TRT-4 reconhece vínculo de trabalhador dispensado mas que seguiu como PJ
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador que foi dispensado de uma empresa de previdência privada mas continuou prestando serviços de informática para ela por meio de sua própria microempresa.

Para os desembargadores, as provas do processo demonstraram que o trabalhador permaneceu em uma relação de emprego mesmo quando passou a atuar como pessoa jurídica: havia pagamento mensal, suas atividades estavam subordinadas a superiores hierárquicos da empresa e ele comparecia quase diariamente à sede para prestar serviços de forma pessoal. A decisão confirmou, no aspecto, a sentença do juízo da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Conforme o processo, o autor foi contratado em agosto de 2008 para exercer a função de analista projetista e foi dispensado sem justa causa em setembro de 2009. Após a dispensa, ele continuou prestando serviços para a empregadora, de setembro de 2009 a maio de 2015, por meio de uma empresa constituída em seu nome. O trabalhador ajuizou ação para requerer, entre outros pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego nesse segundo período.
No primeiro grau, o juiz destacou que o depoimento do representante da empresa admitiu que o trabalhador, após ser mandado embora, permaneceu empreendendo as mesmas atividades e, inicialmente, se reportando ao mesmo superior hierárquico. O magistrado concluiu que a pessoa jurídica foi constituída para que o autor continuasse a prestar os serviços para a empregadora, que estava "mascarando o vínculo empregatício". O juiz ressaltou que isso configura fraude trabalhista, por não terem sido concedidos os direitos sociais previstos constitucionalmente. Ao reconhecer o vínculo de emprego, a sentença condenou a empresa ao pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, e 13° salários integrais, entre outras verbas trabalhistas.
A relatora do acórdão no segundo grau, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, destacou que, para haver relação de emprego, devem ser preenchidos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT: haver um empregador e um trabalhador, que presta serviços de forma pessoal, habitual, onerosa e com subordinação jurídica. Além disso, acrescentou que a comprovação de uma relação de emprego depende "não do que as partes tiverem pactuado, mas da situação real em que o trabalhador se ache colocado". Desta forma, com base nas provas do processo, o acórdão manteve o entendimento do primeiro grau e reconheceu o vínculo empregatício no período em que o autor prestou serviços via pessoa jurídica.
A decisão foi unânime na 2° Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Alexandre Corrêa da Cruz. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número do processo não foi divulgado. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2021, 8h46
Pensão não pode ser dividida entre viúva e concubina, decide STF
A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 18 de maio que apenas a viúva tem direito à pensão caso o marido morra. Em caso de relações de concubinato, ou seja, quando o cônjuge mantém uma relação com outra pessoa fora do casamento oficial, o terceiro indivíduo não poderá receber a pensão.
Em 2020, o tribunal já tinha decidido sobre o não reconhecimento de outros vínculos paralelos ao casamento ou união estável para fins previdenciários. Em tese de Repercussão Geral, o STF decidiu que:
"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".STFTema nº 529 da Repercussão Geral
ARGUMENTO DO RELATOR
O relator, ministro Marco Aurélio, baseou seu voto no entendimento que o concubinato é uma relação ilícita, que não pode ser tratada como uma união estável ou casamento. Todos os outros ministros do STF votaram seguindo a linha do relator.
De acordo com o presidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB e Assistência Social da OAB-CE, João Ítalo Pompeu, o argumento é válido. “Na prática, como não era uma relação legal e legítima, não pode ser coberta pelo Direito”.
Ainda segundo o advogado, a situação é diferente quando o caso é de uma pessoa que tinha duas famílias. “Quando você pega um caso em que havia duas famílias de fato com relação de dependência, que todos sabiam, era notório, existe uma avaliação diferente”.
A situação também não é atrelada a um gênero ou sexualidade específica. Casos de uniões homoafetivas também devem ser julgados da mesma forma.
ux julga no Supremo processos de empresas defendidas pelo filho em outra instância
Dono de um escritório de advocacia que leva o sobrenome do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, o filho do ministro, Rodrigo Fux, atua perante os tribunais de Brasília na defesa de grandes empresas como Golden Cross, Embraer, H. Stern e concessionárias de serviços públicos, como a Light.
Nos processos em curso no Supremo em que o filho figura como advogado, o ministro se declara suspeito e não participa dos julgamentos.
Fux, porém, julga ações que envolvem empresas com as quais Rodrigo tem ou teve relações profissionais em outras instâncias.
É o caso, por exemplo, de litígios da Estácio de Sá, da Embraer, da Companhia de Gás do Rio de Janeiro e da Light, prestadora de serviços de iluminação no Rio.
Rodrigo já advogou para essas quatro empresas no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, no Supremo, Fux participa de julgamentos em que elas estão envolvidas.
O ministro diz que não há relação entre a atuação do filho e a sua como magistrado.
"A suspeição é objetiva em relação aos casos que envolvem o filho ou o escritório do filho e não se estendem a empresas que, porventura, tenham contratado o escritório para outros processos. Sabe-se que as empresas têm a prática de contratar diversos escritórios para causas distintas", diz a assessoria do presidente do STF.
Ele argumenta que não atuou em nenhum dos 28 processos em que o filho figura como defensor de uma das partes no tribunal que preside.
É recorrente a atuação de parentes de ministros como advogados em tribunais superiores de Brasília. Nada proíbe que filhos de ministros advoguem em causas que tramitam no mesmo tribunal. Nesses casos, os magistrados ficam impedidos de julgá-las.
Nos bastidores, ministros relatam constrangimento em decidir sobre ações nas quais filhos de colegas figuram como advogados.
Não há irregularidade nesse tipo de atuação, embora haja um debate antigo no mundo jurídico sobre a atuação de parentes próximos de magistrados.
No STF, os casos mais conhecidos são de Guiomar Mendes e Roberta Rangel, que são esposas, respectivamente, dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A primeira é sócia do escritório Sérgio Bermudes Advogados, e a segunda, da Warde Advogados, duas das maiores bancas do país.
Já no STJ, o presidente da corte, Humberto Martins, e os ministros João Otávio de Noronha e Francisco Falcão têm filhos que atuam no tribunal.
Em 2016, quando Falcão presidia o STJ, a Folha mostrou que o magistrado tomou decisões em processos representados pelo filho, Djaci Falcão Neto. No ano passado, reportagem também apontou o aumento da atuação dos herdeiros de Noronha, ex-presidente do tribunal, na advocacia criminal depois de o pai assumir o comando da corte.
O Código de Processo Penal prevê que o magistrado deve se declarar suspeito apenas quando o cônjuge ou parente de até terceiro grau "sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes". O mesmo deve ocorrer em casos em que o juiz for "amigo íntimo ou inimigo capital" de uma das partes.
O escritório do filho de Fux fica no Rio de Janeiro, leva o nome da família e conta com ao menos 25 advogados. Os processos no STF envolvem os mesmos clientes do filho de Fux, mas não necessariamente têm vínculo com ações em que ele defende a empresa em outra instância.
No STJ, segundo tribunal mais importante do país, Rodrigo figura em 202 processos. No Supremo, são 28 causas patrocinadas pelo filho do presidente —nesses casos, quando aparece o nome do escritório, outra banca assume a causa. Em todos, Fux se declara impedido.
O magistrado segue julgando, porém, ações de empresas com que o filho tem ou já teve relação profissional, mas em que ele não aparece como responsável pelo processo.
Como Rodrigo defende grandes multinacionais, as empresas têm inúmeras ações no Supremo com diversos advogados em diferentes causas.
Fux já deu decisões contrárias às contratantes do filho. Em outros casos, impôs derrotas a quem acionava a corte contra essas empresas.
Rodrigo representa a Estácio de Sá em processos que tramitaram até este ano no STJ. No Supremo, em abril de 2021, Fux impediu que tramitasse na corte um processo contra a instituição de ensino.
O presidente do tribunal afirmou que o processo movido por uma mulher para contestar uma decisão da instituição relativa ao financiamento estudantil foi protocolado no STF fora do prazo exigido e, por isso, o recurso foi devolvido à primeira instância.
Rodrigo também atuou como advogado da Embraer no STJ em 2012. Em 2014, um homem recorreu ao Supremo após ser condenado porque teria vazado documentos da fabricante aérea. Ele pediu ao STF a subida do processo para que fosse analisado pela corte, mas Fux rejeitou o pedido.
Em relação à H. Stern, Fux devolveu à primeira instância, em 2014, um processo em que o estado de Pernambuco requeria a cobrança de imposto da loja para vendas no exterior. Em 2020, o STF estabeleceu, com voto de Fux, uma tese sobre o tema que definia a não isenção de imposto nesse caso, em linha do que havia defendido o estado seis anos antes.
A Companhia Distribuidora de Gás do RJ é defendida por Rodrigo em diversos processos que tramitaram no STJ até este ano. Também em 2021, Fux rejeitou um recurso interposto pela empresa. O magistrado afirmou que o caso exigiria reexame de provas e não debate constitucional e, por isso, negou o pedido.
Outra empresa que já teve Rodrigo como advogado é a Golden Cross, que atua na área privada de saúde. Um processo tramitou no STJ em 2011 e teve o filho de Fux como representante. Em 2015, por sua vez, Fux rejeitou recurso de um homem que questionava a mensalidade do plano de saúde cobrado pela empresa e devolveu o caso para as instâncias inferiores do Judiciário.
Em relação à Light, o filho de Fux representou a empresa em um processo que tramitou no STJ de 2009 a 2011. Em 2020, o ministro julgou dois processos que envolviam a companhia.
O professor da FGV Direito de São Paulo Rubens Glezer afirma que o Judiciário deveria repensar o sistema de declaração de suspeição e impedimento dos magistrados e que há pouca transparência atualmente no STF em relação aos casos em que os ministros afirmam não poder julgar determinado processo.
"No Supremo, as declarações são muito opacas, há pouco controle sobre isso. É raro que eles exponham com clareza os motivos para não poderem julgar determinado processo", diz.
À Folha Fux afirma que tem "uma criteriosa observância e controle em relação a casos de suspeições e impedimentos".
"Por este motivo, o gabinete tem orientação expressa de monitorar essas situações, de modo que o ministro jamais atuou em qualquer ação que envolvesse integrantes do escritório Fux Advogados." O ministro diz que "sempre agiu com absoluta transparência em relação a processos nos quais, por dever legal, não atua".
"Os casos do referido escritório que tramitaram no STF, em número reduzido e em caráter recursal, estavam em andamento nas instâncias inferiores", ressalta Fux.
O escritório Fux Advogados afirmou que "atende inúmeros clientes" e "algumas das empresas citadas há mais de uma década".
"É evidente que, como um escritório de contencioso, há casos que chegam às cortes superiores pela via recursal, razão pela qual o nome de seus sócios ou do próprio escritório figura em pesquisas ou buscas."
O escritório disse que a "política de compliance institucional de Fux Advogados é rigorosa ao impedir que qualquer integrante do escritório advogue em processos concluídos nas instâncias inferiores que estejam em vias de remessa ao STF, além de ações que tenham início ou já estejam em andamento na corte".
A Estácio de Sá afirmou que "conta com a representação jurídica de diversos escritórios do país e todas as contratações observam as regras de compliance". Ressaltou ainda que o escritório do filho de Fux não atua em ações e julgamentos que tramitam no STF.
A Golden Cross disse que Rodrigo Fux não foi contratado para atuar perante o STF, mas que presta serviço para a empresa há mais de uma década.
A Light, por sua vez, disse que "sempre contratou grandes escritórios para atuar em suas causas e tem conhecimento que Rodrigo Fux trabalhou em algum deles antes de ter seu próprio escritório, porém não tem como afirmar se no passado chegou a atuar em algum caso específico da Light".
A Companhia Distribuidora de Gás do RJ afirma que mantém contratos com mais de 15 escritórios de advocacia, "todos remunerados a valores de mercado, sendo o Fux Advogados um desses parceiros, que já presta serviços para a empresa há mais dez anos".
A Embraer e a H. Stern não responderam aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.
CONHEÇA OUTROS CASOS DE ATUAÇÃO DE PARENTES PRÓXIMOS DE MAGISTRADOS
Guiomar Mendes
Esposa do ministro do STF Gilmar Mendes, é sócia do Sérgio Bermudes Advogados, um dos maiores escritórios do país e que tem processos nos tribunais de Brasília
Roberta Rangel
Esposa do ministro do STF Dias Toffoli, tinha um escritório próprio e, neste ano, tornou-se sócia da Warde Advogados, que também tem inúmeros processos em cortes superiores
Djaci Falcão Neto
Filho do ministro do STJ Francisco Falcão, é advogado e atua nos tribunais de Brasília. Quando presidiu o Superior Tribunal de Justiça, Falcão tomou decisões em processos representados pelo filho
Anna Carolina e Otávio
Filhos do ministro do STJ João Otávio de Noronha, atuam perante o tribunal em que o pai trabalha
Eduardo Martins
O filho do atual presidente do STJ, Humberto Martins, também é advogado e tem causas na corte presidida pelo pai
O espetáculo e a Justiça
24 de maio de 2021 | 03h00
O Estado tem o dever de investigar e punir os crimes cometidos, assim como o de prevenir e reprimir ações criminosas. A atuação estatal deve ser eficiente. Respeitando os direitos e as liberdades fundamentais, não se pode transigir com a criminalidade. No entanto, o braço repressor do Estado tem sido usado muitas vezes para criar espetáculos, como forma de constranger e ameaçar, em clara manipulação de suas finalidades.
Veja-se, por exemplo, o caso do inquérito do Decreto dos Portos (Decreto n.º 9.048/2017), envolvendo o ex-presidente Michel Temer. Desde o início das investigações, o caso foi alardeado como um grande escândalo, dando como certa a ocorrência de crimes “há mais de 20 anos”.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Decreto dos Portos era apenas o “ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas”. No entanto, a Justiça absolveu sumariamente todos os acusados. Vale lembrar que o inquérito foi prorrogado diversas vezes, dando oportunidade para que se realizassem todas as diligências necessárias para a investigação.
A sentença da Justiça Federal de Brasília é contundente quanto à fragilidade da denúncia apresentada pela PGR. “A par de serem inverossímeis, os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem. Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo, ausente qualquer indicação de que teria atribuição para a prática do ato de ofício almejado. Essas informações são essenciais a qualquer denúncia que verse sobre o suposto cometimento do crime de corrupção passiva qualificada”, disse o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos.
O caso do Decreto dos Portos não é único. Observa-se um tom exagerado em muitas denúncias. A peça que marca o início do processo penal e, portanto, deve ser extremamente rigorosa na narração dos fatos e na avaliação jurídica dos fatos narrados tem ganhado uma nota de hipérbole.
Parece que, depois da Lava Jato, nenhuma peça acusatória, para ser relevante, pode denunciar apenas crimes “comuns”. Sob essa estranha ótica, o resultado de uma investigação deveria ser sempre o desbaratamento de uma organização criminosa, além da revelação de algum sistema de lavagem de dinheiro. Muitas vezes, os fatos investigados são banais, mas a denúncia atribui-lhes dimensão de um grande escândalo.
Se o único problema dessas denúncias fosse o ridículo gerado pela discrepância de seu tom com os fatos, menos mal causaria. No entanto, esse tratamento hiperbólico dos fatos – com a atribuição de uma qualificação jurídica incompatível com o que se apurou na investigação – tem facilitado a impunidade, mesmo nos casos em que há elementos altamente comprometedores.
Tal fenômeno tem sido observado em relação às rachadinhas parlamentares, uma prática lamentável que merece punição rigorosa. Em vez de se basear nos fatos e na lei, promotores têm agido como se bastasse o escândalo público para a condenação. Por exemplo, o crime de peculato – apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio – para se caracterizar exige mais do que tem sido narrado em muitas denúncias.
Além de ser nefasta para a efetividade do sistema de Justiça, a transformação dos casos em espetáculos públicos tem um perigoso efeito colateral. Ao dar a dimensão de escândalo a toda nova operação, a toda nova investigação, nega-se à população a possibilidade de discernir entre o que tem fundamento e o que é apenas fumaça. Com isso, cada absolvição, seja correta ou não, reforça na população a ideia de que a impunidade está vencendo, que a lei é ruim e que o crime compensa. Assim, em vez de pacificar os conflitos, o sistema de Justiça os potencializa.
Lei maranhense que suspende pagamento de consignado é inconstitucional
Por considerar que houve usurpação de competência privativa da União, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou que uma lei maranhense que previa a suspensão, durante a epidemia de Covid-19, de pagamentos referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados. O caso foi apreciado no Plenário virtual, em sessão que se encerrou à 0h do último sábado (15/5).

Nelson Jr./SCO/STF
A lei anulada é a 11.274/20, com as alterações promovidas pela Lei 11.298/2020. Além da suspensão do desconto em folha relativo ao empréstimo, o artigo 3º da normativa previa a não incidência de juros, multa ou correção monetária sobre as parcelas suspensas, que deveriam ser cobradas ao final do contrato.
Em setembro do ano passado, uma liminar do relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, já havia suspendido a eficácia do diploma. A medida cautelar foi referendada por unanimidade no mês seguinte.
No julgamento de mérito que se encerrou na última sexta, o relator entendeu que a lei estadual não apenas violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, I da Constituição), mas também sobre política de crédito (artigo 22, VII, também da CF).
Lewandowski foi acompanhado por nove ministros. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu, sob o entendimento de que a Assembleia Legislativa do Maranhão não usurpou competência privativa da União, pois a lei estadual. "O texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las — e não substituí-las —, na forma da jurisprudência do Supremo", afirmou.
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ADI 6.475
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2021, 20h34
PSDB vai apresentar ação para que Jair Bolsonaro respeite regras sanitárias em espaços públicos

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) afirmou nesta terça-feira (18) que o partido dos tucanos está apresentando uma ação na Justiça contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para que, em eventos públicos, ele comece a respeitar as regras sanitárias.
“O PSDB está entrando com uma ação em que obrigue o presidente a obedecer as regras sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]. É um problema que estamos vendo ocorrer. É um boicote ao programa de afastamento social. Lembro aos senhores que estamos vivendo hoje uma crise de vacinas. E o distanciamento social é a alternativa”, anunciou Tasso.
Tem sido comum a participação do chefe do executivo em eventos com aglomeração e sem máscara. O anúncio do senador foi feito durante a sessão da CPI da Covid-19, que ouve o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo. istoé
PGR ajuíza ações contra leis estaduais que regulamentam ITCMD
A Procuradoria-Geral da República ajuizou 24 ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). No mesmo contexto, uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 67) tem por objeto a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo.

U.Dettmar
Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento de recurso extraordinário (RE 851.108), com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD,
Segundo o procurador-geral da República, AugustoAras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às administrações públicas, daí o ajuizamento das ações.
Na ADO 67, o procurador-geral argumenta que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Enquanto isso não ocorrer, os estados e o Distrito Federal estão impossibilitados de instituir e exigir ITCMD nas hipóteses mencionadas. "A inércia da União está a ocasionar prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação", sustenta. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
As ações correspondem aos seguintes estados:
Pernambuco (ADI 6.817)
Paraná (ADI 6.818)
Pará (ADI 6.819)
Tocantins (ADI 6.820)
Maranhão (ADI 6.821)
Paraíba (ADI 6.822)
Santa Catarina (ADI 6.823)
Rondônia (ADI 6.824)
Rio Grande do Sul (ADI 6.825)
Rio de Janeiro (ADI 6.826)
Piauí (ADI 6.827)
Alagoas (ADI 6.828)
Acre (ADI 6.829)
São Paulo (ADI 6.830)
Goiás (ADI 6.831)
Espírito Santo (ADI 6.832)
Distrito Federal (ADI 6.833)
Ceará (ADI 6.834)
Bahia (ADI 6.835)
Amazonas (ADI 6.836)
Amapá (ADI 6.837)
Mato Grosso (ADI 6.838)
Minas Gerais (ADI 6.839)
Mato Grosso do Sul (ADI 6.840)
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2021, 18h32
STF pode analisar queixa-crime contra Bolsonaro antes da Câmara
O Supremo Tribunal Federal pode aplicar seu juízo de admissibilidade em casos de suposta prática de crimes comuns pelo presidente da República antes da remessa dos autos à Câmara dos Deputados. Esse foi o entendimento adota pela maioria do Plenário da corte para permitir a análise de uma queixa-crime contra Jair Bolsonaro por calúnia. O julgamento virtual se encerrou na última sexta-feira (14/5).

Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, havia determinado que fosse dada ciência à Câmara sobre uma queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). O Plenário passou a discutir, então, a possibilidade excepcional de apreciação antes do pronunciamento da casa legislativa.
Histórico
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), havia formalizado a queixa-crime devido a alegações de Bolsonaro entrevista à rádio Jovem Pan em outubro do último ano. O presidente afirmou que não participaria de um evento evangélico em Balsas (MA) porque o governador teria se recusado a ceder força policial e garantir a segurança de sua comitiva.
Dino alegou que nunca recebeu os ofícios do gabinete da Presidência com pedidos de escolta. Além disso, uma nota da Aliança de Pastores Evangélicos de Balsas mostrou, segundo o governador, que sequer ocorreu algum evento na cidade. Para Dino, Bolsonaro teria usado notícia falsa para ofender sua honra.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Exame antes da remessa
No julgamento do Supremo, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli. "Se, em uma investigação criminal sob sua supervisão direta, esta Suprema Corte tem poderes para trancar um inquérito por falta de justa causa, ou para rejeitar, liminarmente, uma denúncia por esse mesmo fundamento ou por inépcia, qual a razão para se imunizar desse juízo preliminar uma denúncia oferecida contra o presidente da República?", questionou.
Ainda segundo ele, o juízo de admissibilidade da Câmara é político, mas não exclui a possibilidade de o STF emitir liminarmente um juízo de admissibilidade estritamente jurídico.
"Se não houver representação do ofendido nessas hipóteses de ação penal pública condicionada , o Supremo Tribunal Federal, automaticamente, encaminhará a respectiva denúncia contra o presidente da República à apreciação da Câmara dos Deputados?", ainda indaga Toffoli. Para o ministro, isto submeteria o chefe do Executivo a um constrangimento ilegal que não seria tolerado a nenhum outro cidadão.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Divergências
O ministro relator, Marco Aurélio, considerou que não caberia ao STF analisar a denúncia antes da deliberação positiva da Câmara, com base no artigo 51, inciso I, da Constituição. Ele foi acompanhado por Rosa Weber, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Outra corrente divergente foi inaugurada pelo ministro Nunes Marques e seguida por Ricardo Lewandowski. O entendimento era de que o Supremo poderia efetuar um controle de legitimidade para evitar procedimentos investigatórios arbitrários. Segundo o voto, haveria flagrante atipicidade da conduta imputada ao presidente, e por isso a queixa-crime deveria ser rejeitada liminarmente.
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Pet. 9.401
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2021, 17h10
ICMS fora do PIS/Cofins - Com Matheus Rosa
Em 2017, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) removeu da base de cálculo das contribuições federais (PIS e Cofins) o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), depois de trâmite jurídico que durou mais de 20 anos. Já nesta semana, o plenário do STF decidiu que seus efeitos são válidos a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a decisão de 2017. A decisão, por sua vez, impacta negativamente as já combalidas contas públicas.
Para entender a decisão, antes a alíquota de cobrança das contribuições para o PIS/Cofins levava em conta o valor do produto considerando o ICMS. Isso foi considerado injusto, por fazer o contribuinte pagar tributo sobre tributo. A União recorreu da decisão do STF, objetivando, com isso, confirmar qual metodologia de cálculo do ICMS seria removida na cobrança do PIS/Cofins. Era intenção da União, também, modular a medida, para minimizar seus impactos nos cofres públicos.
Para entender o que significa essa modulação: quando a decisão do STF foi tomada, diversas empresas que entraram com ação judicial contra a União em processos ligados à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins receberiam créditos tributários, que podem ser utilizados para compensação tributária, ou seja, as empresas podem usar valores pagos anteriormente para quitar débitos e obrigações atuais. Os créditos dariam conta de valores da data entrada com a ação e cinco anos anteriores. A modulação mitigaria essa geração de crédito tributário, porque, caso não houvesse modulação, o impacto nas contas públicas seria de R$ 258 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Na decisão do STF esta semana, o governo conseguiu apenas parte de seus objetivos. As empresas que entraram com ações judiciais depois da decisão do Supremo não têm mais o direito a esses créditos tributários retroativos de cinco anos, mas apenas até 2017, quando ocorreu a decisão. Porém, um número menor de empresas, que entraram com ação antes de 2017, continuou recebendo o crédito tributário. Essas companhias são, em geral, grandes empresas, que poderão, assim, economizar com pagamento de tributos ao usar esse estoque de créditos tributários.
A modulação aprovada pelo STF foi importante para permitir que o impacto nas contas do governo fosse superior. Isso se torna especialmente importante num período em que ainda convivemos com déficit primário e que, embora a arrecadação tenha apresentado crescimento no primeiro trimestre, ainda está sujeita ao ritmo incerto da atividade econômica, por causa da pandemia. No entanto, a decisão do Supremo ainda deve gerar impactos para os cofres públicos, que já têm sofrido impacto do crescimento no volume de compensações tributárias decorrentes de ações judiciais. Segundo a Receita Federal, influenciado por ações ligadas à remoção do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, os contribuintes usaram R$ 63 bilhões em créditos tributários advindos de ações judiciais para reduzir o pagamento de tributos à União, 174% a mais que em 2019. Para que se tenha uma dimensão, esse valor é superior à arrecadação anual com o Imposto de Renda de Pessoa Física.
As discussões jurídicas envolvendo a tributação no país geram risco considerável à União. Segundo o Insper, o contencioso tributário brasileiro — o volume financeiro envolvido em disputas judiciais entre contribuintes e União — supera 75% do PIB. Por trás disso, está a complexidade do sistema tributário vigente em nosso país, que permite que tais questões sejam suscitadas.
Entre os muitos benefícios de uma reforma tributária, é esperado que traga como resultado a diminuição desse tipo de conflito. À parte o mérito jurídico da questão, muitas grandes empresas poderão pagar menos tributos, em meio a uma pandemia, por uma decisão judicial referente a uma ação do século passado, o que mostra o quanto esse tipo de contencioso expõe a União a riscos. Além disso, o volume elevado de contenciosos pode também sinalizar que o sistema atual tem permitido que injustiças ocorram na cobrança de tributos no país. O GLOBO.
Ricardo Lewandowski concede ‘silêncio’ a Pazuello em CPI da Covid, mas coloca imposição sobre terceiros
Por meio de um habeas corpus concedido nesta sexta-feira (14), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu o direito do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello de permanecer em silêncio na CPI da Covid quando entender que os questionamentos poderão prejudicá-lo.
A decisão do ministro acatou ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) feito na última quinta-feira (13). Antes mesmo de Lewandowski atender à solicitação, o relator da CPI Renan Calheiros enviou um ofício ao STF relatando que o trabalho da comissão ficaria prejudicado se o pedido da AGU fosse atendido.
Lewandowski detalhou em sua decisão que por conta de uma “calamidade pública de grandes proporções, decorrente da pandemia causada pela Covid-19”, é “legítima a instalação de uma CPI para apurar eventuais responsabilidades”.
Entretanto, o ministro fez questão de frisar que os poderes da comissão são restritos e não podem tudo.
“Essa amplíssima prerrogativa de que dispõem às Casas Legislativas, em que pese a sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme tem afirmado esta Suprema Corte, encontrando limites no catálogo de direitos e garantias fundamentais abrigado na própria Constituição Federal”, completou.
Ressalvas à Pazuello
Apesar da decisão do ministro, Ricardo Lewandowski afirmou que o ex-ministro terá de comparecer à CPI e contar “tudo o que souber ou tiver ciência”, não sobre ele, mas em relação a “fatos e condutas relativas a terceiros”.
Com isso, caso os senadores questionem Pazuello referente à pedidos do presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, o ex-membro do governo deverá responder.
Pazuello também será acompanhado por um advogado durante a sessão da CPI, mas fica proibido de se retirar da comissão por alguma pergunta ou caso se sinta ofendido.ISTOÉ


