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Tribunal revoga última prisão domiciliar de Eduardo Cunha, que estará livre

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), Ney Bello revogou a última determinação de prisão domiciliar que restava contra o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Com isso, o ex-deputado, que hoje cumpre prisão em sua casa no Rio de Janeiro, será colocado em liberdade. A medida se referia à Operação Sepsis, que corre na Justiça do Distrito Federal.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia revogado outra prisão preventiva contra o ex-deputado na Operação Lava-Jato do Paraná. Na decisão, a 8a Turma da corte determinou que ele deixasse se usar tornozeleira eletrônica, mas manteva a proibição de sair do Brasil.

– Finalmente fez-se justiça –  afirmaram os advogados Pedro Ivo, Ticiano Figueiredo e Délio Lins e Silva Jr., que defendem Cunha.

O ex-presidente da Câmara está preso desde outubro de 2016.  O GLOBO / 

 

Irregularidades no crédito consignado levam à punição de 74 correspondentes bancários. Confira os suspensos

RIO - As irregularidades na oferta de crédito consignado geraram aplicação de 74 sanções a correspondentes bancários, em março. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o número de punições é o maior já registrado desde que entraram em vigor as novas regras de monitoramento dos agentes em janeiro de 2020.

A aplicação da punição máxima prevista pelas normas também bateu recorde: cinco correspondentes bancários tiveram suas atividades suspensas definitivamente em março. Os problemas incluem assédio ao consumidor e oferta irregular da modalidade de empréstimo. Confira abaixo que já teve a atividade suspensa desde o início do ano passado.

Veja também: Reclamações sobre consignado do INSS mais que dobram após aumento da margem; veja o que fazer se for vítima de fraude

Desde o ínicio da chamada autorregulação para o crédito consignado, foram aplicadas 450 sanções em razão de reclamações de consumidores sobre a oferta irregular do empréstimo.

Além dos correspondentes bancários, a autorregulação do consignado vai passar a monitorar a ação dos agentes de crédito, que são pessoas físicas que prestam serviços para os correspondentes bancários na oferta de crédito.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão receber multas que variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão.

O acompanhamento das ações irregulares considera da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central (BC) ou por intermédio do portal Consumidor.gov.br. Além disso, são avaliadas as ações judiciais e os indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

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Adesão ao ‘Não me Perturbe’

Outra medida para limitar o assédio aos consumidores foi a criação de uma ferramenta para proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato para oferecer crédito consignado.

Em pouco mais de um ano, 1,413 milhão de pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” para não receber ofertas de crédito consignado. A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de São Paulo (30,82%), Rio de Janeiro (12,34%) e Minas Gerais (11,18%).

Duzentos e vinte e seis correspondentes foram advertidos e 207 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias. Além disso, 17 tiveram a atuação interrompida permanentemente desde 2020. O GLOBO

Lira dá "lição" em Cármen Lúcia: Não há prazo para analisar pedidos de impeachment

Nesta segunda-feira, 03, o deputado Arthur Lira deu uma resposta “dolorosa” ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Provocado pela ministra Cármen Lúcia, o presidente da Câmara precisou explicar porque os prazos para a análise dos pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro ainda não haviam sido analisados.

Didaticamente, Lira afirmou que não é “automática” a análise de pedidos de impeachment contra o presidente da República. Segundo o deputado, não há prazo em lei para essa avaliação.

O documento foi encaminhado diretamente ao gabinete da ministra Cármen Lúcia.

“O exame liminar de requerimentos de afastamento do Presidente da República, dada sua natureza política e em vista de sua repercussão em todo o sistema político nacional, não pode seguir um movimento automático, podendo e devendo esta Presidência ser sensível à conjuntura doméstica e internacional”, escreveu Lira.

Lira ainda fez questão de dizer mais:

"Vale lembrar ainda que o próprio Supremo tem reconhecido que o exame de admissibilidade de tais requerimentos a cargo desta presidência da Câmara não se limita a mera análise formal, podendo e devendo avançar para a conveniência e oportunidade políticas de se deflagrar um processo de impeachment do titular do Poder em torno do qual historicamente se têm organizado todas as demais instituições nacionais”.

Uma lição, sem dúvida. / JC ONLINE

Tarifa sobre concessão de cheque especial é inconstitucional, decide Supremo

Em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (30/4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um dispositivo de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central que autorizava bancos a cobrar tarifa pela mera disponibilização de cheque especial aos correntistas, mesmo que o crédito não seja usado.

 

Gilmar Mendes, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo
Dorivan Marinho/SCO/STF

Os membros da Corte seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. No último ano, para suspender a norma, o magistrado já havia concedido liminar, que foi referendada pelo Plenário.

 

Em seu voto, Gilmar manteve o entendimento adotado anteriormente. Segundo ele, o CNM criou a medida como forma de compensar outro dispositivo da mesma resolução que limitava os juros cobrados na modalidade de cheque especial a 8% ao mês.

 

O relator destacou que, apesar de ser denominada como tarifa, a cobrança teria características de tributo, na modalidade de taxa, pela simples manutenção mensal da contratação de cheque especial. Ele ressaltou que uma taxa só pode ser criada por meio de lei. Caso a cobrança fosse entendida como antecipação de juros, também seria inconstitucional, por colocar o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico-jurídica.

 

Gilmar ainda indicou que o CNM poderia ter instituído soluções menos gravosas, como a autorização de cobrança de juros em faixas, dependendo do valor utilizado ou do limite exacerbado. A alternativa escolhida pelo órgão seria inadequada, desnecessária e desproporcional.

 

Por fim, o ministro reforçou que a resolução atingiu apenas pessoas físicas e microempreendedores individuais, "deixando ao largo as empresas, em clara medida intervencionista-regulatória anti-isonômica".

 

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 6.407

 

Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2021, 11h02

Outra manobra com a Lava Jato - O Estado de S.Paulo

A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) revogando a prisão preventiva de Eduardo Cunha em processo oriundo da 13.ª Vara Federal de Curitiba fez lembrar que a Lava Jato está longe de ser mera atividade persecutória contra Luiz Inácio Lula da Silva, como às vezes o ex-presidente petista tenta fazer crer. A Operação revelou importantes esquemas de corrupção, que não podem ser apagados.

Como ocorre num Estado Democrático de Direito, os atos judiciais estão sujeitos ao controle de instância superior. No entanto, a necessária revisão de eventuais excessos e equívocos cometidos ao longo do processo não é capaz de atribuir uma aura de pureza aos réus. 

“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime”, disse a defesa do ex-presidente da Câmara, após a revogação da prisão preventiva. É evidente para todos, no entanto, que a decisão do tribunal de Porto Alegre não declara a inocência do réu. 

Eduardo Cunha continua condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas envolvendo a compra de um campo de petróleo na África. Em novembro de 2017, em sede de apelação, o TRF-4 fixou pena de 14 anos e 6 meses de reclusão por esses crimes. Além disso, Eduardo Cunha tem contra si uma segunda ordem de recolhimento em outro processo.

Ou seja, o reconhecimento pelo TRF-4 do prazo excessivo da prisão preventiva de Eduardo Cunha não representa nenhuma mudança de juízo sobre sua conduta. O mesmo pode – e deve – ser dito em relação a Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incompetência da 13.ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos da Lava Jato contra o ex-presidente Lula não declarou que ele não cometeu os crimes pelos quais foi denunciado. Simplesmente foi dito qual era o juízo competente para conduzir os processos.

Lembrar o conteúdo da decisão judicial – Luiz Inácio Lula da Silva não foi declarado inocente das acusações que pesam contra ele, tampouco apresentou alguma prova para refutar as acusações – não significa promover uma perseguição contra o ex-presidente petista. É apenas dar-lhe o mesmo tratamento que outros réus da Lava Jato – por exemplo, Eduardo Cunha e Sérgio Cabral – receberam.

Ao longo dos trabalhos da Lava Jato houve a tentativa, por parte de alguns procuradores, de transformar os resultados investigativos da Operação numa espécie de condenação generalizada e irrestrita da atividade política. Em vez de investigar crimes, parecia que a missão da Lava Jato era sanear a política nacional, numa espécie de revolução moral e cívica levada a cabo pelo Ministério Público.

Obviamente, essa expansão de objetivos da Lava Jato era indevida e despropositada. Uma operação criminal deve apurar crimes, e não levar adiante um movimento político. 

Agora, observa-se a tentativa, por parte do ex-presidente Lula e de seus seguidores, de realizar outra extrapolação dos efeitos jurídicos da Lava Jato, em sentido inverso. Pretende-se que decisões processuais sobre o juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba realizem uma reabilitação política de Luiz Inácio Lula da Silva.

Trata-se de uma manobra indecente, que faz troça com a memória da população. Todos os elementos descobertos pela Lava Jato em relação ao ex-presidente Lula continuam presentes. Nem sequer houve a tentativa de mostrar que o farto conjunto de provas apuradas contra ele está equivocado. Por isso, não faz sentido que uma decisão meramente processual (sem nenhuma afirmação sobre o mérito dos casos) tenha o condão de reabilitá-lo politicamente.

Sejam quais forem os efeitos jurídicos que a Justiça vai dar às descobertas da Lava Jato, uma coisa a população já sabe. A conduta de Luiz Inácio Lula da Silva não diverge muito daquela que se viu em Eduardo Cunha, Sérgio Cabral ou mesmo Paulo Maluf, expert em alegar lisura moral com base em questões processuais.

Uso de mensagens obtidas por hackers divide STF e abala Lava Jato

Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo

01 de maio de 2021 | 13h55

BRASÍLIA - A validade das mensagens obtidas por hackers que entraram na mira da Operação Spoofing divide ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte ainda não decidiu sobre a licitude dessas conversas, obtidas por um grupo criminoso que invadiu celulares de autoridades e revelou mensagens atribuídas ao ex-juiz Sérgio Moro e a ex-integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Mesmo sem uma definição sobre a controvérsia, seis ministros do STF já se manifestaram sobre o assunto em julgamentos, decisões e entrevistas concedidas recentemente. A definição sobre a validade dos diálogos como prova ou não é crucial para o legado e desdobramentos da Lava Jato. 

As mensagens apreendidas na Spoofing abalaram os processos decorrentes do trabalho da força-tarefa e colocaram em xeque a atuação de Moro e de procuradores de Curitiba. O conteúdo – de origem criminosa, e, portanto, ilícita – tem sido usado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reforçar a narrativa de que o ex-juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba agiu em conluio com procuradores e foi parcial nas investigações. Outros réus da Lava Jato também buscam se beneficiar, na esteira do petista, como o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

Supremo Tribunal Federal
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso; há divergências na Corte sobre a validade de diálogos da Operação Spoofing. Foto: Dida Sampaio/Estadão - 21/03/2019

O assunto voltou à tona, em 22 de abril, no julgamento do STF em que a maioria dos ministros confirmou a decisão da Segunda Turma que havia declarado a suspeição de Moro no processo do triplex do Guarujá – Lula foi condenado nesta ação. O resultado marcou uma das maiores derrotas da Lava Jato no STF. Na sessão, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a operação. “Prova ilícita, produto de crime, é prova ilícita e sua utilização, sobretudo para sanção de quem quer seja, é expressamente vedada pela Constituição. Trata-se de material sem autenticidade comprovada. A partir da invasão criminosa de privacidade passou-se a vazar a conta-gotas cada fragmento do produto do crime do hackeamento, para que os corruptos se apresentassem como vítimas”, disse Barroso. A Constituição prevê que “são inadmissíveis, no processo, provas obtidas por meios ilícitos”.

“Nas conversas privadas, ilicitamente divulgadas, encontraram pecadilhos, fragilidades humanas e, num show de hipocrisia, muitos se mostraram horrorizados, gente cuja reputação não resistiria a meia hora de vazamento de suas conversas privada”, afirmou Barroso.

O tom incisivo do ministro irritou Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – expoentes da ala crítica aos métodos da Lava Jato –, que bateram boca com o colega na sessão. Em março, com os votos de Lewandowski e Gilmar, a Segunda Turma do STF declarou Moro parcial.

Naquele julgamento, Gilmar e Lewandowski listaram sete episódios para demonstrar que Moro foi parcial na ação do triplex, como a condução coercitiva de Lula, a quebra de sigilo telefônico de advogados do ex-presidente e o levantamento do sigilo da delação do ex-ministro Antonio Palocci na véspera do primeiro turno das eleições de 2018. As mensagens hackeadas foram usadas como “reforço argumentativo”.

“A utilização das referidas mensagens, como reforço argumentativo à corroboração das teses já contidas (de suspeição de Moro), revela-se, insisto, não apenas legítima, mas de indiscutível utilidade para evidenciar ainda mais aquilo que já se mostrava óbvio, isto é, que o paciente (Lula) foi submetido não a um julgamento justo, segundo os cânones do devido processo legal, mas a um verdadeiro simulacro de ação penal, cuja nulidade salta aos olhos, sem a necessidade de maiores elucubrações jurídicas”, disse Lewandowski.

Gilmar destacou que o Supremo entende que o interesse de proteção às liberdades do réu “pode justificar a relativização à ilicitude da prova”: “Na doutrina brasileira, sustenta-se a possibilidade de utilização de prova ilícita pró-réu, a partir do princípio da proporcionalidade, considerando o direito de defesa”. O terceiro voto pela suspeição de Moro veio da ministra Cármen Lúcia, que não se manifestou sobre a validade das mensagens dos hackers.

Antes de Barroso expor no plenário seu entendimento sobre a polêmica, o uso dos diálogos obtidos pelos hackers já havia sido contestado pelos ministros Kassio Nunes MarquesEdson Fachin e Rosa Weber. No julgamento da Segunda Turma sobre Moro, Nunes Marques rechaçou as mensagens, sob o argumento de que validá-las seria uma forma de “legalizar a atividade hacker” no País. “Se hackeamento fosse tolerável para meio de obtenção de provas, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, tudo seria permitido. São absolutamente inaceitáveis tais provas, por serem obtidas diretamente de crimes”, disse. “Essa prática abjeta de espionar, bisbilhotar a vida das pessoas, estaria legalizada e a sociedade viveria um processo de desassossego semelhante às piores ditaduras. Não é isso que deve prevalecer em sociedades democráticas.”

Fachin considerou “inconcebível” a utilização do material “sem que as dúvidas sobre sua legalidade sejam completamente espancadas”. Em entrevista ao Estadão, o relator da Lava Jato disse que não acha que prova ilícita “pode ser varrida para debaixo do tapete, agora é preciso saber o que fazer com ela”.

Inquérito no STJ 

Não foi só a defesa de Lula que buscou garantir acesso aos diálogos hackeados. O material também serviu para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)Humberto Martins, determinar, por conta própria, a abertura de inquérito sigiloso para apurar suposta tentativa de investigação ilegal de ministros da Corte por parte de procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Um dos diálogos mostrou a intenção de procuradores de investigar, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros. O inquérito, no entanto, acabou suspenso por Rosa Weber, o que acirrou os ânimos entre STF e STJ. Para Rosa, não é possível usar prova ilícita para condenar alguém. “Não há margem no texto constitucional que admita interpretação voltada a legitimar seu uso (das mensagens obtidas por hackers) em processo voltado à responsabilização criminal de alguém, por mais graves que sejam os fatos imputados.” 

O uso das mensagens hackeadas também esbarra em relatório da Polícia Federal, que já concluiu que não é possível confirmar a autenticidade dos diálogos. No documento, a PF afirma que “a autenticidade e a integridade de itens digitais obtidos por invasão de dispositivos alheios não se presumem, notadamente quando se reúnem indícios de que o invasor agiu com dolo específico não apenas de obter como também de adulterar os dados”. O documento reforça a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o inquérito do presidente do STJ, Humberto Martins.

“A regra que veda a utilização da prova ilícita em desfavor do acusado é vista como absoluta, já que não admite qualquer exceção nem mesmo em casos de crimes graves não só no Brasil, como na maior parte dos países de tradição democrática. Por outro lado, é também largamente aceita no mundo a noção de que provas ilícitas podem ser utilizadas em benefício do réu”, disse o advogado Ademar Borges, professor de direito constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Na avaliação do advogado Marcelo Knopfelmacher, defensor dos procuradores da Lava Jato, o conteúdo obtido pelos hackers, “além de ilícito, é imprestável”. “Em duas oportunidades a Polícia Federal fez constar, em laudos distintos, que o material apreendido com os hackers não pode ter sua autenticidade aferida”, ressaltou. Moro não se manifestou. O STJ, por sua vez, alegou que o inquérito aberto por Martins está em sigilo, suspenso por decisão do STF, e “não há mais nada a informar”. / COLABOROU PAULO ROBERTO NETTO

O Poder Judiciário passando a boiada

O processo judicial eletrônico iniciou a reforma mais expressiva no sistema de Justiça nacional neste século. Práticas obsoletas, morosidade, falta de transparência e gargalos de acesso à Justiça são problemas que a tecnologia prometia enfrentar.

A distribuição dos serviços judiciários ao cidadão depende de usuários profissionais, entre os quais, a advocacia. É a única profissão que atua em todos os pontos do sistema de Justiça e tem contato direto com os cidadãos que demandam por aqueles serviços. Portanto, pode contribuir de maneira decisiva para aprimorar a Justiça. Porém, raramente as opiniões da advocacia são consideradas, quando não tratadas como obstáculo.

 

Por exemplo, a gravação de audiências sempre foi reivindicação da advocacia. Os juízes resistiam com firmeza à medida, mesmo depois de prevista no artigo 367 do Código de Processo Civil. Na diretoria da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo), representamos contra juíza que expediu mandado de busca contra um advogado, para apreender o gravador em que ele havia registrado sua audiência.

 

Com a pandemia, as audiências por videoconferência tornaram a gravação habitual, defendida pelos juízes e regulamentada com rapidez em provimentos de tribunais e do Conselho Nacional de Justiça que tratam da "Justiça digital". Formulado ao arrepio do debate público e valendo-se da situação emergencial, há um arsenal de normas de gabinete estreitando a participação cidadã na administração da justiça.

 

As regras de audiência online estão sendo definidas conforme interesses exclusivos da burocracia judiciária e, na prática, servem para realizar desejo antigo de parcela expressiva dessa burocracia: distanciar-se dos advogados e, por consequências, da população.

 

A Justiça digital que nasce da pandemia transferiu ônus processuais e econômicos excessivos e desiguais para a advocacia, também por omissão da OAB. Partes e testemunhas sem meios técnicos ou ambiente adequado para participar de atos judiciais dependem dos escritórios de advocacia, que se tornaram extensão dos fóruns e, assim, têm garantido a continuidade da prestação jurisdicional.

 

O ingresso livre nos fóruns e tribunais foi substituído por horas em "salas de espera" virtuais, o botão de mudo usado para cassar a palavra de advogados. Há notícias recorrentes de juízes que não atendem a advogados pelos meios eletrônicos ou inviabilizam esse imprescindível contato com regras criativas (envio de sustentação oral gravada, despacho por e-mail etc.).

A tecnologia sempre será muito útil no campo jurídico. Porém, há de se observar a necessidade de preservação do espaço público e presencial para realização de alguns atos judiciais: audiências de custódia, de instrução, depoimentos sensíveis, acareações etc. Há formalidades que reforçam a seriedade do ato e comunicam às pessoas com a solenidade devida que ali está se produzindo justiça, o que não acontece quando tudo ocorre por vídeo, com perda das percepções pessoais, da comunicação não verbal e da mediação direta entre profissionais do direito e jurisdicionados.

O modelo de Justiça digital que está sendo implementado é excludente, disfuncional e formatado apenas sob a ótica da burocracia judiciária. No final dos anos 1990 desenvolveu-se o conceito de "Justiça de proximidade". Desde 2020, provimentos estão substituindo-o pela "Justiça de distanciamento".

Para reverter esse processo e não desperdiçar mais uma oportunidade de usar bem a tecnologia, é essencial que a Justiça digital seja tratada em lei. O Parlamento é a arena pública adequada ao debate republicano. E, isso acontecendo, é preciso que a OAB saia da letargia, pense mais nos problemas da justiça e menos em política eleitoral.

O debate legislativo deve pautar-se por definições que não constam das centenas de provimentos de tribunais e do CNJ, em especial: quais casos e atos judiciais serão realizados apenas por meio digital; quais aqueles que não poderão ser realizados por meio digital e quais os que poderão ser online diante de concordância das partes, não dos juízes. Esta última categoria empodera o cidadão e democratiza a administração da Justiça, além de se alinhar com o princípio de cooperação adotado por nossa legislação em 2015. Sem que essas definições sejam claras e fruto de um processo que passa pela participação e deliberação de todos, a Justiça digital, anunciada como panaceia, não será nada além da repetição online de antigos problemas de uma Justiça que segue sobrecarregada, arbitrária e errática.

 é advogado formado pela Faculdade de Direito da USP, doutor e mestre em Direito Penal pela USP, ex-presidente da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) e pré-candidato à presidência da OAB-SP.

Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2021, 17h05

Bolsa Família, auxílio emergencial, renda básica: como ficam os programas sociais após a decisão do STF?

Fernanda Trisotto e Stephanie Tondo / O GLOBO

 

FAMILIA DO BOLSA FAMILIA

 

BRASÍLIA E RIO - Na última segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo terá de pagar uma renda básica a todos os brasileiros em situação de pobreza a partir de 2022. A renda básica está prevista numa lei aprovada em 2004, mas não havia sido regulamentada até hoje, o que motivou a Defensoria Pública da União a entrar com uma ação no STF no ano passado.

Caberá ao governo fixar o valor desta renda básica. O STF delineou o perfil prioritário dos beneficiários: pessoas em situação de extrema pobreza (renda familiar per capita inferior a R$ 89) e de pobreza (indicador abaixo de R$ 178).

Mensagem do Papa:Ex-senador autor do projeto conta que mandou carta aos ministros do Supremo

Ao mesmo tempo, o presidente Jair Bolsonaro voltou a repetir, na quarta-feira, que pretende elevar o valor do Bolsa Família para R$ 250 em agosto. E milhares de brasileiros voltaram a receber o auxílio emergencial em abril, e a nova rodada do programa tem previsão de durar quatro meses.

 

PDT questiona no Supremo nova MP com redução de jornada e de salário por acordos individuais

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Medida Provisória que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e permite a renegociação individual de contratos de trabalho por até 120 dias. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

No documento enviado ao STF, o partido contesta dispositivos da MP que permitem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho e autorizam sua pactuação por convenção e acordo coletivo de trabalho ou por acordo individual escrito entre empregador e empregado.

Para a legenda, a medida poderá levar o trabalhador a situação ainda mais vulnerável, ao ser compelido a assinar acordo individual elaborado nos moldes de interesse unicamente do empregador, ‘que é quem detém o poder de barganha na relação’.

As informações foram divulgadas pelo Supremo.

O partido argumenta que a Constituição Federal condiciona a redução salarial e de jornada à negociação coletiva e que a medida pode levar a tratamento diferenciado entre trabalhadores em condições idênticas, afrontando o princípio da isonomia.

O Supremo já analisou pedido semelhante relacionado à primeira rodada do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda. Em abril de 2020, a corte manteve manteve a eficácia da regra da MP que autorizou a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais.

Para o PDT, tal decisão se deu em razão da situação emergencial para manutenção de empregos, mas agora o momento é de ‘enfrentamento de consequências’.

Tribunal especial confirma impeachment de Witzel do governo do RJ

O Tribunal Misto formou maioria nesta sexta-feira, 30, para confirmar o impeachment do governador afastado do Rio, Wilson Witzel (PSC). Acusado de corrupção na Saúde durante a pandemia, Witzel já estava afastado do cargo até o fim do ano por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o impeachment – o primeiro de um mandatário estadual na Nova República -, ele está definitivamente fora do Palácio Guanabara.

Os cinco deputados e cinco desembargadores que compõem o colegiado ainda analisarão se ele terá os direitos políticos cassados por até cinco anos. Na votação sobre o impeachment, que continua em andamento, o resultado já teve os sete votos necessários para a derrota de Witzel – até aqui, ninguém votou pela absolvição. O governador não compareceu à sessão; foi representado por seus advogados.

Enquanto as denúncias criminais que estão no STJ envolvem uma série de acusações de corrupção e lavagem de dinheiro – são, ao todo, quatro peças acusatórias -, o impeachment em si abarca atos que poderiam configurar crime de responsabilidade. São eles: a requalificação da empresa Unir Saúde para firmar contratos com o Estado, assinada por Witzel em março de 2020; e a contratação da Iabas para gerir os hospitais de campanha anunciados pelo governo no início da pandemia.

Por trás das duas organizações sociais estaria o empresário Mário Peixoto, preso pela Operação Favorito em maio de 2020. A acusação do impeachment alegou que os atos administrativos de Witzel tinham como intuito beneficiar o esquema de corrupção colocado em curso por Peixoto, que mantém relações com os governos do Rio desde os tempos de Sérgio Cabral (MDB, 2007-2014), e outros empresários e agentes políticos.

“A questão central sob a ótica do crime de responsabilidade não é definir quem era o detentor último do poder decisório da estrutura da Unir, e sim que a requalificação da Unir foi ato ímprobo, que não atendeu ao interesse público”, afirmou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), representando a acusação. Foi dele o pedido que resultou na abertura do processo, em junho do ano passado.

Decano da Assembleia Legislativa do Rio, o deputado fez sustentação oral por meia hora e também lembrou que a Iabas entregou apenas dois dos sete hospitais de campanha prometidos ao Estado, sendo que apenas um chegou a funcionar. Antes de ser contratada sem licitação no início da pandemia, a empresa já havia sido desqualificada na capital fluminense por “gestão precária”.

“Restou comprovada a existência de negociações espúrias para a contratação da Iabas”, apontou o acusador. “Decisão tomada por voluntarismo, atendendo a interesses não republicanos da ‘caixinha da propina’.”

No caso da Unir, havia pareceres técnicos da Saúde e da Casa Civil que justificavam a desqualificação – ela estava sem poder fazer negócios com o Estado desde outubro de 2019. Em delação premiada, o ex-secretário de Saúde Edmar Santos afirmou que Witzel assinou a requalificação em prol de interesses dos grupos políticos e econômicos que exerciam influência no governo. O mandatário nega: alega que a requalificou por questões técnicas e diz que era Edmar quem tinha interesses espúrios envolvendo outras OSs.

Assinado por Luiz Paulo e Lucinha (PSDB), o pedido que resultou na abertura do processo em junho do ano passado foi o primeiro dos mais de dez que chegaram à mesa do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT). Naquela época, os primeiros indícios de irregularidades na Saúde deram corpo técnico a uma crescente insatisfação política do Legislativo com o Executivo.

Depois de passar por uma comissão especial e pelo plenário da Assembleia – nos dois casos, sem nenhum deputado votar a favor de Witzel -, o processo chegou ao Tribunal Misto. Presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o colegiado foi composto pelos desembargadores Teresa de Andrade Castro Neves, José Carlos Maldonado de Carvalho, Maria da Glória Bandeira de Mello, Fernando Foch e Inês da Trindade Chaves de Mello.

Os magistrados se juntaram aos deputados Dani Monteiro (PSOL), Alexandre Freitas (Novo), Chico Machado (PSD), Carlos Macedo (Republicanos) e o relator do processo no Tribunal Misto, Waldeck Carneiro (PT), que entregou na quinta-feira, 29, o relatório final da acusação. A peça tem mais de 300 páginas

Entre os desembargadores, o primeiro a votar foi Maldonado, que disse estar convencido de que houve improbidade administrativa nos dois atos analisados ao longo do processo. As medidas foram tomadas com “total escárnio, desapego e sordidez em relação à coisa pública”, segundo o magistrado. “Vilipendiando a ética, a moral e as boas práticas da administração pública, atingindo, de forma direta e indireta, todos os cidadãos fluminenses.”

No caso da Iabas, as suspeitas de corrupção se agravam pelo fato de apenas um dos sete hospitais de campanha anunciados, o do Maracanã, ter funcionado de fato.

No discurso de defesa, o advogado Bruno Albernaz alegou que Witzel não tinha como saber o que estava por trás das OSs, dado que não cabe ao governador agir como um “ordenador de despesas”.

“A ele (governador) cabe tão somente acompanhar as políticas públicas estabelecidas no programa de governo. É uma função macro, ampla, estratégica”, disse. “Não se pode presumir que um ato discricionário, previsto em lei, foi tomado por interesses espúrios. É preciso ter provas.”

Apesar de não ter comparecido ao tribunal, Witzel fez uma espécie de contraponto em tempo real, via Twitter, do que se dizia no colegiado. Começou logo pela manhã, quando Luiz Paulo fez a sustentação da acusação.

“Não desistirei jamais do cargo a que fui eleito. Espero um julgamento justo e técnico. As alegações finais do deputado Luiz Paulo são desprovidas de prova e demonstram toda sua frustração por seu grupo ter sido derrotado nas eleições, diga-se o grupo do Cabral e Picciani”, publicou, associando o decano da Alerj a um grupo político do qual, na verdade, ele era um dos poucos opositores na Casa.

Depois, o alvo foi Waldeck, enquanto o petista que relatou o processo lia seu voto de cerca de duas horas. Segundo Witzel, ele se baseou somente na delação de Edmar Santos. “A grande contradição é que o Presidente Lula foi condenado única e exclusivamente pela delação de Léo Pinheiro – réu confesso e desesperado como Edmar”, apontou. “Deputado Waldeck Carneiro, delação só vale quando é oposição ao delatado?”

E assim continuou ao longo do julgamento, com questionamentos aos demais integrantes do colegiado.

Com o fim da votação, o Tribunal produzirá o acórdão da sessão e notificará os envolvidos. Após esse trâmite burocrático, que deve ocorrer imediatamente, o interino Cláudio Castro será oficializado como governador. Há a previsão até de que ele possa ter uma cerimônia oficial de posse já no fim de semana. ISTOÉ

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