gravidade da situação, com bom senso. Afinal, qual o objetivo? Fazer justiça. Por isso o plenário tem 11 votos, 11 formas de compreender e votar, evitando empates.

O Congresso não deveria aprovar um artigo tão burocrático, Bolsonaro não deveria sancionar sem ouvir seu ministro da Justiça, Marco Aurélio deveria ter juízo. André do Rap, definido por Fux como de “altíssima periculosidade”, que “compromete a ordem e a segurança pública”, não estaria solto por uma canetada “técnica”, aterrorizando a sociedade e jogando dúvidas sobre a justiça brasileira.

*COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO, DA RÁDIO JORNAL E DO TELEJORNAL GLOBONEWS EM PAUTA

Mais democracia e menos ativismo judicial

Brasil e Estados Unidos vivem um momento semelhante, em que a sociedade discute os efeitos da nomeação de um juiz da Suprema Corte. Lá, a expectativa é de consolidação do conservadorismo, que poria em risco avanços sociais. Aqui, embora também ideológicas, as preocupações estão mais associadas ao combate à corrupção, que vem sendo sabotado pelo STF por meio de decisões em prol da impunidade.

 

Em ambos, o real problema é o ativismo judicial, que desrespeita o essencial princípio democrático. Cabe ao povo decidir sobre o que é bom ou ruim para o país, não aos juízes.

 

A invasão do espaço democrático pelo Judiciário tornou-se praxe no Brasil pós-1988, sempre sob o pretexto de aplicar algum princípio constitucional. Agrava o problema a atitude da imprensa, tanto brasileira quanto americana, de tratar a eleição de candidatos conservadores como uma ameaça à democracia, o que justificaria ainda mais ativismo judicial.

 

Ocorre que o sistema democrático, com todas as suas falhas, não é substituível pela vontade de pessoas que se julgam mais qualificadas e melhor intencionadas, seja qual o for o cargo que ocupem.

 

Contudo, a memória das ditaduras coletivistas fracassadas, que findaram na década de 80, vem se perdendo. As sociedades contemporâneas esqueceram que os fins não justificam os meios, por mais bonitos que pareçam.

 

Apenas os meios transparentes, democráticos e honestos produzem boas leis, ainda que isso envolva atritos. Cabe aos seus aplicadores garantir a liberdade e segurança essenciais à geração de riquezas, única forma de proporcionar direitos para todos.

 

A busca constante deve ser pelo aprimoramento dos meios, nunca por pessoas que os substituam.

 

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 é procurador do Estado do Rio de Janeiro, advogado, mestre e doutor em Direito Público pela Uerj.

Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2020, 6h35

Investigado deve depor em dia, hora e local definido pela Polícia, diz Celso de Mello

Breno Pires / Brasília / O ESTADO DE SP

08 de outubro de 2020 | 15h55

Em seu voto último voto após 31 anos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello fez uma defesa do princípio de que todos são iguais perante a lei, e votou pela recusa a um pedido do presidente Jair Bolsonaro, que busca depor por escrito em um inquérito que apura interferência política na Polícia Federal. O decano da corte fez críticas a ‘privilégios’ e ‘tratamentos especiais’ e manteve a posição que havia demonstrado em setembro, quando determinou que Bolsonaro fosse ouvido presencialmente pela PF.

Mello afirmou que qualquer investigado, seja chefe de poder ou não, deve passar por interrogatório presencialmente, de acordo com a lei. “Nunca é demasiado reafirmar que a ideia de República traduz um valor essencial: a igualdade de todos perante as leis do Estado. Ninguém, absolutamente ninguém tem possibilidade para transgredir as leis. Ninguém está acima da autoridade e do ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou o ministro nesta quinta-feira, 8, no plenário do Supremo.

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O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro, que deixa o STF no próximo dia 13, afirmou que investigados, ‘independentemente da posição funcional que ocupem no aparato estatal ou na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unilateralmente designados’.

Mello afirmou que tem defendido essa posição há mais de 20 anos no STF. A lei, como destacou, prevê apenas depoimento por escritos para presidentes de poderes quando eles estão na condição de testemunha, mas não na de investigados. Em sua explicação, Mello afirmou que a presença de réus não pode não ser substituída e não é possível haver interrogatórios por procuração. Segundo ele, sem o depoimento presencial, há prejuízo para a investigação, diante da impossibilidade de se fazer novas perguntas e explorar eventuais contradições.

“O dogma republicano da igualdade, que a todos nos nivela, não pode ser vilipendiado por tratamentos especiais e extraordinários inexistentes em nosso sistema de direito constitucional”, disse. O ministro afirmou, também, que não se pode justificar “o absurdo reconhecimento de inaceitáveis e odiosos privilégios, próprios de uma sociedade fundada em bases aristocráticas ou, até mesmo, típicos de uma formação social totalitária”.

Jair Bolsonaro é investigado pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República desde abril, após o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmar que estavam acontecendo interferências indevidas na Polícia Federal, por parte do presidente. Na segunda-feira, 5, o inquérito foi prorrogado por mais 30 dias.

Como a investigação chegou na fase de tomada de depoimento, o ministro Celso de Mello determinou que ele fosse tomado presencialmente, em setembro. Apesar de Bolsonaro ter dito anteriormente que, para si, não fazia diferença a forma do depoimento, a Advocacia-Geral da União – que o representa no caso – recorreu ao plenário do Supremo, para que ele seja autorizado a prestar informações por escrito.

Segundo destacou a defesa de Bolsonaro, precedentes no tribunal permitiram que depoimentos fossem tomados por escritos. O ex-presidente Michel Temer teve essa permissão concedida em 2017 e 2018, por decisões dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou com o pedido da defesa de Bolsonaro.

Celso de Mello, porém, afirmou que a recusa para depoimento por escrito não é inédita entre chefes de poderes. Ele explicou que o ex-ministro do STF Terori Zavascki determinou depoimento presencial de um ex-presidente do Congresso Nacional. “O postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminação, impedindo que se faça tratamento seletivo em favor de determinadas pessoas”, disse Celso de Mello.

O decano frisou, também, que presidentes de poderes, como quaisquer cidadãos, têm uma série de direitos — entre eles, não ser tratado como culpado antes do trânsito em julgado, não se incriminar, não ser condenado com provas ilícitas.

Em seu voto, Celso de Mello afirmou, ainda, que Sérgio Moro, também investigado no caso, deve ter o direito de formular perguntas para serem feitas ao presidente Jair Bolsonaro, por meio de seus advogados.

Quanto aos argumentos da AGU e da PGR, Celso de Mello deixou claro que esta é a primeira vez que o plenário do Supremo está discutindo se presidentes de Poderes, quando investigados, podem depor por escrito, direito que, pela lei, só lhes é dado quando são testemunhas. De acordo com o relator, não procede afirmação do procurador-geral da República de que decisões de Fachin e Barroso representam jurisprudência consolidada do tribunal. “Não há pronunciamento colegiado na Suprema corte sobre o tema agora em julgamento”, disse o decano. ”Esse ponto que está sendo julgado pela primeira vez.”

Mello afirmou também que o fato de o presidente poder permanecer em silêncio e mesmo não comparecer ao relatório não dá o direito de depor por escrito. “Caso fosse possível admitir-se essa particular interpretação oposta pelas doutas AGU e PGR, deveria tal exegese (interpretação) ser estendida, por razões de equanimidade, a todos aqueles contra quem se praticam atos de persecução penal, uma vez que a todos os cidadãos é dado o direito ao silêncio, de não comparecer ao interrogatório, de não produzir provas contra si mesmo”, disse.

“O fato de o presidente titularizar direitos como todos cidadãos do país titularizam não permite o presidente criar um direito particular que lhe propicie como particular prerrogativa que qualquer outro investigado não possui”, afirmou o decano.

Ao término do voto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, agradeceu a ‘última lição’ do decano.

“Toda vez que vossa excelência erguer a sua voz, da sua boca e da sua pena sempre sairão para nós, ministros, lições como profissionais e como homens”, disse Fux, que ontem já havia homenageado o decano.

Fux não informou quando o julgamento será retomado.

Veja os políticos que passam a ser julgados pelo plenário do STF

Aguirre Talento e André de Souza / O GLOBO

 

BRASÍLIA — Com a mudança adotada nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para devolver ao plenário da corte o julgamento de inquéritos e ações penais, casos envolvendo políticos como o senador Fernando Bezerra Coêlho (MDB-CE), líder do governo Jair Bolsonaro no Senado, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), aliado recente do presidente, e o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) passarão a ser julgados no plenário.

AnalíticoMudança no STF impede que indicado de Bolsonaro enterre a Lava-Jato

A principal mudança é que os casos provenientes da Operação Lava-Jato, que estavam sendo julgados na Segunda Turma do STF, irão para o plenário. A expectativa é que houvesse diversas derrotas à Lava-Jato nos próximos julgamentos por causa da aposentadoria do ministro Celso de Mello, que deixará a Segunda Turma. Isso fortaleceria a ala anti-Lava-Jato na turma, formada por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Os casos atualmente em tramitação no STF envolvem investigações antigas da Lava-Jato, como contra políticos do PP e do MDB, e novas linhas de inquéritos contra bolsonaristas.

STFDissertação de Kassio Marques tem trechos idênticos a artigos de outro autor

O senador Fernando Bezerra, por exemplo, é investigado sob suspeita de receber propinas de empreiteiras enquanto era ministro da Integração Nacional do governo Dilma Rousseff. Ainda não houve denúncia contra Bezerra neste caso.

Já Aécio Neves foi denunciado neste ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob acusação de receber propina da Andrade Gutierrez e da Odebrecht com o objetivo de favorecer as empreiteiras na obra de uma usina hidrelétrica. O senador Ciro Nogueira também foi denunciado neste ano, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro com base na delação da Odebrecht.

Há ainda em andamento uma ação penal contra o senador Fernando Collor de Melo (Pros-AL), decorrente das investigações da Lava-Jato.

O inquérito sobre atos antidemocráticos, aberto a pedido da PGR e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que mira bolsonaristas, também passará a contar com supervisão do plenário do STF.

Não há mudança no inquérito que apurar suspeitas da interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, porque o presidente já tinha a prerrogativa de ser julgado pelo plenário.

Supremo retoma julgamentos de ações penais no plenário e retira Lava Jato da Segunda Turma

Paulo Roberto Netto / O ESTADO DE SP

 

Supremo Tribunal Federal (STF) passará a julgar no plenário os inquéritos e ações penais que antes tramitavam nas duas turmas da Corte. A mudança foi aprovada pelos ministros em sessão administrativa na tarde desta quarta, 7.

Documento

Na prática, a medida retira os casos da Lava Jato da Segunda Turma, composta pelos ministros Edson Fachin, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano, Celso de Mello. As ações penais passarão a ser levadas para análise do plenário, formado pelos onze integrantes do tribunal.

A alteração foi proposta pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que elaborou emenda para revogar trechos do regimento interno que previam a competência das turmas para julgar ações penais contra autoridades com foro privilegiado.

A medida estava em vigor desde 2014, quando o Supremo dividiu a análise das ações penais como uma solução para liberar a pauta do plenário, que havia se concentrado por seis meses no julgamento do Mensalão.

Segundo Fux, hoje o plenário tem condições de retomar a análise das ações penais devido à ‘redução substancial’ dos inquéritos em tramitação no Supremo e a expansão do plenário virtual, plataforma online em que os ministros depositam seus votos ao longo de uma semana de julgamento. Com a pandemia, o uso da ferramenta foi expandido.

“Esses dois fatores permitem a retomada da norma original do Regimento Interno, em reforço da institucionalidade e da colegialidade dos julgamentos deste Supremo Tribunal Federal”, apontou Fux.

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Fachada do Supremo Sede do Tribunal Federal em Brasília. Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF

A alteração leva os casos da Lava Jato para o plenário às vésperas da aposentadoria do ministro Celso de Mello, que deixa o tribunal na próxima terça, 13. Levantamento do Estadão apontou em agosto que, em sessões sem a presença do decano, o placar de casos da Lava Jato no colegiado foi de 2 a 2, cenário que beneficia os réus e prejudica a operação.

Isso ocorre devido a divisões internas entre integrantes da Segunda Turma sobre a Lava Jato. De um lado, o relator da operação, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia tendem a ser mais ‘punitivistas’ e ‘linha-dura’, com votos a favor da condenação dos réus. De outro, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski são mais ‘garantistas’, críticos da atuação do Ministério Público Federal e por isso ficam inclinados a votar a favor dos direitos dos investigados.

A divisão leva, muitas vezes, ao cenário em que Celso de Mello precisa dar o voto de desempate.

Sem o decano, o empate entre as duas alas da Segunda Turma prejudica a Lava Jato, como ocorreu quando Celso tirou licença médica e os ministros julgaram um processo que buscava anular sentença do ex-juiz Sérgio Moro no caso Banestado.

A atuação de Moro foi considerada parcial por Gilmar e Lewandowski, que sinalizaram votar da mesma forma no pedido de suspeição apresentado por Lula. Fachin e Cármen, por outro lado, votaram para manter a sentença. O empate levou à anulação da sentença de Moro.

O placar sinalizou posições dos ministros sobre como devem se posicionar no habeas corpus de Lula contra suposta parcialidade de Moro na Lava Jato – o caso foi iniciado em dezembro de 2018 e até hoje não foi concluído. Outro processo sem previsão de julgamento na Turma é a ação em que o Ministério Público do Rio contesta a decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz, revelado pelo Estadão.

No início do ano, outros dois empates na Segunda Turma tiraram processos criminais da Lava Jato e mandaram os casos para a Justiça Eleitoral. Os inquéritos envolviam o ex-secretário de Transportes do Rio de Janeiro Júlio Luiz Baptista Lopes e o ex-senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

Segunda Turma do Supremo condena Valdir Raupp na Lava Jato por propinas de R$ 500 mil da Queiroz Galvão

Paulo Roberto Netto / O ESTDO DE SP

06 de outubro de 2020 | 17h08

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça, 6, o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato. A ação penal tramitava na Corte desde 2017 e se trata de solicitação e pagamento de R$ 500 mil em propinas ao ex-parlamentar pela empreiteira Queiroz Galvão. Em troca, Raupp teria se comprometido a dar apoio à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobrás.

O julgamento começou em junho, quando o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, votou pela condenação de Valdir Raupp e foi acompanhado pelo decano, ministro Celso de Mello. A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvição do ex-senador.

Na retomada do caso, a ministra Cármen Lúcia formou maioria para condenar Raupp enquanto o ministro Gilmar Mendes se juntou à ala derrotada pela absolvição. Os ministros ainda precisam discutir a dosimetria da pena a ser aplicada – a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu 12 anos de prisão, mas Fachin votou por sete anos de reclusão. Celso de Mello acompanhou o relator, e o julgamento ainda aguarda o voto de Cármen, Lewadowski e Gilmar Mendes.

A Segunda Turma também condenou a ex-assessora Maria Cléia Santos de Oliveira, acusada de operacionar o repasse. Outro auxiliar do ex-parlamentar foi absolvido por falta de provas.

Em nota, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Valdir Raupp, afirmou que ‘a condenação se deu em um contexto danoso de indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF’.

“A defesa comprovou que não houve solicitação de vantagem indevida e que a doação eleitoral ocorrida não teve qualquer relação com mercancia de mandato político ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inocência do ex-Senador e de sua assessora”, apontou Kakay. “O caso é um marco processual da ausência de provas para condenação, a defesa demonstrou que os depoimentos, acareações, quebras de sigilo telefônico e os laudos periciais confirmam a versão defensiva. A condenação baseou-se em relatos de delação e sem embasamento nos fatos”.

O ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO). Foto: Dida Sampaio / Estadão

A denúncia da Procuradoria acusou Valdir Raupp de solicitar e receber R$ 500 mil da Queiroz Galvão, propina que foi repassada ao diretório regional do MDB em Rondônia para dar suporte à sua campanha ao Senado em 2010. O montante seria oriundo do esquema de desvios estabelecidos na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, comandada por Paulo Roberto Costa. Em troca das vantagens ilícitas, Raupp teria se comprometido a garantir que Costa continuasse na diretoria da estatal.

Durante o julgamento, Cármen Lúcia destacou que há diferenças entre o caso envolvendo Raupp e doações eleitorais regulares.

“O que se vislumbra nas delações e nos elementos de prova de corroboração seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito”, apontou a ministra. “A Queiroz Galvão não tinha interesse legítimo em apoiar a candidatura, tendo doado a pedido de Paulo Roberto Costa, interessado em seu apoio político junto ao MDB para continuar no cargo”.

A condenação, porém, não significa que Raupp deverá cumprir a pena imediatamente, pois ainda cabem recursos que podem ser acionados para rever a decisão imposta pela Segunda Turma ou levar o caso para julgamento do plenário do Supremo.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, E MARCELO TURBAY, QUE DEFENDEM VALDIR RAUPP
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por maioria (3×2), o ex Senador Valdir Raupp e uma assessora na tarde de hoje. A Defesa técnica entende que, infelizmente, a condenação se deu em um contexto danoso de indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF.

A defesa comprovou que não houve solicitação de vantagem indevida e que a doação eleitoral ocorrida não teve qualquer relação com mercancia de mandato político ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inocência do ex-Senador e de sua assessora. A defesa não descansará enquanto essa injustiça perdurar, apresentando os recursos cabíveis perante a Turma e, posteriormente, se necessário, caso a própria Turma não mude o resultado do julgamento, buscará a apreciação do caso pelo Plenário do STF, em razão da existência de dois votos pela absolvição, que autorizam o manejo de recurso de embargos infringentes para o Pleno, conforme a lei, o regimento interno do Tribunal e a Jurisprudência.

O caso é um marco processual da ausência de provas para condenação, a defesa demonstrou que os depoimentos, acareações, quebras de sigilo telefônico e os laudos periciais confirmam a versão defensiva. A condenação baseou-se em relatos de delação e sem embasamento nos fatos. Então seguimos confiando que Valdir Raupp e sua assessora serão considerados inocentes e serão absolvidos no momento devido.

Marcelo Turbay e Kakay

Pedido de Bolsonaro para depor por escrito será julgado nesta quinta

O pedido do presidente Jair Bolsonaro para depor por escrito será julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (8/10). O presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou a data a pedido do relator do inquérito, Celso de Mello, que antecipou sua aposentadoria para o próximo dia 13.

 

STFRelator do inquérito, Celso de Mello pediu para presidência do STF agendar julgamento

O inquérito investiga as declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro sobre possível interferência de Bolsonaro na Polícia Federal. O 

Celso havia determinado que o depoimento seria presencial na Polícia Federal. A Advocacia-Geral da União recorreu e alegou, em agravo, que Bolsonaro deve receber tratamento igualitário, apontando decisões anteriores em que foi concedido a Michel Temer a faculdade de depor por escrito. As decisões foram tomadas pelos ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

 

O recurso havia sido pautado para julgamento em Plenário Virtual pelo vice-decano da corte, ministro Marco Aurélio, que havia assumido o caso interinamente enquanto Celso de Mello estava afastado para tratamento médico. Para Marco Aurélio, Bolsonaro pode prestar depoimento por escrito

O inquérito foi prorrogou por mais 30 dias a pedido delegada da Polícia Federal responsável pelo caso.

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2020, 19h17

Dono de imóvel não responde por acidente com pedreiro autônomo

Na existência de contrato de empreitada, utilização de equipamento próprio e pagamento de auxiliares, o proprietário de um imóvel em obra não tem qualquer responsabilidade se algum pedreiro sofrer acidente durante a construção. 

 

Responsabilidade de pessoas físicas e de empreiteiras é diferente
Reprodução

Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou a existência de responsabilidade de proprietário de um imóvel acusado de negligência depois que um pedreiro sofreu acidente enquanto trabalhava na obra. A Justiça do Trabalho entendeu que o trabalhador era responsável pela sua própria segurança, já que, além de ter assinado um contrato de empreitada, ainda atuava na condição de autônomo. 

 

De acordo com as declarações, o pedreiro foi contratado para reformar as paredes e piso de uma das salas da casa. Porém, durante a montagem de um andaime, o trabalhador perdeu o equilíbrio e caiu de uma sacada. O acidentado não usava nenhum equipamento de segurança e teve que ficar um ano e meio afastado de seus trabalhos. 

 

O advogado do trabalhador argumentou que o acidente apenas aconteceu devido à falta de cuidado do proprietário, que, de acordo com ele, era o responsável pela obra e não forneceu equipamentos de segurança para os pedreiros. Porém, o dono do imóvel contestou e disse que não tinha qualquer tipo de participação no acidente, adicionou que um contrato de empreitada foi assinado pelo profissional, a quem caberia zelar pela segurança de toda a equipe. 

 

A 1ª Vara do Trabalho de Blumenau julgou o caso, que teve o pedido de indenização por acidente de trabalho indeferido, pois foi considerado que não havia uma relação de subordinação entre as partes. Débora Borges, juíza do trabalho, ressaltou que o pedreiro utilizava equipamento próprio, pagava auxiliares e ainda tinha assinado o contrato de empreitada, condições que não caracterizam a relação de emprego. "Entendo que o reclamante atua, em verdade, como verdadeiro empreiteiro", disse a juíza.

 

Houve recurso, mas os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-SC continuaram com a decisão de primeiro grau, pois entenderam que o trabalhador era responsável pela segurança da obra. Segundo a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez, cobrar de pessoas físicas que contratam pequenas obras o mesmo grau de responsabilidade que a lei reserva à empreiteiras não seria razoável, tendo em vista que é o profissional autônomo que tem o conhecimento da atividade profissional. 

 

"Não se pode exigir do tomador de serviço de pequena empreitada para reforma residencial a fiscalização e o cumprimento das regras de segurança de trabalho nos mesmos moldes da cobrança em face do empregador", justificou a desembargadora, destacando que o proprietário não demonstrou qualquer indício de culpa. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC

 

0000875-76.2018.5.12.0002
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Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2020, 8h41

Promotoria em SP mira fraude fiscal de R$ 10 bi de farmacêuticas e acha R$ 8 milhões em dinheiro vivo

Operação Monte Cristo 2. Foto: Reprodução

Uma força-tarefa formada pelo Ministério Público de São Paulo, a Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento de São Paulo, a Superintendência da Receita Federal, a Procuradoria-Geral do Estado e as Polícia Civil e Militar deflagrou na manhã desta quinta, 1, a 2ª fase da Operação Monte Cristo, visando o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro por empresas do setor farmacêutico. A Promotoria estima que as fraudes investigadas tenham causado um prejuízo ao erário, nos últimos seis anos, de aproximadamente R$ 10 bilhões.

Durante o cumprimento de um dos mandados de busca e apreensão, os agentes encontraram R$ 8 milhões em dinheiro vivo em um gaveteiro em uma residência em Santana do Parnaíba pertencente a um dos sócios da rede Bifarma. Em outro endereço alvo das buscas, a Polícia Civil encontrou R$ 200 mil em sacos de lixo.

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Ao todo, os agentes cumprem 88 mandados de busca e apreensão em empresas e na residência de pessoas ligadas aos esquemas, em diversas cidades da região de São Paulo, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Bauru, Piracicaba e Campinas e também em endereços dos Estados de Goiás e Minas Gerais. As ordens foram expedidas pelo juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, que determinou ainda o sequestro de 17 imóveis ligados aos investigados.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, entre os alvos da operação estão cinco distribuidoras de medicamentos de grande porte, duas redes varejistas (com mais de 300 lojas) e a associação de distribuidores de âmbito nacional – Medicamental, Navarro, Dismed, TFarma, Divamed, Bifarma, Campeã e Abradilan.

Além da participação em 32 alvos da operação da segunda fase Monte Cristo, a Secretaria da Fazenda realizou, ainda, a fiscalização em outros 54 estabelecimentos do Estado que apresentam indícios de não recolhimento da antecipação do ICMS na entrada de medicamentos em São Paulo.

O MP-SP indicou que a ‘Monte Cristo 2’ tem como base a delação premiada de alguns dos alvos da primeira fase da ofensiva, deflagrada há três anos contra uma rede de farmácias Farma Conde, na região do Vale do Paraíba. Segundo os investigadores, os alvos confessaram fraudes fiscais e acabaram pagando débitos estaduais e federais de cerca de R$ 340 milhões.

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Operação Monte Cristo 2. Foto: Reprodução

Os delatores revelaram que diversas organizações criminosas implementaram os mesmos mecanismos de fraude fiscal estruturada no segmento farmacêutico, com a aquisição de produtos de empresa sediada em Goiás e a utilização de distribuidoras paulistas de medicamentos atacadistas interpostas – algumas de fachada -, que deveriam assumir a responsabilidade de recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária na entrada da mercadoria em território paulista, diz o Ministério Público.

De acordo com os investigadores, os colaboradores delataram ainda a suposta participação da indústria farmacêutica em outros tipos de fraudes, bem como a possível participação de uma associação nacional de distribuidores de medicamentos nos esquemas criminosos.

A Promotoria explicou que a fraude fiscal estruturada sob investigação consiste na criação de atacadistas de medicamentos nos Estados de Goiás e São Paulo, que atuam como intermediárias entre os laboratórios fabricantes (a maioria localizada no Estado de São Paulo) e os destinatários finais das mercadorias, servindo para deslocar a responsabilidade do ônus tributário da antecipação do ICMS.

“A principal finalidade da fraude é proporcionar aos grupos empresariais envolvidos a diminuição do custo final dos produtos, uma vez que as empresas interpostas não fazem os recolhimentos do ICMS na entrada da mercadoria no Estado de São Paulo, criando dificuldade aos órgãos de fiscalização quanto à identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, aparentemente desvinculado de outras distribuidoras e das redes de farmácias, além de proporcionar concorrência desleal no mercado varejista de medicamentos”, diz o MP-SP.

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Operação Monte Cristo 2. Foto: Reprodução

COM A PALAVRA, A BIFARMA

“Na manhã de hoje, o grupo BIFARMA foi surpreendido com o cumprimento de ordem de busca e apreensão em sua sede. A empresa esclarece que ainda não possui maiores informações acerca das investigações, posto que, até o presente momento, não foi concedido acesso do procedimento à sua defesa. De toda forma, o grupo BIFARMA, que está no mercado farmacêutico há 45 anos e conta com 3.800 colaboradores ativos e diretos, contesta às acusações feitas pelo Ministério Público de São Paulo e esclarece que jamais praticou qualquer irregularidade, posto que sua atuação sempre se deu dentro da mais absoluta ética, probidade e transparência, estando à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários.”

COM A PALAVRA, AS DISTRIBUIDORAS, REDES E ASSOCIAÇÃO CITADAS

A reportagem busca contato com as empresas investigadas. O espaço está aberto para manifestações.

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