Rosa suspende inquérito do STJ contra procuradores da Lava Jato
Rafael Moraes Moura / O ESTADO DE SP
30 de março de 2021 | 23h53
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A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber. Foto: Gabriela Biló / Estadão
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (30) a suspensão do inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar procuradores que integravam a força-tarefa da Operação Lava Jato. A investigação foi aberta por determinação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para apurar se a força-tarefa de Curitiba tentou intimidar e investigar ilegalmente ministros do tribunal. As apurações vinham sendo conduzidas pelo próprio Martins em sigilo.
A decisão de Rosa suspende a investigação em relação a todos os investigados. “Defiro a liminar postulada para determinar a suspensão da tramitação do inquérito instaurado pela Portaria STJ/GP nº 58, de 19 de fevereiro de 2021, com seus apensos e incidentes, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus pela Primeira Turma desta Suprema Corte. Oficie-se, com urgência, ao eminente Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, a fim de que tome conhecimento e dê cumprimento à presente decisão”, determinou a ministra.
A ministra é relatora de dois habeas corpus impetrados no Supremo contra o inquérito que tramita no STJ, um de autoria da Associação Nacional dos Procuradores da República e outro dos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti. Em ambos os processos foi reforçado o pedido de trancamento da investigação após a notícia sobre a intenção do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, de autorizar diligências contra integrantes da força-tarefa.
Em manifestação enviada ao gabinete de Rosa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido o trancamento do inquérito. Segundo a PGR, o inquérito está carregado de ‘vícios’ que tornam ‘flagrantemente ilegal e abusiva a atividade persecutória’. Em sua avaliação, por ter sido instaurada de ofício pelo presidente do STJ, a investigação viola o sistema acusatório e as prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal.
A instauração do inquérito veio na esteira das mensagens hackeadas da Lava Jato, tornadas públicas depois que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu autorização do Supremo para acessar o acervo da Operação Spoofing, deflagrada em meados de 2019 contra o grupo responsável pelo ataque cibernético. Outro ponto contestado pela PGR é justamente a origem ilícita das conversas que ensejaram a abertura do inquérito, que também não tiveram a veracidade atestada.
Procurada pela reportagem, a defesa dos procuradores afirmou que ‘não comenta casos sob segredo de Justiça’.
Repúdio
No mês passado, ministros da Terceira Seção do STJ repudiaram a suposta intenção da força-tarefa da Lava Jato em investigar, sem autorização, a movimentação patrimonial de integrantes da Corte.
Na conversa em questão, Deltan escreveu: “A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC [processo judicial eletrônico] público. Combinamos com a RF”, escreveu Deltan para, em seguida, emendar: “Furacão 2”. O procurador Diogo Castor de Mattos, que integrava a força-tarefa na ocasião, respondeu Deltan: “Felix Fischer eu duvido. Eh um cara serio (sic)”.
STF permite que empreiteiras da Lava-Jato participem de licitações
Carolina Brígido / O GLOBO
BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou empreiteiras investigadas na Lava-Jato para participar de licitações. Foram julgados recursos das construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que as impediram de contratar com a administração pública em razão de fraudes licitatórias, a maioria relativas a superfaturamento nas obras da Usina de Angra 3.
Os advogados alegam que a sanção esvaziaria acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O julgamento começou em maio do ano passado, com os votos do relator, Gilmar Mendes, e de Edson Fachin. Nesta terça-feira, votaram os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Em 2018 e 2019, Mendes concedeu liminares para suspender a sanção do TCU até o julgamento final dos recursos das empreiteiras pelo STF. No ano passado, o ministro votou pela confirmação das liminares. Para ele, o TCU não pode impedir os acordos de leniência, porque isso configuraria comprometimento da segurança jurídica e violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público.
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Segundo o relator, é preciso conceder incentivos para a realização de acordos, para que as empresas contribuam com as investigações. Ele ressaltou que toda a administração pública deve agir de forma coordenada. Ainda no voto dado no ano passado, Mendes ponderou que é importante o funcionamento das empresas, com a reparação dos danos causados e o pagamento das multas aplicadas.
O ministro também afirmou que, nas decisões, o TCU extrapolou suas atribuições e usou provas emprestadas de outros processos, sem assegurar às empresas o contraditório e a ampla defesa antes de impedi-las de contratar com o poder público.
Fachin divergiu parcialmente e concordou com o relator apenas em relação à Andrade Gutierrez. Ele explicou que, nesse caso, o acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o Ministério Público Federal é anterior à decisão do TCU - portanto, deve ser legitimado. Nesta terça-feira, Cármen Lúcia concordou com Fachin. Nunes Marques e Lewandowski concordaram com Mendes.
Os juízes e os limites para a interpretação da lei
Um juiz trabalhista esteve no centro de uma recente polêmica ao fazer uma dura crítica, em artigo publicado na Conjur, a uma decisão que condenou a churrascaria Fogo de Chão a reintegrar os trabalhadores demitidos e pagar uma multa de R$ 17 milhões, em uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Em apertada síntese, o juiz criticou a postura de juízes que utilizam princípios constitucionais demasiadamente genéricos para se interpretar ou se desconsiderar a lei, com o fim de atender suas próprias convicções pessoais.
De certo modo, essa polêmica ilustra uma preocupação de boa parte dos juristas, de que princípios constitucionais dissociados de uma regra legal, clara e escrita, poderiam se apresentar como razões morais transvestidas de norma jurídica, capazes de serem utilizadas para defesa de um capricho, ou de uma convicção política.
A ideia deste texto não é defender nem refutar a crítica feita pelo referido juiz à solução dada ao caso "Ministério Público do Trabalho versus Churrascaria Fogo de Chão", mas responder à seguinte pergunta central: em um sistema de regras e princípios jurídicos, existem limites seguros para aplicação da lei?
Não é de hoje que a comunidade jurídica inteira, com poucas exceções, sabe que a interpretação puramente lógica-dedutiva da lei escrita pouco pode auxiliar o juiz no julgamento dos casos lhe apresentados. Afinal, a interpretação do Direito perpassa pela solução de problemas semânticos, os quais nem sempre podem ser resolvidos por meio de operações puramente lógicas, sob pena de se chegar a constatações absurdas ou de se deparar com questões racionalmente indecidíveis.
Temos como exemplo a ADI 4.277/DF, julgada pelo STF, em que foi questionado se a união de pessoas do mesmo sexo deveria receber o status de entidade familiar e, consequentemente, se deveria receber a mesma proteção garantida às demais famílias formadas por casais heteroafetivos. O procurador-Geral da República, autor da referida ação, sustentou a necessidade de qualificar juridicamente a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que essa união fosse pública, contínua e duradoura. Em seu pedido, buscava uma melhor interpretação do artigo 1.723 do Código Civil, que, ao regulamentar o §3º do artigo 226 da Constituição, tinha a seguinte redação: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Embora a Constituição trouxesse um dispositivo que garantisse especial proteção à união estável, a palavra "família" ou a expressão "homem e mulher" remetiam a tradicionais instâncias religiosas e, consequentemente, traziam inúmeros questionamentos morais quanto à fixação de seus significados. Portanto, uma interpretação literal do artigo 1.723 do Código Civil permitiria chegar a uma conclusão descompassada com o que se pretende em um estado garantidor da igualdade e dignidade humana. Entretanto, não foi essa a solução dada pelo STF ao caso, posto que considerou que a Constituição também protegia casais homoafetivos e, portanto, tal condição deveria ser considerada ao se interpretar o artigo 1.723 do Código Civil.
A Reclamação 6.568 ED/SP, também julgada pelo STF, pode, de igual modo, ilustrar o que quero dizer. Restou decidido no curso dessa ação que os policiais civis do estado de São Paulo não teriam o direito de fazer greve, contrariando, pelo menos em tese, o texto previsto no inciso VII, do artigo 37, da Constituição. Na fundamentação do voto vencedor, o ministro Eros Grau (o mesmo que escreveu a obra "Por Que Tenho Medo dos Juízes"), concluiu que, muito embora os servidores públicos fossem, seguramente, titulares do direito de greve, a manutenção da coesão social exigiria que alguns serviços públicos fossem prestados plenamente, em sua totalidade, fato que excepcionaria tal direito aos policias civis. Destacou o ministro, em seu voto, que da Constituição seriam extraídos sentidos normativos para além da leitura comportada e esteticamente ordenada de palavra por palavra.
O que esses dois casos se relacionam ao debate que se pretende neste texto? Respondo. A interpretação literal da lei escrita poderia resultar em decisões judiciais incompatíveis com o estado de direito e com os objetivos de nossa República, motivo pelo qual é imperioso o reconhecimento da necessidade de se aplicar a lei a partir dos contornos pragmáticos exigidos constitucionalmente, os quais estabelecidos nos princípios e objetivos definidos na Constituição.
Assim, ao aplicar o Direito ao caso concreto, a principal tarefa do juiz não deveria ser apenas responder à indagação "o que significa determinada lei?", mas, sobretudo, responder "o que devemos fazer diante de determinada lei?". Afinal, o Direito lida com problemas da sociedade e por isso a interpretação jurídica não pode ser reduzida a um processo meramente mecânico, fundado exclusivamente em procedimentos silogísticos, em detrimento de uma interpretação pragmática que atenda aos objetivos estabelecidos pela Constituição. A decisão do juiz não deve ser motivada exclusivamente pela simples análise crua da letra da lei, mas deve cuidar das implicações que determinada norma ou conceito normativo produz na sociedade ou sobre quais são as razões de sua existência e sua compatibilidade com os valores e liberdades democráticas.
Não é que a Constituição autorize uma interpretação livre da lei ao ponto de se criar juízes descompromissados com determinados critérios legalmente estabelecidos para aplicação da norma jurídica ao caso concreto. Contudo, é óbvio que o âmbito de aplicação de um dispositivo normativo depende de seu contexto, de sua utilização, de sua finalidade e de sua possibilidade de interpretação conforme os objetivos e valores insculpidos na Constituição. Afinal, a adequação da legislação ordinária aos princípios constitucionais não é uma opção do julgador, mas uma obrigação decorrente do próprio sistema democrático de controle de freios e contrapesos, que impõe uma atuação do Poder Judiciário frente à um possível desvio constitucional no exercício da função legislativa.
Por fim, ressalto que a preocupação dos juristas com a garantia de integridade, previsibilidade e objetividade das decisões judiciais acha solução no princípio da autonomia semântica da lei escrita. Esse princípio informa que os textos legais têm uma estrutura sintática (gramatical) e semântica (significativa) que impõe limites à atividade interpretativa do juiz, impedindo, assim, uma total dissociação interpretativa do que no texto legal se pretende. Contudo, a dimensão pragmática da atividade interpretativa permite com que o texto crie uma autonomia significativa frente ao seu autor (legislador), conferindo, portanto, ao juiz, a possibilidade de "construir" um "bom" significado para o texto, que se compatibilize com os limites a ele impostos e com o que se pretende constitucionalmente.
Ronaldo Brito é mestre em Direito pela PUC/MG e juiz do Trabalho no TRT-SP.
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2021, 14h21
Alvo da PF por suposto golpe na Saúde, empresário diz ser vítima e insiste que tem milhões de vacinas
Mateus Vargas/BRASÍLIA
26 de março de 2021 | 13h07
Investigado pela Polícia Federal por usar documentos falsos para tentar vender vacinas contra a covid-19 para o Ministério da Saúde, o empresário Christian Faria disse ao Estadão que foi vítima de um golpe e insistiu que tem, sim, imunizantes para negociar, mas não apresentou qualquer garantia. O empresário negou ser um estelionatário e disse que há quatro meses busca, pela internet, fornecedores de vacinas para a pasta, mesmo sem nunca ter feito uma importação do tipo.
Segundo Faria, durante essa empreitada ele já foi enganado por uma empresa alemã e entrou em outra negociação que o colocou diante da cúpula da Saúde, mas não deu certo. Segundo a pasta, nesta reunião os documentos falsos foram entregues. Agora, ele garantiu ter um parceiro comercial confiável, que ele não revela o nome.
O empresário Christian Faria. Foto: Reprodução/redes sociais
Desafiando o disputado mercado global de vacinas e sem aval das fabricantes, ele afirmou que tem 200 milhões de doses para ofertar ao ministério — parte da Janssen e o restante da AstraZeneca. Os papéis, na versão de Faria, estão todos arquivados em computador e celular que foram apreendidos durante a ação da PF, na quinta-feira, 25.
Principal alvo da operação Taipan, Faria teve aparelhos e documentos de sua empresa, a Biomedic Distribuidora, com sede em Vila Velha (ES), apreendidos na quinta-feira, 25. A ação partiu de uma denúncia do Ministério da Saúde, que disse ter recebido do empresário credenciais e ofícios forjados da AstraZeneca em negociação de mais de 200 milhões de doses.
A PF também encontrou centenas de frascos que seriam de imunizantes. A corporação considera o caso uma tentativa de estelionato, que não deu certo. Faria afirma que as carcaças das doses eram de “uma antiga dona” da empresa. Ele negou que a ideia era usá-las para vender doses falsas, mas não detalhou a função dos frascos.
A polícia afirma que desde janeiro Faria faz contatos por e-mail ao ministério. O empresário chegou a trocar mensagens com representantes da cúpula da pasta e agendou uma reunião para o dia 23 de fevereiro. Antes de recebê-lo, o secretário-executivo da Saúde, Elcio Franco, procurou a AstraZeneca e confirmou que a proposta não existia. Na reunião, Faria e outro empresário apresentaram os papéis falsos, o que motivou a denúncia à PF.
As principais farmacêuticas têm dito que só negociam vacinas para covid-19 com governos centrais. Presidente da Pfizer no Brasil, Marta Díez disse ao Estadão nesta semana que não há doses a prefeitos, governadores e iniciativa privada. O Estadão revelou, que centenas de prefeitos tem negociado a compra de doses da Sputnik V, AstraZeneca e outras vacinas, por meio de intermediários não credenciados pelas produtoras. As ofertas, muitas vezes, são por preços mais baixos do que o ministério têm pago, mas não há qualquer garantia da entrega das doses ou de que o produto que chegará ao Brasil é autêntico. Nesta semana, a revista piauí revelou que empresários fizeram em Minas Gerais fizeram uma aplicação clandestina supostamente da vacina da Pfizer.
Os volumes ofertados por Faria, sem garantia de entrega, destoam de grandes compras feitas pelo Ministério da Saúde. O governo federal, por exemplo, conseguiu comprar 38 milhões de doses da Janssen, que devem começar a chegar somente em agosto. “NENHUMA PESSOA FÍSICA OU EMPRESA está autorizada a negociar em nome da Janssen nossa vacina candidata contra a COVID-19 com nenhum ente público ou privado, seja direta ou indiretamente. Fique atento!”, disse a Janssen em nota.
Faria dá uma versão diferente à da PF, mas diz não se lembrar das datas em que fez contatos e reunião com o ministério. “Eu não ia trazer documento falso onde só tem general e coronel”, disse Faria. “Eles (do ministério) me acusaram sem me ouvir. Foi muita sacanagem”, completou, dizendo que ficou “muito, muito, muito” frustrado com a denúncia do Ministério da Saúde. “Pode escrever isso 1 milhão de vezes.”
O empresário afirma que levou um golpe de uma firma alemã, em janeiro, que prometia de 300 milhões a 400 milhões de doses de vacinas da AstraZeneca, mas apresentou credenciais falsas para fingir exclusividade da venda no País. Faria disse que, antes de descobrir a fraude, repassou os papéis ao ministério, o que desencadeou a investigação da PF.
No encontro com o ministério, Faria afirma que foi acompanhado de “Diego”, um empresário que ele diz não se lembrar do sobrenome. Eles se conheceram no mesmo dia, segundo Faria. Diante da cúpula da Saúde, Diego teria mostrado apenas e-mails que seriam um aval da AstraZeneca para a venda, o que não convenceu o ministério. Esta proposta era de 32 milhões de doses, segundo Faria, que diz jamais ter discutido preços com o ministério. O empresário afirma que ficou surpreso com os e-mails: “Eu também falei isso, que estava errado. Não tem condições de negociar isso aqui”, disse.
Questionado sobre a afirmação da AstraZeneca e Janssen de que não há chance de a venda ser feita por intermediários, Faria reagiu: “Mentira. Quem comprou a Janssen ao governo federal?”. Ao ser informado pelo Estadão que a própria filial da farmacêutica no Brasil negociou as doses, ele disse: “Passou por um empresário. Esse cara me ligou para me esnobar que tinha conseguido fazer a venda ao Ministério da Saúde.”
Faria afirma que as provas sobre o suposto golpe que levou, além das garantias de que tem doses para entregar, estão em seus equipamentos apreendidos. Questionado sobre como conseguirá trazer as doses num cenário de escassez e sem nunca ter feito uma operação do tipo, ele se gaba: “Isso aí é amizade. Quem me indicou (a compra), a pessoa, dessa vez, é uma pessoa correta. Compradora antiga”. “Não deu certo (a venda ao governo) porque só tentei uma vez”, disse.
A Biomedic tem capital social de R$ 220 mil. Faria também atua com a locação de equipamentos para eventos. Em sua página nas redes sociais, identificada como “Trio Elétrico Privilege”, ele avisa desde janeiro a “hospitais, prefeitos e governadores” que tem contato com um “grupo de empresários” e promete entregar vacinas para covid-19 em 5 dias, com pagamento somente ao receber a carga. “Venda somente em grandes quantidades”, afirma uma publicação de Farias.
Ignorando STF, Fischer mantém tramitando ação contra Lula que já foi anulada
O ministro Felix Fischer, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, manteve a tramitação de um processo contra o ex-presidente Lula que corre na Corte, ignorando que a ação foi integralmente anulada por Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

STJ
No último dia 8, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular, é incompetente para processar os casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, em que o ex-presidente petista foi condenado, e duas ações envolvendo o Instituto Lula, em que não houve sentença. Assim, as condenações e atos processuais tocados no Paraná foram anulados e Lula voltou a ter todos os seus direitos políticos.
A despeito disso, Fischer manteve a tramitação do processo do sítio, chegando a pedir vista ao MP no último dia 18 sobre um recurso apresentado pelo ex-presidente antes da decisão de Fachin. A Procuradoria-Geral da República também ignorou a ordem do Supremo e se manifestou nos autos como se o processo seguisse normalmente.
A defesa do petista já entrou com uma reclamação pedindo que Fachin reconheça como nulo o despacho de Fischer. A solicitação foi encaminhada ao Supremo nesta quinta-feira (25/3).
"Jaz cristalino que a autoridade reclamada [Fischer], com o máximo respeito, deliberadamente afrontou — e permanece afrontando — a autoridade da r. decisão proferida no Habeas Corpus 193.726", afirmaram os advogados do ex-presidente.
Ainda segundo a defesa, "não poderia passar sem registro que causa maior espécie um membro da Procuradoria-Geral da República, em deliberado menosprezo ao quanto decidido pela mais alta Corte do país, possa ainda sim, ao seu talante, emitir opinião sobre um nada jurídico".
Defendem Lula os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.
Bonat
Essa não foi a única decisão nas ações já anuladas. Cumprindo a ordem de Fachin, o juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, começou a enviar os processos contra Lula para o Distrito Federal, mas decidiu manter o bloqueio de bens do petista, como se ainda tivesse competência para processar Lula.
"Tendo por base os estritos limites da decisão do excelentíssimo ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares", apontou Bonat. O juiz ressaltou que, se esse entendimento não estivesse de acordo com a interpretação do ministro, promoveria os desbloqueios após ser avisado.
Fachin pediu explicações e Bonat voltou atrás, indicando que desbloqueará os bens. "Assim, para que não subsistam dúvidas, despacharei diretamente nos processos em que foram decretadas medidas assecuratórias patrimoniais, tão somente para determinar as providências materiais necessárias à efetivação do decidido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 164.493", disse o juiz.
HC 193.726
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2021, 16h13
Supremo decide em 14 de abril se confirma decisão de Fachin que anulou condenações contra Lula
Carolina Brígido / OGLOBO
BRASÍLIA — O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 14 de abril se confirma ou não a decisão do ministro Edson Fachin de ter anulado as condenações impostas pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em caráter reservado, ministros disseram ao GLOBO que a tendência é que a medida seja mantida. A data foi escolhida pelo presidente da Corte, Luiz Fux, depois de conversas com outros ministros.
O argumento de Fachin é que a 13ª Vara Federal de Curitiba, antes conduzida por Moro, não era o foro adequado para conduzir os processos. Esse resultado não anula a decisão tomada na terça-feira pela Segunda Turma, de que Moro agiu com parcialidade na condução do processo sobre o triplex no Guarujá (SP). As ações são diferentes.
O plenário do STF vai analisar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Fachin, tomada em 8 de março. O ministro declarou, na ocasião, que a Segunda Turma não precisaria mais julgar a suspeição de Moro. No entanto, a turma decidiu julgar e concluiu que o ex-juiz foi parcial na condução de um dos processos contra Lula. Se essa questão voltar a ser discutida em plenário, o mais provável é que a maioria dos ministros declare a validade da decisão da Segunda Turma.
Se o plenário confirmar a decisão de Fachin, estará selando o destino político de Lula. Sem as condenações nas costas, o petista ficará definitivamente habilitado para concorrer às eleições de 2022. Antes da decisão de Fachin, Lula estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por um tribunal. Enquanto a decisão da Segunda Turma tratou apenas do processo do triplex, o caso a ser examinado em plenário diz respeito a todas a quatro processos contra Lula - entre eles, o do triplex e o do sítio em Atibaia, que resultaram em condenação.
Entre os ministros do STF, há uma divisão entre defensores da Lava-Jato, com aval à conduta dos investigadores e do ex-juiz Sergio Moro. Do outro lado, há críticos da forma como os procuradores e o magistrado conduziram os processos. Dos dois lados, há apoio à decisão tomada por Fachin. O primeiro grupo baseia-se no argumento técnico de que os processos contra Lula não tinham relação direta com a Lava-Jato. O segundo grupo também defende essa tese, mas é também motivado pelo que considera excessos da Lava-Jato para anular as condenações proferidas por Moro.
Lei municipal que restringe propaganda em carros de som é constitucional
Normas que tratam da saúde da coletividade e do meio ambiente e fortalecem o exercício do poder de polícia não estão incluídas nas hipóteses de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo nem da reserva a administração.

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a constitucionalidade de duas leis municipais de Sertãozinho que regulamentam propagandas em carros de som na cidade.
As normas proíbem a circulação de carros de som a menos de 100 metros de escolas, hospitais e outros estabelecimentos, bem como restringem o horário das 9 às 18 horas. Na ADI, o prefeito afirmou que as normas seriam inconstitucionais por vício de iniciativa e violação dos princípios da reserva da administração e da separação de poderes.
No entanto, segundo o relator, desembargador João Carlos Saletti, não há qualquer inconstitucionalidade nas leis. "As normas em apreço têm caráter protetivo do meio ambiente local, dirigindo-se apenas aos que fazem propaganda comercial ou similar por meio de veículos portadores de aparelhos sonoros, não ao Poder Executivo, restringindo-se aos limites do município", afirmou.
De acordo com o magistrado, as normas não impõem ao Poder Executivo obrigações novas, a não ser relacionadas ao exercício do poder de polícia, atribuição que já é da prefeitura ao fiscalizar o cumprimento das leis municipais. Para isso, afirmou Saletti, o município já conta com aparato funcional específico, encarregado da fiscalização, "e não se demonstra haja necessidade de incremento do corpo funcional e de meios materiais para fazer cumprir as regras em pauta.
"Portanto, as leis atacadas não tratam de quaisquer das matérias cuja iniciativa esteja reservada pela Constituição Estadual ao chefe do Poder Executivo. Sob esse aspecto, a iniciativa da Casa Legislativa é concorrente com a do prefeito municipal, de tal arte que o pedido não pode ser acolhido", completou o relator. A decisão se deu por unanimidade.
Processo 2172717-86.2020.8.26.0000
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2021, 7h46
‘O Brasil não pode retroceder e destruir o passado recente de combate à corrupção’, reage Moro à decisão do STF que o julgou suspeito contra Lula
Rayssa Motta, Fausto Macedo, Pepita Ortega e Paulo Roberto Netto
24 de março de 2021 | 13h56
O ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro e ex-juiz da Operação Lava Jato, Sérgio Moro, disse nesta quarta-feira 24, ter ‘absoluta tranquilidade’ sobre as decisões tomadas por ele nos processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT
Em nota pública, Moro se manifestou sobre o resultado do julgamento, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou sua parcialidade ao condenar o petista no caso do triplex do Guarujá.
O ex-juiz lembrou que a condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e destacou que ambas as instâncias rejeitaram as alegações da defesa sobre uma suposta falta de imparcialidade de sua parte na condução da ação que levou o petista à prisão por 580 dias.
“O Brasil não pode retroceder e destruir o passado recente de combate à corrupção e à impunidade e pelo qual foi elogiado internacionalmente”, diz o texto (leia a íntegra no fim da matéria).
“A preocupação deve ser com o presente e com o futuro para aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à corrupção e com isto construir um país melhor e mais justo para todos”, acrescenta.
O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Foto: Dida Sampaio / Estadão
No julgamento, encerrado na terça-feira, 23, os ministros consideraram, por três votos a dois, que houve quebra da imparcialidade do ex-juiz no processo contra Lula. O debate foi marcado pelo voto do ministro Kassio Nunes Marques, duramente criticado por Gilmar Mendes, e a mudança de lado da ministra Cármen Lúcia, que votou pela suspeição.
A decisão é a uma das maiores derrotas da Lava Jato no tribunal: coloca o caso de triplex de volta à estaca zero, já que todas as decisões tomadas por Moro serão anuladas, e fortalece o argumento de que Lula foi perseguido pelo ex-juiz – o que pode abrir caminho para correligionários do ex-presidente usarem a mesma narrativa.
LEIA SÉRGIO MORO DEPOIS DO REVÉS NO EMBATE COM LULA:
Sobre o julgamento da 2ª Turma do STF que, por três votos a dois, anulou a condenação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro:
A Operação Lava Jato foi um marco no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil e, de certo modo, em outros países, especialmente da América Latina, colocando fim à generalizada impunidade destes crimes. Mais de quatro bilhões de reais pagos em subornos foram recuperados aos cofres públicos e quase duas centenas de pessoas foram condenadas por corrupção e lavagem de dinheiro.
Todos os acusados foram tratados nos processos e julgamentos com o devido respeito, com imparcialidade e sem qualquer animosidade da minha parte, como juiz do caso.
Apesar da decisão da segunda turma do STF, tenho absoluta tranquilidade em relação aos acertos das minhas decisões, todas fundamentadas, nos processos judiciais, inclusive quanto aqueles que tinham como acusado o ex-Presidente.
A sentença condenatória contra o ex-Presidente foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça que, igualmente, rejeitaram as alegações de falta de imparcialidade. O ex-Presidente só teve a prisão ordenada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em 2018, após ter habeas corpus denegado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
O Brasil não pode retroceder e destruir o passado recente de combate à corrupção e à impunidade e pelo qual foi elogiado internacionalmente.
A preocupação deve ser com o presente e com o futuro para aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à corrupção e com isto construir um país melhor e mais justo para todos.
Curitiba, 24 de março de 2021.
Sergio Fernando Moro
Supremo se esconde diante dos fatos visíveis pelo Brasil; leia análise
24 de março de 2021 | 05h00
O ministro Edson Fachin virou a mesa. Não da Segunda Turma do Supremo. Ali, perdeu. Mas a mesa das manipulações ocultas, das estratégias processuais em que, sob o manto da legalidade, abandona-se o combate a corrupção. O Supremo não julga se houve ou não corrupção. O Supremo se adia e se esconde diante dos fatos visíveis pelo Brasil. Não mergulha. Fica na borda.
Os ministros Lewandowski, Cármen Lúcia e Mendes não responderam o que o Brasil quer saber. Hackear pode produzir prova? Lícita ou ilícita? Na sessão, repetiam que não se baseavam nas gravações. Inexistiam, mesmo presentes. Lewandowski disse que as gravações “são apenas para reforço de argumentação”. Cármen Lúcia disse: “Repito, não estou me baseando nas interceptações”. Mendes, com desprezo retórico: “Nada de conversa fiada de hackers”. Supremo hesita porque, se declarar prova lícita, incentivará hackers em todos os lugares. Enquanto isso...
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O ministro Fachin encarou de frente. As gravações hackeadas precisam ser investigadas. O Tribunal Regional da 4.ª Região deve iniciar um processo. Elas denunciam não pessoas ou grupo. Mas um sistema de justiça que pode estar longe da ética e das normas que o Estado democrático de direito exige.
O ministro Kassio Marques também enfrentou. Declarou que provas hackeadas são ilícitas. Fez com gentileza, serenidade e respeito devido por qualquer ministro a qualquer ministro. E defendeu seu estado, Piauí. Vítima de grosseira agressão. Momento em que lembrei de João Cabral de Mello Neto, poeta pernambucano: “A boa eloquência é a de falar forte, mas sem febre.”
*PROFESSOR DE DIREIRO CONSTITUCIONAL, MEMBRO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS E CONSELHEIRO DA TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL
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Suspeição de Moro vale apenas para processo de Lula sobre o tríplex, segundo ministros que votaram a favor do recurso
André de Souza e Carolina Brígido / O GLOBO
BRASÍLIA - Os três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram para declarar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da ação penal do triplex do Guarujá, que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacaram que a decisão tomada nesta terça-feira vale apenas para esse processo. As condenações sofridas por Lula na Lava-Jato já tinham sido anuladas, mas o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, finalizado hoje, era aguardado justamente porque pode vir a ser usado para embasar outras anulações.
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— Estamos julgando um habeas corpus de um paciente [Lula] que comprovou estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja, ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta condição. Essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente — disse Cármen.
Já o relator, ministro Edson Fachin, que votou contra o pedido da defesa de Lula e saiu derrotado, fez um alerta em sentido contrário, citando as mensagens trocadas entre Moro e procuradores da Lava-Jato. Os diálogos, obtidos por hackers e divulgados na imprensa, mostram o ex-juiz orientando a acusação.
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— Não basta dizer que esse é apenas um caso específico, é preciso ir além e reconhecer, e pelo menos de minha parte, reconheço com imprescindível honestidade intelectual, que esta decisão poderá implicar a anulação de todos os processos julgados pelo ex-magistrado. Os fatos realmente [mensagens] são graves, e se forem verdadeiros mesmos, a solução pode ser e quiçá deva ser a nulidade, mas não posso admitir que isso seja feito sem que as dúvidas sobre a integridade do material sejam examinadas, sem que a sua contextualização seja profundamente aferida e sem que haja um mínimo de instrução competente. Entendo que é atribuição do TRF4 examinar a legalidade do material, ouvir os envolvidos, e definir a responsabilidade dos agentes, embora este encaminhamento já está vencido pela decisão da maioria desta Turma — disse Fachin.
O ministro Gilmar Mendes, que votou há duas semanas, foi o primeiro da Segunda Turma a se manifestar favoravelmente à defesa de Lula, declarando a parcialidade de Moro. Na ocasião, ele também já tinha se manifestado da mesma forma que Cármen Lúcia agora.
— Por fim, ressalto que a suspeição do julgador se fundamenta em fatos concretos e específicos contra Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de interesses políticos próprios do ex-juiz Sergio Moro. Assim, a suspeição declarada não é aqui estendida a outros processos ou réus da denominada Operação Lava Jato. Ademais, a anulação não impede eventual abertura de novo processo, com julgador efetivamente imparcial, para aí sim se realizar a verificação dos fatos imputados com respeito ao devido processo penal — disse Gilmr em 9 de março.
Em seu voto, também há duas semanas, Ricardo Lewandowski mencionou apenas o processo do tríplex, citando o número pelo qual ele tramitou na Justiça:
— Concedo a ordem, a fim de reconhecer a suspeição do então juiz federal Sérgio Moro na condução da aão penal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba, decretando, por consequência, a nulidade integral de todos os atos processuais levados a cabo no mencionado feito, desde o seu início, sem a possibilidade de qualquer convalidação dos atos instrutórios, todos irremediavelmente tisnados pelo vício insanável da parcialidade.



