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Moraes rebate Gleisi e critica 'agressões infundadas' contra Justiça Eleitoral

Matheus TeixeiraRanier BragonJoão Gabriel / FOLHA DE SP

 

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, rebateu nesta quinta (21) as críticas da presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann, à Justiça Eleitoral.

Em nota oficial, o magistrado afirmou, sem citar diretamente o nome da parlamentar, que as manifestações da petista são "errôneas e falsas" e que a Justiça Eleitoral continuará a "combater aqueles que são contrários aos ideais constitucionais e aos valores republicanos de respeito à vontade popular", além das "forças que não acreditam no Estado Democrático de Direito".

Gleisi havia criticado a atuação do TSE em sessão de votação da PEC da Anistia nesta quarta-feira (20), afirmando que o tribunal tem aplicado multas inexequíveis aos partidos, ameaçando a democracia, e chegiou a classificar como "absurda" a existência de cortes especializadas em eleições.

"Lamentavelmente, a própria existência da Justiça Eleitoral foi contestada por presidente de partido político, fruto do total desconhecimento sobre sua importância, estrutura, organização e funcionamento", escreveu Moraes na nota desta quinta-feira.

O ministro disse que o TSE "repudia afirmações errôneas e falsas realizadas no intuito de tentar impedir ou diminuir o necessário controle dos gastos de recursos públicos realizados pelos partidos políticos, em especial aqueles constitucional e legalmente destinados às candidaturas de mulheres e negros".

Moraes teve uma atuação dura durante as eleições do ano passado a fim de impedir os avanços do então presidente Jair Bolsonaro (PL) contra as urnas eletrônicas. Por isso, teve o desempenho exaltado, inclusive, pelo atual presidente Lula (PT).

Agora, no entanto, entrou em embate com a aliada do chefe do Executivo.

"A vocação pela democracia e a coragem de combater aqueles que são contrários aos ideais constitucionais e aos valores republicanos de respeito à vontade popular permanecem nesses 91 anos de existência da Justiça Eleitoral, como demonstrado nas eleições de 2022", escreveu.

E prosseguiu: "Somos a única democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional e não para agressões infundadas".

A Câmara dos Deputados está para votar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que promove a maior anistia da história a partidos políticos, em especial aqueles que descumpriram o repasse mínimo de verbas para mulheres e negros.

Apesar de pedir alterações no relatório do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), Gleisi se uniu durante a sessão a uma tese defendida por bolsonaristas, a de colocar um fim na Justiça Eleitoral, fórum que foi responsável por tornar Bolsonaro inelegível.

"Eu queria falar das multas do TSE", iniciou Gleisi a sua fala na sessão, com um ar bastante contrariado. "Os valores ditos aqui, R$ 750 milhões, R$ 23 bilhões, gente isso não é multa exequível, não tem como pagar, nós não temos dinheiro. São multas que inviabilizam os partidos, os partidos são a base da sociedade democrática, sem partidos não fazemos democracia."

A petista, a partir daí, questinou o gasto público para manter TSE e TREs (tribunais regionais eleitorais) e a própria existência da Justiça Eleitoral.

"Um dos únicos lugares que tem Justiça Eleitoral no mundo é no Brasil. O que já é um absurdo. E custa três vezes o que custa o financiamento de campanha para a disputa eleitoral. Tem alguma coisa errada nisso, talvez a gente devesse começar aí para ver o que a gente pode mudar."

Assista à fala da deputada:

STF decide contra marco temporal das terras indígenas

Constança RezendeJoão Gabriel / FOLHA DE SP

 

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (21), contra a validade da tese do marco temporal das terras indígenas.

O julgamento terminou em 9 a 2. A sessão desta quinta começou com o voto do ministro Luiz Fux, seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da corte, Rosa Weber. Apenas dois ministros votaram a favor da tese, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

A análise havia sido retomada na quarta-feira (20), com o ministro Dias Toffoli, que se manifestou contra a tese.

tese do marco temporal estabelece que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

O marco é criticado por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois segundo eles validaria invasões e violências cometidas contra indígenas antes da Constituição. Já ruralistas defendem que tal determinação serviria para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.

Fux afirmou, em seu voto, que as terras indígenas devem ter proteção do estado, ainda que não tenham sido demarcadas, e que essa é a interpretação mais correta da Constituição.

"O que se estabelece é que as áreas ocupadas pelos indígenas, e que guardam alguma vinculação com a ancestralidade e a tradição dos povos indígenas, ainda que não estejam demarcadas, elas têm a proteção constitucional", disse.

Ele também defendeu que o que se analisa é a posse das terras pelos indígenas, "não aquela posse imemorial".

"É aquela posse que não há mais esse estado fático, então nem eu serei despejado, nem vossa excelência terá que trabalhar na rua, nem o Supremo vai para outro lugar", disse, dirigindo-se ao ministro Gilmar Mendes.

Já Cármen afirmou que as terras mencionadas na Constituição, e que comporiam o acervo de bens reconhecidos e garantidos juridicamente aos indígenas, não podem ser, a seu ver, "desmembradas do conjunto de direitos fundamentais que lhes são constitucionalmente assegurados".

Ela também afirmou que o tema cuida "da dignidade étnica de um povo que foi dizimado e oprimido durante cinco séculos de história" e que processos chegam ao STF "atestando a continuidade da luta dos indígenas pela sua vivência".

"Todos os que cuidaram da matéria do recurso analisado reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira com os povos originários porque eles tiraram as terras, as matas, contaminaram seus rios, cobiçaram e buscaram, sem cessar, e ainda buscam hoje, as riquezas das paragens que constituem para eles, não apenas uma matéria sujeita a um preço, mas o seu próprio mundo, onde podem viver, segundo as sua visão de mundo e de vida", disse.

A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, que está nos Estados Unidos com a comitiva do governo federal que visita a ONU (Organização das Nações Unidas), também comemorou a maioria formada pelo Supremo.

"Seguimos agora comemorando, celebrando, sim, essa grande conquista. Foram tantos anos de muitas lutas, muitas mobilizações, muita apreensão para este resultado. Porque é um resultado que define o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil", disse.

Do lado de fora o STF, como nos outros dias de votação, os movimentos indígenas se reuniram para acompanhar a votação —e comemoraram, com cantos e danças, a formação da maioria contra a tese.

A presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana, afirmou que é "dia de comemorar a vitória".

"[A maioria] enterra de vez essa tese absurda, por inconstitucionalidade, em relação ao marco temporal", afirmou. Segundo Joenia, ainda há diversas frentes de perigo contra os direitos dos povos, mas o julgamento no STF, em sua avaliação, era uma das mais importantes.

"Uma luta a cada dia, uma vitória a cada dia", completou.

"A decisão de hoje fortalece a democracia e põe fim a uma das mais sórdidas tentativas de inviabilizar os direitos indígenas desde a redemocratização do país", acrescentou a advogada Juliana de Paula Batista, do Instituto Socioambiental (ISA).

OUTROS VOTOS

O julgamento havia sido paralisado em 31 de agosto, após o voto do ministro Luís Roberto BarrosoCristiano ZaninAlexandre de Moraes e o relator do processo, Edson Fachin, também votaram contra o marco.

"Estamos a julgar a pacificação de uma situação histórica. Não estamos a julgar situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país. É disto que se trata", disse Toffoli na quarta.

"A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do remitente esbulho [usurpação da posse]", acrescentou.

O primeiro a votar e a refutar a tese do marco temporal foi o relator Edson Fachin, ainda em 2021. Ele disse que a teoria desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição.

Para o ministro, a proteção constitucional aos "direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam" não depende da existência de um marco.

Também naquele ano, Kassio Nunes Marques reafirmou o marco temporal. Ele defendeu que a Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa proteção constitucional depende exatamente de um marco temporal.

Em junho deste ano, Alexandre de Moraes votou contra a tese, mas propôs mudanças em relação à indenização que deve ser paga pela União a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.

Segundo Moraes, se não houver esbulho (usurpação da posse), conflito físico ou controvérsia judicial na data da promulgação da Constituição, a União deve indenizar previamente o proprietário de terra localizada em ocupação tradicional indígena, em dinheiro ou em títulos da dívida agrária.

Além disso, caso a desapropriação dessas pessoas seja contrária ao interesse público e "buscando a paz social", a União "poderá realizar a compensação às comunidades indígenas, concedendo-lhes terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas, desde que haja expressa concordância".

Em agosto, na retomada do julgamento, André Mendonça fez uma longa retrospectiva histórica sobre os locais ocupados pelos indígenas desde o século 16 e disse que caso o marco temporal seja derrubado "descortina-se a possibilidade de revolvimento de questões potencialmente relacionadas a tempos imemoriáveis".

"Essa hipótese, que por si só já me parece demasiadamente insegura, é ainda mais problemática na questão atual, no campo de uma viragem jurisprudencial", acrescentou.

Para ele, caso o marco temporal não exista, haveria prejuízo à sociedade, porque retiraria "qualquer perspectiva de segurança jurídica" a respeito das demarcações.

Em seguida, Zanin disse que é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas. Já Barroso afirmou que extraiu do caso da Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável para as demarcações.

Ministros do STF fogem para trás dos computadores após ouvir duro recado de advogado: ‘Odiados’

Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO DE SP

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal ouviu em público e diante das câmeras de televisão, enfim, o que já poderia ter ouvido há muito tempo. “Os senhores são as pessoas mais odiadas do Brasil”, disse em plena sessão de julgamento o advogado Sebastião Coelho, defensor do primeiro réu nos processos de Brasília. Os ministros ficaram em estado de choque. Estão acostumados a só ouvir políticos bajuladores, gente que tem medo deles, elogios da maior parte da mídia e juras de obediência. Como alguém poderia dizer uma coisa dessas, na frente de todos eles? Sua reação automática foi se esconder dos olhares da população. A partir de agora, os réus não serão mais julgados em público.

 

Os advogados não poderão fazer a defesa oral, um dos direitos mais elementares de quem é acusado de qualquer crime. Não haverá discussão com os ministros que por acaso discordem das condenações já decididas pelo inquisidor-chefe do processo. O dr. Coelho, e seus colegas, terão de trabalhar com uma mordaça. O público foi expulso. O julgamento virou “virtual”.

 

 

O STF tinha um plano grandioso: fazer do julgamento do “8 de janeiro” um espetáculo de propaganda do regime político que há anos vem construindo no Brasil. Seria um show com aplausos já acertados junto à plateia, para exibir a força dos ministros e para mostrar que haverá punições extremas contra os “inimigos da democracia” – tal como a democracia é entendida hoje pelo Supremo. Foi uma de suas piores ideias. Abriram espaço para os advogados mostrarem, diante de todo o país, o momento de infâmia para a justiça brasileira que este processo tem sido desde o primeiro dia. É uma combinação inédita de ilegalidade e de injustiça em estado bruto.

 

Diante da TV, os cidadãos puderam ver o juiz-chefe dizer que não era preciso provas individuais contra os réus. Viram sua irritação escandalizada com os advogados de defesa e colegas que não votaram como ele. Viram pessoas ser condenadas a 17 anos de cadeia por participarem de um quebra-quebra.

 

O público teve a oportunidade de constatar que os réus estavam sendo punidos, com penas que só se aplicam aos chamados “crimes hediondos”, por um delito impossível de ser cometido. As condenações foram por “golpe de Estado”, mais “abolição violenta do estado democrático de direito”. Como os acusados poderiam dar um golpe se não tinham sequer um estilingue – ou praticar os dois crimes ao mesmo tempo? Porque estavam sendo julgados diretamente no STF – e, portanto, sem possibilidade de recorrer das suas sentenças – se nenhum deles tinha o “foro especial” que a lei exige para julgamentos criminais no Supremo? Era melhor ter deixado debaixo do tapete essa imposição de ilegalidade maciça, como tem sido feito nos últimos oito meses.

 

Mas os ministros quiseram se exibir como soldados da “democracia” e meter medo na “direita”. Deu errado – e tiveram de escapar de novo para trás dos seus computadores, o lugar ideal para dar as sentenças que estão dando.

Moraes solta ex-auxiliares de Bolsonaro acusados de fraudar cartão de vacinas

Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira a soltura de quatro pessoas ligadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que haviam sido presas no âmbito da Operação Venire, deflagrada pela Polícia Federal(PF), para apurar a inserção de dados falsos referentes à vacinação contra a Covid-19.

A decisão do ministro atinge o ex-militar do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros, João Carlos de Sousa Brecha, Luís Marcos dos Reis e Sérgio Rocha Cordeiro. Todos eles terão que usar tornozeleira eletrônica e se apresentar à Polícia Federal uma vez por semana.

Nas quatro decisões, Moraes afirma que, no atual momento do processo, não há razão para manter oa suspeitos na prisão.

O magistrado registra que "o encerramento de inúmeras diligências realizadas pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por mais de 1 vez e após ser decretada sua incomunicabilidade com os demais investigados, apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva".

Segundo Moraes, "não mais se mantém presente qualquer das hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas na legislação que admitem a relativização da liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal".

Sérgio Cordeiro fez parte da equipe de segurança do ex-presidente Jair Bolsonaro e era dono do imóvel onde o ex-presidente fazia suas lives semanais.

A determinação de Moraes atende a um pedido feito pelas defesas após a decisão que colocou em liberdade, mediante monitoramento eletrônico, a Max Guilherme Machado de Moura e Mauro Cid, que fechou um acordo de delação premiada com aval do magistrado.

Os quatro foram presos em uma operação realizada pela Polícia Federal contra um suposto esquema de fraude em cartões de vacinação, que passou a ser investigado no inquérito das milícias digitais, que tramita no STF. Em maio, na decisão que autorizou a operação, Moraes afirmou que é "plausível, lógica e robusta a linha investigativa" da Polícia Federal de que Bolsonaro participou de um esquema para fraudar comprovantes de vacinação. A defesa do ex-presidente sempre negou.

 

 

OAB contesta STF e pede julgamento de réus do 8/1 em plenário presencial

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu à ministra Rosa Weber, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconsidere o envio para plenário virtual dos julgamentos dos réus acusados pelos ataques de 8 de janeiro.

A ordem argumentou que o envio de julgamentos para o plenário virtual na Corte seja feito se houver a anuência dos advogados do processo. Apontou ainda que "o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa".

"O julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra", diz a ordem.

O órgão ainda afirma que a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional, especialmente nos casos de instância única.

Nesta segunda-feira (18), Rosa determinou que o julgamento do quarto réu, que seria feito de forma presencial, seja realizado no plenário virtual.

A decisão foi proferida atendendo ao pedido do relator, o ministro Alexandre de Moraes. O julgamento está marcado para ocorrer na sessão que começa na próxima terça (26) e vai até o dia 2 de outubro

Moacir José dos Santos, 52, foi preso no Planalto e teve a presença comprovada por análise de material genético que deixou no local, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República). Outra prova seria um vídeo gravado no interior do prédio pelo próprio invasor.

No plenário virtual, os magistrados depositam seus votos por escrito, diferentemente das sessões presenciais, em que os debates entre eles são transmitidos ao vivo pela TV Justiça.

Os três primeiros réus pelos ataques de 8 de janeiro foram julgados e condenados pelo STF de forma presencial, na semana passada.

Votos duros contra atos golpistas e bate-boca entre os Moraes e André Mendonça marcaram as sessões. Os advogados de defesa também fizeram críticas e uma delas chorou durante sua sustentação.

Ao todo, 1.390 pessoas são acusadas pela PGR pelos ataques de 8 de janeiro. As quatro ações penais analisadas pelo STF foram priorizadas por serem os processos já concluídos e liberados para o plenário.

As denúncias, segundo a Procuradoria, aplicam o conceito de crimes multitudinários (cometidos por uma multidão), ou seja, que foi resultado da ação conjunta de todos os envolvidos.

 

"É posição histórica da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo", afirma o documento assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e outros membros da instituição.

 
 

Mais de 170 mil cidadãos(ãs) têm títulos eleitorais cancelados no Ceará por falta de revisão biométrica

Foto com fundo desfocado. Ao centro, em destaque, uma mão segura um título eleitoral. O document...
No Ceará, o total de títulos eleitorais cancelados em decorrência de falta de revisão biométrica é de 170.165

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) procedeu ao cancelamento das inscrições eleitorais de cidadãos(ãs) que faltaram à revisão biométrica no biênio 2019/2020. Em decorrência da pandemia e de seus impactos ao atendimento, esses(as) eleitores(as) foram mantidos regulares por decisão do TSE para habilitação ao voto nas eleições de 2020 e 2022. No Ceará, o total de títulos eleitorais cancelados em razão dessa medida é de 170.165. 

Esse número compõe um quantitativo de 524.237 inscrições canceladas em todo o Estado, seja porque os eleitores faltaram à revisão do eleitorado, seja porque se ausentaram às urnas sem justificativa em três eleições consecutivas. Para resolver essa pendência e estar apto ao voto no pleito de 2024, os(as) eleitores(as) têm até 8 de maio do próximo ano para buscar atendimento.

Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de cumprir suas obrigações com a Justiça Eleitoral, como a impossibilidade de nomeação em cargo público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais de ensino ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.

O quantitativo de cidadãos(ãs) que tiveram seus títulos cancelados por ausência à revisão biométrica na recente operação do TSE está distribuído em 55 municípios do Estado, incluindo Fortaleza, que soma sozinha mais de 102 mil eleitores(as) nessa condição. 

Consulte a relação das demais cidades e as respectivas quantidades de inscrições na mesma situação em cada uma delas

Consulta da situação e regularização

Para consultar a situação diante da Justiça Eleitoral, o(a) eleitor(a) poderá acessar o site oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na opção “Serviços Eleitorais - Situação Eleitoral”. No portal, é possível ainda pagar multas, agendar atendimento presencial nas unidades do Tribunal, entre outros serviços. No aplicativo e-Título, o(a) cidadão(ã) pode também averiguar a regularidade ou a irregularidade de sua inscrição.

Mais informações podem ser acessadas por meio do Atendimento Virtual, no site do TRE, ou através do telefone 148.

#PraTodoMundoVer

Foto com fundo desfocado. Ao centro, em destaque, uma mão segura um título eleitoral. O documento tem detalhes na cores verde e preto.

Texto: Lívia Nogueira

Foto: Reprodução/TSE

Moraes vai levar para o plenário virtual cerca de 10 casos de réus pelo 8 de janeiro

Por 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá solicitar a inclusão de cerca de dez réus na sessão de julgamentos no plenário virtual marcada pela ministra Rosa Weber para analisar o quarto caso envolvendo os ataques do 8 de janeiro.

 

O GLOBO apurou que estes dez casos, relativos aos chamados "executores" dos atos golpistas, já foram liberados para julgamento pelo revisor das ações, ministro Nunes Marques, e devem ser incluídas na sessão ainda esta semana. A sessão está marcada para acontecer no próximo dia 26.

A compreensão da Corte é que os principais pontos de defesa e acusação já foram explicitados com relação ao núcleo dos executores, sendo razoável, assim, a análise pelo plenário virtual.

 

Nesta segunda-feira, a presidente do STF atendeu a um pedido de Moraes e determinou o julgamento no plenário virtual da quarta ação penal relativa a um dos réus pelos ataques de 8 de janeiro.

 

Na semana passada, o Supremo condenou os três primeiros réus pelos ataques golpistas do 8 de janeiro. As ações de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro foram analisadas pela Corte, resultando em penas que variaram de 14 a 17 anos de prisão.

 

Além dos investigados já pautados, o STF recebeu 1.345 denúncias decorrentes do 8 de janeiro. Parte delas vem passando por acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), mas ainda há centenas de processos a serem julgados. Nos bastidores, a expectativa é que os próximos réus, após Santos, sejam conduzidos ao plenário virtual.

STF tem de dar atenção à fome das pessoas em situação de rua

Felipe de Paula

Sócio de XVV Advogados, professor do FGVlaw. Doutor em direito pela USP e pela Universidade de Leiden (Holanda). Ex-gestor público federal, foi secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo

Mariana Macário

Especialista em políticas públicas e combate às desigualdades e mestre em filosofia e teoria geral do direito, é gerente de Políticas Públicas da Ação da Cidadania

Ana Luísa Pinto

Advogada sênior na XVV - Xavier Vasconcelos Valerim Corrêa De Paula Advogados, professora assistente na PUC-SP, integrou a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo

Rodrigo Kiko Afonso

Conselheiro do CDESS (Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável), membro do Consea, presidente do Dínamo e diretor-executivo da Ação da Cidadania / folha de sp

De acordo com o Ipea, em uma década, entre 2012 e 2022, essa população cresceu 211%. Com a pandemia, o aumento acelerou: 38% a mais de pessoas nas ruas.

Não é difícil —ou não deveria ser— notar crianças, idosos e famílias inteiras nas ruas das cidades de todo o país. Mas a realidade dessas pessoas é de invisibilidade.


Foi diante desse cenário alarmante que, no final de agosto, mês que marca o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, o Supremo Tribunal Federal trouxe boas notícias. De forma unânime, confirmou decisão liminar concedida no âmbito de uma ação constitucional –ADPF nº 976– que trata justamente da garantia de direitos à população em situação de rua.

Na decisão, o STF determinou que estados, Distrito Federal e municípios devem observar as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão também vedou ações violadoras de direitos básicos, como o recolhimento forçado de bens e pertences e a remoção e o transporte compulsório dessa população.

O aumento da população em situação de rua está diretamente atrelado à desigualdade sociorracial, que é multifacetada e complexa. Por isso se exige dos Poderes constituídos uma abordagem ampla, que considere a garantia de todos os direitos sociais. Nesse sentido, a decisão representa um marco, mas notamos a ausência da centralidade do direito à alimentação, pressuposto à subsistência.

Apesar do reconhecimento de que a segurança alimentar constitui "elemento de especial atenção quando pensada a crise da rua", sua garantia não recebeu na decisão a mesma atenção.

Como é sabido, o direito à alimentação foi sistematicamente violado no governo anterior. Assistimos alarmados à reinserção do Brasil no chamado Mapa da Fome. De acordo com relatório da FAO divulgado em julho deste ano, entre os anos de 2020 e 2022, 4,7% da população brasileira enfrentava fome, levando aproximadamente 9 milhões de pessoas à desnutrição. Segundo a Rede Pensann, em 2022 a fome se tornou cotidiana para 33,1 milhões de brasileiros. Seis em cada dez brasileiros convivem com algum grau de insegurança alimentar.

Além disso, a violência perpetrada pelo Estado em relação à população em situação de rua gera outras violações: ações de promoção da segurança alimentar são dificultadas ou impedidas, com alegações cruéis como a de que podem sujar as vias, em uma inversão absoluta de valores. Não apenas não se garante o prato de comida como impede-se sua chegada pela mão da sociedade civil organizada. Assim, assistimos reiteradamente a notícias de forças de segurança hostilizando ações solidárias de distribuição de alimentos e refeições.

A situação atual exige do poder público uma atuação dupla. De um lado, formular e implementar urgentemente ações de segurança alimentar e nutricional suficientes e adequadas. De outro, não impedir que a sociedade civil –e suas cozinhas solidárias, por exemplo– busque suprir a ausência do Estado na garantia dos direitos desses cidadãos.

Está nas mãos do STF garantir esse cenário ao julgar o mérito da ADPF nº. 976. E cabe a nós todos acompanhar esse debate e pressionar para que ele não se torne invisível, como vem acontecendo com a fome de tantas pessoas em nosso país.

Execução imediata de condenação pelo júri se contrapõe à jurisprudência do STF

A execução antecipada da pena no caso de pessoas condenadas por crimes contra a vida, que passou a ser admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, vai de encontro ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal quando vetou a prisão após condenação em segunda instância.

 

A opinião é de criminalistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, diante da estranha situação em vigência no Brasil.

De um lado, a Constituição Federal diz que ninguém será culpado até o trânsito em julgado da condenação. Do outro, o Código de Processo Penal prevê a execução provisória da condenação pelo Júri, caso a pena seja igual ou superior a 15 anos.

 

A regra foi inserida no artigo 492, inciso I, alínea "e" do CPP pelo pacote "anticrime" (Lei 13.964/2019) em um claro backlash legislativo — uma reação do Congresso Nacional ao julgamento em que o STF alterou sua claudicante jurisprudência para, enfim, vetar a prisão em segunda instância.

 

Curiosamente, é graças ao STF que o princípio da presunção de inocência não tem prevalecido quando a condenação se dá por crime contra a vida. A corte tem derrubado acórdãos do STJ que afastaram a aplicação do artigo 492, inciso I, alínea "e" do CPP.

 

Ao não aplicar a norma, segundo o Supremo, o STJ viola a regra da Constituição Federal segundo a qual somente pelo voto da maioria absoluta dos membros de seu órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei.

 

Esses casos foram devolvidos ao STJ com duas opções: aplicar a lei ou enviar o caso à Corte Especial, onde seria instaurado um incidente de inconstitucionalidade. A segunda solução foi considerada inviável pelas turmas criminais do Tribunal da Cidadania.

 

Isso porque o próprio STF está prestes a definir a constitucionalidade da execução antecipada da condenação pelo Tribunal do Júri. Já havia maioria formada para permiti-la — com uma divergência quanto à necessidade de observar o mínimo de 15 anos de pena, como previu o pacote "anticrime" — quando o ministro Gilmar Mendes pediu destaque para reiniciar o julgamento no Plenário presencial.

Foi assim, por exemplo, que a 5ª Turma deferiu, na terça-feira (12/9), a execução provisória da pena dos homens condenados pela "chacina de Unaí", em que fiscais do trabalho foram assassinados durante fiscalização em fazendas da cidade mineira, em 2004.

 

Princípios diversos
Para o criminalista e constitucionalista Fernando Augusto Fernandes, para fins de presunção de inocência, não há diferença entre sentença transitada em julgado em crimes comuns e crimes contra a vida. Assim, aguardar que a condenação se torne definitiva não enfraquece em nada a soberania da decisão do júri popular.

 

Em sua opinião há uma inversão de valores quando se discute o combate à quantidade de homicídios no Brasil. O número de mortes não decorre da falta de imediato cumprimento de pena, mas da incapacidade de investigação eficiente desses delitos. Assim, classifica a execução antecipada da pena é uma tentativa de criar uma falsa sensação de segurança.

 

"É preciso focar no que é realmente importa e não em manobras jurisprudenciais que criam, pelo Supremo Tribunal Federal, uma forma de política criminal que vai no mesmo caminho de deputados que pretendem mudar a realidade somente com mudanças legislativas punitivistas", critica.

Ele se diz esperançoso que, com o início do julgamento do STF sobre o tema, no Plenário presencial, os ministros não cometam o erro de consolidar a jurisprudência sobre presunção de inocência de uma forma em casos comuns e de outra em relação ao Júri. "Isso sim geraria insegurança jurídica", diz.

André Damiani e Vinícius Fochi, do Damiani Sociedade de Advogados, concordam. André aponta que o princípio da soberania dos vereditos não é absoluto e deve se adequar aos demais preceitos que regem o processo penal. E no caso de conflito com outro princípio constitucional, a resolução deve observar a proporcionalidade.

 

"Neste cenário, diante dos princípios sopesados, deve prevalecer o da presunção de inocência, sob pena de cometer-se uma das mais severas injustiças, que é a antecipação de uma pena antes do trânsito em julgado", opina o advogado.

 

Segundo Vinícius Fochi, a insegurança jurídica será gerada por uma eventual decisão do STF que autorize a prisão antecipada após condenação pelo júri. "Seja no procedimento do júri, seja em qualquer outro, o que deve prevalecer, também em respeito ao preceito da isonomia, é a presunção de inocência", afirma.

 

Que conflito?
Já para o criminalista Marcelo Leal, sequer há como se falar em prevalência entre soberania do júri e a presunção de inocência, pois são princípios que não conflitam.

O primeiro indica que a decisão do tribunal popular não pode ser revista ou contrariada, mesmo por juízes togados. Já o segundo oferece a garantia de que ninguém será considerado culpado, e, portanto, não sofrer os efeitos de uma decisão condenatória até o seu trânsito em julgado.

 

"Exatamente por não enxergar esta relação é que não vejo enfraquecimento da soberania do júri nem incompatibilidade com a necessidade constitucional de se aguardar o trânsito em julgado para a execução de sua decisão", destaca.

 

"Aliás, também não vejo impedimento de que o réu possa ser preso após o julgamento pelo tribunal do júri, desde que exista alguma razão de cautelaridade e a decisão seja devidamente fundamentada", acrescenta.

 

Em julho de 2023, a ConJur publicou a opinião de juristas no sentido de que a soberania do júri não pode mesmo se sobrepor à presunção de inocência. Assim, pena imposta pelos jurados só deveria ser executada após o trânsito em julgado, como ocorre em todas as condenações penais.

REsp 1.973.397
HC 737.749

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2023, 19h13

STF relativizou a propriedade privada; Mas o que é a “Função social”? Leia mais em: https://www.comprerural.com/stf-relativizou-a-propriedade-privada-mas-o-que-e-a-funcao-social/

Escrito por Ana Gusmão / COMPRE RURAL

Esta decisão abrirá portas para o aumento da insegurança jurídica em relação à propriedade da terra, pois, mesmo sendo produtiva, poderá um juiz ou estrutura social ter um entendimento em favor da desapropriação. Seguramente, aumentará também a tensão no campo. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em 2007. A CNA argumentava contra a exigência simultânea de produtividade e função social para propriedades rurais.

 

O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, cujo voto foi unânime, destacou que a Constituição exige o cumprimento de ambos os critérios. Ele afirmou que a propriedade é validada pelo seu uso socialmente adequado e, caso não cumpra sua função, pode ser desapropriada com indenização mediante dívida agrária. Fachin observou que o artigo 184 da Constituição Federal autoriza a desapropriação por interesse social do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Por sua vez, o artigo 185 veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Ou seja, a própria Constituição exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado.

 

Assim, para o relator, está de acordo com a Constituição a opção do Legislativo por uma interpretação que harmonize “as garantias constitucionais da propriedade produtiva com a funcionalização social exigida de todas as propriedades”. Esta decisão abrirá portas para o aumento da insegurança jurídica em relação à propriedade da terra, pois, mesmo sendo produtiva, poderá um juiz ou estrutura social ter um entendimento em favor da desapropriação. Seguramente, aumentará também a tensão no campo.

Agora que esta decisão tornou-se uma realidade, a APROCOCO explica neste artigo, o que é a “Função Social de Uma Propriedade Rural”, e ações que devem ser observadas pelo produtor rural para manter-se minimamente protegido, pois, não basta provar que produz. Introdução ao conceito de função social de uma propriedade A função social da propriedade rural é um conceito presente em diversos ordenamentos jurídicos, em especial na Constituição Federal do Brasil de 1988. Ela estabelece que a propriedade rural deve cumprir determinadas finalidades sociais para ser considerada plenamente legítima. A ideia por trás desse conceito é que a terra, enquanto bem finito e essencial para a produção e a vida, não deve ser simplesmente um instrumento de acumulação de riqueza ou de exploração predatória.

 

A Constituição Brasileira estabelece quatro critérios para uma propriedade rural cumprir sua função social: 1. Aproveitamento racional e adequado: Isso significa que a terra deve ser utilizada de maneira eficiente e sustentável. A terra que é deixada ociosa ou é explorada de maneira a esgotar seus recursos não cumprem sua função social. 2. Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente: A propriedade rural deve ser explorada para não causar danos ao meio ambiente, preservando os recursos naturais para gerações futuras.

 

3. Observância das disposições que regulam as relações de trabalho: Os trabalhadores rurais devem ter seus direitos respeitados, incluindo salários justos, condições de trabalho adequadas e respeito às leis trabalhistas. 4. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores: Isso significa que a propriedade deve ser explorada para beneficiar não apenas o proprietário, mas também os trabalhadores e a comunidade local.

 

Esses critérios servem como base para políticas públicas e ações do Estado relacionadas à reforma agrária, à regularização fundiária e à preservação ambiental. Propriedades que não cumprem sua função social podem, em determinadas circunstâncias, ser desapropriadas para fins de reforma agrária ou para outras finalidades de interesse social.

 

4. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores: Isso significa que a propriedade deve ser explorada para beneficiar não apenas o proprietário, mas também os trabalhadores e a comunidade local.

Esses critérios servem como base para políticas públicas e ações do Estado relacionadas à reforma agrária, à regularização fundiária e à preservação ambiental. Propriedades que não cumprem sua função social podem, em determinadas circunstâncias, ser desapropriadas para fins de reforma agrária ou para outras finalidades de interesse social.

 

O que deve então fazer na prática o proprietário rural para a sua propriedade ser considerada produtiva e com função social reconhecida publicamente? Para que uma propriedade rural seja considerada produtiva e cumpra sua função social, o proprietário deve atender a uma série de requisitos práticos, conforme os critérios estabelecidos pela legislação. Aqui estão algumas ações e práticas recomendadas: 1. Uso Efetivo da Terra: A terra deve ser cultivada ou usada para produção (seja ela agrícola, pecuária, silvicultura ou agroindustrial) de forma eficiente e racional. Evitar que grandes extensões da terra permaneçam ociosas ou subutilizadas.

 

2. Preservação Ambiental Manter áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais (RL) conforme determinado pelo Código Florestal. Utilizar técnicas de manejo sustentável que evitem a degradação do solo, a contaminação de recursos hídricos e a diminuição da biodiversidade.

 

2. Preservação Ambiental Manter áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais (RL) conforme determinado pelo Código Florestal. Utilizar técnicas de manejo sustentável que evitem a degradação do solo, a contaminação de recursos hídricos e a diminuição da biodiversidade.

 

Evitar o uso excessivo ou inadequado de agrotóxicos e fertilizantes. 3. Respeito aos Direitos Trabalhistas Cumprir a legislação trabalhista, pagando salários justos e proporcionando condições de trabalho seguras e dignas.

3. Respeito aos Direitos Trabalhistas Cumprir a legislação trabalhista, pagando salários justos e proporcionando condições de trabalho seguras e dignas.

 

 Evitar práticas como trabalho escravo, trabalho infantil e outras violações dos direitos humanos. 4. Desenvolvimento Social Promover ações que beneficiem a comunidade local, como a criação de escolas, postos de saúde ou outras infraestruturas que favoreçam o bem-estar social. Simples doações anuais, podem ser feitas e serem devidamente documentadas. Estabelecer relações harmoniosas com comunidades vizinhas, reconhecendo e respeitando os direitos de populações tradicionais, como indígenas e quilombolas, se aplicável. 5. Inovação e Melhoria Contínua Investir em pesquisas e tecnologias que aumentem a produtividade e a sustentabilidade da propriedade. Participar de programas de certificação agrícola ou pecuária que atestem boas práticas de manejo e produção. 6. Participação em Associações e Cooperativas Integrar-se a associações e cooperativas locais pode ajudar na troca de experiências, acesso a recursos e defesa de interesses comuns. 7. Regularização Fundiária Garantir que a propriedade tenha documentação adequada, incluindo título de propriedade, cadastro ambiental rural (CAR) e outros registros exigidos por lei. Por fim, é importante que o proprietário rural esteja atento à legislação vigente e às políticas públicas relacionadas ao setor, uma vez que elas podem sofrer alterações ao longo do tempo. Além disso, o reconhecimento público da função social de uma propriedade muitas vezes não depende apenas do cumprimento estrito da lei, mas também da percepção da comunidade e da sociedade sobre as práticas adotadas pelo proprietário.


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