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Pena por tráfico de pouca droga deve ser cumprida em regime aberto, decide STF por unanimidade

Por Rayssa Motta / O ESTADAO DE SP

 

Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 19, por unanimidade, que o regime adequado para o cumprimento de condenações por tráfico privilegiado é o aberto.

 

A tese foi aprovada na forma da chamada súmula vinculante - instrumento usado pelo Supremo para uniformizar decisões judiciais em todo o País.

 

O tráfico privilegiado é aquele que envolve pouca quantidade de drogas, réus com bons antecedentes e sem provas de envolvimento com facções criminosas.

 

A posição não é novidade no STF. Os ministros já vinham adotando o regime aberto nos casos de tráfico privilegiado, mas magistrados de instâncias inferiores ainda condenam os réus à prisão em regime fechado.

 

A proposta foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli em uma tentativa de garantir que a jurisprudência do STF seja efetivamente seguida e de reduzir os recursos ao tribunal. A súmula foi aprovada no plenário virtual e o resultado proclamado nesta quinta.

 

Os ministros decidiram que é ‘impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado’. A regra vale para penas inferiores a quatros anos, desde o réu não seja reincidente.

 

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse na sessão desta quinta que a súmula é ‘importantíssima’.

 

“Prender esses meninos primários por pequenas quantidades de drogas quando não façam parte do crime organizado na verdade é fornecer é mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, defendeu.

STF vê omissão do poder público e torna obrigatório transporte gratuito nas eleições

José Marques / FOLHA DE SP

 

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (18) que a partir de 2024 o poder público deve ofertar transporte urbano coletivo gratuito, em frequência compatível aos dias úteis, nas datas das eleições.

Os termos da decisão são válidos enquanto o Congresso não editar uma lei que regulamente uma política de gratuidade do transporte público nesses dias. Até que isso aconteça, a regulamentação dessa oferta de transporte será feita pela Justiça Eleitoral.

A medida foi aprovada por unanimidade pelos ministros.

Relatada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o julgamento reconhece a existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência dessa política pública.

"Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral", disse Barroso em seu voto.

"Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", acrescentou.

"A medida pretendida promove dois valores relevantes: a igualdade de participação, proporcionando acesso ao voto por parte significativa dos eleitores; e o combate a ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral."

Em relação aos gastos do poder público com a medida, Barroso afirmou que, "na ausência da regulamentação, me parece intuitivo que o que for transporte municipal corre à conta do município, o que for municipal corre à conta dos estados e o que for transporte federal corre à conta da União".

O ministro Alexandre de Moraes buscou minimizar eventuais impactos financeiros com a decisão, sob a justificativa de que a medida valeria no máximo duas vezes em um ano.

Barroso propôs a seguinte tese de julgamento: "É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis".

Ao ler o seu voto, ele fez um apelo ao Congresso que legisle sobre o caso —o Supremo tem passado por uma crise com o Poder Legislativo, com reações, sobretudo do Senado, contra a corte.

O pedido julgado nesta quarta pelo Supremo foi apresentado pela Rede Sustentabilidade no ano passado.

Em 18 de outubro de 2022, Barroso autorizou, em decisão liminar (urgente e provisória) que prefeituras e empresas concessionárias a oferecer transporte público de forma gratuita para toda a população no segundo turno das eleições, que ocorreu em 30 de outubro.

Na ocasião, o passe livre no dia da votação foi tema de polêmica. A decisão de Barroso foi referendada pela corte.

À época, as administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus puderam garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.

Barroso frisou, na decisão liminar, que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não poderia haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política.

Atualmente, prefeitos e governadores podem adotar a medida opcionalmente.

A ideia geral da medida é garantir às pessoas condições para que exerçam o direito de votar —que, no Brasil, é também uma obrigação.

A abstenção no país é historicamente maior entre pessoas de menor renda e escolaridade, o que é creditado às dificuldades que elas enfrentam para chegarem aos locais de votação.

Ao menos 22 capitais, entre elas São Paulo, ofereceram passe livre à população no segundo turno das eleições de 2022.

O anúncio do passe livre na capital paulista ocorreu apenas no dia 24 de outubro, após pressão de políticos de esquerda e de entidades da sociedade civil sobre o prefeito Ricardo Nunes (MDB). À época, ele disse que o custo da operação de transporte gratuito no dia do segundo turno seria de R$ 7 milhões.

CNJ afasta desembargador da Bahia que mandou soltar chefe de facção

João Pedro Pitombo / FOLHA DE SP

 

CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (17) afastar de suas funções o desembargador Luiz Fernando Lima, do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia).

O magistrado foi o responsável por acatar um pedido da defesa do traficante Ednaldo Freire Ferreira para converter a prisão preventiva em regime fechado em prisão domiciliar. Conhecido como Dadá, Ednaldo é suspeito de chefiar a facção BDM (Bonde do Maluco), um dos grupos criminosos mais violentos da Bahia.

O TJ-BA foi procurado, mas não comentou a decisão do CNJ. A reportagem ainda tenta contato com o desembargador Luiz Fernando Lima.

A prisão domiciliar foi concedida em 1º de outubro, um domingo, durante o plantão judiciário. O magistrado acatou o argumento da defesa, que alegou que Dadá possui um filho com transtorno do espectro autista e que é o responsável pela criança.

Ministério Público da Bahia pediu reconsideração da decisão. Alegou que Ednaldo Freire Pereira é perigoso e possui "comprovada participação" em organização criminosa responsável por diversos homicídios.

O pedido foi acatado pelo TJ-BA dois dias depois, em 3 de outubro, mas Dadá havia sido liberado do presídio em Pernambuco horas antes. Desde então ele não foi mais encontrado e é considerado foragido pela Justiça.

Dadá é a acusado de crimes decorrentes da sua participação no BDM, responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura. Ele já havia sido condenado em outro processo a uma pena de 15 anos e 4 meses por tráfico de drogas e associação criminosa.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto que elementos encaminhados pelo TJ-BA revelam conduta "pontual e diferenciada" do desembargador em relação ao réu. Afirmou ainda que a decisão do desembargador teve o intuito de beneficiar o acusado de forma injustificada, com graves danos à segurança pública.

"A conduta do magistrado maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação", afirmou o ministro.

O CNJ determinou a intimação do magistrado para defesa prévia e ordenou a abertura de uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador neste caso.

O afastamento cautelar é previsto em resolução do CNJ e pode ser aplicado antes da instauração do processo administrativo disciplinar.

Ednaldo Freire Ferreira havia sido preso na madrugada de 5 setembro pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em Sertânia (PE), usando uma carteira de habilitação falsa. Ele era considerado foragido desde maio de 2022, quando teve mandado de prisão expedido pela Justiça.

Após a prisão pela PRF, Ednaldo foi encaminhado para um presídio de segurança máxima em Itaquitinga (PE).

A decisão de conceder a prisão domiciliar para o suspeito de chefiar a facção irritou a cúpula da segurança pública da Bahia.

O estado, comandado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), enfrenta uma crise na segurança motivada pelo recrudescimento das disputas por territórios entre facções que atuam no tráfico de drogas, com avanço da letalidade policial.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam a Bahia como o estado com maior número absoluto de mortes violentas do Brasil desde 2019. Em 2022, o estado conseguiu reduzir em 5,9% o número de ocorrências, fechando o ano com 6.659 assassinatos.

Também houve críticas no âmbito do governo federal. O secretário-executivo do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Cappelli, foi um dos que criticaram a decisão do magistrado.

"Líder da principal facção criminosa da Bahia foi solto no plantão judiciário por um desembargador, num domingo, às 20h42. Quando outro desembargador revogou a decisão já era tarde demais, ele havia desaparecido. É normal? É aceitável?", escreveu Cappelli em postagem em uma rede social.

 

Em torno do STF - O ESTADÃO DE SP

Por Celso Lafer / O ESTADÃO DE SP

 

A justiça é o tema dos temas da Filosofia do Direito por causa da força de um sentimento forte, mas impreciso, que atravessa os tempos: o Direito, como uma ordenação de convivência humana, deve ser permeado e regulado nas suas normas e aplicação pela justiça.

 

Na administração da justiça, o dever ser desta “ideia a realizar” é, em nosso país, uma responsabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal (STF). Pedro Lessa, notável professor de Filosofia do Direito no Largo de São Francisco e admirável ministro do STF, apontou para a relevância do sentimento de justiça e do seu vínculo com o Judiciário, no clássico Do Poder Judiciário (1915). Destacou que o Judiciário é o primeiro poder que aparece na sociedade, pois é pela administração da justiça que se satisfaz a primeira necessidade sentida pelas agremiações humanas. É o que reverbera em passagens do Deuteronômio.

 

O desafio do exercício desta missão, que está nas mãos do STF, não é tarefa fácil. São múltiplas as vertentes do justo, o papel do Direito nas sociedades contemporâneas tem uma função de gestão de convivência humana e a guarda da Constituição de 1988 é muito abrangente à luz do disposto nas matérias que contempla.

 

Essa abrangência é fruto das aspirações de justiça da sociedade brasileira que as constitucionalizou em 1988 na lógica do pacto de redemocratização da qual se originou a Constituição. É o que vem ensejando a significativa judicialização da política e levando o STF a decidir muitas questões conflitivas. Daí a proeminência atual do STF na vida brasileira. É o que o expõe a críticas, muitas válidas, outras não, e às insatisfações que provêm de setores de uma sociedade que é hoje muito mais polarizada e fragmentada do que em 1988.

 

Essa insatisfação expressa uma visão de que decisões do Supremo têm sido fundamentadas em motivações políticas e proferidas sobre assuntos políticos que extravasam a lógica da separação dos Poderes. Cabe pontuar que decisões que julguem constitucionalmente inválidas normas emanadas do Congresso ou inexequíveis atos do Poder Executivo são da competência do STF, nos termos da Constituição e da nossa tradição constitucional.

 

O exercício desta função tem um inegável caráter político num Estado Democrático de Direito. Por isso, o poder jurídico do STF de se pronunciar sobre a nulidade de atos de outros Poderes no exercício de sua função pode implicar, pela natureza sobre a qual se exerce, o tomar parte, na ação política de governo, na clássica lição de Pedro Lessa.

 

É o que caracterizou julgados do STF na pandemia, que possibilitaram a ampla vacinação da população brasileira, e os que contiveram as efetivas ameaças à democracia brasileira. Pode-se deles dizer que, com base na Constituição, responderam ao sentimento de justiça e fulminaram os desmandos dos excessos negacionistas.

A preeminência do STF na vida brasileira é pauta da agenda política do País. Responder a este desafio requer que o STF, na pluralidade de seus ministros, seja a expressão da ação conjunta de uma instituição que tem um objetivo comum, que se expressa pela sua colegialidade. Precisa transmitir como o saber de seus votos atende às exigências da administração da justiça. Nesta linha cabe evocar o que diz Pe. Antonio Vieira no Sermão da Sexagésima: “O que só sai da boca para nos ouvidos; o que nasce em juízo penetra e convence o entendimento”.

O discurso de Rosa Weber, ao término de sua gestão, e o de Luís Roberto Barroso, na sua posse na presidência, enfrentam este desafio com uma pertinência não identificável nas propostas das PECs apresentadas no Congresso que tratam de questões relacionadas ao STF.

 

O de Weber tem a auctoritas de quem exerceu a função com o decoro da dignidade, o lastro da experiência de longos anos de judicatura e, inter alia, o mérito de quem reforçou a colegialidade com emendas regimentais que circunscrevem a latitude da ação individual dos ministros.

 

O discurso de Barroso articula a visão de um magistrado que é reconhecido e qualificado professor universitário. Entre as diretrizes de sua gestão voltada para a administração da justiça, pontua a relevância da segurança jurídica, asseguradora da previsibilidade das condutas e, lembro aqui, seguindo a lição de Bobbio, que a coerência é uma virtude jurídica que cabe ao STF resguardar.

 

O STF não é um tribunal de consensos plenos. Comporta, na sua pluralidade, válidos e diferentes pontos de observação. No entanto, para que adquira a plenitude de sua repercussão geral, é fundamental que a colegialidade institucional seja resguardada. Esta é uma responsabilidade que cabe ao presidente do STF, como Barroso deixa claro no seu discurso de posse, concluído com a metáfora de um equilibrista que, sem rede, caminha pela vida e seus desafios.

 

O seu desafio na presidência do STF é o da coragem da liderança, no apontar rumos, animado pela paciência de consultar, tendo a sabedoria de avaliar qual é o tempo certo para cada uma destas duas atividades.

*

PROFESSOR EMÉRITO DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, FOI MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (1992; 2001-2002)

 
 

Em torno do STF

Por Celso Lafer / O ESTADÃO DE SP

 

A justiça é o tema dos temas da Filosofia do Direito por causa da força de um sentimento forte, mas impreciso, que atravessa os tempos: o Direito, como uma ordenação de convivência humana, deve ser permeado e regulado nas suas normas e aplicação pela justiça.

Na administração da justiça, o dever ser desta “ideia a realizar” é, em nosso país, uma responsabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal (STF). Pedro Lessa, notável professor de Filosofia do Direito no Largo de São Francisco e admirável ministro do STF, apontou para a relevância do sentimento de justiça e do seu vínculo com o Judiciário, no clássico Do Poder Judiciário (1915). Destacou que o Judiciário é o primeiro poder que aparece na sociedade, pois é pela administração da justiça que se satisfaz a primeira necessidade sentida pelas agremiações humanas. É o que reverbera em passagens do Deuteronômio.

O desafio do exercício desta missão, que está nas mãos do STF, não é tarefa fácil. São múltiplas as vertentes do justo, o papel do Direito nas sociedades contemporâneas tem uma função de gestão de convivência humana e a guarda da Constituição de 1988 é muito abrangente à luz do disposto nas matérias que contempla.

Essa abrangência é fruto das aspirações de justiça da sociedade brasileira que as constitucionalizou em 1988 na lógica do pacto de redemocratização da qual se originou a Constituição. É o que vem ensejando a significativa judicialização da política e levando o STF a decidir muitas questões conflitivas. Daí a proeminência atual do STF na vida brasileira. É o que o expõe a críticas, muitas válidas, outras não, e às insatisfações que provêm de setores de uma sociedade que é hoje muito mais polarizada e fragmentada do que em 1988.

Essa insatisfação expressa uma visão de que decisões do Supremo têm sido fundamentadas em motivações políticas e proferidas sobre assuntos políticos que extravasam a lógica da separação dos Poderes. Cabe pontuar que decisões que julguem constitucionalmente inválidas normas emanadas do Congresso ou inexequíveis atos do Poder Executivo são da competência do STF, nos termos da Constituição e da nossa tradição constitucional.

O exercício desta função tem um inegável caráter político num Estado Democrático de Direito. Por isso, o poder jurídico do STF de se pronunciar sobre a nulidade de atos de outros Poderes no exercício de sua função pode implicar, pela natureza sobre a qual se exerce, o tomar parte, na ação política de governo, na clássica lição de Pedro Lessa.

É o que caracterizou julgados do STF na pandemia, que possibilitaram a ampla vacinação da população brasileira, e os que contiveram as efetivas ameaças à democracia brasileira. Pode-se deles dizer que, com base na Constituição, responderam ao sentimento de justiça e fulminaram os desmandos dos excessos negacionistas.

A preeminência do STF na vida brasileira é pauta da agenda política do País. Responder a este desafio requer que o STF, na pluralidade de seus ministros, seja a expressão da ação conjunta de uma instituição que tem um objetivo comum, que se expressa pela sua colegialidade. Precisa transmitir como o saber de seus votos atende às exigências da administração da justiça. Nesta linha cabe evocar o que diz Pe. Antonio Vieira no Sermão da Sexagésima: “O que só sai da boca para nos ouvidos; o que nasce em juízo penetra e convence o entendimento”.

O discurso de Rosa Weber, ao término de sua gestão, e o de Luís Roberto Barroso, na sua posse na presidência, enfrentam este desafio com uma pertinência não identificável nas propostas das PECs apresentadas no Congresso que tratam de questões relacionadas ao STF.

O de Weber tem a auctoritas de quem exerceu a função com o decoro da dignidade, o lastro da experiência de longos anos de judicatura e, inter alia, o mérito de quem reforçou a colegialidade com emendas regimentais que circunscrevem a latitude da ação individual dos ministros.

O discurso de Barroso articula a visão de um magistrado que é reconhecido e qualificado professor universitário. Entre as diretrizes de sua gestão voltada para a administração da justiça, pontua a relevância da segurança jurídica, asseguradora da previsibilidade das condutas e, lembro aqui, seguindo a lição de Bobbio, que a coerência é uma virtude jurídica que cabe ao STF resguardar.

O STF não é um tribunal de consensos plenos. Comporta, na sua pluralidade, válidos e diferentes pontos de observação. No entanto, para que adquira a plenitude de sua repercussão geral, é fundamental que a colegialidade institucional seja resguardada. Esta é uma responsabilidade que cabe ao presidente do STF, como Barroso deixa claro no seu discurso de posse, concluído com a metáfora de um equilibrista que, sem rede, caminha pela vida e seus desafios.

O seu desafio na presidência do STF é o da coragem da liderança, no apontar rumos, animado pela paciência de consultar, tendo a sabedoria de avaliar qual é o tempo certo para cada uma destas duas atividades.

*

PROFESSOR EMÉRITO DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, FOI MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (1992; 2001-2002)

Em nova decisão, TRE-CE suspende inativação de diretório do PDT e investiga quem alterou o sistema

 / /DIARIONORDESTE

 

O grupo do senador Cid Gomes conseguiu mais uma liminar que suspende a decisão da Executiva Nacional do PDT de inativar a composição original do diretório estadual do partido no Estado. Após decisão da Justiça comum, o Tribunal Regional Eleitoral considerou a medida como ilegal e determinou o retorno da composição anterior. 

 

A decisão foi do presidente da Corte, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. Além de derrubar o ato nacional contra o diretório local do PDT, o presidente determinou que a Seção de Gerenciamentos de Dados Partidários – SEDAP da Corte “preste informações no sentido da identificação da origem e autor do manuseio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral (SGIP)”. 

 

A polêmica decisão de inativação do diretório teria ocorrido por meio de um dos secretários da Legenda. Com a decisão, o TRE-CE busca saber a autoria da modificação. 

 

O desembargador também deu prazo para o PDT se manifestar no processo. 

Nunes Marques tira prerrogativas da CPMI ao suspender quebra de sigilo de Silvinei Vasques

Por 

STF decide que servidor aposentado antes de 2008 pode ter reajuste por índice do INSS

Por — Brasília / O GLOBO

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as aposentadorias de servidores públicos concedidas antes de 2008 podem ser reajustadas pelo mesmo índice utilizado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada por unanimidade, em julgamento que terminou na sexta-feira no plenário virtual da Corte. Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

 

Os ministros rejeitaram recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O caso tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguido por tribunais de todo o país.

Originalmente, a Constituição previa a paridade entre os reajustes de servidores ativos e inativos. Isso foi encerrado com a reforma da Previdência de 2003. No ano seguinte, uma lei definiu que a aposentadoria deveria ser corrigida na mesma data em que houvesse reajuste do RGPS.

 

Entretanto, não havia a definição de qual seria o índice. Isso foi alterado em 2008, quando ficou definido que o mesmo índice deveria ser utilizado para os dois casos. Por isso, houve um vácuo para quem se aposentou entre 2004 e 2008.

 

A tese proposta por Toffoli, acompanhada pela maioria dos ministros, é de que é "constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008".

Na decisão questionada, o TRF-4 considerou válida a revisão dos proventos e das pensões pagos em período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008, que assegurou os reajustes dos proventos dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

 

Segundo o TRF-4, como o reajuste era previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, os índices podem ser aplicados entre a edição do ato e a vigência da lei.

A União havia argumentado que seria inviável a correção dos benefícios pela aplicação direta de atos normativos do Ministério da Previdência Social porque, até a edição da Medida Provisória 431/2008 (convertida na Lei 11.784), não havia lei fixando os índices de reajuste daqueles benefícios.

STF determina que União e Estados apresentem planos para pôr fim a violações em presídios

Por Rayssa Motta / O ESTÃO DE SP

 

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 3, para declarar que há um ‘estado de coisas inconstitucional’ no sistema carcerário brasileiro. 

A maioria foi formada com os votos dos ministros Luís Roberto BarrosoCristiano ZaninKassio Nunes MarquesAlexandre de MoraesEdson FachinLuiz FuxDias ToffoliCármen Lúcia e Marco Aurélio Mello (aposentado).

A votação será concluída amanhã com o voto de Gilmar Mendes. O decano do STF tem um histórico de empenho pessoal no tema e já declarou que as violações no sistema prisional são uma das maiores ‘tragédias humanitárias’ no Brasil.

Com a decisão do STF, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e todos os governadores deverão apresentar planos para melhorar as condições nos presídios.

Os ministros concluíram que há falhas ‘crônicas’ na infraestrutura, gestão das vagas, controle do cumprimento das sentenças e na ressocialização dos presos. O cenário, reconheceu o STF, é de violação reiterada de direitos humanos.

“Para combater o ilícito, pratica o próprio Estado outros ilícitos graves”, defendeu Barroso, presidente do STF, que foi o primeiro a votar nesta terça.

Falhas

Os ministros apontaram como falhas estruturais a superlotação dos presídios, o racionamento de insumos essenciais, como itens de higiene e água, e a falta de alas separadas por gênero e gravidade dos crimes.

Outros problemas crônicos detectados pelo STF são o excesso de encarceramento e a ausência de um monitoramento sistemático para garantir a soltura de presos que já cumpriram suas sentenças ou que estão aptos a migrar ao regime semiaberto.

“Há uma esquizofrenia legislativa, eu diria até cultural brasileira, de se apenar tudo com pena privativa de liberdade independentemente da gravidade”, defendeu Alexandre de Moraes. “O Brasil prende muito, mas prende mal. Não é culpa da polícia, não é culpa do Poder Judiciário, é culpa histórica da nossa legislação.”

Planos de ação

 

A União terá seis meses para apresentar um plano nacional de intervenção no sistema prisional. A proposta deve ser elaborada em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e submetida ao debate público. Quando estiver pronto, o documento precisará passar pelo crivo do STF. Depois que o projeto for homologado pelo Supremo, os Estados terão mais seis meses para apresentar planos locais, com base nas diretrizes nacionais.

Os ministros ainda debatem sugestões para os planos. Ganham força propostas de controle da lotação dos presídios por meio de mutirões carcerários, aumento da capacidade do sistema, criação de centrais para regulação das vagas, estímulo à leitura e tratamento especial para mulheres grávidas.

Outra, que ainda divide os ministros, é a criação de um programa de compensação para quem precisar cumprir pena em regime mais gravoso do que o previsto em lei, por negligência das autoridades ou falta de estrutura. As sugestões não têm caráter impositivo, ou seja, os governos acatam o que desejarem.

O STF também proibiu a União de contingenciar verbas do Fundo Penitenciário Nacional.

Judiciário

A decisão do STF também terá impacto sobre o próprio Judiciário. Os ministros determinaram que todos os magistrados e tribunais precisam dar preferência a penas alternativas à prisão, quando possível, e devem levar em conta a realidade do sistema penitenciário no momento de fixar medidas cautelares e penas e durante a execução penal. O Supremo também reiterou que as audiências custódia precisam ser realizadas no prazo de 24 horas, preferencialmente no formato presencial.

André Mendonça retira do plenário virtual do STF duas ações penais do 8 de janeiro

Por   — Brasília / O GLOBO

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu a análise de quatro ações penais relacionadas aos ataques golpistas de 8 de janeiro, que vinham ocorrendo no plenário virtual da Corte.

Em duas dessas ações, Mendonça pediu destaque, o que significa retirar o caso do plenário virtual. A análise será interrompida e reiniciada posteriormente no plenário físico.

Em outros dois processos, o ministro pediu vista. Nesses casos, o julgamento fica interrompido por até 90 dias, até que ele devolva o processo, mas continua no plenário virtual.

Nos quatro casos já havia maioria para condenar os réus. Uma quinta ação penal do 8 de janeiro continua sendo julgadas no plenário virtual, com previsão de término nesta segunda-feira.

Em setembro, o plenário presencial do STF condenou três réus pela participação no 8 de janeiro, a penas que variaram entre 14 e 17 anos de prisão. Foram as primeiras ações penais dos ataques golpistas a serem julgadas.

Os réus que terão o julgamento reiniciado serão João Lucas Valle Giffoni, que foi preso dentro do Congresso, e Davis Baek, detido na Praça dos Três Poderes.

Antes de pedir destaque, Mendonça já havia votado nos dois julgamentos. Ele divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e e absolveu os dois da maioria dos crimes dos quais foram acusados.

Moraes sugeriu uma pena de 14 anos para Giffoni e de 12 anos para Baek, enquanto Mendonça defendeu quatro anos e dois meses e cinco anos e 10 meses, respectivamente.

Cinco ministros — Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia — acompanharam Moraes integralmente. Cristiano Zanin seguiu o relator com ressalvas.

Não há prazo para o reinício do julgamento. Uma data terá que ser definida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

 

 

 

O julgamento será retomado do zero, e os ministros que já haviam votado poderão optar por manter ou alterar suas posições.

O ministro André Mendonça, durante sessão do STF

 

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