O que levou Cármen Lúcia a mudar o voto sobre a parcialidade de Moro?
A ministra Cármen Lúcia votou em dezembro de 2018 no sentido de que o ex-juiz Sergio Moro conduziu de forma imparcial as investigações contra ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta terça-feira, mudou de ideia para o extremo oposto. O que aconteceu nesse intervalo de mais de dois anos? Segundo a ministra, o caso “foi mudando o contorno, o cenário e a compreensão do que se tinha”.
Para se justificar, logo no início do voto, Cármen Lúcia explicou que o julgamento não tinha terminado ainda e, pela regra interna do tribunal, qualquer ministro tem o direito de mudar de voto antes de proclamado o resultado. É verdade, embora não seja muito comum.
Em 2018, a ministra havia dito que o habeas corpus não era o tipo de ação ideal para tratar da suspeição do ex-juiz. Nesta terça-feira, disse o contrário: “o habeas corpus tem sido admitido, como já foi dito aqui reiteradas vezes, em casos nos quais o paciente (Lula, no caso) sofra”, afirmou. Ao invés do que fez em 2018, a ministra usou os mesmos argumentos da defesa para justificar seu voto: a forma como Lula foi levado para depor em condução coercitiva e a interceptação telefônica instalada no escritório dos advogados do petista, por exemplo.
Nos últimos dois anos, o único elemento diferente no cenário foi o vazamento da troca de mensagens entre Moro e procuradores da Lava-Jato, que, para a defesa de Lula, mostram que juiz e investigadores teriam combinado estratégias na condução das investigações contra o ex-presidente. Mas a ministra foi enfática ao dizer que não levava esse fato em conta para mudar o voto, porque ocorreu depois que o recurso da defesa foi apresentado ao Supremo.
Ou seja: desde 2018, não houve mudança concreta no processo, a não ser a mudança de rumos de parte da opinião pública sobre os métodos da Lava-Jato. Vale lembrar que, no início do mês, Edson Fachin decidiu anular todas as condenações impostas contra Lula na operação. O argumento foi de que a 13ª Vara Federal de Curitiba, então conduzida por Moro, não era o foro indicado para processar e julgar os casos. A defesa do petista já tinha feito esse pedido inúmeras vezes ao tribunal nos anos anteriores. Somente agora Fachin atendeu ao pedido.
Entenda efeitos do julgamento no STF que declarou Moro parcial em caso de Lula
Em um dos julgamentos mais esperados dos últimos anos no STF (Supremo Tribunal Federal), a Segunda Turma da corte decidiu nesta terça-feira (23), por um placar de 3 a 2, que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial na ação em que o ex-presidente Lula (PT) foi condenado pelo suposto recebimento de um tríplex como forma de propina.
Ao final, votaram para declarar Moro suspeito os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia —que mudou o voto que havia proferido em dezembro de 2018, quando teve início o julgamento. Os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra a declaração de suspeição de Moro.
A Segunda Turma, porém, restringiu-se à análise da atuação de Moro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Não foi discutida a situação do processo em que Lula foi condenado referente ao sítio de Atibaia (SP).
Em dezembro de 2018, no início do julgamento sobre o tríplex, Fachin e Cármen votaram a favor de Moro. Na ocasião, Gilmar pediu mais tempo para estudar o caso e interrompeu a análise do tema.
Depois de Fachin anular as condenações de Lula no último dia 8, Gilmar retomou o julgamento da matéria da parcialidade com voto contra Moro. Lewandowski o acompanhou.
Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin considerou que a Vara de Curitiba não tinha competência para julgar o petista. Com isso, Lula retomou seus direitos políticos e poderá se candidatar a presidente em 2022. Fachin, no entanto, não anulou as eventuais provas coletadas contra o ex-presidente nos processos comandados por Moro.
Para anular os atos do ex-magistrado, a defesa de Lula conta a seu favor com o atual clima político de contestação aos métodos da Lava Jato no Paraná, amplificado com a divulgação de mais mensagens trocadas entre procuradores da força-tarefa.
O que pedia a defesa de Lula? A defesa do ex-presidente tentava anular as condenações impostas na Lava Jato do Paraná por meio de um pedido de habeas corpus no STF no qual argumentava que o então juiz Sergio Moro não tinha a imparcialidade necessária para julgá-lo.
O agora ex-juiz foi o responsável por uma das sentenças, a do tríplex de Guarujá (SP), em 2017, e participou da tramitação de outras duas ações penais: a do sítio de Atibaia (SP), sentenciada pela colega Gabriela Hardt, e o processo que trata da compra de um terreno pela Odebrecht para o Instituto Lula, ainda em tramitação na primeira instância.
Moro deixou a magistratura em 2018 para ser ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro.
Nesta terça-feira (23), porém, a Segunda Turma do STF restringiu-se à análise da atuação de Moro no caso do tríplex. Não foi discutida a situação do processo do sítio.
Lula pode ser candidato em 2022? O petista depende do julgamento do plenário do STF a respeito da decisão do ministro Edson Fachin, que de forma individual no último dia 8 anulou as condenações do tríplex e do sítio e levou para a Justiça Federal do Distrito Federal os quatro casos em que o ex-presidente havia se tornado réu no Paraná.
Caso a maioria do plenário referende a decisão de Fachin, Lula terá os direitos políticos de volta e poderá disputar o pleito de 2022 —o que neste momento já está valendo pela decisão individual de Fachin.
Se o resultado no plenário for no sentido oposto, porém, ainda remanescerá a condenação em duas instâncias no caso do sítio de Atibaia, e Lula seguirá inelegível.
Segundo Fachin, no Paraná deveriam ser analisados os casos exclusivamente ligados a crimes contra a Petrobras. Para o ministro, os supostos delitos de Lula teriam relações mais amplas e incluiriam também outras empresas e setores públicos federais, por isso as acusações devem tramitar por uma vara federal em Brasília.
O que acontece com as provas coletadas no processo do tríplex? Com a decisão da Segunda Turma do STF desta terça, todas as provas coletadas durante a condução de Moro no processo do tríplex serão anuladas. Isso significa que, caso a Justiça Federal do DF decida prosseguir com as investigações desse caso, será preciso começar do zero.
E as provas do caso do sítio? Como o processo do sítio de Atibaia não foi objeto de análise pela Segunda Turma no julgamento desta terça sobre a parcialidade de Moro, elas seguem valendo e podem ser reaproveitadas pela Justiça Federal do DF caso o novo juiz competente assim decida.
O que acontece com Moro com o Supremo declarando sua parcialidade diante de Lula? Por ora, não há mais consequências além da anulação dos processos. Para outros tipos de punição ao ex-juiz, seria preciso abrir novos procedimentos, mas Moro já não atua mais como magistrado desde 2018.
Quais são os principais argumentos de Lula ao pedir a suspeição de Moro? O pedido de habeas corpus foi apresentado pela defesa de Lula em 2018 logo depois de o então juiz Moro anunciar que pediria exoneração do Judiciário para assumir o cargo no governo do recém-eleito presidente Jair Bolsonaro.
A adesão do magistrado à gestão de um adversário político do petista era na ocasião o principal motivo para os advogados argumentarem que não teria havido a imparcialidade necessária nos atos de Moro à frente dos processos de Lula na Lava Jato.
Naquela época, Lula estava detido na sede da Polícia Federal em Curitiba em razão de condenação imposta por Moro no caso do tríplex, também confirmada em segunda instância.
Na petição inicial, o advogado Cristiano Zanin Martins e sua equipe diziam que Moro agia na Lava Jato com motivação política e tratava o ex-presidente como inimigo.
O Código de Processo Penal afirma que o juiz não pode atuar em um caso se for amigo íntimo ou inimigo capital de uma das partes.
Em cerca de 70 páginas, os advogados elencam episódios polêmicos ocorridos na Lava Jato.
Entre eles, a ocasião em que Moro agiu para evitar que Lula fosse solto por ordem de um juiz plantonista de segunda instância, em 2018, e a decisão do então juiz de dar publicidade a trechos da delação do ex-ministro petista Antonio Palocci quando faltava menos de uma semana para o primeiro turno da eleição presidencial.
Os advogados também mencionam na petição original a ordem de Moro para a condução coercitiva de Lula, em 2016, a interceptação telefônica de advogados e a decisão de tornar públicas conversas do petista com a então presidente Dilma Rousseff (PT).
"O juiz, em vez de dissipar fundadas suspeitas, colabora com a consolidação da fama que ostenta, retroalimentando uma percepção razoável da sociedade de que ele se comporta como inimigo/opositor do ex-presidente", escreveram os advogados na ocasião.
‘Não há salvação para o juiz covarde’, diz Gilmar a Kassio, após colega dar voto a favor de Moro
Amanda Pupo, Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA, Paulo Roberto Netto e Rayssa Motta/SÃO PAULO
23 de março de 2021 | 16h09
Embora já tenha votado para declarar o ex-juiz Sergio Moro parcial na ação do triplex do Guarujá, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Gilmar Mendes voltou a falar sobre o caso durante o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma fala de uma hora e meia, Gilmar atacou o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que se posicionou a favor de Moro no julgamento. Um dos principais pontos levantados por Kassio, e rechaçados por Gilmar, é o de que o habeas corpus não seria a via instrumental adequada para examinar a conduta do ex-juiz da Lava Jato.
“Desculpe a ênfase, mas é preciso que todos nós tenhamos a noção da responsabilidade do caso que estamos julgando. Não se trata de ficar brincando de não conhecer de habeas corpus. Atrás de muitas vezes da técnica de não conhecer habeas corpus se esconde um covarde. E vou falar: o bom ladrão, salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”, disse Gilmar, exaltado.
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“Esta Corte, por pessoas mais sábias do que nós, já disse de maneira muito clara que o habeas corpus é sim instrumento para afirmar a suspeição de magistrado. nunca se cogitou de trazer a parte do processo, e quem já estudou alguma coisa de habeas corpus sabe que ele tem uma estrutura processual muito peculiar”, acrescentou.
Integrante da chamada ‘ala garantista’ do tribunal, Gilmar rebateu ponto a ponto o voto do ministro Kassio Nunes Marques logo após o colega se posicionar contra a suspeição do ex-juiz. “Estamos em julgamento histórico, e cada um passará para a história com seu papel. Esses temas não admitem covardia. Falsos espertos acabam sendo pegos e desmoralizados”, afirmou Gilmar.
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O ministro Gilmar Mendes. Foto: Dida Sampaio/Estadão
O ministro reagiu aos argumentos de Nunes Marques, para quem o tribunal não poderia analisar as acusações da defesa do petista por meio de habeas corpus (tipo processual), uma vez que Moro não teria direito ao contraditório, ou seja, de se defender das acusações.
Em seu voto, Nunes Marques também destacou que as mensagens divulgadas a partir hackers e atribuídas ao ex-juiz federal e a integrantes da força-tarefa em Curitiba não poderiam ser usadas como provas na ação. “Não se trata de áudios ou hackers, mas ao que está no processo”, contra-argumentou Gilmar. “As provas estão nos autos. É isso que precisa ser examinado”, acrescentou.
Na avaliação do presidente da Segunda Turma, os pontos levantados pela defesa de Lula mostram uma atuação enviesada e fora dos limites da lei. “O meu voto está calcado nos elementos dos autos, agora realmente me choca tudo aquilo que se revela, e a defesa que se faz. ‘Ah, pode ter havido inserções, manipulações?’. Eu já disse aqui, ou o hacker é um ficcionista ou nós estamos diante de um grande escândalo, e não importa o resultado deste julgamento, a desmoralização da Justiça já ocorreu, o tribunal de Curitiba é conhecido mundialmente como um tribunal de exceção”, disse Gilmar, para quem falar em validade ou não de provas seria ‘conversa fiada’. “Não estamos a falar aqui de prova ilícita”, afirmou.
Gilmar também criticou o fato de Nunes Marques ter falado em ‘garantismo’ ao votar. “Nada tem a ver com garantismo. O que isso tem a ver com garantismo? Nem aqui nem no Piauí”, respondeu Gilmar, em referência ao Estado do colega, que é piauiense. “Juiz e promotor combinando ações em nome de uma suposta legalidade. É disto que se cuida”, frisou.
Um dos principais pontos levantados por Gilmar Mendes foi o grampo do escritório de advocacia de Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente. “Todos os 25 advogados de escritório e seus respectivos clientes foram grampeados. Ministra Cármen, 25 advogados do escritório. Vossa Excelência, ministro Kássio, é um egresso da Ordem dos Advogados do Brasil”, disparou.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Silêncio.
Depois de ouvir em silêncio a intervenção de Gilmar Mendes, Kassio voltou a falar. “O que eu quero dizer é que não vou fazer réplicas, tréplicas, expus minhas ideias com solar clareza, e esse silêncio é em homenagem e respeito aos votos divergentes, àqueles que pensam de forma diferente. Quem me conhece sabe que eu não me inibo com nada. Para os que não me conhecem, ainda tem um pouco mais de 26 anos pra me conhecer”, afirmou.
“Quando Vossa Excelência diz que o garantismo não é nem aqui, nem no Piauí, pode ser interpretado como uma forma de menosprezar um Estado pequeno. Queria fazer esse registro e apresentar escusa se eventualmente no meu voto ofendi a forma de pensar dos senhores, apenas retratei a minha forma de pensar.”
Cármen muda voto, e Segunda Turma declara Moro parcial ao condenar Lula no triplex
Rafael Moraes Moura, Amanda Pupo/ BRASÍLIA e Paulo Roberto Netto/ SÃO PAULO
23 de março de 2021 | 18h09
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A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Foto: Gabriela Biló / Estadão
Em uma das maiores derrotas da história da Lava Jato, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (23) que o ex-juiz federal Sérgio Moro foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do triplex do Guarujá. O placar sofreu uma reviravolta com a mudança na posição da ministra Cármen Lúcia, que alterou o voto proferido em dezembro de 2018. Com o entendimento da Segunda Turma, o caso agora terá de voltar à estaca zero.
“Neste caso o que se discute basicamente é algo que para mim é basilar: todo mundo tem o direito a um julgamento justo e ao devido processo legal e à imparcialidade do julgador”, disse Cármen Lúcia, ao iniciar a leitura do voto. A ministra buscou restringir o entendimento à questão específica de Lula na ação do triplex, tentando delimitar os efeitos do julgamento. Um dos temores de investigadores é que a declaração da suspeição de Moro provoque um efeito cascata, contaminando outros processos da operação que também contaram com a atuação do ex-juiz.
“Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente que comprovou haver estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta condição. Essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente”, acrescentou Cármen.
O entendimento da Segunda Turma do STF marca um dos maiores reveses da história da Lava Jato no STF, que já derrubou as conduções coercitivas e a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, dois dos principais pilares da operação.
Em seu novo voto, Cármen Lúcia criticou a “espetacularização” da condução coercitiva de Lula, determinada por Moro em março de 2016; a quebra do sigilo telefônico de advogados que atuaram na defesa do petista; a divulgação de áudio entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff envolvendo a nomeação do petista para a Casa Civil; e o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018. Para a ministra, esses episódios “maculam” a atuação do ex-juiz federal da Lava Jato.
“Não estou emitindo juízo no voto sobre o combate a corrupção, que não pode de jeito nenhum parar”, frisou Cármen Lúcia.
Cármen se alinhou aos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram no início deste mês para acolher o pedido da defesa de Lula e declarar Moro parcial. A ministra, no entanto, abriu uma divergência pontual dos colegas, ao entender que Moro não deve ser condenado a pagar as custas processuais do caso.
A atuação de Moro em outra ação penal que levou à condenação de Lula na Lava Jato (a do sítio de Atibaia) foi menor: coube ao ex-juiz da Lava Jato aceitar a denúncia e colocar o ex-presidente no banco dos réus mais uma vez. A condenação, no entanto, foi assinada pela juíza Gabriela Hardt, depois que o ex-juiz já tinha abandonado a magistratura para assumir o cargo de ministro da Justiça do governo Bolsonaro.
Em entrevista ao Estadão publicada no último dia 13, o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, disse que a Lava Jato teria o mesmo fim que a Operação Mãos Limpas teve na Itália, se Moro fosse declarado parcial. “É a história de uma derrocada, em que o sistema impregnado pela corrupção venceu o sistema de apuração de investigação e de condenação dos delitos ligados à corrupção”, afirmou Fachin na ocasião.
No início do mês, Fachin anulou as condenações impostas pela Lava Jato contra Lula e determinou o envio de quatro ações – inclusive a do triplex de Guarujá – à Justiça Federal do DF. O plenário do Supremo deve decidir até o início de abril se mantém ou não a decisão do ministro. Na prática, com a declaração da suspeição, o novo juiz que assumir os casos de Lula não poderá aproveitar as decisões tomadas por Moro, o que deve atrasar o andamento dos trabalhos. Aliados de Fachin, no entanto, veem espaço para que a suspeição de Moro retorne ao plenário, já que a decisão de Fachin não apenas transferiu os casos do petista de Curitiba para Brasília, como também determinou o arquivamento de Lula contra o ex-juiz. Esses dois pontos devem ser discutidos pelos 11 integrantes da Corte quando a decisão de Fachin for examinada.
Provas.
Indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) no início do mês, suspendendo a discussão sobre a atuação de Moro ao condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex. Nesta tarde, Nunes Marques surpreendeu ao votar contra o habeas corpus do petista.
Em seu voto, Kassio afirmou que o habeas corpus não é o meio processual adequado para alegar a suspeição de um magistrado. Kassio também contestou o uso de mensagens privadas obtidas por hackers e atribuídas ao ex-juiz federal da Lava Jato e a integrantes da força-tarefa em Curitiba para reforçar as acusações contra Moro. Para o ministro, o teor das mensagens não pode ser usado para reforçar a suspeição de Moro. Esses dois pontos foram rechaçados por Gilmar Mendes após a leitura do voto do colega.
“Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria permitido. São arquivos obtidos por hackers, mediante a violação dos sigilos ilícitos de dezenas de pessoas. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender-se de forma diversas, que resultados de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, afirmou Kassio.
Segundo o ministro, se as mensagens fossem usadas para declarar Moro parcial, a prática “abjeta de espionar, bisbilhotar a vida das pessoas, estaria legalizada e a sociedade viveria um processo de desassossego semelhante às piores ditaduras”. “Não é isso que deve prevalecer em sociedades democráticas”, frisou.
Kassio ainda levantou dúvidas sobre a veracidade do material. “A inclusão de uma simples palavra pode mudar todo o seu significado. Como confiar em provas fornecidas por criminosos? Será que uma perícia poderia testar que as conversas interceptadas são autênticas, sem a supressão de qualquer palavra? Isso sequer foi feito. Não houve perícia”, disse.
Esta não é a primeira vez que a Segunda Turma do STF derruba uma decisão de Moro na Lava Jato. Em março de 2018, por 3 a 1, o colegiado anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, os ministros entenderam que Moro errou ao não garantir aos réus delatados o direito de falar por último, depois dos delatores.
‘Falsos espertos acabam sendo pegos e desmoralizados’, reage Gilmar após voto de Nunes Marques contra suspeição de Moro
Amanda Pupo, Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Paulo Roberto Netto/SÃO PAULO
23 de março de 2021 | 16h09
Embora já tenha votado para declarar o ex-juiz Sergio Moro parcial no processo do triplex do Guarujá, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Gilmar Mendes voltou a falar sobre o caso durante o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Integrante da chamada ‘ala garantista’ do tribunal, ele rebateu o ministro Kassio Nunes Marques logo após o colega se posicionar contra a suspeição do ex-juiz. “Estamos em julgamento histórico, e cada um passará para a história com seu papel. Esses temas não admitem covardia. Falsos espertos acabam sendo pegos e desmoralizados”, afirmou Gilmar em tom exaltado.
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O ministro Gilmar Mendes. Foto: Dida Sampaio/Estadão
O ministro reagiu aos argumentos de Nunes Marques, para quem o tribunal não poderia analisar as acusações da defesa do petista por meio de habeas corpus (tipo processual), uma vez que Moro não teria direito ao contraditório, ou seja, de se defender.
“Ainda que a análise em sede de habeas corpus tenha cognição limitada nos termos assentados pelo STF, se a partir dos elementos já produzidos e juntados aos autos do remédio colateral restar evidente a incongruência ou a inconsistência da motivação judicial das decisões das instâncias inferiores deve-se resguardar os direitos violados”, rebateu Gilmar.
Em seu voto, Nunes Marques também destacou que as mensagens divulgadas a partir hackers e atribuídas ao ex-juiz federal e a integrantes da força-tarefa em Curitiba não poderiam ser usadas como provas na ação. “Não se trata de áudios ou hackers, mas ao que está no processo”, contra-argumentou Gilmar. “As provas estão nos autos. É isso que precisa ser examinado”, acrescentou.
Na avaliação do presidente da Segunda Turma, os pontos levantados pela defesa de Lula mostram uma atuação enviesada e fora dos limites da lei. “O meu voto está calcado nos elementos dos autos, agora realmente me choca tudo aquilo que se revela, e a defesa que se faz. ‘Ah, pode ter havido inserções, manipulações?’. Eu já disse aqui, ou o hacker é um ficcionista ou nós estamos diante de um grande escândalo, e não importa o resultado deste julgamento, a desmoralização da Justiça já ocorreu, o tribunal de Curitiba é conhecido mundialmente como um tribunal de exceção”, disse Gilmar, para quem falar em validade ou não de provas seria ‘conversa fiada’. “Não estamos a falar aqui de prova ilícita”, afirmou.
Gilmar também criticou o fato de Nunes Marques ter falado em ‘garantismo’ ao votar. “Nada tem a ver com garantismo. O que isso tem a ver com garantismo? Nem aqui nem no Piauí”, respondeu Gilmar, em referência ao Estado do colega, que é piauiense. “Juiz e promotor combinando ações em nome de uma suposta legalidade. É disto que se cuida”, frisou.
Um dos principais pontos levantados por Gilmar Mendes foi o grampo do escritório de advocacia de Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente. “Todos os 25 advogados de escritório e seus respectivos clientes foram grampeados. Ministra Cármen, 25 advogados do escritório. Vossa Excelência, ministro Kássio, é um egresso da Ordem dos Advogados do Brasil”, disparou.
‘Supremo tem um encontro marcado com a Lei de Segurança, esse fóssil normativo’, diz Lewandowski
Pepita Ortega e Fausto Macedo / O ESTADO DE SP
20 de março de 2021 | 15h18
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski afirmou que a corte tem um ‘encontro marcado’ com a Lei de Segurança Nacional, que foi editada em 1983, em plena ditadura militar (governo João Figueiredo, o último general do regime de exceção). “(A LSN) é uma espécie de espectro que ainda está vagando no mundo jurídico e nós precisamos exorcizá-lo ou então colocá-lo na sua devida dimensão”, disse ministro durante transmissão ao vivo realizada pelo Grupo Prerrogativas neste sábado, 20.
Lewandowski ressaltou que a Lei de Segurança Nacional foi editada antes da nova Constituição Federal, a chamada Constituição Cidadã, que tem ‘um alentadíssimo capítulo sobre direitos e garantias fundamentais’. “O Supremo precisa dizer se esse fóssil normativo é ainda compatível, não só com a letra da Constituição de 1988, mas com o espírito da mesma”, ponderou.
Em 2021, ao menos duas ações foram apresentadas ao Supremo contra a LSN, uma ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e outra pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Enquanto o PTB pede que a lei seja declarada inconstitucional, o PSB sugere uma derrubada parcial do texto, com a manutenção de alguns trechos em vigor.
Os casos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já foi alvo de pedido de investigação baseada no dispositivo. Em julho de 2020, o Ministério da Defesa enviou uma representação à Procuradoria-Geral da República, justificada pela LSN, pedindo a responsabilização de Gilmar pela afirmação de que o Exército estava se associando a um ‘genocídio’, em referência à presença de militares no Ministério da Saúde durante a crise sanitária da covid-19.
A Lei de Segurança Nacional também já foi usada pelo ministro da Justiça, André Mendonça, para embasar pedidos de investigação contra jornalistas e críticos do governo Bolsonaro. Nesta quinta-feira, 17, cinco manifestantes foram detidos pela Polícia Militar do DF após estenderem uma faixa com os dizeres “Bolsonaro Genocida” em frente ao Palácio do Planalto. Eles foram levados à sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília por, segundo nota da corporação, por “infringir a Lei de Segurança Nacional”.
Direitos trabalhistas: o lado negacionista e antidemocrático da imprensa tradicional
A imprensa tradicional, assim concebida como as empresas que durante décadas dominaram o mercado telemático, tem se apresentado como arauto da defesa do conhecimento e da democracia. Divulga e ataca todos os atos que se apresentam como negação da ciência ou como afrontas à ordem democrática, chegando mesmo, em algumas situações, ao enfrentamento de instituições e pessoas que desprezam a ciência ou ameaçam as garantias constitucionais.
Quando se trata de ataques aos direitos constitucionais dos trabalhadores e trabalhadoras, no entanto, o lado empregador dessas empresas fala mais alto e passam a se postar daquela mesma forma que criticam.
Para efeito de garantirem uma produção com menor custo, aliam-se a golpistas e a negacionistas e aplaudem todas as iniciativas de supressão de direitos sociais. Foi assim na "reforma" trabalhista, quando, negando fatos históricos, invertendo dados e forjando uma opinião pública a favor de seus interesses capitalistas, se postaram como as grandes protagonistas do golpe dado contra a classe trabalhadora.
Agiram da mesma maneira na chamada "PEC do fim do mundo" (que congelou os gastos sociais por 20 anos) e também nas iniciativas do atual governo federal (que tanto criticam, mas que, em grande medida, ajudaram a eleger), tanto na reforma da Previdência, quanto nas MPs que chegaram a autorizar, em total afronta à Constituição, a redução de salários e demais direitos pela via do acordo individual entre empregado e empregador. Assim, ao mesmo tempo em que expressam oposição à política sanitária (ou a ausência dela), apresentam-se como aliadas na promoção da denominada "pauta liberal" (neoliberal), com privatizações, reforma tributária sem taxação das grandes fortunas e em prejuízo dos mais pobres, além dos já promovidos ajuste fiscal e arrocho salarial de servidores, com vistas à redução dos serviços públicos e a consequente abertura de campos para a iniciativa privada (PEC 186, já promulgada como EC 109/21).
Um dos exemplos mais eloquentes e recentes dessa parcialidade da imprensa tradicional se deu por ocasião da prolação da decisão do STF que praticamente eliminou a atualização dos créditos trabalhistas. Julgando as ADCs 58 e 59, nas quais se discutia a constitucionalidade do §7º do artigo 879 da CLT — o qual, mesmo depois de o STF dizer que a TR era imprópria para a correção de dívidas, determinando, por consequência, a aplicação do índice do IPCA-E — estabeleceu que os créditos trabalhistas seriam atualizados pela TR.
A inconstitucionalidade, pois, considerando os próprios parâmetros fixados pelo STF, era flagrante, mas essa corte, a partir de um cálculo matemático, expresso na própria decisão, não quis simplesmente dizer isso e, então, extrapolando os limites da lide, saiu do tema correção monetária e adentrou o tema dos juros de mora não tratado na ação.
Como resultado, no aspecto da correção monetária, disse o inevitável, ou seja, que o §7º do artigo 879 é inconstitucional e determinou a aplicação do IPCA-E. Mas seguiu adiante e, arbitrariamente, primeiro, limitou o índice de correção monetária até a data da citação do devedor (em processo judicial) e, segundo, determinou que da citação em adiante deveria ser aplicada a taxa Selic (que tecnicamente é uma taxa de juros remuneratórios do capital, que hoje está em 2,75% ao ano).
Para tanto, afastou, sem declaração de inconstitucionalidade, a regra do §1º do artigo 39 da Lei nº 8.177, aplicada na Justiça do Trabalho de forma incontestada desde 1991, que fixava juros de mora para os créditos trabalhistas na ordem de 1% ao mês, desde o ajuizamento da reclamação trabalhista, cuja aplicação, inclusive, não interrompia, como devido, a incidência da correção monetária (durante um tempo pela TRD, depois pela TR e, ultimamente, pelo IPCA-E).
Essa redução da efetividade dos direitos trabalhistas promovida pelo STF, sem qualquer amparo na Constituição, o que é muito grave para a própria preservação da democracia, dos direitos civis e políticos e dos demais direitos fundamentais, não gerou nenhuma pequena nota na imprensa tradicional.
Os arautos da defesa da democracia, do conhecimento e da Constituição simplesmente silenciaram.
Podia-se imaginar que a imprensa tradicional não sabia o que estava acontecendo. Ledo engano. Sabia e, com o silêncio, anuía.
Tanto que tão logo surgiram na Justiça do Trabalho decisões que, aplicando (repito, aplicando) a decisão do STF, de modo, inclusive, a estendê-la aos consectários jurídicos pertinentes, a imprensa tradicional veio rapidamente à tona, demonstrando que está em alerta para defender o "direito" que o STF conferiu aos que descumprem a legislação do trabalho e, por conseguinte, ao menos aparentemente, defendendo a si mesma e a seus patrocinadores, na qualidade de devedores trabalhistas, não importando se, para isso, tenha que fazer vistas grossas das garantias constitucionais conferidas aos trabalhadores enquanto cidadãos e desprezar o conhecimento jurídico, além de se valer da tática da desinformação para desconstruir os argumentos que estão expressos nas decisões divulgadas e, desse modo, criar uma versão distorcida e própria de seu conteúdo.
E o passo dado foi o mais corriqueiro: o de utilizar a notícia como forma de fazer uma cobrança pública, nem tão velada assim, para uma "intervenção" do STF.
Vale reparar que a matéria assinada por Adriana Aguiar, veiculada na internet, na quarta-feira (17/3), pelo jornal Valor Econômico, do grupo Globo, traz a chamada "Juízes do Trabalho aplicam correção maior que a estabelecida pelo STF" [1], quando, na verdade, conforme reconhecido até mesmo no corpo da matéria, as decisões não aplicaram juros de mora e, sim, juros compensatórios (suplementares), que são institutos diversos e que se aplicam com frequência nos demais ramos do Judiciário na hipótese fática retratada nos autos [2] [3]. As decisões se valeram de dispositivo legal expresso, cuja aplicação, inclusive, se apresentou como decorrência lógica da própria decisão do STF.
A pergunta que fica é: com uma imprensa — cujo papel é fundamental, cabe frisar — desleal e comprometida com os interesses que desprezam os direitos sociais e a independência judicial, como se pode ter esperança de que vamos efetivamente conseguir garantir a aplicação da Constituição para todos os cidadãos e cidadãs brasileiros — nos quais se incluem, obviamente, os trabalhadores e as trabalhadoras —, sendo isso a condição básica do respeito à ordem democrática?
Há de se ver, agora, se o STF vai entender o recado e atender ao chamado
Jorge Luiz Souto Maior é desembargador do TRT-15 e livre-docente em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2021, 15h06
Mantida denúncia contra acusados de estelionato no combate à seca em PE
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável (não conheceu) Habeas Corpus impetrado por 20 prestadores de serviço de transporte de água (pipeiros) contratados pelo Exército para o combate à seca em Pernambuco contra a aceitação, pelo Superior Tribunal Militar, da denúncia proposta contra eles e mais 45 pessoas por estelionato.

Segundo os autos, os pipeiros foram contratados em 2017 para levar água às populações atingidas pela seca na região de Parnamirim (PE), mas teriam simulado carregamentos em mananciais de Ibó e de Izalcolândia, quando, na verdade, as captações de água eram feitas em outras fontes. O objetivo seria reduzir as distâncias de deslocamento e, com isso, aumentar os ganhos econômicos de forma indevida, o que teria causado prejuízo de R$ 1,2 milhão à administração militar.
O juízo da primeira instância da Justiça Militar rejeitou a denúncia. Ao analisar recurso do Ministério Público Militar, o STM reformou a decisão, por avaliar que estava presente a justa causa para a persecução penal.
No HC, a defesa dos pipeiros sustentava que a denúncia não contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e que a conduta deles não induziu a administração pública em erro, especialmente pelo fato de serem monitorados a todo instante, inclusive pelo GPS, para possibilitar o rastreamento dos caminhões.
O ministro Ricardo Lewandowski não verificou, no caso, nenhuma das hipóteses que autorizam o trancamento da ação penal por HC, pois as condutas narradas na denúncia estão tipificadas no artigo 251 do Código Penal Militar, com a presença do suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas e sem causa extintiva de punibilidade.
De acordo com o relator, a jurisprudência do STF é de que o trancamento da ação penal, em Habeas Corpus, só deve ser aplicado nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.
O ministro destacou que o STM verificou a presença dos indícios de autoria e de materialidade das condutas dos autônomos. Ponderou, ainda, que a análise do modo de agir dos acusados constitui matéria probatória, que deve ser apreciada pelo juiz natural da causa no curso da ação penal. Por isso, não seria razoável, nesse momento processual, afastar, de maneira imediata, a responsabilidade dos pipeiros. Com informações da assessoria do STF.
HC 194.604
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2021, 22h00
PF intima seis pessoas a depor sobre publicação contra Bolsonaro durante visita em Uberlândia (MG)
Julia Noia e João Paulo Saconi / O GLOBO

RIO — A delegacia da Polícia Federal (PF) em Uberlândia (MG) quer ouvir, no mês que vem, ao menos seis pessoas envolvidas em investigação sobre uma publicação feita no Twitter durante a visita do Jair Bolsonaro, no início do mês à cidade. A mensagem, enquadrada na Lei de Segurança Nacional (LSN) pela Polícia Militar (PM) do estado, dizia: “Gente, Bolsonaro em Udia (Uberlândia) amanhã… Alguém fecha virar herói nacional?”. O autor dela, o estudante João Reginaldo Júnior, de 24 anos, foi preso em flagrante, no último dia 5, e colocado em liberdade provisória logo em seguida. Agora, ao menos seis pessoas além dele estão sendo investigadas no inquérito na PF.
A LSN tem sido utilizada pelas polícias para enquadrar críticos do governo Bolsonaro por publicações virtuais e manifestações em vias públicas, como ocorreu em Brasília, na quinta-feira, onde cinco pessoas foram presas após realizar um protesto diante do Palácio do Planalto. No ato, Bolsonaro foi chamado de genocida em um cartaz, por causa das falhas de condução no combate à Covid-19.
No caso de Uberlândia, o delegado-chefe da PF Almir Clementino afirmou ao GLOBO que, no início da semana, a corporação intimou seis internautas que estariam ligados à publicação de João Reginaldo Júnior. As convocações foram assinadas pelo delegado Laerte Gonçalves Vieira Neto para oitivas em abril. Ao menos três das pessoas intimadas já tinham sido identificadas anteriormente e procuradas pela PM mineira no dia da operação contra o estudante. Na ocasião, elas não foram encontradas.
O número de pessoas intimadas, de acordo com as informações oficiais da PF, diverge da versão sustentada por um grupo de advogados e ativistas que se mobilizou para providenciar a defesa dos investigados. De acordo com eles, cerca de 25 pessoas teriam relatado o recebimento da comunicação oficial da PF para depor. Entre os destinatários, estariam militantes do Partido dos Trabalhadores (PT) na cidade que comentaram ou compartilharam a publicação de João Reginaldo Júnior. O jovem já depôs sobre o caso.
Para a PF, os conteúdos publicados na internet “não externam mera crítica ao presidente, mas possuem, em tese, teor de ameaça real ou iminente”. Além da mensagem do estudante, a corporação ainda informou, em comunicado à imprensa, que outros textos estão sendo considerados na apuração, como: “Bolsonaro se vier a Uberlândia voltará para casa num caixão, não é ameaça é comunicado” e “Bolsonaro em Uberlândia amanhã”. Não é possível que não tenha um sniper nessa cidade. Aqui se produz tanto maluco, um lúcido e armado, seria demais? Nunca te pedi nada, @Deus”.
As publicações da rede social foram coletadas pela PM de Minas e enviadas à PF, junto a um pedido para abertura de inquérito. O advogado João Carlos Muniz, que compõe a frente recém-formada de defensores de críticos ao presidente, argumenta que há estranheza na elaboração de provas pela PM, uma vez que inquéritos baseados na LSN costumam ser conduzidos apenas pela PF. Muniz afirma ainda que os alvos das diligências estão sofrendo uma “criminalização simbólica”.
— Se as pessoas precisarem ir à PF prestar depoimento após fazerem uma publicação na internet, elas vão parar de publicar. A sociedade civil tem que reagir na defesa da liberdade. Caso contrário, vamos perdendo esse valor aos poucos e, amanhã, vamos estar totalmente imobilizados — opina Muniz, que acredita existir um aparelhamento “de baixo para cima” nas polícias, envolvendo apoiadores de Bolsonaro.
Adiante, o grupo de advogados pretende analisar detalhes do inquérito e formular defesas a partir das possíveis irregularidades que possam ser encontradas. Também há um planejamento para acompanhar os depoimentos convocados pela PF. Se o caso se transformar em uma ação penal, a estratégia do coletivo será buscar o trancamento dela junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Junto ao plano de mobilização no Judiciário, o grupo também tem buscado apoio de forças políticas de Uberlândia e do restante do Brasil. A vereadora Dandara Tonantzin (PT-MG), com atuação no município, está mobilizando esforços para dar visibilidade e apoio à causa.
— Essas intimações criam um medo difuso em pessoas que não têm estrutura jurídica para se protegerem. Elas criminalizam jovens que comentaram um tuíte, tudo para gerar medo nas pessoas que estão criticando Bolsonaro. É preocupante a maneira como a LSN está sendo utilizada — diz a parlamentar.
Procurada pelo GLOBO, a defesa de João Reginaldo Júnior, representada pelo advogado Márcio Tricotti, emitiu uma nota em que afirma que a prisão do jovem foi “indevida, desnecessária e desproporcional”, além de “fundamentada em uma interpretação equivocada” da LSN” e teria representado “uma coação a todos aqueles que utilizam as redes sociais para manifestar suas indignações e opiniões”.
Na suspeição de Moro, STF pode livrar Nunes Marques de voto decisivo; leia cenário
18 de março de 2021 | 10h10
Em uma de suas palestras, o filósofo e escritor norte-americano Michael J. Sandel expõe ao público o “dilema do trem” como uma maneira de discutir as questões morais quando tentamos fazer a coisa certa. Imagine que você é maquinista de um trem, descendo o trilho a 90 km/h, e o freio deixa de funcionar. No final do trilho, estão cinco trabalhadores ferroviários que certamente morrerão com o impacto da batida. À direita, no entanto, há um desvio no percurso, com apenas um trabalhador no meio do caminho. O seu volante funciona, e você sabe que se desviar, vai matar uma pessoa, e não as outras cinco. O que você faz?
A analogia do “dilema do trem” voltou à tona agora com a decisão do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que anulou na semana passada as condenações impostas pela operação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fachin também reabilitou o petista a disputar as próximas eleições, redesenhando a disputa ao Palácio do Planalto em 2022. Ainda encaminhou à Justiça Federal do Distrito Federal quatro ações que investigam o ex-líder sindical: os casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, e outros dois sobre o Instituto Lula. Segundo integrantes do STF, a decisão do ministro foi uma dessas escolhas trágicas, semelhantes ao “dilema do trem” levantado por Sandel.
Em uma estratégia para reduzir danos, tentar tirar o foco do ex-juiz federal Sérgio Moro e preservar o legado da Lava Jato, Fachin optou por “sacrificar” as condenações que a operação colocou sobre Lula. Dessa forma, ao derrubar a condenação que Moro assinou contra Lula - de 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá -, Fachin tentou evitar que o trem chegasse à estação final: a implosão da Lava Jato, com Moro sendo declarado parcial pela Segunda Turma do STF, o que poderia contaminar os demais processos que tiveram as digitais do ex-juiz.
Em entrevista ao Estadão publicada no último sábado, o relator da Lava Jato disse que, se a Segunda Turma declarar a suspeição de Moro, a investigação terá o mesmo fim que a Operação Mãos Limpas teve na Itália. “É a história de uma derrocada, em que o sistema impregnado pela corrupção venceu o sistema de apuração de investigação e de condenação dos delitos ligados à corrupção”, comentou. Para o ministro, a história da Lava Jato vai depender do que for “decidido nos próximos dias ou nos próximos meses”.
Na prática, ao anular a condenação de Moro contra Lula, Fachin considera que não há mais que se falar em parcialidade ou não do ex-juiz na ação do triplex. A ofensiva para “blindar” Moro foi criticada por colegas da ala contrária à Lava Jato. Na semana passada, a Segunda Turma contrariou o relator e retomou o julgamento sobre a atuação de Moro no caso do triplex, que acabou suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Kassio Nunes Marques, após o placar empatado em 2 a 2.
Trilhos. Agora, os trilhos da Lava Jato no STF se dividem em dois caminhos que se interligam e também podem produzir “vítimas” no percurso. De um lado, o caminho da suspeição de Moro está travado pelo pedido de vista de Kassio, que ganha mais tempo para elaborar o voto e permite que os colegas se reorganizem e articulem novas estratégias. Novato, Kassio chegou ao Supremo por indicação do presidente Jair Bolsonaro com a bênção do Centrão e do ministro Gilmar Mendes, ferrenho crítico de Moro no Supremo.
De outro lado, o presidente do STF, Luiz Fux, pretende levar logo para julgamento no plenário - no final deste mês, ou o mais tardar, no início de abril - o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Fachin que anulou as condenações de Lula. Membros da cúpula da PGR avaliam que é difícil derrubar o entendimento do relator da Lava Jato, que se ancorou em 20 precedentes da Corte para tomar a decisão que tirou de Curitiba os casos do ex-presidente da República.
Nos bastidores, integrantes da Corte apontam que se o plenário analisar antes o recurso da PGR que contesta a anulação das condenações de Lula, e Kassio “segurar” a vista da suspeição de Moro por mais tempo, isso pode poupar o ministro de dar o "voto de minerva" no julgamento da Segunda Turma.
Isso porque o julgamento no plenário do STF sobre a decisão de Fachin não deve se limitar à discussão sobre a anulação das condenações de Lula na Lava Jato. Nas 46 páginas que provocaram um terremoto político no País, Fachin também determinou o arquivamento do habeas corpus que discute a suspeição de Moro na ação do triplex do Guarujá, justamente para impedir que a análise do tema avançasse na Segunda Turma.
Interlocutores de Fachin avaliam que há espaço, sim, para o plenário do tribunal decidir se o habeas corpus da suspeição de Moro na Turma deve ou não ser arquivado, como determinou o ministro. Se a Segunda Turma já tiver concluído o julgamento da parcialidade do ex-juiz até lá, também haveria a possibilidade de o plenário reverter um eventual entendimento desfavorável a Moro. A ala contrária à Lava Jato, no entanto, insiste para que Kassio devolva a vista o quanto antes, permitindo a conclusão do julgamento sobre a conduta de Moro. O grupo pró-Lava Jato teme esse cenário, por avaliar que se Moro for declarado parcial, isso poderia provocar efeitos colaterais em toda a operação, contaminando-a por inteiro.
Para retomar o dilema de Sandel, é como se a Lava Jato fosse um trem, descendo ladeira abaixo, a mais de 90 km/h, sem freios nem rumo definido. A dúvida é saber qual manobra dos maquinistas do STF vai prevalecer para produzir menos “vítimas” - ou mais.



