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O espetáculo e a Justiça

O Estado de S.Paulo

24 de maio de 2021 | 03h00

O Estado tem o dever de investigar e punir os crimes cometidos, assim como o de prevenir e reprimir ações criminosas. A atuação estatal deve ser eficiente. Respeitando os direitos e as liberdades fundamentais, não se pode transigir com a criminalidade. No entanto, o braço repressor do Estado tem sido usado muitas vezes para criar espetáculos, como forma de constranger e ameaçar, em clara manipulação de suas finalidades.

Veja-se, por exemplo, o caso do inquérito do Decreto dos Portos (Decreto n.º 9.048/2017), envolvendo o ex-presidente Michel Temer. Desde o início das investigações, o caso foi alardeado como um grande escândalo, dando como certa a ocorrência de crimes “há mais de 20 anos”.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Decreto dos Portos era apenas o “ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas”. No entanto, a Justiça absolveu sumariamente todos os acusados. Vale lembrar que o inquérito foi prorrogado diversas vezes, dando oportunidade para que se realizassem todas as diligências necessárias para a investigação. 

A sentença da Justiça Federal de Brasília é contundente quanto à fragilidade da denúncia apresentada pela PGR. “A par de serem inverossímeis, os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem. Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo, ausente qualquer indicação de que teria atribuição para a prática do ato de ofício almejado. Essas informações são essenciais a qualquer denúncia que verse sobre o suposto cometimento do crime de corrupção passiva qualificada”, disse o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos.

O caso do Decreto dos Portos não é único. Observa-se um tom exagerado em muitas denúncias. A peça que marca o início do processo penal e, portanto, deve ser extremamente rigorosa na narração dos fatos e na avaliação jurídica dos fatos narrados tem ganhado uma nota de hipérbole.

Parece que, depois da Lava Jato, nenhuma peça acusatória, para ser relevante, pode denunciar apenas crimes “comuns”. Sob essa estranha ótica, o resultado de uma investigação deveria ser sempre o desbaratamento de uma organização criminosa, além da revelação de algum sistema de lavagem de dinheiro. Muitas vezes, os fatos investigados são banais, mas a denúncia atribui-lhes dimensão de um grande escândalo.

Se o único problema dessas denúncias fosse o ridículo gerado pela discrepância de seu tom com os fatos, menos mal causaria. No entanto, esse tratamento hiperbólico dos fatos – com a atribuição de uma qualificação jurídica incompatível com o que se apurou na investigação – tem facilitado a impunidade, mesmo nos casos em que há elementos altamente comprometedores.

Tal fenômeno tem sido observado em relação às rachadinhas parlamentares, uma prática lamentável que merece punição rigorosa. Em vez de se basear nos fatos e na lei, promotores têm agido como se bastasse o escândalo público para a condenação. Por exemplo, o crime de peculato – apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio – para se caracterizar exige mais do que tem sido narrado em muitas denúncias.

Além de ser nefasta para a efetividade do sistema de Justiça, a transformação dos casos em espetáculos públicos tem um perigoso efeito colateral. Ao dar a dimensão de escândalo a toda nova operação, a toda nova investigação, nega-se à população a possibilidade de discernir entre o que tem fundamento e o que é apenas fumaça. Com isso, cada absolvição, seja correta ou não, reforça na população a ideia de que a impunidade está vencendo, que a lei é ruim e que o crime compensa. Assim, em vez de pacificar os conflitos, o sistema de Justiça os potencializa.

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