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Mais democracia e menos ativismo judicial

Brasil e Estados Unidos vivem um momento semelhante, em que a sociedade discute os efeitos da nomeação de um juiz da Suprema Corte. Lá, a expectativa é de consolidação do conservadorismo, que poria em risco avanços sociais. Aqui, embora também ideológicas, as preocupações estão mais associadas ao combate à corrupção, que vem sendo sabotado pelo STF por meio de decisões em prol da impunidade.

 

Em ambos, o real problema é o ativismo judicial, que desrespeita o essencial princípio democrático. Cabe ao povo decidir sobre o que é bom ou ruim para o país, não aos juízes.

 

A invasão do espaço democrático pelo Judiciário tornou-se praxe no Brasil pós-1988, sempre sob o pretexto de aplicar algum princípio constitucional. Agrava o problema a atitude da imprensa, tanto brasileira quanto americana, de tratar a eleição de candidatos conservadores como uma ameaça à democracia, o que justificaria ainda mais ativismo judicial.

 

Ocorre que o sistema democrático, com todas as suas falhas, não é substituível pela vontade de pessoas que se julgam mais qualificadas e melhor intencionadas, seja qual o for o cargo que ocupem.

 

Contudo, a memória das ditaduras coletivistas fracassadas, que findaram na década de 80, vem se perdendo. As sociedades contemporâneas esqueceram que os fins não justificam os meios, por mais bonitos que pareçam.

 

Apenas os meios transparentes, democráticos e honestos produzem boas leis, ainda que isso envolva atritos. Cabe aos seus aplicadores garantir a liberdade e segurança essenciais à geração de riquezas, única forma de proporcionar direitos para todos.

 

A busca constante deve ser pelo aprimoramento dos meios, nunca por pessoas que os substituam.

 

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 é procurador do Estado do Rio de Janeiro, advogado, mestre e doutor em Direito Público pela Uerj.

Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2020, 6h35

Investigado deve depor em dia, hora e local definido pela Polícia, diz Celso de Mello

Breno Pires / Brasília / O ESTADO DE SP

08 de outubro de 2020 | 15h55

Em seu voto último voto após 31 anos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello fez uma defesa do princípio de que todos são iguais perante a lei, e votou pela recusa a um pedido do presidente Jair Bolsonaro, que busca depor por escrito em um inquérito que apura interferência política na Polícia Federal. O decano da corte fez críticas a ‘privilégios’ e ‘tratamentos especiais’ e manteve a posição que havia demonstrado em setembro, quando determinou que Bolsonaro fosse ouvido presencialmente pela PF.

Mello afirmou que qualquer investigado, seja chefe de poder ou não, deve passar por interrogatório presencialmente, de acordo com a lei. “Nunca é demasiado reafirmar que a ideia de República traduz um valor essencial: a igualdade de todos perante as leis do Estado. Ninguém, absolutamente ninguém tem possibilidade para transgredir as leis. Ninguém está acima da autoridade e do ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou o ministro nesta quinta-feira, 8, no plenário do Supremo.

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O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro, que deixa o STF no próximo dia 13, afirmou que investigados, ‘independentemente da posição funcional que ocupem no aparato estatal ou na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unilateralmente designados’.

Mello afirmou que tem defendido essa posição há mais de 20 anos no STF. A lei, como destacou, prevê apenas depoimento por escritos para presidentes de poderes quando eles estão na condição de testemunha, mas não na de investigados. Em sua explicação, Mello afirmou que a presença de réus não pode não ser substituída e não é possível haver interrogatórios por procuração. Segundo ele, sem o depoimento presencial, há prejuízo para a investigação, diante da impossibilidade de se fazer novas perguntas e explorar eventuais contradições.

“O dogma republicano da igualdade, que a todos nos nivela, não pode ser vilipendiado por tratamentos especiais e extraordinários inexistentes em nosso sistema de direito constitucional”, disse. O ministro afirmou, também, que não se pode justificar “o absurdo reconhecimento de inaceitáveis e odiosos privilégios, próprios de uma sociedade fundada em bases aristocráticas ou, até mesmo, típicos de uma formação social totalitária”.

Jair Bolsonaro é investigado pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República desde abril, após o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmar que estavam acontecendo interferências indevidas na Polícia Federal, por parte do presidente. Na segunda-feira, 5, o inquérito foi prorrogado por mais 30 dias.

Como a investigação chegou na fase de tomada de depoimento, o ministro Celso de Mello determinou que ele fosse tomado presencialmente, em setembro. Apesar de Bolsonaro ter dito anteriormente que, para si, não fazia diferença a forma do depoimento, a Advocacia-Geral da União – que o representa no caso – recorreu ao plenário do Supremo, para que ele seja autorizado a prestar informações por escrito.

Segundo destacou a defesa de Bolsonaro, precedentes no tribunal permitiram que depoimentos fossem tomados por escritos. O ex-presidente Michel Temer teve essa permissão concedida em 2017 e 2018, por decisões dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou com o pedido da defesa de Bolsonaro.

Celso de Mello, porém, afirmou que a recusa para depoimento por escrito não é inédita entre chefes de poderes. Ele explicou que o ex-ministro do STF Terori Zavascki determinou depoimento presencial de um ex-presidente do Congresso Nacional. “O postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminação, impedindo que se faça tratamento seletivo em favor de determinadas pessoas”, disse Celso de Mello.

O decano frisou, também, que presidentes de poderes, como quaisquer cidadãos, têm uma série de direitos — entre eles, não ser tratado como culpado antes do trânsito em julgado, não se incriminar, não ser condenado com provas ilícitas.

Em seu voto, Celso de Mello afirmou, ainda, que Sérgio Moro, também investigado no caso, deve ter o direito de formular perguntas para serem feitas ao presidente Jair Bolsonaro, por meio de seus advogados.

Quanto aos argumentos da AGU e da PGR, Celso de Mello deixou claro que esta é a primeira vez que o plenário do Supremo está discutindo se presidentes de Poderes, quando investigados, podem depor por escrito, direito que, pela lei, só lhes é dado quando são testemunhas. De acordo com o relator, não procede afirmação do procurador-geral da República de que decisões de Fachin e Barroso representam jurisprudência consolidada do tribunal. “Não há pronunciamento colegiado na Suprema corte sobre o tema agora em julgamento”, disse o decano. ”Esse ponto que está sendo julgado pela primeira vez.”

Mello afirmou também que o fato de o presidente poder permanecer em silêncio e mesmo não comparecer ao relatório não dá o direito de depor por escrito. “Caso fosse possível admitir-se essa particular interpretação oposta pelas doutas AGU e PGR, deveria tal exegese (interpretação) ser estendida, por razões de equanimidade, a todos aqueles contra quem se praticam atos de persecução penal, uma vez que a todos os cidadãos é dado o direito ao silêncio, de não comparecer ao interrogatório, de não produzir provas contra si mesmo”, disse.

“O fato de o presidente titularizar direitos como todos cidadãos do país titularizam não permite o presidente criar um direito particular que lhe propicie como particular prerrogativa que qualquer outro investigado não possui”, afirmou o decano.

Ao término do voto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, agradeceu a ‘última lição’ do decano.

“Toda vez que vossa excelência erguer a sua voz, da sua boca e da sua pena sempre sairão para nós, ministros, lições como profissionais e como homens”, disse Fux, que ontem já havia homenageado o decano.

Fux não informou quando o julgamento será retomado.

Veja os políticos que passam a ser julgados pelo plenário do STF

Aguirre Talento e André de Souza / O GLOBO

 

BRASÍLIA — Com a mudança adotada nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para devolver ao plenário da corte o julgamento de inquéritos e ações penais, casos envolvendo políticos como o senador Fernando Bezerra Coêlho (MDB-CE), líder do governo Jair Bolsonaro no Senado, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), aliado recente do presidente, e o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) passarão a ser julgados no plenário.

AnalíticoMudança no STF impede que indicado de Bolsonaro enterre a Lava-Jato

A principal mudança é que os casos provenientes da Operação Lava-Jato, que estavam sendo julgados na Segunda Turma do STF, irão para o plenário. A expectativa é que houvesse diversas derrotas à Lava-Jato nos próximos julgamentos por causa da aposentadoria do ministro Celso de Mello, que deixará a Segunda Turma. Isso fortaleceria a ala anti-Lava-Jato na turma, formada por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Os casos atualmente em tramitação no STF envolvem investigações antigas da Lava-Jato, como contra políticos do PP e do MDB, e novas linhas de inquéritos contra bolsonaristas.

STFDissertação de Kassio Marques tem trechos idênticos a artigos de outro autor

O senador Fernando Bezerra, por exemplo, é investigado sob suspeita de receber propinas de empreiteiras enquanto era ministro da Integração Nacional do governo Dilma Rousseff. Ainda não houve denúncia contra Bezerra neste caso.

Já Aécio Neves foi denunciado neste ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob acusação de receber propina da Andrade Gutierrez e da Odebrecht com o objetivo de favorecer as empreiteiras na obra de uma usina hidrelétrica. O senador Ciro Nogueira também foi denunciado neste ano, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro com base na delação da Odebrecht.

Há ainda em andamento uma ação penal contra o senador Fernando Collor de Melo (Pros-AL), decorrente das investigações da Lava-Jato.

O inquérito sobre atos antidemocráticos, aberto a pedido da PGR e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que mira bolsonaristas, também passará a contar com supervisão do plenário do STF.

Não há mudança no inquérito que apurar suspeitas da interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, porque o presidente já tinha a prerrogativa de ser julgado pelo plenário.

Supremo retoma julgamentos de ações penais no plenário e retira Lava Jato da Segunda Turma

Paulo Roberto Netto / O ESTADO DE SP

 

Supremo Tribunal Federal (STF) passará a julgar no plenário os inquéritos e ações penais que antes tramitavam nas duas turmas da Corte. A mudança foi aprovada pelos ministros em sessão administrativa na tarde desta quarta, 7.

Documento

Na prática, a medida retira os casos da Lava Jato da Segunda Turma, composta pelos ministros Edson Fachin, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano, Celso de Mello. As ações penais passarão a ser levadas para análise do plenário, formado pelos onze integrantes do tribunal.

A alteração foi proposta pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que elaborou emenda para revogar trechos do regimento interno que previam a competência das turmas para julgar ações penais contra autoridades com foro privilegiado.

A medida estava em vigor desde 2014, quando o Supremo dividiu a análise das ações penais como uma solução para liberar a pauta do plenário, que havia se concentrado por seis meses no julgamento do Mensalão.

Segundo Fux, hoje o plenário tem condições de retomar a análise das ações penais devido à ‘redução substancial’ dos inquéritos em tramitação no Supremo e a expansão do plenário virtual, plataforma online em que os ministros depositam seus votos ao longo de uma semana de julgamento. Com a pandemia, o uso da ferramenta foi expandido.

“Esses dois fatores permitem a retomada da norma original do Regimento Interno, em reforço da institucionalidade e da colegialidade dos julgamentos deste Supremo Tribunal Federal”, apontou Fux.

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Fachada do Supremo Sede do Tribunal Federal em Brasília. Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF

A alteração leva os casos da Lava Jato para o plenário às vésperas da aposentadoria do ministro Celso de Mello, que deixa o tribunal na próxima terça, 13. Levantamento do Estadão apontou em agosto que, em sessões sem a presença do decano, o placar de casos da Lava Jato no colegiado foi de 2 a 2, cenário que beneficia os réus e prejudica a operação.

Isso ocorre devido a divisões internas entre integrantes da Segunda Turma sobre a Lava Jato. De um lado, o relator da operação, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia tendem a ser mais ‘punitivistas’ e ‘linha-dura’, com votos a favor da condenação dos réus. De outro, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski são mais ‘garantistas’, críticos da atuação do Ministério Público Federal e por isso ficam inclinados a votar a favor dos direitos dos investigados.

A divisão leva, muitas vezes, ao cenário em que Celso de Mello precisa dar o voto de desempate.

Sem o decano, o empate entre as duas alas da Segunda Turma prejudica a Lava Jato, como ocorreu quando Celso tirou licença médica e os ministros julgaram um processo que buscava anular sentença do ex-juiz Sérgio Moro no caso Banestado.

A atuação de Moro foi considerada parcial por Gilmar e Lewandowski, que sinalizaram votar da mesma forma no pedido de suspeição apresentado por Lula. Fachin e Cármen, por outro lado, votaram para manter a sentença. O empate levou à anulação da sentença de Moro.

O placar sinalizou posições dos ministros sobre como devem se posicionar no habeas corpus de Lula contra suposta parcialidade de Moro na Lava Jato – o caso foi iniciado em dezembro de 2018 e até hoje não foi concluído. Outro processo sem previsão de julgamento na Turma é a ação em que o Ministério Público do Rio contesta a decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz, revelado pelo Estadão.

No início do ano, outros dois empates na Segunda Turma tiraram processos criminais da Lava Jato e mandaram os casos para a Justiça Eleitoral. Os inquéritos envolviam o ex-secretário de Transportes do Rio de Janeiro Júlio Luiz Baptista Lopes e o ex-senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

Segunda Turma do Supremo condena Valdir Raupp na Lava Jato por propinas de R$ 500 mil da Queiroz Galvão

Paulo Roberto Netto / O ESTDO DE SP

06 de outubro de 2020 | 17h08

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça, 6, o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato. A ação penal tramitava na Corte desde 2017 e se trata de solicitação e pagamento de R$ 500 mil em propinas ao ex-parlamentar pela empreiteira Queiroz Galvão. Em troca, Raupp teria se comprometido a dar apoio à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobrás.

O julgamento começou em junho, quando o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, votou pela condenação de Valdir Raupp e foi acompanhado pelo decano, ministro Celso de Mello. A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvição do ex-senador.

Na retomada do caso, a ministra Cármen Lúcia formou maioria para condenar Raupp enquanto o ministro Gilmar Mendes se juntou à ala derrotada pela absolvição. Os ministros ainda precisam discutir a dosimetria da pena a ser aplicada – a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu 12 anos de prisão, mas Fachin votou por sete anos de reclusão. Celso de Mello acompanhou o relator, e o julgamento ainda aguarda o voto de Cármen, Lewadowski e Gilmar Mendes.

A Segunda Turma também condenou a ex-assessora Maria Cléia Santos de Oliveira, acusada de operacionar o repasse. Outro auxiliar do ex-parlamentar foi absolvido por falta de provas.

Em nota, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Valdir Raupp, afirmou que ‘a condenação se deu em um contexto danoso de indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF’.

“A defesa comprovou que não houve solicitação de vantagem indevida e que a doação eleitoral ocorrida não teve qualquer relação com mercancia de mandato político ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inocência do ex-Senador e de sua assessora”, apontou Kakay. “O caso é um marco processual da ausência de provas para condenação, a defesa demonstrou que os depoimentos, acareações, quebras de sigilo telefônico e os laudos periciais confirmam a versão defensiva. A condenação baseou-se em relatos de delação e sem embasamento nos fatos”.

O ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO). Foto: Dida Sampaio / Estadão

A denúncia da Procuradoria acusou Valdir Raupp de solicitar e receber R$ 500 mil da Queiroz Galvão, propina que foi repassada ao diretório regional do MDB em Rondônia para dar suporte à sua campanha ao Senado em 2010. O montante seria oriundo do esquema de desvios estabelecidos na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, comandada por Paulo Roberto Costa. Em troca das vantagens ilícitas, Raupp teria se comprometido a garantir que Costa continuasse na diretoria da estatal.

Durante o julgamento, Cármen Lúcia destacou que há diferenças entre o caso envolvendo Raupp e doações eleitorais regulares.

“O que se vislumbra nas delações e nos elementos de prova de corroboração seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito”, apontou a ministra. “A Queiroz Galvão não tinha interesse legítimo em apoiar a candidatura, tendo doado a pedido de Paulo Roberto Costa, interessado em seu apoio político junto ao MDB para continuar no cargo”.

A condenação, porém, não significa que Raupp deverá cumprir a pena imediatamente, pois ainda cabem recursos que podem ser acionados para rever a decisão imposta pela Segunda Turma ou levar o caso para julgamento do plenário do Supremo.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, E MARCELO TURBAY, QUE DEFENDEM VALDIR RAUPP
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por maioria (3×2), o ex Senador Valdir Raupp e uma assessora na tarde de hoje. A Defesa técnica entende que, infelizmente, a condenação se deu em um contexto danoso de indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF.

A defesa comprovou que não houve solicitação de vantagem indevida e que a doação eleitoral ocorrida não teve qualquer relação com mercancia de mandato político ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inocência do ex-Senador e de sua assessora. A defesa não descansará enquanto essa injustiça perdurar, apresentando os recursos cabíveis perante a Turma e, posteriormente, se necessário, caso a própria Turma não mude o resultado do julgamento, buscará a apreciação do caso pelo Plenário do STF, em razão da existência de dois votos pela absolvição, que autorizam o manejo de recurso de embargos infringentes para o Pleno, conforme a lei, o regimento interno do Tribunal e a Jurisprudência.

O caso é um marco processual da ausência de provas para condenação, a defesa demonstrou que os depoimentos, acareações, quebras de sigilo telefônico e os laudos periciais confirmam a versão defensiva. A condenação baseou-se em relatos de delação e sem embasamento nos fatos. Então seguimos confiando que Valdir Raupp e sua assessora serão considerados inocentes e serão absolvidos no momento devido.

Marcelo Turbay e Kakay

Pedido de Bolsonaro para depor por escrito será julgado nesta quinta

O pedido do presidente Jair Bolsonaro para depor por escrito será julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (8/10). O presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou a data a pedido do relator do inquérito, Celso de Mello, que antecipou sua aposentadoria para o próximo dia 13.

 

STFRelator do inquérito, Celso de Mello pediu para presidência do STF agendar julgamento

O inquérito investiga as declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro sobre possível interferência de Bolsonaro na Polícia Federal. O 

Celso havia determinado que o depoimento seria presencial na Polícia Federal. A Advocacia-Geral da União recorreu e alegou, em agravo, que Bolsonaro deve receber tratamento igualitário, apontando decisões anteriores em que foi concedido a Michel Temer a faculdade de depor por escrito. As decisões foram tomadas pelos ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

 

O recurso havia sido pautado para julgamento em Plenário Virtual pelo vice-decano da corte, ministro Marco Aurélio, que havia assumido o caso interinamente enquanto Celso de Mello estava afastado para tratamento médico. Para Marco Aurélio, Bolsonaro pode prestar depoimento por escrito

O inquérito foi prorrogou por mais 30 dias a pedido delegada da Polícia Federal responsável pelo caso.

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2020, 19h17

Dono de imóvel não responde por acidente com pedreiro autônomo

Na existência de contrato de empreitada, utilização de equipamento próprio e pagamento de auxiliares, o proprietário de um imóvel em obra não tem qualquer responsabilidade se algum pedreiro sofrer acidente durante a construção. 

 

Responsabilidade de pessoas físicas e de empreiteiras é diferente
Reprodução

Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou a existência de responsabilidade de proprietário de um imóvel acusado de negligência depois que um pedreiro sofreu acidente enquanto trabalhava na obra. A Justiça do Trabalho entendeu que o trabalhador era responsável pela sua própria segurança, já que, além de ter assinado um contrato de empreitada, ainda atuava na condição de autônomo. 

 

De acordo com as declarações, o pedreiro foi contratado para reformar as paredes e piso de uma das salas da casa. Porém, durante a montagem de um andaime, o trabalhador perdeu o equilíbrio e caiu de uma sacada. O acidentado não usava nenhum equipamento de segurança e teve que ficar um ano e meio afastado de seus trabalhos. 

 

O advogado do trabalhador argumentou que o acidente apenas aconteceu devido à falta de cuidado do proprietário, que, de acordo com ele, era o responsável pela obra e não forneceu equipamentos de segurança para os pedreiros. Porém, o dono do imóvel contestou e disse que não tinha qualquer tipo de participação no acidente, adicionou que um contrato de empreitada foi assinado pelo profissional, a quem caberia zelar pela segurança de toda a equipe. 

 

A 1ª Vara do Trabalho de Blumenau julgou o caso, que teve o pedido de indenização por acidente de trabalho indeferido, pois foi considerado que não havia uma relação de subordinação entre as partes. Débora Borges, juíza do trabalho, ressaltou que o pedreiro utilizava equipamento próprio, pagava auxiliares e ainda tinha assinado o contrato de empreitada, condições que não caracterizam a relação de emprego. "Entendo que o reclamante atua, em verdade, como verdadeiro empreiteiro", disse a juíza.

 

Houve recurso, mas os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-SC continuaram com a decisão de primeiro grau, pois entenderam que o trabalhador era responsável pela segurança da obra. Segundo a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez, cobrar de pessoas físicas que contratam pequenas obras o mesmo grau de responsabilidade que a lei reserva à empreiteiras não seria razoável, tendo em vista que é o profissional autônomo que tem o conhecimento da atividade profissional. 

 

"Não se pode exigir do tomador de serviço de pequena empreitada para reforma residencial a fiscalização e o cumprimento das regras de segurança de trabalho nos mesmos moldes da cobrança em face do empregador", justificou a desembargadora, destacando que o proprietário não demonstrou qualquer indício de culpa. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC

 

0000875-76.2018.5.12.0002
Clique aqui para ler o acórdão

Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2020, 8h41

Promotoria em SP mira fraude fiscal de R$ 10 bi de farmacêuticas e acha R$ 8 milhões em dinheiro vivo

Operação Monte Cristo 2. Foto: Reprodução

Uma força-tarefa formada pelo Ministério Público de São Paulo, a Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento de São Paulo, a Superintendência da Receita Federal, a Procuradoria-Geral do Estado e as Polícia Civil e Militar deflagrou na manhã desta quinta, 1, a 2ª fase da Operação Monte Cristo, visando o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro por empresas do setor farmacêutico. A Promotoria estima que as fraudes investigadas tenham causado um prejuízo ao erário, nos últimos seis anos, de aproximadamente R$ 10 bilhões.

Durante o cumprimento de um dos mandados de busca e apreensão, os agentes encontraram R$ 8 milhões em dinheiro vivo em um gaveteiro em uma residência em Santana do Parnaíba pertencente a um dos sócios da rede Bifarma. Em outro endereço alvo das buscas, a Polícia Civil encontrou R$ 200 mil em sacos de lixo.

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Ao todo, os agentes cumprem 88 mandados de busca e apreensão em empresas e na residência de pessoas ligadas aos esquemas, em diversas cidades da região de São Paulo, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Bauru, Piracicaba e Campinas e também em endereços dos Estados de Goiás e Minas Gerais. As ordens foram expedidas pelo juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, que determinou ainda o sequestro de 17 imóveis ligados aos investigados.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, entre os alvos da operação estão cinco distribuidoras de medicamentos de grande porte, duas redes varejistas (com mais de 300 lojas) e a associação de distribuidores de âmbito nacional – Medicamental, Navarro, Dismed, TFarma, Divamed, Bifarma, Campeã e Abradilan.

Além da participação em 32 alvos da operação da segunda fase Monte Cristo, a Secretaria da Fazenda realizou, ainda, a fiscalização em outros 54 estabelecimentos do Estado que apresentam indícios de não recolhimento da antecipação do ICMS na entrada de medicamentos em São Paulo.

O MP-SP indicou que a ‘Monte Cristo 2’ tem como base a delação premiada de alguns dos alvos da primeira fase da ofensiva, deflagrada há três anos contra uma rede de farmácias Farma Conde, na região do Vale do Paraíba. Segundo os investigadores, os alvos confessaram fraudes fiscais e acabaram pagando débitos estaduais e federais de cerca de R$ 340 milhões.

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Operação Monte Cristo 2. Foto: Reprodução

Os delatores revelaram que diversas organizações criminosas implementaram os mesmos mecanismos de fraude fiscal estruturada no segmento farmacêutico, com a aquisição de produtos de empresa sediada em Goiás e a utilização de distribuidoras paulistas de medicamentos atacadistas interpostas – algumas de fachada -, que deveriam assumir a responsabilidade de recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária na entrada da mercadoria em território paulista, diz o Ministério Público.

De acordo com os investigadores, os colaboradores delataram ainda a suposta participação da indústria farmacêutica em outros tipos de fraudes, bem como a possível participação de uma associação nacional de distribuidores de medicamentos nos esquemas criminosos.

A Promotoria explicou que a fraude fiscal estruturada sob investigação consiste na criação de atacadistas de medicamentos nos Estados de Goiás e São Paulo, que atuam como intermediárias entre os laboratórios fabricantes (a maioria localizada no Estado de São Paulo) e os destinatários finais das mercadorias, servindo para deslocar a responsabilidade do ônus tributário da antecipação do ICMS.

“A principal finalidade da fraude é proporcionar aos grupos empresariais envolvidos a diminuição do custo final dos produtos, uma vez que as empresas interpostas não fazem os recolhimentos do ICMS na entrada da mercadoria no Estado de São Paulo, criando dificuldade aos órgãos de fiscalização quanto à identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, aparentemente desvinculado de outras distribuidoras e das redes de farmácias, além de proporcionar concorrência desleal no mercado varejista de medicamentos”, diz o MP-SP.

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Operação Monte Cristo 2. Foto: Reprodução

COM A PALAVRA, A BIFARMA

“Na manhã de hoje, o grupo BIFARMA foi surpreendido com o cumprimento de ordem de busca e apreensão em sua sede. A empresa esclarece que ainda não possui maiores informações acerca das investigações, posto que, até o presente momento, não foi concedido acesso do procedimento à sua defesa. De toda forma, o grupo BIFARMA, que está no mercado farmacêutico há 45 anos e conta com 3.800 colaboradores ativos e diretos, contesta às acusações feitas pelo Ministério Público de São Paulo e esclarece que jamais praticou qualquer irregularidade, posto que sua atuação sempre se deu dentro da mais absoluta ética, probidade e transparência, estando à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários.”

COM A PALAVRA, AS DISTRIBUIDORAS, REDES E ASSOCIAÇÃO CITADAS

A reportagem busca contato com as empresas investigadas. O espaço está aberto para manifestações.

Governador de Santa Catarina é alvo de buscas da PF por fraudes em compra de R$ 33 milhões em respiradores

Pepita Ortega / O ESTADO DE SP

30 de setembro de 2020 | 07h46

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O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL). Foto: Ramiro Furquim/Estadão

Polícia Federal e o Ministério Público Federal cumprem na manhã desta quarta, 30, mandados de busca e apreensão contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), e outros dois ex-integrantes do governo estadual. As ordens expedidas pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de inquérito que apura fraudes em contrato de R$ 33 milhões para compra de respiradores para combate à pandemia da Covid-19 no Estado.

De acordo com a PF, a ofensiva foi batizada de Pleumon e apura crimes de fraude à licitação, peculato, corrupção, concussão, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Cerca de 30 policiais federais cumprem, ao todo, cinco mandados de busca no Estado.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, os investigadores buscam provas da relação entre o governador, sua equipe e empresários que venderam 200 respiradores ao estado de Santa Catarina. As investigações revelaram indícios de participação do chefe do Executivo estadual na contratação da empresa Veigamed, diz o MPF.

Ao solicitar as medidas cautelares ao STJ, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirmou que as buscas são necessárias para aprofundar as investigações e para verificar se a ordem de pagamento antecipado partiu do governador Carlos Moisés. Para a Procuradoria, há elementos que demonstram a constituição de um esquema criminoso de desvio de dinheiro público.

Além disso, os investigadores apuram se houve lavagem de dinheiro decorrente da prática do crime antecedente contra a administração pública, mediante ocultação e distanciamento da origem dos recursos públicos desviados da compra de respiradores, indica o Ministério Público Federal.

“Tais delitos comprometem a higidez e a credibilidade do governo do estado de Santa Catarina e põe em risco a saúde e a vida de toda a população catarinense, acometida dos males decorrentes do covid-19. Além do mais, não se está a tratar de caso relacionado a criminalidade corriqueira, mas sim de fatos praticados em contexto de suposta criminalidade organizada, sofisticada e estruturada com os mais altos aparatos de poder, contando com a articulação de agentes com poder econômico, elevado conhecimento jurídico, forte influência política e, inclusive, a autoridade máxima do Poder Executivo catarinense”, conclui.

O histórico das investigações

A investigação sobre a compra de R$ 33 milhões em respiradores para o Estado de Santa Catarina chegou ao STJ após decisão do juiz Elleston Canali, da Vara Criminal de Florianópolis, que enviou à corte superior os autos da Operação Oxigênio. Tal apuração, conduzida pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Civil de Santa Catarina cumpriu 35 mandados de busca e apreensão em quatro Estados, somente na primeira ofensiva aberta no âmbito do inquérito.

Uma manifestação da Promotoria inclusive serviu como base para a fundamentação do despacho de Canali. No documento, o MPSC vislumbrou participação do governador Carlos Moisés (PSL) no pagamento antecipado da compra dos respiradores, sendo que os equipamentos não foram entregues no prazo.

A Promotoria apontou que Moisés ‘tinha ciência e possível participação nos fatos delituosos que estão sendo apurados’. Perícia da Polícia Civil localizou mensagens trocadas pelo empresário Samuel de Brito Rodovalho, alvo da Oxigênio, que apontaram a suposta ação do governador no processo de compra dos respiradores com a Veigamed.

A compra dos respiradores foi feita em questão de horas e o pagamento foi efetuado antes da entrega dos equipamentos. Cada aparelho custou R$ 165 mil – valor muito acima dos preços praticados pela União e pelos outros Estados, que variam de R$ 60 mil a R$ 100 mil.

Além da entrega não ter sido realizada no prazo, a Veigamed tinha sede no Rio de Janeiro e não apresentava, em seu site, a venda de respiradores como um dos produtos da empresa. Em abril, a Justiça bloqueou os R$ 33 milhões transferidos do governo para a empresa por considerar ‘dúvidas’ no processo de contratação.

Ao pedir o envio do caso para o STJ, a Promotoria também apontou que o próprio Carlos Moisés informou secretários e assessores após o caso ser revelado. “A SES (Secretaria de Estado de Saúde) vai precisar falar sobre o assunto”, escreveu, no dia 28 de abril, em um grupo de WhatsApp.

Em seguida, o secretário Jorge Eduardo Tasca questionou se houve, de fato, pagamento antecipado dos equipamentos. O então chefe da Casa Civil, Douglas Borba, respondeu que sim, mas pediu a ‘discrição’ dos colegas sobre o tema.

Impeachment

Carlos Moisés enfrenta processo de impeachment da Assembleia Legislativa do Estado. Deputados catarinenses aprovaram no último dia 17, a continuidade do processo contra o governador e a vice-governadora, Daniela Reinehr (sem partido) em razão de suposto crime de responsabilidade no reajuste do salário dos procuradores do Estado sem que a matéria passasse pelo Legislativo. Em decisão administrativa, e de forma sigilosa, segundo a denúncia, os vencimentos dos procuradores passaram de R$ 33 mil para R$ 38 mil.

COM A PALAVRA, O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o governador. O espaço está aberto para manifestações.

Operação contra desvios na saúde mira governador do Pará, Helder Barbalho

SÃO PAULO e PORTO ALEGRE

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (29) uma operação que investiga supostos desvios de dinheiro público em contratos na área da saúde, que somam R$ 1,2 bilhão.

Um dos alvos é o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB). Ao menos quatro integrantes de seu governo foram presos. Apesar de ser um dos investigados, não há mandado de prisão contra Barbalho.

Procurado, o governo afirmou, em nota, que “apoia, como sempre, qualquer investigação que busque a proteção do erário público”. O governo não comentou as prisões.

Os doze contratos sob suspeita abrangem o período de agosto de 2019 e maio de 2020, incluindo ações de combate à Covid-19. Do total de R$ 1,2 bilhão, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), já foram pagos R$ 310 milhões.

Os acordos entre governo e organizações sociais previam ações como administração de hospitais públicos do Pará, incluindo os hospitais de campanha montados durante a pandemia do novo coronavírus.

A CGU afirma que o Pará recebeu R$ 829 milhões repassados pelo SUS em 2020, cerca da metade destinada especificamente para o combate à Covid-19. “A má aplicação desses recursos, em um momento tão delicado como o atual, é extremamente prejudicial para a sociedade, que já está sendo bastante afetada pelos efeitos da pandemia”, afirma o órgão sobre a operação.

Segundo a PF, a ação “visa desarticular organização criminosa”. Ainda de acordo com a polícia, além de Helder Barbalho, são investigados “empresários, o operador financeiro do grupo e integrantes da cúpula do governo do Pará”.

Entre os crimes investigados, estão fraudes em licitações, falsidade ideológica, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão afirmou que há “robustos indícios da anuência e participação” de Barbalho no “esquema criminoso”. A afirmação consta na decisão que autorizou a operação.

Entre os investigados presos nesta manhã estão Parsifal de Jesus Pontes, atual secretário do Sedeme (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia), Antonio de Pádua de Deus Andrade, secretário do Transporte do Estado do Pará, Peter Cassol Silveira, ex-secretário-adjunto do SESPA (Secretaria de Saúde do Estado do Pará), e Leonardo Maia Nascimento, assessor da Casa Civil.

Também foi preso André Tsontakis Morais, considerado o elo entre os empresários e o governo do Pará. Segundo a investigação, ele também adotava uma identidade falsa para facilitar fraudes e ocultação de patrimônio.

O médico Regis Soares Pauletti é considerado foragido. Pauletti atua na administração do Hospital de Campanha de Belém. No total foram cumpridos 11 mandados de prisão temporária.

A reportagem não conseguiu contato com suas defesas.

ESQUEMA COM EMPRESÁRIOS

As operações foram autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pedido da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, após representação da Polícia Federal.

Na decisão, o ministro afirma que o contexto da pandemia intensificou a atuação da organização criminosa, que passou a formalizar novos contratos com organizações sociais para instalação e gestão de hospitais de campanha na capital e em diversos municípios do interior do Pará.

Em um decreto estadual assinado pelo governador Helder Barbalho, foi autorizada a realização de contratações emergenciais de organizações sociais com dispensa de chamamento público, possibilitando o direcionamento para organizações integrantes do esquema criminoso.

No pedido feito ao STJ, os investigadores indicam que "o governador do estado do Pará, Helder Barbalho, tratava previamente com empresários e com o então chefe da Casa Civil sobre assuntos relacionados aos procedimentos licitatórios que, supostamente, seriam loteados, direcionados, fraudados, superfaturados, praticando prévio ajuste de condutas com integrantes do esquema criminoso e, possivelmente, exercendo função de liderança na organização criminosa, com provável comando e controle da cadeia delitiva, dado que as decisões importantes acerca dos rumos da organização criminosa lhe pertenciam".

OUTROS ESTADOS

Simultaneamente à operação da PF, a Polícia Civil de São Paulo deflagrou a operação Raio-X, que cumpre ao menos 66 mandados de prisão e 275 de busca de apreensão em cinco estados (Paraná, São Paulo, Pará, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul) mirando grupos suspeitos de fraude na contratação de organizações sociais.

A operação mira uma associação criminosa que teria desviado milhões de reais destinados à saúde, mediante celebração de contratos de gestão em diversos municípios de São Paulo, por meio de organizações sociais. O esquema de corrupção envolve agentes públicos, empresários e profissionais liberais.

Mandados de busca são cumpridos em salas da Câmara Municipal de São Paulo e da secretaria estadual de Saúde. Segundo a TV Globo, na Câmara, o alvo é um funcionário de um vereador.

Já no Paraná, a Polícia Civil cumpre, em apoio à Polícia Civil de São Paulo, 24 ordens judiciais, sendo nove mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão, em Curitiba e na região de Londrina.

Na operação, chamada de S.O.S., a PF cumpre 12 mandados de prisão temporária e 41 mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Além disso, há 64 mandados de prisão temporária e 237 mandados de busca e apreensão expedidos pelos Juízos das Varas de Birigui e Penápolis, no interior de São Paulo.

INVESTIGAÇÃO NO RIO AFASTOU GOVERNADOR

O governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel foi afastado no mês passado após ter sido suspeito de partiticipar de esquema de desvios de recursos públicos que seriam destinados ao combate à pandemia do novo coronavírus.

No início de setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter o afastamento dele por seis meses.

Com a decisão, o vice-governador Cláudio Castro (PSC), que também é investigado e tem se aproximado da família Bolsonaro, seguirá no comando do Rio de Janeiro.

Ele disse reafirmar "o seu compromisso de conduzir o estado" com "serenidade, diálogo e austeridade" e defendeu o direito de defesa de Witzel.

Em rede social, o governador afastado disse respeitar a decisão do STJ. "Compreendo a conduta dos magistrados diante da gravidade dos fatos apresentados. Mas reafirmo que jamais cometi atos ilícitos", afirmou.

"Não recebi qualquer valor desviado dos cofres públicos, o que foi comprovado na busca e apreensão. Continuarei trabalhando na minha defesa para demonstrar a verdade e tenho plena confiança em um julgamento justo", disse Witzel, que desejou a Castro "serenidade para conduzir os trabalhos que iniciamos juntos".

Com UOL

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