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ICMS fora do PIS/Cofins - Com Matheus Rosa

Em 2017, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) removeu da base de cálculo das contribuições federais (PIS e Cofins) o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), depois de trâmite jurídico que durou mais de 20 anos. Já nesta semana, o plenário do STF decidiu que seus efeitos são válidos a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a decisão de 2017. A decisão, por sua vez, impacta negativamente as já combalidas contas públicas.

Para entender a decisão, antes a alíquota de cobrança das contribuições para o PIS/Cofins levava em conta o valor do produto considerando o ICMS. Isso foi considerado injusto, por fazer o contribuinte pagar tributo sobre tributo. A União recorreu da decisão do STF, objetivando, com isso, confirmar qual metodologia de cálculo do ICMS seria removida na cobrança do PIS/Cofins. Era intenção da União, também, modular a medida, para minimizar seus impactos nos cofres públicos.

Para entender o que significa essa modulação: quando a decisão do STF foi tomada, diversas empresas que entraram com ação judicial contra a União em processos ligados à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins receberiam créditos tributários, que podem ser utilizados para compensação tributária, ou seja, as empresas podem usar valores pagos anteriormente para quitar débitos e obrigações atuais. Os créditos dariam conta de valores da data entrada com a ação e cinco anos anteriores. A modulação mitigaria essa geração de crédito tributário, porque, caso não houvesse modulação, o impacto nas contas públicas seria de R$ 258 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Na decisão do STF esta semana, o governo conseguiu apenas parte de seus objetivos. As empresas que entraram com ações judiciais depois da decisão do Supremo não têm mais o direito a esses créditos tributários retroativos de cinco anos, mas apenas até 2017, quando ocorreu a decisão. Porém, um número menor de empresas, que entraram com ação antes de 2017, continuou recebendo o crédito tributário. Essas companhias são, em geral, grandes empresas, que poderão, assim, economizar com pagamento de tributos ao usar esse estoque de créditos tributários.

A modulação aprovada pelo STF foi importante para permitir que o impacto nas contas do governo fosse superior. Isso se torna especialmente importante num período em que ainda convivemos com déficit primário e que, embora a arrecadação tenha apresentado crescimento no primeiro trimestre, ainda está sujeita ao ritmo incerto da atividade econômica, por causa da pandemia. No entanto, a decisão do Supremo ainda deve gerar impactos para os cofres públicos, que já têm sofrido impacto do crescimento no volume de compensações tributárias decorrentes de ações judiciais. Segundo a Receita Federal, influenciado por ações ligadas à remoção do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, os contribuintes usaram R$ 63 bilhões em créditos tributários advindos de ações judiciais para reduzir o pagamento de tributos à União, 174% a mais que em 2019. Para que se tenha uma dimensão, esse valor é superior à arrecadação anual com o Imposto de Renda de Pessoa Física.

As discussões jurídicas envolvendo a tributação no país geram risco considerável à União. Segundo o Insper, o contencioso tributário brasileiro — o volume financeiro envolvido em disputas judiciais entre contribuintes e União — supera 75% do PIB. Por trás disso, está a complexidade do sistema tributário vigente em nosso país, que permite que tais questões sejam suscitadas.

Entre os muitos benefícios de uma reforma tributária, é esperado que traga como resultado a diminuição desse tipo de conflito. À parte o mérito jurídico da questão, muitas grandes empresas poderão pagar menos tributos, em meio a uma pandemia, por uma decisão judicial referente a uma ação do século passado, o que mostra o quanto esse tipo de contencioso expõe a União a riscos. Além disso, o volume elevado de contenciosos pode também sinalizar que o sistema atual tem permitido que injustiças ocorram na cobrança de tributos no país. O GLOBO.

 

 

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