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Supremo vê ‘excepcionalidade’ e marca sessão virtual extraordinária nesta quinta para decidir sobre pedido de suspensão da Copa América

Pepita Ortega e Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para esta quinta, 10, uma sessão virtual extraordinária do Plenário da corte para discutir uma eventual suspensão da realização da Copa América no Brasil. A decisão de Fux atende a um pedido da ministra Cármen Lúcia, que ressaltou ‘excepcional urgência e relevância do caso’ e a ‘necessidade de sua célere conclusão’. A sessão começará e terminará no mesmo dia.

Na sessão virtual que começará à meia noite e terminará às 23h59 desta quinta, os ministros vão analisar dois processos que estão sob relatoria de Cármen Lúcia – um movido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e outro pelo Partido Socialista Brasileiro em conjunto com o deputado federal Júlio Delgado. As ações apontam violação aos direitos fundamentais à vida e à saúde, bem como ao princípio da eficiência da Administração Pública, considerando o risco de aumento de casos de contaminação e de mortes pela Covid-19 no Brasil em razão da realização do torneio.

Ambos os processos requeriam uma medida liminar, uma decisão provisória, determinando a suspensão da realização do evento. No entanto, Cármen Lúcia considerou que havia necessidade de se ter a análise da matéria de forma definitiva sobre o caso, considerando que o torneio teria início no próximo dia 13 de junho. Por isso, a ministra pediu nesta terça, 8, que o caso fosse incluído do urgência na pauta do STF, solicitação que foi prontamente atendida por Fux.

Os ministros vão analisar o caso no plenário virtual da corte, que permite que os votos sejam depositados à distância, sem discussão presencial ou pro videoconferência sobre o tema. Em geral, tais sessões tem duração de uma semana, mas o Supremo tem marcado sessões mais curtas, para definir temas urgentes colegiadamente. A primeira vez que um julgamento no plenário virtual durou apenas um dia foi quando a corte discutiu sobre concurso para provimento de cargos na Polícia Federal.

 

Líder do governo diz que ‘vai chegar a hora’ em que decisões do Judiciário não serão mais cumpridas

Lorenna Rodrigues, O Estado de S.Paulo

08 de junho de 2021 | 14h43

BRASÍLIA – O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), criticou nesta terça-feira, 8, o poder Judiciário e disse que chegará um momento em que as decisões judiciais “simplesmente” não serão mais cumpridas.

A ameaça de desrespeito às decisões judiciais foi feita ao comentar a determinação do Supremo Federal Tribunal (STF) para que o governo realize o censo demográfico em 2022. Barros criticou a decisão dizendo que “ninguém vai abrir a porta para o recenseador no meio da pandemia”.

“O Judiciário vai ter que se acomodar nesse avançar nas prerrogativas do Executivo e Legislativo. Vai chegar uma hora em que vamos dizer (para o Judiciário) que simplesmente não vamos cumprir mais. Vocês cuidam dos seus que eu cuido do nosso, não dá mais simplesmente para cumprir as decisões porque elas não têm nenhum fundamento, nenhum sentido, nenhum senso prático”, afirmou em evento organizado pelo jornal Correio Braziliense e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Ricardo Barros
O líder do governo na Câmara, deputado federal Ricardo Barros (Progressistas-PR) Foto: Gabriela Biló/Estadão

O deputado disse ainda ser preciso enfrentar o que chamou de “classe de inimputáveis”, composta, segundo ele, por promotores, juízes e auditores fiscais que “fazem o que querem". “Se um promotor te ofender, não acontece nada. O Brasil tem que enfrentar isso”, completou.

Não é a primeira vez que Barros faz declarações críticas a decisões do Judiciário. Em entrevista ao Estadão em fevereiro, o parlamentar defendeu a contratação de parentes de políticos para cargos públicos, o nepotismo. A prática foi proibida pelo STF em 2008 por violar o princípio constitucional da impessoalidade na administração. 

“O poder público poderia estar mais bem servido, eventualmente, com um parente qualificado do que com um não parente desqualificado”, afirmou Barros na época. Na ocasião, ele defendeu a derrubada de artigo da Lei de Improbidade Administrativa que prevê punição ao nepotismo, em discussão na Câmara.

Em maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro nomeou a ex-governadora do Paraná Maria Aparecida Borghetti, mulher do deputado, para compor o conselho da Itaipu Binacional. No caso dela, a nomeação não configura nepotismo porque, embora Barros exerça a função de líder do governo na Câmara, o deputado não tem vínculos formais com o Executivo. O conselho da Itaipu se reúne a cada dois meses e seus integrantes recebem salários de cerca de R$ 25 mil.

IPVA: o imposto que deve acabar

"A extinção do IPVA representaria um estímulo
às vendas, especialmente dos veículos usados,
aliviaria o bolso da classe média, reduziria a
burocracia e permitiria que pessoas de menor poder
aquisitivo tivessem acesso a carros melhores."

("Justiça Tributária", Ed. Outras Palavras, S. Paulo, 2014, página 95).

Ainda não se levou a sério a mais importante reforma de que nosso país necessita: a tributária. O Senado e a Câmara já adiantaram um pouco a discussão da reforma administrativa e, no momento, as questões relacionadas aos problemas da pandemia da Covid-19 ocupam todo o tempo dos legisladores em debates que não chegam a lugar algum.

A inflação começa a colocar em risco a economia nacional, onde não faltam problemas, começando pelo aumento do custo de vida. O número de desempregados gera uma multidão de necessitados que sobrevivem na dependência da caridade alheia, ao mesmo tempo em que se encontram pelas ruas como sem teto. Nesse quadro pode parecer estranho pleitear eliminar o IPVA.

Mas hoje o uso de automóvel é para muitas pessoas um meio de sobrevivência. Veja-se que tal uso gera diversos serviços e insumos que são tributados e implicam em trabalho para outras pessoas, tais como postos de combustíveis, estacionamentos, oficinas mecânicas etc.

Há que considerar, além de tudo, que nossa carga tributária é hoje estimada em cerca de 40% do PIB. Tal índice pode explicar a dificuldade de boa parte da sociedade brasileira e servir de estímulo à sonegação. 

Claro está que qualquer coisa que se pretenda denominar de reforma tributária deve ater-se ao que o país precisa para progredir: redução da carga tributária, simplificação da burocracia fiscal, eliminação das incidências cumulativas e diminuição dos encargos sociais e trabalhistas.

Certamente a primeira medida a ser adotada numa reforma de verdade é a correção automática de todos os valores de tributos cujos valores sejam fixados em moeda corrente.

Esse sistema implicaria num imposto de renda na fonte conforme o fixado na Lei 4.862 que regulou a tributação do IRPF na fonte pelos termos do Decreto-Lei 62/66. Nesse diploma legal, as alíquotas variavam progressivamente sobre a renda líquida, iniciando em 3% e subindo até 50%, abatendo-se em cada degrau o anteriormente pago. O imposto progressivo é mais justo, pois quem ganha mais paga mais.

A tabela hoje vigente atinge o trabalhador cuja renda não lhe permite o atendimento adequado dos seus direitos básicos de cidadão, previstos no caput do artigo 6º da Constituição:

"Artigo 6º  São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Examinando-se atentamente esse rol de direitos verificamos que nossos governantes não cumprem seus deveres em relação aos mesmos. No quesito educação, por exemplo, os meios e recursos necessários na maioria das vezes são negados. Exemplo: inexistência de internet à disposição dos alunos de escolas públicas.

Quando se trata de saúde, verificamos a falta de leitos hospitalares, a ausência de vacinas no caso da pandemia.

A alimentação falta aos carentes, que ficam na dependência da caridade.

O trabalho, embora seja um direito, não tem recebido dos governos os mecanismos suficientes para sua adequada oferta.

A moradia, outro direito, não tem merecido as ações adequadas do poder público, que se omite nos respectivos programas, atrasando-os sempre.

A questão do transporte chega a ser ridícula. Um metrô cujas obras nunca terminam, um rodoanel que demora mais que a construção das pirâmides do Egito e tantas outras falhas e omissões nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.

Se o cidadão deseja lazer, talvez se divirta na praia.

Quanto à segurança, que tome cuidado com os abusos dos agentes do poder e os riscos das ruas.

Previdência social o cidadão pode ter, se conseguir emprego e pagar as parcelas.

Finalmente, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados parecem apenas palavras bonitas para completar o texto constitucional.

O IPVA deve ser extinto também por ignorar que a cobrança de imposto é o da capacidade contributiva, explícito no artigo 145, §1º, da Constituição:

"§1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

O IPVA , por incidir de forma cumulativa com outros impostos incidentes sobre os automóveis (ICMS, IPI , PIS/Cofins) ultrapassa esse princípio. Já é hora de termos um sistema tributário racional.

Para que tenhamos um sistema justo é imprescindível a atuação do Congresso Nacional, dando andamento à esperada reforma tributária. Sem isso, jamais teremos uma verdadeira Justiça Tributária!

 

 é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2021, 8h01

STJ aplica insignificância a réu que furtou R$ 4 em comida e faz apelo jurisprudencial

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça separou um momento da sessão de julgamento desta terça-feira (1º/6) para, colegiadamente, aplicar o princípio da insignificância no caso de um réu condenado pelas instâncias ordinárias pelo furto de dois filés de frango empanados, cujo valor total soma R$ 4. A decisão foi unânime.

Está se utilizando o sistema de Justiça Criminal para perseguir quem furtou R$ 4 de alimentos, criticou ministro Schietti
Sandra Fado

Relator, o ministro Rogerio Schietti apontou que o caso poderia ser definido monocraticamente, mas preferiu levar à sessão por videoconferência para dar visibilidade. "Está-se utilizando o sistema de Justiça Criminal para perseguir quem furtou R$ 4 de alimentos, que representam 0,5% do salário mínimo à época", disse.

Ele destacou que o réu tem algumas anotações na folha criminal, porém nenhuma delas indica condenação ou processo em curso por crime patrimonial. A jurisprudência do STJ indica que é possível aplicar a insignificância quando o valor do bem furtado não ultrapassar 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.

"É mais um caso de insignificância penal da conduta que infelizmente chega a esta corte", apontou o relator. O processo sensibilizou os ministros porque a denúncia foi recebida pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com o resultado, a ação é trancada.

"Esse caso é chocante", reconheceu o subprocurador da República Domingos Sávio Dresch da Silveira, que atua na 6ª Turma "Fui ao processo e fiquei constrangido. Enquanto membro do Ministério Público, quero expressar profundo constrangimento que a instituição não tenha, em termo nacional, se organizado para criar uma consciência mínima de prioridade na persecução penal", acrescentou.

Dizer que essa política que estamos adotando diminui a criminalidade é brincadeira, disse ministro Sebastião Reis
Lucas Pricken/STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior aproveitou o tema para fazer um desabafo. Citou o crescimento do volume de casos enfrentados pela 3ª Seção do STJ, que julga matéria penal, que de 84,2 mil recebidos em 2017 passou a 124 mil em 2020. Para 2021, a previsão é de até 131 mil processos.

"Onde já se viu essa quantidade de questões que temos que julgar porque os tribunais se recusam a aplicar nossos entendimentos?", indagou. Criticou, ainda, o clima punitivista que se manifesta em discussões legislativas como a registrada na segunda-feira, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a tramitação de projeto de lei que aumenta o tempo máximo da pena de 40 para 50 anos.

"Não vejo discussão sobre ressocialização, sobre prevenção. Só vejo discussão sobre criar novos crimes, aumentar pena. Estamos vivendo num mundo completamente fora da realidade", disse o ministro Sebastião Reis Júnior.

"Dizer que essa política que estamos adotando diminui a criminalidade é brincadeira. Dizer que comportamento de nós todos — esses atores do processo — está diminuindo a criminalidade é brincadeira. Estamos num caminho completamente equivocado e complemente errado. E esse caso é a prova viva disso. Onde já se viu o STJ perder tempo para julgar um Habeas Corpus para trancar uma ação onde valor do furto foi de R$ 4? Quanto que se gastou com esse processo?", concluiu.

A jurisprudência da corte, a partir das delimitações do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação do princípio da insignificância, tem demonstrado quais situações podem ser consideradas passíveis de dispensar a persecução penal. Admite até que, em situações excepcionais, o princípio seja aplicado para réus reincidentes. E veta em casos como contexto de tráfico, de violência doméstica e tentativa de suborno.

RHC 126.272

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2021, 17h48

Lewandowski cobra de Bolsonaro informações sobre Copa América em meio à pandemia

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste informações sobre realização da Copa América no Brasil em meio à pandemia de covid-19. O ministro destacou a ‘importância da matéria’ e a urgência do caso’ em despacho proferido nesta terça, 1º, no âmbito da ação que obrigou o governo federal a apresentar um plano nacional de imunização contra o coronavírus.

A decisão foi dada após o Partido dos Trabalhadores alegar que a autorização para a realização da Copa América no País é uma medida ‘irresponsável e inconstitucional’, pedindo que o governo federal seja impedido de assinar contratos e protocolos com a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) ou com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para viabilizar a realização do campeonato.

Segundo a legenda, a decisão de sediar o torneio ‘vai na contramão dos esforços engendrados por parte da sociedade brasileira para a contenção da pandemia’. “A realização de tal tipo de competição significa a entrada de milhares de pessoas no Brasil, havendo a possibilidade de circulação de novas variantes da Covid-19 e, por conseguinte, o aumento do espectro de cepas a serem combatidas em território nacional”, alega o partido.

O PT pediu que o Supremo intime Bolsonaro e os ministros da Casa Civil, da Saúde, das Relações Exteriores e do Secretaria Nacional do Esporte a prestar esclarecimentos sobre o processo administrativo instaurado a fim de se aferir a condição de o país sediar evento esportivo internacional, como a Copa América. Além disso, pediu que os prefeitos das cidades que eventualmente vierem a ser indicadas como sede das partidas, bem como governadores dos respectivos Estados e Distrito Federal, demonstrem as condições da estrutura do sistema de saúde ‘a afirmar se estariam aptas ou inaptas a receber o evento esportivo’.

O anúncio de que o Brasil vai sediar a competição, marcada para os dias 13 de junho a 9 de julho, foi feito nesta segunda pela Conmebol. O dirigente da confederação, Alejandro Dominguez, chegou a agradecer o presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. “Quero agradecer muito especialmente ao presidentede Jair Bolsonaro e a seu gabinete por receber o torneio de seleções mais antigo do mundo. Igualmente meus agradecimentos vão para o presidente da CBF, Rogério Caboclo, por sua colaboração”, escreveu.

Apesar do comunicado, o ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, não deu como certo que o País receba a competição e disse que a condição estabelecida pelo governo brasileiro para sediar o evento foi que os jogos aconteçam sem torcidas e que todos os integrantes das delegações estejam vacinados.

Pouco após o anúncio, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), declarou que não poderá receber partidas do torneio em razão do ‘atual cenário epidemiológico’. Ele foi acompanhado pelos governadores do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), e da Bahia, Rui Costa (PT). As capitais que sub-sediarão a competição ainda não foram definidas.

No Senado Federal, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente a CPI da Covid, protocolou um requerimento para que o presidente a CBF, Rogério Caboclo, seja convocado a prestar depoimento na comissão. ISTOÉ

Fachin pede que Bolsonaro explique por que não usa máscara e provoca aglomeração

Mariana Muniz / O GLOBO

 

EDUARDO EM ATO PRO BOLSONARO

 

BRASÍLIA- O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro se manifestar sobre pedido do PSDB sobre uso de máscara e distanciamento social. O prazo também foi dado para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

O partido quer que o STF determine a Bolsonaro o cumprimento das medidas sanitárias adotadas pelo Ministério da Saúde quanto ao uso de máscara e ao distanciamento social para o combate à Covid-19 — mediante a aplicação de multa. O presidente tem o hábito de comparecer sem máscara a eventos públicos nos quais provoca aglomeração de apoiadores.

“São graves as alegações trazidas pelo Partido requerente. Sem descurar da urgência que as questões afetas à saúde pública reclamam, a oitiva da Presidência da República no prazo curto prazo fixado em lei pode contribuir para delimitar o quadro descrito pelo Requerente”, escreveu Fachin no despacho.

Por isso, diz o ministro, para o exame completo do pedido feito pela legenda, "com a urgência que impõe o agravamento especial dos fatos narrados, cumpre, antes, ouvir o órgão apontado como responsável pelos atos questionados, assim como o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República".

Leia: 'Não acreditem nela. A vacina salva!', diz presidente da CPI ao criticar depoimento de médica que defende tratamento precoce

Na ação, o PSDB afirma que as recomendações da própria administração pública federal, como o Ministério da Saúde e a Anvisa, são claras quanto à necessidade de a população utilizar máscaras e álcool gel e não participar de aglomerações. No entanto, “em flagrante desvio de finalidade”, nos atos e nas ações de governo dos quais participa, o presidente desrespeita essas orientações e incentiva a desobediência.

Para o partido, a possibilidade de Bolsonaro continuar desrespeitando as regras pode significar dano contemporâneo à saúde pública, especialmente em vista do atual estágio da pandemia.

PT aciona o STF para suspender a Copa América no Brasil

O PT apresentou pedido liminar para impedir que a Copa América aconteça no Brasil neste ano. O documento enviado ao Supremo Tribunal Federal pede a suspensão de todas as tratativas e eventuais contratos e protocolos que possam ser firmados pelo governo federal com a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol).

 

Brasil se ofereceu para sediar torneio de seleções sul-americanas entre junho e julho
Reprodução/Twitter

Nesta segunda-feira (31/5), após a Argentina também abrir mão de sediar o torneio — a Colômbia já havia aberto mão anteriormente —, a União rapidamente acatou pedido da Conmebol e ofereceu o Brasil para receber os jogos da competição. O PT alega que a decisão teria sido tomada sem a preocupação necessária com o avanço da Covid-19 no país.

A legenda entende que a postura do governo federal é inconstitucional e lista diversos depoimentos de especialistas na área da saúde que reagiram negativamente à notícia da transferência da sede do evento. O documento ainda lembra que não houve consulta ou participação dos estados e municípios, o que violaria o pacto federativo.

 

O PT pede a intimação do presidente Jair Bolsonaro, dos ministros da Casa Civil, da Saúde e das Relações Exteriores, do secretário nacional do Esporte e de todos os prefeitos e governadores das cidades que eventualmente vierem a ser indicadas como sede das partidas.

 

O pedido foi feito como um adendo à arguição de descumprimento de preceito fundamental sobre as vacinas, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A ação é a mesma na qual o magistrado determinou que o governo federal apresentasse o plano de imunização e adotasse outras medidas de enfrentamento à crise.

 

Clique aqui para ler a petição
ADPF 756

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2021, 20h13

Rosa Weber será relatora de ação de governadores para suspender depoimentos na CPI da Covid

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber foi sorteada a relatora da ação conjunta feita por 18 governadores para suspender as convocações para que chefes de Estado prestem depoimentos na CPI da Covid. O movimento ganhou corpo e incluiu 11 governadores que não chegaram a ser convocados pela CPI. Nesta segunda-feira, o governador do Acre, Gladson Camelli aderiu à ação.

O grupo apresentou ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que aponta a violação do artigo 50 da Constituição, que não prevê a convocação do presidente da República para prestar depoimento na CPI. O entendimento de procuradores-gerais dos Estados, que elaboraram e também assinam a peça, é que essa prerrogativa se entende aos governadores.

Os governadores que assinam a ADPF são Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Waldez Góes, (Amapá), Helder Barbalho (Pará), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina), Mauro Carlesse (Tocantins), Wellington Dias (Piauí), todos convocados pela CPI.

Rui Costa (Bahia), Ronaldo Caiado (Goiás), João Doria (São Paulo), Renato Casagrande (Espírito Santo), Paulo Câmara (Pernambuco), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Belivaldo Chagas (Sergipe), Renan Filho (Alagoas), Flávio Dino (Maranhão)  e agora, Gladson Camelli (Acre) também são signatários da ação, mas não foram convocados a depor na Comissão. 

BELA MEGALE / FOLHA DE SP

O voto de Toffoli "em causa própria": O STF está cada vez mais distante de cumprir a legislação, afirma procuradora (veja o vídeo)

PROCURADORA THAMEA DANELON

A procuradora da República, Thaméa Danelon, afirmou que a lei brasileira é muito clara e proíbe a participação do juiz em uma questão ou votação que vai beneficiá-lo. O fato de os outros ministros terem aceitado que Dias Toffoli participasse da votação é algo grave porque transparece o óbvio: o Supremo Tribunal Federal (STF) está, cada vez mais, distante de cumprir a Constituição Federal.

“Um juiz não pode votar em um caso onde ele é o interessado. A lei é clara ao proibir a participação do juiz. É uma questão que vai além da legislação, é o bom senso, é o óbvio. Jamais poderia ocorrer. Isso só mostra que o Supremo está cada vez mais distante da legislação, principalmente quando diz respeito às questões penais e criminais. Em hipótese alguma, o ministro Toffoli poderia ter votado nesse caso”, asseverou a procuradora.

Os onze ministros da Corte Suprema do Brasil votaram, nesta quinta-feira (27), a anulação da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Ele havia denunciado o ministro do STF pelo recebimento de propina no valor de R$ 4 milhões para vender duas sentenças a políticos do Rio de Janeiro.

Por 7 votos a 4, o Supremo anulou a colaboração premiada de Cabral e anulou 38 anexos – que denunciavam outros políticos e autoridades – para beneficiar o colega de Corte. O voto de Toffoli a favor de si mesmo deixa no ar a dúvida que ele tinha que, talvez, não conseguisse a maioria da aprovação de que precisasse para não ser investigado. Afinal de contas, quatro integrantes do STF votaram contra ele.

Thaméa Danelon considera que o episódio desta quinta-feira marca mais uma decisão da Suprema Corte contrária à luta de combate à corrupção e abre brecha para novos pedidos de anulação.

“Quando é proferida uma decisão, quando é formado um entendimento na Suprema Corte, é formado um precedente. O que testemunhamos é que o próprio Supremo gera muita insegurança jurídica. Veja o ministro Fachin: ele homologou o acordo de colaboração e, depois, ele próprio voltou atrás e foi favorável à anulação da delação premiada. A Justiça tem que dar estabilidade ao país. Tem que pacificar conflitos. O STF cada vez vota de uma forma”, avaliou.
“Os fatos são gravíssimos. São trazidos por um ex-governador envolvido em diversas práticas ilícitas, onde ele relata que o ministro tinha vendido sentenças, recebido milhões de reais. Isso é gravíssimo. Qualquer juiz que venda uma sentença já é muito grave, o que dirá uma eventualidade de um ministro do STF. O STF quando incorpora o espírito de autoproteção ele não protege a instituição, ele enfraquece o próprio Supremo.”

E completou:

“É inadmissível que eles atentem contra a Constituição e contra o Código de Processo Penal. A população precisa ficar atenta, a imprensa, os juristas apontem essas falhas, essas irregularidades. Acredito que seja possível essa alteração desses entendimentos que por vezes violam a própria lei”, afirmou.
“Esse movimento (de combate à corrupção) deveria vir do Legislativo e do Judiciário. E o exemplo máximo, que é o STF, só tem proferido decisões que são contrárias a esse propósito”, lamentou, acrescentando que membros do Parlamento têm receio de impeachmar um ministro do Supremo por medo de sofrer represálias e prisões ilegais.
"Estamos num situação muito difícil", finalizou.

Confira o vídeo:

STF forma maioria para anular decisão que homologou delação de Sérgio Cabral com a PF

Rayssa Motta e Pepita Ortega / O ESTADO DE SP

27 de maio de 2021 | 14h28

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 27, para anular a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, que homologou a colaboração premiada do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, com a Polícia Federal. O placar terminou em 7 a 4 para tornar o acordo sem efeito.

O tribunal decidiu sobre a validade da delação no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem manifestações no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência – e longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça.

Embora a decisão que homologou a colaboração do ex-governador tenha partido do próprio tribunal, pelas mãos de Fachin, o caso foi revisitado no colegiado depois que vieram a público acusações de Cabral que atingiram outro integrante da Corte: o ministro Dias Toffoli – que, apesar as expectativas, não se declarou impedido para votar no julgamento. Ele foi o último dos 11 ministros a se manifestar.

Em sua delação, Cabral disse ter conhecimento de pagamentos na ordem de R$ 4 milhões em troca da venda de decisões judiciais favoráveis a dois prefeitos fluminenses no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Toffoli ocupou uma cadeira entre 2012 e 2016. A discussão sobre o acordo está sendo travada a partir de um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), que contesta a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador ‘age com má fé’.

De um lado, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para derrubar a delação, deixando vencidos os colegas Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O julgamento traz como pano de fundo o debate sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público Federal (MPF), prerrogativa chancelada pelo próprio Supremo em 2018. Embora a maioria dos ministros tenha votado contra a homologação da delação de Cabral, não houve coro para cassar o direito franqueado à PF de tocar seus próprios acordos de colaboração. Apenas Lewandowski, Fux, Toffoli e Fachin defenderam nova reflexão sobre a participação do MPF nas negociações.

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O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foto: Fabio Motta / Estadão

Veja como votou cada ministro:

Fachin vê espaço para revisitar a tese sobre delações e polícia

Embora tenha homologado a delação de Cabral, Fachin defendeu a derrubada da própria decisão. Isso porque, na avaliação do relator, se o Ministério Público não considerou ‘suficientemente relevantes e inéditas’ as informações prometidas no acordo, o ex-governador não poderia ter procurado outro órgão de investigação para negociar a colaboração premiada.  A proposta de delação de Cabral já havia sido rejeitada pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.

Fachin observou que, ao homologar a colaboração de Cabral, ele seguiu a orientação majoritária do Supremo, que deu autonomia aos delegados de Polícia para fecharem de colaboração premiada, mas defendeu que o recurso da PGR poderia abrir caminho para revisitar essa tese.

“O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz”, escreveu.

Ele foi acompanhado pelo presidente do STF, Luiz Fux, e pelo colega Dias Toffoli, que defenderam a tese de que a delação premiada firmada por órgão policial deve se submeter à anuência do Ministério Público. Havia expectativa de que ambos se declarassem impedidos para participar do julgamento. Fux por conhecer o ex-governador e Toffoli por ter sido citado na delação. No entanto, eles decidiram apresentar votos sem entrar em detalhes do caso concreto da delação de Cabral.

Em seu voto, Toffoli disse que, quando o STF reconheceu a autonomia da Polícia Federal para fechar delações, não foi debatida a hipótese de homologação de um acordo de colaboração já rechaçado pelo Ministério Público Federal. “À míngua da concordância do Ministério Público na avença, o quadro é de total insegurança jurídica e desproteção da confiança legítima nos atos estatais com a chancela do Estado (Juiz)”, defendeu.

Gilmar afirma que delação de Cabral é ‘imprestável’

Gilmar Mendes também defendeu que a delação de Cabral seja declarada sem efeito. Segundo o ministro, o acordo ‘não atende aos padrões mínimos de legalidade e não se vislumbra, na sua celebração, a existência de interesse público’.

“O resultado desse processo mostra que as narrativas do colaborador e o seu acordo em si revelaram-se absolutamente imprestáveis para a persecução criminal. As estratégias do colaborador voltadas ao constrangimento dos órgãos de persecução criminal e deste próprio Tribunal tinham como finalidade não a elucidação da verdade material, mas sim a profusão de narrativas falsas como combustível da sua aventura em busca de liberdade a qualquer custo”, escreveu.

Em seu voto, Gilmar chamou atenção para uma cláusula do acordo de colaboração que permitiu ao ex-governador ir apresentando informações a ‘conta gotas’. Para o ministro, a condição é ilegal, uma vez que o delator é obrigado a narrar todos os crimes sobre os quais tem conhecimento de uma única vez.

“Após a homologação do acordo, essa cláusula guarda-chuva foi utilizada como um pé de apoio para incontáveis ilegalidades. Malgrado a Cláusula 17 fixasse prazo de 120 (cento e vinte dias), após a decisão homologatória, para a apresentação dos “novos casos”, o delegado responsável apresentou pedidos de compartilhamento de provas obtidas nos autos de outras operações criminais e ainda solicitou a prorrogação do prazo para elaboração de novos relatos criminais”, observou.

Ele também defendeu a abertura de uma investigação do delegado Bernardo Guidali Amaral, responsável pela delação, por indícios de abuso de autoridade e violação de segredo profissional.

No entanto, ao contrário de Fachin, Gilmar não entrou no mérito da discussão sobre eventual reforma da tese que deu legitimidade para a autoridade policial celebrar acordo de colaboração premiada.

Barroso defende delação, mas observa que inquérito exige materialidade e autoria

Ao contrário de Fachin e Gilmar, o ministro Luís Roberto Barros foi o primeiro ministro a se manifestar pela manutenção da decisão que homologou a delação de Cabral. Barroso também lembrou do julgamento em que o STF reconheceu a legitimidade dos delegados para a celebração de acordos de delação, indicando ainda que para uma eventual superação do entendimento fixado no plenário em 2018 seria necessária uma ‘clara alteração das circunstâncias fáticas ou normativas ou, ainda, a apresentação de razões jurídicas extremamente fortes’.

“Não reputo que tenham sido demonstradas alterações das circunstâncias fáticas, nem trazidos ao debate argumentos novos que autorizem a modificação da compreensão estabelecida em 2018. Além disso, do ponto de vista normativo, a Lei n° 13.964/2019 alterou substancialmente o regime da colaboração premiada e, ainda assim, manteve a previsão expressa de legitimidade do delegado de polícia para a celebração do acordo”, registrou.

Por outro lado, o ministro ressaltou que a homologação do acordo ‘não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações’.

“Para a instauração do inquérito, exige-se a verificação de indícios mínimos de materialidade e de autoria. Tal exigência reflete o equilíbrio necessário entre os interesses em jogo: de um lado, a liberdade e a privacidade do suspeito, já que a mera instauração do inquérito gera inegável constrangimento; de outro lado, o interesse da sociedade e das vítimas na apuração dos fatos e na punição de eventuais culpados”, defendeu Barroso.

Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia dizem que teor da delação não deve ser analisado na homologação

Decano do tribunal, o ministro Marco Aurélio Mello também abriu divergência e se manifestou contra o pedido da PGR para anular a delação do ex-governador. Na avaliação do decano, não cabe analisar o teor da colaboração na fase da homologação.

“Apenas cumpre apreciar os aspectos formais, sem adentrar o conteúdo do acordado. No caso, as formalidades legais, consideradas a espontaneidade, a voluntariedade e a legalidade do ajuste, foram atendidas. A eficácia do que versado pelo delator, levando em conta a veracidade das declarações, é definida mediante sentença, observado pronunciamento do Órgão julgador”, escreveu.

Marco Aurélio não entrou no mérito sobre autonomia da PF para fechar os acordos de colaboração, prerrogativa defendida por ele.

Assim como o decano, a ministra Rosa Weber defendeu que, na fase da homologação, a Justiça deve analisar apenas o arcabouço legal da colaboração, sem juízo de valor sobre as declarações prestadas pelo delator. “Um olhar voltado à apuração da regularidade, da legalidade e da adequação dos benefícios pactuados e dos resultados projetados, assim como da voluntariedade da manifestação de vontade do colaborador”, escreveu em seu voto.

Nesse sentido, Rosa concluiu que não é possível entrar no mérito do agravo proposto pela PGR. “A verificabilidade – e, também, a possibilidade de refutação – da tese recursal erigida pelo Parquet resta prejudicada, considerados os limites cognitivos que governam este procedimento homologatório. A consagração de entendimento contrário traduziria, aliás, inegável ofensa ao devido processo legal, com grave restrição aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a ministra.

Ela também deixou claro que se opõe a uma nova discussão sobre a autonomia da PF em fechar acordos de colaboração. “Compreendido o Tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência , nem o são razões de natureza pragmática ou conjuntural”, afirmou.

Na mesma linha, Cármen Lúcia disse que a inadequação das declarações prestadas no acordo só deve ser analisada ‘após apreciação do material probatório obtido’. “Trata-se de questão a ser decidida em momento processual adequado”, defendeu. “Não se há cogitar de invalidade jurídica do acordo de colaboração firmada entre delegado de polícia e o colaborador baseado apenas na manifestação desfavorável do Ministério Público”, acrescentou a ministra.

Alexandre vê ‘graves vícios’ na delação e indícios de que Cabral continuou a ocultar dinheiro e bens após acordo

O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para as ‘mentiras e omissões seletivas’ do ex-governador durante as negociações e também concluiu que Cabral não poderia ter procurado a Polícia Federal após ter a proposta de colaboração rejeitada pelo MPF.

“O interessado, portanto, procurou, pela via transversa, garantir os benefícios legais que a lei lhe garante, mesmo, no passado, em situação praticamente idêntica, tendo faltado com a verdade e omitido dados e fatos de relevante importância para o órgão Ministerial”, escreveu.

Ele ainda apontou ‘graves vícios’ no acordo e concluiu que a delação não preenche os requisitos legais. Isso porque, segundo lembra a decisão, a Procuradoria Geral da República apontou indícios de que o ex-governador continuou ocultando bens e valores mesmo após a assinatura do termo de colaboração.

“No caso concreto, existem circunstâncias aptas a indicar que houve violação dos deveres anexos da boa-fé objetiva nas fases pré e pós-contratual”, concluiu.

Lewandowski propõe reflexão sobre participação do Ministério Público nos acordos de colaboração fechados pela PF

Lewandowski disse que as informações sobre o acordo, enviadas pelo Ministério Público Federal ao STF, apontam para ‘ilegalidade flagrante’ e fatos ‘gravíssimos’. “O referido ajuste, tal como formulado, servirá não mais como um meio de obtenção de prova, mas terá o condão de conferir um atestado de regularidade à parte considerável do produto do crime que ainda remanesce sob controle do colaborador”, escreveu.

Para o ministro, é preciso revisitar a tese sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem a chancela do MPF. “Impõe-se agora, todavia, à luz das múltiplas experiências já ocorridas, que se inicie uma reflexão mais aprofundada quanto à participação do Ministério Público nos acordos de colaboração premiada, entabulados pela autoridade policial, como condição de validade e eficácia destes, particularmente em situações nas quais venham a ser delatadas pessoas com foro especial por prerrogativa de função, cuja investigação depende de pedido do Parquet e de autorização do Poder competente, como é o caso sob exame”, defendeu.

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