O MINISTRO Marco Aurélio responde crítica de Fux ao julgamento de prisão após segunda instância
Em entrevista à revista Veja, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, criticou a "baixa densidade jurídica" da decisão colegiada que, em novembro de 2019, consolidou o que diz a Constituição ao não obrigar a prisão do réu até que o processo tenha transitado em julgado.
Em resposta a essa crítica, o ministro Marco Aurélio, que foi relator das Ações Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54, encaminhou um ofício à presidência anexando a ementa, o voto proferido e a ata do julgamento. "Faço-o por dever de ofício, porquanto autor do voto condutor", justificou o ministro (veja abaixo).
No julgamento do ano passado, a maioria do Plenário seguiu o voto do relator. Chegaram à corte três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela OAB e dois partidos políticos.
As ações pediam para rever o entendimento adotado em 2016 e, assim, condicionar o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — o trânsito em julgado.
O âmago do voto do relator fincou que não é possível ver culpa além dos limites previstos na Constituição Federal. Seguiram o voto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A divergência foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido de Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que são a favor da prisão após condenação em segunda instância.
Veja o ofício encaminhado por Marco Aurélio:

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio no julgamento
ADCs 43, 44 e 54
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2020, 11h54
Marco Aurélio responde crítica de Fux ao julgamento de prisão após segunda instância
Em entrevista à revista Veja, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, criticou a "baixa densidade jurídica" da decisão colegiada que, em novembro de 2019, consolidou o que diz a Constituição ao não obrigar a prisão do réu até que o processo tenha transitado em julgado.
Em resposta a essa crítica, o ministro Marco Aurélio, que foi relator das Ações Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54, encaminhou um ofício à presidência anexando a ementa, o voto proferido e a ata do julgamento. "Faço-o por dever de ofício, porquanto autor do voto condutor", justificou o ministro (veja abaixo).
No julgamento do ano passado, a maioria do Plenário seguiu o voto do relator. Chegaram à corte três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela OAB e dois partidos políticos.
As ações pediam para rever o entendimento adotado em 2016 e, assim, condicionar o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — o trânsito em julgado.
O âmago do voto do relator fincou que não é possível ver culpa além dos limites previstos na Constituição Federal. Seguiram o voto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A divergência foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido de Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que são a favor da prisão após condenação em segunda instância.
Veja o ofício encaminhado por Marco Aurélio:

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio no julgamento
ADCs 43, 44 e 54
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2020, 11h54
No TSE, Fachin propõe aplicação de regra antinepotismo a candidaturas políticas
O ministro Luiz Edson Fachin defendeu, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral na noite de terça-feira (15/9), uma interpretação extensiva da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal. A proposta é que o enunciado, que veda nepotismo na nomeação a cargos da administração pública, seja válido também para as campanhas eleitorais.
A Súmula 13 define como inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em cargo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
A corte julgou dois casos relacionados ao tema, ambos interrompidos por pedido de vista do ministro Mauro Campbell. Em um deles, um candidato empregou as duas filhas na campanha, com despesas comprovadas, e foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. No outro, uma candidata foi condenada a devolver verba pública empregada para pagar a noiva do próprio filho por dez dias de coordenação de campanha.
Ao votar, o ministro Fachin propôs uma abstração dos casos concretos para uma reflexão estrutural: há ou não extensão dos comandos proibitivos da Súmula 13 também para gestores privados de recursos de origem pública? Em seu entendimento, a resposta é sim.
O financiamento de campanha se dá majoritariamente com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP). E nos termos do artigo 37 da Constituição, os gestores de recursos públicos devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Assim, ofereceu solução no sentido de que o uso de recursos públicos no financiamento de campanha impõe aos gestores, ainda que no ambiente de Direito Privado em que se inserem os partidos políticos, deveres próprios equiparáveis aos dos gestores públicos.
Ou seja, a Súmula 13 se aplica por extensão legítima de uma obrigação vinculada, já que as campanhas são abastecidas por recursos públicos.

Carlos Moura/SCO/STF
Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o ministro Fachin propôs a modulação da aplicação da tese para a partir das próximas eleições, preservando as hipóteses em que os candidatos já empregaram parentes nas campanhas, por presumir-se que a conduta seria legal e inalcançável pela Súmula 13.
Consequências
No primeiro caso julgado, o candidato usou R$ 11,1 mil para remunerar suas duas filhas pela atuação como advogada e coordenadora, referente a uma parcela do total de R$ 74 mil empregado na campanha. Inclui-se aí verbas de financiamento coletivo e recursos próprios.
Relator da ação, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho indagou como seria feita a diferenciação se aplicada a Súmula 13. O ministro Fachin explicou que seria necessário comprovar que os gastos com parentes foram feitos com a parcela pública da verba de campanha, “ainda que isso traga alguma complexidade contábil”.
O ministro Alexandre de Moraes levantou outra consequência para a adoção da tese proposta: a desnaturação da qualidade entidade de Direito Privado.
“O fato de os partidos receberem dinheiro público não os torna entidades semelhantes aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, sob pena de entendermos que, por serem sustentados por dinheiro público — e todos são — os partidos terem exatamente as mesmas obrigações. Ele passará a ter de fazer licitação e concurso público para contratação”, apontou.

Gustavo Lima/STJ
O ministro Luís Felipe Salomão concordou: a aplicação da Súmula 13 em campanha partidária sem a verificação caso a caso inviabilizaria o funcionamento partidário. “Se na prestação de contas ficar demonstrado o uso ilegal da verba, ou mesmo se tratando de benefício no âmbito familiar, teremos ferramentas e instrumentos para abortar essa suposta utilização indevida”, disse.
Casos julgados
No caso pernambucano julgado, os votos foram no sentido de manter a decisão do TRE-PE, que recusou as contas do candidato, mas não obrigou a devolver a verba gasta com a atuação das duas filhas. Ambas tinha idoneidade moral para cumprir as funções de advogada e coordenadora e eram devidamente qualificadas profissionalmente.
Relator, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho considerou que o ocorrido não afetou a transparência dos gastos econômicos, nem caracterizou má-fé. Como não houve afronta à legislação, votou por manter a decisão de segundo grau, acompanhado pelos ministros Sergio Banhos, Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão.
No segundo caso, o TRE-MS aplicou a Súmula 13 para determinar a devolução de verba gasta por candidata a deputada estadual que empregou a noiva do próprio filho por dez dias, com remuneração total de R$ 30 mil. Relator, o ministro Sergio Banhos votou por manter a decisão, mas afastar a incidência sumular, inclusive porque não há relação de parentesco entre noiva e futura sogra.

Roberto Jayme/Ascom/TSE
“Embora não haja vedação à contratação de futuros parentes ou mesmo de parentes, é necessário razoabilidade em tal prática e que sejam observados preceitos éticos que devem nortear a conduta de candidatos, evitando prejuízo à economicidade que pode decorrer de tais contratações. É dever do candidato garantir o bom uso dos recursos públicos, buscando obter o melhor resultado pelo menor custo possível”, concluiu.
O julgamento deve ser retomado na sessão da próxima terça-feira (22/9).
REspe 060116394
REspe 060075145
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2020, 9h24
Primeiro ato de Fux desagrada advogados e ministros do STF e é visto como aceno à Lava Jato
FOLHA DE SP
O primeiro ato do ministro Luiz Fux como presidente do Conselho Nacional de Justiça gerou reclamações de colegas da corte, de advogados e de entidades ligadas aos direitos humanos, que viram na medida um sinal à Lava Jato. O novo presidente do Supremo recomendou em norma do CNJ que condenados por lavagem de bens e crimes contra a administração pública (corrupção) não devam ser beneficiados com a revisão da prisão por causa da pandemia da Covid-19.
A recomendação do conselho, publicada no início da pandemia no Brasil, incentiva magistrados a reverem prisões de pessoas de grupos de risco. Foi com base nela que o então presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha, decidiu transferir o policial aposentado Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para prisão domiciliar.
Em julho, a norma virou objeto de debate com a morte do ex-deputado Nelson Meurer, 77, por Covid-19. Condenado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, ele teve pedidos de prisão domiciliar negados pelo STF, contaminou-se na prisão e morreu. Segundo seu advogado, ele era cardiopata, diabético, hipertenso e doente renal crônico.
Ministros do Supremo ouvidos pelo Painel disseram que a norma é apenas uma sugestão e tem sido pouco seguida pelo Judiciário. Um dos integrantes da corte chamou a mudança de Fux de factoide, que agrada aos defensores da Lava Jato. Eles afirmam que a norma passada, de Dias Toffoli, também foi ignorada, como no caso de Meurer.
Advogados criminalistas reclamaram do novo texto. Eles dizem que não há motivo para tratar casos de corrupção de maneira diferente dos demais, ainda mais durante uma pandemia, que coloca em risco a vida das pessoas.
TIROTEIO
É uma provocação e um acinte à nossa soberania. Um interesse eleitoral nos antagoniza ainda mais com nosso vizinho
Do ex-chanceler Celso Amorim, sobre a visita que o secretário de Estado dos EUA, Mike Pompeo, fará a Roraima
O STF DEVE JULGAR DE NOVO PRISÕES EM SEGUNDA INSTÂNCIA NA GESTÃO DE FUX
CAROLINA BRÍGIDO / ÉPOCA
Ao assumir o comando do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, Luiz Fux tem o desejo de colar o combate à corrupção à imagem da Corte. Uma das metas para se alcançar esse feito seria reverter a decisão que acabou com as prisões de condenados em segunda instância e permitiu que réus fiquem em liberdade por mais tempo. Pessoas próximas do ministro apostam que, ao longo dos dois anos de gestão, ele pautará novamente a polêmica para julgamento em plenário.
As chances de vitória da tese das prisões antecipadas aumentariam a partir de novembro, com a aposentadoria de Celso de Mello. Para o lugar do atual decano, o presidente Jair Bolsonaro deve nomear um ministro com postura mais rígida em temas penais. Celso de Mello é garantista e votou pela possibilidade de condenados aguardarem em liberdade até que o último recurso seja julgado.
Outra esperança para a ala punitivista do tribunal, na qual Fux se insere, é a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, que também é da ala garantista, em junho de 2021. Com menos dois votos contra as prisões em segunda instância, o placar reverso estaria mais que garantido. No ano passado, a votação terminou em seis a cinco contra as prisões antecipadas.
A intenção de Fux não é pautar o tema assim que assumir o cargo. Além de precisar de um ambiente interno favorável, ele só deve levar o julgamento ao plenário se a maioria da Corte concordar em rediscutir o assunto. É preciso haver uma concertação interna, para evitar que discussões exacerbadas no plenário terminem por passar a imagem de que o tribunal está em pé de guerra.
Durante a gestão de Dias Toffoli, que também é garantista, a Lava-Jato amealhou grandes derrotas em plenário. Um exemplo é a decisão de transferir processos penais com casos de caixa dois para a Justiça Eleitoral, um ramo do Judiciário sabidamente com menos instrumentos para conduzir investigações criminais. É essa imagem de leniência com o crime que Fux quer desfazer.
Além disso, o novo presidente da Corte promete imprimir um estilo oposto de interlocução com os Poderes. Nos últimos dois anos, Toffoli se aproximou do Executivo e do Legislativo, incluindo visitas institucionais e encontros sociais fora da agenda. Fux quer fazer diferente. Já avisou aos ministros do Supremo que terá o diálogo aberto com os demais Poderes, mas de forma contida. A intenção é fugir do rótulo de aliado do governo que colou em Toffoli.
Ao tentar ficar mais distante do Palácio do Planalto, Fux também atenderá aos anseios dos ministros do Supremo. Internamente, há críticas à proximidade de Toffoli com o presidente Jair Bolsonaro. Para fechar o mandato, mesmo com todas as críticas que Bolsonaro e aliados fizeram nos últimos meses à Corte, Toffoli disse na última sexta-feira, em uma coletiva de imprensa: “Em todo relacionamento que tive com o presidente Jair Bolsonaro e com seus ministros, nunca vi nenhuma atitude deles contra a democracia”.
Em setembro de 2018, quando assumiu a presidência do tribunal, o discurso de Toffoli era de que a arena nacional deveria ser ocupada pela política, e não pelo Judiciário. A profecia não se concretizou por uma série de fatores externos e internos.
Logo no início de 2019, vazou uma investigação prévia da Receita Federal que levantava suspeita contra a advogada Roberta Rangel, com quem Toffoli é casado. Gilmar Mendes também estava na lista do Fisco. Diante das ácidas críticas ao STF, Toffoli tomou a decisão mais difícil de seu mandato, em sua própria avaliação: abriu um inquérito para investigar fake news e ataques a ministros da Corte.
Em seguida, veio uma série de decisões do plenário que conduziu o Supremo cada vez mais ao centro dos holofotes - entre elas, a da segunda instância e a da Justiça Eleitoral. Com a reputação minada, a Corte seguia alvo de ataques de usuários de redes sociais e também de aliados do governo. Enquanto isso, Toffoli se aproximava cada vez mais de Bolsonaro, gerando insatisfação dos colegas. Ou seja: aquela vontade de ficar à sombra, expressa há dois anos, foi totalmente frustrada.
Fux agora diz que o tribunal precisa sair da vitrine. Dentro da Corte, ministros aplaudem essa intenção. A Era Toffoli mostra que não há garantia de que o discurso de posse se concretize nos próximos dois anos.
STF considera inconstitucional impressão do voto nas eleições
Jéssica Moura / O GLOBO
BRASÍLIA — O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a impressão do voto nas eleições é inconstitucional. Em 2015, o Congresso Nacional chegou a aprovar esse dispositivo na minirreforma eleitoral. Mas, os ministros consideraram que a medida viola a liberdade e o sigilo da votação.
"A impressora precisa ser um equipamento inexpugnável, à prova de intervenções humanas, que jogue o registro do voto em um compartimento inviolável. Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações", escreveu em seu voto o ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. O ministro Luiz Fuz se declarou suspeito.
A regra estava prevista na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2015, a qual descrevia que o voto dado na urna eletrônica deveria ser impresso. Antes da impressão ser computada, o eleitor poderia verificar se os dados do papel correspondiam aos da tela. À época, a emenda foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, que era então deputado federal, e a primeira de sua autoria a ser aprovada em 25 anos na Casa.
Por isso, a Procuradoria-Geral da República moveu uma ação direta de inconstitucionalidade para para questionar o dispositivo. A PGR destacou que, com a regra, havia risco de identificação pessoal do eleitor.
"Pessoalmente, sei que o sistema adotado é seguro e que a impressão pouco acresceria. No entanto, minha visão é daqueles que conhecem o trabalho sério da Justiça Eleitoral para garantir que a vontade de cada eleitor seja respeitada", disse Gilmar Mendes em seu voto.
O ministro ainda ressaltou que as urnas atuais possuem impressoras internas, mas que não são adaptadas para imprimir o voto dos eleitores. Os equipamentos servem para a impressão da zéresima, documento que identifica a urna, e do boletim de urna.
"Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral,colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável".
O ministro Alexandre de Moraes foi o autor do voto pela medida cautelar em 2018, e voltou a reiterar a posição de a regra representa um "inadimissível retrocesso".
"A legislação eleitoral deve estabelecer mecanismos que impeçam que se coloque em risco o sigilo da votação, pois eventual possibilidade deconhecimento da vontade do eleitor pode gerar ilícitas pressões em sua liberdade de escolha ou futuras retaliações. Não é o que se verifica no caso em análise, todavia".
Julgamento no STF pode ter impacto de R$235 bilhões anuais na Previdência, aponta economista
Redação / O ESTADO DE SP
15 de setembro de 2020 | 08h16
Está marcado para a próxima quinta-feira, 17, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da constitucionalidade da contribuição paga ao Sebrae, ABDI e Apex-Brasil. Ao analisar a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) sobre a folha de salários, o STF poderá derrubar, também, a contribuição previdenciária.
Um levantamento feito pelo economista José Roberto Afonso, doutor em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp e professor do IDP, aponta um impacto de até R$ 235 bilhões ao ano na Previdência, caso a contribuição seja considerada inconstitucional.
José Roberto Afonso estará na TV ConJur, nesta terça-feira, 15, a partir das 10h, para debater o tema com o juiz e professor, José Maurício Conti, e o procurador da Fazenda Nacional, Paulo Mendes de Oliveira. O debate será transmitido pelo YouTube, Instagram, Facebook e Twitter.
O julgamento foi iniciado em junho e a decisão terá repercussão geral. Relatora, a ministra Rosa Weber votou pela leitura restritiva segundo a qual é inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas. Após pedido de vista, o ministro Dias Toffoli votou em sentido oposto.
A questão constitucional em exame é se a Emenda Constitucional 33, de 11 de dezembro de 2001, ao modificar a redação do artigo 149, teria revogado as contribuições incidentes sobre a folha de salários, especialmente as destinadas ao custeio de Sebrae, Apex e ABDI.
Tchau, Toffoli, já vai tarde - o estado de sp
José Nêumanne
11 de setembro de 2020 | 21h23
Toffoli sai da presidência do STF deixando acordos espúrios com outros Poderes para ajudar chefões partidários que o promoveram numa carreira sem méritos. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Após ter dado demonstrações explícitas de ter participado de um nefasto acordão com os chefões dos Poderes Executivo, Jair Bolsonaro, e Legislativo, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, o ex-presidente do STF Dias Toffoli acaba de se despedir do comando sobre a agenda da cúpula do Poder Judiciário. O presidente da República compareceu pessoalmente ao adeus, levando a tiracolo o ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, e o advogado-geral da União, José Levy Amaral Júnior, marido de uma assessora do ministro do STF Gilmar Mendes. O que se espera depois dos resultados funestos realizados ou prenunciados é que o presidente, empossado nesta quinta-feira, 10 de setembro, no STF, Luiz Fux, cumpra seu compromisso com um diálogo sem subserviência como prometeu, para felicidade geral dos verdadeiros cidadãos de bem desta Nação abandonada à própria desgraça. Direto ao assunto. Inté. E só a verdade nos salvará.
Um ministro linha-dura no STF - NA ISTOÉ

A direção do Supremo Tribunal Federal (STF) vai mudar da água para o vinho. A posse do ministro Luiz Fux na presidência da Corte, na última quinta-feira, 10, em substituição a Dias Toffoli, não representará uma simples troca de comando no tribunal. Significará uma profunda mudança de paradigma. Conhecido pelo rigor técnico de suas sentenças, especialmente no campo penal, o novo presidente relegará a um segundo plano os conchavos políticos, uma característica marcante de seu antecessor. Fux manterá distância regimental do presidente Bolsonaro e seus ministros, evitando que o debate político contamine a atuação da instituição na defesa da Constituição. Avesso aos holofotes da mídia, Fux está disposto a não pautar temas polêmicos, que dividam o país, como aconteceu recentemente com a prisão em segunda instância, em que os ministros acabaram derrubando, por um voto, um instrumento jurídico apoiado pela sociedade. É possível, inclusive, que o assunto volte a ser analisado durante sua gestão. Ele dará apoio total à continuidade da Lava Jato, mas assuntos sem consenso, como a descriminalização das drogas, não terão vez. Fux quer adotar um estilo parecido com o da ex-ministra Cármen Lúcia, em que a discrição prevaleceu. Nesse contexto, ter uma vice-presidente discretíssima, como a ministra Rosa Weber, contribuirá sobremaneira para a consolidação de um projeto que pretende mudar os rumos do Judiciário em tempos de radicalismos extremistas e conservadores.
Fux quer deixar claro, desde o início, que a Constituição estabelece que o Judiciário é independente do governo e que o tribunal não cederá às pressões palacianas. Em conversas reservadas com assessores mais próximos, Fux diz que, com ele na presidência, jamais teria ocorrido a cena grotesca, registrada no dia 7 de maio, em que Bolsonaro, acompanhado por ministros e empresários, foi à sede do STF exigir que Dias Toffoli mudasse a norma que dava aos Estados maior poder para estabelecer medidas contra a pandemia. Aquela reunião não foi sequer agendada e Fux entendeu que o gesto de Toffoli mostrou subserviência do Judiciário ao Executivo. Ele não teria recebido a comitiva naquelas condições. Fux deixará claro que os tempos agora serão outros na Corte. Por isso, não deverá renovar a permanência do general Ajax Porto Pinheiro na assessoria militar do tribunal. Esse posto pertenceu ao general Fernando Azevedo e Silva, por escolha de Toffoli, até novembro de 2018, mas desde que Bolsonaro o escolheu para ser ministro da Defesa, ainda na transição, o então presidente do STF nomeou o general Ajax para o cargo. Com Fux, essa função deixará de existir.
Isso não significa que o magistrado cortará relações com o governo, com os militares ou com os integrantes do Congresso. Pelo contrário, mas o relacionamento será institucional. O ministro quer menos politicagem e já sinalizou que não frequentará jantares nas residências de lideranças do Parlamento e não será assíduo em festas palacianas, como fazia o antecessor à exaustão, limitando os encontros à agenda formal do tribunal. “Fux não é arroz de festa”, diz um profundo conhecedor do novo presidente. Fux deseja dedicar a maior parte de seu tempo para tratar, com maior ênfase, dos assuntos econômicos, especialmente os que versam sobre a recuperação dos negócios no pós-pandemia. Ele revela estar apreensivo com a crise econômica, o desemprego e os efeitos junto aos desvalidos. Em conversas com outros ministros, Fux tem dito esperar também que seus pares procurem tomar atitudes que fortaleçam o STF como instituição, preservando sua autonomia. Ele quer acabar com a ideia de haver 11 Supremos.
“In Fux we trust”
As sentenças de Fux sempre revelaram sua tendência “punitivista”, especialmente no âmbito do Direito Penal, com a fixação de penas elevadas em relação aos criminosos de colarinho branco. Essas posições normalmente são acompanhadas pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, em confronto com outros ministros considerados “garantistas”, como é o caso de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o próprio Toffoli. A postura mais dura o faz um intransigente defensor da Lava Jato. Ele ficou marcado, inclusive, pela célebre frase dita pelo então juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba, Sergio Moro, em 2016, ao ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol, vazada pelo “The Intercept”: “In Fux we trust”, ou seja, “em Fux nós confiamos”. Por isso, o embate será muito intenso também internamente, sobretudo na 2ª Turma, integrada por Cármen, Fachin, Gilmar, Lewandowski e Celso de Mello. A ausência de Mello, que trata-se de uma grave enfermidade no quadril, tem dado vitórias a criminosos da Lava Jato, uma vez que os dois primeiros têm votado a favor das decisões da operação, enquanto Gilmar e Lewandowski têm sido contrários. Como o empate é pró-réu, sem o voto de minerva de Mello a operação tem sido derrotada. Fux pretende encontrar uma forma de mudar esse impasse, especialmente a partir de novembro, quando Mello se aposentará e Bolsonaro nomeará seu substituto.
Esse perfil mais duro no combate à criminalidade vem do tempo em que ele foi promotor de Justiça no início da carreira (1979), passando pelo período em que foi ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de 2001, nomeado por Fernando Henrique Cardoso. Quando foi nomeado para o STF, em 2011, pela então presidente Dilma Rousseff, essa rigidez quase foi abalada. Durante o processo de nomeação, houve uma frase que teria sido dita por ele e que arranhou sua imagem. Fux teria dito ao ex-ministro José Dirceu que “mataria no peito” as acusações do mensalão. Ns verdade, tudo não passou de uma grande injustiça contra ele, pois Fux condenou todos os acusados do escândalo petista.
Os problemas são tantos que ele recorre ao jiu-jitsu, seu esporte predileto, para se desestressar e manter a forma atlética. Em um tatame montado em casa, ele se exercita diariamente. Antes da pandemia, chegou a treinar com agentes do tribunal escalados para sua segurança. Na residência que mantém no Rio, durante os finais de semana dedica as horas de lazer a tocar guitarra: foi muito aplaudido ao cantar músicas de Tim Maia em homenagem ao ex-presidente da Corte, Joaquim Barbosa, em 2012. O episódio resume a sua personalidade: um juiz durão com os criminosos, mas sensível aos problemas da comunidade que o cerca.

