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STF quer regular uso da inteligência artificial antes de o Congresso tomar uma decisão

Por J.R. Guzzo / o estadão de sp

 

O ministro Alexandre de Moraes, numa de suas últimas conferências, voltou a deixar claríssimo, mais uma vez, o tamanho do abismo que está sendo aberto entre dois tipos de Brasil. O primeiro é o Brasil que funciona segundo determinam as regras da Constituição Federal. O segundo é o Brasil como o STF acha que ele tem de ser. No Brasil constitucional, as leis que afetam todos os brasileiros têm de ser aprovadas pelo Congresso Nacional – todas as leis, sobre todos e quaisquer assuntos, sem exceção.

 

No Brasil de Alexandre de Moraes e da maioria de seus colegas, o Supremo tem o direito, e possivelmente o dever, de criar leis em áreas sobre as quais o Congresso ainda não tomou decisões. Não é assim em nenhuma democracia séria do mundo. Lá só os eleitos pelo voto livre e universal dos cidadãos têm o direito de aprovar uma lei - e só a suprema corte tem o direito de resolver se a Constituição está sendo obedecida nas questões que são levadas ao seu julgamento.

 

A lei que o ministro Moraes quer fazer, agora, é sobre a inteligência artificial. Não diz que se trata de lei, e sim de “regulamentação” – mas em termos práticos dá exatamente na mesma. Segundo afirmou, de duas uma: ou o Congresso aprova logo (até as próximas eleições, pelo que deu para entender) uma legislação sobre o uso da IA no Brasil, ou o STF “vai ter” de decidir a respeito. “Não é possível a justiça eleitoral dizer: ‘Como não há regulação, não podemos julgar isso.’”, afirma o ministro. “É isso que pode atrapalhar a lisura das eleições”. Na sua opinião, existe no caso até uma injustiça em relação ao STF. “Aí entramos naquele ciclo vicioso”, disse Moraes. “Se não há regulação, há necessidade da justiça regulamentar, e aí o Judiciário é acusado de usurpar o Legislativo”.

Não ocorre ao STF, nem à esquerda que lhe dá apoio automático, fazer uma pergunta muito simples: “E porque há ‘necessidade’ da justiça regular o que o Congresso ainda não regulou?” Não há necessidade nenhuma, e o texto da Constituição não permite em lugar algum, que o Judiciário (ou o Executivo) faça leis que até agora não foram feitas. E se alguém levar à justiça uma questão que não está regulamentada? É só o juiz, ou o STF, dizerem: “Não é possível julgar essa causa, pois não há lei a respeito.

 

Quando houver, voltem aqui”. Se não existe no Brasil nenhuma lei sobre o uso da IA, é porque o Congresso ainda não quis fazer – e os parlamentares não têm absolutamente nenhuma obrigação legal de aprovar qualquer tipo de lei, sobre qualquer assunto, e dentro de qualquer prazo.

 

O STF, ou quem quer que seja, está achando que é preciso regulamentar isso ou aquilo? Perfeito; talvez seja preciso mesmo. Mas só o Congresso, como representante legal da população brasileira, está autorizado a fazer isso. Não tem a menor obrigação de querer as mesmas leis que o STF quer. Não tem de obedecer aos seus prazos – tal lei, sobre tal assunto, tem de ser aprovada até tal dia.

 

Não tem, acima de tudo, de fazer o que ainda não fez. Vai fazer quando achar que deve, ou porque há pressão popular para que faça – ou então vai deixar as coisas como estão. Há alguém na frente do Congresso, em Brasília, dizendo: “Queremos a regulamentação da Inteligência Artificial, já?” Não há ninguém, e os congressistas sabem perfeitamente disso. Numa democracia de verdade, caberia ao STF esperar a decisão do Congresso. Mas isso aqui é o Brasil.

MPF volta a pedir que Ibama negue à Petrobras licença para exploração de petróleo na Foz do Amazonas

REUTERS

/ FOLHA DE SP

O MPF (Ministério Público Federal) pediu nesta sexta-feira (18) que o Ibama negue o pedido de reconsideração da Petrobras de conceder uma licença ambiental à petroleira para perfurar a bacia da Foz do Amazonas, no Amapá, e afirmou que adotará "medidas judiciais cabíveis" caso a recomendação não seja atendida.

O presidente do órgão ambiental, Rodrigo Agostinho, já havia indeferido este ano o pedido de licença ambiental realizado pela Petrobras, alegando que a companhia não atendeu aos requisitos necessários para seguir adiante com as atividades, mas a empresa disse que iria recorrer da decisão.

A recomendação do MPF reforça o conteúdo de um documento enviado pelo órgão público que abordava "inconsistências" do pedido de licença da Petrobras, incluindo "premissas equivocadas apresentadas pela empresa, que distorcem ou reduzem as manifestações do Ibama em pareceres anteriores".

Também foi destacada a falta de manifestação da Petrobras sobre aspectos "cruciais" para o indeferimento da licença para a operação na bacia, disse o MPF.

A bacia da Foz do Amazonas é parte da margem equatorial brasileira, uma ampla área do litoral que vai do Rio Grande do Norte ao Amapá e inclui ainda as bacias Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar, cada região com características distintas.

Toda a região é vista como uma nova fronteira exploratória de petróleo, com grande potencial para descobertas de petróleo, mas com enormes desafios socioambientais.

O MPF fixou prazo de dez dias úteis para que o Ibama informe sobre o acatamento ou não da recomendação e disse que encaminhou os documentos acerca das providências adotadas no caso.

"O Ibama também foi advertido que o desatendimento do que foi recomendado importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, para os fins de corrigir as ilegalidades constatadas e promover as respectivas responsabilidades que venham a ser configuradas", disse o órgão público em nota.

A Petrobras não respondeu de imediato ao pedido de comentário da Reuters.

 

PF intima Bolsonaro a depor em caso de empresários que discutiram golpe de Estado por WhatsApp

Por Paolla Serra — Brasília / O GLOBO

 

A Polícia Federal intimou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a prestar depoimento sobre investigações acerca de num grupo de empresários que discutiu um golpe de Estado por WhatsApp. De acordo com as investigações, o ex-mandatário teria solicitado no grupo o repasse de mensagens sobre fraude nas eleições e ataques a autoridades. A oitiva foi marcada para o próximo dia 31, na sede da corporação, em Brasília.

 

Em uma das conversas analisadas pela PF, Bolsonaro pediu a um empresário para "repassar ao máximo" uma mensagem que insinuava, sem provas, uma fraude do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições do ano passado, e ainda continha ataques ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A mensagem consta em um relatório da Polícia Federal (PF) sobre conversas do fundador da Tecnisa, o empresário Meyer Nigri, que recebeu o texto em junho do ano passado. Bolsonaro tinha o hábito de mandar a mesma mensagem para diversos contatos, o que indica que o mesmo texto possa ter sido enviado para outras pessoas.

 

Em junho do ano passado, um contato identificado como "Pr Bolsonaro 8" — que a PF afirma ser do ex-presidente — enviou a Nigri uma mensagem afirmando que Barroso cometeu "interferência" e "desserviço à democracia" por atuar contra a adoção do voto impresso. O texto ainda afirma, sem provas, que o Datafolha estaria "inflando" os números do então pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva para "dar respaldo" ao TSE.

 

Ao final, a mensagem dizia: "Repasse ao máximo". Nigri, então, respondeu: "Já repassei pra vários grupos!".

 

A PF afirma que a mensagem tinha "conteúdo não lastreado ou conhecidamente falso (fake news), atacando integrantes de instituições públicas especialmente Ministros do STF, desacreditando o processo eleitoral brasileiro".

O trecho da conversa entre Bolsonaro e Nigri foi utilizado como justificativa pelo ministro Alexandre de Moraes para prorrogar uma investigação contra o empresário.

 

O ministro concordou com um pedido da PF e considerou que o órgão "ratificou a existência de vínculo entre ele (Nigri) e o ex-presidente Jair Bolsonaro, inclusive com a finalidade de disseminação de várias notícias falsas e atentatórias à Democracia e ao Estado Democrático de Direito".

 

Na segunda-feira, Moraes arquivou uma investigação seis empresários por trocarem mensagens de cunho golpista em um grupo de WhatsApp. O ministro, contudo, prorrogou a apuração contra Nigri e outro alvo, Luciano Hang.

 

Em agosto do ano passado, os oito empresários foram alvos de mandados de busca e apreensão, após suas conversas serem reveladas pelo site "Metrópoles". Os outros seis empresários do grupo do WhatsApp são: Afrânio Barreira Filho, dono do Coco Bambu; André Tissot, da Sierra Móveis; Ivan Wrobel, da W3 Engenharia; José Isaac Peres, da Multiplan; José Koury, do Barra World Shopping e Marco Aurélio Raymundo, da Mormaii.

Juiz condena hacker a 20 anos de prisão por crimes na Operação Spoofing

Por Mariana Muniz e Daniel Gullino — Brasília

 

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, condenou a 20 anos e um mês de prisão o hacker Walter Delgatti Neto, em razão da Operação Spoofing, deflagrada em 2019 para apurar o vazamento de diálogos de procuradores da extinta força-tarefa da Lava-Jato.

 

Delgatti foi condenado por crime de organização criminosa, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, por invadir dispositivo informático de uso alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir provas.

 

Ao aplicar a pena ao hacker, o magistrado aponta para uma "culpabilidade em grau exasperado", uma vez que os ataques cibernéticos realizados por Delgatti "foram direcionados a diversas autoridades públicas, em especial agentes responsáveis pela persecução penal, além de diversos outros indivíduos que possuem destaque social, bastando verificar as contas que tiveram conteúdo exportado".

"É reincidente, conforme comprova sua ficha criminal e possui outros registros penais. Conduta social que deve ser avaliada de forma desfavorável, já que, para continuar com seu intento criminoso e escapar do cumprimento do mandado de prisão emitido em seu desfavor, utilizou-se do nome de Danilo Cristina Marques", afirma o juiz.

 

Leite também classifica que Delgatti tem "personalidade que deve ser avaliada de forma desfavorável, ante o exibicionismo de suas condutas ilícitas (materializadas nas imagens encontradas em seu computador) e a qualificação de forma pública e virtuosa de seus atos criminosos, intitulando-os de “ajuda ao povo brasileiro”".

 

Ainda segundo o juiz, é "inequívoca a posição de Walter como líder da organização criminosa, utilizando-se de facilidades que cada um dos denunciados poderia lhe proporcionar, situação que contribuiu para o sucesso da atividade criminosa".

O hacker foi condenado por crimes previstos no Código Penal e na Lei de Interceptação Telefônica. Entre eles estão o crime de invasão de dispositivo alheio, organização criminosa, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores.

 

Delgatti havia sido preso na Operação Spoofing, deflagrada em julho de 2019 pela Polícia Federal. Ele próprio admitiu ter invadido o Telegram das autoridades. Em setembro de 2020, porém, a Justiça revogou sua prisão preventiva e determinou a utilização de tornozeleira eletrônica.

 

O "hacker de Araraquara", como ficou conhecido, foi preso novamente em outras duas ocasiões. A última delas ocorreu por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em razão da suspeita de invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inserir documentos e alvarás de soltura falsos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Com votos de Kassio e Fachin, STF faz 6 a 1 e tem maioria para validar juiz de garantias

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO DE SP

 

Com os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 17, para validar o modelo do juiz de garantias, em que um magistrado fica responsável somente pela condução de inquéritos, enquanto outro deve julgar o mérito do caso.

 

Na retomada do julgamento, nesta quinta-feira, 17, os ministros acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, no sentido de confirmar a constitucionalidade do artigo 3-B da lei anticrime. Já haviam votado em tal sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Em seu voto, Kassio ressaltou que a Constituição não impõe nem proíbe o juiz de garantias, estando sua criação dentro da ‘margem de discricionariedade’ do legislador. Ele classificou a implementação da dinâmica como a ‘maior mudança do processo penal brasileiro desde o Código de Processo Penal’.

Segundo Kassio, que integrou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região antes de ser alçado ao STF, ‘haverá um aumento de custos seguramente’, mas é possível a implementação do modelo.

Ele sugeriu um prazo de até 36 meses para que os tribunais de todo o País se adaptem à nova dinâmica, mas sinalizou apoio ao prazo inicialmente proposto por Toffoli, de 12 meses. Indicou ainda que deve haver um ‘reconhecimento’ em caso de tribunais que realizem uma ‘implementação mais célere’ do modelo.

O ministro Edson Fachin ainda não terminou de ler seu voto, uma vez que o julgamento abarca outros pontos da lei anticrime, mas já se manifestou sobre a constitucionalidade do juiz de garantias. Ele ressaltou que a Corte máxima ainda deve discutir o prazo de implantação do modelo, mas indicou que segue o posicionamento do ministro Dias Toffoli.

Por hora, o relator, Luiz Fux, está isolado. O ministro defendeu tornar facultativa a implementação da dinâmica. Restam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

 

Pagamento de dívida extingue punição por crime tributário, decide STF por unanimidade

Eduardo Cucolo /FOLHA DE SP

 

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional a legislação que suspende a punição por crimes tributários após o parcelamento dessas dívidas e prevê sua extinção após o pagamento integral dos valores cobrados.

Em 2009, a Procuradoria-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra artigos que tratam do tema na lei 11.941. A questão (ADI 4.273) foi julgada pelo plenário virtual do Supremo finalizado à meia-noite desta segunda-feira (14).

A PGR argumentava que "só a ameaça de pena permite a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias, que, por sua vez, possibilitarão maior distribuição de renda e justiça social".

Dizia ainda que os dispositivos da lei de 2009 atingem o caráter pedagógico da pena e "reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos".

O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou em seu voto que a extinção da punibilidade em função da reparação integral do dano causado ao erário é uma opção política, há muito tempo adotada no ordenamento jurídico brasileiro, e que demonstra a prevalência do interesse na arrecadação, em detrimento da sanção penal.

Para o ministro, a opção do legislador visa estimular a reparação integral do dano causado ao erário em decorrência da prática da sonegação.

O voto foi acompanhado pelos outros dez ministros do STF.

"O parcelamento e o pagamento integral dos créditos tributários, além de resultarem em incremento da arrecadação, exercendo inequívoca função reparatória do dano causado ao erário em razão da prática dos crimes tributários, constituem mecanismos de fomento da atividade econômica e, em consequência, de preservação e de geração de empregos", afirma o ministro.

Gabriela Arcentales, advogada da área Penal Empresarial do Machado Meyer Advogados, afirma que a posição dos ministros do STF está em linha com outras decisões do Judiciário e reforça um instrumento arrecadatório do Fisco. Ela lembra também que nesses casos não há responsabilização penal da pessoa jurídica, mas de seus executivos, o que reforma o incentivo à regularização.

"O STF acabou decidindo por unanimidade da maneira mais adequada. Permitir essas medidas despenalizadoras para o contribuinte, ao contrário do que foi dito pela PGR, não viola os princípios de uma sociedade igualitária e contribui com a questão econômica", afirma a advogada.

Fernando Munhoz, sócio da área de tributário do Machado Meyer, afirma que a maioria das cobranças está relacionada a divergências em relação à interpretação da legislação tributária, e não a fraudes e outros crimes —pelos quais os dirigentes de uma empresa ainda podem ser responsabilizados.

"Há um entendimento consolidado de que nesses crimes contra ordem tributária a materialidade e justa causa está ligada a um débito que seja exigível do contribuinte. A partir do momento em que temos uma circunstância em que esse débito não é mais exigido, não há porque seguir com as medidas de persecução penal", afirma o advogado.

 

Prende-se muito e mal

No Brasil, a repressão a drogas se caracteriza, em grande medida, por prender por tráfico pessoas sem qualquer relação com facções criminosas, como mostram resultados preliminares da pesquisa "Perfil do processado e produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas".

O levantamento, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que em apenas 13% dos processos analisados há menção às facções. Confirma-se em números o que já se intui a partir das práticas judicial e policial: prende-se muito e mal por tráfico de entorpecentes no país.

A Lei de Drogas, de 2006, não definiu a quantidade de substância ilícita que qualificaria uso individual, o que torna nebulosa a distinção entre usuário e traficante.

Ao analisar 41 mil processos de tribunais estaduais com decisões no primeiro semestre de 2019, o estudo esmiúça a engrenagem judicial que produz desigualdades sob a justificativa do combate ao crime.

A maioria dos processados é homem (87%) jovem (72%) negra (67%), com baixa escolaridade (75%), desempregada ou autônoma (66%) —e possui passagem anterior pela Justiça (50%).

Em 80% dos casos, os réus permaneceram presos de forma preventiva durante o processo, inchando ainda mais o sistema carcerário.

A forma como as denúncias chegam ao Judiciário é digna de nota. Investigação por órgãos especializados, como Polícia Civil, responde por apenas 20% dos processos. A maioria do restante tem origem em ações nas ruas da Polícia Militar.

Revela-se, assim, a preferência pelo policiamento ostensivo, em detrimento da inteligência em apuração, que pode atingir facções criminosas ligadas ao tráfico.

O levantamento mostra ainda que as polícias usam justificativas genéricas para abordagens, como patrulhamento (32,5%) e denúncia anônima (30,9%). Neste último caso, em 93% dos processos, há só menção genérica às denúncias, sem registro do autor ou do conteúdo do relato.

O tema está em debate no Supremo Tribunal Federal. O julgamento se encontra suspenso com placar de quatro votos a zero em favor da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Trazer mais objetividade à lei pode contribuir para a redução do encarceramento massivo de negros e pobres como traficantes. Já o Congresso deveria desenhar uma política de drogas que seja justa e eficaz.

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STF afasta ‘impedimento’ e Mendonça vai votar sobre marco temporal

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO DE SP

 

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira, 14, para validar a participação do ministro André Mendonça – ex-advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro – na discussão sobre o marco temporal, que vai definir o futuro de mais de 300 demarcações de terras indígenas em todo o País.

 

O debate sobre a eventual suspeição de Mendonça no julgamento foi levantado pelo próprio ministro. Em julgamento no plenário virtual do Supremo, ele narrou que, enquanto advogado-geral da União, deu duas manifestações sobre o caso, uma delas quanto à um pedido liminar feito pela Defensoria Pública da União no bojo da ação.

De outro lado, Mendonça argumentou que, em nenhum momento, tratou da questão de fundo do caso – o marco temporal. Nessa linha, ele argumentou que pode participar do julgamento sobre a tese defendida por ruralistas de que uma terra indígena só pode ser demarcada se for comprovado que povos originários já ocupavam determinado local quando a Constituição foi promulgada, em 5 de outubro de 1988.

Mendonça alegou que ele está impedido de julgar o caso específico que aportou no Supremo, mas não de participar do debate mais abrangente suscitado.

A tese do marco temporal, que deve ser enfrentada pela Corte máxima, é a questão central de um processo que envolve uma área da Reserva Biológica do Sassafrás, Estado de Santa Catarina, declarada como de tradicional ocupação dos índios Xokleng.

O caso chegou ao STF após a Fundação Nacional do Índio entrar com recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O despacho questionado confirmou decisão que determinou ação de reintegração de posse na área ocupada pelos índios Xokleng, atendendo um pedido da Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente.

O que ocorreu foi que o Supremo reconheceu a repercussão geral do caso, ou seja, a decisão da Corte valerá para outros processos semelhantes, em trâmite em todo o País.

Nessa linha, Mendonça argumenta que sei impedimento se restringe à votação do ‘processo subjetivo’ e ao julgamento envolvendo as partes, mas não à votação da tese constitucional – ‘pois nesta não se discutem situações individuais nem interesses concretos’.

“Ou seja, deve-se participar da integralidade do julgamento concernente ao tema de repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)”.

O posicionamento já foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

A questão enfrentada no Plenário virtual é debatida dois meses após Mendoça suspender o julgamento sobre o marco temporal com um pedido de vista - mais tempo para análise. O placar está em 2 a 1 para declarar a tese inconstitucional. Já se manifestaram sobre o assunto os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques.

Fachin defende o direito dos povos originários sobre o território. Ele aponta que ‘a data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas’. Kassio é a favor da tese dos ruralistas, alegando que a solução garante segurança jurídica na demarcação das terras.

Alexandre de Moraes acompanhou Fachin, mas sugeriu ajustes pontuais no voto do relator, com proposta de que a União seja obrigada a pagar indenização integral a proprietários expropriados, em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, considerando a terra nua e eventuais benfeitorias.

Superada a dúvida sobre o eventual impedimento, Mendonça deve continuar a análise do caso. O ministro tem até o dia 7 de setembro para devolver os autos à julgamento, ou a liberação será automática. Depois, caberá ao presidente do STF colocar a discussão em pauta novamente.

Moraes manda redes sociais enviarem à PGR publicações de Bolsonaro sobre STF, TSE e Forças Armadas

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 10, que as redes sociais compartilhem com a Procuradoria-Geral da República (PGR) todas as publicações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que tenham relação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as Forças Armadas, as eleições e o próprio STF.

 

A ordem foi dada na investigação sobre os autores intelectuais dos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Moraes mandou notificar Instagram, LinkedIn, TikTok, Facebook, Twitter e YouTube.

As plataformas também devem informar se extremistas denunciados por envolvimento nos protestos violentos seguem ou seguiam ou ex-presidente nas redes sociais e se compartilharam publicações de Bolsonaro com ataques ao sistema eleitoral.

O ministro despachou a pedido da PGR. O órgão busca entender o alcance das publicações de Bolsonaro contra as urnas e as instituições.

Ao atender o pedido, Moraes justificou que as garantias individuais não podem servir como “escudo” para a prática de crimes. “Imprescindível a realização das diligências requeridas pela PGR, inclusive com a relativização excepcional de garantias individuais”, escreveu.

Bolsonaro foi incluído no rol de investigados do inquérito porque publicou, no dia 10 de janeiro, um vídeo com questionamentos sobre o resultado da eleição. A postagem foi apagada horas depois. Em depoimento à Polícia Federal, ele alegou que estava sob efeito de remédios e que a publicação foi acidental.

Sem se referir diretamente ao ex-presidente, Moraes já escreveu diversas vezes em seus despachos sobre o 8 de janeiro que autoridades coniventes e omissas serão responsabilizadas pelos atos golpistas.

STF deve livrar Lira de investigação pela 3ª vez; agora no caso dos kits de robótica

Por Lavínia Kaucz / O ESTADÃO DE SP

 

BRASÍLIA - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira o julgamento que pode enterrar a investigação sobre desvios na aquisição de kits de robótica por aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em Alagoas. Essa deve ser a terceira vez que a Corte livra o político alagoano de investigação criminal.

Em junho, a 1ª Turma do STF aceitou recurso da defesa de Lira, e arquivou denúncia por corrupção passiva oferecida contra o deputado na esteira da Operação Lava Jato. O julgamento foi unânime. O deputado fora acusado em 2018 de ter recebido propina no valor R$ 106 mil para manter no cargo de presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo.

Em março de 2021, por 3 votos a 2, a 2º Turma também arquivara outra denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal por suposto envolvimento de Lira no chamado “quadrilhão do PP”.

A partir de amanhã, os ministros vão decidir se confirmam ou derrubam decisão do relator, Gilmar Mendes, que suspendeu as investigações sobre irregularidades na compra de kits de robótica por prefeituras de Alagoas.

A análise é realizada em plenário virtual que vai até o dia 21. A 2ª Turma é composta por cinco membros. Além de Gilmar, integram o colegiado os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques.

Gilmar atendeu a pedido da defesa de Lira, que alegou que as investigações deveriam ter tramitado no STF desde o início. Inicialmente, o presidente da Câmara não era alvo da investigação, mas o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Alagoas (JFAL) encontrou indícios da participação de Lira na fraude. Por isso, o caso foi enviado ao STF.

Se o Supremo entender que a investigação deveria ter ocorrido em foro privilegiado, todas as provas obtidas até o momento podem ser anuladas. Em manifestação ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi favorável à suspensão da investigação, segundo o portal Uol. O caso tramita em sigilo. Segundo despacho da Justiça Federal alagoana, a própria PGR havia sustentado que o caso era de sua atribuição e não de procuradores no Estado.

A operação da Polícia Federal (PF) apura se houve superfaturamento nos contratos de kits de robóticas em 43 cidades de Alagoas. Entre as provas que envolvem Lira estão anotações de uma série de pagamentos destinados a “Arthur”. Ele também foi o autor de emendas no valor de R$ 32,9 milhões do orçamento secreto destinados à compra de kits de robótica nos municípios investigados.

Um dos alvos da operação, Luciano Ferreira Cavalcante, foi assessor do presidente da Câmara. Como revelou o Estadão, ele foi exonerado do cargo no gabinete da liderança do PP em junho, após a investigação vir a público.

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