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PEC que limita decisões individuais do STF é ‘pleonasmo constitucional’, diz Ives Gandra

Por Gustavo Côrtes e Roseann Kennedy / O ESTADÃO DE SP

 

A aprovação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre leis do Congresso somente ratificou norma prevista na Constituição. É o que diz o jurista Ives Gandra Martins.

 

“Nossos constituintes, no artigo 97, determinavam que a declaração de inconstitucionalidade só pode ser feita pelo STF pelo voto da maioria absoluta de seus membros”, afirmou ele.

Segundo Ives, a medida consiste em “pleonasmo constitucional”. “A repetição é para que fique ainda mais claro o direito do Legislativo de legislar e do STF de decidir, em matéria de constitucionalidade de lei, somente por maioria absoluta para declarar sua inconstitucionalidade.”

 

O texto, que ainda depende de aprovação da Câmara, deflagrou uma crise institucional entre os Poderes. Os magistrados veem na proposta uma resposta a decisões da Corte que desagradaram ao Legislativo. “Não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”, disse o presidente do STF, ministro Roberto Barroso.

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chamou de “desproporcional” a reação de ministros contra a lei.

 

“Não me permito fazer um debate político, tampouco receber agressões que gratuitamente eu recebi de membros do Supremo Tribunal Federal, em razão do papel constitucional que eu cumpri de buscar aprimorar a Justiça do nosso País”, observou Pacheco.

 

Sobrou até para o Executivo, que, na visão dos magistrados, não atuou para desarticular a PEC. Pesou, ainda, o voto do líder do governo no Senado, Jaques Wagner, a favor da medida. Ministros do Supremo dizem que Wagner cometeu uma “traição” ao se aliar aos bolsonaristas, que apoiaram a proposta.

STF mostrou, mais uma vez, que não aceita a existência de Três Poderes na República brasileira

Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO DE SP

 

Supremo Tribunal Federal provou mais uma vez, agora com uma explosão de cólera mal-educada, sem cabimento e com sintomas de histeria, que não aceita a existência de Três Poderes na República brasileira. Diz, o tempo todo, que é o único responsável pela manutenção do “estado democrático de direito”, pela defesa das “instituições” e até por “salvar vidas” durante a Covid. Mas abandona-se às mais indignadas crises de nervos assim que o Poder Legislativo tenta exercer as funções que a Constituição lhe deu.

 

É o que está acontecendo. O Senado aprovou uma modificação constitucional que limita as decisões individuais dos ministros na anulação de leis aprovadas pelo Congresso. Tem o direito indiscutível de fazer o que fez. Mas o STF e o seu sistema de apoio entraram em transe – e declararam guerra ao Senado.

 

Os senadores foram chamados de “pigmeus morais” pelos ministros. Foram acusados de “ameaçar” o STF. Foram descritos como um “tacão autoritário”. Nada disso faz qualquer nexo no plano das ideias. Acusou-se a medida de ser “inócua” – e ao mesmo tempo “inadmissível”. Um ministro achou necessário dizer que “essa Casa não é composta de covardes”. E alguém disse que é? Falou-se em “ameaças”. Quais? O presidente do STF queixou-se de que as instituições não podem resistir “se cada setor que se sentir contrariado por decisões do tribunal” quiser mudar a sua estrutura e o seu funcionamento.

 

“Contrariado”? Quantas vezes o Senado aprovou alguma lei porque estava chateado com decisões do STF? Também não dá para entender a lógica do ministro. E o próprio STF? Não está neuroticamente contrariado, neste exato momento, com uma decisão do Senado? Vamos ter esse escândalo todo, então, a cada vez que o Congresso aprovar alguma coisa que desagrade os ministros?

 

O fato é que as “instituições” e a “democracia” não têm nada a ver com isso – o que realmente perturbou o STF foi a percepção de que o Senado, pelo menos, está tentando contestar o poder sem limites dos ministros, e os seus interesses políticos e pessoais. O STF se meteu numa aventura complicada nesses últimos anos: governar o Brasil sem a necessidade de obter um único voto, sem prestar contras a ninguém, nunca, e sem a obrigação de cumprir a lei.

 

Não quer, agora, abrir mão de nada disso – muito menos num dos piores momentos de sua história, quando tenta ocultar suas responsabilidades pela morte de um preso que estava sob sua custódia exclusiva. Vai ter de brigar, e não só com os senadores “bolsonaristas”. Está vendo, inclusive, o presidente Lula dar o seu apoio efetivo à emenda do Senado. Precisam se entender com ele – e com muita gente mais.

 

Após morte de bolsonarista na Papuda, Moraes manda soltar sete réus do 8 de janeiro

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta quarta-feira, 22, sete bolsonaristas que estavam presos preventivamente por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

A decisão beneficia Jaime Junkes, Wellington Luiz Firmino, Jairo de Oliveira Costa, Tiago dos Santos Ferreira e outros três réus em uma ação que corre em segredo de justiça. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia dado parecer favorável às liberdades provisórias, entre agosto e outubro.

 

As preventivas foram substituídas por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, obrigação de comparecimento semanal no fórum, recolhimento domiciliar à noite e nos finais de semana e proibição de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados.

 

Moraes afirmou que, com a conclusão da fase de investigação, as prisões não são mais necessárias. Todos foram denunciados e aguardam julgamento.

 

“No presente momento, com as diversas diligências já realizadas pela Polícia Federal e o efetivo encerramento da instrução criminal, a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, como bem salientado pela PGR, não aponta razões para a manutenção da medida cautelar extrema, cuja eficácia já se demonstrou suficiente, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”, escreveu o ministro.

 
Outras 102 pessoas seguem presas preventivamente por envolvimento nos atos golpistas na Praça dos Três Poderes.
 

Morte na Papuda

As prisões foram revogadas dois dias após a morte de Cleriston Pereira da Cunha, de 45 anos, durante banho de sol no Complexo da Papuda.

 

Cleriston foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por participação na invasão ao Congresso Nacional. Em depoimento, ele negou envolvimento em atos de vandalismo. Também relatou problemas de saúde, como vasculite no coração, uma inflamação da parede dos vasos sanguíneos.

 

Ao pedir a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a defesa alertou para a “saúde debilitada”, por sequelas da covid-19 e anexou um laudo médico ao processo. O documento pedia “agilidade na resolução” do caso e indicava risco de morte.

 

“Em função da gravidade do quadro clínico, risco de morte pela imunossupressão e infecções, solicitamos agilidade na resolução do processo legal do paciente, até pelo risco de nova infecção por covid, que pode agravar o estado clínico do paciente”, diz o laudo.

 

A PGR havia enviado ao Supremo Tribunal Federal, no dia 1º de setembro, um parecer favorável à soltura de Cleriston.

Investigação

Na segunda, 20, depois de informado sobre a morte do bolsonarista na Papuda, Moraes pediu informações da administração do presídio, inclusive cópia do prontuário médico e relatório dos atendimentos recebidos por Cleriston na Papuda.

 

Mais cedo, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, lamentou a morte e afirmou que, “ao que tudo indica”, Cleriston faleceu por causas naturais.

 

O Governo do Distrito Federal abriu uma investigação sobre o caso. A Secretaria de Administração Penitenciária informou que “está apurando as circunstâncias” da morte de Cleriston no âmbito administrativo. Informou também que registrou um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil. “As autoridades foram imediatamente comunicadas”, disse a pasta.

Barroso e Gilmar criticam PEC aprovada pelo Senado: ‘STF não admite intimidações’

Por Rayssa Motta e Pepita Ortega / O ESTADÃO DE SP

 

Os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e Gilmar Mendes voltaram a criticar nesta quinta-feira, 23, as propostas em votação no Congresso para alterar as regras de funcionamento da Corte.

 

Antes da sessão de julgamentos, Barroso afirmou que as mudanças “não são necessárias e não contribuem para a institucionalidade do País”.

 

“Não há institucionalidade que resista se cada setor que se sentir contrariado por decisões do tribunal quiser mudar a estrutura e funcionamento do tribunal”, criticou.

 

O ministro afirmou ainda que não vê justificativas legítimas para reformar o STF e que há demandas mais “importantes e urgentes” para o País.

 

“Nada sugere que os problemas prioritários do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federal. Até porque as mudanças sugeridas já foram acudidas, em sua maior parte, por alterações recentes no próprio Regimento do Supremo”, seguiu.

 

O STF, na gestão da ministra Rosa Weber, em dezembro de 2022, já aprovou uma emenda que alterou o regimento interno e determinou que as decisões individuais precisam ser submetidas ao crivo plenário. A mudança foi adotada com a justificativa de reforçar a colegialidade da Corte.

 

Os pedidos de vista - quando os ministros requisitam mais tempo para analisar o processo e suspendem o julgamento - também foram limitados ao prazo de 90 dias. Desde então, se o ministro não observa o prazo, a ação é liberada automaticamente para ser incluída novamente na pauta.

 

Na prática, o tribunal, ao promover as mudanças por iniciativa própria, se adiantou a tentativas de interferência externa. O movimento, contudo, não foi suficiente para conter investidas de deputados e senadores.

 

As declarações de Barroso vêm um dia após o Senado aprovar, em dois turno, 22, por 52 votos a 18, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes de ministros do STF. O texto estabelece que os magistrados ficarão impedidos de suspender por meio de decisões individuais a vigência de leis aprovadas pelo Legislativo. A medida também vale para leis analisadas pelos tribunais estaduais.

 

“É inevitável que o Supremo Tribunal Federal desagrade segmentos políticos, econômicos e sociais importantes, porque ao tribunal não é dado recusar-se a julgar questões difíceis e controvertidas. Tribunais independentes e que atuam com coragem moral não disputam torneios de simpatia”, reagiu Barroso.

 

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, também criticou a iniciativa do Congresso. Ele disse que o tribunal não “admite intimidações”. “Essa casa não é composta por covardes. Essa casa não é composta por medrosos”, avisou. “Esta Corte não haverá de se submeter ao tacão autoritário, venha de onde vier, ainda que escamoteado pela pseudo-representação de maiorias eventuais.”

 

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que qualquer iniciativa que avance sobre a independência ao Poder Judiciário é inconstitucional.

 

“Essa Corte não se compõe de covardes e nem de medrosos”, discursou. “A discussão de ideias, o aprimoramento das instituições são discussões importantes instrumentos da democracia, mas não quando escondem insinuações, intimidações e ataques à independência do Poder Judiciário, principalmente, a independência deste Supremo Tribunal Federal.”

 

Qualquer alteração sobre o regime de indicação, o tempo permanência e a chancela de decisões dos ministros do STF precisa ser aprovada na forma de emenda constitucional, o que demanda maioria qualificada na Câmara e no Senado, além de votação em dois turnos. O texto também pode ser submetido ao controle constitucional pelo próprio Supremo.

Cearense Teodoro Silva Santos toma posse como ministro do STJ;

 / DIARIONORDESTE

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, dará posse, nesta quarta-feira (22), a três novos ministros da Corte, entre eles, o cearense Teodoro Silva Santos. Ele foi nomeado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A posse de Teodoro no novo posto é cercada de simbolismo e importância para o Ceará e o Nordeste.

 

O ministro ingressa no STJ após concorrer a uma das vagas designadas a desembargadores. Até recentemente, Teodoro ocupava uma cadeira no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e agora passa a integrar o corpo de magistrados de uma das principais cortes de Justiça do país.

O STJ foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é a corte responsável por uniformizar a interpretação das leis federais em todo o país. É de responsabilidade do STJ a solução definitiva de casos cíveis e criminais que não envolvam questões constitucionais. Especificamente para esses casos, a palavra final cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Como um país de dimensões continentais, o ordenamento jurídico brasileiro precisa ter uma interpretação do direito de maneira federativa, contemplando as diferentes visões do país. Atualmente, a região Sudeste tem a maioria dos ministros na Corte. Por isso, cada indicação de ministros de diferentes perfis e das regiões Norte e Nordeste é importante neste quesito.

 

O Ceará tem, atualmente, um ministro no STJ, caso de Raul Araújo Filho. A chegada de Teodoro reforça a representação cearense nas cortes superiores.

Comitiva do Ceará

A solenidade, marcada para as 17h desta quarta-feira (22), será marcada pela presença de lideranças políticas e empresariais cearenses que já estão em Brasília. Além da posse do ministro, há articulações partidárias em andamento por conta da agitação interna no PDT cearense.

 

Moraes manda soltar de uma vez 4 réus do 8/1 após morte na Papuda

REDAÇÃO DA FOLHA DE SP

O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais relativas aos ataques do 8 de janeiro no STF (Supremo Tribunal Federal), decretou nesta quarta-feira (22) liberdade provisória a ao menos quatro réus que já tinham parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República) para deixar a prisão.

A medida ocorre dois dias depois da morte do réu Cleriston Pereira da Cunha, 46, que sofreu um mal súbito na segunda (20) na penitenciária da Papuda, em Brasília, e que tinha o aval do Ministério Público para deixar a cadeia.

Nesta terça (21), reportagem da Folha mostrou que um grupo de presos aguardava decisão do magistrado após a manifestação da Procuradoria pela soltura. A lista foi divulgada pela ASFAV (Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro).

A decisão de Moraes abrange os réus Jaime Junkes, Tiago dos Santos Ferreira, Wellington Luiz Firmino e Jairo de Oliveira Costa.

O magistrado impôs algumas condições para liberar os réus, incluindo uso de tornozeleira eletrônica, proibição de ausentar-se da comarca onde mora e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana.

Determinou também o cancelamento de passaportes emitidos em nomes dos réus, proibição de utilização de redes sociais e de se comunicar com os demais envolvidos.

O descumprimento dessas e outras restrições, segundo a ordem judicial, implicará a revogação e decretação da prisão.

A PGR também havia dado parecer favorável em 1º de setembro pela soltura de Cleriston Pereira da Cunha. Segundo documento da Vara de Execuções Penais, o preso "teve um mal súbito durante o banho de sol". Em depoimento em julho, ele disse sofrer de vasculite e que tinha falta de ar.

O parecer de soltura da Procuradoria mais antigo tinha sido dado em 25 de agosto, na ação de Junkes. Na sequência, vieram as manifestações relativas a Ferreira (1º de setembro), Firmino (4 de setembro) e Costa (16 de outubro).

"Temos denunciado essa situação há muito tempo. Infelizmente não fomos ouvidos ou quem nos ouviu não tinha capacidade de dirimir essa situação", disse Ezequiel Silveira, advogado da ASFAV, que fala em "omissão por parte do ministro".

A morte do réu despertou fortes reações de bolsonaristas que criticam desde os ataques a condução dos casos pelo Supremo. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, gravou vídeo falando em inglês no qual diz que "ilegalidades estão resultando na morte de pessoas inocentes".

"A morte poderia ter sido completamente evitada. Seus advogados já tinham informado o Supremo sosbre suas sensíveis condições de saúde."

Os réus por suposta participação nos atos golpistas foram denunciados por diversos crimes, entre eles associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR EDVAR Barroso diz que lamenta morte de bolsonarista na Papuda; ‘Não é Judiciário que administra prisão’

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira, 22, que a morte do bolsonarista Cleriston Pereira da Cunha, de 45 anos, réu pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro, aconteceu, “ao que tudo indica”, por causas naturais.

 

Cleriston estava preso preventivamente por ordem do STF e sofreu um mal súbito durante banho de sol no Complexo da Papuda na manhã de segunda, 20.

Sua defesa já havia pedido a substituição da prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira, argumentando que ele estava com a saúde “debilitada” por sequelas da covid-19.

Barroso prestou solidariedade aos familiares, em nome do tribunal, e lembrou que o ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações e ações do 8 de janeiro, determinou a investigação do caso.

 

“Toda perda de vida humana, ainda mais quando se encontre sob custódia do Estado brasileiro, deve ser lamentada com sentimento sincero. O ministro Alexandre de Moraes já determinou a apuração das circunstâncias em que se deu a morte de um cidadão brasileiro nas dependências da Papuda, ao que tudo indica por causas naturais”, afirmou o presidente do STF.

O ministro afirmou que a administração do sistema penitenciário não é responsabilidade do Poder Judiciário. “Registro que não é o Judiciário que administra o sistema penitenciário. Seja como for, manifesto, em nome do tribunal, solidariedade à família do cidadão brasileiro que faleceu no presídio da Papuda no dia 20 de novembro de 2023″, seguiu.

 

Barroso lembrou que, no mês passado, o STF reconheceu violações sistemáticas de direitos das pessoas presas e determinou que os governos federal e estaduais apresentem planos para pôr fim aos abusos.

 

“As estatísticas revelam que morrem quatro pessoas por ia em presídios brasileiros, em geral por causas naturais, que todavia podem ser agravadas pelas condições carcerárias. Aliás, para enfrentar tais condições, o Supremo Tribunal Federal declarou o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário e a elaboração de plano para a melhoria das suas condições”, concluiu o ministro.

 

Investigação

O Governo do Distrito Federal abriu uma investigação sobre o caso. A Secretaria de Administração Penitenciária informou que “está apurando as circunstâncias” da morte de Cleriston no âmbito administrativo. Infrormou também que registrou um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil. “As autoridades foram imediatamente comunicadas”, informou a pasta.

Cleriston da Cunha foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação na invasão ao Congresso Nacional. Em depoimento, ele negou envolvimento em atos de vandalismo. Também relatou problemas de saúde, como vasculite no coração, uma inflamação da parede dos vasos sanguíneos.

 

Ao pedir a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a defesa anexou um laudo médico ao processo. O documento pedia “agilidade na resolução” do caso e indicava risco de morte.

 

“Em função da gravidade do quadro clínico, risco de morte pela imunossupressão e infecções, solicitamos agilidade na resolução do processo legal do paciente, até pelo risco de nova infecção por covid, que pode agravar o estado clínico do paciente”, diz o laudo.

 

A PGR havia enviado ao Supremo Tribunal Federal, no dia 1º de setembro, um parecer favorável à soltura de Cleriston.

Morte de preso por 8 de janeiro é sinal alarmante da situação de desordem que o STF criou no País

Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO DE SP

 

morte de Cleriston Pereira da Cunha, um dos presos nos tumultos do dia 8 de janeiro em Brasília, é o sinal mais alarmante da situação de desordem que o STF criou no País com sua decisão de tornar-se um braço da justiça penal, delegacia de polícia e guarda penitenciária, tudo ao mesmo tempo.

 

Cleriston estava preso há quase onze meses no presídio da Papuda, sem julgamento, por força de uma prisão preventiva que nunca foi encerrada. Precisava de cuidados médicos urgentes, com internação em hospital, pelo menos desde o fim de fevereiro; uma médica de Brasília, em laudo oficial, informou à autoridade, no dia 27 daquele mês, que o preso corria “risco de morte” se continuasse na prisão. Seu advogado, com base nesse atestado, pediu que fosse liberado para fazer tratamento urgente de saúde. O próprio Ministério Público, enfim, pediu no dia 1º. de setembro a soltura de Cleriston, alarmado com a deterioração do seu estado de saúde.

 

 

O relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, ignorou o laudo, o pedido da defesa e a solicitação do MP. Na última segunda-feira, aos 45 anos de idade e com duas filhas, Cleriston morreu no pátio da Papuda.

 

Existe algo profundamente errado numa sociedade quando um cidadão morre num cárcere da Suprema Corte de justiça. Ela não poderia ter cárcere nenhum, nem estar envolvida, nunca, num episódio como esse. Mas o STF se tornou responsável pela gestão do Código Penal, comanda o processo de cidadãos que legalmente não pode processar e decide se um preso tem ou não tem problemas de saúde – ou se deve ou não ir para o hospital. Fica também responsável, aí, pela sobrevivência física dos seus presos, como se fosse uma diretoria de presídio.

 

Como poderia ser diferente? A única pessoa no mundo que pode tomar qualquer decisão sobre os mais de 1.000 réus do quebra-quebra de janeiro, transformado pelo STF em “tentativa de golpe de Estado”, é o ministro Alexandre de Moraes – nem o Papa Francisco pode fazer alguma coisa a respeito. O resultado obrigatório de uma situação dessas é que a culpa por tudo o que acontecer de errado com qualquer pessoa sob a sua custódia vai ser unicamente do STF, sempre. É uma aberração – a mais chocante que o Poder Judiciário já impôs ao Brasil.

 

A tentativa de defesa do STF neste caso é mais um rompimento flagrante com o raciocínio lógico – algo que se tornou comum, aliás, no julgamento das perturbações que o Supremo vem causando há anos na ordem do país. Os argumentos, basicamente, se resumem a sustentar que a culpa pela morte de Cleriston é do próprio Cleriston. Ao participar dos “atos golpistas” - coisa jamais demonstrada, pois ele nunca chegou a ser julgado – a vítima “assumiu os riscos” de morrer na prisão.

 

Como assim? Cleriston não morreu por ter sido acusado de tomar parte na baderna de Brasília, ou porque foi preso. Morreu porque o STF não deixou que ele saísse da cadeia para fazer tratamento médico indispensável. Também não estava pedindo privilégio nenhum: bicicleta ergométrica privada, menu especial, home theater na cela, nada disso. Só queria ir para o hospital, com base num laudo médico oficial - o que era seu direito e obrigação dos carcereiros. Alexandre de Moraes não deu permissão; ninguém mais poderia ter dado, no mecanismo de demência criado no Brasil de hoje pelo STF.

 

A sociedade brasileira está tomada por uma doença séria – a convicção de que os “bolsonaristas” não são seres humanos, ou cidadãos como os demais, e, portanto, não devem ter direitos civis. Ninguém diz que é assim, mas é exatamente assim que muita gente pensa, e é com essas crenças que age. A própria palavra foi transformada num insulto. No caso de Cleriston, o procedimento-padrão foi dizer: “Morreu um bolsonarista”.

 

Não morreu um cidadão brasileiro a quem o STF estava obrigado a prestar atendimento médico de emergência. Foi só mais um “bolsonarista”, ou “fascista”, ou “golpista”. Aí vale tudo, e nada está errado. Um país que aceita como normal esse tipo de deformação está, de fato, precisando de tratamento urgente.

Desembargador mantém prefeito de Tianguá afastado do cargo

Igor Cavalcante / DIARIONORDESTE

 

desembargador José Tarcílio Souza da Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve o afastamento do prefeito de Tianguá, Luiz Menezes (PSD), do cargo. Atualmente, quem comanda a Cidade é o vice-prefeito Alex Nunes até que o gestor titular tenha uma melhora nas condições de saúde e retorne para suas funções.

Inicialmente, o próprio vice-prefeito solicitou um mandado de segurança diante das investigações do Ministério Público Estadual (MPCE). Os promotores confirmam a internação do prefeito em um hospital privado de Fortaleza desde o dia 22 de setembro deste ano, conforme noticiou o colunista de Política do Diário do NordesteInácio Aguiar.

Na decisão mais recente, de quinta-feira (16), o desembargador José Tarcílio Souza da Silva ressaltou que integrantes do MPCE fizeram visitas presenciais “ao gabinete do Prefeito, na sede da Prefeitura Municipal de Tianguá, por 15 dias úteis consecutivos, em dois horários distintos (manhã e tarde), indagando as pessoas presentes sobre o comparecimento do prefeito, constatando-se que o mesmo não havia comparecido à prefeitura nesse período”.

Por fim, o magistrado decidiu manter a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Tianguá, na Ibiapaba, Felipe William Silva Gonçalves.

“Não nos cabe, nesse instante, outra medida senão a manutenção da decisão interlocutória do Juízo de primeiro grau”, conclui o magistrado.

STF cassa penduricalho de procuradores e abre caminho para TCU decidir sobre devolução de valores

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO DE SP

 

O Supremo Tribunal Federal finalizou na noite desta segunda-feira, 20, julgamento que implica derrubada de um penduricalho histórico do Ministério Público — os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão. Como mostrou o Estadão em junho, a Corte já tinha maioria para declarar inconstitucional a manutenção do pagamento de ‘vantagens pessoais’ a integrantes que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento mesmo após eles deixarem tais funções.

 

O encerramento do julgamento no STF - discussão aberta há cerca de um ano - interessa ao Tribunal de Contas da União. A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Não há data para que esse debate ocorra.

A ação chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006.

No centro do processo está uma Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, editada em julho daquele ano.

A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.

Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque - e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.

Agora, 17 anos após o caso chegar ao Supremo, todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, para que seja declarada inconstitucional a resolução do Conselhão.

Foi fixada a seguinte tese: “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentem no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”

Apesar de os dez ministros que hoje integram a Corte concordarem com Barroso quanto à derrubada da Resolução dos ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência. Ele defendeu a modulação do julgamento para que sejam ‘preservadas as vantagens funcionais devidas em razão de decisão judicial transitada em julgado, até o limite do teto constitucional’.

A manifestação de Moraes foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Debate segue no TCU

A finalização do julgamento no Supremo sinaliza uma retomada do debate sobre os quintos no Tribunal de Contas da União, que aguardava o posicionamento do STF para resolver pendência de julgamento realizado em 2015 naquele Tribunal.

Na época, a Corte de Contas viu ‘irregularidade’ no pagamento dos ‘quintos’ e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como ‘vantagens pessoais’. Segundo o acórdão, seriam cobrados os valores recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.

As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O Tribunal de Contas suspendeu a determinação sobre devolução de valores ‘recebidos indevidamente’, até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do STF.

A última deliberação da Corte no bojo do processo é de 18 de outubro passado, quando foram negados recursos das associações de classe que buscavam reverter a derrubada do pagamento dos ‘quintos’.

Na ocasião, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, chegou a propor uma modulação da decisão da Corte de Contas, para que não se tivesse de aguardar o encerramento da discussão no STF.

Ele propôs que fossem permitidos os pagamentos - que estão suspensos - até que os valores fossem integralmente absorvidos por eventuais reajustes concedidos a promotores e procuradores.

A proposta, no entanto, não avançou. O ministro Jorge Oliveira anotou que a modulação sugerida implicaria ‘tratamento privilegiado’ frente a outros casos, vez que a irregularidade verificada pelo TCU foi assentada ‘há bastante tempo’, em 2015.

Após a ressalva, Jhonatan de Jesus adaptou seu voto e assim permaneceu em vigor a suspensão da ordem de devolução de valores recebidos indevidamente, até que o STF decidisse sobre a inconstitucionalidade dos pagamentos.

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