Juíza manda PT estadual de SP dar 40% de seu fundo eleitoral para pagar ex-publicitário
Com dificuldades financeiras e eleitorais em São Paulo, o PT ganhou mais uma dor de cabeça. Uma decisão judicial de sexta (18) repassa 40% do fundo eleitoral deste ano do diretório estadual para o ex-dirigente petista e publicitário Valdemir Garreta.
Garreta processou o partido por dívidas da campanha de 2014, em que cuidou da comunicação de Alexandre Padilha para governador de SP e de candidatos a deputado no estado. Em 2017, ele fez um acordo com o PT e recebe parcelas mensais de R$ 102 mil do fundo partidário.
Agora, a decisão da juíza Mariana de Souza Neves Salinas, do Tribunal de Justiça de SP, deve lhe garantir cerca de R$ 9 milhões do fundo eleitoral, que seriam abatidos da dívida, calculada em R$ 26 milhões.
Garreta diz temer que o PT nacional repasse o fundo diretamente às cidades, contornando o diretório estadual. “Me preocupa que o PT tente fazer alguma manobra para burlar essa decisão”, afirma.
Procurado, o PT de São Paulo disse que dirigentes e advogados estão avaliando a decisão e só depois tomarão decisão sobre possíveis recursos.
Painel
STJ admite multa preventiva por excesso de peso nas estradas
A imposição de multa por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, feita pela autoridade de trânsito, tem natureza administrativa e não se confunde com a multa cominatória prevista na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Processo Civil. A multa cominatória é instrumento processual de coerção e pode ser aplicada quando a multa de trânsito já existe.

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Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial de uma empresa de fertilizantes que alegava a ocorrência de dupla punição pelo fato de transitar com excesso de peso nas estradas de Sergipe: uma determinada pelo Código de Trânsito Brasileira e outra em processo judicial.
Por 3 votos a 2, a 1ª Turma entendeu que não existe bis in idem porque as astreintes (multa diária acatada em um processo judicial de obrigação específica) não se confundem com a multa administrativa. As esferas jurídicas são diversas. A decisão alinha ambos os colegiados do STJ, já que a 2ª Turma já tinha precedente na mesma matéria.
No caso, a empresa foi autuada em ação civil pública pelo excesso de infrações: 13 vezes. Foi essa reiteração que revelou a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Essa atuação está direcionada a garantir a preservação do bem coletivo: a rodovia federal, comprovadamente ameaçada pela prática da empresa.
Prevaleceu no caso o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia, que foi seguido pelos ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa.
“A imposição de sanção por infração à norma do Código de Trânsito Brasileiro, pela autoridade de trânsito, tem natureza administrativa, não se confundindo com a multa cominatória prevista nos artigos 11 da Lei da Ação Civil Pública e 461 do CPC/1973. A multa cominatória é um instrumento processual coercitivo para a efetivação da tutela jurisdiciona”, disse o relator.

Reprodução
A ministra Regina Helena Costa ressaltou a jurisprudência das duas Turmas que julgam Direito Público, segundo a qual o Poder de Polícia não retira da Administração Pública o interesse de se valer dos meios judiciais disponíveis para assegurar as providências fáticas desejadas, como no caso.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, para quem o instituto da astreinte não pode ser aplicado em qualquer hipótese de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Principalmente quando a norma desrespeitava tem força coercitiva pré-estabelecida pelo legislador para coibir a reincidência de forma suficiente.
O Código de Trânsito Brasileiro foi além de proibir o tráfego de veículos com excesso nas rodovias: estabeleceu também multa proporcional ao excesso praticado pelo infrator, além de outras medidas como o transbordo da mercadoria em excesso e retenção do veículo.
“Em relação às infrações de trânsito, o Poder Judiciário deve ser acionado somente nas hipóteses de abuso de poder, equívoco/erro na aplicação do CTB ou impossibilidade de cumprimento da obrigação estabelecida ao administrado”, afirmou o ministro Gurgel de Faria.
Na avaliação do ministro Benedito Gonçalves, no caso, as astreintes foram transformadas em uma forma indireta de agravar a multa administrativa. Assim, não há como legitimar a aplicação de multa judicial às situações cujas sanções já estão devidamente descritas em lei.
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2020, 7h26
VEDRDADE:O papel dos partidos e do STF na judicialização da política
"...A cláusula pétrea de que nenhuma lesão ou ameaça deva escapar à apreciação judicial erigiu uma zona de conforto para os agentes políticos. Em consequência, alguns grupos de poder (...) acabam por permitir a transferência voluntária e prematura de conflitos de natureza política para o Poder Judiciário".
Discurso de posse do ministro Luiz Fux na Presidência do STF
Fenômenos duradouros costumam perdurar por conta de ciclos viciosos. Assim sucede quando as engrenagens de um sistema são dispostas de tal maneira que incentivam a continuidade de um determinado acontecimento repetidamente, várias vezes, podendo inclusive ser fortalecido a cada início de um novo ciclo. Eis a minha hipótese: partidos políticos e Supremo Tribunal Federal formam um ciclo vicioso institucional dessa natureza, que incentiva e agrava o fenômeno da judicialização da política num vórtice interminável, em que um ator empurra o outro num jogo de ganha-ganha em que ambos têm motivos de sobra para continuar jogando. Não é nenhuma hipótese nova, apenas quero demonstrá-la sob uma outra perspectiva, incentivado pela frase em epígrafe do ministro Luiz Fux, proferida por ocasião de seu discurso de posse na presidência do STF.
Considere os seguintes dados. Durante os governos tucanos, o PT foi o partido que mais apresentou ações diretas de inconstitucionalidade contra medidas governamentais ou originadas do Congresso, cuja coalizão dominante era governista. Ao total, foram 150 ações propostas entre 1995 e 2002. Agora invertamos a imagem no espelho. Durante os governos petistas, o PSDB e o DEM foram os partidos que mais apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade contra medidas do governo ou de sua base no Congresso. Ao total, foram 116 ações propostas entre 2003 e 2016 [1]. Durante o governo Bolsonaro não é muito diferente. Partidos de oposição têm batido à porta do STF com uma certa frequência na tentativa de barrar a agenda governista.
Eis nossa primeira premissa. A oposição, que costuma ter uma bancada minoritária no Congresso, utiliza-se do Supremo Tribunal Federal como uma trincheira de luta política. O incentivo institucional é muito claro: o déficit político-numérico das bancadas minoritárias não se apresenta como um obstáculo dentro de uma arena composta por 11 pessoas apartidárias. Aos olhos do Supremo, ao menos em tese, minorias e maiorias parlamentares têm o mesmo direito de reivindicar a aplicação da lei e da Constituição, sem distinção. Logo, uma derrota sofrida no plenário do Congresso pode ser revertida no plenário do Supremo, onde os partidos com representação parlamentar brigam de igual para igual. Além das ações de controle de constitucionalidade, considere ainda que a Constituição estabelece que os mandados de segurança impetrados por parlamentares contra as mesas diretoras do Senado e da Câmara devem ser apreciados pelo STF. As oportunidades para transferir o debate para o Supremo Tribunal Federal são imensas.
Não é de hoje que esse tipo de fenômeno é criticado pela doutrina, principalmente no âmbito da teoria constitucional. As críticas são conhecidas, em geral são no seguinte sentido: a intervenção do STF no jogo político prejudica a democracia, porque uma instituição contramajoritária e não eleita se arvora no direito de tomar decisões por milhões de pessoas representadas pelos membros do Congresso Nacional. No entanto, mesmo quem concorda com esse ponto de vista diverge sobre quais instituições são responsáveis por esse fenômeno. Há quem diga que a culpa é dos partidos, outros que a culpa é do STF.
As linhas de raciocínio são mais ou menos essas.
Pró-partidos, contra STF: partidos políticos são essencialmente instrumentos de conquistas de poder, de constituição de hegemonia e, por via de consequência, vão empregar os meios disponíveis no "mercado político" para alcançar esse objetivo e emplacar vitórias pragmáticas e/ou programáticas, dentro dos limites da legalidade. Se há um Supremo Tribunal Federal responsivo, disposto a decidir sobre temas politicamente controvertidos, faz parte das regras do jogo o interesse dos partidos em submeter todo tipo de petição ao STF; afinal, há expectativa real de algum ganho objetivo e sairiam perdendo os partidos que se abstivessem da judicialização. Por essa lógica, quem deve impor limites à disputa política não são os partidos, mas o Supremo Tribunal Federal, na condição de guardião da Constituição, moderador etc. Em resumo, é um argumento "don’t hate the player, hate the game".
Pró-STF, contra partidos: o Supremo Tribunal Federal é, por definição, inerte. Ele reage de acordo com os problemas que são a ele submetidos. Nessa condição, a corte não pode deixar de fornecer respostas aos requerentes, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Segundo este raciocínio, os partidos agem de maneira incoerente: ora criticam o ativismo do STF, ora provocam a instituição quando lhes interessa. Diante disso, quem deve praticar autocontenção são os partidos, ou "a política", de modo geral, uma vez que o STF irá pronunciar alguma sorte de decisão toda vez que for provocado; basta, portanto, não provocá-lo. Esse argumento é usualmente invocado pelos membros do Poder Judiciário, sobretudo do Supremo, como foi utilizado pelo ministro Luiz Fux na sua posse como presidente do STF. Forneço alguns outros exemplos na nota de rodapé abaixo [2].
Perceberam o problema? Conjugados, os argumentos perfazem um círculo. O STF deixa de praticar autocontenção por entender que isso é uma responsabilidade política dos partidos, que ao seu turno deixam de praticar autocontenção por entender que isso é uma responsabilidade jurídica do STF. No entanto, a questão é muito mais do que um simples mal-entendido. Neste jogo, ambas as instituições saem ganhando.
Já falei sobre as vantagens disponíveis aos partidos políticos, nomeadamente a possibilidade de superar a dificuldade numérica no parlamento através da transferência do debate político ao STF, onde maiorias/minorias jogam no mesmo nível. Adicione a essa conta um outro elemento, de valor ímpar no campo da disputa partidária: holofote. Reiteradas vezes lideranças políticas ingressam com algum tipo de pedido no STF, mesmo sabendo que as chances de sucesso são mínimas, tudo para gerar alguma sorte de visibilidade pública sobre o nome do partido ou do parlamentar. São movimentos que por vezes importam mais pelo gesto, na linguagem do mundo político, do que pela sua efetividade no mundo jurídico, mas que acabam eventualmente sendo acolhidos pelo Supremo.
Os ganhos para o STF são notáveis. Em primeiro lugar, a corte ganha em expansão da jurisdição constitucional, de maneira a ampliar a influência da instituição sobre os rumos da vida pública nacional. Acresça-se a isso o amplo e pouco controlado poder de pauta do Supremo Tribunal Federal, que concede aos membros da corte um instrumento poderosíssimo de controle sobre a política. Considere, como exemplo, o fantasma do parlamentarismo guardado na gaveta do STF, invocado eventualmente durante crises do sistema político através da "sugestão" de se colocar em pauta uma ação de 1997 que discute a possibilidade de mudança do sistema de governo através de emenda constitucional — confira reportagens na nota de rodapé [3]. Os demais benefícios vêm de lambuja: prestígio da instituição, relevância política dos seus integrantes etc.
Suponho que o momento é interessante para que ambas as instituições possam assumir a corresponsabilidade pelo excesso de judicialização da política. Afinal, o discurso do novo presidente da corte passou um recado bem claro, que pode ser assimilado de maneira propositiva contanto que o STF faça a sua parte também. Os partidos, por exemplo, podem internalizar uma diretriz clara sobre os limites da regulação judicial da política, instituindo dentro dos seus fóruns deliberativos até onde deve ir o anseio por contornar o jogo majoritário. Paralelamente, lideranças políticas podem trabalhar na produção de leis que diminuam os incentivos de judicializações temerárias, como o bem-vindo PL nº 78/2018 em trâmite no Senado Federal, que dificulta a concessão de medida cautelar em controle de constitucionalidade, para evitar a chamada "ministrocracia" [4]. Se continuarem a agir da mesma maneira, partidos estarão entregando as chaves do Congresso Nacional ao STF sem ficar com uma cópia para si, porque o ativismo vantajoso de hoje é a insegurança político-jurídica de amanhã. Oposições mudam, viram governo, e quando virarem podem sair prejudicadas depois de tanto incentivarem o agigantamento de uma instituição contramajoritária.
O STF, a seu turno, deve fazer valer o seu papel institucional de proteger o texto da Constituição e aplicar a separação de poderes, apesar da tentativa dos partidos políticos de ampliarem os limites da jurisdição constitucional. A ideia propagada pelo ministro Fux de que todo acionamento do Supremo irá gerar uma resposta é verdadeira, mas essa resposta pode ser a autocontenção, a partir do reconhecimento de que a cláusula de separação de poderes por vezes impede o STF de oferecer um pronunciamento sobre o mérito de escolhas legítimas do Poder Legislativo. O STF deve estar preparado para dizer que, salvo violação literal da Constituição, não pode mudar as opções do Poder Legislativo ainda que queira fazê-lo. Defender a separação de poderes é defender a Constituição. Isso não é negativa de jurisdição. É jurisdição constitucional.
Isaac Kofi Medeiros é advogado, mestre em Direito do Estado pela UFSC, pesquisador do GConst — Grupo de Pesquisa em Constitucionalismo Político da UFSC e autor do livro "Ativismo judicial e princípio da deferência à Administração Pública" (2020).
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2020, 6h34
O papel dos partidos e do STF na judicialização da política
"...A cláusula pétrea de que nenhuma lesão ou ameaça deva escapar à apreciação judicial erigiu uma zona de conforto para os agentes políticos. Em consequência, alguns grupos de poder (...) acabam por permitir a transferência voluntária e prematura de conflitos de natureza política para o Poder Judiciário".
Discurso de posse do ministro Luiz Fux na Presidência do STF
Fenômenos duradouros costumam perdurar por conta de ciclos viciosos. Assim sucede quando as engrenagens de um sistema são dispostas de tal maneira que incentivam a continuidade de um determinado acontecimento repetidamente, várias vezes, podendo inclusive ser fortalecido a cada início de um novo ciclo. Eis a minha hipótese: partidos políticos e Supremo Tribunal Federal formam um ciclo vicioso institucional dessa natureza, que incentiva e agrava o fenômeno da judicialização da política num vórtice interminável, em que um ator empurra o outro num jogo de ganha-ganha em que ambos têm motivos de sobra para continuar jogando. Não é nenhuma hipótese nova, apenas quero demonstrá-la sob uma outra perspectiva, incentivado pela frase em epígrafe do ministro Luiz Fux, proferida por ocasião de seu discurso de posse na presidência do STF.
Considere os seguintes dados. Durante os governos tucanos, o PT foi o partido que mais apresentou ações diretas de inconstitucionalidade contra medidas governamentais ou originadas do Congresso, cuja coalizão dominante era governista. Ao total, foram 150 ações propostas entre 1995 e 2002. Agora invertamos a imagem no espelho. Durante os governos petistas, o PSDB e o DEM foram os partidos que mais apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade contra medidas do governo ou de sua base no Congresso. Ao total, foram 116 ações propostas entre 2003 e 2016 [1]. Durante o governo Bolsonaro não é muito diferente. Partidos de oposição têm batido à porta do STF com uma certa frequência na tentativa de barrar a agenda governista.
Eis nossa primeira premissa. A oposição, que costuma ter uma bancada minoritária no Congresso, utiliza-se do Supremo Tribunal Federal como uma trincheira de luta política. O incentivo institucional é muito claro: o déficit político-numérico das bancadas minoritárias não se apresenta como um obstáculo dentro de uma arena composta por 11 pessoas apartidárias. Aos olhos do Supremo, ao menos em tese, minorias e maiorias parlamentares têm o mesmo direito de reivindicar a aplicação da lei e da Constituição, sem distinção. Logo, uma derrota sofrida no plenário do Congresso pode ser revertida no plenário do Supremo, onde os partidos com representação parlamentar brigam de igual para igual. Além das ações de controle de constitucionalidade, considere ainda que a Constituição estabelece que os mandados de segurança impetrados por parlamentares contra as mesas diretoras do Senado e da Câmara devem ser apreciados pelo STF. As oportunidades para transferir o debate para o Supremo Tribunal Federal são imensas.
Não é de hoje que esse tipo de fenômeno é criticado pela doutrina, principalmente no âmbito da teoria constitucional. As críticas são conhecidas, em geral são no seguinte sentido: a intervenção do STF no jogo político prejudica a democracia, porque uma instituição contramajoritária e não eleita se arvora no direito de tomar decisões por milhões de pessoas representadas pelos membros do Congresso Nacional. No entanto, mesmo quem concorda com esse ponto de vista diverge sobre quais instituições são responsáveis por esse fenômeno. Há quem diga que a culpa é dos partidos, outros que a culpa é do STF.
As linhas de raciocínio são mais ou menos essas.
Pró-partidos, contra STF: partidos políticos são essencialmente instrumentos de conquistas de poder, de constituição de hegemonia e, por via de consequência, vão empregar os meios disponíveis no "mercado político" para alcançar esse objetivo e emplacar vitórias pragmáticas e/ou programáticas, dentro dos limites da legalidade. Se há um Supremo Tribunal Federal responsivo, disposto a decidir sobre temas politicamente controvertidos, faz parte das regras do jogo o interesse dos partidos em submeter todo tipo de petição ao STF; afinal, há expectativa real de algum ganho objetivo e sairiam perdendo os partidos que se abstivessem da judicialização. Por essa lógica, quem deve impor limites à disputa política não são os partidos, mas o Supremo Tribunal Federal, na condição de guardião da Constituição, moderador etc. Em resumo, é um argumento "don’t hate the player, hate the game".
Pró-STF, contra partidos: o Supremo Tribunal Federal é, por definição, inerte. Ele reage de acordo com os problemas que são a ele submetidos. Nessa condição, a corte não pode deixar de fornecer respostas aos requerentes, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Segundo este raciocínio, os partidos agem de maneira incoerente: ora criticam o ativismo do STF, ora provocam a instituição quando lhes interessa. Diante disso, quem deve praticar autocontenção são os partidos, ou "a política", de modo geral, uma vez que o STF irá pronunciar alguma sorte de decisão toda vez que for provocado; basta, portanto, não provocá-lo. Esse argumento é usualmente invocado pelos membros do Poder Judiciário, sobretudo do Supremo, como foi utilizado pelo ministro Luiz Fux na sua posse como presidente do STF. Forneço alguns outros exemplos na nota de rodapé abaixo [2].
Perceberam o problema? Conjugados, os argumentos perfazem um círculo. O STF deixa de praticar autocontenção por entender que isso é uma responsabilidade política dos partidos, que ao seu turno deixam de praticar autocontenção por entender que isso é uma responsabilidade jurídica do STF. No entanto, a questão é muito mais do que um simples mal-entendido. Neste jogo, ambas as instituições saem ganhando.
Já falei sobre as vantagens disponíveis aos partidos políticos, nomeadamente a possibilidade de superar a dificuldade numérica no parlamento através da transferência do debate político ao STF, onde maiorias/minorias jogam no mesmo nível. Adicione a essa conta um outro elemento, de valor ímpar no campo da disputa partidária: holofote. Reiteradas vezes lideranças políticas ingressam com algum tipo de pedido no STF, mesmo sabendo que as chances de sucesso são mínimas, tudo para gerar alguma sorte de visibilidade pública sobre o nome do partido ou do parlamentar. São movimentos que por vezes importam mais pelo gesto, na linguagem do mundo político, do que pela sua efetividade no mundo jurídico, mas que acabam eventualmente sendo acolhidos pelo Supremo.
Os ganhos para o STF são notáveis. Em primeiro lugar, a corte ganha em expansão da jurisdição constitucional, de maneira a ampliar a influência da instituição sobre os rumos da vida pública nacional. Acresça-se a isso o amplo e pouco controlado poder de pauta do Supremo Tribunal Federal, que concede aos membros da corte um instrumento poderosíssimo de controle sobre a política. Considere, como exemplo, o fantasma do parlamentarismo guardado na gaveta do STF, invocado eventualmente durante crises do sistema político através da "sugestão" de se colocar em pauta uma ação de 1997 que discute a possibilidade de mudança do sistema de governo através de emenda constitucional — confira reportagens na nota de rodapé [3]. Os demais benefícios vêm de lambuja: prestígio da instituição, relevância política dos seus integrantes etc.
Suponho que o momento é interessante para que ambas as instituições possam assumir a corresponsabilidade pelo excesso de judicialização da política. Afinal, o discurso do novo presidente da corte passou um recado bem claro, que pode ser assimilado de maneira propositiva contanto que o STF faça a sua parte também. Os partidos, por exemplo, podem internalizar uma diretriz clara sobre os limites da regulação judicial da política, instituindo dentro dos seus fóruns deliberativos até onde deve ir o anseio por contornar o jogo majoritário. Paralelamente, lideranças políticas podem trabalhar na produção de leis que diminuam os incentivos de judicializações temerárias, como o bem-vindo PL nº 78/2018 em trâmite no Senado Federal, que dificulta a concessão de medida cautelar em controle de constitucionalidade, para evitar a chamada "ministrocracia" [4]. Se continuarem a agir da mesma maneira, partidos estarão entregando as chaves do Congresso Nacional ao STF sem ficar com uma cópia para si, porque o ativismo vantajoso de hoje é a insegurança político-jurídica de amanhã. Oposições mudam, viram governo, e quando virarem podem sair prejudicadas depois de tanto incentivarem o agigantamento de uma instituição contramajoritária.
O STF, a seu turno, deve fazer valer o seu papel institucional de proteger o texto da Constituição e aplicar a separação de poderes, apesar da tentativa dos partidos políticos de ampliarem os limites da jurisdição constitucional. A ideia propagada pelo ministro Fux de que todo acionamento do Supremo irá gerar uma resposta é verdadeira, mas essa resposta pode ser a autocontenção, a partir do reconhecimento de que a cláusula de separação de poderes por vezes impede o STF de oferecer um pronunciamento sobre o mérito de escolhas legítimas do Poder Legislativo. O STF deve estar preparado para dizer que, salvo violação literal da Constituição, não pode mudar as opções do Poder Legislativo ainda que queira fazê-lo. Defender a separação de poderes é defender a Constituição. Isso não é negativa de jurisdição. É jurisdição constitucional.
PF apura superfaturamento de R$ 7 milhões em compra de 590 camas hospitalares no Tocantins

A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União deflagraram nesta sexta-feira, 18, a Operação ‘Cama de Tut’, visando apurar apurar supostas irregularidades de fraude na aquisição de aquisição de 590 camas hospitalares pelo Governo do Estado do Tocantins. Os órgãos de controle calculam possível superfaturamento de R$ 7.458.815,40 na licitação sob investigação.
Cerca de 30 agentes cumprem seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Palmas (TO) e São Paulo (SP). As ordens foram expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo a PF, os investigados suspeitos de fraudar processo licitatório conduzido pela Secretaria Estadual de Saúde e alienar os leitos com valores aproximadamente 227% superiores aos praticados pelo mercado e pela própria empresa que venceu o certame.
A CGU indicou que a Secretaria de Saúde do Tocantins realizou o pregão eletrônico para adquirir equipamentos hospitalares sem pesquisa de mercado e com sobrepreço, mediante restrições no edital que inviabilizaram a participação de outras empresas e inibiram o caráter competitivo do certame. Os valores envolvidos na contratação são da ordem de R$ 13,3 milhões.
De acordo com a Polícia Federal, a ofensiva busca obter novas provas, verificar a efetiva entrega dos bens adquiridos e apurar suposto pagamento de vantagens indevidas.
A corporação indicou que os investigados poderão responder pelos crimes de fraude a licitação e peculato, cujas penas somadas podem chegar a 16 anos de reclusão.
O ESTADÃO
STF deve se ajustar ao "sentimento constitucional do povo", diz Fux
O Supremo Tribunal Federal deve "se ajustar ao sentimento constitucional do povo, que emana da Carta Magna", sem assumir um protagonismo que pertença aos outros dois poderes. A opinião foi expressa por Luiz Fux, novo presidente do STF, em entrevista às páginas amarelas da revista Veja.
"Abraham Lincoln, 16º presidente americano, no famoso discurso de Gettysburg, destacou que todo poder emana do povo e é exercido em prol do povo. Isso se aplica ao Poder Judiciário", afirmou o ministro, quando questionado sobre a popularidade do STF frente à opinião pública.
"Em meu modo de ver, melhorar essa percepção demanda evitar que o STF assuma um protagonismo que pertence aos demais poderes. Em segundo lugar, a Corte deve se ajustar ao sentimento constitucional do povo, especificado na Carta Magna", continuou. No entanto, ressaltou que o respeito ao povo não se confunde com "submissão" à opinião pública.
Em resposta a outra pergunta, sobre os riscos do avanço do obscurantismo no país, o ministro exaltou os valores democráticos e voltou a preconizar o respeito à "voz das ruas".
"O povo vive da confiança legítima que as instituições do país inspiram. É muito importante que as instituições gozem da legitimidade democrática do povo. Isso só ocorre quando se ouve a voz das ruas. Nenhum poder deve dar as costas para a sociedade. A par das paixões passageiras, o povo sabe o que quer e o que espera das instituições. Ouvir e ponderar não é subjugar", desenvolveu.
Judiciário mínimo
Fux já tinha externado a mesma avaliação, em maior profundidade, em entrevista ao ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão e Tiago Salles, na edição 241 da revista Justiça & Cidadania.
"O que se pode esperar do Poder Judiciário é uma postura de muita deferência às escolhas feitas pelo governo nesse momento de pandemia", afirmou ele. "O Judiciário não tem exército, não tem tropas, não tem dinheiro. O Poder Judiciário há de ser deferente às políticas governamentais dentro da expectativa da reserva do possível e intervir minimamente, quando essas medidas de exceção forem tomadas, ciente de que elas devem sê-lo dentro de um Estado de Direito."
O mesmo vale para a definição da pauta do Supremo, destacou o ministro, referindo-se, novamente, ao sentimento constitucional do povo. "Nesse momento, no meu modo de ver, o Judiciário deve ouvir a sociedade. Não é abdicar da sua autoridade de magistrado, não é fazer uma pesquisa de opinião pública para julgar A ou B. Isso é uma questão do Judiciário, dar uma resposta sobre razões públicas ou questões morais que estejam afinadas com o sentimento constitucional do povo, o que é muito diferente de opinião pública passageira."
O ministro também elogiou a atuação da imprensa na cobertura dos temas do Judiciário. "Os setoristas procuram se aperfeiçoar com relação à matéria jurídica. O que é importante destacar é que, se uma pessoa está respondendo a um inquérito e a imprensa divulga, ela não está divulgando nada que não seja verdadeiro. Se incomoda essa notícia, que a pessoa se livre desse inquérito por meio do devido processo legal. Há queixas contra a imprensa, de que ela publica tudo, mas ela tem que publicar tudo. A imprensa é o sol e o desinfetante", vaticinou.
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2020, 14h06
PF investiga financiamento do governo a sites antidemocráticos
Bela Megale e Aguirre Talento / O GLOBO
BRASÍLIA - A Polícia Federal investiga indícios de que o governo do presidente Jair Bolsonaro financiou pessoas e páginas na internet dedicadas à propagação de atos antidemocráticos, que fizeram ataques ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Um relatório parcial da PF, produzido no inquérito que tramita no STF sobre a realização de atos antidemocráticos, aponta pela primeira vez a relação desses atos com o Palácio do Planalto e apura se a publicidade oficial foi utilizada para direcionamento de recursos públicos.
Os indícios chegaram à PF por meio da CPMI das Fake News do Congresso Nacional, que enviou à investigação informações de que a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) veiculou publicidade em sites que propagam ações antidemocráticas. A delegada Denisse Dias Ribeiro afirma no relatório que o objetivo da investigação é saber se integrantes do governo federal agiram por ação deliberada ou por omissão no financiamento dessas páginas.
Sonar: Saiba quem são os influenciadores conservadores investigados no inquérito dos atos antidemocráticos
“A investigação tem o objetivo de checar se essa ocorrência se deu por culpa ou por ação ou omissão deliberada de permitir a adesão da publicidade do governo federal, e a consequente monetização, ao conteúdo propagado”, escreveu a delegada, que prossegue em seu despacho: “Outro ponto a ser elucidado (e que complementarão a análise do material já em curso) é se essa conduta ocorreu por vínculos pessoais/ideológicos entre agentes públicos e os produtores de conteúdo ou mesmo por articulação entre ambos”.
Além da presença de propaganda do governo, a PF apura se os gestores públicos usaram mecanismos disponíveis em ferramentas de publicidade, como o Google Ads, para evitar que as mensagens do governo chegassem a sites que disseminam ataques às instituições.
“Não há informações que indiquem se os agentes públicos responsáveis, dolosa ou culposamente, criaram critérios objetivos (palavras-chave, filtros ou bloqueios) que evitassem que a propaganda do governo federal fosse veiculada e monetizasse canais que difundem ideias contrarias às professadas pelo Estado democrático de Direito, permitindo (i.e., não impedindo), com tal prática, que ocorresse o repasse de recursos públicos com a intermediação de ferramentas tecnológicas a tais canais das redes sociais”, diz o relatório.
Filho do presidente: Carlos Bolsonaro depõe e diz à PF que não tem relação com mensagens e atos antidemocráticos
No sistema de publicação de propaganda na internet conhecido como mídia programática, o cliente contrata uma plataforma que distribui automaticamente anúncios com base no cruzamento entre o público-alvo e critérios como a audiência dos sites e dos canais acessados pelos internautas que são o foco do cliente. Isso faz com que, se não houver nenhum bloqueio, anúncios possam ser veiculados em sites e canais que divulgam conteúdo como discurso de ódio e ataques a autoridades, por exemplo.
O Google informa que os anunciantes que utilizam as plataformas da empresa têm acesso a controles para impedir a veiculação de anúncios em sites e canais específicos ou por categoria.
Vínculo com ministério
O relatório policial também afirma que há “vínculos, ainda não totalmente esclarecidos”, do grupo investigado por propagandear e promover os atos antidemocráticos com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves. O documento aponta que a ativista de extrema direita e uma das coordenadoras do movimento “300 do Brasil”, Sara Giromini, ocupou um cargo na pasta, “sendo exonerada apenas em 15 de outubro de 2019”.
Os investigadores também apontam que Sandra Mara Volf Pedro Eustáquio, mulher do blogueiro Oswaldo Eustáquio, hoje tem cargo na Secretaria Nacional de Políticas de Promoção de Igualdade Racial na mesma pasta. Além delas, Renan Sena, que é investigado por envolvimentos nos atos antidemocraticos, foi terceirizado de uma empresa prestadora de serviços para o mesmo ministério.
Bela Megale: PF apura quem bancou trios elétricos em atos antidemocráticos
A delegada destaca que “a natureza e a origem desses vínculos” entre essas pessoas e os agentes públicos que atuam no ministério “merece aprofundamento”. A PF busca esclarecer se essas contratações também podem ser uma forma de distribuir recursos públicos para propagadores e operadores dos atos antidemocráticos.
O inquérito sobre atos antidemocráticos foi solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no fim de maio e tramita sob relatoria do ministro do STF Alexandre de Moraes. Em 16 de junho, a PF cumpriu 28 mandados de busca e apreensão contra suspeitos de envolvimento na organização desses atos. Também foi quebrado o sigilo bancário de 11 parlamentares investigados no caso. Os crimes sob investigação estão previstos na Lei de Segurança Nacional.
Em maio, O GLOBO mostrou que canais no YouTube que atacavam o STF e defendiam a intervenção militar receberam recursos de mídia programática de empresas estatais. Depois, a mesma prática foi identificada em anúncios da Secom. Em agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a secretaria parasse de veicular anúncios em sites estranhos ao público-alvo das peças publicitárias.
Celso de Mello, em junho: 'É inconcebível que sobreviva no Estado brasileiro o resíduo de forte autoritarismo'
O GLOBO procurou a Secom e o ministério dos Direitos Humanos. A Secom disse que não iria comentar. Em outras ocasiões, a secretaria afirmou não escolher os sites onde os anúncios de mídia programática são veiculados e que não fará “censura”. Já o ministério afirmou que Sara Giromini e Renan Sena, quando indiciados, “já não pertenciam ao quadro funcional do MMFDH” e que todos os membros da pasta estão à disposição para esclarecimentos necessários.
Servidores públicos são alvos da 3ª fase de operação contra esquema de sonegação fiscal no CE
A terceira fase da Operação Aluminum, deflagrada na manhã desta sexta-feira (18), pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), tem como alvos servidores públicos suspeitos de crimes de sonegação fiscal e corrupção. A Justiça expediu mandado de prisão temporária contra um auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além de mandados de busca e apreensão em Fortaleza e no Crato.
A ação, investiga a participação dos servidores no esquema liderado por uma empresa de alumínio, com sede em Jaguaribe, suspeita de ter sonegado sozinha cerca de R$ 220 milhões de 2014 a 2018.
Mais detalhes sobre a terceira fase da operação serão divulgados em coletiva na sede da Procuradoria Geral de Justiça, nesta sexta-feira.
A investigação do MPCE, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), começou em 2018 após recebimento de informação fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado, noticiando evidência de um gigantesco esquema criminoso voltado, em especial, para crimes contra a ordem tributária.
Outras fases
De acordo com o Ministério Público, as empresas alvo da operação Aluminum, movimentaram R$ 5 bilhões nos últimos 4 anos. Ao todo, 53 mandados judiciais foram expedidos em abril na primeira fase da operação.
À época, nove pessoas foram presas e 31 mandados de busca e apreensão cumpridos em Fortaleza, Juazeiro do Norte, Eusébio e Jaguaribe. A investigação também se estendeu a Sergipe e São Paulo, onde outras três pessoas foram presas.
A segunda fase da operação aconteceu em setembro de 2019, na ocasião, cinco pessoas foram presas e oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Limoeiro do Norte, Russas, Tabuleiro do Norte, Crato e Fortaleza. A operação também aconteceu na cidade de Teresina, no Piauí, e em Timon, no Maranhão. COM DIARIONORDESTE.
Fachin determina que Força Nacional saia de municípios da Bahia
17 de setembro de 2020 | 23h51
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin atendeu a um pedido do governo da Bahia e determinou nesta quinta-feira, 17, que a União retire a Força Nacional de Segurança dos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul do estado.
O envio da Força Nacional às duas cidades está previsto em uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada no dia 1º de setembro. O texto autoriza o emprego da Força em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
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O governo da Bahia alega, em manifestação, que a Força Nacional só poderia ser empregada mediante solicitação ao chefe do executivo estadual, o que não foi feito. Segundo o texto, a Constituição "não admite a intromissão de um ente da federação nas questões que sejam de competência do outro".
Fachin deu 48 horas para o governo cumprir a determinação e pediu para que União, por meio do advogado-geral, se manifeste sobre eventual interesse em realizar uma audiência de conciliação.
STF inicia julgamento que ameaça Sebrae e arrecadação da Previdência
Fabrício de Castro e Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
17 de setembro de 2020 | 15h40
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A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber durante sessão da Corte, em Brasília. Foto: Gabriela Biló / Estadão
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quinta-feira (17) o julgamento de um processo que coloca em risco imediato R$ 4 bilhões do orçamento anual do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
A discussão foi iniciada no mês passado, no plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os magistrados analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. Três ministros chegaram a votar, com o placar provisório a favor das entidades de 2 a 1.
No entanto, um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento virtual e trouxe o caso para a sessão “presencial” de hoje, que está sendo realizada por videoconferência em virtude da pandemia do novo coronavírus. Na prática, o julgamento do caso foi recomeçado agora, do zero.
Para o Ministério da Economia, sem o modelo atual de arrecadação, Sebrae, Apex e ABDI “terão sérias dificuldades para continuar desempenhando suas importantes finalidades sociais”, informou, em nota a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que cuida da área jurídica do ministério.
No centro da discussão está a Emenda Constitucional n.º 33, de 2001, que regulamenta a cobrança de contribuições sociais e de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A intenção original da emenda era ajustar a tributação do setor de combustíveis, petróleo e derivados, mas sua redação abriu espaço para questionamentos a respeito de contribuições que sustentam o Sebrae, a Apex-Brasil e a ABDI.
Conforme a Lei nº 8.029, de 1990, as empresas brasileiras são obrigadas a recolher 0,3% de contribuição sobre a folha de pagamentos para financiar essas entidades. O Sebrae fica com 85,75% dos recursos arrecadados.
Em 2009, porém, a empresa Fiação São Bento questionou na Justiça a cobrança. A alegação é de que a emenda, ao utilizar o termo “poderão”, definiu que a cobrança pode ser feita apenas pelo faturamento, pela receita bruta ou pelo valor da operação – e não pela folha de pagamentos, que sempre foi o parâmetro utilizado mas não é citada no texto.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais do País.
“A ideia da emenda era permitir a tributação sobre outras bases, além da folha de salários. Não tinha nada a ver com o Sebrae e outras entidades. Tinha a ver com a Cide-Petróleo”, explica o professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Facury Scaff.
Autor de um parecer a pedido das três entidades, Scaff afirma que, caso o STF declare a cobrança sobre a folha de pagamentos inconstitucional, o Sebrae, a Apex Brasil e a ABDI podem ser extintos de forma imediata.
No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2020, o Tesouro Nacional já havia identificado como um risco fiscal a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança. A estimativa de impacto anual, com base em 2019, era de R$ 3,49 bilhões para o Sebrae, R$ 520 milhões para a Apex e R$ 110 milhões para a ABDI. Em cinco anos, o impacto total seria de R$ 23,25 bilhões para as três entidades, conforme o Tesouro.
Previdência. Em seu parecer, Scaff alerta ainda para os possíveis efeitos sobre a Previdência Social. Se a tese que proíbe cobranças sobre a folha de pagamentos for acolhida pelo STF, empresas de todo o Brasil poderão questionar, na Justiça, o recolhimento previdenciário. O efeito nesse caso não será imediato, mas tem potencial de retirar bilhões da Previdência.
O recolhimento do INSS feito por empresas é de 20% sobre o total das remunerações. O valor descontado dos empregados varia de 7,5% a 14%, de acordo com o valor do salário.
O economista José Roberto Afonso, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), lembra que em 2019 a arrecadação das contribuições para o Regime Geral da Previdência Social somou R$ 395,8 bilhões, dos quais R$ 310,3 bilhões foram pagos pelos empregados – 78% do total. Esse é o montante que está em risco.
“Seria bom o governo acordar e correr para defender o Sebrae e os demais serviços, porque, se perder no STF, o impacto será direto em suas contas”, alerta. “Se for vencida essa tese, ela provavelmente derrubará a arrecadação de outras contribuições que entram no cofre da União, com risco até para a Previdência. E o Sebrae presta um serviço público, hoje financiado pelas empresas, que precisará ser financiado diretamente pelo Orçamento da União.”
Afonso teme que uma decisão negativa ao governo no STF também tenha reflexos em outros recolhimentos, como o do salário-educação, que ajuda a bancar a educação básica nos Estados e no Distrito Federal. A alíquota da contribuição é de 2,5% sobre a folha das empresas, mas ela não está definida na Constituição.
Posição. No julgamento, Rosa Weber acolheu o argumento da Fiação São Bento e reconheceu a “inexigibilidade das contribuições para o Sebrae, a Apex e a ABDI” a partir de 12 de dezembro de 2001, quando começou a valer a emenda constitucional.
Em um primeiro momento, a questão preocupa em especial o Sebrae, que recebe a maior parte dos recursos. Entidade voltada para o fomento de micro e pequenas empresas, o Sebrae tem unidades em todo o País.
“A questão é definir se o termo ‘poderão’ significará ‘só poderão’ ou ‘poderão entre outros'”, resumiu Scaff. “A ministra (Rosa Weber) leu de maneira reducionista.”
Ainda faltam votar os demais integrantes da Corte. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (23).


