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Para o STF, é proibido argumentar sobre suas aberrações, como a que se viu na Lei das Estatais

Por J.R. Guzzo / o estadão de sp

 

Supremo Tribunal Federal, em diferentes ocasiões e sem autorização de ninguém, já se declarou “editor do Brasil”, “Poder Moderador” e força encarregada de “empurrar a História”. Deu a si próprio o direito de anular, suspender ou “ressignificar”, como diria a primeira-dama Janja, as leis aprovadas pelo Congresso Nacional que considera erradas. Não leva em conta que o Poder Legislativo é o único que está autorizado a fazer leis – e que não tem a obrigação constitucional de aprovar lei nenhuma, em relação a nenhum tema. (Considera que nesses casos fica criado um “vazio legal” e, assim, pode decidir no lugar dos parlamentares eleitos.) Também parece empenhado numa tarefa sem precedentes: abolir do Direito brasileiro a noção geral do argumento, entendido como a combinação de raciocínios que leva a uma conclusão lógica.

 

Basicamente, a nova doutrina do STF sustenta que é ilegal, ou pelo menos inútil para quaisquer efeitos práticos, argumentar contra as decisões, a conduta pessoal e os pontos de vista dos ministros. Por essa visão do universo, a operação regular dos circuitos mentais não se aplica ao Supremo. O cidadão pode estar com as premissas e a conclusão perfeitamente corretas, mas a mera circunstância de ter a lógica a seu favor não é suficiente – a razão, pela presente jurisprudência do STF, não pode se sobrepor a nenhuma posição dos seus membros. O efeito mais visível dessa postura é carimbar qualquer tipo de discordância como um “ataque” ao “estado democrático de direito”.

 

Por esse entendimento das coisas, é mais uma “agressão” ao STF criticar a última aberração produzida em seu plenário – a “Lei das Estatais” volta a valer, mas também continuam valendo os atos que a sua violação permitiu praticar. A lei, aprovada de maneira legítima pelo Congresso em 2016, dificulta a nomeação de aliados políticos para a direção das empresas estatais. O que poderia estar errado com isso? Tais empresas não pertencem ao governo da vez; são propriedade do Estado brasileiro. Mas a lei, aceita sem discussão nos dois governos anteriores, foi subitamente suspensa logo no começo do governo Lula-3 por decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski, sem consulta ou aprovação de ninguém, para atender a interesse óbvio e imediato do presidente. Agora o STF resolve que não há nada de errado com a lei; ela volta, portanto, a valer. Só que os magnatas que foram nomeados no “vazio legal” criado pelo próprio tribunal vão continuar nos seus empregos. Suas nomeações são ilegais, porque são contra uma lei que está em pleno vigor, mas o STF diz que eles têm “direitos adquiridos”. Não tente argumentar contra isso.

 

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Opinião por J.R. Guzzo

Jornalista escreve semanalmente sobre o cenário político e econômico do País

STF perde credibilidade ao decidir sobre estatais

O Supremo Tribunal Federal demorou pouco mais de um ano para enxergar o proverbial óbvio diante do nariz: que a Lei das Estatais não viola a Constituição.

Aprovada pelo Congresso em 2016, a norma surgiu como resposta aos prejuízos bilionários e escândalos de corrupção investigados durante anos pela Operação Lava Jato. Seu propósito foi o de erigir balizas moralizadoras dentro das empresas estatais, cujos cofres sempre despertaram a cobiça dos mais variados partidos.

Algumas das soluções apresentadas na lei são de tal simplicidade, e representam um avanço institucional tão evidente, que chega a ser difícil fugir à questão: por que essas exigências não existiam antes?

Tome-se o caso das nomeações políticas para a direção das estatais. Consta do diploma de 2016 que não podem ser nomeadas para o comando dessas companhias pessoas que tenham atuado, nos últimos três anos, como dirigentes de partidos ou na organização de campanhas eleitorais.

Outro exemplo está nos conselhos de administração dessas empresas, ambicionados não só pela influência que possam exercer mas também pelos generosos jetons que pagam. Pois a Lei das Estatais proíbe que ministros de Estado e secretários de estados e municípios participem desses assentos.

Logo se vê que não se trata de nenhuma revolução; estão reunidos na norma ditames de governança que apenas reforçam a vigilância sobre companhias controladas pelo Tesouro, a fim de dificultar, se não for possível impedir, que o aparelhamento estorve a tomada de decisões técnicas e qualificadas.

Seria impensável que, diante disso, o STF acedesse ao pleito do PC do B, que defendeu a inconstitucionalidade da lei. Ao demorar para dar sua resposta, contudo, o Supremo contemplou em larga medida o objetivo do aliado histórico do PT.

É que o debate constitucional em torno dessa questão não passou de reles meio; a verdadeira finalidade estava em abrir caminho para as nomeações políticas, tradicional moeda de troca entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Graças a uma liminar assinada em março de 2023 por Ricardo Lewandowski, que hoje é ministro da Justiça, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pôde fazer suas indicações para as estatais, as quais o STF agora decidiu não revogar.

Ou seja, a mais alta corte do país manteve em vigor a Lei das Estatais, mas preservou a validade de nomeações feitas ao arrepio dessa mesma lei. É inevitável a sensação de que os ministros se alinharam aos interesses do governo Lula, num gesto que mina a já desgastada credibilidade do Supremo.

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STF mantém restrições a indicações políticas em Estatais, mas Lula não terá que rever nomeações

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira, 8, que as restrições para indicações políticas previstas na Lei das Estatais são constitucionais. O placar foi de 8 a 3.

 

Contudo, executivos que estão nos cargos não serão destituídos. Esse ponto representa uma vitória importante para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A maioria dos ministros considerou que a legislação é um avanço na governança de empresas públicas e reduz interferências indevidas nessas instituições.

 

Com a decisão, ficam proibidas nomeações políticas futuras para cargos de chefia em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. As regras valem para conselhos de administração e diretorias.

 

A Lei das Estatais foi promulgada em 2016, no governo do então presidente Michel Temer (MDB), e veda indicações de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigentes de partidos políticos, servidores comissionados do alto escalão da administração pública e representantes de agências reguladoras. Também impõe uma quarentena de 36 meses para quem tiver participado de campanha política.

A corrente vencida avalia que a lei criou restrições desproporcionais e acabou penalizando indevidamente pessoas envolvidas em atividades políticas.

 

Indicados nos cargos serão preservados

Até a conclusão do julgamento, valeu a liminar do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Lula, que abriu caminho para o presidente fazer as indicações livremente. A decisão vigora desde março de 2023.

 

Os ministros decidiram que governo não precisará rever indicações passadas. Com isso, dirigentes de empresas importantes serão poupados, como Banco do Brasil, Correios, Banco do Nordeste, Caixa Econômica e Petrobras.

 

A proposta foi costurada pelo ministro Dias Toffoli e encampada por unanimidade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, afirmou que a substituição de diretores que já estão nos cargos poderia criar uma “instabilidade indesejável” e prejudicar a continuidade de políticas públicas.

 

Caso Seif: Relator muda de posição e distribui voto por absolvição em envelope lacrado

Por Rafael Moraes Moura— Brasília/ O GLOBO

 

Antes mesmo de ser retomado, o julgamento de uma ação que pode levar à cassação do senador bolsonarista Jorge Seif (PL-SC) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já sofreu uma reviravolta nos bastidores.

 

O relator do caso, ministro Floriano Azevedo, distribuiu aos gabinetes dos ministros um novo voto – impresso, em envelope lacrado, em uma estratégia para impedir vazamentos – com uma mudança radical na conclusão.

Segundo fontes ouvidas reservadamente pela equipe da coluna, no novo voto, Floriano absolve Seif das acusações de abuso de poder econômico e defende a manutenção do mandato do senador bolsonarista.

 

Conforme informou o blog, Floriano já havia enviado por e-mail aos demais gabinetes um voto em sentido radicalmente oposto semanas atrás, quando o julgamento foi iniciado, pela cassação do parlamentar.

“Recurso ordinário da Coligação Bora Trabalhar provido parcialmente, determinando-se: a) a cassação dos diplomas de Jorge Seif Júnior, Adrian Rogers Censi e de Hermes Klann; b) A declaração de inelegibilidade de Jorge Seif e Luciano Hang”, dizia o voto a que tivemos acesso na ocasião.

 

A ação contra Seif gira em torno da suspeita de que o empresário Luciano Hang teria funcionado como cabo eleitoral e ajudado o parlamentar bolsonarista com a frota aérea da empresa e a sua equipe de funcionários.

Com a mudança radical no voto de Floriano, já se fala nos corredores do TSE que Seif deve ser absolvido hoje à noite – com chances até de o placar ser unânime.

 

Quando o processo foi pautado, no início de abril, a opinião geral nos bastidores era de que o senador catarinense seria inevitavelmente cassado. Mas, conforme informou o blog, aliados e adversários apontam uma série de indícios de que “o jogo virou” nos últimos tempos.

O primeiro foi um adiamento do julgamento em 16 de abril, quando o próprio relator não compareceu à sessão por “motivos de doença em família”.

 

Na semana passada, quando poderia ter entrado em pauta, o caso nem chegou a estar previsto para julgamento, devido à participação de Alexandre de Moraes em um fórum jurídico em Londres, organizado por uma empresária bolsonarista, que reuniu ministros do STF, do TSE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A impressão que passa é que o TSE não quer cassar Seif agora”, afirma uma fonte que acompanha de perto o caso.

 

Conforme informou a colunista Bela Megale, o julgamento tem sido acompanhado por ministros do STF, que avaliam que o TSE deve agir com “cautela”, já que uma eventual cassação vai impactar a relação do Judiciário com o Legislativo.

Também parece ter tido efeito a campanha de bastidores realizada pelo próprio Seif, com a ajuda de aliados como o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

 

Ao longo das últimas semanas, o senador se reuniu com ao menos quatro dos sete ministros do TSE que irão julgá-lo, acompanhado de sua equipe de defesa, segundo a equipe da coluna apurou. Nessas conversas, tentou convencê-los da fragilidade das acusações e mostrar sua inocência.

O julgamento começou em 4 de abril, quando foram feitas as sustentações orais de Seif, da coligação do ex-governador Raimundo Colombo (PSD), que move a ação contra o adversário, e do Ministério Público Eleitoral.

 

Seif saiu do pleito de 2022 com 1,48 milhão de votos, o equivalente a 39,79% dos votos válidos de Santa Catarina e mais do que a soma das votações do segundo colocado, Colombo (608 mil) e do terceiro, o ex-senador Dário Berger (605 mil).

 

O atraso abriu caminho para que o parlamentar mobilizasse seus aliados no meio político para tentar convencer os ministros a preservar o seu mandato – e dos riscos políticos de se cassar um senador campeão de votos na região Sul.

Desembargador derruba decisão de juíza que mandou prender jornalista em PE

José Matheus Santos / FOLHA DE SP

 

RECIFE

O desembargador Isaías Andrade Lins Neto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, derrubou decisão de uma juíza da primeira instância que havia determinado a prisão do jornalista Ricardo Antunes.

A decisão do desembargador foi proferida na noite desta segunda-feira (29), três dias após medida da juíza Andreia Caiado da Cruz, da 11ª Vara Criminal, contra o jornalista, que é responsável por um blog e atua de forma independente.

A juíza mandou prender Ricardo Antunes por descumprimento de ordem para retirar do ar publicações contra promotor do Ministério Público do estado. Processado por injúria e difamação, o jornalista está na Espanha, onde passa férias.

Na decisão de segunda (29), o desembargador disse que não havia elementos suficientes para comprovar a necessidade de prisão.

"A conduta do paciente [Ricardo Antunes], que peticionou nos autos, pouco antes do horário marcado para a continuação da audiência de instrução, informando que não compareceria devido a estar em viagem, não resultou em prejuízo efetivo para a condução do processo. Tanto que o ato processual foi realizado sem a sua presença", escreveu o magistrado.

"Ou seja, embora devidamente intimado, a ausência injustificada do réu, na audiência, no máximo retirou-lhe a oportunidade de promover a sua autodefesa perante o magistrado processante, mas não pode ser justificativa para a decretação da prisão preventiva", acrescentou o desembargador, rebatendo um dos argumentos usados pela juíza para decretar a prisão: o não comparecimento de Antunes a uma audiência por estar no exterior.

No fim de semana, a defesa afirmou que o jornalista é vítima de censura e questionou a legalidade da ação da juíza.

"A exclusão de publicação de matéria jornalística representa censura absolutamente proibida pela Constituição", dizia nota publicada em seu blog, que saiu do ar na segunda. "A prisão preventiva, assim como a exclusão de matéria jornalística, são inconstitucionais, ilegais e merecem ser revogadas."

O site continua fora do ar nesta terça (30). A expectativa é que volte a funcionar após os trâmites de notificação da decisão do desembargador. No Instagram, o jornalista compartilhou publicação sobre a concessão do habeas corpus e disse: "ganhamos, gente". Ele também afirmou, em vídeo sobre outro assunto, que obteve uma "vitória parcial" na Justiça.

Apesar de revogar a prisão, o desembargador determinou medidas cautelares a Antunes, como comparecimento mensal no juízo processante para informar e justificar atividades, proibição de manter contato com a vítima, bem como citar seu nome em quaisquer veículos de comunicação ou redes sociais por circunstâncias relacionadas ao fato, e proibição de ausentar-se de Pernambuco por mais de sete dias sem autorização.

Também foi estabelecido que Antunes deve comparecer à Justiça em até 15 dias após retorno de Madri, sob pena de nova custódia.

O alvo da ação são reportagens sobre a aquisição de terreno na ilha de Fernando de Noronha pelo promotor Flávio Falcão, a primeira delas publicada no dia 24 de novembro de 2021. A Justiça havia determinado a retirada de qualquer menção ao caso do site e das redes sociais do jornalista.

Na sexta-feira (26), a juíza diz que foram encontradas referências ao caso em um story do Instagram e na conta de YouTube do jornalista. A defesa de Antunes disse que cumpriu a determinação, retirando todo o histórico de reportagens das redes sociais.

Ainda conforme a juíza, ao realizar busca no Google com o nome do promotor, é possível encontrar links sobre a denúncia envolvendo o Ministério Público, incluindo vídeo com a descrição "Imagens revelam relação promíscua entre juiz, promotor e empresários de Noronha".

A juíza decidiu decretar a prisão preventiva de Antunes, agora revogada, alegando que "o acusado possui histórico de ofensas à lei penal, e, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida".

"Apesar dos delitos descritos na denúncia serem classificados como de menor potencial ofensivo, o somatório das penas, abstratamente consideradas, nos moldes da capitulação ofertada, ultrapassa 4 (quatro) anos, não havendo óbice para o prolação da custódia preventiva", reforçou.

Na nota publicada em seu blog, o jornalista diz que "as decisões proferidas nos autos foram efetivamente cumpridas" e que o fato de não haver comparecido à audiência não era motivo para a prisão.

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) expressou preocupação com a decisão judicial em nota divulgada no domingo (28). Afirmou que o uso do sistema criminal por um promotor de Justiça implica em desequilíbrio de forças contra o jornalista.

Quantos votos o STF já tem para responsabilizar as redes sociais por conteúdos publicados

Por  / O GLOBO

 

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que já há votos suficientes para responsabilizar as redes sociais sobre os conteúdos publicados em suas plataformas. A coluna conversou com cinco magistrados que afirmam serem favoráveis à responsabilização. Nos cálculos desses ministros, já há ao menos sete votos garantidos entre os 11 membros da corte nesse sentido.

 

O relator do caso, Dias Toffoli, afirmou que vai liberar, até junho, o julgamento da ação que discute a responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos que são postados em suas plataformas. O magistrado tem recebido representantes dessas empresas para falar sobre a ação.

 

A maioria dos ministros vai se posicionar pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto estabeleceu que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por postagens em suas plataformas se não cumprirem uma ordem judicial que determina a retirada de conteúdo.

 

A avaliação dos magistrados à coluna é que a mudança é necessária para que as redes sociais realizem uma autoregulação para coibir postagens que promovam discurso de ódio, ameaças à democracia e às instituições.

 

A ideia dos magistrados é apresentar, na votação, medidas que devem ser adotadas pelas redes, listando suas responsabilidades.

 

Essa decisão pode acirrar ainda mais os ânimos entre a corte e empresários como o bilionário Elon Musk, proprietário do “X”.

O MINISTRO Moraes diz que Bolsonaro não buscou asilo na Embaixada da Hungria e arquiva ação

Por — Brasília / O GLOBO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que não há "elementos concretos" que indiquem "efetivamente" que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) buscou asilo político ou fugir do Brasil ao passar dois dias na embaixada da Hungria, em Brasília, em fevereiro. O ministro arquivou a ação.

 

A ida de Bolsonaro para a embaixada húngara ocorreu quatro dias depois de ele ter o passaporte apreendido pela PF em uma operação que o investiga por tramar um golpe de Estado após as eleições de 2022. O caso foi revelado pelo jornal norte-americano The New York Times.

 

"Não há elementos concretos que indiquem – efetivamente – que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do País e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento", diz o ministro na decisão.

 

Moraes ainda lembra que os locais das missões diplomáticas, "embora tenham proteção especial", não são considerados extensão de território estrangeiro, motivo pelo qual não se vislumbraria, neste caso, qualquer violação a medida cautelar de “proibição de se ausentar do País”.

 

A Polícia Federal abriu uma investigação para apurar se Bolsonaro estava procurando asilo político na embaixada e se isso configuraria uma tentativa de fuga. Ao se manifestar sobre o caso, a Procuradoria-Geral da República já havia dito a Moraes que a estada de Bolsonaro na representação diplomática não configurava violação às medidas cautelares impostas pela Corte.

 

Como justificativa para a hospedagem na embaixada, os advogados de Bolsonaro pontuaram que, apesar de não ter mais mandato, o ex-presidente continua com uma "agenda de compromissos políticos extremamente ativa", o que inclui encontros com "lideranças estrangeiras alinhadas com o perfil conservador".

 

Os advogados do ex-presidente classificaram como "ilógica" a ideia de que Bolsonaro iria solicitar refúgio político da Hungria, que é governada pelo primeiro-ministro Viktor Orbán, aliado do ex-presidente. "A própria imposição das recentes medidas cautelares tornava essa suposição altamente improvável e infundada", afirmou a defesa, referindo-se às medidas cautelares ordenadas por Moraes em 8 de fevereiro, como a proibição de Bolsonaro se ausentar do país e a obrigação de entregar o passaporte.

 
 

Dino pede a Lula, Lira e Pacheco que falem sobre ‘descumprimento’ de derrubada do orçamento secreto

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, instou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes do Senado e da Câmara, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, a se manifestarem sobre um suposto descumprimento da decisão que derrubou o chamado orçamento secreto. Eles terão 15 dias para prestar esclarecimentos à Corte.

 

O despacho foi assinado por Dino nesta quinta, 18, após duas entidades ‘amigas da corte’ narrarem suposta ‘persistência de descumprimento’ de decisão do STF.

 

A Associação Contas Abertas e a Transparência Internacional Brasil pediram, inclusive, uma manifestação célere do STF sobre o tema evocando as eleições municipais. Segundo elas, com a chegada do pleito ‘aumentam os riscos de que recursos capturados do orçamento público sejam destinados para beneficiar candidaturas específicas apoiadas por parlamentares federais, violando o direito de livre escolha pelos eleitores e eleitoras’.

 

As entidades questionam três pontos: ‘uso indevido de emendas do relator-geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União; emendas individuais na modalidade transferência espécie, as emendas PIX, com alta opacidade, baixo controle; e descumprimento da determinação de publicar informações relativas à autoria’ das emendas do orçamento secreto e sua aplicação.

 

Segundo as entidades, as duas primeiras questões - sobre a inclusão de novas despesas no orçamento e as emendas PIX - envolvem ‘elaboração e execução orçamentária que perpetua a violação dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e comprometem sobremaneira o planejamento orçamentário e a responsabilidade na gestão fiscal’.

 

O Contas Abertas e a Transparência Internacional Brasil sustentam, por exemplo, que a PEC da Transição teria afrontado decisão do STF ao autorizar que o relator do Orçamento de 2023 apresentasse emendas para a ampliação de dotações orçamentárias.

 

Para as entidades o Supremo assentou que as emendas do relator se restringem à correção de eventuais erros e omissões.

“Na prática, a execução das emendas feitas pelo relator-geral à Lei Orçamentária de 2023 sob essa normativa estabelece uma dinâmica similar à do chamado Orçamento Secreto para a distribuição de R$ 9,85 bilhões”, argumentam.

 

Com relação às emendas PIX é apontado um ‘notável salto’ no uso das mesmas, após a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do orçamento secreto.

A petição destaca como essas emendas também ‘operam à margem dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência’.

 

“É praticamente impossível rastrear na totalidade como foram aplicados os recursos da União distribuídos por emendas PIX (mais de R$ 6 bilhões só em 2023), mesmo se cada ente federativo beneficiado cumprisse a rigor as exigências legais de transparência ativa e publicassem, em seus portais de transparência, dados detalhados sobre a aplicação das emendas (o que sequer é o caso)”, frisa o documento.

 

O último ponto elencado pela Transparência e Contas Abertas é o suposto ‘descumprimento sistemático’ da determinação para que o Executivo dê transparência às emendas declaradas inconstitucionais. Segundo as entidades, nenhum dos dez ministérios que manejaram as antigas emendas RP9 em 2022 cumpriu integralmente as determinações da Corte máxima sobre a publicação, em seus sites, de informação sobre os repasses.

‘A lei quebrou a lei’, diz Elon Musk sobre decisões do ministro do STF Alexandre de Moraes

Por Julia Camim / o estadão de sp

 

O bilionário dono da plataforma X (antigo Twitter), Elon Musk, disse nesta quinta-feira, 18, que “a lei quebrou a lei” ao compartilhar uma publicação que critica a atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Alexandre de Moraes. A afirmação se dá após a divulgação de um relatório sobre a suposta “censura do governo brasileiro” ao X por ala do Partido Republicano na Comissão de Justiça da Câmara dos Representantes dos EUA.

 

A publicação feita por Musk na própria plataforma é uma resposta a um usuário que compartilhou informações do relatório que inclui 88 decisões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinam a retirada de perfis de redes sociais, como X, Facebook e Instagram. A reportagem do Estadão procurou o STF para comentar sobre a divulgação das decisões, mas ainda não houve resposta.

 

“O STF do Brasil assumiu poderes extraordinários para iniciar investigações de forma independente. (...) Esta decisão foi tão controversa que até antigos juízes a criticaram como sendo sem precedentes e totalmente inconstitucional”, escreveu o comunicador Mario Nawfal, na publicação que foi compartilhada por Musk.

 

Ainda segundo o relatório, Moraes, que preside o TSE, faz uma “campanha de censura” sob o argumento de combate ao discurso de ódio, fake news e atos antidemocráticos. Segundo Musk, em outra publicação sobre os dados revelados pelos deputados republicanos, a suspensão de perfis “de representantes eleitos” determinadas por Moraes “violam a legislação” brasileira.

 

A publicação original alega que as ordens do ministro do STF têm o objetivo de “censurar” a oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o senador Marcos do Val (Podemos-ES) e os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

A suposta “perseguição” à direita brasileira tem sido usada por parlamentares aliados do ex-presidente para tentar fundamentar a tese de que o magistrado pode estar atuando para além de suas competências judiciais. Argumentos de “traição à Constituição” e “violação das leis do país” já foram utilizadas por Musk para afirmar que o ministro deveria “renunciar ou sofrer um impeachment”.

 

As decisões de Alexandre de Moraes pela desativação das contas foram tomadas ao longo dos últimos quatro anos no âmbito das investigações sobre milícias digitais e no chamado inquérito das fake news, que investiga ações orquestradas nas redes para disseminar informações falsas e discurso de ódio, com o objetivo de minar as instituições e a democracia.

 

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