Supremo decide que funcionários de conselhos profissionais devem seguir regime CLT
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empregados dos conselhos profissionais do País devem ser contratados no regime CLT. A decisão é vista como uma forma de dar mais independência às entidades e afasta a possibilidade da adoção de regime jurídico único dos servidores públicos, o ‘regime estatuário’.
O caso foi tratado em Ação Direta de Constitucionalidade apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O processo estava sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que integrou a ala minoritária do julgamento.
Na opinião de Cármen, os empregados dos conselhos deveriam ser regidos pelo regime dos servidores públicos, sendo inconstitucional qualquer disposição legal em contrário. Aderiram à tese da relatora os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
O entendimento majoritário partiu da divergência do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu possível que o Congresso estipule por lei o tipo de regime adequado aos conselhos profissionais. O ministro apontou que as entidades tem uma natureza ‘sui generis’ por serem ainda híbridas do que agências reguladoras.
“Exigir a submissão do quadro de pessoal dos Conselhos Profissionais ao regime jurídico único atrairia uma série de consequências – como a exigência de lei em sentido formal para a criação de cargos e fixação das remunerações respectivas – que atuariam de forma desfavorável à independência e funcionamento desses entes”, escreveu Moraes, que foi acompanhado por Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, votou por último, acompanhando a divergência de Moraes.
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/06/1574738104508_060620202130-255x170.jpg 255w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/06/1574738104508_060620202130-525x350.jpg 525w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">
Estátua da Justiça, em frente ao STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão
O ministro Edson Fachin compôs sozinho um terceiro entendimento da questão, tratando como constitucional a contratação de servidores pelo regime CLT, mas com uma ressalva quanto às leis disciplinadoras dos conselhos, que são considerados autarquias.
Segundo o constitucionalista Saul Tourinho Leal, o resultado garantiu ‘a autonomia desses entes da sociedade civil’. “Os conselhos seguem empoderados. Prevaleceu uma interpretação compatível com o projeto transformador da Constituição de 1988”, afirmou Tourinho. O ESTADO DE SP
Empresas contestam lei que proíbe oferta de empréstimo a aposentados por telefone
A Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade para questionar a Lei estadual 20.276/202 do Paraná, que proibiu a oferta e a celebração de contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. Segundo a associação, a lei ofende os princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor, da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa.
A Aneps argumenta que as vedações trazem graves consequências à economia e aos direitos dos aposentados, pois dificulta seu acesso aos empréstimos bancários, diminui a competição entre bancos, pode aumentar a taxa de juros praticada para esse público, além de dificultar a atividade dos correspondentes no país, o que poderá levar ao fechamento de muitos postos de trabalho. Outro argumento é o de invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual, sistema monetário, política de crédito, seguridade social e propaganda comercial.
A relatora requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, terão vistas dos autos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.539
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2020, 18h02
Heleno diz que Cármen Lúcia não deve questionar atuação de militares na Amazônia
Julia Lindner, O Estado de S.Paulo
O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, questionou a determinação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o governo preste esclarecimentos sobre o uso das Forças Armadas na região da Amazônia Legal. Pelo Twitter, neste sábado, 5, Heleno afirmou que, ao invés de pedir informações sobre a atuação de militares na Operação Verde Brasil 2, Cármen Lúcia deveria questionar "o que seria da Amazônia sem as Forças Armadas?". Este ano, a Amazônia voltou a registrar recorde nos índices de desmatamento e queimadas.
"A Ministra Carmen Lúcia, do STF, acolheu ação de um partido político e determinou que Presidente da República e Ministro da Defesa expliquem o uso das Forças Armadas, na Amazônia. Perdão, cara Ministra, se a Sra conhecesse essa área, sabe qual seria sua pergunta: “O que seria da Amazônia sem as Forças Armadas?”, escreveu Heleno.
A decisão da ministra é desdobramento de uma ação do Partido Verde para anular o decreto presidencial e a portaria do Ministério da Defesa, que autorizou, em maio, as Forças Armadas a atuarem “em defesa da lei e da ordem, em ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais e combate a focos de incêndio”.
Para o partido, o decreto e a portaria que autorizaram o emprego das Forças Armadas em ações contra o desmatamento e queimadas entre maio e novembro deste ano promovem ‘verdadeira militarização da política ambiental brasileira, em flagrante confronto aos ditames constitucionais e usurpando competências dos órgãos de proteção ambiental, especialmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)’.
Conforme mostrou o Estadão, o Brasil encerrou o mês de agosto com o segundo pior resultado de queimadas na Amazônia dos últimos dez anos. Os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que foram registrados 29.307 focos de calor no mês passado, volume acima da média histórica de 26 mil focos para este mês e 5% inferior aos 30.900 registrados no mesmo mês de 2019.
O número de alertas de desmatamento na Amazônia em 2020, por sua vez, foi 34% maior do que em 2019. O dado oficial, a ser divulgado nos próximos meses, deverá indicar um desmatamento efetivo maior que 12 mil quilômetros quadrados, três vezes mais do que a meta da Política Nacional de Mudança do Clima para 2020.
Os militares estão na Amazônia desde 11 de maio, quando foi iniciada a Operação Verde Brasil 2, justamente com a missão de combater os crimes na floresta. Para Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima, os números mostram que o resultado foi inócuo. Entre maio e agosto, período de presença do Exército na Amazônia, o número de queimadas foi de 39.187, basicamente o mesmo de 2019 (38.952).
Celular
Esta não é a primeira vez que Heleno critica um mero despacho do Supremo. Em maio, o ministro reagiu em tom de ameaça à decisão do decano do STF, Celso de Mello, de encaminhar para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) pedido de apreensão dos celulares de Bolsonaro e seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).
O ministro Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), assinou uma nota afirmando que se o pedido “inconcebível e inacreditável” for aceito poderá ter “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.
O pedido de apreensão dos celulares acabou rejeitado por Celso de Mello, em uma decisão repleta de duros recados para o governo. “Descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição”, escreveu o decano.
O Estadão procurou a ministra, que ainda não se manifestou.
PF mira fraude de R$ 40 mi em contratos do Dnit com empresa de TI
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta, 3, a Operação Circuito Fechado, para apurar suposto desvio de R$ 40.566.248,00 em três contratações fraudulentas realizadas entre julho 2012 e outubro de 2019 pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) com uma empresa de TI. Segundo a PF, trata-se da segunda fase da Operação Gaveteiro, que foi aberta em fevereiro para apurar o desvio de R$ 50 milhões do antigo Ministério do Trabalho, por meio da contratação irregular da mesma empresa.
Agentes cumprem nove mandados de prisão temporária e 44 mandados de busca no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Goiás e Paraná. Uma das buscas é cumprida na sede nacional do DNIT, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura. As ordens foram expedidas pela Justiça Federal, que determinou ainda o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões dos investigados e o sequestro de seis imóveis e 11 veículos.
Em nota, a Polícia Federal apontou que com a análise das provas da Gaveteiro, foi identificado que o esquema no Ministério do Trabalho era apenas ‘um dos tentáculos da organização criminosa’. Como mostrou o Estadão, o Ministério da Cidadania também contratou a empresa alvo da PF, ignorando alertas da Controladoria-Geral da União.
“Veio à tona um esquema bem maior, envolvendo empregados e revendedores do desenvolvedor da ferramenta de B.I. que era vendida aos órgãos, sempre por meio de licitações fraudadas, além da cooptação de servidores públicos para a criação artificial de uma demanda direcionada para contratação dos produtos com cláusulas restritivas que impediam a habilitação de outras empresas concorrentes”, informou a corporação.
Segundo os investigadores, além de direcionar a contratação, os agentes públicos ‘maximizavam o seu objeto, forjando a necessidade de aquisição de valores milionários em licenças, suporte técnico, consultoria e treinamento’. Esses servidores também efetivavam uma pesquisa de preços ‘viciada’, instando empresas participantes do esquema, cujos gestores já estavam previamente orientados a fornecer propostas com valores bem acima daqueles efetivamente praticados no mercado, indicou a PF.
O ‘golpe final’, diz a corporação, era dado na fase ostensiva do pregão eletrônico, ‘com a ‘disputa’ de lances entre comparsas, os quais simulavam uma competição que era vencida por uma empresa previamente designada pelo desenvolvedor da ferramenta’, dentro de um ‘circuito fechado’ – daí o nome da operação.
De acordo com a PF, os investigados podem responder por peculato, organização criminosa, lavagem de dinheiro, fraude à licitação, falsificação de documento particular e corrupção ativa e passiva – crime cujas penas, somadas, podem chegar a 40 anos de prisão. o estadão
Cármen dá cinco dias para que Bolsonaro e Fernando Azevedo prestem informações sobre emprego das Forças Armadas na Amazônia
Pepita Ortega e Fausto Macedo / o estadão
03 de setembro de 2020 | 13h10
FOTO: Antonio Cruz / Agência Brasil
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deu cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Defesa Fernando Azevedo e Silva prestem informações sobre o emprego das Forças Armadas em ações na fronteira, terras indígenas e unidades federais de conservação ambiental nos Estados da Amazônia Legal. O pedido de informações de Cármen, publicado nesta quarta, 2º, se deu no âmbito de uma ação em que o Partido Verde questiona a presença dos militares na Amazônia, na Operação Verde Brasil 2.
Documento
A legenda argumenta que o decreto e a portaria que autorizaram o emprego das Forças Armadas em ações contra o desmatamento e queimadas entre maio e novembro deste ano promove ‘verdadeira militarização da política ambiental brasileira, em flagrante confronto aos ditames constitucionais e usurpando competências dos órgãos de proteção ambiental, especialmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)’.
“Sem histórico de atuação no combate ao desmatamento ilegal e dos focos de incêndio – por se tratar de funções estranhas ao rol de competências das Forças Armadas -, a Operação Verde Brasil 2 apresenta pouca efetividade, ao passo que, os número relativos à destruição da Amazônia Legal continuam a aumentar, sinalizando mais um ano de retrocesso na preservação do bioma Amazônia”, afirmou o PV na ação apresentada ao Supremo.
Segundo o partido, as ações de fiscalização dos crimes ambientais estão sendo submetidas ao aval das Forças Armadas, quando a operação deveria ser uma missão conjunta.
“Criou-se uma hierarquia desconhecida no ordenamento jurídico brasileiro, que dá autoridade às Forças Armadas para proibir atos de poder de polícia ambiental. Ação de fiscalização ambiental é competência dos servidores do Ibama, ou seja, não deveria se sujeitar aos mandos e desmandos do Ministério da Defesa nem tampouco pode ser exercida por oficiais das Forças Armadas por ocasião de uma operação de caráter temporário”, reforçam.
Como mostrou o repórter André Borges, o Brasil encerrou o mês de agosto com o segundo pior resultado de queimadas na Amazônia dos últimos dez anos. O número de alertas de desmatamento na Amazônia em 2020 foi 34% maior do que em 2019.
Para o secretário-executivo do Observatório do Clima Marcio Astrini os números mostram que o resultado da Verde Brasil 2 foi inócuo. “Os dados confirmam o fracasso da cara e mal planejada operação das Forças Armadas instituída na Amazônia pelo governo Bolsonaro como substituta de um plano de combate ao desmatamento”, disse ao Estadão.
O Estadão também apontou que os dados da operação foram inflados com resultados de ações realizadas antes mesmo da criação da Verde Brasil 2. A informação foi admitida pelo próprio Ministério da Defesa.
Gilmar vai ao passado para anular sentenças de Moro no futuro
O ministro Gilmar Mendes aparentemente alterou a cena de um julgamento de 2013 para justificar, na semana passada, a anulação de uma sentença de Sergio Moro no caso Banestado.
Moro condenara o doleiro Paulo Roberto Krug a onze anos de prisão por lavagem de dinheiro e depósitos no exterior, entre 1996 e 2002, em contas de laranjas. No último dia 24 de agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Krug.
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que houve “violação à imparcialidade do julgador” [Moro]. Foram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia. Os advogados de Krug sustentaram que Moro colheu depoimento da delação premiada do doleiro Alberto Youssef e juntou documentos ao processo depois das alegações finais da defesa.
Em 2013, a 2ª Turma rejeitou habeas corpus impetrado em 2008 por Rubens Catenacci, outro doleiro do Banestado, condenado por Moro a nove anos de prisão por remeter ilegalmente meio bilhão de reais ao exterior. Catenacci também alegara parcialidade do juiz da Lava Jato, acusando-o de monitoramento de advogados. Teori Zavascki reconheceu que o monitoramento de advogados não foi para obter provas, mas “para tornar exequível uma ordem de prisão”.
Em voto-vista, Gilmar Mendes acompanhou o relator Eros Grau (aposentado), que rejeitara as alegações de nulidade. Mas disse ter ficado “impressionado” com os vários incidentes, e “repetidos decretos de prisão”, mesmo admitindo que “todos os decretos de prisão estão fundamentados”. [grifo nosso]
Conforme registrou o STF, “embora tenha reconhecido que as decisões do juiz no curso do processo tenham sido bem fundamentadas , o ministro Gilmar considerou que o magistrado teve condutas ‘censuráveis e até mesmo desastradas’, mas afirmou que não se pode confundir excessos com parcialidade”. [grifos nossos]
Ou seja, em seu voto, Gilmar não vislumbrou “causa de impedimento ou suspeição”.
“Em todos os decretos de prisão, houve fundamentação das razões de convencimento da necessidade da medida. Ainda que com ela não se concorde, o sistema processual funcionou em sua plenitude, permitindo a ampla defesa, tanto é que todas as decisões foram desafiadas por writ, uns exitosos; outros não.” [grifo nosso]
Ainda Gilmar Mendes:
“Evidentemente não estou a defender que a motivação do ato judicial, aliás pressuposto de sua validade, autorize qualquer absurdo, abuso ou autoritarismo. Não. Apenas constato que, no caso concreto, as decisões questionadas encontram-se fundamentadas e, portanto, passíveis de controle pela superior instância, como efetivamente ocorreu.” [grifo nosso]
Eis como o ministro justificou, na semana passada, os motivos de seu novo entendimento para anular a sentença contra Krug:
“Naquele momento afirmei: ‘não é possível confundir excessos com parcialidade’. Contudo, agora, depois de o tempo demonstrar cada vez mais traços da realidade que antes não se evidenciava, os excessos eram marcantes na atuação do magistrado de primeiro grau exatamente em razão de suas condutas tendencialmente parciais.”
Em 2008, quando Catenacci impetrou o HC, não estava em vigor a Lei 12.850/13 –que define o crime de formação de organização criminosa e prevê como será o acordo de colaboração.
Antes que se alegue que Gilmar Mendes quis dar efeitos retroativos à lei, o ministro procurou justificar esse fato em seu voto para anular a sentença contra Krug:
“Ainda que o acordo aqui analisado e a sua homologação judicial tenham ocorrido em momento anterior à promulgação da Lei 12.850/13, me parece claro que a necessidade de imparcialidade judicial está consolidada na Constituição e em tratados internacionais de direitos humanos há muito mais tempo. Isso não pode ser ignorado! E a proteção da imparcialidade deve ser dar por meios efetivos para tanto.”
O ministro não especificou qual dispositivo da lei –que ainda não vigorava– foi descumprido pelo juiz.
Férias de 60 dias desligam os juízes da realidade -60-dias-desligam-os-juizes-da-
Os juízes usufruem de dois meses de férias por ano. A lógica desse privilégio é como o fenômeno paranormal. Os magistrados juram que existe. Mas ver mesmo o brasileiro que financia o mimo nunca viu. Dias Toffoli conseguiu deixar a coisa ainda mais ilógica.
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Toffoli ordenou aos tribunais que comprem 20 dias das férias dos magistrados que quiserem fazer ao país o favor de reduzir o ócio anual para "apenas" 40 dias. A ordem de Toffoli é um escracho a serviço do esbulho.
Dizia-se que os juízes precisam de 60 dias de repouso porque ralam como mouros e ainda levam trabalho para casa. O despacho de Toffoli é um escracho porque a conversão obrigatória de 20 dias das férias dos doutores em dinheiro é evidência de que os dois meses de repouso são desnecessários.
O impacto orçamentário será "baixíssimo", alega Toffoli. Ele surfa o coronavírus para sustentar que o home office provocado pela pandemia resultou em redução de despesas. O lero-lero tem cara de esbulho porque expõe o lado mais delicioso de um privilégio: o direito de torrar o dinheiro alheio como se fosse verba grátis.
Num cenário de normalidade, as férias de 60 dias dos magistrados já seriam inaceitáveis. A coisa se torna escandalosa num ambiente de pandemia em que mais de 30 milhões de brasileiros ralam na informalidade, sem direitos trabalhistas, e quase 13 milhões de patrícios desfrutam das férias compulsórias do desemprego.
Dizer que os juízes brasileiros perderam o contato com as pessoas que lhes pagam os salários é muito pouco para traduzir a alienação. Na verdade, os doutores desconectaram-se da realidade.
Além de Witzel, outros dois governadores são alvos da Polícia Federal por fraudes na pandemia; entenda
Rayanderson Guerra / O GLOBO
RIO - O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta sexta-feira, é o terceiro governador investigado desde que as medidas de combate ao novo coronavírus começaram a ser tomadas nos estados. Além do chefe do Executivo fluminense, Wilson Lima (Amazonas), filiado ao mesmo partido de Witzel, e Helder Barbalho (MDB), no Pará, já foram alvos de operações da Polícia Federal e são investigados por irregularidades na gestão da pandemia.
Witzel é acusado de corrupção em contratos da saúde no Rio. Em denúncia encaminhada ao STJ, a Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o empresário Mário Peixoto, envolvido em suspeitas de desvios em contratos na área de saúde, fez pagamentos para o escritório de advocacia da primeira-dama do estado, Helena Witzel. Cita ainda o ex-prefeito de Volta Redonda Gothardo Lopes Netto como outro suspeito no esquema que teria feito pagamentos indevidos ao escritório de Helena.
O governador é alvo de investigação desde maio deste ano, quando foi deflagrada a Operação Placebo. Investigações iniciadas no Rio pela Polícia Civil, pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal apontam para a existência de um esquema de corrupção envolvendo uma organização social contratada para a instalação de hospitais de campanha e servidores da cúpula da gestão do sistema de saúde do estado.
Wilson Lima (Amazonas)
Assim como Wiztel, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), também foi alvo de mandados de busca e apreensão em investigação por supostas irregularidades no combate à pandemia do novo coronavírus e superfaturamento de contratos na área da Saúde. A Operação Sangria, contra suposta fraude na compra de respiradores, teve, ao todo, 20 mandados de busca e apreensão e outros oito de prisão.
Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, "os fatos ilícitos investigados têm sido praticados sob o comando e orientação do governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, o qual detém o domínio completo e final não apenas dos atos relativos à aquisição de respiradores para enfrentamento da pandemia, mas também de todas as demais ações governamentais relacionadas à questão, no bojo das quais atos ilícitos têm sido praticados”.
A PF chegou a pedir a prisão de Wilson Lima, mas o ministro do STJ, Francisco Falcão, negou. O magistrado afirmou que "não se justifica a imprescindibilidade da decretação da extraordinária medida cautelar de privação de liberdade do chefe do Executivo estadual ao menos neste momento".
Helder Barbalho (Pará)
O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), também foi alvo de ações da PF para apurar suspeitas de fraude na compra de respiradores pulmonares pelo estado. Segundo a PF, a compra dos respiradores custou ao estado do Pará o valor de R$ 50,4 milhões. Desse total, metade do pagamento foi feito à empresa vendedora do equipamento de forma antecipada. No entanto, os aparelhos foram entregues com grande atraso, além de serem diferentes do modelo comprado e não funcionarem no tratamento da covid-19, razão pela qual foram devolvidos.
Segundo o inquérito, a empresa não possui registro na Anvisa. A suspeita dos investigadores é de que os equipamentos foram comprados com superfaturamento de 86,6%.
A empresa recebeu o pagamento antecipado, com base em decreto (sem previsão legal) assinado pelo governador, que autorizou a medida em contratações emergenciais ligadas ao combate ao novo coronavírus.
Responsável pela investigação, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo afirmou que “as ilicitudes em questão passam claramente pelo crivo do governador Helder Barbalho".Segundo a PGR, o governador tem relação próxima com o empresário responsável pela concretização da compra dos respiradores e “sabia da divergência dos produtos comprados e da carga de ventiladores pulmonares inadequados para o tratamento da covid-19 que foi entregue ao estado”.
Secretários de Saúde são alvos
Cinco secretários e ex-secretários estaduais foram presos ou alvos de mandados de busca e apreensão no decorrer das investigações que apuram irregularidade em contratos e repasse de recursos para a gestão da pandemia. Durante as investigações, a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão e busca e apreensão contra secretarios no Rio de Janeiro, Pará, Santa Catariana, Amazonas e Distrito Federal. As operações atingem ainda o governo de outros quatro estados: Amapá, Rio Grande do Sul, Roraima e Rondônia.
O alvo mais recente da PF foi o secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, preso na manhã desta terça-feira em uma operação do Ministério Público que apura fraudes na compra de testes de Covid-19. As investigações apontam que o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 18 milhões. O secretário foi afastado do cargo, preventivamente, assim como outros envolvidos no caso.
Antes dele, outros responsáveis por secretarias de Saúde já haviam sido presos por suspeitas de irregularidades na gestão da pandemia. No Rio, ex-secretário de Saúde Edmar Santos foi preso após desdobramentos da Operação Mercados do Caos, deflagrada em maio pelo Ministério Público, após as denúncias de fraudes envolvendo contratos para construção de hospitais de campanha e compra de respiradores.
No Amapá, Rio Grande do Sul, Roraima e Rondônia, os alvos foram servidores das secretarias de Saúde apontados como integrantes de esquemas de desvios de recursos para o combate ao novo coronavírus nos estados.
Witzel aponta para Bolsonaro tentando tirar foco das acusações

Para reagir ao afastamento do cargo de governador, Wilson Witzel disparou em mais de um alvo. Acusou o presidente Jair Bolsonaro de estar por trás da determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves que o retirou do poder. Criticou a subprocuradora Lindôra Araújo e a Lava-Jato. A força-tarefa de Curitiba foi alvo de ataques do procurador-geral da República, Augusto Aras, justamente depois de um atrito com Lindôra. Witzel tentou colocá-los no mesmo balaio.
O governador afastado também saiu em defesa de outros políticos investigados ou já condenados, como os ex-presidentes Lula e Michel Temer e o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel. As menções foram para criticar o trabalho do Ministério Público e relacionar investigações de denúncias de corrupção a um risco para a própria democracia.
Há um paralelo com o desafeto Bolsonaro, cujo filho Flávio é investigado por suspeita de "rachadinha" quando era deputado estadual. Witzel mencionou direta e indiretamente o caso no pronunciamento desta sexta-feira. Mas as suspeitas só existem por causa do trabalho do Ministério Público que o governador afastado quer desmerecer. Assim como Bolsonaro, que ironizou na manhã de hoje o afastamento, critica procuradores e promotores quando se aproximam de sua família. O recurso a teorias conspiratórias e complôs também é comum a Bolsonaro.
As objeções do ex-juiz merecem ser avaliadas. É um direito a que todos os acusados têm, na Justiça ou no tribunal da opinião pública. Mas ficam prejudicadas por Witzel ter se aproveitado antes da indignação contra a "velha política", a partir de operações como a Lava-Jato, para chegar ao Palácio Guanabara, onde não poderá mais trabalhar por 180 dias. Ao responsabilizar Bolsonaro, Witzel tenta desviar o foco das acusações que pesam contra ele, a mulher, Helena, e pessoas próximas como o ex-secretário Lucas Tristão, cuja prisão foi decretada. Mas, com referências à Lava-Jato, Lula, Temer e até ao título do livro "Como as democracias morrem", o risco é de perda de foco e enfraquecimento da estratégia de defesa.












