Justiça reconhece morte por Covid como acidente de trabalho e garante indenização de R$ 200 mil à família
O Justiça de Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 de um motorista de caminhão. Com isso, a família da vítima terá direito à indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil, além de pagamento de pensão à filha até que ela faça 24 anos.
Na decisão, o juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações (MG), ligada ao TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), entendeu que o caso é enquadrado como acidente de trabalho porque a morte ocorreu após o profissional se contaminar durante as atividades da profissão.
Segundo os fatos descritos na ação, o trabalhador teve a confirmação da contaminação por Covid-19 no dia 15 de maio de 2020, enquanto estava em viagem a trabalho por ordem da empresa.
O motorista de caminhão saiu de Extrema (MG), no dia 6 de maio, com carga para Maceió (AL), onde esteve em 11 de maio, e, depois, seguiu com destino a Recife (PE). No dia 15 de maio, ainda em Recife, começou a apresentar sintomas da doença. Lá, ele foi atendido e diagnosticado com coronavírus. Após complicações, ficou internado. O motorista foi intubado, extubado e faleceu depois.
Para o juiz, a empresa não conseguiu comprovar que a doença foi contraída em outro local, que não o de trabalho. Além disso, a viagem durante a pandemia já coloca o trabalhador em risco, tendo em conta que o vírus está por todos os locais. Segundo o magistrado ficou comprovado também que o caminhão era utilizado por terceiros, que o manobravam nos pontos onde o motorista era obrigado a carregar e descarregar, sem que houvesse a descontaminação da cabine.
Em sua defesa, a empresa informou que orientou todos os seus funcionários quanto à gravidade do coronavírus, alertando-os sobre os cuidados necessários e fornecendo os equipamentos de proteção individual, por isso, o caso não se enquadraria em acidente de trabalho.
No entanto, o juiz deu razão à família do motorista. Em sua decisão, Oliveira utilizou posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar a medida provisória 927/2020. Em julgamento sobre a MP, no dia 29 de abril de 2020, a corte decidiu derrubar o artigo 29 da medida. Nele, afirma-se que os casos de contaminação por coronavírus não seriam considerados ocupacionais, ou seja, de acidente de trabalho, "exceto mediante comprovação de nexo causal".
Para o juiz, a situação do trabalhador se enquadra no Tema 932 do STF, ou seja, é possível sim afirmar que ele contraiu Covid por causa da profissão e, com isso, o caso seria ligado à ocupação, tratando-se de um acidente de trabalho.
Além disso, o magistrado utilizou a teoria da responsabilização objetiva, que é quando o responsável assume o risco por eventuais complicações que o trabalhador venha a sofrer, já que, neste caso, colocou o funcionário em viagem em plena pandemia.
O advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e sócio do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, explica que é uma decisão tomada com base em presunção do nexo causal. Para ele, o ambiente exato de contaminação por coronavírus é difícil de ser provado, já que se trata de uma ameaça biológica que está por toda a parte.
Neste caso, a empresa não conseguiu provar que a culpa era do empregado e que ela era inocente. "A empresa não teria responsabilidade se ela conseguisse fazer prova de um excludente de responsabilidade civil, comprovando a culpa exclusiva da vítima", diz ele.
O especialista ressalta que a decisão é nova e o tema deverá ser debatido amplamente em muitos tribunais, já que a pandemia é "algo novo e sem precedentes". "Vai ter muita discussão com relação à doença do trabalho, porque isso gera consequências, que vão desde o afastamento previdenciário até a estabilidade de 12 meses após a alta do INSS", afirma.
Ainda cabe recurso da decisão e a empresa poderá levar o caso adiante.
Gilmar suspende ações de improbidade contra Lira no âmbito da Lava Jato
Rafael Moraes Moura e Breno Pires/ BRASÍLIA
20 de abril de 2021 | 14h07
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Foto: Dida Sampaio/Estadão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (20) suspender três ações de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL). As ações tramitavam na Justiça Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato. Duas delas foram movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a outra, pelo Ministério Público Federal (MPF).
As ações de improbidade apresentadas pela AGU foram movidas antes de Jair Bolsonaro assumir a presidência da República e ter Lira como aliado à frente da Câmara. Esse tipo de ação serve para ressarcir os cofres da União, enquanto as ações penais são abertas para investigar a conduta de réus e condená-los ou não pelos crimes dos quais são acusados.
A decisão de Gilmar Mendes vale até o julgamento do mérito do caso pelo STF. O processo tramita sob segredo de Justiça, mas trecho da decisão do ministro aparece no andamento processual da Corte.
“Ante todo exposto, em juízo provisório, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão das ações de improbidade 5063442- 90.2016.4.04.7000, 506674- 13.2017.4.04.7000 e 5012249-02.2017.4.04.7000, somente com relação aos reclamantes, até o julgamento de mérito desta reclamação. Reitera-se, para todos os efeitos, que estes autos tramitam sob segredo de justiça. Intime-se. Brasília, 19 de abril de 2021”, determinou o ministro.
Arthur Lira e o pai, o prefeito Benedito Lira, têm batalhado incessantemente desde 2017 para travar as três ações de improbidade. Na mais incômoda delas, que refletiu no bloqueio de R$ 10,4 milhões, havia conseguido uma decisão temporária favorável, no início de 2020, do então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia. Agora, com a decisão de Gilmar, os três processos ficam paralisados.
Em fevereiro de 2017, a Justiça Federal no Paraná bloqueou bens no valor de R$ 10,4 milhões de Arthur Lira e de seu pai. A medida foi tomada pelo juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11.ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2016, a pedido da AGU no âmbito de uma ação de improbidade administrativa aberta a partir de informações sobre suposto envolvimento dos parlamentares em desvio de verbas da Petrobrás para custear as campanhas eleitorais de pai e filho em 2010.
À época, a AGU atribuiu “condutas ímprobas praticadas por Benedito de Lira, enquanto atuava como deputado federal e por seu filho, Arthur Cesar Pereira Lira no exercício do mandato de deputado estadual, por conta de vantagens indevidas auferidas junto a Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato), Ricardo Pessoa (empreiteiro delator) e Constran S/A”.
Arquivamento. A defesa de Lira acionou o Supremo após a Segunda Turma arquivar a denúncia de organização criminosa apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara e outros três parlamentares no caso conhecido como “quadrilhão do PP”. O resultado marcou mais uma derrota da Operação Lava Jato no Supremo.
A decisão da Segunda Turma também beneficiou os deputados Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB) e Eduardo da Fonte (Progressistas-PE) e o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI), todos investigados no âmbito de um inquérito que apura desvios na Petrobrás. Segundo a PGR, o esquema também teria atingido a Caixa e o antigo Ministério das Cidades, com objetivo de obter propina de forma estável e “profissionalizada”.
Na denúncia, Lira era acusado de receber R$ 1,6 milhão de propina paga pela Queiroz Galvão e de ser beneficiado com R$ 2,6 milhões de vantagens indevidas por meio de doações eleitorais “oficiais” realizadas pela UTC Engenharia.
A investigação do “quadrilhão do PP” sofreu uma reviravolta no Supremo após a aposentadoria de Celso de Mello e a indicação de Kassio Nunes Marques para a Corte, expondo mais uma vez o cenário desfavorável para o legado da operação no tribunal. Um dos líderes do Centrão, Ciro Nogueira deu a bênção para a indicação de Nunes Marques ao STF.
Em novembro do ano passado, na análise de outro caso, a Primeira Turma do STF votou para rejeitar um recurso apresentado pela defesa de Lira contra a decisão que o colocou no banco dos réus pelo crime de de corrupção passiva. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli, o que, na prática, “trava” a abertura de uma ação penal para apurar as acusações contra o parlamentar.
A defesa técnica de Arthur Lira e Benedito Lira afirmou, em nota, que “a determinação de suspensão das ações de improbidade administrativa observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo”. A AGU informou que não se manifestaria.
Confira, abaixo, a íntegra da nota de defesa de Lira:
- Propusemos, perante o Supremo Tribunal Federal – STF, a Reclamação nº 46343/PR, para a garantia da autoridade da Suprema Corte, no julgamento do INQ 3994/DF, que restou afrontada por atos dos juízos das 1ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná, consistentes no recebimento da petição inicial e no processamento dos autos das ações civis públicas de improbidade administrativa n.º 5063442-90.2016.4.04.7000, 506674- 13.2017.4.04.7000 e 5012249-02.2017.4.04.7000, posteriormente autuada sob o n.º RCL 46343.
- A Reclamação aponta o descumprimento por parte dos juízos das 1ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná, em razão do colendo STF já ter reconhecido expressamente a tese de negativa de autoria, por meio de
decisão transitada em julgado, e – ainda assim – tais juízos permitiam (e permitem) o processamento das ações, inclusive com bloqueio de valores. - Na presente data, o STF proferiu decisão liminar determinando a suspensão das ações de improbidade ante a existência da plausibilidade de direito e o perigo da demora consubstanciado na impossibilidade imediata do Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira gozarem de seus patrimônios, além de responderem por ilícito em que o STF já reconheceu a inexistência de autoria, em favor de ambos, por meio de decisão transitada em julgado.
- Com isso, a defesa técnica de Arthur Lira e Benedito Lira entende que a determinação de suspensão das ações de improbidade administrativa observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, a fim de que os juízos da origem não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado em que o Pretório Excelso há muito firmou a tese de negativa de autoria, especialmente para se evitar mais prejuízos, além dos inúmeros já causados.
CNJ quer saber por que homem ficou quase 16 anos preso sem processo criminal
O Conselho Nacional de Justiça encaminhou pedido de informações ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) para que se pronuncie sobre o caso do jardineiro Cícero José de Melo, que passou quase 16 anos em uma unidade prisional do estado apesar de não responder a nenhum processo criminal.

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O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ) encaminhou ofício ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Ceará, desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, para que preste esclarecimentos sobre o caso. A justiça cearense tem 72 horas para responder ao Conselho.
Entre os pedidos feitos pelo CNJ está a lista completa com nome, data da prisão e motivo do encarceramento de todos os presos daquele estado, onde já foram encontradas — em avaliações anteriores — situações de violência institucional.
O tribunal terá de informar quando foram realizadas as últimas inspeções nas unidades prisionais. O coordenador do DMF/CNJ, juiz Luis Geraldo Lanfredi, explicou que o pedido de informações do CNJ vem para esclarecer quais as circunstâncias em que essa situação ocorreu e porque perdurou por tanto tempo.
"Desde 2019, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado está funcionando no Ceará e sua finalidade é exatamente evitar esse tipo de descalabro", disse. A Lei de Execução Penal estabelece que juízes de varas de execução penal realizem visitas mensais às unidades prisionais dos estados. O Ministério Público e a Defensoria Pública também são órgãos responsáveis por inspeções em presídios.
O coordenador do DMF afirmou que a situação gravíssima pode desencadear responsabilizações. "É o que o CNJ busca delinear para que se possa configurar 'quem e por que' é responsável por essa omissão flagrante e descumprimento de regras de respeito e dignidade às pessoas que se encontram sob proteção do Estado."
Para o magistrado, o episódio revela a necessidade de constante vigilância para que os direitos das pessoas sob custódia do Estado sejam cumpridos. "Buscamos aperfeiçoar as políticas para que situações como essa não aconteçam. O Brasil é tributário de uma série de compromissos por força da ratificação de tratados internacionais de direitos humanos e, se for comprovada, essa é uma falha gravíssima que pode inclusive acarretar a censura externa do país", completou Lanfredi.
Preso por suspeita de tentativa de homicídio, o jardineiro Cícero de Melo ficou quase 16 anos preso na Penitenciária Industrial Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte, interior do Ceará, sem que nenhum processo tenha sido aberto contra ele. Este mês, um advogado resolveu buscar informações sobre o caso e, no dia seguinte, Cícero foi colocado em liberdade. O jardineiro é pai de cinco filhos. Com informações da assessoria do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2021, 18h38
Não foi uma absolvição', afirma Gilmar sobre caso de Lula
18 de abril de 2021 | 05h00
BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, avalia que a Operação Lava Jato provocou um “colapso” no Judiciário, atingindo da primeira instância até o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em entrevista ao Estadão, Gilmar disse que essas instâncias sucumbiram a “pressões políticas” da força-tarefa que comandou a operação em Curitiba. “O STJ não cumpriu adequadamente seu papel”, afirmou.
Expoente da ala garantista, Gilmar admite que a correção de rumos imposta pelo STF coincide com o momento em que a Lava Jato caiu em desgraça, mas afirma que isso se deve à “estrutura hierárquica do Judiciário”, na qual o Supremo é o último a se manifestar.
O ministro ressalta que o Supremo anulou as condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por questões meramente processuais, ao concluir que os casos não deveriam ter ficado em Curitiba. O STF não entrou no mérito se o petista cometeu corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Não foi uma absolvição”, observou.
Gilmar já fez duras críticas a posições adotadas pelo novato Kassio Nunes Marquesque coincidem com os interesses do presidente Jair Bolsonaro, responsável por sua indicação. Mesmo assim, disse não ver riscos de uma Corte “bolsonarista” e afirmou que os vínculos políticos dos magistrados vão se “esmaecendo com o tempo”.
Gilmar Mendes pede informações a estados sobre medidas restritivas
Gilmar Mendes pediu informações a sete estados (Acre, Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Piauí) sobre medidas restritivas adotadas em função da pandemia.
A requisição foi feita para embasar decisão sobre a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo PTB, sobre decretos estaduais que estabelecem lockdown e toque de recolher.
O PTB alega que as normas estaduais violam direitos fundamentais, em especial o direito à liberdade de locomoção e ao trabalho.
Depois, AGU e PGR devem se manifestar. O GLOBO
Plenário do STF declara incompetência de Curitiba para julgar Lula
Por entender que não há conexão entre os crimes que o Ministério Público Federal atribuiu ao ex-presidente Lula com a Petrobras, o Plenário do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira (15/4), por 8 a 3, para confirmar a liminar do ministro Luiz Edson Fachin que decidiu pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar os casos do tríplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e de duas ações envolvendo o Instituto Lula. O julgamento será finalizado na próxima quinta (22/4).

Com a confirmação da liminar, as condenações de Lula ficam anuladas e ele volta a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Porém, Fachin preservou as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.
No caso do tríplex, contudo, todas as provas foram inutilizadas pela 2ª Turma do STF, ao declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Os ministros ainda devem analisar se a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba fez a suspeição de Moro perder o objeto — a 2ª Turma entendeu que não.
Além disso, os ministros ainda decidirão para onde enviar os processos de Lula. Fachin recomendou que os casos fossem para a Justiça Federal do Distrito Federal. Porém, Alexandre de Moraes sugeriu que as ações sejam remetidas à Justiça Federal de São Paulo.
Sem relação com a Petrobras
O relator do caso, Edson Fachin, afirmou que o MPF não apontou nenhum ato praticado por Lula, enquanto presidente, para beneficiar as empreiteiras OAS e Odebrecht em contatos com a Petrobras. E isso afasta a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Fachin citou o entendimento firmado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.130. Na ocasião, os ministros decidiram que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba seria competente apenas para o julgamento dos fatos que vitimaram a Petrobras.

Fellipe Sampaio/STF
O voto do relator para declarar a incompetência do juízo de Curitiba seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Na mesma linha de Fachin, Rosa Weber disse que "há uma ligação muito distante entre as condutas imputadas [a Lula] e sua ligação com o patrimônio da Petrobras". E isso é insuficiente para atrair a competência de Curitiba, opinou.
Ricardo Lewandowski destacou que o próprio Moro reconheceu que as acusações contra o ex-presidente não tinham relação com a estatal. "Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente", disse Moro ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula contra a sentença no caso do tríplex.
Luís Roberto Barroso ressaltou que, em outras situações, entendeu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba era competente para julgar o petista. "Mas se o relator, que tem visão do todo, entendeu diferentemente, estou pronto para acompanhar seu voto", declarou Barroso, avaliando que a declaração de incompetência do juízo não afeta outros processos da "lava jato".
Por sua vez, Alexandre de Moraes deixou claro que o Supremo só está examinando a competência da vara de Curitiba agora porque somente há pouco que a questão chegou à corte. O magistrado ressaltou que tal análise não é uma questão menor, e sim "uma das mais importantes garantias do devido processo legal, a do juiz natural". Segundo o ministro, é um direito tão importante em uma democracia que foi inserido no texto constitucional pela primeira vez pela Carta Magna de 1988, que o introduziu no artigo 5º, XXXVII e LIII.
"Todos têm o direito de ser julgados não só por um juiz que faça parte do Poder Judiciário, mas um juiz escolhido mediante regras prévias de distribuição. Isso para evitar que, seja a acusação, seja a defesa, possa escolher um juiz. A competência garante uma neutralidade do juiz. O juiz não pode escolher a causa que quer julgar, nem as partes podem escolher que juiz as julgará. O princípio do juiz natural é uma importante garantia de imparcialidade", afirmou Alexandre.
De acordo com o magistrado, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba havia se tornado "o juízo universal de combate à corrupção". E o Ministério Público Federal, em todas as denúncias, citava a Petrobras e pedia a prevenção do juízo, disse o ministro.
Nos quatro processos contra Lula, apontou Alexandre, nem o MPF nem Moro indicaram de forma clara que as vantagens indevidas supostamente recebidas pelo petista eram relacionadas a contratos de empreiteiras com a Petrobras. "Não se disse o ex-presidente Lula recebeu 1%, 2% do contrato tal porque foi prometido que, se ele ganhasse o sítio de Atibaia, daria um contrato tal [da Petrobras à empresa que lhe teria concedido as vantagens indevidas]. Aí teria conexão. Mas não foi isso que ocorreu."
Porém, Alexandre de Moraes discordou de Fachin quanto à remessa dos processos para a Justiça Federal do Distrito Federal. A seu ver, os casos devem ser enviados para a Justiça Federal de São Paulo, uma vez que os fatos investigados ocorreram nesse estado. O ministro se baseou no artigo 70 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
Votos divergentes
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux.
Nunes Marques abriu a divergência. Em sua opinião, os crimes atribuídos a Lula têm relação com a Petrobras. Assim, a competência de outro juízo seria, no máximo, concorrente. Mas como a defesa não apontou a vara competente para processar os feitos, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba é apta para isso, disse o mais novo integrante do Supremo.
O decano da corte, Marco Aurélio, afirmou que a questão da incompetência foi avaliada — e negada — em diversas instâncias, e os processos seguiram em tramitação. O magistrado também ressaltou o risco de abalo à imagem do Judiciário.
"Se [os processos] voltam à estaca zero, a perplexidade da população passa a ser enorme. E isso em ações que não tem o contraditório. O desgaste institucional do Judiciário é enorme, no que se mitiga, se esvazia totalmente a segurança jurídica."
O presidente do STF, Luiz Fux, opinou que não é possível analisar a incompetência do juízo em Habeas Corpus, pois, para isso, é preciso fazer análise de provas — algo incabível em tal tipo de ação constitucional.
Fux também destacou que a defesa de Lula não demonstrou os prejuízos que sofreu pelo fato de os processos tramitarem na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Dessa maneira, não se deve anular os atos praticados pelo juízo. E o juiz que receber os autos pode confirmar todos os atos praticados pela vara de Curitiba, disse o ministro.
Defesa comemora
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula disse que a decisão do Supremo é "histórica" e reforça o Estado de Direito. De acordo com os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, a confirmação da incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba anula "as injustas condenações impostas a Lula" e restabelece os seus direitos políticos.
"A incompetência da Justiça Federal de Curitiba é afirmada por nós, advogados do ex-presidente Lula, desde a primeira manifestação escrita protocolada em Curitiba, em 2016, e foi sustentada em todas as instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de mais uma decisão da Suprema Corte que restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do sistema de Justiça do nosso país", afirmaram os advogados.
Agravos Regimentais no Habeas Corpus 193.726
*Texto atualizado às 19h46 e às 20h06 do dia 15/4/2021 para acréscimo de informações.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2021, 18h36
STF confirma decisão que derrubou condenações de Lula e mantém petista elegível
Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Paulo Roberto Netto/SÃO PAULO
Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) derrubar as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que deixa o petista elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais. O plenário manteve a decisão do relator da Lava Jato, Edson Fachin, que considerou no mês passado que a Justiça Federal de Curitiba não era competente para investigar Lula, já que as acusações levantadas contra o ex-presidente não diziam respeito diretamente ao esquema bilionário de corrupção na Petrobrás investigado pela operação.
Ainda está em aberto se as quatro ações penais que miram Lula (do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e duas sobre o Instituto Lula) vão ser encaminhadas para a Justiça Federal do DF ou de São Paulo, onde serão retomadas e ganharão uma “nova vida”. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, quando o plenário vai analisar um outro ponto delicado: se a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro vai ser arquivada ou não.
Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação assinada por Moro contra Lula na ação do triplex do Guarujá foi anulada e não existe mais, não faz mais sentido discutir a atuação do ex-juiz federal no caso. Mesmo assim, a Segunda Turma decidiu, por 3 a 2, declarar Moro parcial ao condenar Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro naquela ação penal. Agora, a palavra final será do plenário, que deve se dividir sobre o tema.
A suspeição de Moro é uma questão-chave para o futuro da Lava Jato e de Lula, porque os ministros vão decidir se as provas coletadas pelo ex-magistrado podem ou não ser reaproveitadas pelo futuro juiz que assumir os casos do ex-presidente. Um dos temores de investigadores é a de que, com a declaração de parcialidade, haja um efeito cascata, contaminando outros processos da Lava Jato nos quais Moro atuou. Se for mantida a suspeição de Moro, a ação do triplex do Guarujá terá de voltar à estaca zero.
Na sessão desta quinta-feira, apenas o presidente do STF, Luiz Fux, o decano do Supremo, Marco Aurélio Mello, e o ministro Kassio Nunes Marques se posicionaram a favor do recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para manter válidas as decisões tomadas pela Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente da República. Pelo voto dos três, Lula ficaria inelegível e impossibilitado de concorrer ao Palácio do Planalto em 2022. “Essa decisão não derrui a Operação Lava Jato. É apenas uma decisão referente aos casos específicos a que ela se refere”, frisou Fux.
Prevaleceu, no entanto, o entendimento de Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Em um momento histórico, Barroso não votou por videoconferência, do seu gabinete ou residência. O ministro utilizou o celular para dar o voto, enquanto acompanhava a sua mulher, em um hospital em Brasília.
“O Ministério Público acabou colocando em todas as denúncias o nome da Petrobrás e pedia a prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba, exatamente como no caso em questão. Em nenhuma das denúncias, seja no sítio Atibaia, seja no triplex do Guarujá, seja no Instituto Lula, em nenhuma delas, nem o Ministério Público nem o juiz Sérgio Moro, quando condenou, em nenhuma delas apontou que o dinheiro veio da OAS, ou da Odebrecht, ou de alguém, ou contrato da Petrobrás. Não”, disse Moraes.
“O que não significa que os fatos ocorreram ou não, mas cada fato deve ser analisado dentro das suas características”, acrescentou o ministro.
O julgamento sobre Lula foi retomado nesta quinta-feira, após os ministros decidirem ontem que o caso deve ser examinado pelo plenário, e não pela Segunda Turma, como pretendia a defesa do petista. Os ministros analisaram se mantêm ou se derrubam, na íntegra ou parcialmente, todos os pontos levantados na decisão de Fachin: a anulação das condenações de Lula no âmbito da operação; o envio dos processos à Justiça Federal do DF; e o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.
“Do enredo narrado, extraio uma ligação muito distante entre as condutas imputadas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobrás, insuficiente paras atrair a incidência das regras de conexão. Não há margem para a reforma da decisão do eminente relator”, observou Rosa Weber.
Primeiro a se manifestar, Fachin votou para negar um recurso da PGR e manter a decisão que anulou as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Lula.
“A competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo entalhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento apenas da Petrobras S/A”, observou Fachin, ao elencar uma série de decisões anteriores do Supremo em que foi delimitada a atuação da Justiça Federal de Curitiba na Lava Jato.
Fachin destacou que, em setembro de 2015, o plenário do STF firmou o entendimento de que “nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”.
De acordo com Fachin, as acusações levantadas contra Lula apontam a existência de um grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do governo federal, não sendo restrita à Petrobrás, mas abrangendo “extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”. Em casos que envolviam discussão semelhante, o STF acabou decidindo que Curitiba não era competente para investigar os acusados.
“Para decidir situações semelhantes, de forma semelhante, independentemente da capa ou do nome dos autos, é forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que se tem decidido majoritariamente, no âmbito do plenário, da Segunda Turma e ao que veio sendo decidido em 2015 a despeito de diversos votos divergentes que proferi”, frisou.
Divergência. Em seu voto, Kassio afirmou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba se dá por conexão, ou seja, os atos narrados pela Lava Jato que teriam sido praticados por Lula seriam conexos aos desvios da Petrobrás. O ministro também afirmou que os processos não poderiam ser anulados.
“Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E assim sendo, a competência, a meu sentir é da 13ª Vara Federal”, disse Nunes Marques.
“Ocorre no caso tanto a conexão subjetiva como o motivo para a conexão das ações. Foi uma investigação dos primeiros crimes que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes”, acrescentou.
Para a defesa de Lula, a decisão da Suprema Corte “restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do Sistema de Justiça do nosso país”.
A análise do caso pelo teve início na última quarta, 14, após o plenário da Corte referendar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da CPI da Covid-19 no Senado.
A manutenção do julgamento no Plenário do STF
Em uma análise de uma questão preliminar, por 9 a 2, o STF decidiu que caberá aos 11 ministros do plenário analisar se mantém cada um dos pontos da decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações de Lula. Os ministros discutiram se caberia à Segunda Turma julgar o caso, como queria a defesa do ex-presidente, ou o plenário, como se posicionou Fachin. Ao fim, o relator da Lava Jato venceu a primeira disputa.
“Por que justamente no caso do ex-presidente? Será que o processo tem nome e não capa. A última vez em que se fez, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão, e causou a impossibilidade de se candidatar a presidente a República”, criticou Ricardo Lewandowski, ao defender a análise do caso pela Segunda Turma.
Marco Aurélio também indicou que não concordaria com o envio do caso ao plenário. “O ex-presidente tem prerrogativa de só ser julgado pelo plenário?”, questionou o decano do STF.
Além de Fachin, o presidente do STF, Luiz Fux, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram pela análise do caso no plenário, formando a maioria pela manutenção do caso no plenário.
“Não existem três Supremos, existe um, que por questões, ao longo do tempo, de excesso de trabalho, foi dividido, formando as suas turmas, a partir disso. Não consigo enxergar afirmação de que o julgamento pelo plenário do Supremo significa desrespeito ao juízo natural. Não encontro na Constituição Federal a expressão ‘turmas do Supremo Tribunal Federal”, encontro ‘STF’. Não posso acreditar que qualquer seja o paciente, pode achar que vai ser prejudicado porque o julgamento será feito no plenário da Suprema Corte”, observou Moraes.
Entenda os recursos contra a decisão de Fachin
Tanto a Procuradoria-Geral da República como a defesa de Lula apresentaram recursos contra o entendimento de Fachin. A estratégia do ministro com a decisão era tentar reduzir danos, tirar o foco de Moro e evitar a implosão da Lava Jato.
Segundo o Estadão/Broadcast apurou, Fachin deve rejeitar os recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa de Lula contra a sua polêmica decisão, assinada no mês passado.
No recurso ao Supremo, a PGR fez uma fez uma série de pedidos, trabalhando do ‘melhor’ par o ‘pior’ cenário. A solicitação principal é para que os casos de Lula permaneçam em Curitiba, ou seja, que as condenações contra o ex-presidente sejam mantidas. Caso o Supremo não atenda esse ponto, a PGR pediu que o tribunal confirme a validade de todos os atos já tomados nas ações contra Lula, inclusive os tomados pelo ex-juiz Sérgio Moro, ou ainda para que as investigações sejam enviadas à Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília, como determinou Fachin.
Por outro lado, a defesa de Lula alega que a competência analisar os processos do petista é da Segunda Turma da corte, e não do Plenário. A defesa do ex-presidente chegou a pedir que o grupo presidido pelo ministro Gilmar Mendes reafirmasse tal competência para evitar ‘alterações abruptas do órgão julgador após já iniciado o julgamento’. Além disso, os advogados do ex-presidente questionam a parte da decisão de Fachin que declarou a extinção de uma série de recursos da defesa, entre eles o que pedia a suspeição de Moro.
A decisão do Supremo sobre o caso pode resultar em um impacto – maior ou maior – nos processos contra Lula. Além disso, vai determinar os caminhos para a tramitação das ações envolvendo o petista e consequentemente as estratégias da Procuradoria e da defesa. Enquanto a cúpula da PGR vê espaço para que a suspeição de Moro no caso triplex seja revista no Plenário do Supremo, a defesa de Lula já pediu a extensão da decisão para os outros dois casos contra o petista em que o ex-juiz da Lava Jato atuou, o do sitio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula.
Maioria do STF decide que plenário vai analisar anulação das condenações de Lula na Lava Jato
Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA, Pepita Ortega, Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto/SÃO PAULO
14 de abril de 2021 | 15h26
Ex-presidente Lula. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO
Após referendar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da CPI da Covid-19 no Senado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta tarde o julgamento de recursos apresentados contra decisão do ministro Edson Fachin que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na prática, a decisão de Fachin tornou Lula elegível e o habilitou a disputar as próximas eleições presidenciais.
Em uma análise de uma questão preliminar, a maioria do STF decidiu que caberá aos 11 ministros do plenário analisar se mantém cada um dos pontos da decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações de Lula. Os ministros discutiram nesta tarde se caberia à Segunda Turma julgar o caso, como queria a defesa do ex-presidente, ou o plenário, como se posicionou Fachin. Ao fim, o relator da Lava Jato venceu a primeira disputa.
A discussão do caso será retomada na tarde desta quinta-feira (15). Em uma segunda etapa, os ministros vão decidir se mantêm ou se derrubam, na íntegra ou parcialmente, todos os pontos levantados na decisão que o relator da Lava Jato no STF proferiu há cerca de um mês: a anulação das condenações de Lula no âmbito da operação; o envio dos processos – triplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht ao mesmo instituto – à Justiça Federal do DF; e o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.
O julgamento será fatiado, examinando pontualmente cada questão levantada por Fachin. O primeiro ponto analisado foi um recurso apresentado pela defesa de Lula contesta o envio da decisão de Fachin para referendo dos 11 integrantes da Corte, ao invés da Segunda Turma.
“Por que justamente no caso do ex-presidente? Será que o processo tem nome e não capa. A última vez em que se fez, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão, e causou a impossibilidade de se candidatar a presidente a República”, criticou Ricardo Lewandowski, ao defender a análise do caso pela Segunda Turma.
Marco Aurélio também indicou que não concordaria com o envio do caso ao plenário. “O ex-presidente tem prerrogativa de só ser julgado pelo plenário?”, questionou o decano do STF.
Além de Fachin, o presidente do STF, Luiz Fux, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram pela análise do caso no plenário, formando a maioria pela manutenção do caso no plenário.
“Não existem três Supremos, existe um, que por questões, ao longo do tempo, de excesso de trabalho, foi dividido, formando as suas turmas, a partir disso. Não consigo enxergar afirmação de que o julgamento pelo plenário do Supremo significa desrespeito ao juízo natural. Não encontro na Constituição Federal a expressão ‘turmas do Supremo Tribunal Federal”, encontro ‘STF’. Não posso acreditar que qualquer seja o paciente, pode achar que vai ser prejudicado porque o julgamento será feito no plenário da Suprema Corte”, observou Moraes.
Tanto a Procuradoria-Geral da República como a defesa de Lula apresentaram recursos contra o entendimento de Fachin. A estratégia do ministro com a decisão era tentar reduzir danos, tirar o foco de Moro e evitar a implosão da Lava Jato. A expectativa é a de que o relator da operação no STF apresente um extenso voto sobre o caso na tarde desta quarta, 14, e que o julgamento continue amanhã.
Segundo o Estadão/Broadcast apurou, Fachin deve rejeitar os recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa de Lula contra a sua polêmica decisão, assinada no mês passado.
No recurso ao Supremo, a PGR fez uma fez uma série de pedidos, trabalhando do ‘melhor’ par o ‘pior’ cenário. A solicitação principal é para que os casos de Lula permaneçam em Curitiba, ou seja, que as condenações contra o ex-presidente sejam mantidas. Caso o Supremo não atenda esse ponto, a PGR pediu que o tribunal confirme a validade de todos os atos já tomados nas ações contra Lula, inclusive os tomados pelo ex-juiz Sérgio Moro, ou ainda para que as investigações sejam enviadas à Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília, como determinou Fachin.
Por outro lado, a defesa de Lula alega que a competência analisar os processos do petista é da Segunda Turma da corte, e não do Plenário. A defesa do ex-presidente chegou a pedir que o grupo presidido pelo ministro Gilmar Mendes reafirmasse tal competência para evitar ‘alterações abruptas do órgão julgador após já iniciado o julgamento e, ainda, decisões contraditórias sobre o mesmo cenário ou contexto sejam adotadas por essa Suprema Corte, em atenção à segurança jurídica e ao fair play processual’.
A decisão do Supremo sobre o caso pode resultar em um impacto – maior ou maior – nos processos contra Lula. Além disso, vai determinar os caminhos para a tramitação das ações envolvendo o petista e consequentemente as estratégias da Procuradoria e da defesa. Enquanto a cúpula da PGR vê espaço para que a suspeição de Moro no caso triplex seja revista no Plenário do Supremo, a defesa de Lula já pediu a extensão da decisão para os outros dois casos contra o petista em que o ex-juiz da Lava Jato atuou, o do sitio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula.
STF pode tornar Lula inelegível? Ouça no ‘Estadão Notícias’
Gustavo Lopes Alves / O ESTADÃO
14 de abril de 2021 | 00h10
Nesta quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a se debruçar sobre a decisão monocrática do ministro Edson Fachin que, no dia 8 de março, anulou as condenações do ex-presidente Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Ao entender que os casos do triplex do Guarujá, Sítio de Atibaia e Instituto Lula estavam relacionados à Petrobras, o magistrado enviou os processos para a Justiça Federal, em Brasília. Com a decisão, o petista retomou seus direitos políticos, e se tornou elegível para 2022.
Agora, os 11 ministros do STF devem decidir se o entendimento do ministro Edson Fachin será mantido ou devolver os casos para a Vara Federal de Curitiba. Como já existe uma decisão pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro, no caso do triplex do Guarujá, os processos terão que ser retomados do início.
Afinal, o que pode acontecer, de fato, com Lula neste julgamento? Qual o abalo da decisão para os processos envolvendo o ex-presidente? No episódio de hoje, o repórter do Estadão, Rafael Moraes Moura, traz os bastidores do STF, e o clima entre os ministros para este julgamento. Quem também participa desta edição é a professora da FGV Direito-SP e coordenadora do Supremo em Pauta, Eloisa Machado.
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Apresentação: Emanuel Bomfim
Produção/Edição: Gustavo Lopes e Ana Paula Niederauer
Sonorização/Montagem: Moacir Biasi
Nunes Marques será relator de MS em que Kajuru pede impeachment de Moraes
O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques foi sorteado relator de mandado de segurança impetrado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) para determinar que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abra processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes.

Fellipe Sampaio/STF
No MS, protocolado nesta segunda-feira (12/4), Kajuru afirma que, em 4 de março, protocolou no Senado pedido de impeachment de Alexandre de Moraes por ter ordenado a prisão do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) devido a ameaças a ministros do STF. Segundo o senador, o ministro violou a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar de Silveira.
Em 26 de março, Kajuru entregou a Rodrigo Pacheco um abaixo-assinado com mais de 2,6 milhões de assinaturas requerendo o impeachment de Alexandre. Para o senador, Pacheco está sendo omisso ao não constituir comissão para analisar o pedido.
Segundo Kajuru, o fundamento da ação é semelhante ao do MS 37.760, no qual o ministro Luís Roberto Barroso ordenou que Rodrigo Pacheco instalasse comissão parlamentar de inquérito para apurar irregularidades do governo Jair Bolsonaro no combate à epidemia de Covid-19. Por prevenção, Kajuru pediu a distribuição do mandado de segurança a Barroso, mas o requerimento foi negado.
Conversa com Bolsonaro
Após a instalação da CPI da Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro afirmou a Kajuru que também acionasse o Supremo para fazer os pedidos de impeachment de ministros avançarem.
"Coisa importante. Você tem de fazer do limão uma limonada. Por enquanto é o limão que está aí. Dá para ser uma limonada. Tem de peticionar o Supremo para botar em pauta o impeachment também", afirmou Bolsonaro. "Acho que o que vai acontecer. Eles vão recuperar tudo. Não tem CPI nem investigação de ninguém do Supremo", disse o presidente.
Kajuru respondeu: "Ou bota tudo ou zero a zero". Bolsonaro então concluiu: "Sou a favor de botar tudo para frente". A conversa foi divulgada pelo senador neste domingo (11/4). Conforme o presidente, a gravação ocorreu sem a sua autorização.
Clique aqui para ler a petição
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2021, 20h04


