Busque abaixo o que você precisa!

STF decide por 8 a 3 descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

Por — Brasília / o globo

 

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Na prática, a decisão da Corte significa que o uso da substância deixará de ser crime, o chamado ilícito penal, e passará a configurar um ilícito administrativo. Os ministros ainda não definiram qual é a quantidade que será determinada para que se diferencie traficante de usuário – a proclamação final será feita nesta quarta-feira.

 

A maioria de seis ministros foi atingida com o voto de Dias Toffoli, que fez um esclarecimento do voto que já havia proferido na última quinta-feira. Na sequência, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia aderiram à corrente majoritária.

 

Toffoli, que já havia proferido o seu posicionamento na semana passada, disse que seu voto é claro no sentido de entender que "nenhum usuário de droga deve ser criminalizado". O caso começou a ser analisado pelo Supremo em 2011, e ficou paralisado por oito anos.

 

O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

 

Com o voto de Toffoli, até o momento, seis ministros (Toffoli, Gilmar, Barroso, Moraes, Rosa e Fachin) já votaram para considerar que não é crime o porte de drogas para consumo individual. Quatro ministros (Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin) se manifestaram em sentido oposto, entendendo que a lei é constitucional e, portanto, o porte deve ser compreendido como um crime.

 

– O meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. Esse foi o objetivo da lei de 2006, descriminalizar todos os usuários de drogas. A lei anterior tratava como crime o uso de drogas, tratava como criminosos os usuários de drogas – disse Toffoli ao fazer o esclarecimento em seu voto.

Para Toffoli, a questão da fixação de quantidades como critério para descriminalização e sustentou que a medida não é suficiente para resolver a questão.

 

– Fixar a quantidade não resolve o problema. Vamos imaginar um rapaz pego, morador de um lugar muito pobre, com dois mil reais no bolso e cinco gramas de maconha. Ele vai ser preso do mesmo jeito, como traficante – pontuou.

 

Após a explicação feita por Toffoli, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, proclamou a maioria de votos atingida no julgamento. O presidente ainda lembrou que o consumo de drogas em lugares públicos continua sendo um ato ilícito, e que a Corte não estava legalizando a maconha.

 

Ao se juntar aos magistrados que votaram contra a descriminalização, o ministro Luiz Fux falou em uma "dificuldade de superar o dissenso científico". Por isso, declarou o artigo 28 da Lei de Drogas constitucional.

 

– Peço vênia ao colegiado por essa visão realista de que, sem regulação, sem atuação do Legislativo, a alteração do uso da maconha vai trazer muito mais problema do que solução – pontuou.

 

Quantidade de drogas

Além disso, todos os nove ministros que votaram até o momento consideram que deve haver uma quantidade da droga que faça a pessoa ser presumida como usuária, e não traficante.

 

Para sete deles, cabe à Corte definir esta quantidade. Dois outros magistrados entendem que compete a outras instituições, como o Congresso Nacional ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a definição desta quantidade.

 

Até agora, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, hoje aposentada, votaram para que o critério que faça alguém ser presumido como usuário seja de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Já os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques, entendem que esta quantidade seja fixada em 25 gramas.

 

Edson Fachin e André Mendonça consideram que a definição cabe ao Congresso, não ao STF. Mendonça, no entanto, sugeriu um critério provisório, de 10 gramas, até que os parlamentares decidam.

 

Toffoli votou ainda para fazer um "apelo" para que Executivo e Legislativo, em um prazo de 18 meses, façam a regulamentação de pontos da lei, incluindo o critério que diferencie usuário e traficante.

 

Alexandre de Moraes age como onipotente censurando e ‘descensurando’ quando quer

Por Carlos Andreazza / O ESTADÃO DE SP

 

Alexandre de Moraes censurou e descensurou. A liberdade do onipotente produz relaxamentos; o “juízo de cognição sumária” baixando já sem tentativa de envernizar a ordem com Direito.

 

Ordenou a censura porque pleito de Arthur Lira. Em 2019, na origem dos inquéritos xandônicos, censurara a Crusoé a pedido de Dias Toffoli. É ler as oito páginas da decisão e constatar a inexistência de outra fundamentação. Periculum in Lira.

 

Ordenou a descensura porque, entre os censurados, estava jornalão. Talvez tenha sabido só depois... “Ih! A Folha.” Ministro do Supremo flagrado mui à vontade para censurar distraidamente, copiando e colando trechos de censuras anteriores.

 

O objeto da censura ora (mais ou menos) descensurado é entrevista, de 2021, em que a ex-mulher de Lira o acusa de violências físicas e coação. Vídeo que Xandão tirou do ar, em 2024, para interromper – você já conhece o texto – a “propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

 

Sua intenção – ao mandar apagar relato em que uma mulher denuncia agressões – era “interromper a lesão ou ameaça a direito”.

 

Lesionado o Direito quando juiz de corte constitucional, copiando e colando, determina supressão da palavra – ato extremo – sem argumento concernente ao caso concreto.

 

Está na decisão – você já conhece o texto: “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”

 

Moraes copiou e colou e, calculando os tempos da última terça, 18 de junho, não será improvável que tenha despachado enquanto votava para tornar réus os acusados – entre os quais um deputado federal – de mandar assassinar Marielle.

 

O brado “liberdade de expressão não é liberdade de agressão” numa imposição censória sobre entrevista de uma mulher que acusa parlamentar poderoso de a ter agredido.

 

O presidente da Câmara peticionou, pela extensão da censura, em processo de que não é parte: uma reclamação da Agência Pública contra o bloqueio – mantido por Xandão – à reportagem “Ex-mulher de Lira o acusa de violência sexual”. A reclamação, instrumento para assegurar a liberdade de expressão, servindo à ampliação do arreganho.

 

Esse caso tramita na Primeira Turma do STF. A censura, que já dura nove meses, foi endossada por Fux e Zanin. Formada a maioria. Cármen Lúcia – outrora a juíza do “cala a boca já morreu”, que, em 2022, votou para censurar um documentário – pediu vista em abril.

Foto do autor

Opinião por Carlos Andreazza

Andreazza foi colunista do jornal O Globo e âncora da Rádio CBN Rio, além de ter colaborado com a Rádio BandNews e com o Grupo Jovem Pan. Formado em jornalismo pela PUC-Rio, escreve às segundas e sextas.

Suspensão de perfis por Moraes vira caixa-preta com sigilo e exclusão de PF e PGR

Matheus Teixeira / FOLHA DE SP

 

As decisões do ministro Alexandre de Moraes que não envolvem pedidos da Polícia Federal ou pareceres da PGR (Procuradoria-Geral da República), além do sigilo imposto a inquéritos, têm impossibilitado o acompanhamento global de quantos perfis de redes sociais foram suspensos por ele —e por quais motivos.

A determinação de retirar do ar uma entrevista da Folha com a ex-mulher do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se soma a outras decisões do integrante do STF (Supremo Tribunal Federal) de censurar perfis em redes sociais.

O ministro recuou da censura à Folha na última quarta-feira (19), um dia após determinar a retirada do vídeo do ar.

O relatório do Congresso dos EUA com decisões sigilosas do magistrado para suspender perfis de redes sociais também revelou casos que não partiam da PGR ou da PF nem passavam por esses órgãos.

Esse fato, atrelado ao sigilo de inquéritos, faz com que somente o ministro tenha condições de saber quantas contas já mandou suspender e por quais motivos.

Uma das investigações mais polêmicas, a de fake news, aberta por Dias Toffoli, tem todos os documentos físicos, não digitalizados, sendo que sua totalidade só pode ser acessada por Moraes.

A falta de transparência nas decisões tem sido um dos motivos das críticas recebidas pelo ministro.

Em alguns casos, ao longo de cinco anos de investigações comandadas por ele, nem PGR nem PF tiveram acesso ao conteúdo antes da ordem de providência enviada às plataformas, até mesmo em determinações envolvendo quebras de sigilo.

Como mostrou a Folha, o ministro também derrubou perfis e conteúdos apenas com base em relatório da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, órgão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), grupo que ele chefiou.

O modelo de comunicação de Moraes com as plataformas para dar as ordens judiciais foi exposto no material divulgado pela comissão do Congresso dos Estados Unidos comandada pelo deputado republicano Jim Jordan, ligado ao ex-presidente Donald Trump —ídolo do bolsonarismo.

O documento elenca decisões de Moraes em inquéritos em andamento no STF e decisões relacionadas à atuação do ministro no TSE.

No caso da corte eleitoral, as 22 decisões reveladas são fundamentadas e detalham os motivos da suspensão das contas ou de postagens. Nelas, alguns pedidos partem da assessoria do próprio ministro.

As notificações às plataformas via STF, no entanto, não são acompanhadas das respectivas decisões fundamentadas.

Essas decisões, apontam os documentos, são relacionadas a casos como o inquérito das fake news, 8 de janeiro e milícias digitais —todos relatados por Moraes.

O ministro, nesses casos, apenas cita no documento que uma decisão foi tomada, mas é mantida em sigilo, e determina que a ordem de derrubada também seja mantida em sigilo.

Em nota, o STF afirmou que todas as decisões tomadas "são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação". Sobre o que foi revelado pela comissão do Congresso americano, a corte informou que não se tratam de decisões, mas de "ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão".

"Fazendo uma comparação, para compreensão de todos, é como se tivessem divulgado o mandado de prisão (e não a decisão que fundamentou a prisão) ou o ofício para cumprimento do bloqueio de uma conta (e não a decisão que fundamentou o bloqueio)."

A ausência das decisões tem sido criticada nos bastidores pelas plataformas. Do lado de Moraes, o entendimento é que como as plataformas são apenas o meio de divulgação, não precisam ter acesso aos documentos que fundamentam a decisão.

Advogados que representam essas empresas de tecnologia afirmam, sob reserva, que as decisões nesse sentido se acumularam durante as eleições de 2022 e logo após o pleito. Depois, o ritmo diminuiu, mas ordens judiciais desta natureza seguem ocorrendo.

Profissionais que atuam nos casos afirmam que o STF é o único tribunal do país a dar ordens do tipo sem estar acompanhada de uma fundamentação.

Pessoas com conhecimento dos processos afirmam que na minoria dos casos houve decisão posterior para autorizar a retomada de perfis. A maioria, portanto, segue fora do ar.

O relatório traz decisões relacionadas ao X (ex-Twitter), mas que também determinam a derrubada de links de outras plataformas —como TikTok, YouTube, Instagram e Telegram.

O relatório indica que foram ao menos 77 decisões tomadas no âmbito do STF pela derrubada de perfis em 2022 –em alguns casos, as contas dizem respeito à mesma pessoa, mas em diferentes plataformas.

No ano seguinte, foram suspensas das redes sociais 136 contas por ordem de Moraes nas apurações em curso no Supremo. Do total, 107 perfis foram derrubados entre janeiro e março, o que demonstra que a atuação do ministro se intensificou logo após os ataques golpistas de 8 de janeiro.

O debate sobre a atuação do magistrado em relação às plataformas voltou à tona após o dono do X, Elon Musk, fazer ataques a Moraes e ameaçar publicar tudo o que é exigido pelo ministro e "como essas solicitações violam a legislação brasileira".

O ministro iniciou sua atuação no combate às ofensivas contra o tribunal quando foi designado pelo então presidente da corte, Dias Toffoli, para ser relator do inquérito das fake news, que nasceu para apurar ataques aos membros do STF.

A instauração do caso foi criticada porque se baseou em um artigo do regimento interno do Supremo que permite abertura de inquérito caso ocorra "infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal".

Toffoli fez uma interpretação ampliativa do texto para afirmar que ataques às contas de emails dos ministros e ameaças em meios digitais validam a decisão, uma vez que um membro do STF seria ministro em "qualquer hora e em qualquer lugar".

Nessas situações, o regimento prevê que o presidente escolha o relator, em vez de haver sorteio entre todos, como acontece geralmente.

Inicialmente, a decisão foi muito criticada, inclusive por ministros da corte. Com o passar do tempo, no entanto, os ataques ao STF durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) se avolumaram e o apoio ao inquérito cresceu, levando à sua validação pelo plenário.

Depois, outras investigações foram abertas, também sob relatoria de Moraes, por terem conexão com a primeira.

Além disso, o magistrado se tornou integrante do TSE e assumiu a presidência da corte nas eleições de 2022. Ele mantém um discurso sobre a necessidade de o Judiciário atuar para impedir a circulação de fake news que atentem contra a democracia.

Toffoli abre nova divergência sobre porte de maconha, e julgamento continua na terça (25)

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu um terceiro entendimento no julgamento sobre descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, que se arrasta desde 2015 e foi interrompido diversas vezes.

Em sessão nesta quinta (20), avaliou que a legislação que trata do assunto é constitucional e já não criminaliza o usuário, ou seja, não tem natureza penal, mas administrativa.

Com isso, o placar segue 5 a 3 pela descriminalização, além do voto divergente de Toffoli, e o tema volta a ser julgado na próxima terça (25).

Se manifestaram a favor da descriminalização o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson FachinRosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Votaram contra os ministros Cristiano ZaninAndré Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Faltam os votos de Luiz Fux e Cármen LúciaFlávio Dino não vota, porque é o sucessor de Rosa Weber, que já votou antes de se aposentar.

Todos os nove ministros que já votaram, no entanto, concordaram em estabelecer uma quantidade da droga para que uma pessoa seja classificada como usuária.

A quantia, porém, ainda não foi decidida. Sete ministros avaliam que isso deve ser definido pelo Supremo e, dois, pelo Congresso.

No início do julgamento, Barroso e Mendonça se exaltaram quando o presidente da corte relatava ter recebido uma uma ligação do presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Jaime Spengler, em que manifestou preocupação a respeito do caso.

Barroso disse que explicou ao religioso que o julgamento não tratava de legalização das drogas, mas sim se o tema deveria ser tratado como um ato de natureza penal ou administrativa.

"A única diferença é se deve tratar o porte com uma pena de prestação de serviços à comunidade. O usuário pode precisar de tratamento, não de uma pena de natureza penal. Continua a ser um ato ilícito, apenas passa a ser um ato de natureza administrativa, não penal", afirmou.


ENTENDA AS DIFERENÇAS

  • DespenalizarConduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre.
  • Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa.
  • Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei.

Mendonça pediu a palavra e disse que não se tratava de desinformação e que partilhava com o bispo a mesma preocupação. Ele afirmou que portar drogas é crime e transformar em ato administrativo é "passar a vontade do legislador" e que "nenhum país fez isso".

O ministro Alexandre de Moraes também entrou na discussão e afirmou que há uma tentativa de "deturpação dos votos e da discussão no STF no sentido de jogar a sociedade contra o Poder Judiciário".

O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros.

O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

No ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.

QUANTIDADE PARA DIFERENCIAR USUÁRIO DE TRAFICANTE

Existem diferenças, porém, a respeito do limite que pode configurar uso pessoal. Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixam a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante.

Já Fachin afirmou que cabe ao Congresso deve definir a quantia que diferencia usuário e traficante.

Em agosto passado, o primeiro a divergir sobre a questão da descriminalização foi Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso. Kassio votou da mesma forma.

Já André Mendonça, em seu voto, fixou a quantia provisória de 10 gramas para diferenciar usuário e traficante e propôs 180 dias para o Congresso regulamentar o tema.

Em março, quando o Supremo voltou a julgar o tema, o Congresso Nacional reagiu. O Senado, presidido por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Constituição.

O texto foi validado em abril pelos senadores, por ampla maioria, e no último dia 12 a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.

Ao anunciar que apoiaria a PEC, Pacheco disse que uma eventual decisão do STF pela não descriminalização seria bem vista pelo Congresso. "Não concordamos, obviamente, com a desconstituição daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime", afirmou, à época.

Como mostrou a Folha, uma ala do Supremo entende que, independentemente da posição do Congresso, há espaço para uma decisão que diferencie usuário e traficante em relação à maconha.

O QUE O STF ESTÁ DISCUTINDO?

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.

O julgamento havia sido suspenso pela última vez em março deste ano, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Naquela sessão, o presidente Barroso disse que definir parâmetros objetivos é necessário para que polícia, Ministério Público e Judiciário possam diferenciar usuários de traficantes, evitando, assim, discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de renda ou escolaridade, por exemplo.

Toffoli anula provas da Odebrecht contra marqueteiro João Santana na Lava Jato

FOLHA DE SP

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), estendeu ao marqueteiro João Santana e à mulher dele e sócia, Mônica Moura, decisão que anulou o uso de provas obtidas pela Operação Lava Jato ao firmar acordo de leniência com a Odebrecht (atualmente Novonor).

A decisão do ministro, expedida na terça-feira (18), se aplica a três ações penais a que os dois respondem na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Santana foi o marqueteiro responsável pelas campanhas da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) nas eleições de 2010 e 2014.

Toffoli atendeu a um pedido da defesa do casal sob o argumento de que "as acusações estão amparadas em elementos de prova declaradamente nulos" e, portanto, caberia o trancamento das ações penais em relação aos dois.

Responsável pela defesa, o advogado Fábio Tofic Simantob defendeu a revisão dos acordos firmados por Santana e esposa com a Lava Jato.

"O atual panorama processual e jurisprudencial é radicalmente diverso daquele que levou João Santana e Mônica Moura a pactuar o acordo de colab oração premiada e autorizou as execuções antecipadas das penas ali previstas, razão pela qual merecem ser revistas", afirmou.

Em setembro do ano passado, Toffoli decidiu que as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht e também dos sistemas Drousys e MyWebDay —respectivamente de comunicação interna e de contabilidade e controle de pagamentos de vantagens indevidas— são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição. Desde então, aplicou esse entendimento a uma série de ações.

O ministro do STF reconheceu que provas do acordo de leniência da Odebrecht foram usadas contra Santana e Moura, incluindo dados extraídos dos dois sistemas.

"Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht, que emprestam suporte ao feito movido contra os requerentes , encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar as acusações contra eles subscritas", afirmou.

Toffoli ressalvou, porém, que o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais cabe ao juízo responsável pelas ações penais.

Santana e sua esposa e sócia foram presos em 2016 em fase da Operação Lava Jato batizada de Acarajé. Eles foram acusados de lavagem de dinheiro, o que incluía o recebimento de recursos de campanha no exterior.

O casal fechou acordo de delação premiada em 2017. Os dois devolveram cerca de R$ 80 milhões, cumpriram penas nos regimes fechado e semiaberto, usaram tornozeleira e ainda prestam serviços comunitários.

Em 2022, Santana foi o responsável pela campanha a presidente de Ciro Gomes (PDT), que ficou em quarto lugar na disputa.

 

Moraes recua e derruba censura imposta por ele a reportagens sobre Lira

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes mandou retirar imediatamente a censura que ele havia determinado na terça-feira (18) a conteúdos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara dos DeputadosArthur Lira (PP-AL), de que ela teria sido agredida pelo parlamentar.

Em decisão divulgada nesta quarta-feira (19), Moraes disse que "entendeu necessária, adequada e urgente a interrupção dos perfis indicados, por visualizar suposto abuso no exercício de um direito, com ferimento a honra, intimidade, privacidade e dignidade".

Porém afirmou que as informações obtidas após a realização dos bloqueios determinados "demonstram que algumas das URLs não podem ser consideradas como pertencentes a um novo movimento em curso, claramente coordenado e orgânico, e nova replicagem, de forma circular, desse mesmíssimo conteúdo ofensivo e inverídico". "São veiculações de reportagens jornalísticas que já se encontravam veiculadas anteriormente, sem emissão de juízo de valor", disse.

Moraes havia mandado retirar do ar dois vídeos e dois textos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, atendendo a um pedido feito pela defesa de Lira.

A decisão abrangia vídeo de uma entrevista feita pela Folha em 2021 com Jullyene, outro da Mídia Ninja, uma reportagem do portal Terra e outra do Brasil de Fato sobre o caso.

Na entrevista à Folha, feita em Alagoas em 2021, a ex-mulher de Lira disse que o parlamentar, então candidato à presidência da Câmara, a agrediu fisicamente e depois a ameaçou para que mudasse o seu depoimento no processo em que afirmou ter sido agredida pelo deputado, em 2006. Após esse recuo, Lira foi absolvido em 2015.

Na terça, Moraes fixou um prazo de duas horas para a remoção, o que incluía "qualquer postagem com conteúdo veiculando matéria idêntica a dos URLs acima mencionados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil".

O ministro tem concedido nos últimos dias ordens de remoção de perfis e páginas na internet a pedido de Lira.

A reportagem em vídeo da Folha foi derrubada da página do jornal no YouTube por volta da meia-noite. O relato de Jullyene também deu origem a um texto escrito, que não foi incluído no pedido de censura de Lira a Moraes.

Jullyene foi casada por dez anos com o deputado, com quem tem dois filhos. Na entrevista à Folha em 2021, ela chorou quatro vezes e mostrou deformações no abdômen causadas pelas supostas agressões da época. Em outubro de 2020, havia solicitado à Justiça de Alagoas medidas protetivas contra o deputado.

"Me agrediu, me desferiu murro, soco, pontapé, me esganou", disse. "Ele me disse que onde não há corpo, não há crime, que 'eu posso fazer qualquer coisa com você'", afirmou. "Aquilo era o machismo puro, o sentimento de posse."

Ela afirmou ainda ter sido usada como laranja. "Ele abriu uma empresa com meu nome e até hoje não tenho vida fiscal."

A reportagem na época procurou Lira, que, em nota assinada por seu advogado, afirmou que o conteúdo das declarações de sua ex-mulher era "requentado" e que ele havia sido absolvido das acusações dela pelo STF. As declarações de Lira foram colocadas nos conteúdos divulgados pela Folha.

"O resultado deste processo é de conhecimento público, inclusive, por parte deste veículo de comunicação, de forma que a repetição e veiculação da falsa acusação, atrai a responsabilidade penal e cível não só de quem a pratica, mas também de quem a reproduz, ante a inequívoca ciência da sua falsidade", disse a nota assinada pelo advogado Fábio Ferrario incluída na reportagem.

A decisão de Moraes da terça-feira tinha o mesmo conteúdo de outras determinações suas voltadas a perfis de influenciadores bolsonaristas.

O ministro disse que "não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão" e que "não há direito no abuso de direito".

Moraes também repetiu que "a Constituição Federal consagra o binômio 'liberdade e responsabilidade', não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado".

Além disso, o ministro disse, ao justificar a censura, que não é permitida "a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas".

"Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!", escreveu.

No ano passado, Lira também moveu ações no Distrito Federal em que pedia, em caráter de urgência, a remoção de conteúdos jornalísticos produzidos pela Agência Pública e pelo canal ICL Notícias, além de reparação por danos morais.

Na ocasião, a assessoria de Lira disse que ele não se manifestaria sobre as ações que moveu. O Tribunal de Justiça do DF determinou censura de reportagens da Agência Pública, em medida que foi ratificada em abril. Em 2023, uma liminar censurando conteúdo do site Congresso em Foco sobre o caso também tinha sido expedida em primeira instância.

Em nota, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) afirmou que avalia como "um ataque ao trabalho jornalístico a escalada de decisões judiciais" determinando a remoção de conteúdo em processos movidos por Lira contra jornalistas e veículos de imprensa.

A entidade diz que "as seguidas decisões desfavoráveis à liberdade de imprensa afrontam o dever de informar, o que pode acarretar em enormes prejuízos para a democracia e para a sociedade".

Segundo a Abraji, "não são aceitáveis medidas judiciais que removam conteúdos jornalísticos sem que haja a demonstração da motivação e fundamentação específicas para realizar ato tão grave". Ela afirma que foi acertada a revogação da censura de Moraes e diz esperar que a situação se estenda a outras decisões que já atingiram outros veículos de comunicação.

Especialistas ouvidos pela Folha após a decisão de Moraes na terça tinham criticado a censura. Segundo eles, o material jornalístico não pode ser equiparado a discurso de ódio.

Para o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, não havia nesse caso "ódio contra uma minoria, contra uma etnia, contra um gênero, ou contra uma pessoa em razão da sua orientação sexual, ou seja, por uma categoria protegida pelo direito". "O que ocorre é um conflito de natureza pessoal que deve ser resolvido no âmbito da defesa da honra."

Segundo Serrano, "a honra precisa ser protegida, mas ela é protegida de forma repressiva, não de forma a suspender notícias, porque, senão, você, na verdade, vai colocar o Judiciário como um censurador da imprensa, e esse não é o papel dele".

Ivar Hartmann, professor de direito do Insper, disse que a reportagem da Folha "claramente não é discurso de ódio, isso é bem evidente". Para ele, a decisão de Moraes da terça-feira era muito genérica e contrariava julgamento anterior do próprio STF, realizado em 2016, sobre biografias não autorizadas.

"Em 2016, o plenário do tribunal decidiu, no caso das biografias não autorizadas, que o que o Judiciário pode fazer é determinar indenização posterior quando há um excesso da liberdade de expressão, quando há um caso em que a liberdade de expressão está restringindo indevidamente um outro direito", disse.

Já Carolina Cyrillo, professora de direito constitucional da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), tinha entendimento diferente. "O que está em jogo na discussão não é censura, porque, se a reportagem foi publicada e estava no ar desde 2021, ela não foi censurada, foi plenamente exercido o direito de manifestação jornalístico."

Decisões monocráticas expõem o STF

Por Vera Magalhães / O GLOBO

 

Num mesmo dia, duas notícias envolvendo decisões monocráticas de ministros do STF em casos controversos expuseram a falta de qualquer comedimento por parte da mais alta corte de Justiça do país em lançar mão do expediente, depois de um (breve) período de (leve) autocontenção, durante a passagem de Rosa Weber pela presidência.

 

Dias Toffoli estendeu ao ex-marqueteiro João Santana e sua mulher, Monica Moura, as anulações em série que tem promovido e anulou o uso de provas decorrentes do acordo de leniência da Odebrecht em três ações a que a dupla responde na Justiça do Distrito Federal.

 

Acontece que a leniência da Odebrecht, em si, não foi anulada, e continua sendo discutida numa outra ação, que tem o ministro André Mendonça como relator e que está em fase de discussão de um acordo entre as partes, envolvendo também a União, em torno dos termos e dos valores. Todos parecem não saber que, na cadeira ao lado, Toffoli está fazendo terra arrasada de uma série de processos derivados da leniência.

 

E ignoram a pergunta óbvia: se as provas que sustentaram o acordo são nulas, como ele pode ainda estar em vigor? E para que, exatemente, ele vale e para o que não vale?

 

João Santana e Monica Moura são delatores na Lava Jato. Se beneficiaram, portanto, de redução de penas ao confessar uma série de crimes. Toffoli e o resto da corte também fingem não saber disso ao promover as anulações sucessivas tendo as revelações da Vaza Jato como justificativa.

 

Outra decisão para lá de questionável foi a do ministro Alexandre de Moraes determinando a censura de reportagens que citavam acusações de violência doméstica feitas pela ex-mulher do presidente da Câmara, Arthur Lira, Jullyene Lins, contra ele. Lira nega todas as acusações. Se elas são mentirosas, o deputado tem à sua disposição uma série de tipos penais para processá-las. Mas a censura a reportagens extrapola esse direito. E mais: por que o caso está no STF, se o foro de prerrogativa de que Lira goza não abrange esse tipo de situação?

 

O presidente do STF, Luis Roberto Barroso, tem sido cobrado pelas decisões questionadas por juristas tomadas de forma individual pelos ministros. Uma das mais recentes defesas que ele fez da corte se deu em sua entrevista ao Roda Viva. Ele tem evitado comprar brigas internas e tem sido condescendente com os colegas. Mas decisões como as que vieram a público nesta quarta-feira aumentam a exposição do Supremo e a pressão para que ele inste os ministros a levarem esses casos para serem chancelados ou revistos pelas Turmas ou pelo pleno.

 

Falei a respeito do abuso por parte do STF das decisões monocráticas na primeira edição desta quarta-feira do Viva Voz, na CBN. Você ouve o comentário abaixo.

 

Moraes censura reportagens sobre acusação de agressão feita por ex-mulher de Arthur Lira

Constança Rezende  / FOLHA DE SP

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes mandou retirar do ar, nesta terça-feira (18), dois vídeos e dois textos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara dos DeputadosArthur Lira (PP-AL), de que ela teria sido agredida pelo parlamentar.

A medida atendeu a um pedido feito pela defesa de Lira e abrange vídeo de uma entrevista feita pela Folha em 2021 com Jullyene, outro da Mídia Ninja, uma reportagem do portal Terra e outra do Brasil de Fato sobre o caso.

Na entrevista à Folha, feita em Alagoas em 2021, a ex-mulher de Lira disse que o parlamentar, então candidato à presidência da Câmara, a agrediu fisicamente e depois a ameaçou para que mudasse o seu depoimento no processo em que afirmou ter sido agredida pelo deputado, em 2006. Após esse recuo, Lira foi absolvido em 2015.

Moraes fixou um prazo de duas horas para a remoção, o que inclui "qualquer postagem com conteúdo veiculando matéria idêntica a dos URLs acima mencionados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil".

O ministro tem concedido nos últimos dias ordens de remoção de perfis e páginas na internet a pedido de Lira.

A reportagem em vídeo da Folha foi derrubada da página do jornal no YouTube por volta da meia-noite. O relato de Jullyene também deu origem a um texto escrito, que não foi incluído no pedido de censura de Lira a Moraes.

Jullyene foi casada por dez anos com o deputado, com quem tem dois filhos. Na entrevista à Folha em 2021, ela chorou quatro vezes e mostrou deformações no abdômen causadas pelas supostas agressões da época. Em outubro de 2020, havia solicitado à Justiça de Alagoas medidas protetivas contra o deputado.

"Me agrediu, me desferiu murro, soco, pontapé, me esganou", disse. "Ele me disse que onde não há corpo, não há crime, que 'eu posso fazer qualquer coisa com você'", afirmou. "Aquilo era o machismo puro, o sentimento de posse."

Ela afirmou ainda ter sido usada como laranja. "Ele abriu uma empresa com meu nome e até hoje não tenho vida fiscal."

A reportagem na época procurou Lira, que, em nota assinada por seu advogado, afirmou que o conteúdo das declarações de sua ex-mulher era "requentado" e que ele havia sido absolvido das acusações dela pelo STF. As declarações de Lira foram colocadas nos conteúdos divulgados pela Folha.

"O resultado deste processo é de conhecimento público, inclusive, por parte deste veículo de comunicação, de forma que a repetição e veiculação da falsa acusação, atrai a responsabilidade penal e cível não só de quem a pratica, mas também de quem a reproduz, ante a inequívoca ciência da sua falsidade", disse a nota assinada pelo advogado Fábio Ferrario incluída na reportagem.

A DECISÃO

A decisão de Moraes tem o mesmo conteúdo de outras determinações suas voltadas a perfis de influenciadores bolsonaristas.

O ministro afirma que "não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão" e que "não há direito no abuso de direito".

O ministro também repete que "a Constituição Federal consagra o binômio 'liberdade e responsabilidade', não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado".

Além disso, afirma que não é permitida "a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas".

"Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!", escreve.

"Assim, em juízo de cognição sumária, se torna necessária, adequada e urgente a interrupção de propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito", acrescenta o ministro.

No ano passado, Lira também moveu ações em que pedia, em caráter de urgência, a remoção de conteúdos jornalísticos produzidos pela Agência Pública e pelo canal ICL Notícias, além de reparação por danos morais.

Nos dois casos, os juízes negaram as liminares solicitadas, que incluíam pedido de proibição da veiculação de novas reportagens sobre os casos citados. Na ocasião, a assessoria de Lira disse que ele não se manifestaria sobre as ações que moveu.

STF coloca no banco dos réus acusados de mandar matar Marielle

Por Pepita Ortega / o estdão de sp

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta terça-feira, 18, colocar no banco dos réus os irmãos Brazão - Chiquinho, deputado federal, e Domingos, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Rio -, acusados de terem mandado matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes.

 

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele argumentou que a delação premiada do ex-PM Ronnie Lessa que colocou a PF no encalço dos mandantes da morte da vereadora - foi corroborada por outros elementos probatórios. Segundo ele, há prova suficiente de materialidade e indícios suficientes de autoria para que o STF receba a denúncia.

 

“Há documentos, depoimentos. Há o juízo de cognição sumária. Fortes indícios corroborando a colaboração premiada”, ponderou Moraes ao defender a justa causa para abertura do processo penal, ante o “suporte probatório mínimo” que indica a legitimidade da acusação.

 

O ministro apontou acusação da PGR é coerente, indica os fatos “satisfatoriamente”, detalhando indícios “suficientes” sobre o elo de interesses escusos entre os acusados e as motivações dos crimes e descreve “de forma pormenorizada” as condutas atribuídas aos denunciados.

 

Moraes disse que fez questão de apresentar em seu voto tabelas de referências e indícios de provas trazidos pela Polícia Federal que corroboraram as afirmações de Lessa. O ministro destacou por exemplo, que as informações sobre a relação entre os irmãos Brazão e Macalé -miliciano que teria levado a Lessa a proposta de matar Marielle - “batem absolutamente com toda produção probatória”.

O ministro narrou ter citado em seu parecer 10 documentos e 17 tópicos que, comparados com a delação, “dão sustentáculo” para que o Ministério Público Federal possa denunciar os investigados. Moraes explicou que, ao longo da instrução penal, a Procuradoria deverá provar, “sem dúvida razoável”, os indícios, para que haja eventual condenação.

 

Ação Penal aberta

Com a ação penal aberta, terá início o trâmite de instrução do processo, com a realização de audiências, depoimentos de testemunhas e acusados. Só então que é marcada uma sessão de julgamento para análise de mérito do caso - o que não tem data para acontecer.

 

Os irmãos vão responder pelos crimes de organização criminosa, um homicídio triplamente qualificado (o de Marielle), um homicídio quadruplamente qualificado (de Anderson) e outro tentado, contra a assessora Fernanda Chaves.

 

No caso de Chiquinho Brazão, deputado federal, o STF abriu vista do caso à Câmara, ante a possibilidade de a Casa legislativa, após votação, eventualmente sustar o andamento da ação penal.

Também se tornaram réus pelos assassinatos o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, e o policial militar Ronald Paulo Alves Pereira, o ‘Major Ronald’, apontado como ex-chefe da milícia da Muzema, na zona oeste do Rio.

Além disso, responderá à imputação de organização também o ex-assessor de Domingos Brazão no TCE Robson Calixto da Fonseca, o “Peixe”.

 

Julgamento

 

O STF não analisou os detalhes do mérito da denúncia da PGR, protocolada em maio, mas discutiu se a acusação tem elementos suficientes, a justa causa, para que seja aberto um processo penal contra os denunciados. Um outro procedimento trata das imputações de obstrução de justiça aos investigados.

 

Moraes leu o relatório do caso. Em seguida a Procuradoria-Geral da República argumentou que há provas da existência dos crimes, como os laudos periciais juntados aos autos, além de “elementos de convicção” sobre o delito de organização criminosa. O Ministério Público Federal frisou que há elementos suficientes de autoria, com a descrição das imputações de maneira individualizada, o que, para a Procuradoria, é o que basta no atual momento do processo para reconhecer a justa causa da ação penal.

 

Após o pronunciamento do MPF, as defesas de acusados se manifestaram. O advogado de Rivaldo sustentou que as suspeitas que recaem sobre o ex-chefe da Polícia Civil do Rio foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça quando da discussão sobre a federalização do caso Marielle. A defesa diz que o delegado é um “inocente preso” e apontou falta de justa causa para abertura da ação.

 

A defesa de Chiquinho Brazão falou em “erro judiciário” e negou “animosidade” entre Marielle e o parlamentar. Segundo os advogados do deputado, a Polícia Federal não trouxe diligências “frutíferas aos autos” no sentido de confirmar as alegações do delator Ronnie Lessa. Na mesma linha, os representantes de Domingos Brazão sustentaram que o STF viria a decidir sobre o “retrocesso de sua jurisprudência”, em uma referência à decisão da Corte máxima sobre a impossibilidade de denúncias e condenações serem lastreadas apenas em colaboração premiada.

 

Preliminares

 

O relator Alexandre de Moraes deu início a leitura de seu voto afastando as alegações preliminares das defesas sobre a incompetência do STF para analisar o caso. O magistrado ressaltou que a Corte máxima pode julgar o processo, considerando que a suposta organização criminosa narrada pela PGR não terminou antes da diplomação de Chiquinho como deputado federal, tendo atividade “permanente”.

 

Nesse ponto, o ministro chegou a lembrar da investigação sobre obstrução de Justiça, que corre em apartado no STF, destacando que não há como alguém atrapalhar uma investigação se não há “poder para obstruir”. Segundo Moraes, está evidente a relação entre o desempenho do mandato e os crimes. O relator ainda lembrou que a competência do STF sobre o caso foi debatida quando o colegiado chancelou as prisões preventivas dos alvos da Operação Murder Inc.

 

Moraes também afastou pedidos para que o ministro Flávio Dino fosse declarado suspeito ou impedido para debater o caso, vez que foi ministro da Justiça do governo Lula quando as investigações passaram para a alçada da Polícia Federal.

 

Além disso, foi afastada a alegação de cerceamento de defesa. Nesse ponto, Moraes chegou até a repreender os advogados que fizeram sustentações orais. “Não é cabível que um advogado venha à tribuna e diga que não teve acesso a todas as provas. Isso é um absurdo processual”, anotou.

Juíza nega indenização a filhos de Lula por áudios de Marisa na Lava Jato

FOLHA DE SP

A juíza federal Rosana Ferri negou pedido de indenização por danos morais ao espólio da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva em função de áudios de telefonemas liberados pelo então juiz Sergio Moro durante a Operação Lava Jato.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (13), a magistrada da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo entendeu que Moro não agiu de forma ilegal ao ordenar ou divulgar interceptações de conversas telefônicas entre Marisa, que morreu em 2017, e familiares.

Isso porque o processo não corria em segredo de Justiça e porque a decisão à época teria decorrido do "livre convencimento" do juiz, conforme escreveu a juíza em sentença.

Procurado, o escritório Zanin Martins Advogados, que representa a família de Lula na ação, afirmou que recorrerá da decisão. "Foram graves os prejuízos causados à honra da autora [...], tornando públicas conversas estritamente privadas, mantidas entre a falecida Autora, seus familiares e amigos", escreveu, em nota.

A juíza Ferri entendeu que, embora possa ter havido constrangimentos à ex-primeira dama, "a situação de desagrado íntimo relatada não caracteriza um sentimento de ofensa e humilhação" que pudesse ensejar a indenização pedida.

A defesa de Marisa argumentou, no processo movido em 2016, que a ex-primeira-dama se sentiu constrangida com a divulgação de conversas e que a própria interceptação era ilegal. Ré, a União rebateu afirmando que a gravação se deu porque Marisa era investigada pela Polícia Federal, e não apenas porque ela era esposa de Lula.

Moro, quando ainda era magistrado, escreveu que entendia que sua medida pudesse ter causado "polêmicas e constrangimentos desnecessários", mas que sua intenção jamais foi "provocar tais efeitos".

Após a morte de Marisa, o processo foi assumido pelos seus filhos com o hoje presidente Lula (PT).

Na mesma ocasião em que liberou os áudios das conversas de Marisa Letícia, Moro também tirou o sigilo de conversas de Lula com a então presidente Dilma Rousseff (PT), o que inflamou o clima político no país em meio ao processo de impeachment que tramitava no Congresso. O ex-juiz hoje é senador pelo União Brasil-PR.

Em 2022, a Justiça Federal, em primeira instância, determinou que a União pagasse R$ 60 mil de indenização por danos morais a Fábio Luís Lula da Silva, filho de Lula e de Marisa Letícia, e à mulher dele, Renata de Abreu Moreira, por conversas deles com amigos e familiares terem sido divulgadas no âmbito da Operação Lava Jato.

 

Compartilhar Conteúdo

444