GILMAR QUER PAUTAR SUSPEIÇÃO DE MORO PARA JULGAR LULA ANTES DA APOSENTADORIA DE CELSO
Gilmar Mendes está decidido a pautar o processo de suspeição de Sergio Moro para julgar Lula antes da aposentadoria de Celso de Mello, em 1º de novembro.
Caberá a Gilmar a decisão, por ser presidente da Segunda Turma do STF.
O único possível obstáculo pode ser a pandemia: Gilmar quer pautar o tema numa sessão presencial. Se o STF ainda estiver apenas com sessões virtuais, Gilmar pode não pautar a tempo de Celso votar. ÉPOCA.
Justiça conclui que Gilmar Mendes ofendeu honra de Deltan e determina à União pagamento de danos morais
Aguirre Talento / O GLOBO
BRASÍLIA — O juiz federal Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ofendeu a honra do coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, e determinou que a União pague R$ 59 mil a título de reparação pelas ofensas. A sentença foi proferida na última sexta-feira.
Ainda cabe recurso contra a decisão, que é de primeira instância. A ação foi movida contra a União sob o argumento de que Gilmar Mendes agiu na condição de funcionário público federal, e o juiz entendeu em sua sentença que essa reparação de danos morais deveria ser feita pelo Estado. Caso a sentença seja mantida, a União posteriormente teria que cobrar de Gilmar Mendes o ressarcimento desse valor de reparação.
Acesso negado: Fachin rejeita recurso da PGR que pedia dados da Lava-Jato
Na ação, a defesa de Deltan citou diversas declarações dadas pelo ministro do Supremo nos últimos anos. Em uma delas, Gilmar chegou a classificar a Lava-Jato como "organização criminosa". Em outra, disse que os procuradores deveriam "simplesmente dizer: nós erramos, fomos de fato crápulas, cometemos crimes".
Em sua sentença, o juiz afirma que, em um regime democrático, a Lava-Jato está sujeita a críticas e que a liberdade de expressão está garantida pela Constituição. Diz ainda que possui "respeito" em relação ao ministro do STF, mas aponta que as críticas feitas por ele atingiram a honra do coordenador da força-tarefa.
"Por mais que se possa criticar a operação Lava-Jato, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias", escreveu o juiz federal Flávio Antônio da Cruz.
Por esse entendimento, aponta o juiz federal, trata-se da hipótese de "dano moral" prevista em lei e na jurisprudência.
"Ainda que se possa cogitar que o Ministro tenha revidado opugnações lançadas em publicações de Procuradores da República atuantes na Lava Jato; e por mais que não desconsidere a importância da crítica para a democratização do aparato público — sobremodo quando se busca o irrestrito respeito à legislação por parte de todos, sobremodo daqueles que a aplicam —, é fato que as manifestações em causa transbordaram o limite do razoável, atingindo sim a honra do demandante, consoante se infere dos excertos transcritos na presente sentença", escreveu o juiz.
Leia mais: Procurador da Lava-Jato diz que regras de acordo fechado por Onyx devem valer para todos
Na decisão, o juiz entendeu que o valor solicitado pelo procurador, de R$ 59 mil de danos morais, estava adequado e deferiu o pedido. "Considerando as manifestações aludidas acima, o teor das ofensas, o fato de não se assegurar, com igual alcance, direito de resposta ao Procurador da República nos mesmos canais de imprensa, tendo em conta ainda a repercussão das declarações nos meios de comunicação de massa — eis que promovidas por exmo. Ministro da Suprema Corte —, reputo adequado o montante postulado na peça inicial (R$ 59.000,00). Referida indenização revela-se necessária para a efetiva reparação aos danos à honra do demandante", escreveu.
A defesa de Deltan informou que os valores da indenização serão destinados a um hospital oncopediátrico de Curitiba.
Fachin diz que abuso de autoridade religiosa desequilibra eleições
10 de agosto de 2020 | 17h46
BRASÍLIA – Após o Brasil ultrapassar as 100 mil mortes pela covid-19 no último sábado, 8, o governo Jair Bolsonaro disparou para parlamentares um relatório em que destaca nomes de governadores e prefeitos dos locais com o maior número de novos óbitos e novos casos confirmados da doença. Ao tentar se eximir das críticas pela condução do enfrentamento ao coronavírus, o presidente tem atribuído a responsabilidade do avanço da pandemia a gestores dos Estados e municípios.
O documento enviado a congressistas por meio de um aplicativo de mensagem é assinado pela Secretaria Especial de Assuntos Federativos, subordinada ao ministro-chefe da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, e usa dados do Ministério da Saúde. O relatório interno, ao qual o Estadão teve acesso, destaca os “Top 5” governadores com mais mortes e novos casos. O ranking de prefeitos é feito com base apenas no número de diagnósticos da doença.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (10) pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender sua própria decisão que impediu a entrega todas as bases de dados das investigações realizadas pelas forças-tarefas da Operação Lava Jato em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná.
Na decisão, Fachin não reviu seu entendimento sobre a questão, mas definiu que vai levar o caso para julgamento no plenário do STF. A data ainda não foi definida. O ministro também determinou que os procuradores responsáveis pelas forças-tarefas sejam notificados para apresentarem manifestação antes da análise pelo pleno.
No dia 3, Fachin revogou a liminar proferida em julho pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, autorizando a PGR a realizar a cópia dos dados das forças-tarefas. A anulação da decisão de Toffoli ocorreu por motivos processuais. Segundo Fachin, a ação utilizada pela PGR para pedir que os dados fossem enviados não pode ser usada para esse fim.
No recurso apresentado na semana passada, o vice-procurador geral, Humberto Jacques de Medeiros, pediu que Fachin mudasse sua decisão sobre a questão.
Medeiros disse que os integrantes das forças-tarefas são designados pela PGR. Dessa forma, os procuradores não podem reter informações sobre as investigações em andamento. Segundo o vice-procurador, não há intenção em fazer “devassa de documentos”. ISTOÉ
Alexandre Baldy negociou propina em casa e seu primo recebeu dinheiro vivo em caixas de gravata, diz Procuradoria
Pepita Ortega, Paulo Roberto Netto e Fausto Macedo / O ESTADÃO
06 de agosto de 2020 | 17h35
Fotos: Reprodução/MPF
Preso na manhã desta quinta, 6, o ex-ministro das Cidades e atual secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo Alexandre Baldy (PP) negociou e recebeu, em sua sua casa em Goiânia (GO), propina de R$ 500 mil paga com dinheiro desviado dos cofres público do Rio, aponta o Ministério Público Federal. Já em seu flat em São Paulo foram entregues parcelas de um outro acerto de propina, relacionado a contrato direcionado da Fiocruz. Dos R$ 900 mil negociados em tal caso, R$ 100 mil foram ainda entregues pessoalmente ao político no Shopping Cidade Jardim, pouco antes de um almoço no local.
Documento
Os detalhes das supostas entregas de propinas são descritos pela força-tarefa da Lava Jato no Rio na representação que levou à deflagração da Operação Dardanário. Além das entregas à Baldy, os procuradores também registraram como o ex-presidente da Funasa (governo Temer) e ex-presidente do FNDE (governo Bolsonaro) Rogerio Dias, primo de Baldy, recebeu parte da propina de R$ 250 mil também relacionada ao contrato da Fiocruz: alocado em uma caixa de gravata entregue em uma charutaria. Dias também teve mandado de prisão preventiva expedido, mas não foi localizado até o momento.
No documento, encaminhado ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, os procuradores narram três supostas situações ilícitas envolvendo Baldy e Dias. Na primeira delas, a Procuradoria descreve como o atual secretario do governo de São Paulo teria recebido verba para interceder em favor da Pró-Saúde em relação a pagamentos atrasados no contrato de administração do Hospital de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (HURSO), entre 2010 e 2017.
O acerto teria sido feito pelo então secretário licenciado com os executivos Ricardo Brasil e Manoel Brasil, delatores da Lava Jato, e Edson Giorno, que trabalhava na Pró-Saúde.
Durante encontro na residência Baldy em Goiânia, em abril de 2014, os empresários teriam firmado repasse de R$ 500 mil ao secretário em troca de auxílio na regularização dos pagamentos atrasados à Pró-Saúde. Na época, Baldy tinha se licenciado do cargo de Secretário do Comércio de Goiás para disputar as eleições para deputado federal.
Segundo os delatores, o então candidato pediu que os repasses fossem direcionados de forma não contabilizada à sua campanha para deputado federal. A Lava Jato, contudo, indicou que os pagamentos não foram feitos a título de caixa dois.
“Registre-se, por oportuno, que os valores solicitados e pagos ao agente público a pretexto de ajuda de campanha eram na verdade propina: esses valores tinham como contraprestação a prática de atos em prol da organização social Pró-Saúde”, apontou a Lava Jato. “Como esclareceu o colaborador Manoel Brasil, a promessa era de que Alexandre Baldy ajudasse a Pró-Saúde com relação aos atrasos de repasses do governo de Goiás pela administração do Hospital HURSO no Estado e com relação a novos negócios para a Pró-Saúde como a gestão de novos hospitais em Goiás. Ou seja, os ilícitos narrados englobam fatos não relacionados ao delito eleitoral denominado de ‘caixa dois'”.
O secretário Alexandre Baldy, após sua prisão, na sede da PF em São Paulo Foto: Eliane Neves/FOTOARENA
A Lava Jato afirmou ainda que ‘não existe qualquer elemento de prova’ apontando o uso da propina da Pró-Saúde na campanha de Baldy em 2014. Segundo os procuradores, os pagamentos de vantagens indevidas se deram em um contexto de ‘pagamento de propina em benefício próprio’.
Segundo o Ministério Público Federal, a operacionalização das entregas ficou a cargo de Edson Giorno, da Pró-Saúde, que recolhia os valores do caixa paralelo da organização e levava pessoalmente até Alexandre Baldy em Goiânia.
“Edson Giorno realizou cerca de cinco viagens para Goiânia, tendo entregue o dinheiro no Hotel Castro, no Hotel Mercure e na própria casa de Alexandre Baldy”, apontou a Lava Jato.
No entanto, como mostrou a Procuradoria, não foi a primeira vez que Baldy recebeu propina em casa. Em outro caso sob investigação do MPF do Rio, foram identificadas entregas no flat do político em São Paulo.
Tais entregas tem relação com suposto pagamento de propina de R$ 900 mil a Baldy e ainda R$ 250 mil a seu primo Rodrigo Dias por causa do direcionamento de uma contratação de R$ 4,5 milhões realizada pela Fiocruz.
Segundo a Procuradoria, sempre que havia o pagamento do contrato em questão, Baldy recebia parcela do valor ajustado, sempre em espécie. A operacionalização também ficou a cargo de Edson Giorno, que levava os valores até o flat do político em São Paulo e até fazia entregas em Brasília.
Os procuradores revelam ainda que uma das parcelas da propina de R$ 900 mil foi entregue pessoalmente ao então ministro do governo Temer, em agosto de 2018, no Shopping Cidade Jardim, no Cidade Jardim Corporate, mais precisamente no escritório da Línea. Na ocasião, Edson entregou R$ 100 mil a Baldy, diz o MPF. Logo depois almoçou com o ministro no restaurante Parigi, mostram fotos e recibos entregues aos investigadores pelo delator.
Em reunião com Fachin, evangélicos afirmam que punir abuso de poder religioso é 'ativismo judicial'
05 de agosto de 2020 | 21h43
BRASÍLIA - Em reunião reservada com o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, deputados da Frente Parlamentar Evangélica alegaram que incluir o abuso de poder religioso como motivo para a cassação de políticos é “ativismo judicial”. O encontro do ministro com os parlamentares ocorreu a distância, por meio do programa de videoconferências, na noite desta quarta-feira (5).
No próximo dia 13, o TSE deve retomar o julgamento sobre o abuso de poder religioso. Atualmente, o tribunal entende que apenas os abusos de poder político e econômico podem resultar na perda do mandato. O debate, levantado por Fachin, está em fase inicial, mas já provocou forte reação nas redes sociais e mobilizou aliados do presidente Jair Bolsonaro, que veem uma “caça às bruxas” contra o conservadorismo.
Segundo o Estadão/Broadcast apurou com participantes da reunião, os parlamentares discutiram com Fachin os principais pontos de um memorial elaborado pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que já foi distribuído aos ministros da Corte Eleitoral. Um representante da associação também participou da audiência virtual.
O tom da conversa — que durou cerca de trinta minutos — foi amigável e respeitoso, de acordo com participantes. Uma das questões levantadas pelos parlamentares e pela Anajure é que a lei eleitoral não prevê o abuso de poder religioso. Dessa forma, seria “ativismo judicial” criar essa figura, sem uma lei ter sido aprovada antes pelo Congresso.
No documento da Anajure, obtido pela reportagem, a associação sustenta que a “legislação eleitoral não prevê o chamado ‘abuso de poder religioso’, de modo que a aplicação de sanções determinadas judicialmente, com base no conceito, tem o potencial de gerar grave insegurança jurídica e violar a liberdade religiosa”.
Para a associação, um dos efeitos nocivos da criação da figura do abuso de poder religioso é a discriminação contra autoridades religiosas e a “deslegitimação” de toda espécie de autoridade, pelo simples exercício de influência perante um grupo, como líderes de sindicatos, movimentos sociais e grupos estudantis.
Fachin, por sua vez, disse ao grupo que valoriza e entende a importância do segmento religioso para a sociedade brasileira e o Estado democrático de direito. Segundo relatos, o ministro quis deixar claro que não se trata de perseguição, indicando nas entrelinhas que deve manter a tese pela punição ao abuso de poder religioso. Uma das preocupações do ministro é com a influência de lideranças sobre os fiéis no processo de escolha dos candidatos em que votarão nas urnas.
A avaliação reservada de participantes da reunião é que a questão ainda está em aberto no TSE. Três ministros ouvidos reservadamente pela reportagem avaliam que o desfecho da discussão é imprevisível, já que o debate é considerado pelos magistrados “muito delicado” e “disputado”.
O processo em questão no TSE gira em torno da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares (Republicanos), que é pastora da Assembleia de Deus. Ela é acusada de usar a sua posição na igreja para promover a sua candidatura, influenciando o voto de fiéis. Valdirene foi reeleita em 2016.
Relator do caso, Fachin votou contra a cassação da vereadora, por concluir que não foram reunidas provas suficientes no caso concreto para confirmar o “abuso de poder religioso”. No entanto, fez uma série de observações em seu voto sobre a necessidade de Estado e religião serem mantidos separados para garantir a livre escolha dos eleitores. Ainda propôs a inclusão do abuso de poder de autoridade religiosa em ações que podem eventualmente levar à cassação de mandato de políticos - de vereadores a presidente da República.
“A imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”, disse Fachin no julgamento. / COLABOROU CAMILA TURTELLI
STF mantém decisão que proíbe cortes no Bolsa Família
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, nesta quarta-feira (5), a decisão que proíbe o governo federal de implementar cortes no Bolsa Família durante o período de calamidade pública decretado em virtude da pandemia do coronavírus.
A determinação havia sido dada pelo ministro Marco Aurélio em março e, agora, foi referendada por unanimidade no plenário da corte.
A decisão foi tomada em ação em que seis governadores do Nordeste alegavam que o Executivo federal havia realizados cortes no programa e que as reduções estavam concentradas naquela região do país.
Após a decisão de Maro Aurélio, o governo informou ao STF que invalidou portaria que havia realocado recursos do Bolsa Família para a área de comunicação do governo. Além disso, apresentou uma tabela detalhada em que argumenta não ter direcionado cortes no Nordeste.
Todos os ministros da corte concordaram com a alegação de Marco Aurélio de que o programa é voltado para pessoas em situações de pobreza e vulnerabilidade que não podem sofrer restrições financeiras em meio à crise do novo coronavírus.
“Os dados sinalizam a tese jurídica veiculada e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o país”, disse o ministro na liminar.
À época, o Ministério da Cidadania divulgou por meio de nota que uma portaria publicada na semana anterior já tinha suspendido os bloqueios e cancelamentos do Bolsa Família por 120 dias, e que havia previsão de incluir 1,2 milhão de famílias no programa
Marco Aurélio fez duras críticas ao comportamento do governo na decisão de março, mas, nesta quarta-feira (5), apenas ressaltou que as partes já haviam solucionado a questão.
“A União apresentou planilha versando o total de inscrições canceladas, organizadas conforme regiões e unidades da Federação, envolvendo o período de janeiro de 2015 a março de 2020. Realçou a edição da Portaria nº 335/2020, mediante a qual suspensas, por 120 dias, ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros do Programa Bolsa Família. Destacou tratamento isonômico”, disse o ministro em despacho de 29 de junho após governadores reforçarem pedidos na ação. FOLHA DE SP
STF decide obrigar governo Bolsonaro a adotar medidas contra Covid entre índios
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (5) referendar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de obrigar o governo Jair Bolsonaro a adotar diversas medidas para conter o avanço do coronavírus na população indígena.
O Supremo determinou que o Executivo crie barreiras sanitárias para aldeias em isolamento. Para os locais nos quais os índios mantêm contato com invasores, o governo deverá elaborar um plano de retirada de ocupantes ilegais das áreas protegidas.
Todos os ministros presentes defenderam a manutenção da decisão liminar (provisória) de Barroso de 8 de julho. Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia não participaram do julgamento.
Houve divergência, porém, sobre a determinação ou não de prazo para o Executivo retirar os invasores. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Luiz Fux e Dias Toffoli afirmaram que o governo deve elaborar um plano de retirada, mas não fixaram prazo.
Os ministros Edson Fachin e Lewandowski, por sua vez, defenderam que a corte tem de estabelecer uma data limite para realizar as ações de remoção dos invasores.
Fachin propôs dar 60 dias para o governo fazer a retirada após a homologação do plano de remoção, enquanto Lewandowski defendeu dar 120 dias para o Executivo apresentar um planejamento nesse sentido. A ação pede a retirada de invasores em sete terras indígenas e alega que, em alguma delas, a população já ultrapassa as 20 mil pessoas.
A ordem para o governo adotar medidas de contenção do avanço do coronavírus já vinha sendo cumprida desde 8 de julho, quando Barroso tomou a primeira decisão a respeito.
Por isso, o governo já criou uma sala de situação para avaliar o tema, composta por integrantes do Supremo e representantes indígenas e do Executivo.
Entre as ações determinadas por Barroso e referendadas pelo plenário estão a extensão dos serviços do Subsistema Indígena de Saúde aos povos indígenas, a execução de um plano de monitoramento e o apoio técnico da Fundação Oswaldo Cruz para o caso.
Os ministros concordaram que a retirada de invasores não é uma operação simples, uma vez que pessoas se alocaram em terras indígenas há muitos anos e com filhos pequenos e famílias.
“Indefiro, por ora, o pedido de retirada dos invasores diante do risco que pode oferecer à vida, à saúde e à segurança das comunidades. Observo, porém, que é dever da União equacionar o problema das invasões e desenvolver um plano de desintrusão. Portanto, se nenhum plano for desenvolvido a respeito da desintrusão, voltarei ao tema”, avisou Barroso.
O ministro foi o primeiro a votar, na segunda-feira (3), e afirmou que é “inaceitável a inação do governo federal em relação a invasões em terras indígenas”.
Já o ministro Alexandre de Moraes classificou as invasões como um “problema seríssimo” e uma “chaga” do país.
“A decisão liminar do ministro Barroso é extremamente importante porque permite atuação mais eficaz do Estado e vai ao encontro do princípio constitucional da eficiência”, disse.
Moraes demonstrou preocupação com “inúmeros garimpeiros” que invadem terras indígenas, principalmente na Região Norte do país.
O ministro ressaltou que as operações para retirada de invasores não é simples, uma vez que em muitos casos as pessoas moram com as famílias naquelas regiões.
“É uma operação de guerra, com centenas, às vezes milhares de profissionais, e não só policiais, mas também assistentes sociais, psicólogos, médicos, auxílio dos conselhos tutelares. Há um trabalho pré-policial realizado para direcionamento das pessoas que lá invadira”, explicou.
Moraes ressaltou que a população indígena corre mais risco de contágio do coronavírus e que a Covid-19 pode provocar danos incalculáveis.
“Os povos em isolamento e de contato recente são realmente expostos ao risco de contágio maior e até de extinção em decorrência da pandemia. Isso não ocorre só em relação às comunidades indígenas brasileiras”, disse.
O ministro Ricardo Lewandowski defendeu dar 60 dias para o governo esclarecer a situação exata das terras indígenas em questão.
“Queremos saber quantos são os ocupantes das terras indígenas, onde estão localizados para eventualmente depois nós propormos uma solução para essa questão. Porque ninguém pretende, penso eu, travar uma verdadeira guerra civil na retirada desses ocupantes, absolutamente necessária das terras indígenas, mas essas operações podem ser feitas cirurgicamente, pontualmente”, disse.
O julgamento discute ação movida pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e seis partidos políticos de oposição, na qual a administração do presidente Jair Bolsonaro foi acusada de omissão.
Ministros do STF tendem a seguir decisão de Fachin, mas querem dar recado para Lava Jato
A decisão do ministro Edson Fachin de revogar o compartilhamento de dados da Lava Jato com a PGR (Procuradoria-Geral da República) ganhou força no STF (Supremo Tribunal Federal).
Ministros da corte que já ajudaram a impor derrotas à operação sinalizaram, nos bastidores, que a decisão do presidente do tribunal, Dias Toffoli, a favor do acesso aos dados pela PGR foi muito ampla e, hoje, a tendência é que seja mantido o entendimento de Fachin, que derrubou a ordem dada pelo colega em julho.
Integrantes do Supremo, porém, acreditam que não é possível ignorar a informação dada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre o volume de arquivos mantidos sob a guarda da Lava Jato.
Segundo Aras, um desafeto da operação, a força-tarefa em Curitiba dispõe dos dados sigilosos de 38 mil pessoas, além de ter um material salvo quase dez vezes maior que o da própria PGR.
Por isso, os integrantes da STF críticos da operação reforçaram o movimento para permitir que a PGR descubra se há irregularidades nos arquivos da força-tarefa.
A cúpula do Congresso, por sua vez, atua a favor da decisão de Toffoli, que, no início do recesso do Judiciário, em 9 de julho, atendeu a um pedido da PGR para obrigar as forças-tarefas da operação em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo a compartilharem seus dados.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu isso em entrevista ao programa Roda Viva na última segunda-feira (3).
Uma possibilidade aventada nos bastidores do STF é achar um meio-termo e aproveitar o caso para regulamentar melhor o intercâmbio de informações entre membros do Ministério Público.
Nesse caso, porém, o meio processual usado pela PGR para apresentar o pedido ao STF é visto como um empecilho, além de um erro estratégico. Prova disso é que Fachin nem sequer entrou no mérito da discussão ao revogar o despacho de Toffoli.
O ministro apenas argumentou que só caberia reclamação, nome técnico da ação apresentada, em casos em que há clara afronta à decisão do STF.
"Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante."
A maioria dos ministros concordou, de maneira reservada, com a tese de que os casos não tinham uma conexão tão clara para justificar a concessão da liminar.
Assim, a tese é que, para discutir os limites da autonomia funcional dos integrantes da carreira e regulamentar o compartilhamento de dados sigilosos dentro da própria instituição, o ideal seria ter apresentado uma ação constitucional.
Na PGR, a ala lavajatista, que é maioria, considerou a decisão de Fachin muito boa e mais bem fundamentada do que a de Toffoli.
Em reservado, integrantes do CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal), órgão deliberativo presidido por Aras, também consideram como reais as chances de ser mantido o entendimento de Fachin.
A tese também é que não existem, neste caso, os pressupostos legais para procedência de uma reclamação.
Há jurisprudência no sentido de não se admitir uma reclamação como uma espécie de atalho processual para submeter litígios de forma imediata ao crivo da corte.
Assim, os ministros que costumam oscilar em temas que envolvem a Lava Jato ganharam um bom argumento, o que tem facilitado a articulação da ala a favor da operação na corte.
Diante do cenário, Toffoli ainda tem consultado interlocutores para definir o melhor momento para levar o caso a julgamento no plenário. O ministro, porém, não tem muito tempo: em setembro ele será substituído no comando do Supremo por Luiz Fux, um dos principais defensores da Lava Jato na corte.
A PGR informou que apresentará um recurso ao STF. Logo após a decisão de Fachin, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, enviou ofício ao STF em que anexou decisões do então juiz Sergio Moro determinando, a pedido da força-tarefa em Curitiba, o compartilhamento de dados com apurações em curso em Brasília, sob a responsabilidade da PGR.
As decisões são de 2005 e têm sido usadas por Aras como argumento para ter acesso aos dados reunidos pelas forças-tarefas.
Em um dos pedidos enviados a Moro na ocasião, a força-tarefa da Lava Jato listou uma série de investigações específicas e afirmou que havia reunido “diversos elementos de prova/elementos informativos produzidos em primeira instância que são diretamente correlacionados, extremamente relevantes, pertinentes e essenciais no que se refere às supostas condutas praticadas por autoridades com foro por prerrogativa de função”.
Moro acatou o pedido e destacou que não haveria “óbice” —empecilho— para o compartilhamento de provas colhidas em um processo penal para a instrução de outras investigações ou ações penais —no caso, o compartilhamento de provas colhidas por jurisdição inferior com uma superior.
Nesta terça-feira (4), Aras presidiu reunião do Conselho Superior do MPF, mas não abordou o assunto. Chegaram a tocar no tema Unac, órgão central de combate à corrupção que passaria a englobar as forças-tarefas da Lava Jato.
Os participantes concordaram que chegará o momento de debater a Unac e partiram para as pautas da reunião, basicamente promoções de procuradores.
Após a reunião da última sexta-feira (31), em que Aras discutiu com colegas após ser cobrado sobre os recentes ataques que fez à Lava Jato, ele buscou a conciliação.
Disse que não está por trás dos ataques à Lava Jato, que sempre tratou colegas com respeito e que quer evitar embates desnecessários.
Dias antes, ele havia dado uma declaração dura contra os procuradores da operação.
"Não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos, com caixas de segredos. Todo o MPF, em seu sistema único, tem 40 terabytes. A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba tem 350 terabytes e 38 mil pessoas com seus dados depositados. Ninguém sabe como [esse nomes] foram escolhidos, quais foram os critérios", disse Aras.
Ao julgar caso de Lula, ministros do STF atacam Moro e indicam voto por suspeição de ex-juiz da Lava Jato
Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
04 de agosto de 2020 | 21h15
Ao analisar um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre uma ação da Lava Jato, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski atacaram nesta terça-feira (4) a atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro à frente da Justiça Federal em Curitiba. Expoentes da ala do Supremo mais crítica à operação, os dois magistrados indicaram voto para declarar a suspeição do ex-juiz ao condenar o petista, em um julgamento que deve ocorrer até o fim de outubro na Segunda Turma da Corte.
No julgamento desta tarde, a mesma Segunda Turma aceitou, por 2 votos a 1, um pedido da defesa do ex-presidente para que a delação do ex-ministro Antonio Palocci seja excluída da ação penal que envolve o Instituto Lula. Os advogados do petista contestaram a condução do processo por Moro, que incluiu as acusações feitas por Palocci depois que o prazo da fase de coleta de provas já havia sido encerrado.
Para Gilmar e Lewandowski, há indicativos de que Moro “quebrou a imparcialidade” e violou o sistema acusatório ao decidir incluir “de ofício” (sem ser provocado por ninguém) a delação do ex-ministro nas investigações e torná-la pública a seis dias da disputa eleitoral de 2018. A corrida ao Palácio do Planalto foi vencida por Jair Bolsonaro, que convidou Moro para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Chama a atenção o fato de que tanto a juntada aos autos do acordo (de colaboração premiada de Palocci) quanto o levantamento do seu sigilo teriam ocorrido por iniciativa do próprio juiz, isto é, sem qualquer provocação do órgão acusatório. Essas circunstâncias, quando examinadas de forma holística, são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado”, disse Gilmar.
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O ex-ministro de Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Foto: Adriano Machado / Reuters
Na avaliação de Lewandowski, a inclusão da delação premiada de Palocci na ação do Instituto Lula, por iniciativa do próprio Moro, e o levantamento do sigilo na reta final do primeiro turno, mostram “inequívoca quebra da imparcialidade”.
As críticas à atuação de Moro ocorrem no momento em que a Lava Jato é alvo de uma série de ofensivas que colocam em risco o seu futuro. A cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) trava uma guerra com as forças-tarefa pelo acesso ao banco de dados da operação. O procurador-geral, Augusto Aras, também defende uma mudança no formato das forças-tarefa para, na sua visão, promover uma “correção de rumos” nas operações de combate à corrupção.
Na prática, caso o Supremo decida pela suspeição de Moro, a condenação do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá será anulada e as decisões tomadas pelo ex-juiz em outros processos, como o do Instituto Lula, podem ser invalidadas. Ou seja, os casos correriam o risco de voltar à estaca zero, representando um revés para a Lava Jato envolvendo seu principal alvo.
A discussão se Moro deve ser considerado suspeito foi iniciada ainda em dezembro de 2018, quando os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato, e Cármen Lúcia foram contra os argumentos da defesa do petista. Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento, que deve ser retomado antes da aposentadoria do ministro Celso de Mello, em 1.º de novembro. Gilmar, Celso e Lewandowski ainda não votaram – a expectativa é a de que a definição do placar fique com o decano.
Quando o julgamento teve início, foi decidido que o caso ficaria com a Segunda Turma – formado pelos cinco ministros –, e não com o plenário, que inclui todos os 11 integrantes da Corte.
Celso e Cármen não participaram da sessão desta terça-feira que analisou a questão envolvendo a delação de Palocci. Fachin foi o único a votar por rejeitar o pedido da defesa do petista, mas ficou isolado. O STF não se manifestou sobre a ausência dos dois no julgamento, realizado por videoconferência.
Um dos pontos levantados pela defesa de Lula para contestar a atuação de Moro é justamente a decisão do ex-juiz de levantar o sigilo da delação de Palocci durante a campanha eleitoral.
Resposta. Em nota enviada ao Estadão, Moro disse que a inclusão da delação de Palocci “não revelou nada novo”, já que o ex-ministro havia prestado antes depoimento público sobre fatos envolvendo Lula.
“A inclusão da delação no processo visou a garantia da ampla defesa, dando ciência de elementos que eram relevantes para o caso e que ainda não haviam sido juntados aos autos, como exposto no despacho. Eu, como juiz, sequer proferi sentença na ação penal na qual houve a inclusão da delação de Palocci”, afirmou o ex-juiz da Lava Jato, em referência à ação do Instituto Lula.
Moro observou ainda que a sentença condenatória que proferiu contra Lula foi em outro caso, a do triplex do Guarujá, em julho de 2017. “Muito antes de qualquer campanha eleitoral, sendo ainda confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e o Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou.
O pedido de Lula analisado na sessão da Segunda Turma diz respeito à ação penal que investiga se Lula praticou atos de corrupção que teriam favorecido a empresa Odebrecht em oito contratações celebradas com a Petrobrás.
Em outra vitória do petista, a Segunda Turma determinou que Lula tenha acesso restrito a um acordo de leniência firmado pela Odebrecht. Na prática, a decisão vai adiar o desfecho da ação na primeira instância, já que será reaberto o prazo para que o ex-presidente apresente suas alegações finais. O ESTADÃO.
Cármen dá 48 horas para Ministério da Justiça explicar dossiê
Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA/ O ESTADÃO
04 de agosto de 2020 | 15h04
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Foto: Gabriela Biló / Estadão
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (4) cobrar explicações do Ministério da Justiça sobre um dossiê elaborado pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) contra 579 servidores federais e estaduais identificados como “antifascistas”. A ministra determinou que os esclarecimentos sejam enviados ao Supremo dentro de um prazo de 48 horas.
Documento
“A gravidade do quadro descrito, que – a se comprovar verdadeiro – escancara comportamento incompatível com os mais basilares princípios democráticos do Estado de Direito e que põem em risco a rigorosa e intransponível observância dos preceitos fundamentais da Constituição da República e, ainda, a plausibilidade dos argumentos expostos, pelos quais se demonstra a insegurança criada para os diretamente interessados e indiretamente para toda a sociedade brasileira impõem o prosseguimento da presente arguição de descumprimento, com tramitação preferencial e urgente”, escreveu a ministra.
A decisão de Cármen foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que pediu ao Supremo a abertura de inquérito na Polícia Federal para investigar o caso. A pasta é comandada por André Mendonça, que deixou a Advocacia-Geral da União (AGU) para substituir o ex-ministro Sérgio Moro.
Mendonça anunciou nesta segunda-feira, 3, a demissão do diretor de Inteligência da Seopi, Gilson Libório. A substituição foi anunciada logo após o Estadão/Broadcast mostrar que toda a cúpula da secretaria foi trocada por Mendonça após a saída do ex-ministro Sérgio Moro.
A Secretaria de Operações Integradas foi criada por Moro com o objetivo de agrupar operações policiais contra o crime organizado, mas não apenas mudou de mãos como também de foco com a posse do novo ministro.
Levantamento do Estadão/Broadcast mostra que Mendonça trocou nove pessoas indicadas por Moro para compor a Seopi. O trabalho da secretaria virou alvo do Ministério Público após o UOL revelar que o órgão produziu um relatório contra adversários do governo Jair Bolsonaro. Apesar de ter nomeado toda a nova diretoria, o ministro tem alegado desconhecer esse dossiê. No domingo, nove dias após o caso vir à tona, Mendonça anunciou uma sindicância interna para investigar o fato.
Em entrevista à Globonews no domingo, Mendonça disse trabalhar dentro de princípios republicanos e que vai esperar o resultado das apurações internas. “Se for verificado que há qualquer atuação persecutória, ilegítima, essa pessoa não tem condições de continuar trabalhando comigo.”
Em nota na semana passada, o Ministério da Justiça não confirmou a existência do dossiê e negou “perseguição de quem quer que seja”. A pasta disse, ainda, que as atividades originais da secretaria estão mantidas. “Não compete à Seopi produzir ‘dossiê’ contra nenhum cidadão nem instaurar procedimentos de cunho inquisitorial.” Procurados, integrantes da secretaria não se manifestaram.


